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Cadernos do CNLF - Círculo Fluminense de Estudos Filológicos e ...

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10<br />

LIVRO DOS MINICURSOS<br />

ACORDO ORTOGRÁFICO<br />

Este é um Acor<strong>do</strong> meramente ortográfico e, portanto,<br />

restringe-se à língua escrita, não afetan<strong>do</strong> nenhum aspecto da<br />

língua falada, como tem si<strong>do</strong> in<strong>de</strong>vidamente divulga<strong>do</strong> por alguns<br />

veículos <strong>de</strong> comunicação.<br />

Não é um acor<strong>do</strong> radical, que elimine todas as diferenças<br />

ortográficas observadas nos países que têm a língua portuguesa<br />

como idioma oficial, mas constitui um passo importante<br />

em direção a essa pretendida unificação.<br />

O ACORDO SERIA NECESSÁRIO MESMO?<br />

A língua portuguesa ainda tem um sistema ortográfico<br />

português e um brasileiro, sen<strong>do</strong> que o português é a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong><br />

também pelos outros seis países que integram a CPLP. Essa<br />

duplicida<strong>de</strong> é consequência <strong>do</strong> fracasso <strong>do</strong> Acor<strong>do</strong> assina<strong>do</strong><br />

em 1945 e a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> pelos portugueses, mas recusa<strong>do</strong> pelos brasileiros,<br />

que preferiram manter as normas estabelecidas pelas<br />

Instruções para a Organização <strong>do</strong> Vocabulário Ortográfico<br />

da Língua Portuguesa aprovadas pela Aca<strong>de</strong>mia Brasileira <strong>de</strong><br />

Letras a 12/08/1943, a<strong>do</strong>tadas oficialmente através da Lei n o<br />

2.623, <strong>de</strong> 21/10/1955, e simplificadas pela Lei n o 5.671, <strong>de</strong><br />

18/12/1971.<br />

As diferenças são pequenas, mas a dupla ortografia dificulta<br />

a difusão internacional da língua (por exemplo, os testes<br />

<strong>de</strong> proficiência têm <strong>de</strong> ser duplica<strong>do</strong>s), além <strong>de</strong> aumentar os<br />

custos editoriais, na medida em que um livro, para circular em<br />

to<strong>do</strong>s os territórios da lusofonia, precisa normalmente ter duas<br />

impressões diferentes.<br />

No Acor<strong>do</strong> assina<strong>do</strong> em 1990, estipulou-se a data <strong>de</strong> 1 o<br />

<strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1994 para a entrada em vigor da ortografia unificada,<br />

<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> ratifica<strong>do</strong> pelos parlamentos <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os países<br />

da CPLP. Contu<strong>do</strong>, por várias razões, o processo <strong>de</strong> ratificação<br />

<strong>Ca<strong>de</strong>rnos</strong> <strong>do</strong> <strong>CNLF</strong>, Vol. XIII, Nº 03

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