Regulamento Operacional do RCC - sinpesq - Ministério da Pesca e ...

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Seção 5 – Nome do Capitão ou Representante Legal da Embarcação Pesqueira Nome do capitão ou do representante legal da embarcação, assinatura e carimbo: nome do capitão (mestre) ou representante legal da embarcação, assinatura do capitão (mestre) ou representante legal da embarcação e carimbo do capitão (mestre) ou do representante legal da embarcação constando o nome e CPF deste para a identificação de quem está assinando o documento. O capitão (mestre) ou representante legal da embarcação devem estar devidamente cadastrados na base de dados do SisRCC. O representante legal da empresa exportadora poderá assinar o Certificado Completo somente se a empresa em questão for a prorietária da embarcação ou se ele estiver de posse de instrumento de procuração específica registrada em cartório emitida pelo representante legal da embarcação outorgando ao primeiro poderes para representá-lo neste ato. A assinatura do mestre ou do representante legal da embarcação deve ser coletada pela empresa exportadora antes da validação do mesmo pelo Agente governamental. Seção 6 – Empresa Exportadora Nome e endereço do exportador: nome e endereço da empresa exportadora. A empresa deve estar devidamente cadastrada no SisRCC. A ser preenchido pela empresa exportadora. Assinatura: assinatura do representante legal da empresa exportadora devidamente cadastrado no SisRCC. Data: data da assinatura do representante legal da empresa exportadora. A ser preenchido pela empresa exportadora. Carimbo: carimbo do representante legal da empresa exportadora, contendo o nome e CPF deste. A ser preenchido pela empresa exportadora. Seção 7 – Autoridade Validadora Nome e carimbo da autoridade governamental: nome e carimbo do Servidor credenciado pelo Órgão validador oficial, lotado na Unidade da Federação a partir da qual será efetuada a exportação. No carimbo deve constar o nome, o cargo e o nome do órgão validor, para a identificação de quem está assinando o documento. A ser preenchido pela autoridade validadora, cujo nome deve constar da relação apresentada no sítio do SisRCC ou na página eletrônica oficial do MPA (www.mpa.gov.br). Cargo da autoridade governamental: cargo do Servidor do Órgão validador. A ser preenchido pela autoridade validadora. Assinatura: assinatura da autoridade validadora. Data: data de assinatura da autoridade validadora. A ser preenchido pela autoridade validadora. Carimbo do Brasão da República: carimbo do Brasão da República fornecido pelo MPA. A ser preenchido pela autoridade validadora. Seção 8 – Informações Relativas ao Transporte (Apêndice I) País exportador: nome do país exportador, no caso, o Brasil. A ser preenchido pela empresa exportadora. Meio de Transporte: escolher o meio usado para transportar o produto para a União Européia (avião ou navio). 24

Porto ou Aeroporto de embarque: nome do porto ou do aeroporto de partida da remessa com destino à União Européia. A ser preenchido pela empresa exportadora. Nome da empresa transportadora e nacionalidade: nome e nacionalidade da empresa que transportará a remessa com destino à União Européia. A ser preenchido pela empresa exportadora Número do vôo ou nome do navio de transporte: o número do vôo, no caso de transporte aéreo, ou nome da embarcação, no caso de transporte marítimo, da remessa com destino à União Européia. A ser preenchido pela empresa exportadora. Número da Carta de Porte Aéreo ou número do(s) container(es): número da Carta de Porte Aéreo ou numero(s) do(s) container(es) do navio relacionados com as remessas exportadas para a União Européia. A ser preenchido pela empresa exportadora. Data de embarque da carga para a União Européia: data de embarque da carga para a União Européia. Deve ser a mesma do Certificado Sanitário. A ser preenchido pela empresa exportadora. Nome, endereço, assinatura e carimbo do exportador: nome da empresa exportadora, endereço, assinatura e carimbo do representante legal da empresa exportadora. A ser preenchido pela empresa exportadora. Seção 9 – Declaração do Importador Nome: nome do importador da União Européia. A ser preenchido pela empresa exportadora. Endereço: endereço do importador da União Européia. A ser preenchido pela empresa exportadora. Os demais campos devem ser preenchidos pelo importador da União Européia. Seção 10 – Controle na Importação A ser preenchido pela autoridade responsável pelo controle das importações da União Européia. Seção 11 - Certificado de Reexportação A ser preenchido pelo reexportador na União Européia. Observações Gerais: O exportador deverá submeter o Certificado de Captura à autoridade validadora governamental com os campos das seções 2, 3, 5, 6, 8 e 9 preenchidos. Se a autoridade estiver satisfeita com as informações prestadas e não tiver dúvidas quanto ao respeito às medidas de ordenamento e conservação em vigor no Brasil, ela poderá preencher os campos que lhe compete e validar o documento. A autoridade validadora deve entregar o Certificado de Captura original à empresa exportadora e arquivar cópia deste e dos documentos que o acompanha por um período mínimo de 3 (três) anos. 25

Porto ou Aeroporto de embarque: nome <strong>do</strong> porto ou <strong>do</strong> aeroporto de parti<strong>da</strong> <strong>da</strong> remessa com destino<br />

à União Européia. A ser preenchi<strong>do</strong> pela empresa exporta<strong>do</strong>ra.<br />

Nome <strong>da</strong> empresa transporta<strong>do</strong>ra e nacionali<strong>da</strong>de: nome e nacionali<strong>da</strong>de <strong>da</strong> empresa que<br />

transportará a remessa com destino à União Européia. A ser preenchi<strong>do</strong> pela empresa exporta<strong>do</strong>ra<br />

Número <strong>do</strong> vôo ou nome <strong>do</strong> navio de transporte: o número <strong>do</strong> vôo, no caso de transporte aéreo, ou<br />

nome <strong>da</strong> embarcação, no caso de transporte marítimo, <strong>da</strong> remessa com destino à União Européia. A<br />

ser preenchi<strong>do</strong> pela empresa exporta<strong>do</strong>ra.<br />

Número <strong>da</strong> Carta de Porte Aéreo ou número <strong>do</strong>(s) container(es): número <strong>da</strong> Carta de Porte Aéreo ou<br />

numero(s) <strong>do</strong>(s) container(es) <strong>do</strong> navio relaciona<strong>do</strong>s com as remessas exporta<strong>da</strong>s para a União<br />

Européia. A ser preenchi<strong>do</strong> pela empresa exporta<strong>do</strong>ra.<br />

Data de embarque <strong>da</strong> carga para a União Européia: <strong>da</strong>ta de embarque <strong>da</strong> carga para a União<br />

Européia. Deve ser a mesma <strong>do</strong> Certifica<strong>do</strong> Sanitário. A ser preenchi<strong>do</strong> pela empresa exporta<strong>do</strong>ra.<br />

Nome, endereço, assinatura e carimbo <strong>do</strong> exporta<strong>do</strong>r: nome <strong>da</strong> empresa exporta<strong>do</strong>ra, endereço,<br />

assinatura e carimbo <strong>do</strong> representante legal <strong>da</strong> empresa exporta<strong>do</strong>ra. A ser preenchi<strong>do</strong> pela empresa<br />

exporta<strong>do</strong>ra.<br />

Seção 9 – Declaração <strong>do</strong> Importa<strong>do</strong>r<br />

Nome: nome <strong>do</strong> importa<strong>do</strong>r <strong>da</strong> União Européia. A ser preenchi<strong>do</strong> pela empresa exporta<strong>do</strong>ra.<br />

Endereço: endereço <strong>do</strong> importa<strong>do</strong>r <strong>da</strong> União Européia. A ser preenchi<strong>do</strong> pela empresa exporta<strong>do</strong>ra.<br />

Os demais campos devem ser preenchi<strong>do</strong>s pelo importa<strong>do</strong>r <strong>da</strong> União Européia.<br />

Seção 10 – Controle na Importação<br />

A ser preenchi<strong>do</strong> pela autori<strong>da</strong>de responsável pelo controle <strong>da</strong>s importações <strong>da</strong> União<br />

Européia.<br />

Seção 11 - Certifica<strong>do</strong> de Reexportação<br />

A ser preenchi<strong>do</strong> pelo reexporta<strong>do</strong>r na União Européia.<br />

Observações Gerais: O exporta<strong>do</strong>r deverá submeter o Certifica<strong>do</strong> de Captura à autori<strong>da</strong>de<br />

vali<strong>da</strong><strong>do</strong>ra governamental com os campos <strong>da</strong>s seções 2, 3, 5, 6, 8 e 9 preenchi<strong>do</strong>s. Se a autori<strong>da</strong>de<br />

estiver satisfeita com as informações presta<strong>da</strong>s e não tiver dúvi<strong>da</strong>s quanto ao respeito às medi<strong>da</strong>s de<br />

ordenamento e conservação em vigor no Brasil, ela poderá preencher os campos que lhe compete e<br />

vali<strong>da</strong>r o <strong>do</strong>cumento. A autori<strong>da</strong>de vali<strong>da</strong><strong>do</strong>ra deve entregar o Certifica<strong>do</strong> de Captura original à<br />

empresa exporta<strong>do</strong>ra e arquivar cópia deste e <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos que o acompanha por um perío<strong>do</strong><br />

mínimo de 3 (três) anos.<br />

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