Regulamento Operacional do RCC - sinpesq - Ministério da Pesca e ...
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Seção 9 – Controle na Importação<br />
A ser preenchi<strong>do</strong> pela autori<strong>da</strong>de responsável pelo controle <strong>da</strong>s importações <strong>da</strong> União<br />
Européia.<br />
Seção 10 - Certifica<strong>do</strong> de Reexportação<br />
A ser preenchi<strong>do</strong> pelo reexporta<strong>do</strong>r na União Européia.<br />
Observações Gerais: O exporta<strong>do</strong>r deverá submeter o Certifica<strong>do</strong> de Captura conten<strong>do</strong> as<br />
informações requeri<strong>da</strong>s nas seções 2, 3, 5, 7 e 8 ao Servi<strong>do</strong>r de órgão competente pela vali<strong>da</strong>ção. Se<br />
a autori<strong>da</strong>de estiver satisfeita com as informações presta<strong>da</strong>s e não tiver dúvi<strong>da</strong>s quanto ao respeito<br />
às medi<strong>da</strong>s de ordenamento e conservação em vigor no Brasil, ela poderá preencher os campos que<br />
lhe compete e vali<strong>da</strong>r o <strong>do</strong>cumento. A autori<strong>da</strong>de vali<strong>da</strong><strong>do</strong>ra deve entregar o Certifica<strong>do</strong> de Captura<br />
original à empresa exporta<strong>do</strong>ra e arquivar cópia deste e <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos que o acompanha por um<br />
perío<strong>do</strong> mínimo de 3 (três) anos.<br />
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