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Cadernos do CNLF - Círculo Fluminense de Estudos Filológicos e ...

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LIVRO DOS MINICURSOS<br />

Segun<strong>do</strong> Suetônio foi uma impru<strong>de</strong>nte crítica pública <strong>de</strong><br />

Cícero que levou César, em represália, a realizar finalmente a<br />

transitio ad plebem <strong>de</strong> Clódio. O ataque à político <strong>de</strong> César,<br />

Cícero o havia feito no curso <strong>de</strong> um processo em que <strong>de</strong>fendia<br />

seu ex-colega <strong>de</strong> consula<strong>do</strong> Caio-Antônio.<br />

Mal tomou posse no cargo <strong>de</strong> tribuno da plebe, em 10<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro, Clódio, em pouquíssimos dias – quan<strong>do</strong> César já<br />

estava <strong>de</strong>ixan<strong>do</strong> o cargo e se aprestava para o absorvente governo<br />

provincial –, preparou uma série <strong>de</strong> medidas <strong>de</strong> agrupadas<br />

em quatro leis (leges Clodiae) que pareciam concebidas na<br />

esteira política <strong>de</strong> César (uma <strong>de</strong>las sancionava a gratuida<strong>de</strong><br />

das distribuições <strong>de</strong> trigo aos indigentes, outra proibia aos altos<br />

magistra<strong>do</strong>s observar os sinais celestes nos dias <strong>de</strong> comício<br />

etc.), e uma quinta, poucos dias mais tar<strong>de</strong>s, janeiro <strong>de</strong> 58, que<br />

golpeava diretamente Cícero sem nomeá-lo: “quem tiver provoca<strong>do</strong><br />

a morte <strong>de</strong> um cidadão romano sem con<strong>de</strong>nação regular,<br />

seja exila<strong>do</strong>”.<br />

Cícero acabou por se encontrar em posição <strong>de</strong> aban<strong>do</strong>no,<br />

sem proteção contra as vinganças <strong>de</strong> Clódio. A discussão<br />

sobre a lei Clódia foi um acontecimento memorável; processou-se<br />

no Campo <strong>de</strong> Marte, fora <strong>do</strong> pomério, para ensejar<br />

também a César a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> participar sem se ver força<strong>do</strong><br />

a renunciar aos po<strong>de</strong>res proconsulares. O tema era os direitos<br />

fundamentais <strong>do</strong>s cidadãos; a lei Clódia era vista como um<br />

<strong>de</strong>senvolvimento e uma integração das leges <strong>de</strong> prouocatione;<br />

seu alvo era o chama<strong>do</strong> senatus-consultum ultimum, aquela<br />

medida extrema pela qual o Sena<strong>do</strong> se arrogava o direito <strong>de</strong><br />

i<strong>de</strong>ntificar a cada caso o “inimigo externo” e <strong>de</strong> golpeá-lo sem<br />

estar submeti<strong>do</strong> a lei, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> tê-lo <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> exatamente fora<br />

da lei. Os populares jamais tinham aceita<strong>do</strong> que o Sena<strong>do</strong><br />

dispusesse <strong>de</strong>ssa temível prerrogativa.<br />

A implicação concreta era que a con<strong>de</strong>nação à morte os<br />

chefes catilinários, avaliza<strong>do</strong> pelo Sena<strong>do</strong> e cumprida por Cícero<br />

cônsul, em <strong>de</strong>zembro e 63, <strong>de</strong>via ser consi<strong>de</strong>rada um ato<br />

30<br />

<strong>Ca<strong>de</strong>rnos</strong> <strong>do</strong> <strong>CNLF</strong>, Vol. XIII, Nº 03

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