Cadernos do CNLF - Círculo Fluminense de Estudos Filológicos e ...
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LIVRO DOS MINICURSOS<br />
galida<strong>de</strong>. Trata-se da invocação ao receptor <strong>de</strong> que, se a norma<br />
jurídica prescreve uma conduta e a sua transgressão uma sanção,<br />
<strong>de</strong>vem-se excluir <strong>de</strong> sua incidência to<strong>do</strong>s os sujeitos que<br />
não sejam alvo literal daquele preceito.<br />
Exemplifica-se: a prisão cautelar é lícita quan<strong>do</strong> houver<br />
indícios <strong>de</strong> autoria e <strong>de</strong> materialida<strong>de</strong> da prática <strong>de</strong>lituosa, a<br />
contrário sensu, a ausência <strong>de</strong>sses indícios torna a prisão ilegal.<br />
b) Raciocínio ad absurdum: ten<strong>de</strong> a mostrar a falsida<strong>de</strong> no<br />
discurso argumentativo, ou seja, um da<strong>do</strong> não verda<strong>de</strong>iro que<br />
tenha permiti<strong>do</strong> o <strong>de</strong>svio no raciocínio <strong>do</strong> julga<strong>do</strong>r. Procura,<br />
com isso, <strong>de</strong>monstrar o absur<strong>do</strong> e restabelecer a verda<strong>de</strong> que<br />
<strong>de</strong>veria estar contida na argumentação.<br />
Trata-se <strong>de</strong> uma argumentação indireta e que tem por<br />
fundamento lógico o fato <strong>de</strong> duas i<strong>de</strong>ias contraditórias não po<strong>de</strong>rem<br />
ser verda<strong>de</strong>iras e falsas ao mesmo tempo.<br />
c) Argumento a coherentia: quan<strong>do</strong>, aparentemente, duas<br />
normas jurídicas regulam o mesmo fato. No caso <strong>de</strong> brechas<br />
na lei, quan<strong>do</strong> se trata <strong>de</strong> coerência, <strong>de</strong>vem-se procurar falhas<br />
na enunciação <strong>do</strong> conjunto normativo. Pois, a lei não é um<br />
<strong>do</strong>gma inatingível, mas sim direção <strong>do</strong>gmática, sujeita à construção<br />
argumentativa.<br />
d) Argumento a fortiori ou com maior razão: impõe uma distinção<br />
entre norma proibitiva e permissiva.<br />
Exemplifica-se: um contrato rubrica<strong>do</strong> por duas testemunhas<br />
não tem força executiva, então, com maior razão, um<br />
contrato ágrafo também não é exequível.<br />
e) Argumento <strong>de</strong> Córax: procura <strong>de</strong>monstrar que a ausência <strong>de</strong><br />
lacuna para<strong>do</strong>xalmente causa a imperfeição da argumentação.<br />
Cumpre <strong>de</strong>stacar a história <strong>de</strong> Córax, narrada por José Luiz<br />
Fiorin (2007), in verbis:<br />
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<strong>Ca<strong>de</strong>rnos</strong> <strong>do</strong> <strong>CNLF</strong>, Vol. XIII, Nº 03