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PROTOCOLO: 1898/ 2011. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ COORDENADORIA DE FINANÇAS SEÇÃO DE LICITAÇÕES PP_05/2011 Pág. 1 INTERESSADO: Coordenadoria de Administração PREGÃO PRESENCIAL N° 05 / 2011 OBJETO: Aquisição de Arquivo deslizante, incluindo instalação. CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: A despesa decorrente para a aquisição acima referida, onerará os recursos orçamentários das categorias econômicas do orçamento vigente e futuro da Contratante: 19 – Material de Permanente, Elemento: 4.4.90.52, Fonte 01. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço. SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: A partir das 09h30min do dia 04/07 / 2011. LOCAL: Sala de Licitações, situada à Rua Cel. João de Carvalho, nº 201 - Centro, em Tambaú-SP. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 1.621/05, e respectivas alterações. O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ através de seu Coordenador de Finanças, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial e receberá os envelopes “A” (PROPOSTA) e “B” (HABILITAÇÃO), no local acima indicado. O Edital poderá ser consultado e adquirido, a partir do dia 20/ 06 / 2011, na Rua Cel. João de Carvalho, nº 201 - Centro, em Tambaú-SP nos seguintes horários: das 08h00min às 11h00min e das 13h00min às 16h00min, mediante o recolhimento do custo de R$ 15,00 (quinze reais) ou, sem ônus via internet no site www.tambau.sp.gov.br. 1 – DOCUMENTOS INTEGRANTES 1.1 – Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos: ANEXO I – Especificação detalhada do Lote; ANEXO II – Termo de Credenciamento; ANEXO III – Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação; ANEXO IV – Minuta da Contrato; ANEXO V – Ordem de Fornecimento; ANEXO VI – Declaração de Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte; ANEXO VII – Modelo de Proposta Comercial; ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII, Art. 7º da C.F.; ANEXO IX - Modelo de Declaração de cumprimento às normas de saúde e segurança do trabalho. 2 – DO OBJETO E DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO 2.1. O presente pregão tem por objeto a Aquisição de Arquivo deslizante, incluindo instalação, de acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes do “Anexo I”. 2.2. O prazo do contrato é de 40 (quarenta) dias corridos, a contar da data de assinatura da mesmo. 3. FORMA DE FORNECIMENTO 3.1. A Contratada deverá fornecer os produtos nos quantitativos solicitados nas Ordens de Fornecimento - “Anexo V”, observadas as unidades especificadas no “Anexo I”. Rua Cel. João de Carvalho, n° 201 – Centro, Cep. 13.710-000 – Tambaú/SP CNPJ: 46.373.445/0001-18 PABX: (019) 3673 9500 Fax: (019) 3673 2271 Site: www.tambau.sp.gov.br email: prefeituratambau@tambau.sp.gov.br
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PROTOCOLO: 1898/ 2011.<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ<br />
COORDENADORIA DE FINANÇAS<br />
SEÇÃO DE LICITAÇÕES<br />
PP_05/2011 Pág. 1<br />
INTERESSADO: Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Administração<br />
PREGÃO PRESENCIAL N° 05 / 2011<br />
OBJETO: Aquisição <strong>de</strong> Arquivo <strong>de</strong>slizante, incluindo instalação.<br />
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: A <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>corrente para a aquisição acima referida, onerará os recursos<br />
orçamentários das categorias econômicas do orçamento vigente e futuro da Contratante: 19 – Material <strong>de</strong><br />
Permanente, Elemento: 4.4.90.52, Fonte 01.<br />
TIPO DE LICITAÇÃO: Me<strong>no</strong>r Preço.<br />
SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO: A partir das 09h30min do dia 04/07 / 2011.<br />
LOCAL: Sala <strong>de</strong> Licitações, situada à Rua Cel. João <strong>de</strong> Carvalho, nº 201 - Centro, em Tambaú-SP.<br />
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93, Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02, Decreto Municipal nº 1.621/05,<br />
e respectivas alterações.<br />
O MUNICÍPIO DE TAMBAÚ através <strong>de</strong> seu Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Finanças, torna<br />
público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação na modalida<strong>de</strong> Pregão Presencial e<br />
receberá os envelopes “A” (PROPOSTA) e “B” (HABILITAÇÃO), <strong>no</strong> local acima indicado.<br />
O Edital po<strong>de</strong>rá ser consultado e adquirido, a partir do dia 20/ 06 / 2011, na Rua<br />
Cel. João <strong>de</strong> Carvalho, nº 201 - Centro, em Tambaú-SP <strong>no</strong>s seguintes horários: das 08h00min às 11h00min<br />
e das 13h00min às 16h00min, mediante o recolhimento do custo <strong>de</strong> R$ 15,00 (quinze reais) ou, sem ônus<br />
via internet <strong>no</strong> site www.tambau.sp.gov.br.<br />
1 – DOCUMENTOS INTEGRANTES<br />
1.1 – Integram o presente edital, como partes indissociáveis, os seguintes anexos:<br />
ANEXO I – Especificação <strong>de</strong>talhada do Lote;<br />
ANEXO II – Termo <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento;<br />
ANEXO III – Declaração <strong>de</strong> Cumprimento dos Requisitos <strong>de</strong> Habilitação;<br />
ANEXO IV – Minuta da Contrato;<br />
ANEXO V – Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Fornecimento;<br />
ANEXO VI – Declaração <strong>de</strong> Micro Empresa e Empresa <strong>de</strong> Peque<strong>no</strong> Porte;<br />
ANEXO VII – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Proposta Comercial;<br />
ANEXO VIII - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Cumprimento do disposto <strong>no</strong> Inciso XXXIII,<br />
Art. 7º da C.F.;<br />
ANEXO IX - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> cumprimento às <strong>no</strong>rmas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e segurança<br />
do trabalho.<br />
2 – DO OBJETO E DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO<br />
2.1. O presente pregão tem por objeto a Aquisição <strong>de</strong> Arquivo <strong>de</strong>slizante, incluindo instalação, <strong>de</strong><br />
acordo com as especificações e quantitativos estimados constantes do “Anexo I”.<br />
2.2. O prazo do contrato é <strong>de</strong> 40 (quarenta) dias corridos, a contar da data <strong>de</strong> assinatura da mesmo.<br />
3. FORMA DE FORNECIMENTO<br />
3.1. A Contratada <strong>de</strong>verá fornecer os produtos <strong>no</strong>s quantitativos solicitados nas Or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> Fornecimento<br />
- “Anexo V”, observadas as unida<strong>de</strong>s especificadas <strong>no</strong> “Anexo I”.<br />
Rua Cel. João <strong>de</strong> Carvalho, n° 201 – Centro, Cep. 13.710-000 – Tambaú/SP<br />
CNPJ: 46.373.445/0001-18 PABX: (019) 3673 9500 Fax: (019) 3673 2271<br />
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3.2. A entrega <strong>de</strong>verá ocorrer conforme programação da Contratante, <strong>no</strong> prazo <strong>de</strong> até 40 (quarenta) dias<br />
corridos contados da data do recebimento da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Fornecimento.<br />
3.3. O material <strong>de</strong>verá ser entregue <strong>no</strong> Gabinete da Prefeitura, localizada à Praça Carlos Gomes, nº 100,<br />
mesma localida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> segunda a sexta-feira <strong>no</strong>s seguintes horários das 08:00hs às 16:00hs indicado pela<br />
Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Fornecimento, sem ônus para o Município.<br />
3.4. Para a entrega <strong>de</strong>verão ser utilizados veículos apropriados, <strong>de</strong> forma a preservar a segurança,<br />
qualida<strong>de</strong> e as características dos produtos.<br />
3.5. Se o material for rejeitado, <strong>de</strong>volvido pela repartição, <strong>de</strong>ve ser substituído <strong>no</strong> prazo máximo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z)<br />
dias corridos, do dia subseqüente ao comunicado da PMT, sob pena <strong>de</strong> aplicação das penalida<strong>de</strong>s<br />
previstas.<br />
3.6. O fornecedor responsabilizar-se-á pelo carregamento e transporte até o local <strong>de</strong> entrega, inclusive<br />
<strong>de</strong>scarregamento e empilhamento, se for o caso.<br />
4 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />
Não po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>sta licitação:<br />
4.1 – Estrangeiras que não funcionem <strong>no</strong> País;<br />
4.2 - Reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma <strong>de</strong> constituição;<br />
4.3 – Declaradas inidôneas pelo Po<strong>de</strong>r Público e não reabilitadas;<br />
4.4 -Que estejam cumprindo penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suspensão temporária para licitar e impedimento <strong>de</strong><br />
contratar com a Administração <strong>no</strong>s termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações<br />
posteriores;<br />
4.5 - Impedidas <strong>de</strong> licitar e contratar <strong>no</strong>s termos do art. 7º da Lei 10.520/02;<br />
4.6 - Impedidas <strong>de</strong> licitar e contratar <strong>no</strong>s termos do art. 10º da Lei 9.605/98;<br />
4.7 - Com falência <strong>de</strong>cretada ou concordatária, em recuperação judicial ou extrajudicial ou em<br />
processo <strong>de</strong> dissolução ou liquidação;<br />
4.8 Cujos representantes tenham sido con<strong>de</strong>nados <strong>de</strong>positários infiéis em processo judicial com<br />
trânsito em julgado.<br />
4.9 Das quais participe, seja a que título for, servidor público <strong>municipal</strong> <strong>de</strong> Tambaú.<br />
5 – CREDENCIAMENTO<br />
5.1. No dia, hora e local estipulado <strong>no</strong> preâmbulo <strong>de</strong>ste edital, as licitantes <strong>de</strong>verão estar representados por<br />
agentes cre<strong>de</strong>nciados, com po<strong>de</strong>res para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos<br />
inerentes ao certame, inclusive interpor e <strong>de</strong>sistir <strong>de</strong> recursos em todas as fases licitatórias, apresentando o<br />
que se segue:<br />
5.1.1- Quanto aos representantes:<br />
a) Tratando-se <strong>de</strong> Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado),<br />
instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se <strong>de</strong><br />
socieda<strong>de</strong> simples, o ato constitutivo registrado <strong>no</strong> Cartório <strong>de</strong> Registro Civil <strong>de</strong> Pessoas<br />
Jurídicas, <strong>no</strong> qual estejam expressos seus po<strong>de</strong>res para exercer direitos e assumir<br />
obrigações em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> tal investidura;<br />
Rua Cel. João <strong>de</strong> Carvalho, n° 201 – Centro, Cep. 13.710-000 – Tambaú/SP<br />
CNPJ: 46.373.445/0001-18 PABX: (019) 3673 9500 Fax: (019) 3673 2271<br />
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b) Tratando-se <strong>de</strong> Procurador, instrumento público <strong>de</strong> procuração ou instrumento particular<br />
com firma reconhecida do representante legal que o assina, do qual constem po<strong>de</strong>res<br />
específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e <strong>de</strong>sistir <strong>de</strong><br />
sua interposição, bem como praticar todos os <strong>de</strong>mais atos pertinentes ao certame. No caso<br />
<strong>de</strong> instrumento particular, o procurador <strong>de</strong>verá apresentar instrumento constitutivo da<br />
empresa na forma do item “a” acima;<br />
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada <strong>de</strong>verá i<strong>de</strong>ntificar-se<br />
exibindo documento oficial que contenha foto;<br />
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que<br />
presente, não pu<strong>de</strong>r praticar atos em seu <strong>no</strong>me por conta da apresentação <strong>de</strong><br />
documentação <strong>de</strong>feituosa, ficará impedido <strong>de</strong> participar da fase <strong>de</strong> lances verbais, <strong>de</strong><br />
negociar preços, <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar a intenção <strong>de</strong> interpor ou <strong>de</strong> renunciar ao direito <strong>de</strong> interpor<br />
recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há <strong>de</strong> ser<br />
consi<strong>de</strong>rada para efeito <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nação das propostas e apuração do me<strong>no</strong>r preço;<br />
e) Encerrada a fase <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos<br />
cre<strong>de</strong>nciamentos <strong>de</strong> eventuais licitantes retardatários;<br />
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante cre<strong>de</strong>nciado, sendo que<br />
cada um <strong>de</strong>les po<strong>de</strong>rá representar apenas um licitante cre<strong>de</strong>nciado.<br />
5.1.2- Quanto ao ple<strong>no</strong> atendimento aos requisitos <strong>de</strong> habilitação:<br />
a) Declaração <strong>de</strong> ple<strong>no</strong> atendimento aos requisitos <strong>de</strong> habilitação e inexistência <strong>de</strong> qualquer<br />
fato impeditivo à participação, que <strong>de</strong>verá ser feita <strong>de</strong> acordo com o mo<strong>de</strong>lo estabelecido <strong>no</strong><br />
Anexo III, <strong>de</strong>ste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2<br />
(Habilitação).<br />
5.1.3- Quanto às microempresas e empresas <strong>de</strong> peque<strong>no</strong> porte:<br />
a) Declaração <strong>de</strong> microempresa ou empresa <strong>de</strong> peque<strong>no</strong> porte visando ao exercício da<br />
preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, que <strong>de</strong>verá ser feita <strong>de</strong> acordo com o<br />
mo<strong>de</strong>lo estabelecido <strong>no</strong> Anexo VI, <strong>de</strong>ste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1<br />
(Proposta) e nº 2 (Habilitação).<br />
6 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES<br />
6.1. Os Envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO <strong>de</strong>verão ser apresentados, separadamente,<br />
em envelopes lacrados, contendo preferencialmente os seguintes dizeres na parte externa:<br />
Envelope “A” – Proposta<br />
Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Tambaú<br />
Coor<strong>de</strong>nadoria Municipal <strong>de</strong> Finanças<br />
Pregão Presencial nº 05 / 2011<br />
Razão Social: .............................................<br />
6.2. A ausência dos dizeres na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para <strong>de</strong>sclassificação do<br />
licitante que po<strong>de</strong>rá inserir as informações faltantes.<br />
6.3. Caso eventualmente ocorra a abertura do Envelope B - Habilitação antes do Envelope A - Proposta, por<br />
falta <strong>de</strong> informação na parte externa dos envelopes, será aquele <strong>no</strong>vamente lacrado sem análise <strong>de</strong> seu<br />
conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.<br />
7 – CONTEÚDO DOS ENVELOPES<br />
Envelope “B” – Habilitação<br />
Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Tambaú<br />
Coor<strong>de</strong>nadoria Municipal <strong>de</strong> Finanças<br />
Pregão Presencial nº 05/ 2011<br />
Razão Social: .............................................<br />
Rua Cel. João <strong>de</strong> Carvalho, n° 201 – Centro, Cep. 13.710-000 – Tambaú/SP<br />
CNPJ: 46.373.445/0001-18 PABX: (019) 3673 9500 Fax: (019) 3673 2271<br />
Site: www.tambau.sp.gov.br email: <strong>prefeitura</strong>tambau@tambau.sp.gov.br
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7.1. O Envelope “A” – PROPOSTA, <strong>de</strong>verá conter a Proposta do licitante, <strong>de</strong> acordo com o disposto <strong>no</strong><br />
item 8.<br />
7.2. O Envelope “B” – HABILITAÇÃO, <strong>de</strong>verá conter a documentação <strong>de</strong> que trata o item 9.<br />
8 – ENVELOPE “A” - PROPOSTA<br />
8.1. A proposta <strong>de</strong>verá ser apresentada datilografada/digitada, datada, rubricada e assinada, sem emendas,<br />
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, conforme Anexo VII, contendo o seguinte:<br />
8.1.1. O PREÇO TOTAL DO LOTE, <strong>de</strong> acordo com o Anexo I, com a inclusão <strong>de</strong> todos os custos<br />
operacionais <strong>de</strong> sua ativida<strong>de</strong>/fornecimento e os tributos eventualmente inci<strong>de</strong>ntes, bem como as<br />
<strong>de</strong>mais <strong>de</strong>spesas diretas e indiretas, não cabendo à Municipalida<strong>de</strong> nenhum custo adicional.<br />
8.1.1.1. Quaisquer tributos, custos e <strong>de</strong>spesas diretas ou indiretas, omitidos na proposta ou<br />
incorretamente cotados, serão consi<strong>de</strong>rados como inclusos <strong>no</strong>s preços, não sendo aceitos<br />
pleitos <strong>de</strong> acréscimos a qualquer título.<br />
8.2. Os preços <strong>de</strong>verão ser apresentados com a inclusão <strong>de</strong> todos os custos operacionais da ativida<strong>de</strong>,<br />
inclusive os tributos eventualmente <strong>de</strong>vidos, bem como as <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>spesas diretas e indiretas, sem que<br />
caiba direito ao proponente <strong>de</strong> reivindicar custos adicionais.<br />
8.3. A apresentação da proposta implica na aceitação pelo licitante:<br />
8.3.1. O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta será <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da<br />
entrega da proposta, e o do lance será <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da<br />
abertura da sessão pública do pregão. Decorridos esses prazos, sem a convocação, ficam os<br />
licitantes liberados dos compromissos assumidos;<br />
8.3.2. O prazo <strong>de</strong> pagamento é <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias, contados da data do aceite da Nota Fiscal;<br />
8.3.3. O prazo <strong>de</strong> entrega é <strong>de</strong> até 40 (quarenta) dias corridos após o recebimento da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />
Fornecimento emitida pela Seção <strong>de</strong> Almoxarifado;<br />
8.3.4. O carregamento, transporte e <strong>de</strong>scarregamento do veículo com carroceria, na Av. Garcês,<br />
s/nº, Santa Terezinha, Antiga Estação da Fepasa, Tambaú/SP, ou a constante da “Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />
Fornecimento” são <strong>de</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> da Adjudicatária;<br />
8.3.5. O material <strong>de</strong>verá ser transportado <strong>de</strong> forma a não se sujeitarem a danificações <strong>no</strong><br />
acondicionamento e <strong>no</strong> transporte.<br />
8.4. Conhece e cumprirá os termos do Edital em todos os seus <strong>de</strong>talhamentos;<br />
8.5. Em circunstâncias excepcionais, antes do térmi<strong>no</strong> do período original <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> das propostas/lances,<br />
o Pregoeiro po<strong>de</strong>rá solicitar que os licitantes estendam o período <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> das propostas para um<br />
período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos proponentes, serão feitas por<br />
escrito via fac-símile. O proponente po<strong>de</strong>rá recusar a solicitação, resultando na <strong>de</strong>sistência da participação<br />
do processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalida<strong>de</strong>s por tal ato.<br />
9 – ENVELOPE “B” - HABILITAÇÃO<br />
9.1. Para <strong>de</strong> habilitarem a este certame, as licitantes <strong>de</strong>verão apresentar os documentos elencados <strong>no</strong>s<br />
itens 9.4 a 9.8 <strong>de</strong>ste edital e cumprir os requisitos nele especificados.<br />
9.1.1. O licitante que <strong>de</strong>clarar que cumpre os requisitos <strong>de</strong> habilitação e não cumpri-los, será<br />
inabilitado e estará sujeito às penalida<strong>de</strong>s previstas <strong>no</strong> subitem 17.2 do edital.<br />
9.2. Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante:<br />
Rua Cel. João <strong>de</strong> Carvalho, n° 201 – Centro, Cep. 13.710-000 – Tambaú/SP<br />
CNPJ: 46.373.445/0001-18 PABX: (019) 3673 9500 Fax: (019) 3673 2271<br />
Site: www.tambau.sp.gov.br email: <strong>prefeitura</strong>tambau@tambau.sp.gov.br
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9.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;<br />
9.2.2. A apresentação <strong>de</strong> documentos com prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> vencido;<br />
9.2.3. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos <strong>de</strong> requerimento <strong>de</strong><br />
certidão.<br />
9.2.4. A mesclagem <strong>de</strong> documentos <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal <strong>de</strong> estabelecimentos diversos, exceto<br />
Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral, para com o Fundo <strong>de</strong> Garantia <strong>de</strong> Tempo <strong>de</strong><br />
Serviço (FGTS) e Instituto Nacional <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> Social (INSS), quando houver recolhimento<br />
centralizado <strong>de</strong>sses tributos.<br />
9.2.5. O não cumprimento dos requisitos <strong>de</strong> habilitação; e<br />
9.3. Os documentos apresentados para fins <strong>de</strong> habilitação po<strong>de</strong>rão ser os originais, cópia autenticada por<br />
Cartório ou por publicação <strong>de</strong> órgãos da imprensa oficial ou comprovantes extraídos via internet, sujeitos<br />
estes a verificação da valida<strong>de</strong>.<br />
9.3.1. Os documentos <strong>de</strong>verão preferencialmente ser apresentados or<strong>de</strong>nadamente, numerados<br />
seqüencialmente por item <strong>de</strong> habilitação, <strong>de</strong> modo a facilitar a análise.<br />
9.3.2. Para efeito <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> dos documentos <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal e certidão negativa <strong>de</strong> falência<br />
e concordata, ou recuperação judicial/extrajudicial, se outro prazo não constar da lei ou do próprio<br />
documento, será consi<strong>de</strong>rado o lapso <strong>de</strong> 06 (seis) meses entre a data <strong>de</strong> sua expedição e a data<br />
para entrega dos envelopes.<br />
9.4 – HABILITAÇÃO JURÍDICA<br />
A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social <strong>de</strong>verá ser compatível com o<br />
objeto licitado, consistirá em:<br />
9.4.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial;<br />
9.4.2. Para Socieda<strong>de</strong> Comercial (Socieda<strong>de</strong>s Empresárias em geral): Ato constitutivo, estatuto<br />
ou contrato social em vigor e alterações subseqüentes, <strong>de</strong>vidamente registrados;<br />
9.4.3. Para Socieda<strong>de</strong> por Ações (Socieda<strong>de</strong> empresária do tipo S/A): ato constitutivo e<br />
alterações subseqüentes, acompanhados <strong>de</strong> documentos <strong>de</strong> eleição <strong>de</strong> seus administradores, em<br />
exercício;<br />
9.4.4. Para Socieda<strong>de</strong> Civil (Socieda<strong>de</strong> Simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações<br />
subseqüentes, <strong>de</strong>vidamente registrados <strong>no</strong> Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada <strong>de</strong><br />
prova da diretoria em exercício;<br />
9.4.5. Para Empresa ou Socieda<strong>de</strong> Estrangeira em funcionamento <strong>no</strong> Brasil: Decreto <strong>de</strong><br />
autorização, e ato constitutivo registrado <strong>no</strong> órgão competente;<br />
9.4.6. Quando a ativida<strong>de</strong> assim o exigir: registro e autorização para funcionamento, expedido<br />
pelo órgão competente.<br />
9.5 – REGULARIDADE FISCAL<br />
9.5.1. A licitante <strong>de</strong>verá apresentar os documentos correspon<strong>de</strong>ntes ao estabelecimento (matriz ou<br />
filial) através do qual preten<strong>de</strong> firmar o contrato.<br />
9.5.1.1. É vedada a mesclagem <strong>de</strong> documentos <strong>de</strong> estabelecimentos diversos, exceto<br />
Atestado <strong>de</strong> Capacida<strong>de</strong> Técnica, Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral,<br />
Prova <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> para com o Fundo <strong>de</strong> Garantia <strong>de</strong> Tempo <strong>de</strong> Serviço (FGTS) e<br />
Instituto Nacional <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> Social (INSS).<br />
Rua Cel. João <strong>de</strong> Carvalho, n° 201 – Centro, Cep. 13.710-000 – Tambaú/SP<br />
CNPJ: 46.373.445/0001-18 PABX: (019) 3673 9500 Fax: (019) 3673 2271<br />
Site: www.tambau.sp.gov.br email: <strong>prefeitura</strong>tambau@tambau.sp.gov.br
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES<br />
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A documentação relativa à Regularida<strong>de</strong> Fiscal consistirá em:<br />
9.5.2 – Prova <strong>de</strong> inscrição <strong>no</strong> Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da<br />
Fazenda ou Comprovante <strong>de</strong> Inscrição e <strong>de</strong> Situação Cadastral, relativo ao domicilio (filial) ou se<strong>de</strong><br />
(matriz) do licitante.<br />
9.5.3 - Prova <strong>de</strong> inscrição <strong>no</strong> Cadastro <strong>de</strong> Contribuintes Estadual relativo ao domicílio (filial) ou<br />
se<strong>de</strong> (matriz) do licitante.<br />
9.5.4 - Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral que <strong>de</strong>verá ser comprovada através<br />
<strong>de</strong> Certidão Conjunta expedida pela SRF – Secretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral e PGFN – Procuradoria<br />
Geral da Fazenda Nacional.<br />
9.5.5 - Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Estadual, que <strong>de</strong>verá ser comprovada através<br />
da apresentação <strong>de</strong> Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ICMS - Imposto sobre Circulação <strong>de</strong> Mercadorias<br />
e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Procuradoria Geral do Estado em que estiver<br />
situado o domicílio (filial) ou se<strong>de</strong> (matriz) do licitante ou <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> isenção ou <strong>de</strong> não<br />
incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei.<br />
9.5.6 - Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativa ao Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço – FGTS<br />
através do Certificado <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Fe<strong>de</strong>ral.<br />
9.5.7 - Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativa à Segurida<strong>de</strong> Social - INSS, <strong>de</strong>monstrando situação<br />
regular <strong>no</strong> cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei - Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito -<br />
CND.<br />
9.5.8 Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Municipal, relativa a Tributos Mobiliários<br />
através <strong>de</strong> Certidão Negativa.<br />
9.5.9. A prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> <strong>de</strong>verá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com<br />
efeitos <strong>de</strong> Negativa.<br />
9.5.9.1. Consi<strong>de</strong>ra-se Positiva com efeitos <strong>de</strong> Negativa a Certidão <strong>de</strong> que conste a<br />
existência <strong>de</strong> créditos não vencidos; em curso <strong>de</strong> cobrança executiva em que tenha sido<br />
efetivada a penhora; ou cuja exigibilida<strong>de</strong> esteja suspensa por moratória, ou <strong>de</strong>pósito <strong>de</strong><br />
seu montante integral, ou reclamações e recursos, <strong>no</strong>s termos das leis reguladoras do<br />
processo tributário administrativo ou concessão <strong>de</strong> medida liminar em mandado <strong>de</strong><br />
segurança.<br />
9.5.10. A comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal das microempresas e empresas <strong>de</strong> peque<strong>no</strong> porte<br />
somente será exigida para efeito <strong>de</strong> assinatura do contrato;<br />
9.5.10.1. As microempresas e empresas <strong>de</strong> peque<strong>no</strong> porte, por ocasião da participação<br />
neste certame, <strong>de</strong>verão apresentar toda a documentação exigida para fins <strong>de</strong> comprovação<br />
<strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;<br />
9.5.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal, será assegurado o prazo<br />
<strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por<br />
igual período, a critério <strong>de</strong>sta Prefeitura, para a regularização da documentação, pagamento ou<br />
parcelamento do débito, e emissão <strong>de</strong> eventuais certidões negativas ou positivas com efeito<br />
<strong>de</strong> certidão negativa;<br />
9.5.12. A não-regularização da documentação, <strong>no</strong> prazo previsto <strong>no</strong> subitem 9.5.9, implicará na<br />
<strong>de</strong>cadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital,<br />
proce<strong>de</strong>ndo-se a convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos<br />
referentes ao procedimento licitatório, <strong>no</strong>s termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.<br />
9.6 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA<br />
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES<br />
PP_05/2011 Pág. 7<br />
A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:<br />
9.6.1. No mínimo, 01 (um) Atestado <strong>de</strong> Capacida<strong>de</strong> Técnica, emitido por pessoa jurídica <strong>de</strong> direito<br />
público ou privado, que comprove a aptidão do licitante para aten<strong>de</strong>r o objeto licitado, <strong>de</strong>vendo ser<br />
pertinente com as exigências constantes do edital e seus anexos.<br />
9.7 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA<br />
De forma a <strong>de</strong>monstrar a prova <strong>de</strong> Qualificação Econômico-Financeira, os licitantes <strong>de</strong>verão:<br />
9.7.1. Apresentar Certidão negativa <strong>de</strong> falência ou concordata ou <strong>de</strong> recuperação judicial ou<br />
extrajudicial expedida pelo(s)cartório(s) distribuidor(es) da se<strong>de</strong> da pessoa jurídica, com data não<br />
superior a 3 (três) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar<br />
do documento.<br />
9.8 – CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL,<br />
E CUMPRIMENTO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 117 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, PARA AS<br />
LICITANTES COM FILIAL OU MATRIZ NO ESTADO DE SÃO PAULO.<br />
Para o cumprimento <strong>de</strong>ste item, os proponentes <strong>de</strong>verão apresentar:<br />
9.8.1. Declaração assinada por representante legal da licitante <strong>de</strong> que não outorga trabalho <strong>no</strong>tur<strong>no</strong>,<br />
perigoso ou insalubre a me<strong>no</strong>res <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito), e qualquer trabalho a me<strong>no</strong>res <strong>de</strong> 16 (<strong>de</strong>zesseis)<br />
a<strong>no</strong>s, salvo na condição <strong>de</strong> aprendiz, a partir <strong>de</strong> 14 (catorze) a<strong>no</strong>s, <strong>de</strong>vendo ser redigida<br />
preferencialmente conforme ANEXO – VIII;<br />
9.8.2. Declaração assinada por representante legal do licitante que aten<strong>de</strong> às <strong>no</strong>rmas relativas à<br />
saú<strong>de</strong> e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado), somente para<br />
as licitantes com se<strong>de</strong> ou matriz <strong>no</strong> Estado <strong>de</strong> São Paulo, <strong>de</strong>vendo ser redigida<br />
preferencialmente conforme ANEXO - IX.<br />
10 – DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO PREGÃO<br />
10.1. No dia, hora e local <strong>de</strong>signados <strong>no</strong> edital será realizada sessão pública para recebimento das<br />
propostas e da documentação <strong>de</strong> habilitação, po<strong>de</strong>ndo o interessado ou seu representante legal proce<strong>de</strong>r<br />
ao respectivo cre<strong>de</strong>nciamento, <strong>no</strong>s termos do item 05 <strong>de</strong>ste edital.<br />
10.2. Aberta a sessão, os interessados apresentarão, à equipe <strong>de</strong> pregão, <strong>de</strong>claração dando ciência <strong>de</strong> que<br />
cumprem plenamente os requisitos <strong>de</strong> habilitação conforme Mo<strong>de</strong>lo do ANEXO III – Declaração <strong>de</strong><br />
Cumprimento aos Requisitos <strong>de</strong> Habilitação, e ANEXO VI - Declaração <strong>de</strong> Microempresa ou Empresa<br />
<strong>de</strong> Peque<strong>no</strong> Porte, e entregarão, em envelopes separados, a proposta <strong>de</strong> preços e a documentação <strong>de</strong><br />
habilitação.<br />
10.2.1. A <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> cumprimento dos requisitos <strong>de</strong> habilitação, cujo mo<strong>de</strong>lo constitui o<br />
Mo<strong>de</strong>lo do ANEXO III – Declaração <strong>de</strong> Cumprimento aos Requisitos <strong>de</strong> Habilitação, e a<br />
Declaração <strong>de</strong> Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Peque<strong>no</strong> Porte, mo<strong>de</strong>lo do ANEXO VI , estarão à<br />
disposição das licitantes para assinatura por ocasião da abertura da sessão po<strong>de</strong>ndo ser preenchida<br />
nessa ocasião.<br />
10.2.2. Até o encerramento da fase <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento, será(ão) aceito(s) envelope(s) <strong>de</strong> “proposta<br />
e habilitação”. Após ser <strong>de</strong>clarado oralmente pelo Pregoeiro, o encerramento <strong>de</strong>ssa fase, não mais<br />
serão aceitos “envelopes” <strong>de</strong> licitantes atrasados.<br />
10.3. O tempo para formulação <strong>de</strong> lances verbais, para saneamento da documentação <strong>de</strong> habilitação e para<br />
<strong>de</strong>terminação do valor entre lances será acordado entre os cre<strong>de</strong>nciados e a Equipe <strong>de</strong> Pregão, por ocasião<br />
do início da sessão pública.<br />
10.4. A equipe <strong>de</strong> pregão proce<strong>de</strong>rá à abertura dos envelopes contendo as propostas <strong>de</strong> preços,<br />
or<strong>de</strong>nando-as em or<strong>de</strong>m crescente <strong>de</strong> valor unitário.<br />
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PP_05/2011 Pág. 8<br />
10.5 – Em seguida i<strong>de</strong>ntificará a proposta <strong>de</strong> MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE, cujo conteúdo atenda as<br />
especificações do edital.<br />
10.5.1 As propostas com valor unitário superior em até 10% (<strong>de</strong>z por cento) da<br />
proposta <strong>de</strong> me<strong>no</strong>r valor unitário serão classificadas em or<strong>de</strong>m crescente.<br />
10.6. O conteúdo das propostas do item anterior será analisado, <strong>de</strong>sclassificando aquelas cujo objeto não<br />
atenda às especificações, prazos e condições fixados <strong>no</strong> edital. A aceitabilida<strong>de</strong> do preço será verificada<br />
somente após o encerramento da fase <strong>de</strong> lances.<br />
10.7. Não havendo, <strong>no</strong> mínimo, três propostas válidas <strong>no</strong>s termos dos itens 10.5 e 10.6 <strong>de</strong>ste edital, serão<br />
selecionadas até três melhores propostas por valor unitário e os seus autores convidados a participar dos<br />
lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.<br />
10.8. Em caso <strong>de</strong> empate <strong>de</strong> melhores propostas, nas hipóteses do item 8, todos os proponentes com o<br />
mesmo valor unitário serão convidados a participar dos lances verbais.<br />
10.9. Em seguida, será dado início à etapa <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong> lances verbais, formulados <strong>de</strong> forma<br />
sucessiva, inferiores à proposta <strong>de</strong> Me<strong>no</strong>r Preço Total do Lote.<br />
10.10. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, <strong>de</strong> forma seqüencial, a apresentar<br />
lances verbais, a partir do autor da proposta classificada <strong>de</strong> me<strong>no</strong>r preço total do lote, e os <strong>de</strong>mais em<br />
or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> valor, <strong>de</strong>cidindo-se por meio <strong>de</strong> sorteio <strong>no</strong> caso <strong>de</strong> empate <strong>de</strong> preços.<br />
10.10.1. Será admitida a redução <strong>de</strong> um lance para o outro <strong>de</strong> <strong>no</strong> mínimo R$ 500,00 (quinhentos<br />
reais).<br />
10.11. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, as licitantes<br />
manifestarem seu <strong>de</strong>sinteresse em apresentar <strong>no</strong>vos lances.<br />
10.12. A ausência <strong>de</strong> representante cre<strong>de</strong>nciado ou a <strong>de</strong>sistência em apresentar lance verbal, quando<br />
convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa <strong>de</strong> lances verbais e na manutenção do<br />
último preço apresentado pelo licitante para cada item, para efeito <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nação das propostas.<br />
10.13. Caso não se realizem lances verbais, será verificada na conformida<strong>de</strong> da proposta escrita <strong>de</strong> me<strong>no</strong>r<br />
valor unitário, a conformida<strong>de</strong> dos valores unitários e os valores estimados para a licitação.<br />
10.13.1. Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será<br />
efetuada por sorteio, na mesma sessão.<br />
10.14. Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro<br />
verificar a aceitabilida<strong>de</strong> do preço ofertado.<br />
10.15. Declarada encerrada a etapa <strong>de</strong> lances e classificadas as ofertas na or<strong>de</strong>m crescente <strong>de</strong> valor, o<br />
Pregoeiro examinará a aceitabilida<strong>de</strong> do preço da primeira classificada, <strong>de</strong>cidindo motivadamente a<br />
respeito.<br />
10.16. Consi<strong>de</strong>rada aceitável a proposta <strong>de</strong> me<strong>no</strong>r preço total do lote e obe<strong>de</strong>cidas as exigências fixadas <strong>no</strong><br />
edital, será aberto o envelope contendo os documentos <strong>de</strong> habilitação <strong>de</strong> seu autor, para confirmação das<br />
suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão.<br />
10.17. Constatado o atendimento das exigências <strong>de</strong> habilitação fixadas <strong>no</strong> edital, a melhor proposta<br />
comercial será <strong>de</strong>clarada vencedora na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação.<br />
10.18. Se o licitante <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente,<br />
verificando a habilitação do proponente, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, e assim sucessivamente, até a<br />
apuração <strong>de</strong> uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante <strong>de</strong>clarado vencedor.<br />
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PP_05/2011 Pág. 9<br />
10.19. O Pregoeiro po<strong>de</strong>rá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor, nas<br />
hipóteses do item 10.<br />
10.20. Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.<br />
10.21. A manifestação da intenção <strong>de</strong> interpor recurso será feita <strong>no</strong> final da sessão, com registro em ata da<br />
síntese das suas razões, quando então, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo do resultado da consulta, a licitação seguirá um dos<br />
<strong>de</strong>sti<strong>no</strong>s constantes do item 12.<br />
10.22. O recurso contra <strong>de</strong>cisão do Pregoeiro e sua Equipe <strong>de</strong> Apoio terá efeito suspensivo.<br />
10.23. O acolhimento <strong>de</strong> recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis <strong>de</strong> aproveitamento.<br />
10.24. A falta <strong>de</strong> manifestação motivada do licitante na sessão importará a <strong>de</strong>cadência do direito <strong>de</strong> recurso.<br />
10.25. Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes <strong>de</strong> cumpridas todas as fases<br />
preestabelecidas, o envelope que irá guardar os envelopes B, <strong>de</strong>vidamente rubricados pelo Pregoeiro e<br />
pelas licitantes, ficará sob a guarda do Pregoeiro, sendo exibidos às licitantes na reabertura da sessão ou<br />
na <strong>no</strong>va sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.<br />
11 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO<br />
11.1. O critério <strong>de</strong> julgamento das propostas será o <strong>de</strong> MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE, satisfeitos<br />
todos os termos estabelecidos neste ato convocatório.<br />
11.1.1. Será assegurada, como critério <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate, preferência <strong>de</strong> contratação para as<br />
microempresas e empresas <strong>de</strong> peque<strong>no</strong> porte, conforme previsto na Lei Complementar nº 123, <strong>de</strong><br />
14.12.2006.<br />
11.1.2. A i<strong>de</strong>ntificação do PROPONENTE como Microempresa “ME” ou Empresa <strong>de</strong> Peque<strong>no</strong> Porte<br />
“EPP”, <strong>de</strong>verá ser feita na forma do item 5.4 <strong>de</strong>ste edital.<br />
11.1.3. Enten<strong>de</strong>-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas<br />
microempresas ou empresas <strong>de</strong> peque<strong>no</strong> porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores<br />
à proposta com o Me<strong>no</strong>r Preço Total do Lote.<br />
11.1.4. Para efeito do disposto <strong>no</strong> item 11.1.3 <strong>de</strong>ste edital, ocorrendo o empate, proce<strong>de</strong>r-se-á da<br />
seguinte forma:<br />
a) A microempresa ou empresa <strong>de</strong> peque<strong>no</strong> porte melhor classificada será convocada para<br />
apresentar <strong>no</strong>va proposta, a qual <strong>de</strong>verá ser feita <strong>no</strong> prazo máximo <strong>de</strong> 05 (cinco) minutos<br />
após o encerramento dos lances, sob pena <strong>de</strong> preclusão do direito. Caso ofereça proposta<br />
superior à melhor classificada, passará à condição <strong>de</strong> primeira classificada do certame;<br />
b) Não ocorrendo interesse da microempresa ou empresa <strong>de</strong> peque<strong>no</strong> porte na forma da<br />
alínea “a” <strong>de</strong>ste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem<br />
na hipótese do item 11.1.3 <strong>de</strong>ste edital, na or<strong>de</strong>m classificatória, para o exercício do mesmo<br />
direito;<br />
c) No caso <strong>de</strong> equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas <strong>de</strong><br />
peque<strong>no</strong> porte que se encontrem <strong>no</strong> intervalo estabelecido <strong>no</strong> item 11.1.3 <strong>de</strong>ste edital, será<br />
realizado sorteio entre elas para que se i<strong>de</strong>ntifique aquela que primeiro po<strong>de</strong>rá apresentar a<br />
melhor oferta.<br />
11.1.5. Na hipótese da não contratação <strong>no</strong>s termos previstos <strong>no</strong> item 11.1.3 <strong>de</strong>ste edital, voltará à<br />
condição <strong>de</strong> primeira classificada, a empresa autora da proposta com Me<strong>no</strong>r Preço Total do Lote<br />
originalmente apresentada.<br />
11.1.6. O disposto <strong>no</strong>s itens 11.1.3 e 11.1.4 somente se aplicará quando a proposta <strong>de</strong> me<strong>no</strong>r preço<br />
não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa <strong>de</strong> peque<strong>no</strong> porte.<br />
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11.2. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:<br />
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PP_05/2011 Pág. 10<br />
11.2.1. Que não aten<strong>de</strong>rem às exigências do edital e seus anexos ou da legislação aplicável;<br />
11.2.2. Omissas ou vagas bem como as que apresentarem irregularida<strong>de</strong>s ou <strong>de</strong>feitos capazes <strong>de</strong><br />
dificultar o julgamento;<br />
11.2.3. Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas<br />
neste edital.<br />
11.3. Serão <strong>de</strong>sclassificados os lances finais e, na inexistência <strong>de</strong> lances, as propostas escritas:<br />
11.3.1. Que apresentarem preços excessivos, ou seja, superiores aos valores máximos aceitáveis,<br />
para o item, ou manifestamente inexeqüíveis, quando comparados aos preços <strong>de</strong> mercado<br />
pesquisados pelo Município <strong>de</strong> Tambaú.<br />
12 – DOS RECURSOS, DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />
12.1. Caso não haja recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame ao<br />
autor da Proposta/Lance, encaminhando o processo para homologação pela Autorida<strong>de</strong> Superior.<br />
12.2. Caso haja recurso, os interessados <strong>de</strong>verão apresentar memoriais, dirigidos ao Pregoeiro<br />
pessoalmente, através do Fax (019) 3673 2271, ou via Protocolo Geral, <strong>no</strong> prazo <strong>de</strong> (03) três dias úteis<br />
contados do dia subseqüente à realização do pregão, ficando os <strong>de</strong>mais licitantes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, intimados<br />
para apresentar contra-razões em igual número <strong>de</strong> dias, que começarão a correr <strong>no</strong> dia útil subseqüente ao<br />
térmi<strong>no</strong> do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.<br />
12.2.1. Nessa hipótese, a Autorida<strong>de</strong> Superior <strong>de</strong>cidirá o(s) recurso(s) e adjudicará o objeto do<br />
Pregão Presencial ao primeiro classificado <strong>no</strong> lote. Constatada a regularida<strong>de</strong> dos atos<br />
procedimentais, homologará o procedimento licitatório.<br />
12.3. Não serão acatados recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representantes não<br />
habilitados legalmente ou não cre<strong>de</strong>nciados <strong>no</strong> processo para respon<strong>de</strong>r pelo licitante.<br />
12.4. A homologação <strong>de</strong>sta licitação não obriga a Administração à contratação do objeto licitado.<br />
12.5. O resultado final do Pregão será divulgado <strong>no</strong> Diário Oficial do Estado, Sessão Municípios, facultada<br />
sua divulgação na Internet, www.tambau.sp.gov.br.<br />
13 - DO CONTRATO, DO FORNECIMENTO E DA GARANTIA<br />
13.1. Homologada a licitação, o adjudicatário será convocado pela Coor<strong>de</strong>nadoria Municipal <strong>de</strong><br />
Administração para assinar o Contrato, cuja minuta constitui o “Anexo IV”, <strong>no</strong> prazo máximo <strong>de</strong> 03 (três)<br />
dias úteis, a contar da data <strong>de</strong> recebimento da <strong>no</strong>tificação.<br />
13.1.1. O prazo para assinatura do Contrato po<strong>de</strong>rá ser prorrogado uma vez, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que solicitado<br />
por escrito, antes do térmi<strong>no</strong> do prazo previsto neste item, sob alegação <strong>de</strong> motivo justo que po<strong>de</strong>rá<br />
ou não ser aceito pela Administração.<br />
13.2. No ato da assinatura, <strong>de</strong>verão ser apresentados os seguintes documentos:<br />
13.2.1. Procuração ou contrato social;<br />
13.2.2. Cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação;<br />
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13.3. Quando o adjudicatário convocado, <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua proposta, não mantiver<br />
habilitação regular ou se recusar a assinar o Contrato, será convocado outro licitante, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />
classificação, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções<br />
cabíveis, observado o disposto <strong>no</strong> item 17.1 do presente edital.<br />
13.4. Após a celebração do Contrato, os envelopes contendo os documentos <strong>de</strong> habilitação dos <strong>de</strong>mais<br />
proponentes ficarão à disposição para retirada por 15 (quinze) dias corridos, não sendo retirados, a<br />
Administração <strong>de</strong>struirá os mesmos, sem necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> comunicação prévia.<br />
14 – DO FORNECIMENTO<br />
14.1 – No recebimento e aceitação do objeto da licitação serão observadas, <strong>no</strong> que couber, as disposições<br />
contidas <strong>no</strong>s artigos <strong>de</strong> 73 a 76 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93 e suas alterações.<br />
14.2. Para o recebimento, objeto <strong>de</strong>sta contratação, serão observadas as condições previstas <strong>no</strong> Anexo I –<br />
Memorial Descritivo, bem como todas as disposições contidas <strong>no</strong> instrumento contratual.<br />
14.3. O Contratante rejeitará, <strong>no</strong> todo ou em parte, os “.Arquivos” em <strong>de</strong>sacordo com as especificações e<br />
condições estabelecidas neste instrumento convocatório.<br />
15 - DO REAJUSTE<br />
15.1 - As condições <strong>de</strong> reajuste estão estabelecidas <strong>no</strong> Anexo IV - Minuta <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> Contrato.<br />
16 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />
16.1 – O(s) licitante(s) vencedor(es) apresentará(ao) ao Almoxarifado <strong>de</strong> Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Tambaú, a<br />
Nota Fiscal referente ao fornecimento efetuado.<br />
16.1.1 - O Município <strong>de</strong> Tambaú proce<strong>de</strong>rá o pagamento em até 30 (trinta) dias corridos, contados<br />
da data do aceite da Nota Fiscal.<br />
16.2 – O Almoxarifado da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Tambaú, terá prazo <strong>de</strong> 02 (dois) dias úteis, a contar da<br />
apresentação da Nota Fiscal para aprová-la ou rejeitá-la.<br />
16.3 – A Nota Fiscal não aprovada pelo Almoxarifado será <strong>de</strong>volvida para as necessárias correções, com as<br />
informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido <strong>no</strong> subitem 16.2, a partir da<br />
data <strong>de</strong> sua reapresentação.<br />
16.4 - A <strong>de</strong>volução da Nota Fiscal não aprovada pelo Almoxarifado <strong>de</strong>sta Prefeitura, em hipótese alguma<br />
servirá <strong>de</strong> pretexto para que seja suspenso o fornecimento.<br />
16.5 - Os preços contratados não sofrerão reajuste, <strong>de</strong> acordo com a Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 10.192/01, que proíbe<br />
a aplicação <strong>de</strong> qualquer critério <strong>de</strong> reajuste com periodicida<strong>de</strong> inferior a um a<strong>no</strong>, contado a partir da data <strong>de</strong><br />
apresentação da proposta ou <strong>de</strong> seus lances.<br />
17 – PENALIDADES<br />
17.1. A <strong>de</strong>sistência da proposta, lance ou oferta e a recusa em assinar o Contrato <strong>no</strong> prazo estabelecido <strong>no</strong><br />
subitem 13.1 ou em apresentar os documentos referidos <strong>no</strong> subitem 13.2, quando convocada <strong>de</strong>ntro do<br />
prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua proposta, ensejarão:<br />
17.1.1. Cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, <strong>de</strong> multa <strong>de</strong> 30% (trinta por<br />
cento) sobre o valor total da proposta, lance ou oferta adjudicada.<br />
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PP_05/2011 Pág. 12<br />
17.1.2. Suspensão temporária ao direito <strong>de</strong> licitar e impedimento <strong>de</strong> contratar com o<br />
Município <strong>de</strong> Tambaú e cancelamento <strong>de</strong> seu Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral <strong>no</strong> Cadastro<br />
<strong>de</strong> Fornecedores do Município <strong>de</strong> Tambaú, pelo período <strong>de</strong> até 05 (cinco) a<strong>no</strong>s.<br />
17.2. Na hipótese <strong>de</strong> apresentar documentação inverossímil ou <strong>de</strong> cometer frau<strong>de</strong>, o licitante po<strong>de</strong>rá sofrer,<br />
sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante<br />
previstas:<br />
17.2.1. Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição<br />
ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município <strong>de</strong> Tambaú, que será concedida<br />
sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes;<br />
17.2.2. Desclassificação, se a seleção se encontrar em fase <strong>de</strong> julgamento;<br />
17.2.3. Cancelamento do contrato, se este já estiver sendo executado.<br />
17.3. Em caso <strong>de</strong> inexecução parcial ou total, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou <strong>de</strong><br />
infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravida<strong>de</strong> da falta, após regular<br />
processo administrativo, as seguintes penalida<strong>de</strong>s:<br />
17.3.1. Advertência, sempre que forem constatadas irregularida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> pouca gravida<strong>de</strong>, para as<br />
quais tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada <strong>no</strong> Cadastro <strong>de</strong><br />
Fornecedores do Município <strong>de</strong> Tambaú;<br />
17.3.2. Multa <strong>de</strong> 1,0% (um por cento) do valor da inadimplência, por dia <strong>de</strong> atraso na entrega dos<br />
produtos ou substituição <strong>de</strong> produtos <strong>de</strong>volvidos, até o limite <strong>de</strong> 30 (trinta) dias corridos, após o que,<br />
aplicar-se-á a multa prevista <strong>no</strong> item 17.3.4;<br />
17.3.3. Multa <strong>de</strong> 2,0% (dois por cento) sobre o valor do Contrato, por dia, a partir do 31º dia, pelo<br />
<strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> qualquer obrigação não prevista <strong>no</strong>s itens anteriores, após o que, aplicar-se-á a<br />
multa prevista <strong>no</strong> item 17.3.4;<br />
17.3.4. Multa <strong>de</strong> 30% (trinta por cento) sobre o valor total da inadimplência na hipótese <strong>de</strong><br />
inexecução parcial ou total do Contrato, po<strong>de</strong>ndo, ainda, ser rescindido o ajuste e cancelada a Ata<br />
<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços;<br />
17.3.5. Suspensão temporária ao direito <strong>de</strong> licitar com o Contratante, bem como o impedimento<br />
<strong>de</strong> com ele contratar, pelo prazo <strong>de</strong> até 5 (cinco) a<strong>no</strong>s, na hipótese <strong>de</strong> cancelamento do Contrato,<br />
in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da aplicação das multas cabíveis;<br />
17.3.6. Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong>, na hipótese <strong>de</strong> prática <strong>de</strong> atos ilícitos ou falta grave tais como<br />
apresentar documentação inverossímil ou cometer frau<strong>de</strong>, enquanto perdurarem os motivos<br />
<strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura Municipal<br />
<strong>de</strong> Tambaú, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração dos prejuízos<br />
resultantes.<br />
17.4. O valor da multa aplicada será <strong>de</strong>scontado dos pagamentos eventualmente <strong>de</strong>vidos pelo Contratante<br />
ou cobrada judicialmente.<br />
17.4.1. Não havendo pagamento, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando a <strong>de</strong>vedora a<br />
processo executivo.<br />
17.5. As penalida<strong>de</strong>s previstas neste item têm caráter <strong>de</strong> sanção administrativa, conseqüentemente a sua<br />
aplicação não exime a Contratada <strong>de</strong> reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante.<br />
17.6. As penalida<strong>de</strong>s são in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e a aplicação <strong>de</strong> uma não exclui a das <strong>de</strong>mais, quando cabíveis.<br />
17.7. O <strong>de</strong>scumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não<br />
será consi<strong>de</strong>rado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo <strong>de</strong> caso fortuito ou <strong>de</strong> força<br />
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maior, <strong>de</strong>vidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, <strong>no</strong>s termos<br />
do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.<br />
18 – DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
18.1. Até três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa po<strong>de</strong>rá<br />
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão pelo fax nº (019) 3673<br />
2271 ou pelo Protocolo Geral.<br />
18.1.1. A petição será dirigida à autorida<strong>de</strong> subscritora do edital, que <strong>de</strong>cidirá <strong>no</strong> prazo <strong>de</strong> 02 (dois)<br />
dias úteis sobre a matéria.<br />
18.1.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será <strong>de</strong>signada <strong>no</strong>va data para a realização do<br />
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração <strong>no</strong> edital não afetar a formulação da<br />
proposta.<br />
18.1.3. As respostas aos esclarecimentos ou impugnações serão veiculadas <strong>no</strong> Diário Oficial do<br />
Estado, facultada sua divulgação via internet, www.tambau.sp.gov.br.<br />
18.2. A apresentação dos Envelopes implica aceitação tácita e irrestrita pelo licitante <strong>de</strong> todas as condições<br />
estabelecidas <strong>no</strong> presente edital e em seus anexos.<br />
18.3. Se por ventura existirem envelopes <strong>de</strong> “proposta e habilitação”, enviados por via postal, o(s) mesmo(s)<br />
licitante(s) estarão abdicando do direito <strong>de</strong> fazer lances e também do direito <strong>de</strong> recorrer.<br />
18.4. É facultada ao Pregoeiro ou Autorida<strong>de</strong> Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção <strong>de</strong><br />
diligência <strong>de</strong>stinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.<br />
18.5. Fica assegurado ao Município <strong>de</strong> Tambaú o direito <strong>de</strong>, por razões <strong>de</strong> interesse público, revogar, a<br />
qualquer tempo, <strong>no</strong> todo ou em parte, a presente licitação, ou anulá-la por ilegalida<strong>de</strong>, após o <strong>de</strong>vido<br />
contraditório dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.<br />
18.6. As licitantes assumem todos os custos <strong>de</strong> preparação e apresentação <strong>de</strong> suas propostas e esta<br />
Municipalida<strong>de</strong> não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do resultado<br />
do processo licitatório.<br />
18.7. As licitantes são responsáveis pela fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> e legitimida<strong>de</strong> das informações e dos documentos<br />
apresentados em qualquer fase da licitação.<br />
19.8. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem <strong>de</strong>sclassificadas, o<br />
Pregoeiro po<strong>de</strong>rá fixar às licitantes o prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias úteis para a apresentação <strong>de</strong> <strong>no</strong>va<br />
documentação ou <strong>de</strong> outras propostas escoimadas das causas que os inabilitaram ou <strong>de</strong>sclassificaram.<br />
18.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do<br />
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente,<br />
<strong>no</strong> mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não haja comunicação do Pregoeiro em<br />
contrário.<br />
18.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e<br />
incluir-se-á o do vencimento e consi<strong>de</strong>rar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente<br />
disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos em dias <strong>de</strong> expediente <strong>no</strong>rmal <strong>no</strong> Município <strong>de</strong><br />
Tambaú.<br />
18.11. Participará da equipe <strong>de</strong> apoio <strong>de</strong>ste Pregão os servidores Leonardo Vidolin Peres e Anathélcia<br />
Voltarelli Beme.<br />
18.12. Aplica-se <strong>no</strong>s casos omissos, o disposto na Lei Fe<strong>de</strong>ral 10.520/02 e subsidiariamente na Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />
nº 8.666/93 e suas alterações, e Decretos Municipal nº 1.621/2005, e respectivas alterações.<br />
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18.13. Fica <strong>de</strong>signado o foro da Comarca <strong>de</strong> Tambaú para dirimir quaisquer questões judiciais oriundas<br />
<strong>de</strong>ste Edital.<br />
Tambaú, 20 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011<br />
José Nilton Barbin<br />
Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> Finanças<br />
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ANEXO I<br />
ESPECIFICAÇÃO e ORÇAMENTO ESTIMADO DO LOTE<br />
PREGÃO PRESENCIAL N.° 05 / 2011<br />
OBJETO: Aquisição <strong>de</strong> Arquivo <strong>de</strong>slizante, incluindo instalação com todas as <strong>de</strong>spesas necessárias,<br />
conforme <strong>de</strong>talhamento a seguir:<br />
Lote Quant. Unid. Descrição R$ Unit. R$ Total<br />
01<br />
01 Unid. Módulo Terminal <strong>de</strong>slizante 2210 X 430 X 5260 mm (HxLxP)<br />
01 Unid. Módulo Terminal Fixo 2210 X 430 X 5260 mm (HxLxP)<br />
01 Unid.<br />
02 Unid.<br />
Módulo intermediário <strong>de</strong>slizante 2210 X 860 X 5260mm<br />
(HxLxP)<br />
Módulos intermediários <strong>de</strong>slizantes 2210 x 760 x 5260mm<br />
(HxLxP)<br />
100 Unid. Prateleiras reguláveis <strong>de</strong> 415mm<br />
120 Unid. Prateleiras reguláveis <strong>de</strong> 365mm<br />
01 Unid. Tranca Eletrônica<br />
16,45 M Metros Lineares <strong>de</strong> trilho com trava <strong>de</strong> segurança<br />
Especificações Técnicas<br />
1. Descrição<br />
103.986,33 103.986,33<br />
Total 103.986,33<br />
1.1 Sistema <strong>de</strong> arquivamento e armazenamento mecânico composto por faces com 1m <strong>de</strong> largura interna<br />
útil. Composto por módulos constituídos por quadros confeccionados em chapa <strong>de</strong> aço dobrada, espessura<br />
mínima <strong>de</strong> 1,2 mm, com furos retangulares a cada 25mm, permitindo ajustes <strong>de</strong> altura dos componentes<br />
inter<strong>no</strong>s, por sistema <strong>de</strong> encaixe, dispensando o uso <strong>de</strong> ferramentas. Devem possuir painel frontal<br />
confeccionado em chapa <strong>de</strong> aço dobrada com espessura mínima <strong>de</strong> 0,75 mm com cor <strong>de</strong> pintura a ser<br />
<strong>de</strong>finida, formando um compartimento com chaves in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes para eventuais manutenções sem<br />
necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> esvaziar todo o arquivo. Seu <strong>de</strong>slocamento <strong>de</strong>verá ser realizado sobre trilhos ergonômicos<br />
em forma <strong>de</strong> “W” (ou similar) com dupla garra <strong>de</strong> segurança em toda a sua extensão que <strong>de</strong>verão ser<br />
instalados diretamente sobre o piso não sendo necessário o uso <strong>de</strong> plataforma. Toda a estrutura do Arquivo<br />
e seus componentes <strong>de</strong>verão ser protegidos por tratamento antiferrugi<strong>no</strong>so através <strong>de</strong> processos <strong>de</strong><br />
fosfatização por imersão e pintura à base <strong>de</strong> resina epóxi-pó, por processo eletrostático na cor cinza claro<br />
semifosco. A empresa vencedora do certame <strong>de</strong>verá apresentar para assinatura do contrato todos os<br />
pareceres técnicos/laudos e atestados <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> do fabricante <strong>de</strong>scritos nesta especificação técnica<br />
como parâmetro mínimo <strong>de</strong> resistência, durabilida<strong>de</strong> e segurança emitidos por qualquer laboratório<br />
reconhecido pelo INMETRO, tais como: Instituto <strong>de</strong> Pesquisa e Tec<strong>no</strong>logia do Estado <strong>de</strong> São Paulo (IPT),<br />
CETEMO – Centro Tec<strong>no</strong>lógico do Mobiliário, L.A. Falcão Bauer – Centro Tec<strong>no</strong>lógico <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong><br />
Qualida<strong>de</strong> possibilitando, conforme o artigo 30 § 8º da Lei 8666, a aferição da metodologia <strong>de</strong> execução dos<br />
componentes <strong>de</strong>ste objeto <strong>no</strong> intuito <strong>de</strong> garantir a segurança do usuário e do equipamento <strong>de</strong>monstrando a<br />
aplicação do equipamento proposto, po<strong>de</strong>ndo possui variação para me<strong>no</strong>s <strong>de</strong> até 5%).<br />
1.2 – Os suportes para documentos bem como todas as peças que compõem o sistema <strong>de</strong> arquivamento<br />
<strong>de</strong>verão ser confeccionados em aço com tratamento antiferrugi<strong>no</strong>so através <strong>de</strong> sistema <strong>de</strong> fosfatização e<br />
pintura a base <strong>de</strong> resina epóxi pó híbrido por processo eletrostático na cor cinza claro com Resistência <strong>de</strong><br />
pelo me<strong>no</strong>s 1650 h após ensaio acelerado <strong>de</strong> corrosão por exposição à atmosfera úmida saturada,<br />
conforme a ABNT, NBR 8095; Resistência <strong>de</strong> pelo me<strong>no</strong>s 25 ciclos após ensaio acelerado <strong>de</strong> corrosão por<br />
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exposição ao Dióxido <strong>de</strong> Enxofre ocasionado pela mistura da umida<strong>de</strong> e poluição ambiental, conforme a<br />
ABNT, NBR 8096 sem produtos <strong>de</strong> corrosão vermelha e/ou empolamento da camada <strong>de</strong> tinta; Flexibilida<strong>de</strong><br />
<strong>de</strong> tinta, conforme <strong>no</strong>rma ABNT NBR 10545:1988.<br />
1.3 - Porta Etiquetas - Sistema <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> Conteúdos - Deverá ser confeccionado em PVC ou<br />
acrílico com visor translúcido, fixado <strong>no</strong>s painéis frontais para i<strong>de</strong>ntificação do conteúdo dos mesmos. Serão<br />
admitidos sistemas alternativos <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que atendam a aspectos <strong>de</strong> funcionalida<strong>de</strong> próprios<br />
da i<strong>de</strong>ntificação.<br />
1.4 - Batentes <strong>de</strong> Borracha - Localizado na parte superior e nas extremida<strong>de</strong>s dos módulos (painel frontal<br />
e traseiro) têm a função <strong>de</strong> proteger as mãos dos operadores contra possíveis aci<strong>de</strong>ntes e para também<br />
não permitir vãos abertos entre os módulos, quando o operador fechar o corredor <strong>de</strong> consulta. Fixados em<br />
uma canaleta metálica <strong>de</strong> forma a proporcionar um perfeito alinhamento.<br />
1.5 - Trava individual - O produto ofertado <strong>de</strong>verá dispor <strong>de</strong> sistema <strong>de</strong> travamento individual dos módulos<br />
que permita o travamento total do sistema através <strong>de</strong> acionamento mecânico <strong>no</strong>s volantes/manípulos<br />
localizados <strong>no</strong> painel frontal, impedindo <strong>de</strong>sta forma a movimentação dos módulos quando o sistema estiver<br />
em uso.<br />
1.6 – Bases <strong>de</strong>slizantes - Produzido em chapa <strong>de</strong> aço SAE 1045 fina quente ou similar e com travessas <strong>de</strong><br />
sustentação das rodas com 1,9 mm <strong>de</strong> espessura mínima, soldadas aos perfis laterais em aço. Estruturado<br />
em perfis frontais em aço com espessura mínima <strong>de</strong> 1,9 mm e perfis laterais em aço com espessura mínima<br />
<strong>de</strong> 1,9 mm. Com compartimento específico para a instalação <strong>de</strong> motores e componentes necessários para<br />
sua automação. Este é responsável pela sustentação da estrutura do arquivo e movimentação dos módulos<br />
compostos por: travessas <strong>de</strong> sustentação das rodas, eixos, mancais e rodas usinadas em aço maciço SAE<br />
1045 ou ferro fundido com diâmetro aproximado <strong>de</strong> 110 mm <strong>de</strong> canal e 118 mm total e espessura<br />
aproximada <strong>de</strong> 23 mm providas <strong>de</strong> canal para perfeito encaixe aos trilhos, <strong>de</strong>verão ser sustentadas por<br />
eixos e mancais proporcionando estabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> modo a evitar que o arquivo saia do curso e do seu<br />
alinhamento. O recorte central <strong>de</strong>ve proporcionar duas abas <strong>de</strong> guia da roda gerando assim maior<br />
resistência ao conjunto. A empresa vencedora do certame <strong>de</strong>verá apresentar para assinatura do contrato<br />
Parecer Técnico <strong>de</strong> resistência simulando uma carga mínima <strong>de</strong> 450 KN projetada diretamente sobre um<br />
conjunto <strong>de</strong> 04 rodas e <strong>de</strong> durabilida<strong>de</strong> da base <strong>de</strong>slizante simples carregada com o equivalente a 800 kg<br />
<strong>de</strong> carga após 60.000 ciclos completos <strong>de</strong> 1,5 metros e da base <strong>de</strong>slizante dupla intermediária composta<br />
por 04 faces carregadas com o equivalente a 3.200 Kg <strong>de</strong> carga após 30.000 ciclos completos <strong>de</strong> 1,5<br />
metros, <strong>de</strong>monstrando que os respectivos conjuntos <strong>de</strong> travessas, mancais, eixo e 04 rodas resistiram sem<br />
apresentar qualquer irregularida<strong>de</strong> em seu funcionamento. Com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>monstrar sua resistência<br />
ao rolamento com cargas a fim <strong>de</strong> garantir a movimentação dos arquivos sem o risco <strong>de</strong> quebras,<br />
provocando manutenções prematuras do sistema.<br />
1.7 - Eixos <strong>de</strong> Transmissão - Produzidos em aço carbo<strong>no</strong> SAE1045 maciço trefilado ou similar com<br />
diâmetro <strong>de</strong> 20 mm, dotados <strong>de</strong> rolamentos classe ZZ auto lubrificantes, fixados aos mancais da roda e<br />
conectados através <strong>de</strong> <strong>no</strong> mínimo 04 parafusos a fim <strong>de</strong> evitar ruptura por torções, estabilizados com luvas<br />
<strong>de</strong> aço usinado e fixadas através <strong>de</strong> parafuso com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> evitar <strong>de</strong>salinhamentos laterais.<br />
1.8 - Rolamentos - Deverão ser rígidos, <strong>de</strong> esferas, blindados classe ZZ, <strong>de</strong> modo a não requerer<br />
lubrificação.<br />
1.9 - Redução e Transmissão - A transmissão <strong>de</strong>ve ser realizada através <strong>de</strong> um sistema <strong>de</strong> <strong>no</strong> mínimo<br />
dupla redução 4:1 ou múltipla redução que proporcione agilida<strong>de</strong> e produtivida<strong>de</strong> com aproximadamente 09<br />
voltas completas <strong>no</strong> volante por metro movimentado, constituído <strong>de</strong> engrenagens e correntes <strong>de</strong> aço<br />
<strong>de</strong>vidamente dimensionados para exigir o me<strong>no</strong>r esforço para os usuários. Toda a manutenção <strong>de</strong>ste<br />
sistema <strong>de</strong> tração <strong>de</strong>ve ser realizada pelo painel frontal sem a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> esvaziar por completo os<br />
arquivos. A empresa vencedora do certame <strong>de</strong>verá apresentar para assinatura do contrato Parecer Técnico<br />
<strong>de</strong>monstrando um esforço máximo para início <strong>de</strong> movimento <strong>de</strong> 1 Kgf para movimentar cada 1000 kg <strong>de</strong><br />
carga <strong>no</strong> módulos simples (entre 350 e 450 mm) e 2000 kg <strong>de</strong> carga <strong>no</strong>s módulos duplos (entre 630 e 1100<br />
mm).<br />
1.10 - Sistema <strong>de</strong> Movimentação - Volante com diâmetro aproximado <strong>de</strong> 235 mm com manípulo único em<br />
alumínio <strong>de</strong> cabo retrátil sem a utilização <strong>de</strong> pontas ou cabos fixos que possam contundir os operadores ou<br />
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sistema similar. No centro <strong>de</strong>ste volante <strong>de</strong>verá haver uma trava individual <strong>de</strong> segurança acionada pelo<br />
operador travando o módulo ao final da abertura do corredor <strong>de</strong> pesquisa e liberada após o seu uso.<br />
1.11 - Trilhos - Confeccionados em chapa <strong>de</strong> aço SAE 1045 galvanizados ou similar com medidas <strong>de</strong><br />
espessura <strong>de</strong> 1,9 mm, largura <strong>de</strong> 125 mm e perfil <strong>de</strong> aço trefilado em meia-cana com diâmetro <strong>de</strong> 25 mm.<br />
Este <strong>de</strong>ve receber tratamento superficial através <strong>de</strong> banhos químicos a base <strong>de</strong> zinco (zincagem), <strong>de</strong>vendo<br />
ser apresentado pelo licitante vencedor ensaio conforme Norma 7397:1990 emitido por qualquer laboratório<br />
reconhecido pelo INMETRO. Os trilhos têm a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> apoio, estabilida<strong>de</strong> e <strong>de</strong>slocamento dos módulos<br />
para movimentação do arquivo, dotados <strong>de</strong> trava estabilizadora em ambos os lados e em toda sua extensão<br />
com <strong>no</strong> mínimo 4 mm <strong>de</strong> espessura, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> receber <strong>no</strong> mínimo uma garra <strong>de</strong> segurança por<br />
trilho do sistema, evitando assim aci<strong>de</strong>ntes com tombamento e <strong>de</strong>scarrilamento dos módulos. A empresa<br />
vencedora do certame <strong>de</strong>verá apresentar para assinatura do contrato Parecer Técnico <strong>de</strong> estabilida<strong>de</strong> dos<br />
Módulos simples (entre 410 e 450 mm) e duplos (entre 750 e 860 mm) em movimento por acionamento<br />
manual por um percurso mínimo <strong>de</strong> 1500 mm ou a uma velocida<strong>de</strong> média mínima 0,20 m/s <strong>de</strong>scarregado e<br />
carregado com uma carga <strong>de</strong> 200 kg carregados em cada uma das 02(duas) prateleiras superiores <strong>de</strong> cada<br />
face até se chocar contra o final do curso não po<strong>de</strong>ndo haver o tombamento da amostra.<br />
1.12 - Prateleira Regulável - Com altura total externa <strong>de</strong> até 23 mm confeccionada em chapa <strong>de</strong> aço SAE<br />
1010 ou similar reforçada com <strong>no</strong> mínimo 08 dobras e espessura <strong>de</strong> 0,9 mm com repuxo longitudinal sem<br />
uso <strong>de</strong> qualquer tipo <strong>de</strong> solda medindo aproximadamente 1000(L) x 245, 365 e 415(P) mm, <strong>de</strong>ve ser<br />
projetada estruturalmente para suportar cargas <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> 180 Kg. Esta <strong>de</strong>ve ser regulável na altura<br />
através <strong>de</strong> sistema <strong>de</strong> encaixe universal composto por duas peças confeccionadas em chapa <strong>de</strong> aço<br />
dobrado SAE 1010 ou similar espessura <strong>de</strong> 1,27 mm dispensando o uso <strong>de</strong> ferramentas. A empresa<br />
vencedora do certame <strong>de</strong>verá apresentar para assinatura do contrato Parecer Técnico simulando o uso<br />
<strong>de</strong>ste componente montado na estrutura dos arquivos <strong>de</strong>slizantes <strong>de</strong>monstrando que a prateleira suportou<br />
mais <strong>de</strong> 180 kg com <strong>de</strong>flexão máxima residual <strong>de</strong> 1 mm após um período mínimo <strong>de</strong> 30 minutos <strong>de</strong><br />
sobrecarga.<br />
1.13 - Sistemas <strong>de</strong> segurança para o Acervo - Chave Geral Eletromecânica com tranca elétrica<br />
automática e abertura através <strong>de</strong> senhas programáveis, digitadas em display por funcionário portador <strong>de</strong><br />
códigos <strong>de</strong> acesso, o sistema <strong>de</strong>ve possuir capacida<strong>de</strong> para armazenar <strong>no</strong> mínimo 400 senhas numéricas e<br />
<strong>de</strong>ve ser acompanhada <strong>de</strong> manual <strong>de</strong> instrução e operação. O sistema <strong>de</strong>ve possuir ainda, abertura <strong>de</strong><br />
emergência mecânica através <strong>de</strong> chave, em caso <strong>de</strong> queda <strong>de</strong> energia ou problema na fonte da<br />
alimentação.<br />
1.14 – Divisor Regulável confeccionados em chapa 20 (0,9 mm) <strong>de</strong> espessura na cor cinza claro, para uso<br />
em prateleiras com 250 mm e 415 <strong>de</strong> profundida<strong>de</strong>, medindo 260 mm (H) x 255 mm (P) e 260 mm (H) x 420<br />
mm (P) ambos com base <strong>de</strong> 05 cm <strong>de</strong> largura. Deve possuir base <strong>de</strong> encaixe frontal e traseiro na prateleira<br />
com largura <strong>de</strong> 50 mm.<br />
2. REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS PARA PARTICIPAÇÃO:<br />
2.1 Os Licitantes <strong>de</strong>verão <strong>de</strong>monstrar aptidão técnica para fornecimento do produto através da apresentação<br />
obrigatória dos seguintes documentos:<br />
2.1.1. Comprovação <strong>de</strong> aptidão para <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> pertinente e compatível com o objeto <strong>de</strong>sta<br />
licitação, mediante apresentação <strong>de</strong> atestado <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica <strong>de</strong> fornecimento, expedido por pessoa<br />
jurídica <strong>de</strong> direito público ou privado, em papel timbrado do emissor <strong>de</strong>clarando ter fornecido arquivos<br />
<strong>de</strong>slizantes mecânicos com possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> up gra<strong>de</strong> em quantida<strong>de</strong> igual ou superior a 25% da quantida<strong>de</strong><br />
licitada, com indicação do contato e en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong> instalação para diligência a qualquer tempo a cargo da<br />
comissão <strong>de</strong> licitação;<br />
2.1.2. Apresentar catálogo original em língua portuguesa indicando exatamente o(s) produto(s) ofertado(s)<br />
bem como o projeto completo e <strong>de</strong>talhado com medidas indicadas e em escala da composição dos suportes <strong>de</strong><br />
documentos com configuração interna, mostrando sua localização e distribuição na área reservada,<br />
comprovando o atendimento aos quantitativos e capacida<strong>de</strong>s exigidas, permitindo a perfeita compreensão do<br />
projeto;<br />
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2.1.3. Em função das características próprias do projeto, os Licitantes <strong>de</strong>verão cumprir rigorosamente as<br />
especificações técnicas apresentadas neste documento, <strong>de</strong>vendo apresentar, junto a sua proposta, todo o<br />
<strong>de</strong>talhamento especificado, comprovando a qualida<strong>de</strong> e resistência dos elementos estruturais especificados<br />
neste Termo <strong>de</strong> Referência.<br />
2.1.4. A CONTRATADA <strong>de</strong>terá a responsabilida<strong>de</strong> técnica, civil e penal sobre o escopo <strong>de</strong> fornecimento,<br />
respon<strong>de</strong>ndo pelo não cumprimento das especificações exigidas e por quaisquer da<strong>no</strong>s ou prejuízos<br />
pessoais ou materiais que seus empregados ou prepostos venham a causar aos bens da CONTRATANTE.<br />
Devendo o LICITANTE vencedor apresentar comprovação <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> fabricante do produto Arquivo<br />
Deslizante com movimentação mecânica e eletrônica <strong>no</strong> Conselho Regional <strong>de</strong> Engenharia e Arquitetura e<br />
Agro<strong>no</strong>mia e a comprovação do vínculo profissional do engenheiro indicado por ocasião da assinatura do<br />
contrato.<br />
2.1.5. O Licitante Vencedor <strong>de</strong>verá apresentar Laudo emitido por laboratório reconhecido pelo INMETRO,<br />
comprovando que o Sistema <strong>de</strong> Arquivo Deslizante Mecânico ofertado está em conformida<strong>de</strong> com a Norma<br />
Regulamentadora NR-17(Ergo<strong>no</strong>mia).<br />
2.1.6. Todas as medidas <strong>de</strong> largura, altura e profundida<strong>de</strong> especificadas po<strong>de</strong>rão sofrer uma variação <strong>de</strong> até<br />
5% <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não interfira na capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> armazenamento e circulação sugerida. Esta variação não se<br />
aplica às resistências, forças, cargas e durabilida<strong>de</strong> especificadas.<br />
2.1.7. GARANTIA: O proponente vencedor <strong>de</strong>verá apresentar documento comprobatório <strong>de</strong> que os objetos<br />
propostos estão cobertos por garantia integral <strong>de</strong> <strong>no</strong> mínimo 05 (cinco) a<strong>no</strong>s para todos os seus<br />
componentes incluindo as partes eletrônicas, se houver, contra qualquer <strong>de</strong>feito <strong>de</strong> projeto, fabricação ou<br />
<strong>de</strong>sempenho do equipamento quando em condições <strong>no</strong>rmais <strong>de</strong> uso e manutenção. Deverá ainda<br />
apresentar <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> garantia dos serviços <strong>de</strong> manutenção preventiva gratuita, pelo prazo mínimo <strong>de</strong><br />
60 (sessenta) meses.<br />
O prazo <strong>de</strong> garantia ofertado pela CONTRATADA será contado da data do recebimento do objeto<br />
contratado.<br />
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DAS CONDIÇÕES GERAIS<br />
i. Prazo <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong> da Proposta: O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta será <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias,<br />
contados da data da entrega da proposta, e do lance será <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias, contados da<br />
abertura da sessão pública do pregão.<br />
ii. Condição <strong>de</strong> Pagamento: até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do aceite da Nota Fiscal.<br />
iii. Prazo <strong>de</strong> Entrega: até 40 (quarenta) dias corridos, após o recebimento da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />
Fornecimento emitida pela Seção <strong>de</strong> Almoxarifado Municipal.<br />
iv. Critério <strong>de</strong> Julgamento: Me<strong>no</strong>r Preço Total por Lote.<br />
v. Local <strong>de</strong> Entrega e Instalação: Gabinete da Prefeitura, localizada à Praça Carlos Gomes, nº 100,<br />
mesma localida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> segunda a sexta-feira <strong>no</strong>s seguintes horários das 08:00hs às 16:00hs.<br />
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ANEXO II<br />
TERMO DE CREDENCIAMENTO<br />
A empresa ........................................., com se<strong>de</strong> na ................................, CNPJ nº ....................................,<br />
representada pelo(a) Sr(a) ..............................., CREDENCIA o(a) Sr(a) .................................. (CARGO),<br />
portador(a) do RG nº ......................... e CPF nº .............................................., para representá-la perante o<br />
Município <strong>de</strong> Tambaú em licitação na modalida<strong>de</strong> Pregão Presencial nº 05/ 2011 (Aquisição <strong>de</strong> Arquivo<br />
<strong>de</strong>slizante), po<strong>de</strong>ndo formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame,<br />
inclusive interpor e <strong>de</strong>sistir <strong>de</strong> recursos em todas as fases licitatórias.<br />
.......................................................<br />
Assinatura do Responsável<br />
OBSERVAÇÃO: Este documento <strong>de</strong>verá ser entregue assinado e com firma reconhecida.<br />
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ANEXO III<br />
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO<br />
(a ser entregue juntamente com os envelopes, po<strong>de</strong>ndo ser preenchida e assinada na<br />
sessão pública do pregão)<br />
A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indicado, <strong>de</strong>clara sob as penas da lei que<br />
cumprem plenamente os requisitos <strong>de</strong> habilitação através dos documentos integrantes dos Envelopes “B”,<br />
sob pena <strong>de</strong> sujeição às penalida<strong>de</strong>s previstas <strong>no</strong> Edital <strong>de</strong> Pregão Presencial nº 05 / 2011 (Aquisição <strong>de</strong><br />
Arquivo <strong>de</strong>slizante).<br />
Empresa: ....................................................................................................................................<br />
Representante Legal: ................................................................................................................<br />
Cargo: .........................................................................................................................................<br />
RG: .................................................<br />
CPF: ...............................................<br />
...........................................................<br />
(Assinatura)<br />
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ANEXO IV<br />
MINUTA DO CONTRATO<br />
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITU-<br />
RA MUNICIPAL DE TAMBAÚ E A EMPRESA ..........,<br />
PARA A AQUISIÇÃO DE ARQUIVO DESLIZANTE<br />
Na Sala <strong>de</strong> Licitações da Prefeitura, situada à Rua Cel. João <strong>de</strong> Carvalho, 201 - centro, Tambaú, presentes,<br />
<strong>de</strong> um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ, inscrita <strong>no</strong> CNPJ/MF sob nº 46.373.445/0001-18,<br />
neste ato representada pelo Sr. ......., portador do RG nº .... e CPF nº ........., Coor<strong>de</strong>nador <strong>de</strong> ......, <strong>de</strong> ora em<br />
diante <strong>de</strong>signado CONTRATANTE, e, <strong>de</strong> outro lado, a empresa ........., inscrita <strong>no</strong> CNPJ/MF sob nº ........ e<br />
Inscrição Estadual nº ......, com se<strong>de</strong> à Rua ......., nº ....., bairro......, município <strong>de</strong> ....... /.., representada pelo<br />
Sr. ......., portador do RG nº ......., inscrito <strong>no</strong> CIC/MF sob nº ............., na forma <strong>de</strong> seu estatuto social, na<br />
qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> adjudicatária do PREGÃO PRESENCIAL Nº 05 / 2011, à qual se vinculam as partes, doravante<br />
<strong>de</strong><strong>no</strong>minada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, <strong>de</strong> acordo com as <strong>no</strong>rmas emanadas<br />
das Leis Fe<strong>de</strong>rais nºs 8.666/93, 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e 10.520/02, e com as seguintes<br />
cláusulas:<br />
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.<br />
1.1 - O presente contrato tem por objeto à aquisição <strong>de</strong> Arquivo <strong>de</strong>slizante, incluindo instalação,<br />
conforme <strong>de</strong>talhamento a seguir:<br />
1.2 - Consi<strong>de</strong>ram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos, os documentos<br />
a seguir relacionados bem como seus eventuais anexos, os quais, neste ato, as partes <strong>de</strong>claram<br />
conhecer e aceitar: o instrumento convocatório do certame licitatório acima indicado, e a respectiva proposta,<br />
elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada <strong>de</strong> ... / ... / 2011.<br />
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE FORNECIMENTO.<br />
2.1 - Compra <strong>de</strong> bens para fornecimento único.<br />
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.<br />
3.1 - O objeto <strong>de</strong>sse contrato somente será recebido, <strong>no</strong>s termos do art. 73, inciso II e parágrafos,<br />
da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93, se estiver plenamente <strong>de</strong> acordo com as especificações constantes dos docu -<br />
mentos citados em 1.2.<br />
3.2 - A CONTRATADA obriga-se a trocar, às suas expensas e <strong>no</strong> prazo ajustado, o bem que vier a<br />
ser recusado pela CONTRATANTE, hipótese em que não ocorrerá pagamento enquanto não for satisfeito o<br />
objeto do contrato.<br />
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.<br />
4.1 - O valor total do presente contrato é <strong>de</strong> R$ ....... (........), e onerará os recursos orçamentários e<br />
financeiros reservados <strong>no</strong> elemento <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa: ................., do orçamento vigente da CONTRATANTE.<br />
4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para<br />
pagamento, sendo iniciada <strong>no</strong>va contagem somente após a regularização <strong>de</strong>sta documentação.<br />
4.3 - Depois <strong>de</strong> transcorrido o prazo para pagamento, <strong>de</strong>finido em até 30 (trinta) dias corridos,<br />
contados do adimplemento da obrigação contratual, e <strong>no</strong>s termos da proposta apresentada, o mesmo será<br />
efetivado pela Tesouraria da CONTRATANTE, através da emissão <strong>de</strong> cheque <strong>no</strong>minal ao credor.<br />
4.4 - Os preços contratados não sofrerão qualquer espécie <strong>de</strong> atualização, durante o primeiro a<strong>no</strong><br />
<strong>de</strong> vigência <strong>de</strong>sta avença, salvo as <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> alterações em alíquotas <strong>de</strong> tributos que venham a ocorrer<br />
após a apresentação da proposta comercial, pela CONTRATADA, e em nenhuma hipótese será concedida<br />
atualização <strong>de</strong> preços sobre parcelas em atraso.<br />
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS DE ENTREGA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO.<br />
5.1 - O prazo <strong>de</strong> entrega será confirmado <strong>de</strong> acordo com a programação da CONTRATANTE, tendo<br />
a CONTRATATADA até 40 (quarenta) dias corridos para proce<strong>de</strong>r com a entrega dos quantitativos solicitados,<br />
<strong>de</strong>vendo ser efetuado na ..................................<br />
5.2 - Este contrato vigorará durante todo o período previsto <strong>de</strong> entrega do objeto, po<strong>de</strong>ndo ser prorrogado,<br />
persistindo, <strong>no</strong> entanto, as obrigações, especialmente as <strong>de</strong>correntes da garantia.<br />
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CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.<br />
6.1 - Fornecer os bens objeto <strong>de</strong>sse contrato nas condições previstas <strong>no</strong> instrumento convocatório e<br />
na respectiva proposta.<br />
6.2 - Ficar responsável pelas operações e <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transporte e seguro <strong>de</strong> transporte.<br />
6.3 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas,<br />
todas as condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas <strong>no</strong> respectivo procedimento licitatório.<br />
6.4 - Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciários, da infortunística<br />
do trabalho, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução <strong>de</strong>sse contrato. A inadimplência da<br />
CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere à CONTRATANTE a responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
seu pagamento, nem po<strong>de</strong>rá onerar o objeto do contrato.<br />
6.5 - Respon<strong>de</strong>r pelos da<strong>no</strong>s <strong>de</strong> qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros,<br />
ou a CONTRATANTE, em razão <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes ou <strong>de</strong> ação, ou omissão, dolosa ou culposa, <strong>de</strong> prepostos<br />
da CONTRATADA ou <strong>de</strong> quem em seu <strong>no</strong>me agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilida<strong>de</strong> a fiscalização<br />
e acompanhamento efetuados pela CONTRATANTE.<br />
6.6 - Fazer prova da regularida<strong>de</strong> para com o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, mediante<br />
a apresentação <strong>de</strong> CND - Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito, bem como perante o FGTS - Fundo <strong>de</strong> Garantia por<br />
Tempo <strong>de</strong> Serviço, através da apresentação <strong>de</strong> CRF - Certificado <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> do FGTS. Ambas as certidões,<br />
em vigor na data da emissão da Nota Fiscal, <strong>de</strong>verão ser juntadas a cada Nota Fiscal emitida e apresentada<br />
à CONTRATANTE.<br />
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES.<br />
7.1 - O contrato será rescindido, <strong>de</strong> ple<strong>no</strong> direito, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> procedimento judicial e do<br />
pagamento <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nização, <strong>no</strong>s casos <strong>de</strong> falência, insolvência civil, concordata, liquidação judicial ou<br />
extrajudicial, dissolução, óbito do contratado, alteração ou modificação da finalida<strong>de</strong> ou estrutura da<br />
CONTRATADA, <strong>de</strong> forma que prejudique a execução do objeto, <strong>de</strong> qualquer outro fato impeditivo da<br />
continuida<strong>de</strong> da sua execução, ou, ainda, na hipótese <strong>de</strong> sua cessão, ou transferência, total ou parcial, a<br />
terceiros. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, <strong>no</strong>s casos enumerados <strong>no</strong> artigo<br />
78, <strong>no</strong> modo previsto pelo artigo 79, com as conseqüências estabelecidas <strong>no</strong> artigo 80, todos da Lei Fe<strong>de</strong>ral<br />
nº 8.666/93, com redação modificada pela Lei 9.854/99.<br />
7.2 - A CONTRATADA sujeita-se às sanções previstas <strong>no</strong>s artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº<br />
8.666/93, <strong>no</strong>s termos previstos <strong>no</strong> instrumento editalício <strong>no</strong>s seguintes termos:<br />
7.2.1 – Advertência, sempre que forem constatadas irregularida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> pouca gravida<strong>de</strong>,<br />
para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente, ocorrência que será registrada <strong>no</strong><br />
Cadastro <strong>de</strong> Fornecedores do Município <strong>de</strong> Tambaú;<br />
7.2.2 – Multa <strong>de</strong> 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, ou documento equivalente,<br />
pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar, aceitar ou retirar o contrato, ou<br />
documento equivalente, <strong>de</strong>ntro do prazo estabelecido pelo item subseqüente <strong>de</strong>sse edital;<br />
pela inexecução total ou parcial do ajuste;<br />
7.2.3 – Multa <strong>de</strong> 1,0 % (um por cento) ao dia, por dia <strong>de</strong> atraso da obrigação não cumprida,<br />
até o limite <strong>de</strong> 30 (trinta) dias corridos;<br />
7.2.4 – Multa <strong>de</strong> 2,0% (dois por cento) ao dia, por dia <strong>de</strong> atraso da obrigação não cumprida,<br />
a partir do 31º dia;<br />
7.2.5 – As multas, calculadas como acima, po<strong>de</strong>rão ser <strong>de</strong>duzidas, até seu valor total, <strong>de</strong><br />
quaisquer pagamentos <strong>de</strong>vidos ao adjudicatário do certame, mesmo que referentes a outras<br />
avenças;<br />
7.2.6 – A multa do item 7.2.2 não se aplica à recusa em assinar contrato por licitante que se<br />
enquadre nas premissas do artigo 64, § 2º, da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666/93, e suas alterações;<br />
7.2.7 – Suspensão temporária ao direito <strong>de</strong> licitar e impedimento <strong>de</strong> contratar com o Município<br />
<strong>de</strong> Tambaú e cancelamento <strong>de</strong> seu Certificado <strong>de</strong> Registro Cadastral <strong>no</strong> Cadastro <strong>de</strong><br />
Fornecedores do Município <strong>de</strong> Tambaú;<br />
7.2.8 – Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong>, na hipótese <strong>de</strong> prática <strong>de</strong> atos ilícitos ou falta grave tais<br />
como apresentar documentação inverossímil ou cometer frau<strong>de</strong>, enquanto perdurarem os<br />
motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a Prefeitura<br />
Municipal <strong>de</strong> Tambaú, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Administração<br />
dos prejuízos resultantes.<br />
7.3 - As penalida<strong>de</strong>s previstas têm caráter <strong>de</strong> sanção administrativa, conseqüentemente a sua<br />
aplicação não exime a Contratada <strong>de</strong> reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante.<br />
7.4 - As penalida<strong>de</strong>s são in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e a aplicação <strong>de</strong> uma não exclui a das <strong>de</strong>mais, quando<br />
cabíveis.<br />
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PP_05/2011 Pág. 25<br />
7.5 - O <strong>de</strong>scumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes<br />
correspondam, não será consi<strong>de</strong>rado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo <strong>de</strong> caso<br />
fortuito ou <strong>de</strong> força maior, <strong>de</strong>vidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou<br />
impedir, <strong>no</strong>s termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.<br />
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES.<br />
8.1 - Os direitos e as responsabilida<strong>de</strong>s das partes são os que <strong>de</strong>correm das cláusulas <strong>de</strong>sta avença<br />
e do regime <strong>de</strong> direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação <strong>de</strong> regência.<br />
CLÁUSULA NONA - DO FORO<br />
9.1 - As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por<br />
mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida<br />
<strong>de</strong> comum acordo entre as mesmas.<br />
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente<br />
instrumento em 03 (três) vias <strong>de</strong> igual teor e forma, para todos os fins <strong>de</strong> direito, na presença das testemu -<br />
nhas abaixo.<br />
Testemunhas :<br />
1) Nome .......<br />
RG ......<br />
Assinatura ____________________________.<br />
2) Nome ............<br />
RG .........<br />
Assinatura ____________________________.<br />
Tambaú/SP, ...... <strong>de</strong> ....... <strong>de</strong> 2011.<br />
Contratante Contratada<br />
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Pregão Presencial n° 05/ 2011.<br />
Interessado: Coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Administração<br />
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PP_05/2011 Pág. 26<br />
ANEXO V<br />
MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO<br />
Fornecedor:..........................................................................................................................<br />
O Fornecedor acima <strong>de</strong>verá fornecer:<br />
Lote Quant. Unid. Descrição Marca R$ Unit. R$ Total<br />
01<br />
01 Unid. Módulo Terminal <strong>de</strong>slizante 2210 X 430 X 5260 mm (HxLxP)<br />
01 Unid. Módulo Terminal Fixo 2210 X 430 X 5260 mm (HxLxP)<br />
01 Unid.<br />
02 Unid.<br />
Módulo intermediário <strong>de</strong>slizante 2210 X 860 X 5260mm<br />
(HxLxP)<br />
Módulos intermediários <strong>de</strong>slizantes 2210 x 760 x 5260mm<br />
(HxLxP)<br />
100 Unid. Prateleiras reguláveis <strong>de</strong> 415mm<br />
120 Unid. Prateleiras reguláveis <strong>de</strong> 365mm<br />
01 Unid. Tranca Eletrônica<br />
16,45 M Metros Lineares <strong>de</strong> trilho com trava <strong>de</strong> segurança<br />
• Processo n°<br />
Total<br />
• Condição <strong>de</strong> Pagamento: até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do aceite da Nota Fiscal.<br />
• Prazo <strong>de</strong> Entrega: até 40 (quarenta) dias corridos, após o recebimento da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />
Fornecimento emitida pela Seção <strong>de</strong> Almoxarifado Municipal.<br />
• Local <strong>de</strong> Entrega e Instalação: Gabinete da Prefeitura, localizada à Praça Carlos Gomes, nº 100,<br />
mesma localida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> segunda a sexta-feira <strong>no</strong>s seguintes horários das 08:00hs às 16:00hs.<br />
Tambaú, ........ <strong>de</strong> ................. <strong>de</strong> 2011.<br />
Seção <strong>de</strong> Almoxarifado Municipal<br />
ANEXO VI<br />
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE<br />
Rua Cel. João <strong>de</strong> Carvalho, n° 201 – Centro, Cep. 13.710-000 – Tambaú/SP<br />
CNPJ: 46.373.445/0001-18 PABX: (019) 3673 9500 Fax: (019) 3673 2271<br />
Site: www.tambau.sp.gov.br email: <strong>prefeitura</strong>tambau@tambau.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ<br />
COORDENADORIA DE FINANÇAS<br />
SEÇÃO DE LICITAÇÕES<br />
PP_05/2011 Pág. 27<br />
Para fins <strong>de</strong> participação na licitação (INDICAR O Nº REGISTRADO NO EDITAL), a(o) (NOME COMPLETO<br />
DO PROPONENTE).............................., CNPJ, sediada (o).......(ENDEREÇO COMPLETO), <strong>de</strong>clara, sob as<br />
penas da lei que é (Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Peque<strong>no</strong> Porte, conforme o caso), na forma da Lei<br />
Complementar nº 123, <strong>de</strong> 14.12.2006.<br />
Local e data<br />
Nome e i<strong>de</strong>ntificação do <strong>de</strong>clarante<br />
OBS.: A PRESENTE DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ASSINADA POR REPRESENTANTE LEGAL DO<br />
PROPONENTE.<br />
ANEXO VII<br />
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL<br />
Proponente: .................................................................................................................................................................................................<br />
En<strong>de</strong>reço: ...................................................................................................................................................................................................<br />
Rua Cel. João <strong>de</strong> Carvalho, n° 201 – Centro, Cep. 13.710-000 – Tambaú/SP<br />
CNPJ: 46.373.445/0001-18 PABX: (019) 3673 9500 Fax: (019) 3673 2271<br />
Site: www.tambau.sp.gov.br email: <strong>prefeitura</strong>tambau@tambau.sp.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ<br />
COORDENADORIA DE FINANÇAS<br />
SEÇÃO DE LICITAÇÕES<br />
PP_05/2011 Pág. 28<br />
CNPJ: ................................................................... Insc. Est.: ....................................................................................................................<br />
Nº: .................. Complemento: ........................... Bairro: .........................................................................................................................<br />
Cep: .............................. Cida<strong>de</strong>: ....................................................................................... Estado: ........................................................<br />
Telefone: ............................. Fax: ........................................ E-mail: ......................................................................................................<br />
Pregão Presencial: Nº 05 / 2011.<br />
Objeto: Aquisição <strong>de</strong> Arquivo <strong>de</strong>slizante, incluindo a instalação, com todas as <strong>de</strong>spesas incluídas,<br />
conforme condições estabelecidas <strong>no</strong> regulamento da licitação, na minuta do termo contratual e<br />
<strong>de</strong>talhamento <strong>no</strong> Anexo I.<br />
Lote Quant. Unid. Descrição Marca R$ Unit. R$ Total<br />
1) Prazo <strong>de</strong> Valida<strong>de</strong> da Proposta: O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta será <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias corridos,<br />
contados da data da entrega da proposta, e o do lance será <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias corridos, contado da data<br />
da abertura da sessão pública do pregão. Decorridos esses prazos, sem convocação para a assinatura da<br />
Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica o licitante liberado dos compromissos assumidos.<br />
2) Prazo <strong>de</strong> Entrega: Até 40 (quarenta) dias corridos após o recebimento da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Fornecimento<br />
emitida pela Seção <strong>de</strong> Almoxarifado Municipal.<br />
3) Condições pagamento: Até 30(trinta) dias corridos, contados da data do aceite da Nota Fiscal.<br />
4) Local <strong>de</strong> Entrega e Instalação: Gabinete da Prefeitura, localizada à Praça Carlos Gomes, nº 100, mesma<br />
localida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> segunda a sexta-feira <strong>no</strong>s seguintes horários das 08:00hs às 16:00hs.<br />
Declaramos que preço total do lote ofertado, está em perfeita consonância com as especificações<br />
constantes do Anexo I do Edital e conta com inclusão <strong>de</strong> todos os custos operacionais <strong>de</strong> sua<br />
ativida<strong>de</strong>, bem como com todos os tributos eventualmente inci<strong>de</strong>ntes e as <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>spesas diretas<br />
e indiretas, não cabendo à Municipalida<strong>de</strong> nenhum custo adicional.<br />
Declaramos, também, estar <strong>de</strong> ple<strong>no</strong> acordo com as <strong>no</strong>rmas <strong>de</strong>sse edital <strong>de</strong> PREGÃO, bem como<br />
cientes quanto aos termos das Leis Fe<strong>de</strong>rais nº 8.666/93, e suas alterações, <strong>no</strong>tadamente as Leis nºs<br />
8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99, além da Lei nº 10.520/2002 e que tomamos ciência <strong>de</strong> todos os<br />
documentos e informações referentes a este procedimento licitatório, em especial a <strong>de</strong>scrição dos<br />
materiais ora licitados, bem como as condições para seu fornecimento.<br />
..................................................................<br />
Representante Legal<br />
RG nº:<br />
CPF nº:<br />
ANEXO VIII<br />
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO<br />
INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA C.F.<br />
Rua Cel. João <strong>de</strong> Carvalho, n° 201 – Centro, Cep. 13.710-000 – Tambaú/SP<br />
CNPJ: 46.373.445/0001-18 PABX: (019) 3673 9500 Fax: (019) 3673 2271<br />
Site: www.tambau.sp.gov.br email: <strong>prefeitura</strong>tambau@tambau.sp.gov.br
Ao<br />
MUNÍCIPIO DE TAMBAÚ<br />
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N° 05/ 2011<br />
Prezados Srs,<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ<br />
COORDENADORIA DE FINANÇAS<br />
SEÇÃO DE LICITAÇÕES<br />
PP_05/2011 Pág. 29<br />
................................................................... (RAZÃO SOCIAL), inscrita <strong>no</strong> CNPJ sob n° .................................,<br />
sediada à Rua, Av. ............................, n° ....., Bairro ..........., Cida<strong>de</strong> ..........., Estado ......, pôr seu<br />
representante legal, abaixo assinado, <strong>de</strong>clara que não possui em seu quadro <strong>de</strong> pessoal, empregado(s)<br />
me<strong>no</strong>r(es) <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) a<strong>no</strong>s em trabalho <strong>no</strong>tur<strong>no</strong>, perigoso ou insalubre e me<strong>no</strong>res <strong>de</strong> 16 (<strong>de</strong>zesseis)<br />
a<strong>no</strong>s em qualquer trabalho, salvo na condição <strong>de</strong> aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) a<strong>no</strong>s, <strong>no</strong>s termos do<br />
artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Fe<strong>de</strong>ral e artigo 27, inciso V, a Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93.<br />
...................., ... <strong>de</strong> .................. <strong>de</strong> 2011<br />
______________________________________<br />
Nome do Representante Legal<br />
Função, RG e CPF<br />
ANEXO IX<br />
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AS NORMAS DE<br />
SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO<br />
Rua Cel. João <strong>de</strong> Carvalho, n° 201 – Centro, Cep. 13.710-000 – Tambaú/SP<br />
CNPJ: 46.373.445/0001-18 PABX: (019) 3673 9500 Fax: (019) 3673 2271<br />
Site: www.tambau.sp.gov.br email: <strong>prefeitura</strong>tambau@tambau.sp.gov.br
Ao<br />
MUNÍCIPIO DE TAMBAÚ<br />
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL N° 05/ 2011<br />
Prezados Srs,<br />
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBAÚ<br />
COORDENADORIA DE FINANÇAS<br />
SEÇÃO DE LICITAÇÕES<br />
PP_05/2011 Pág. 30<br />
................................................................... (RAZÃO SOCIAL), inscrita <strong>no</strong> CNPJ sob n° .................................,<br />
sediada à Rua, Av. ............................, n° ....., Bairro ..........., Cida<strong>de</strong> ..........., Estado ......, pôr seu<br />
representante legal, abaixo assinado, <strong>de</strong>clara que cumpre as <strong>no</strong>rmas relativas à saú<strong>de</strong> e segurança do<br />
trabalho <strong>de</strong> seus empregados, em atendimento à Constituição do Estado <strong>de</strong> São Paulo, artigo 117,<br />
parágrafo único.<br />
...................., ... <strong>de</strong> .................. <strong>de</strong> 2011<br />
______________________________________<br />
Nome do Representante Legal<br />
Função, RG e CPF<br />
Rua Cel. João <strong>de</strong> Carvalho, n° 201 – Centro, Cep. 13.710-000 – Tambaú/SP<br />
CNPJ: 46.373.445/0001-18 PABX: (019) 3673 9500 Fax: (019) 3673 2271<br />
Site: www.tambau.sp.gov.br email: <strong>prefeitura</strong>tambau@tambau.sp.gov.br