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Regimento Interno - IEF - Governo do Estado de Minas Gerais

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GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS<br />

Instituto Estadual <strong>de</strong> Florestas<br />

§ 3º - O prazo para vista a que se refere este artigo po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> por <strong>de</strong>cisão <strong>do</strong><br />

Plenário.<br />

Art. 27 – Qualquer interessa<strong>do</strong> po<strong>de</strong>rá fazer uso da palavra, pelo prazo máximo <strong>de</strong><br />

5(cinco) minutos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que inscrito em livro próprio, até o início <strong>do</strong>s trabalhos da<br />

sessão plenária.<br />

Parágrafo único – Inicia<strong>do</strong> o processo <strong>de</strong> votação, não será permiti<strong>do</strong> o uso da palavra<br />

por quaisquer pessoas presentes.<br />

Art. 28 – As atas <strong>de</strong>verão ser redigidas e digitadas <strong>de</strong> forma sucinta e assinadas pelos<br />

membros que participaram da reunião que as originaram.<br />

Art. 29 – O <strong>IEF</strong> prestará ao CA/<strong>IEF</strong> assistência jurídico-administrativa e informações que<br />

lhe forem solicitadas pelos Conselheiros.<br />

Seção II<br />

Das Reuniões das Câmaras Especializadas<br />

Art. 30 – As Câmaras Técnicas Especializadas <strong>do</strong> CA/<strong>IEF</strong> reunir-se-ão:<br />

I – ordinariamente, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o calendário por elas estabeleci<strong>do</strong>, no qual será<br />

<strong>de</strong>termina<strong>do</strong> o local, data e horário, prorrogáveis a critério <strong>do</strong>s Conselheiros;<br />

II – extraordinariamente, por iniciativa <strong>de</strong> seu Presi<strong>de</strong>nte, da maioria <strong>de</strong> seus membros<br />

ou da Secretaria Executiva <strong>do</strong> CA/<strong>IEF</strong>, sempre que houver acúmulo <strong>de</strong> recursos<br />

administrativos, assuntos urgentes ou matérias <strong>de</strong> relevante interesse.<br />

Art. 31 – Somente haverá reunião das Câmaras Técnicas Especializadas com a presença<br />

da maioria <strong>do</strong>s seus membros, e suas <strong>de</strong>cisões serão tomadas por maioria <strong>do</strong>s votos<br />

<strong>do</strong>s presentes, caben<strong>do</strong> ao seu Presi<strong>de</strong>nte, além <strong>do</strong> voto comum, o <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>.

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