Cadernos do CNLF - Círculo Fluminense de Estudos Filológicos e ...
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LIVRO DOS MINICURSOS<br />
Segun<strong>do</strong> Suetônio foi uma impru<strong>de</strong>nte crítica pública <strong>de</strong><br />
Cícero que levou César, em represália, a realizar finalmente a<br />
transitio ad plebem <strong>de</strong> Clódio. O ataque à político <strong>de</strong> César,<br />
Cícero o havia feito no curso <strong>de</strong> um processo em que <strong>de</strong>fendia<br />
seu ex-colega <strong>de</strong> consula<strong>do</strong> Caio-Antônio.<br />
Mal tomou posse no cargo <strong>de</strong> tribuno da plebe, em 10<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro, Clódio, em pouquíssimos dias – quan<strong>do</strong> César já<br />
estava <strong>de</strong>ixan<strong>do</strong> o cargo e se aprestava para o absorvente governo<br />
provincial –, preparou uma série <strong>de</strong> medidas <strong>de</strong> agrupadas<br />
em quatro leis (leges Clodiae) que pareciam concebidas na<br />
esteira política <strong>de</strong> César (uma <strong>de</strong>las sancionava a gratuida<strong>de</strong><br />
das distribuições <strong>de</strong> trigo aos indigentes, outra proibia aos altos<br />
magistra<strong>do</strong>s observar os sinais celestes nos dias <strong>de</strong> comício<br />
etc.), e uma quinta, poucos dias mais tar<strong>de</strong>s, janeiro <strong>de</strong> 58, que<br />
golpeava diretamente Cícero sem nomeá-lo: “quem tiver provoca<strong>do</strong><br />
a morte <strong>de</strong> um cidadão romano sem con<strong>de</strong>nação regular,<br />
seja exila<strong>do</strong>”.<br />
Cícero acabou por se encontrar em posição <strong>de</strong> aban<strong>do</strong>no,<br />
sem proteção contra as vinganças <strong>de</strong> Clódio. A discussão<br />
sobre a lei Clódia foi um acontecimento memorável; processou-se<br />
no Campo <strong>de</strong> Marte, fora <strong>do</strong> pomério, para ensejar<br />
também a César a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> participar sem se ver força<strong>do</strong><br />
a renunciar aos po<strong>de</strong>res proconsulares. O tema era os direitos<br />
fundamentais <strong>do</strong>s cidadãos; a lei Clódia era vista como um<br />
<strong>de</strong>senvolvimento e uma integração das leges <strong>de</strong> prouocatione;<br />
seu alvo era o chama<strong>do</strong> senatus-consultum ultimum, aquela<br />
medida extrema pela qual o Sena<strong>do</strong> se arrogava o direito <strong>de</strong><br />
i<strong>de</strong>ntificar a cada caso o “inimigo externo” e <strong>de</strong> golpeá-lo sem<br />
estar submeti<strong>do</strong> a lei, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> tê-lo <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> exatamente fora<br />
da lei. Os populares jamais tinham aceita<strong>do</strong> que o Sena<strong>do</strong><br />
dispusesse <strong>de</strong>ssa temível prerrogativa.<br />
A implicação concreta era que a con<strong>de</strong>nação à morte os<br />
chefes catilinários, avaliza<strong>do</strong> pelo Sena<strong>do</strong> e cumprida por Cícero<br />
cônsul, em <strong>de</strong>zembro e 63, <strong>de</strong>via ser consi<strong>de</strong>rada um ato<br />
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<strong>Ca<strong>de</strong>rnos</strong> <strong>do</strong> <strong>CNLF</strong>, Vol. XIII, Nº 03