Regulamento Operacional do RCC - sinpesq - Ministério da Pesca e ...

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Aquicultura e Pesca – SEAP/PR) e data de validade do último certificado expedido. A ser preenchido pela empresa exportadora. Número do INMARSAT, Telefax, Telefone, E-mail (quando aplicável): informações do número de INMARSAT, telefax, telefone e e-mail da embarcação. A ser preenchido pela empresa exportadora quando aplicável. Tipo de Transformação Autorizada a Bordo: o tipo de processamento autorizado a bordo da embarcação. Somente os métodos de conservação como secagem, salga e defumação são consideradas ações de processamento, visto que a estrutura original do produto é significantemente alterada por estes tratamentos. A ser preenchido pela empresa exportadora, quando aplicável. Seção 3 – Descrição do Produto a ser Exportado (ver exemplos após a descrição dos itens abaixo). Espécie: nome científico da(s) espécie(s) usada(s) na elaboração do(s) produto(s) a ser(em) exportado(s). Uma linha exclusiva deve ser usada para identificar cada espécie que compõe o produto exportado e o nome desta deverá ser o mesmo daquele utilizado no Certificado Sanitário expedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. Devem ser usadas tantas linhas que se fizerem necessárias para relacionar todas as espécies capturadas nos cruzeiros realizados. A lista completa das espécies cadastradas pode ser visualizada no sítio do SisRCC ou na página eletrônica oficial do MPA (www.mpa.gov.br). A ser preenchido pela empresa exportadora. Código do Produto: código(s) da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM do(s) produto(s) a ser(em) exportado(s). Dos oito dígitos que compõem este código, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado - SH, enquanto que o sétimo e oitavo correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do MERCOSUL. Uma linha da tabela pode conter apenas um Código NCM do mesmo produto. Se o mesmo produto for exportado de várias formas (cauda, bochecha, filé, etc.), então, serão necessárias tantas linhas que se fizerem necessárias para descrever todas as opções possíveis. Este código deve conter os oito dígitos mencionados acima para descrever corretamente o produto. A lista completa dos códigos NCM consta do Anexo VIII deste Regulamento e na página eletrônica oficial do MPA (www.mpa.gov.br). A ser preenchido pela empresa exportadora. Descrição do Produto: descrição explicativa complementar ao código NCM do produto a ser preenchida pela empresa exportadora quando o código for abrangente demais e não definir com exatidão o produto exportado. Áreas de Captura da FAO: área(s) de captura da(s) matéria(s) prima(s) que originou(aram) o(s) produto(s) a ser(em) exportado(s). Uma linha da tabela poderá identificar apenas um local de captura para cada espécie. Se num único cruzeiro a espécie for capturada em dois locais distintos, então duas linhas deverão ser preenchidas para idenficar esses locais e assim sucessivamente. Os códigos das áreas da FAO estão relacionados no Anexo IX deste Regulamento ou na página eletrônica oficial do MPA (www.mpa.gov.br). A ser preenchido pela empresa exportadora. Período de captura: deve-se informar em linha exclusiva a data completa de início e do fim do cruzeiro de pesca a partir do qual foi realizada a captura de cada espécie (ex. 01/03/11 a 21/03/2011). O período de captura é contínuo, sem intervalo de tempo, para caracterizar apenas um cruzeiro. Assim como no exemplo da área da FAO, se forem relacionados vários cruzeiros com intervalos de tempo entre eles, então serão necessárias tantas linhas que se fizerem necessárias para descrever as capturas efetuadas em cada um deles. A ser preenchido pela empresa exportadora. 22

Peso vivo estimado (kg): preencher o(s) peso(s) do(s) produto(s) a ser(em) exportado(s). O valor do peso deve ser igual àquele declarado no certificado sanitário. Se este item for preenchido pela empresa exportadora, não será preciso preencher os campos “Peso a desembarcar estimado (kg)” e “Peso desembarcado verificado (kg)”. Peso a desembarcar estimado (kg): apenas preencher se toda a captura da embarcação for exportada diretamente do local de desembarque. Neste caso, não preencher o campo “Peso vivo estimado (kg)”. A ser preenchido pela empresa exportadora. Peso desembarcado verificado (kg): no caso do preenchimento do campo “Peso a desembarcar estimado”, preencher também este campo (somente se existir sistema de verificação realizado por órgão governamental). A ser preenchido pela autoridade de validação, quando aplicável, no momento da pesagem no local de desembarque. Observações Gerais a Seção 3: Abaixo serão apresentados alguns exemplos práticos de como proceder no preenchimento dos campos desta Seção, conforme variações do nome da espécie, código NCM, área de captura da FAO e período de captura. a) Espécie, períodos de captura e código da FAO iguais e códigos NCM diferentes Espécie A / código NCM 0302.69.46 / Período de Captura 12/01/10 a 15/01/10 / 41.2.1 Espécie A / código NCM 0302.79.43 / Período de Captura 12/01/10 a 15/01/10 / 41.2.1 Espécie A / código NCM 0302.80.00 / Período de Captura 12/01/10 a 15/01/10 / 41.2.1 b) Espécie, código NCM, código da FAO iguais e períodos de captura diferentes Espécie A / código NCM 0302.69.46 / Período de Captura 18/02/10 a 24/02/10 / 41.2.1 Espécie A / código NCM 0302.69.46 / Período de Captura 25/02/10 a 10/03/10 / 41.2.1 c) Espécie, código NCM e períodos de captura iguais e códigos da FAO diferentes Espécie A / código NCM 0302.79.43 / Período de Captura 12/01/10 a 15/01/10 / 41.2.1 Espécie A / código NCM 0302.79.43 / Período de Captura 12/01/10 a 15/01/10 / 41.2.2 d) Espécies, códigos NCM, períodos de captura e códigos da FAO diferentes Espécie A / código NCM 0302.69.46 / Período de Captura 18/02/10 a 24/02/10 / 41.2.1 Espécie A / código NCM 0302.79.43 / Período de Captura 25/02/10 a 10/03/10 / 41.2.2 Espécie B / código NCM 0302.69.46 / Período de Captura 18/02/10 a 24/02/10 / 41.2.1 Espécie B / código NCM 0302.79.43 / Período de Captura 25/02/10 a 10/03/10 / 41.2.2 Devem ser usadas tantas linhas da tabela do Certificado de Captura Completo que se fizerem necessárias para descrever todas as combinações possíveis. Se for preciso, preencha a folha complementar (página 17 deste Regulamento), gerada automaticamente pelo Sistema e igualmente numerada. Seção 4 – Referência Sobre Medidas de Ordenamento Não preencher, já que o texto padrão aprovado pelo MPA sobre as medidas de ordenamento é preenchido automaticamente. Antes de validar o Certificado de Captura, o validador precisa observar se as leis e regulamentos nacionais e as obrigações internacionais ou medidas de conservação e de ordenamento pesqueiro dos quais o Brasil é parte contratante foram respeitados. 23

Aquicultura e <strong>Pesca</strong> – SEAP/PR) e <strong>da</strong>ta de vali<strong>da</strong>de <strong>do</strong> último certifica<strong>do</strong> expedi<strong>do</strong>. A ser<br />

preenchi<strong>do</strong> pela empresa exporta<strong>do</strong>ra.<br />

Número <strong>do</strong> INMARSAT, Telefax, Telefone, E-mail (quan<strong>do</strong> aplicável): informações <strong>do</strong> número de<br />

INMARSAT, telefax, telefone e e-mail <strong>da</strong> embarcação. A ser preenchi<strong>do</strong> pela empresa exporta<strong>do</strong>ra<br />

quan<strong>do</strong> aplicável.<br />

Tipo de Transformação Autoriza<strong>da</strong> a Bor<strong>do</strong>: o tipo de processamento autoriza<strong>do</strong> a bor<strong>do</strong> <strong>da</strong><br />

embarcação. Somente os méto<strong>do</strong>s de conservação como secagem, salga e defumação são<br />

considera<strong>da</strong>s ações de processamento, visto que a estrutura original <strong>do</strong> produto é significantemente<br />

altera<strong>da</strong> por estes tratamentos. A ser preenchi<strong>do</strong> pela empresa exporta<strong>do</strong>ra, quan<strong>do</strong> aplicável.<br />

Seção 3 – Descrição <strong>do</strong> Produto a ser Exporta<strong>do</strong> (ver exemplos após a descrição <strong>do</strong>s itens<br />

abaixo).<br />

Espécie: nome científico <strong>da</strong>(s) espécie(s) usa<strong>da</strong>(s) na elaboração <strong>do</strong>(s) produto(s) a ser(em)<br />

exporta<strong>do</strong>(s). Uma linha exclusiva deve ser usa<strong>da</strong> para identificar ca<strong>da</strong> espécie que compõe o<br />

produto exporta<strong>do</strong> e o nome desta deverá ser o mesmo <strong>da</strong>quele utiliza<strong>do</strong> no Certifica<strong>do</strong> Sanitário<br />

expedi<strong>do</strong> pelo <strong>Ministério</strong> <strong>da</strong> Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA. Devem ser usa<strong>da</strong>s<br />

tantas linhas que se fizerem necessárias para relacionar to<strong>da</strong>s as espécies captura<strong>da</strong>s nos cruzeiros<br />

realiza<strong>do</strong>s. A lista completa <strong>da</strong>s espécies ca<strong>da</strong>stra<strong>da</strong>s pode ser visualiza<strong>da</strong> no sítio <strong>do</strong> Sis<strong>RCC</strong> ou na<br />

página eletrônica oficial <strong>do</strong> MPA (www.mpa.gov.br). A ser preenchi<strong>do</strong> pela empresa exporta<strong>do</strong>ra.<br />

Código <strong>do</strong> Produto: código(s) <strong>da</strong> Nomenclatura Comum <strong>do</strong> MERCOSUL – NCM <strong>do</strong>(s) produto(s) a<br />

ser(em) exporta<strong>do</strong>(s). Dos oito dígitos que compõem este código, os seis primeiros são forma<strong>do</strong>s<br />

pelo Sistema Harmoniza<strong>do</strong> - SH, enquanto que o sétimo e oitavo correspondem a des<strong>do</strong>bramentos<br />

específicos atribuí<strong>do</strong>s no âmbito <strong>do</strong> MERCOSUL. Uma linha <strong>da</strong> tabela pode conter apenas um<br />

Código NCM <strong>do</strong> mesmo produto. Se o mesmo produto for exporta<strong>do</strong> de várias formas (cau<strong>da</strong>,<br />

bochecha, filé, etc.), então, serão necessárias tantas linhas que se fizerem necessárias para descrever<br />

to<strong>da</strong>s as opções possíveis. Este código deve conter os oito dígitos menciona<strong>do</strong>s acima para<br />

descrever corretamente o produto. A lista completa <strong>do</strong>s códigos NCM consta <strong>do</strong> Anexo VIII deste<br />

<strong>Regulamento</strong> e na página eletrônica oficial <strong>do</strong> MPA (www.mpa.gov.br). A ser preenchi<strong>do</strong> pela<br />

empresa exporta<strong>do</strong>ra.<br />

Descrição <strong>do</strong> Produto: descrição explicativa complementar ao código NCM <strong>do</strong> produto a ser<br />

preenchi<strong>da</strong> pela empresa exporta<strong>do</strong>ra quan<strong>do</strong> o código for abrangente demais e não definir com<br />

exatidão o produto exporta<strong>do</strong>.<br />

Áreas de Captura <strong>da</strong> FAO: área(s) de captura <strong>da</strong>(s) matéria(s) prima(s) que originou(aram) o(s)<br />

produto(s) a ser(em) exporta<strong>do</strong>(s). Uma linha <strong>da</strong> tabela poderá identificar apenas um local de<br />

captura para ca<strong>da</strong> espécie. Se num único cruzeiro a espécie for captura<strong>da</strong> em <strong>do</strong>is locais distintos,<br />

então duas linhas deverão ser preenchi<strong>da</strong>s para idenficar esses locais e assim sucessivamente. Os<br />

códigos <strong>da</strong>s áreas <strong>da</strong> FAO estão relaciona<strong>do</strong>s no Anexo IX deste <strong>Regulamento</strong> ou na página<br />

eletrônica oficial <strong>do</strong> MPA (www.mpa.gov.br). A ser preenchi<strong>do</strong> pela empresa exporta<strong>do</strong>ra.<br />

Perío<strong>do</strong> de captura: deve-se informar em linha exclusiva a <strong>da</strong>ta completa de início e <strong>do</strong> fim <strong>do</strong><br />

cruzeiro de pesca a partir <strong>do</strong> qual foi realiza<strong>da</strong> a captura de ca<strong>da</strong> espécie (ex. 01/03/11 a<br />

21/03/2011). O perío<strong>do</strong> de captura é contínuo, sem intervalo de tempo, para caracterizar apenas um<br />

cruzeiro. Assim como no exemplo <strong>da</strong> área <strong>da</strong> FAO, se forem relaciona<strong>do</strong>s vários cruzeiros com<br />

intervalos de tempo entre eles, então serão necessárias tantas linhas que se fizerem necessárias para<br />

descrever as capturas efetua<strong>da</strong>s em ca<strong>da</strong> um deles. A ser preenchi<strong>do</strong> pela empresa exporta<strong>do</strong>ra.<br />

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