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LIGHT ENERGIA S.A. CNPJ/MF Nº 01.917.818/0001-36 NIRE Nº ...

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<strong>LIGHT</strong> <strong>ENERGIA</strong> S.A.<br />

<strong>CNPJ</strong>/<strong>MF</strong> <strong>Nº</strong> <strong>01.917.818</strong>/<strong>0001</strong>-<strong>36</strong><br />

<strong>NIRE</strong> <strong>Nº</strong> 33.3.0016560-6<br />

Subsidiária Integral da <strong>LIGHT</strong> S.A.<br />

COMPANHIA FECHADA<br />

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA <strong>LIGHT</strong> <strong>ENERGIA</strong> S.A.,<br />

REALIZADA EM 21 DE SETEMBRO DE 2012, LAVRADA SOB A FORMA DE SUMÁRIO,<br />

CONFORME FACULTA O §1º, DO ART. 130, DA LEI <strong>Nº</strong> 6.404, DE 15 DE DEZEMBRO DE<br />

1976, (“LEI DAS SOCIEDADES POR AÇÕES”).<br />

1. Data, hora e local: Em 21 de setembro 2012, às 15h30min, na sede da Light Energia<br />

S.A. (“Companhia”), localizada na Avenida Marechal Floriano, 168, parte, 2º andar, corredor<br />

B, Centro, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.<br />

2. Presença e Convocação: Compareceu à assembleia a única acionista da Companhia,<br />

<strong>LIGHT</strong> S.A., neste ato representada por seus Diretores, Evandro Leite Vasconcelos e João<br />

Batista Zolini Carneiro, conforme assinaturas apostas na presente ata e no Livro de<br />

Presença de Acionistas, tendo sido dispensada a convocação, na forma do disposto no art.<br />

124, §4º, da Lei das Sociedades por Ações.<br />

3. Composição da Mesa: Evandro Leite Vasconcelos, Presidente da Mesa. Escolhida a<br />

advogada Cláudia de Moraes Santos para secretariar os trabalhos.<br />

4. Ordem do Dia: 4.1. Deliberar sobre a orientação de voto favorável para a aprovação de<br />

constituição de sociedade anônima fechada pela Renova Energia S.A. (“Renova”), cujo<br />

objeto social consistirá na comercialização de energia elétrica; 4.2. Deliberar sobre a<br />

orientação de voto favorável para aprovar a substituição e a consequente indicação de<br />

membro do comitê de gestão da Renova; 4.3 Deliberar sobre a orientação de voto favorável<br />

para autorizar a realização de aportes de capital pela Renova, nas subsidiárias do Leilão de<br />

Energia de Reserva 2009 (“Subsidiárias LER 2009”); 4.4. Deliberar sobre as alterações das<br />

cláusulas dos contratos financeiros ou das escrituras de emissão de debêntures da<br />

Companhia, relacionadas aos covenants financeiros e waivers.<br />

5. Deliberações Adotadas:<br />

5.1. Aprovada a lavratura da presente ata, na forma de sumário dos fatos ocorridos, como<br />

faculta o parágrafo 1º, do artigo 130, da Lei das Sociedades por Ações. Por unanimidade, foi<br />

dispensada a leitura da ordem do dia.<br />

5.2. Aprovada a orientação de voto favorável, a ser manifestado pelos representantes da<br />

Companhia no Conselho de Administração da Renova, no sentido de aprovar a proposta<br />

relativa à constituição, por parte da Renova, de uma sociedade anônima fechada,<br />

subsidiária integral da Renova, que tenha como atividade principal a comercialização de<br />

energia elétrica nos seguintes termos: 1) Tipo Jurídico: Sociedade Anônima (S.A.); 2)<br />

Acionista: Renova (100%); 3) Denominação Social: RENOVA COMERCIALIZADORA DE<br />

<strong>ENERGIA</strong> S.A.; 4) Capital Social Inicial: R$100,00 (cem reais); 5) Sede Social: Av. Roque<br />

Petroni Júnior, nº 999, 4º andar, parte, São Paulo, SP; 6) Cargos da Diretoria: Diretor<br />

Presidente, Diretor Administrativo e Financeiro e Diretor Comercial; 7) Composição da<br />

Diretoria: Mathias Becker (Diretor Presidente), Pedro Pileggi (Diretor Administrativo e<br />

Financeiro) e Tiago Ferreira (Diretor Comercial); 8) Objeto Social: (a) comercialização de<br />

energia elétrica em todas as suas formas; (b) consultoria, assessoria, intermediação,


Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Light Energia S.A, realizada em 21 de setembro de 2012, às<br />

15h30min (continuação).<br />

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prestação de serviços e suporte técnico em negócios associados a comercialização de<br />

energia elétrica em todas as suas formas; (c) venda de equipamentos de energia; (d)<br />

participação em qualquer entidade, associação ou órgão relacionado à comercialização de<br />

energia em suas diferentes formas e modalidades, representando a si, sócios ou terceiros,<br />

observada a regulamentação pertinente; (e) realização de quaisquer outras atividades,<br />

vinculadas direta ou indiretamente, ao seu objeto social; e (f) participação no capital de<br />

outras sociedades, como acionista ou quotista.<br />

5.3. Aprovada a orientação de voto favorável, a ser manifestado pelos representantes da<br />

Companhia no Conselho de Administração da Renova, no sentido de aprovar proposta<br />

relativa à substituição do representante da Companhia no comitê de gestão da Renova, Sr.<br />

Paulo Roberto Ribeiro Pinto e indicar o Sr. Evandro Leite Vasconcelos, brasileiro, casado,<br />

engenheiro civil, portador da cédula de identidade nº 29657, expedido pelo CREA/MG,<br />

inscrito no CPF/<strong>MF</strong> nº 251.704.146-68, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro,<br />

Estado do Rio de Janeiro, com endereço comercial na Avenida Marechal Floriano, nº 168,<br />

Centro, CEP 20080-002, para exercer o cargo de membro do comitê de gestão da Renova,<br />

pelo prazo restante do mandato, ou seja, até 29 de maio de 2014.<br />

5.4 Aprovada a orientação de voto favorável, a ser manifestado pelos representantes da<br />

Companhia no Conselho de Administração da Renova, no sentido de aprovar: (a) proposta<br />

relativa à realização de aportes de capital pela Renova nas Subsidiárias LER 2009 até o<br />

limite global de R$55.500.000,00 (cinquenta e cinco milhões e quinhentos mil reais); bem<br />

como (b) autorização para a diretoria da Renova proceder com todos os trâmites<br />

necessários para a devida alocação dos valores nas respectivas sociedades, inclusive por<br />

meio da realização de adiantamentos para futuro aumento de capital.<br />

5.5. Aprovadas e ratificadas as alterações nas condições dos contratos financeiros e das<br />

escrituras de emissão de debêntures e a aprovação do pagamento de prêmio aos<br />

debenturistas da 1ª emissão de debêntures, conforme já aprovado em Assembleia Geral de<br />

Debenturistas (“AGD”): A) Objeto: 1) Alterar nos contratos financeiros e nas emissões de<br />

debêntures listadas abaixo as seguintes condições: (a) Inclusão na definição de “EBITDA”,<br />

para efeito do cálculo dos covenants, de que serão utilizados os “ajustes positivos e<br />

negativos da CVA – Conta de Ajustes das Variações da Parcela A, desde que não incluídos<br />

no resultado operacional”; (b) Inclusão de dispositivo prevendo, na hipótese de<br />

descumprimento dos covenants, que o vencimento antecipado das obrigações da emissora<br />

dar-se-á, tão somente, se o referido descumprimento ocorrer por 2 (dois) trimestres<br />

consecutivos ou 4 (quatro) intercalados; e, (c) Inclusão, como exceção à limitação de<br />

constituição de ônus ou gravames sobre os ativos relevantes da Light Energia e/ou da Light<br />

S.A., da hipótese de constituição de garantia em contratos de financiamento junto ao Banco<br />

Nacional de Desenvolvimento Econômico – BNDES; e, 2) Aprovação, conforme já aprovado<br />

em AGD, do pagamento de prêmio extraordinário aos debenturistas da 1ª emissão de<br />

debêntures, para realização das alterações descritas acima, no valor equivalente a 0,40%<br />

sobre o Preço Unitário (“PU”) das Debêntures atualizado até 11.09.2012, data de realização<br />

da AGD, correspondente a R$707.706,67 (setecentos e sete mil setecentos e seis reais e<br />

sessenta e sete centavos), e acrescido de impostos e custas de assessores, de acordo com<br />

o ACD nº F-002/2012, de 14.09.2012; e, B) Operações Afetadas: 1ª e 2ª emissões de<br />

debêntures da Light Energia; e Contrato de Financiamento Mediante Repasse do BNDES<br />

com Itaú BBA (líder) e Santander.<br />

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Ata da Assembleia Geral Extraordinária da Light Energia S.A, realizada em 21 de setembro de 2012, às<br />

15h30min (continuação).<br />

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6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada esta ata, que segue assinada por<br />

mim, secretária, e pela acionista única, Light S.A.<br />

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2012.<br />

Evandro Leite Vasconcelos Cláudia de Moraes Santos<br />

Presidente da Mesa Secretária da Mesa<br />

Acionista Única: <strong>LIGHT</strong> S.A.<br />

Evandro Leite Vasconcelos João Batista Zolini Carneiro<br />

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