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Veja a íntegra do parecer do decano Eduardo Raupp ... - UnB

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Ao Conselho onselho Universitário<br />

______ ____________________________________ _______________<br />

Universidade de Brasília<br />

Assunto: Análise e Parecer sobre Proposta de Adesão à Empresa Brasileira<br />

de Serviços Hospitalares - EBSERH<br />

Introdução<br />

Brasília, 16 de maio de 2012 2012.<br />

Este <strong>parecer</strong> versa sobre a possibilidade de adesão da Universidade de<br />

Brasília à Empresa Brasi Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH. Na verdade,<br />

o que se convencionou chamar de adesão é a contratação da EBSERH para<br />

prestação de serviços defini<strong>do</strong>s em sua fina finalidade. lidade. Em termos bastante<br />

práticos, significaria a sua contratação para assumir a gestão <strong>do</strong> Hospital<br />

Universitário de Brasília (HUB) no que tange às tarefas de assistência à saúde<br />

e de apoio às atividades de pesquisa, ensino e extensão.<br />

O objetivo deste <strong>parecer</strong>, portanto, é colaborar para o embasamento <strong>do</strong> debate<br />

e <strong>do</strong> posicionamento osicionamento <strong>do</strong> Conselho Universitário acerca desta possibilidade<br />

possibilidade.<br />

A construção <strong>do</strong> <strong>parecer</strong> se deu com base na análise <strong>do</strong>s textos constitutivos<br />

da EBSERH, entrevistas com a direção <strong>do</strong> HUB e com a área responsável<br />

pelos hospitais universitários no MEC.<br />

Para atingir seus objetivos, o <strong>parecer</strong> foi organiza<strong>do</strong> em seções, além desta<br />

introdução, distribuídas da seguinte forma forma:<br />

1. A finalidade, competências e estrutura organizacional da EBSERH<br />

2. A situação atual <strong>do</strong> HUB<br />

3. Análise e Parecer<br />

Lista de textos legais consulta<strong>do</strong>s<br />

Esta estrutura visa apresentar os elementos constitutivos fundamentais da<br />

EBSERH, apresentar elementos sobre a situação atual <strong>do</strong> HUB no que diz<br />

respeito a sua sustentabilidade orçamentária e apresentar, fi finalmente, o<br />

<strong>parecer</strong> sobre a conveniência da contratação da EBSERH EBSERH.


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Universidade de Brasília<br />

1. A finalidade, competências e estrutura organizacional da EBSERH<br />

A autorização de criação da EBSERH resulta da aprovação da lei 12550, de 15<br />

de dezembro de 2011.<br />

Pode-se se dizer que a EBSERH é o modelo defini<strong>do</strong> pelo governo federal para<br />

atender uma série de recomendações que, nos últimos anos, foram objeto de<br />

diferentes Acórdãos <strong>do</strong> TCU (1520/2006, 2731/2008 e 2813/2009).<br />

Nestes Acórdãos, os principais apontamentos ddizem<br />

izem respeito à inadequação <strong>do</strong><br />

modelo de gestão <strong>do</strong>s hospitais face à complexidade de suas atividades, às<br />

irregularidades no uso das fundações de apoio na contratação de pessoal<br />

permanente, à ausência de regulação adequada sobre as pesquisas<br />

financiadas pela a iniciativa privada no âmbito <strong>do</strong>s hospitais e ao crescente uso<br />

da terceirização, com seus impactos na gestão de pessoas e na gestão<br />

orçamentária <strong>do</strong>s hospitais.<br />

Além das recomendações <strong>do</strong> controle externo, o governo justifica a criação da<br />

empresa como forma ma de estabelecer um modelo de governança adequa<strong>do</strong> às<br />

finalidades <strong>do</strong>s hospitais universitários e, ao absorver toda a rede hospitalar<br />

universitária, como alternativa para obter ganhos de escala, notadamente nas<br />

atividades de compras.<br />

Antes da EBSERH, o gov governo erno federal já tentara responder a estas questões e<br />

avançar na questão da recuperação e investimento nos hospitais com a criação<br />

<strong>do</strong> Programa Nacional de Reestruturação <strong>do</strong>s Hospitais Universitários –<br />

REHUF (Decreto 7082 de 27 de janeiro de 2010). Este programa teve sua<br />

gestão recentemente delegada à EBSERH (Portaria Ministerial 442 de 25 de<br />

abril de 2012).<br />

Conforme o texto legal (lei 12550/2011)<br />

12550/2011), em seu artigo 3º, a EBSERH possui<br />

dupla finalidade: a prestação de serviços gr gratuitos atuitos de assistência médico-<br />

hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico e a prestação às<br />

instituições públicas federais de ensino (IFES) ou instituições congêneres de<br />

serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino ensino-aprendizagem<br />

e à formação de pessoas no campo da saúde pública.<br />

A lei 12550/2011 prevê que as atividades de assistência à saúde estarão<br />

inseridas inteiramente no Sistema Único de Saúde.<br />

A EBSERH poderá ser contratada pelas instituições federais de ensino (IFES),<br />

por meio de e dispensa de licitaç licitação, para ara prestação <strong>do</strong>s serviços menciona<strong>do</strong>s<br />

anteriormente. Este contrato, previsto no artigo 6º da lei, deve prever as<br />

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Universidade de Brasília<br />

obrigações das partes, os indica<strong>do</strong>res e metas de desempenho e os<br />

mecanismos de avaliação.<br />

Os serviços presta<strong>do</strong>s pela EBSERH devem ser adequad adequa<strong>do</strong>s as suas<br />

competências definidas no artigo 4º da lei 12550/2011 e retomadas no artigo 8º<br />

<strong>do</strong> Decreto 7661/2011, quais sejam:<br />

i) Administrar unidades hospitalares, bem como prestar serviços de<br />

assistência médico médico-hospitalar, hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e<br />

terapêutico à comunidade, no âmbito <strong>do</strong> SUS;<br />

ii) Prestar às instituições federais de ensino superior e a outras<br />

instituições congêneres serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à<br />

extensão, ão, ao ensino ensino-aprendizagem aprendizagem e à formação de pessoas no<br />

campo da saúde publ publica, ica, mediante as condições que forem fixadas<br />

em seu estatuto social;<br />

iii) Apoiar a execução de planos de ensino e pesquisa de instituições<br />

federais de ensino superior e de outras instituições congêneres, cuja<br />

vinculação com o campo da saúde pública ou com outro outros aspectos<br />

da sua atividade torne necessária essa cooperação, em especial na<br />

implementação da residência médica, multiprofissional e em área<br />

profissional da saúde, nas especialidades e regiões estratégicas para<br />

o SUS;<br />

iv) Prestar serviços de apoio à geração <strong>do</strong> conhecimento em pesquisas<br />

básicas, clínicas e aplicadas nos hospitais universitários federais e a<br />

outras instituições congêneres;<br />

v) Prestar serviços de apoio ao processo de gestão <strong>do</strong>s hospitais<br />

universitários e federais e a outras instituições congêneres, c ccom<br />

implementação de sistema de gestão único com geração de<br />

indica<strong>do</strong>res quantitativos e qualitativos para o estabelecimento de<br />

metas; e<br />

vi) Exercer outras atividades inerentes às suas finalidades finalidades.<br />

No âmbito <strong>do</strong> contrato que venha a ser firma<strong>do</strong>, as IFES ficam autorizadas a<br />

ceder servi<strong>do</strong>res titulares de cargo efetivo que exerçam atividades relacionad relacionadas<br />

ao objeto da EBSERH. O ônus caberá ao cessionário. O mesmo se aplica à<br />

possibilidade de cessão de bens e direitos necessários à execução <strong>do</strong> contrato,<br />

sen<strong>do</strong> que os bens serão restituí<strong>do</strong>s a IFES ao final <strong>do</strong> mesmo.<br />

O regime de pessoal permanente da EBSERH será o da CConsolidaç<br />

onsolidação das Leis<br />

<strong>do</strong> Trabalho (CLT). . As contratações deverão ser precedidas de concurso<br />

público. Para fins de implantação, a EBSERH está autorizada a fazer<br />

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Universidade de Brasília<br />

contratações ões temporárias temporárias, , por meio de processo seletivo simplifica<strong>do</strong>, cujo<br />

prazo de duração máximo áximo não pode exceder cinco anos.<br />

A estrutura organizacional da EBSERH foi definida parcialmente no Decreto<br />

7661 de 28 de dezembro de 2011, o qual aprovou o seu Estatuto Social. No<br />

decreto fica estabeleci<strong>do</strong> que a EBSERH será composta pelo Conselho de<br />

Administração, Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Conselho Consultivo.<br />

O Conselho de Administração será composto por três representantes <strong>do</strong> MEC<br />

(entre os quais um na condição de presidente <strong>do</strong> conselho), o Presidente da<br />

EBSERH, representante <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> Planejamento, Orçamento e Gestão,<br />

representante <strong>do</strong> Ministério da Saúde, representante <strong>do</strong>s emprega<strong>do</strong>s da<br />

EBSERH e representante da ANDIFES.<br />

Caberá ao Conselho de Administração a aprovação <strong>do</strong>s contratos a serem<br />

celebra<strong>do</strong>s com as IFES IFES.<br />

A Diretoria a Executiva será composta pelo Presidente da EBSERH e até seis<br />

diretores. A quantidade de diretorias e a atribuição de cada uma não estão<br />

definidas no decreto, sen<strong>do</strong> este detalhamento remeti<strong>do</strong> para o regimento<br />

interno da empresa que será aprova<strong>do</strong> pelo Con Conselho selho de Administração. O<br />

regimento definirá to<strong>do</strong>s os demais aspectos da estrutura básica da empresa.<br />

O Conselho Fiscal terá três membros: um representante <strong>do</strong> Ministério da<br />

Educação, um representante <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> Planejamento, Orçamento e<br />

Gestão e um representante <strong>do</strong> Ministério da Fazenda.<br />

Já o Conselho Consultivo será composto pelo Presidente da EBSERH, por <strong>do</strong>is<br />

representantes <strong>do</strong> MEC, um representante <strong>do</strong> Ministério da Saúde, um<br />

representante <strong>do</strong>s usuários, um representante <strong>do</strong>s residentes, um<br />

representante ante da ANDIFES e um representante <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res da empresa.<br />

2. A situação atual <strong>do</strong> HUB<br />

A importância ância <strong>do</strong> HUB nas atividades de ensino, pesquisa e extens extensão é notória<br />

em nosso meio. Como il ilustração, podemos mos observar o quantitativo de<br />

estudantes em atuação ão no hospital. No primeiro semestre de 2012,<br />

considera<strong>do</strong>s os cursos de Enferm Enfermagem, Nutrição, Farmácia, ácia, O<strong>do</strong>ntologia O<strong>do</strong>ntologia,<br />

Serviço Social, , alunos internos <strong>do</strong> curso de Medicina e al alunos da pós-<br />

graduação em Ciências ências MMédicas,<br />

édicas, Medicina Tropical e Patologia Molecular, 623<br />

estudantes estão ão atuan<strong>do</strong> no hospital. A este número somam- se os médicos<br />

residentes (162) e os residentes multiprofissionais (64).<br />

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Universidade de Brasília<br />

Do ponto de vista <strong>do</strong> porte hospitalar, o HUB é considera<strong>do</strong> pelo MEC um<br />

hospital de tamanho médio, édio, levan<strong>do</strong> em conta a quantidade de leitos e a força<br />

de trabalho em atuação.<br />

Quadro 1 – Leitos operacionais <strong>do</strong> HUB<br />

UNIDADE DE HOSPITALIZAÇÃO<br />

CLÍNICA MÉDICA 57<br />

ONOCOLOGIA CLÍNICA 6<br />

CLÍNICA MÉDICA MÉDICA-CPA 12<br />

CLÍNICA PEDIATRICA 16<br />

CLÍNICA PEDIATRICA<br />

PEDIATRICA-CPA 8<br />

CIRURGIA PEDIÁTRICA 18<br />

CLÍNICAS CIRÚRGICAS 54<br />

CENTRO DE GINECO/OBSTETRÍCIA 28<br />

UNIDADE DE TRANSPLANTE 6<br />

ALCON<br />

4<br />

SUB-TOTAL TOTAL 209<br />

UTI NEONATAL 4<br />

UNIDADE INTERMEDIÁRIA NEONATAL 4<br />

UTI ADULTO<br />

6<br />

SUB-TOTAL 14<br />

TOTAL<br />

223<br />

Fonte: HUB – Divisão de Custos e Planejamento<br />

A força de trabalho <strong>do</strong> HUB atualm atualmente ente é contratada da seguinte forma forma:<br />

Quadro 2 – CComposição<br />

ão da força de trabalho <strong>do</strong> HUB<br />

NÍVEL<br />

Nível Superior<br />

Nível Médio<br />

Nível Apoio<br />

TOTAL<br />

Fonte: HUB<br />

5<br />

LEITOS OPERACIONAIS<br />

FUB MS SES SICAP TOTAL<br />

270 50 31 288 639<br />

420 98 3 353 874<br />

39 65 0 0 104<br />

729 213 34 641<br />

1617


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Universidade de Brasília<br />

Os contratos de terceirização de mão de obra complementam esta força de<br />

trabalho com mais 624 funcion funcionários (da<strong>do</strong>s ten<strong>do</strong> por base o mês ês de março de<br />

2012, segun<strong>do</strong> a Divisão ão Administrativa <strong>do</strong> HUB). Estes contratos rrepresentam<br />

um custo anual de aproximadamente 16 milhões de reais.<br />

No que diz respeito às receitas, o HUB conta com duas uas fontes de<br />

financiamento: o Tesouro e a <strong>UnB</strong>. O total de receitas em 2011 chegou a R$<br />

118.645.668,87.<br />

A fonte Tesouro pode ser analisada em termos <strong>do</strong>s recursos advin<strong>do</strong>s <strong>do</strong><br />

Ministério da Saúde úde e daqueles que prov provêm <strong>do</strong> Ministério ério da Educaç Educação.<br />

No caso <strong>do</strong> Ministério ério da Sa Saúde, os s serviços pactua<strong>do</strong>s com o SUS SUS, cujo gestor<br />

no Distrito Federal é o Governo Distrital por intermédio édio da Secretaria de Esta<strong>do</strong><br />

da Saúde, representaram, em 2011, pouco mais de 25 milhões ões de reais (21%<br />

<strong>do</strong> total das receitas). Para 2012, as negociações ões em torno de uma nova<br />

contratualização ão com o SUS apontam para uma receita de aproximadamente<br />

32 milhões de reais. DDestacam-se,<br />

se, ainda, os recursos provin<strong>do</strong>s <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong><br />

Nacional de Saúde, , que representaram 27% da receita anual em 2011.<br />

Outra importante fonte de financiamento, obtida pela primeira vez em 2011, foi<br />

o Programa de Revitalizaç Revitalização <strong>do</strong>s Hospitais Universitários – REHUF. Nesse<br />

ano, o REHUF foi respons responsável ável por um aporte de R$ 11.375.106,68, o que<br />

equivale a 9,5% % da receita total.<br />

Os s demais recursos provenientes <strong>do</strong> MEC ssão<br />

ão destina<strong>do</strong>s ao pagamento <strong>do</strong><br />

pessoal <strong>do</strong> quadro efetivo e às bolsas de residência médica.<br />

O modelo atual de gestão <strong>do</strong> HUB, como de resto <strong>do</strong>s os demais hospitais<br />

universitários, apresenta presenta sinais de insustentabilidade. Tais sinais são evidentes,<br />

em nosso caso, quan<strong>do</strong> analisada a necessidade permanente de financiamento<br />

das atividades <strong>do</strong> hospital pelo orçamento da FUB e a condição de trabalho<br />

precarizada de um contingente <strong>do</strong>s seus trabalha<strong>do</strong>res<br />

trabalha<strong>do</strong>res. . Como vimos na<br />

composição ão da força de trabalho, ilustrada pelo quadro 2, cerca dde<br />

40% <strong>do</strong><br />

pessoal <strong>do</strong> HUB é precariza<strong>do</strong> (integra a folha SICAP). Esta situação já foi<br />

apontada, , de forma mais abrangente, no Acórdão TCU 3005/2009, já aprecia<strong>do</strong><br />

por r este Consuni por ocasião da análise da situação <strong>do</strong> CESPE.<br />

O descompasso entre as receitas e as despesas <strong>do</strong> HUB tem obriga<strong>do</strong> a FUB<br />

a realizar constantes aportes de seus recursos. Em 2011, estes aportes<br />

totalizaram 14,6 milhões de reais (ou seja, em 2011 a FUB respondeu por 12%<br />

<strong>do</strong>s os recursos emprega<strong>do</strong>s pelo hospital). . Até 15/05/2012, estes repasses já<br />

totalizam 10,2 milhões de reais. EEstes<br />

stes valores tem permiti<strong>do</strong> o pagamento da<br />

folha de servi<strong>do</strong>res SICAP (86% <strong>do</strong>s repasses realiza<strong>do</strong>s pela FUB em 2012 e<br />

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Universidade de Brasília<br />

65,5% <strong>do</strong>s repasses realiza<strong>do</strong>s pela FUB em 2011) ) e de faturas da CEB e da<br />

CAESB, , além de outras despesas eventuais eventuais.<br />

Mesmo com as previsões ões de aumento nas receitas provenientes <strong>do</strong> SUS e <strong>do</strong><br />

REHUF, que devem reduzir a necessidades de aportes da FUB nos pr próximos<br />

meses, além ém das emendas parlamentares que vvêm<br />

êm contemplan<strong>do</strong> o hospital,<br />

estes stes da<strong>do</strong>s demonstram que o quadro orçamentário-financeiro financeiro <strong>do</strong> HHUB<br />

é<br />

insustentável ável para a FUB e pode comprometer a expansão de seus serviços e<br />

mesmo a manutenção de alguns deles.<br />

3. Análise e Parecer<br />

Em meu entender, a análise da hipótese de adesão à EBSERH no caso da<br />

Universidade de Brasília requer, diante <strong>do</strong> quadro legal instaura<strong>do</strong> e das<br />

condições de sustentabilidade <strong>do</strong> HUB, a análise de alguns pontos<br />

fundamentais: a autonomia universitária, a inserção <strong>do</strong> HUB no SUS, a<br />

situação <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res <strong>do</strong> HUB e a questão orçamentária.<br />

3.1 Autonomia a universitária<br />

A questão da autonomia universitária está contemplada no o texto legal. No<br />

artigo 3º da lei 12550/2011 12550/2011, , já menciona<strong>do</strong>, que define a finalidade da<br />

EBSERH, a prestação de serviços de apoio para o ensino, a pesquisa e a<br />

extensão das IFES é condicionada ao respeito da autonomia universitária, nos<br />

termos <strong>do</strong> artigo 207 da Constituição Federal. Da mesma forma, no artigo 6º,<br />

que versa sobre os contratos que podem ser celebra<strong>do</strong>s entre a EBSERH e as<br />

IFES, ressalta-se se que o princípio da autonomia universitária deverá ser<br />

respeita<strong>do</strong>.<br />

No que diz respeito à autonomia universitária, duas questões específicas<br />

parecem fundamentais: : o papel da Universidade na definição <strong>do</strong>s gestores <strong>do</strong><br />

hospital e a relação <strong>do</strong> HUB com a missão precípua da universidade em suas<br />

ações de Pesquisa, Ensin nsino e Extensão. O equacionamento destas questões<br />

está remeti<strong>do</strong> aos termo <strong>do</strong> contrato de gestão.<br />

A definição da direção <strong>do</strong> hospital não está explicitada na lei, no decreto ou nas<br />

portarias já promulgadas. Conclui-se, se, assim, que será pactuada no contrato<br />

das IFES com a EBSERH. Na entre entrevista vista realizada com o coordena<strong>do</strong>r de<br />

hospitais universitários <strong>do</strong> MEC – e agora diretor assistencial da EBSERH – Dr.<br />

Celso Fernan<strong>do</strong> Rubens Araújo, foi assegura<strong>do</strong> que as IFES indicarão o Diretor<br />

Geral <strong>do</strong>s s respectivos hospitais e o Diretor de Ensino e Pesquisa. esquisa. Os demais<br />

diretores etores seriam defini<strong>do</strong>s em consenso entre a empresa e a IFES por ocasião<br />

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Universidade de Brasília<br />

da contratação. . A estrutura administrativa <strong>do</strong>s hospitais será definida de acor<strong>do</strong><br />

com critérios gerais a serem estabeleci<strong>do</strong>s pela empresa. Mas as informações<br />

<strong>do</strong> MEC dão conta de que ue o HUB, considera<strong>do</strong> de porte médio, deve manter a<br />

estrutura de diretorias atual, a saber: Diretoria Geral, Diretoria iretoria Executiva,<br />

Diretoria Assistencial e DDiretoria<br />

de Ensino e Pesquisa.<br />

Em recente palestra na ANDIFES (em 10 de maio de 2012), , o Presidente da<br />

EBSERH, José Rubens Rebelatto, informou que os hospitais que optarem pela<br />

adesão à EBSERH participarão de um grupo de trabalho paritário com a<br />

empresa que estudará a estrutura organizacional <strong>do</strong>s mesmos e suas<br />

especificidades, visan<strong>do</strong> embasar os termos <strong>do</strong> contrato.<br />

O apoio às atividades ividades de pesquisa, ensino e extensão, por sua vez, está<br />

explicitamente delimita<strong>do</strong> – tanto na lei 12550, como no decreto 7661 - ao<br />

respeito da autonomia universitária. No artigo 3º, §3º, <strong>do</strong> decreto 7661, fica<br />

estabeleci<strong>do</strong> que as atividades a serem executadas pela EBSERH serão objeto<br />

de contrato específico a ser pactua<strong>do</strong> de comum acor<strong>do</strong> entre a empresa e as<br />

IFES. . No mesmo artigo, §4 §4º, º, o decreto afirma que “a EBSERH, no exercício de<br />

suas atividades, deverá estar orientada pelas políticas acadêmicas<br />

estabelecidas no âmbito das instituiç instituições ões de ensino com as quais estabelecer<br />

contrato de prestação de serviços”.<br />

O diretor assistencial da EBSERH informou que os planos de atividades de<br />

Ensino, Pesquisa e Extensão xtensão das IFES farão parte <strong>do</strong> contrato celebra<strong>do</strong>. A<br />

diretoria <strong>do</strong> HUB informou que este tipo de contratualização já integra os<br />

contratos firma<strong>do</strong>s pelo SUS. Evidentemente, a abrangência <strong>do</strong> co contrato com a<br />

EBSERH seria maior e exigir exigiria um fluxo de discussão e aprovação destes<br />

planos, , bem como de seu monitoramento e avaliação, que envolva todas as<br />

unidades acadêmicas que mantêm mantêm, ou desejem ter, atividades no HUB.<br />

3.2. A EBSERH e o SUS<br />

A questão <strong>do</strong> SUS está clara no texto da lei. As atividades de assistência à<br />

saúde só poderão ser realizadas no âmbito <strong>do</strong> SUS. Conforme preceitua o art.<br />

3º, §1º, da lei 12550, “as atividades de prestação de serviços de assistência à<br />

saúde de que trata o cap caput ut estarão inseridas integral e exclusivamente no<br />

âmbito <strong>do</strong> Sistema Único de Saúde – SUS”. No mesmo artigo está defini<strong>do</strong><br />

que, nas atividades assistenciais, a EBSERH deverá seguir as orientações da<br />

Política Nacional de Saúde, de responsabilidade <strong>do</strong> Ministé Ministério rio da Saúde,<br />

Sen<strong>do</strong> assim, tanto a lei quanto o decreto não deixam margem a chamada<br />

“dupla porta”. Isto é, a possibilidade de atendimento atendimento, , nos hospitais<br />

universitários, pelo SUS e por planos de saúde. Esta prática, existente no<br />

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Universidade de Brasília<br />

Hospital de Clínicas de Porto Alegre, que serviu de modelo para a proposta da<br />

EBSERH, foi objeto de polêmica em to<strong>do</strong>s os debates que precederam a<br />

aprovação da lei. O afastamento desta possibilidade também assegura que a<br />

atividade assistencial não será “capta<strong>do</strong>ra” de recursos, o que poderia implicar<br />

em menor autonomia mia das atividades exercidas no hospital, inclusive as de<br />

ensino, pesquisa e extens extensão.<br />

3.3. A situação <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res <strong>do</strong> hospital<br />

A situação <strong>do</strong>s trabalha<strong>do</strong>res deve ser analisada de acor<strong>do</strong> com o tipo de<br />

contratação hoje vigente. Como vimos na seção 2, o HUB conta com três tipos<br />

de contrato: os servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> quadro (FUB e cedi<strong>do</strong>s pelo Ministério da Saúde<br />

e Secretaria de Esta<strong>do</strong> da Saúde <strong>do</strong> DF), servi<strong>do</strong>res precariza<strong>do</strong>s (SICAP) e<br />

terceiriza<strong>do</strong>s.<br />

Os servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> quadro poderão ser cedi<strong>do</strong>s à EBSERH nos termos d d<strong>do</strong><br />

contrato que venha a ser celebra<strong>do</strong> (art. 7º da lei 12550). Nestes casos, os<br />

servi<strong>do</strong>res podem optar pelos vencimentos da FUB ou da EBSERH e terão<br />

assegura<strong>do</strong>s os direitos que possuem na FUB. Os custos da cessão serão da<br />

EBSERH. O número de servi<strong>do</strong>res cedi<strong>do</strong>s será pactua<strong>do</strong> no contrato.<br />

Os servi<strong>do</strong>res precariza<strong>do</strong>s (SICAP) poderão ser absorvi<strong>do</strong>s por meio de<br />

contratação temporária, , conforme previsto no artigo 11º da lei 12550. Estas<br />

contratações temporárias não podem exceder cinco anos. . Esta contratação, no<br />

entanto, será precedida de processo seletivo simplifica<strong>do</strong>. Não se trata,<br />

portanto, de uma transposição pura e simples. O número de servi<strong>do</strong>res que<br />

serão contrata<strong>do</strong>s nesta modalidade dependerá também da avaliação da<br />

EBSERH sobre as necessidades de pessoal <strong>do</strong> HUB e seria oobjeto<br />

bjeto de análise<br />

<strong>do</strong> grupo de trabalho paritário a ser forma<strong>do</strong> antes da celebração <strong>do</strong> contrato.<br />

Já os contratos de terceirização em vigência seriam integralmente absorvi<strong>do</strong>s<br />

pela EBSERH. A definição <strong>do</strong>s futuros contratos de terceirização seria<br />

prerrogativa da EBSERH que pode definir áreas e quantitativos, desde que<br />

atendi<strong>do</strong>s os termos pactua<strong>do</strong>s no contrato com a FUB.<br />

3.4. A questão orçamentária e financeira<br />

Do ponto de vista orçamentário e financeiro, a EBSERH, uma vez contratada,<br />

assume toda a gestão <strong>do</strong> hospital universitário. A contrapartida contratual da<br />

FUB se dá na cessão de servi<strong>do</strong>res <strong>do</strong> quadro para exercício das atividades<br />

assistenciais e administrativas<br />

administrativas. . A Universidade passa a monitorar e avaliar o<br />

desempenho <strong>do</strong> HUB com base nos indica<strong>do</strong>res e metas defini<strong>do</strong>s no contrato<br />

com a EBSERH.<br />

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Universidade de Brasília<br />

Objetivamente, isto implica que os repasses crescentes realiza<strong>do</strong>s pela FUB<br />

não serão mais necessários. ários. IIsto<br />

porque eles são ão fundamentalmente volta<strong>do</strong>s<br />

ao pagamento da folha de pessoal SICAP. Estas despesas, assim como outras<br />

de custeio eventualmente cobertas pela FUB, passariam a ser cobertas pelo<br />

orçamento próprio óprio da EBSERH. Evidentemente mente as despesas de capital<br />

(investimentos em obras e aquisiç aquisição ão de material permanente) tamb também serão<br />

realiza<strong>do</strong>s pela empresa.<br />

3.5. Parecer<br />

As informações que embasaram este a<strong>parecer</strong> apontam para a recomendação<br />

de adesão à EBSERH.<br />

A contratação da a EBSERH permite eq equacionar uacionar a questão orçamentári orçamentária e<br />

financeira <strong>do</strong> HUB. A situação atual, com os crescentes re repasses para<br />

cobertura da folha de pagamento SICAP SICAP, e outras despesas de custeio custeio, tem se<br />

mostra<strong>do</strong> insustentável para a FUB e ppoderá<br />

prejudicar, , no médio praz prazo, a<br />

manutenção da integralidade <strong>do</strong>s serviços <strong>do</strong> hospital hospital. . Tal dificuldade<br />

impactaria, , inclusive, as atividades de ensino, pesquisa e extensão por sua<br />

relação ão direta com a atividade assi assistencial.<br />

A empresa, por seu porte nacional, poderá reduzir custos em seus processos<br />

de compra, além de estabelecer parâmetros mais f ffavoráveis<br />

na<br />

contratualização de seus serviços com o SUS. Desta forma, a eficiência da<br />

alocação <strong>do</strong>s recursos públicos também aumentará e poderá ter impacto na<br />

qualidade e diversidade <strong>do</strong>s serviços desenvolvi<strong>do</strong>s no hospital.<br />

A contratação oferece também a ppossibilidade<br />

ossibilidade de regularização da força de<br />

trabalho engajada pelo HUB na modalidade SICAP. Objeto de reitera<strong>do</strong>s<br />

apontamentos <strong>do</strong>s órgãos de controle – já aprecia<strong>do</strong>s pelo Consuni por ocasião<br />

da discussão <strong>do</strong> modelo de empresa pública para o CESPE – este modelo de<br />

contratação não tem perspectiva de ser pereniza<strong>do</strong>. A contratação da EBSERH<br />

oferece a possibilidade de um mecanismo de transição – a contratação<br />

temporária – que permitirá aos trabalha<strong>do</strong>res <strong>do</strong> SICAP um tempo de<br />

preparação para os concursos futuros da em empresa presa e, <strong>do</strong> ponto de vista <strong>do</strong><br />

HUB, o seu funcionamento sem problemas de continuidade.<br />

Do ponto de vista da autonomia universitária, os textos legais oferecem<br />

elementos suficientes para sua preservação, assim como no que diz respeito à<br />

integralidade <strong>do</strong> atendimento ndimento por meio <strong>do</strong> SUS.<br />

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______ ____________________________________ _______________<br />

Universidade de Brasília<br />

Alia-se a esta análise o impacto ddas<br />

as recentes medidas governamentais que<br />

repassam, , na prática, a definição das políticas de apoio aos hospitais<br />

universitários para a EBSERH. Estas medidas tornam imperativa a negociação<br />

com a empresa para obtenç obtenção de recursos para a sustentação e expansão <strong>do</strong>s<br />

hospitais. Aqueles que não celebrarem contratos com a EBSERH terão que<br />

pactuar vários pontos de sua atuação com a empresa, sem as contrapartidas<br />

asseguradas contratualmente. A recente portaria ministerial 442 de 25 de abril<br />

de 2012, que delegou a gestão <strong>do</strong> REHUF à EBSERH EBSERH, aponta neste senti<strong>do</strong>.<br />

Assim, a adesão à EBSERH reúne componente componentes de oportunidade e de<br />

inevitabilidade. Isto, no entanto, não deve nos levar a prescindir que o contrato<br />

com a EBSERH nos ofereç ofereça a as salvaguardas necessárias no que diz respeito à<br />

autonomia universitária, em especial nos pontos aqui levanta<strong>do</strong>s: a indicação<br />

<strong>do</strong>s gestores <strong>do</strong> HUB e a contemplação <strong>do</strong>s planos de Pesquisa, esquisa, Ensino e<br />

Extensão xtensão defini<strong>do</strong>s pelas unidades acadêmicas que atuam oou<br />

u venham a atuar<br />

no HUB.<br />

Neste senti<strong>do</strong>, consideradas as salvaguardas já mencionadas e que devem ser<br />

observadas na pactuação <strong>do</strong> contrato, meu <strong>parecer</strong> é favorável à contratação<br />

da EBSERH nos termos da lei 12550 de 2011. Proponho, assim, que o Consuni<br />

autorize e desde já que a <strong>UnB</strong> inicie as tratativas necessárias para tal.<br />

Atenciosamente,<br />

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Prof. Eduar<strong>do</strong> <strong>Raupp</strong> de Vargas<br />

Decano de Administração


______ ____________________________________ _______________<br />

Universidade de Brasília<br />

Lista de textos legais consulta<strong>do</strong>s<br />

1. Projeto de Lei 1749 1749-2011 2011 com a respectiva justificativa governamental<br />

sobre a necessidade de criação da EBSERH;<br />

2. Lei 12550 de 15 de dezembro de 2011 que autoriza a criação da<br />

EBSERH;<br />

3. Decreto 7661 de 28 de dezembro de 2011 que aprova o Estatuto Social<br />

da EBSERH<br />

4. Decreto 7082 2 de 27 de janeiro de 2010 que institui o Programa Nacional<br />

de Reestruturação <strong>do</strong>s Hospitais Universitários Federais – REHUF<br />

5. Decreto 7690 de 02 de março de 2012 que aprova a Estrutura<br />

Regimental e Quadro Demonstrativo <strong>do</strong>s Cargos em Comissão e das<br />

Funções Gratificadas atificadas <strong>do</strong> Ministério da Educação<br />

6. Portaria <strong>do</strong> Ministro de Esta<strong>do</strong> da Educação nº 442 de 25 de abril de<br />

2012, delegan<strong>do</strong> competências á EBSERH.<br />

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