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Cadernos do CNLF - Círculo Fluminense de Estudos Filológicos e ...

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<strong>Círculo</strong> <strong>Fluminense</strong> <strong>de</strong> Estu<strong>do</strong>s <strong>Filológicos</strong> e Linguísticos<br />

mentação, antes <strong>de</strong> ser um mo<strong>do</strong> <strong>de</strong> comprovação da verda<strong>de</strong>,<br />

é um elemento linguístico <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> à persuasão.<br />

Por sua vez, a persuasão se divi<strong>de</strong> em convencimento,<br />

ou seja, argumenta-se para se chegar a probabilida<strong>de</strong> da tese; e<br />

comoção, quan<strong>do</strong> a persuasão insufla o esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> espírito <strong>do</strong><br />

<strong>de</strong>stinatário, atingin<strong>do</strong> suas paixões, seus preconceitos e suas<br />

crenças.<br />

No discurso judiciário, o auditório a ser convenci<strong>do</strong> é o<br />

Magistra<strong>do</strong> (Tribunal ou Juiz). Quan<strong>do</strong> um magistra<strong>do</strong> analisa<br />

uma tese jurídica, para ele pouco importa a figura <strong>do</strong> argumentante,<br />

mas sim o seu raciocínio jurídico, que tem um fator persuasivo<br />

basea<strong>do</strong> na linguagem, na interpretação da lei e na análise<br />

das provas.<br />

Na argumentação jurídica há a disputa entre <strong>do</strong>is argumentos<br />

verossímeis, uma vez que cada uma das partes procura<br />

obter para si o melhor resulta<strong>do</strong>: a a<strong>de</strong>são <strong>do</strong> auditório, através<br />

da pronunciação da <strong>de</strong>cisão favorável. Deste mo<strong>do</strong>, não há o<br />

<strong>de</strong>bate entre o certo e o erra<strong>do</strong> ou entre o justo e o injusto.<br />

Pois, quan<strong>do</strong> duas partes estão em litígio, apresentam duas i<strong>de</strong>ias<br />

opostas que coexistem e são plausíveis.<br />

Os principais argumentos jurídicos, enumera Rodríguez<br />

(2005), são os <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong> e por analogia.<br />

O argumento <strong>de</strong> autorida<strong>de</strong> é aquele no qual o argumentante<br />

utiliza a lição <strong>de</strong> pessoas conhecidas e reconhecidas, em<br />

<strong>de</strong>terminada área <strong>do</strong> saber, para corroborar sua tese. O que se<br />

objetiva neste argumento é <strong>de</strong>monstrar para o auditório que a<br />

tese <strong>de</strong>fendida é reflexo <strong>de</strong> um pensamento confiável e também<br />

científico.<br />

Já o argumento por analogia é aquele que transita <strong>de</strong> um<br />

caso concreto a outro, em razão da similitu<strong>de</strong> em alguns aspectos.<br />

Exemplifica-se tal argumento com um trecho da música<br />

“Cálice” <strong>de</strong> Chico Buarque:<br />

Rio <strong>de</strong> Janeiro: CiFEFiL, 2009 51

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