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CR2009001-Anexo05-Relação dos Serviços..pdf - BRB

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CREDENCIAMENTO <strong>BRB</strong> 2009/001 – DIOPE/SUCOR ANEXO DO CONTRATO DIRAD/DESEG 200__/_____<br />

ANEXO V<br />

<strong>Serviços</strong> presta<strong>dos</strong> pelo Correspondente<br />

1. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO CORRESPONDENTE<br />

1.1. Conforme estabelecido na cláusula terceira deste Contrato, os serviços a serem<br />

executa<strong>dos</strong> pela CONTRATADA compreendem:<br />

I. recepção e encaminhamento de propostas e contratos de empréstimos e<br />

documentos correlatos, nos termos do Artigo 1º, inciso V da resolução do Conselho<br />

Monetário Nacional – CMN nº 3.110 de 31/07/2003;<br />

a) A liquidação, repactuação, renegociação, novação, compra de dívidas já<br />

contraídas junto à outras instituições financeiras (portabilidade), ou<br />

qualquer outro tipo de operação que envolva dívidas já contraída pelos<br />

beneficiários, serão praticadas pela CONTRATADA conforme<br />

procedimentos operacionais que serão publica<strong>dos</strong> posteriormente pelo<br />

<strong>BRB</strong>, e que passarão a integrar o objeto deste contrato.<br />

II. formalizar e digitalizar as propostas e contratos de empréstimos, e documentos<br />

correlatos;<br />

III. Encaminhar diariamente toda a documentação relativa às operações de crédito<br />

coletadas, ao Ponto Centralizador do <strong>BRB</strong>, na forma estabelecida na cláusula sexta<br />

deste Contrato.<br />

a) O Ponto Centralizador do <strong>BRB</strong> para recebimento da documentação<br />

relativas às operações de crédito coletadas será o PAB SUCOR – Crédito<br />

Consignado, localizado na CRS 509, bloco B, lojas 71/77 – Asa Sul –<br />

Brasília, DF.<br />

IV. manter uma central para captura, análise, processamento, guarda e distribuição de<br />

documentos;<br />

V. outros serviços de controle, inclusive processamento de da<strong>dos</strong> das operações<br />

pactuadas, nos termos do Artigo 1º, inciso IX da Resolução do CMN nº 3.110/03.<br />

1.2. Para a execução <strong>dos</strong> serviços, a CONTRATADA deverá prover de to<strong>dos</strong> os<br />

equipamentos de logística necessários, recursos humanos (inclusive treinamento), guarda e<br />

sigilo de documentos e informações, veículos automotores suficientes, material de<br />

expediente e mobiliário.<br />

1.3. A CONTRATADA obriga-se a disponibilizar e manter sistema informatizado para<br />

realizar:<br />

I simulação e impressão de contratos de crédito em papel no formato A4, conforme<br />

modelo fornecido pelo <strong>BRB</strong>;<br />

II troca de mensagens eletrônicas (e-mail) com o <strong>BRB</strong>, de forma online, através da<br />

internet, com as informações referentes a cada proposta de crédito coletada, inclusive<br />

com a disponibilização de imagem digitalizada <strong>dos</strong> contratos e demais documentos<br />

exigi<strong>dos</strong> para contratação <strong>dos</strong> empréstimos, para que o <strong>BRB</strong> possa analisar e responder<br />

as propostas encaminhadas;<br />

a ) Para análise das propostas de crédito, além da imagem digitalizada <strong>dos</strong><br />

documentos, as mensagens eletrônicas encaminhadas ao <strong>BRB</strong> deverão conter as<br />

seguintes informações:


1 ) Código, data e situação da proposta;<br />

2 ) Nome e CPF do cliente;<br />

3 ) Conta corrente/ordem;<br />

4 ) Código do convênio;<br />

5 ) Valor do empréstimo solicitado;<br />

6 ) Taxa de juros;<br />

7 ) Quantidade de parcelas;<br />

8 ) Valor das prestações;<br />

9 ) Valor do IOF;<br />

10 ) Valor do seguro prestamista;<br />

11 ) Valor da tarifa de coleta de documentos;<br />

12 ) Data de vencimento da 1ª prestação.<br />

ANEXO DO CONTRATO DIRAD/DESEG 200__/_____<br />

b ) O retorno à CONTRATADA sobre cada proposta de crédito encaminhada, onde<br />

o <strong>BRB</strong> vai indicar a sua aprovação, reprovação ou solicitar informações adicionais, e<br />

ainda registrar comentários ou pareceres, será feito através de resposta eletrônica<br />

das mensagens encaminhadas com as propostas.<br />

III emissão de relatório gerencial com as propostas encaminhadas, analítico e<br />

consolidado, para conferência do movimento diário;<br />

a ) O relatório analítico deverá conter as seguintes informações:<br />

1 ) Data e hora da emissão;<br />

2 ) Período de apuração (data e hora inicial e final);<br />

3 ) Código e data da proposta;<br />

4 ) Nome e CPF do cliente;<br />

5 ) Conta corrente/ordem;<br />

6 ) Código do convênio;<br />

7 ) Valor do empréstimo;<br />

8 ) Taxa de juros;<br />

9 ) Quantidade de parcelas;<br />

10 ) Valor das prestações;<br />

11 ) Valor do IOF;<br />

12 ) Valor do seguro prestamista;<br />

13 ) Valor da tarifa de coleta de documentos;<br />

14 ) Data de vencimento da 1ª prestação;<br />

15 ) Campo para assinatura do responsável da empresa e <strong>BRB</strong>.<br />

b ) O relatório consolidado deverá agregar as seguintes informações do movimento<br />

diário:<br />

1 ) Data e hora da emissão;<br />

2 ) Período de apuração (data e hora inicial e final);<br />

3 ) Quantidade total de propostas;<br />

4 ) Valor total <strong>dos</strong> empréstimos.<br />

c ) Os relatórios gerenciais deverão ser encaminha<strong>dos</strong> ao <strong>BRB</strong> através de<br />

mensagem eletrônica, no corpo do texto da mensagem. Sua emissão deverá ser<br />

feita após o encerramento do movimento do dia, que será entregue ao <strong>BRB</strong>.<br />

IV troca de arquivos e/ou comunicação direta com o sistema do <strong>BRB</strong> para integração<br />

<strong>dos</strong> da<strong>dos</strong> referentes às propostas e contratos efetiva<strong>dos</strong>, conforme layout e meio de<br />

comunicação a serem especifica<strong>dos</strong> pelo <strong>BRB</strong> durante o desenvolvimento da integração<br />

<strong>dos</strong> sistemas;<br />

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ANEXO DO CONTRATO DIRAD/DESEG 200__/_____<br />

1.4. A CONTRATADA deverá prover to<strong>dos</strong> os insumos, equipamentos e recursos<br />

tecnológicos e de logística necessários para a execução do serviço, inclusive redes de<br />

comunicação via internet.<br />

2. DOS PRODUTOS<br />

2.1. Os serviços presta<strong>dos</strong> pela CONTRATADA serão referentes a operações de crédito do<br />

seguintes produtos do portfólio do <strong>BRB</strong>:<br />

I. <strong>BRB</strong>Serv.<br />

a) A linha de crédito <strong>BRB</strong>Serv pertencente à família de Empréstimos sem<br />

destinação específica, com consignação em folha de pagamento nos<br />

termos das leis nº 1.046/50, 8.112/90, e decretos nº 4.961/04 e<br />

27.272/06 (Governo do Distrito Federal – GDF).<br />

b) Os beneficiários deste produto são clientes do <strong>BRB</strong> servidores ativos,<br />

inativos e pensionistas do quadro permanente <strong>dos</strong> órgão e empresas do<br />

GDF convenia<strong>dos</strong> com o <strong>BRB</strong>, assim como os servidores que ocupam<br />

cargo em comissão nas mesmas entidades.<br />

3. DO ATENDIMENTO AOS CLIENTES<br />

3.1. A CONTRATADA realizará to<strong>dos</strong> os contatos com os clientes necessários para coleta,<br />

formalização e finalização <strong>dos</strong> contratos de empréstimos, inclusive comunicação da<br />

aprovação ou reprovação do crédito por parte do <strong>BRB</strong>.<br />

I. A CONTRATADA deverá dispor de to<strong>dos</strong> os meios necessários para realizar o<br />

atendimento aos clientes em seu ambiente, inclusive:<br />

a) Unidade(s) de atendimento;<br />

b) Central telefônica;<br />

c) Meios de transporte para deslocamento até o local onde os clientes se<br />

encontrarem.<br />

II. O contato para comunicar aos clientes sobre a aprovação ou reprovação do crédito<br />

será realizado pela CONTRATADA somente após manifestação formal do <strong>BRB</strong> sobre o<br />

resultado da análise do crédito.<br />

a) A manifestação formal do <strong>BRB</strong> sobre o resultado da análise do crédito<br />

será feita mediante registro eletrônico em sistema próprio da<br />

CONTRATADA, a ser realizado de forma online, na internet.<br />

4. DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO<br />

4.1. Às propostas de empréstimos coletadas pela CONTRATADA deverão ser<br />

obrigatoriamente anexadas cópias legíveis <strong>dos</strong> seguintes documentos <strong>dos</strong> clientes:<br />

I. Carteira de identidade, identidade funcional expedida por órgão de classe, ou<br />

carteira nacional de habilitação (com foto e dento do prazo de vencimento);<br />

II. Último contracheque.<br />

a) Não são aceitas prévias de contracheque.<br />

4.2. Assim como o instrumento de crédito assinado pelos clientes, a documentação<br />

complementar listada no sub-item anterior deverá ser digitalizada e disponibilizada para<br />

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ANEXO DO CONTRATO DIRAD/DESEG 200__/_____<br />

consulta do <strong>BRB</strong> no processo de análise do crédito. Toda a documentação irá compor o<br />

processo que será encaminhado pela CONTRATADA ao <strong>BRB</strong>.<br />

4.3. É de total responsabilidade da CONTRATADA a conferência das cópias <strong>dos</strong><br />

documentos apresenta<strong>dos</strong> pelos clientes com o documento original, registrando na cópia<br />

carimbo e assinatura do empregado responsável pela conferência <strong>dos</strong> originais.<br />

I. A CONTRATADA será responsabilizada pela ocorrência de fraude ou contestação<br />

nas operações contratadas, em função de falha na conferência da documentação, sem<br />

prejuízo das demais sanções previstas neste Contrato.<br />

4.4. Os cálculos referentes aos valores que compõe as operações de crédito serão feitos<br />

pela CONTRATADA, conforme méto<strong>dos</strong>, fórmulas e demais critérios adota<strong>dos</strong> pelo <strong>BRB</strong>,<br />

observando a precisão inclusive <strong>dos</strong> centésimos da unidade.<br />

I. Para realização <strong>dos</strong> cálculos de que trata este item, o <strong>BRB</strong> disponibilizará<br />

periodicamente à CONTRATADA a “Tabela de Coeficientes”, que conterá os índices<br />

necessários para cálculo <strong>dos</strong> seguintes valores:<br />

a) Prestação mensal (tabela price);<br />

b) IOF, conforme legislação em vigor;<br />

c) Seguro prestamista;<br />

d) Tarifa de coleta de documentos;<br />

e) Custo efetivo total – CET.<br />

II. Os valores referentes às operações de crédito serão obti<strong>dos</strong> mediante multiplicação<br />

<strong>dos</strong> índices disponíveis na Tabela de Coeficientes, pelo valor do empréstimo.<br />

a) A Tabela de Coeficientes conterá índices para realização do cálculos a<br />

partir do valor líquido das operações (valor total financiado abatido de<br />

IOF e seguro prestamista), assim como a partir do valor bruto das<br />

operações (valor total financiado).<br />

III. A Tabela de Coeficientes terá vigência pré-estabelecida poderá ser substituída pelo<br />

<strong>BRB</strong> a qualquer momento, sempre que houver mudança em alguma forma de cálculo,<br />

taxas, índices ou alíquotas.<br />

IV. A Tabela de Coeficientes será encaminhada pelo <strong>BRB</strong> à CONTRATADA em planilha<br />

eletrônica no formato “.xls” (Microsoft Excel) através de e-mail.<br />

4.5. Os planos e taxas de juros disponíveis para contratação <strong>dos</strong> empréstimos serão<br />

informa<strong>dos</strong> periodicamente pelo <strong>BRB</strong> à CONTRATADA, para cada produto, na própria<br />

Tabela de Coeficientes.<br />

I. A remuneração da CONTRATADA será feita de acordo com a Tabela de<br />

Remuneração, conforme cláusula nona deste Contrato, podendo haver variação nas<br />

taxas de comissionamento em função do produto, plano (quantidade de parcelas), taxa<br />

de juros e modalidade das operações de crédito contratadas.<br />

4.6. Para a coleta de propostas do produto <strong>BRB</strong>Serv, a CONTRATADA deverá observar as<br />

informações contidas na “Tabela de Convênios” que será fornecida pelo <strong>BRB</strong>, a saber:<br />

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ANEXO DO CONTRATO DIRAD/DESEG 200__/_____<br />

I. Código identificador do convênio firmado com o Órgão ou Empresa do qual o cliente<br />

é servidor;<br />

II. Dia de fechamento da folha de pagamento;<br />

III. Dia de vencimento das parcelas <strong>dos</strong> empréstimos;<br />

IV. Necessidade de assinatura do conveniado para averbação;<br />

4.7. A CONTRATADA deverá preencher e colher assinatura <strong>dos</strong> clientes no instrumento<br />

de crédito a ser impresso por ela própria, conforme modelo a ser fornecido pelo <strong>BRB</strong>.<br />

I. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a reprodução exata do modelo,<br />

cláusulas e condições do contrato fornecido pelo <strong>BRB</strong>, e o correto preenchimento de<br />

to<strong>dos</strong> os campos do documento, sujeitando-se às penalidades previstas neste Contrato<br />

no caso de qualquer ocorrência referente à redação, preenchimento, condições ou<br />

qualidade do documento assinado.<br />

II. A CONTRATADA deverá fornecer aos beneficiários 1 (uma) via do contrato de<br />

crédito e demais documentos pertinentes à operação pactuada.<br />

4.8. Não é permitido a contratação de operações de crédito nos seguintes casos:<br />

I. Beneficiários menores de 18 anos, mesmo emancipa<strong>dos</strong>;<br />

II. Beneficiários que possuam mais de 8 operações ativas da linha <strong>BRB</strong>Serv;<br />

III. Beneficiários de pensão alimentícia;<br />

IV. Servidores públicos em regime de contrato temporário;<br />

V. Contrato por procuração.<br />

4.9. Sem prejuízo ao disposto no inciso III do sub-item 7.1 deste contrato, no caso de<br />

servidores públicos que exerçam cargo em comissão, o valor do empréstimo na linha<br />

<strong>BRB</strong>Serv é limitado a 2 (duas) vezes o valor da renda mensal líquida do servidor neste<br />

cargo, e o número de prestações é limitado a 24 (vinte e quatro).<br />

5. DAS INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS AOS CLIENTES<br />

5.1. Sem prejuízo às demais condições estabelecidas neste Contrato, a CONTRATADA<br />

deverá prestar quaisquer tipo de informações ou esclarecimentos solicita<strong>dos</strong> pelos clientes<br />

referentes aos serviços objeto deste contrato.<br />

5.2. As seguintes informações devem, obrigatoriamente, ser prestadas aos clientes na<br />

coleta de propostas de crédito e formalização de contratos:<br />

I. Valor do crédito tomado;<br />

II. Valor líquido a ser disponibilizado ao beneficiário;<br />

III. Valor do IOF;<br />

IV. Valor do seguro prestamista;<br />

V. Valor da tarifa de coleta de documentos;<br />

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VI. Valor total a ser pago com encargos ;<br />

VII. Valor das prestações;<br />

VIII. Quantidade de parcelas a serem pagas;<br />

IX. Data de vencimento da 1ª parcela;<br />

X. Taxa de juros mensal;<br />

XI. CET;<br />

XII. Opcionalidade da contratação do seguro prestamista.<br />

ANEXO DO CONTRATO DIRAD/DESEG 200__/_____<br />

5.3. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a prestação das informações<br />

obrigatórias listadas no sub-item anterior aos clientes, independente de solicitação destes,<br />

sujeitando-se às penalidades previstas neste Contrato no caso de qualquer ocorrência<br />

referente reclamações e contestações posteriores por total falta ou deficiência nestas<br />

informações.<br />

6. DA AVERBAÇÃO<br />

6.1. A averbação das operações de crédito consignado em folha de pagamento será feita<br />

exclusivamente pelo <strong>BRB</strong>, por meio de processos automatiza<strong>dos</strong> adota<strong>dos</strong> por cada<br />

conveniado.<br />

I. No caso das operações contratadas com servidores <strong>dos</strong> convenia<strong>dos</strong> que exigem<br />

assinatura do responsável pela seção de pessoal, conforme Tabela de Convênios<br />

fornecida pelo <strong>BRB</strong>, será de responsabilidade da CONTRATADA conduzir o contrato de<br />

crédito até o responsável pela averbação.<br />

a) A assinatura a que se refere este inciso deverá se feita em campo próprio<br />

existente no modelo do instrumento de crédito fornecido pelo <strong>BRB</strong>.<br />

b) As operações de que trata este inciso serão efetivadas pelo <strong>BRB</strong> somente<br />

após a conferência da assinatura do responsável pela averbação.<br />

II. Os servidores <strong>dos</strong> demais convenia<strong>dos</strong>, além da assinatura pela contratação do<br />

crédito, deverão também assinar o campo próprio para averbação, em caráter de<br />

autorização do desconto das prestações em sua folha de pagamento.<br />

7. DA ANÁLISE E APRECIAÇÃO DO CRÉDITO<br />

7.1. Ao coletar propostas de empréstimo da linha <strong>BRB</strong>Serv, antes de encaminhar a<br />

proposta ao <strong>BRB</strong>, a CONTRATADA deverá observar os seguintes itens:<br />

I. Existência de margem consignável disponível na folha de pagamento <strong>dos</strong> tomadores<br />

para averbação das prestações do empréstimo pleiteado;<br />

a) Para evitar problemas com arredondamento na averbação das prestações<br />

em folha de pagamento, devem ser subtraí<strong>dos</strong> R$ 20,00 (vinte reais) do<br />

valor da margem consignável auferida.<br />

II. Não ocorrência das situações que impedem a concessão de crédito, conforme o<br />

item 4.8 deste anexo;<br />

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ANEXO DO CONTRATO DIRAD/DESEG 200__/_____<br />

III. Enquadramento do valor do crédito pleiteado no intervalo de R$ 350,00 (trezentos<br />

e cinqüenta reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).<br />

7.2. A análise do crédito solicitado bem como aprovação ou reprovação das propostas<br />

coletadas, será feita única e exclusivamente pelo <strong>BRB</strong>, conforme critérios estabeleci<strong>dos</strong> em<br />

seus normativos internos, política de crédito e normas de operacionalização <strong>dos</strong> seus<br />

produtos e serviços, observando ainda as instruções das regulamentações externas, às<br />

quais estão sujeitas as operações bancárias.<br />

I. A análise do crédito será feita no Ponto Centralizador do <strong>BRB</strong>, após o recebimento<br />

da proposta e documentos digitaliza<strong>dos</strong> em mensagem eletrônica enviada pela<br />

CONTRATADA.<br />

II. As propostas serão submetidas ao sistema de gestão de risco de crédito do <strong>BRB</strong>.<br />

III. O resultado da análise do crédito será fornecido pelo <strong>BRB</strong> através de resposta<br />

eletrônica da mensagem recebida com a proposta, cabendo à CONTRATADA comunicar<br />

aos clientes sobre a aprovação ou reprovação das propostas, assim como sobre a data<br />

estimada para o crédito do empréstimo.<br />

a) A efetivação das propostas ocorrerá somente após a conferência <strong>dos</strong><br />

movimento físico (contratos e demais documentos) a serem entregues<br />

pela CONTRATADA nas condições estabelecidas na cláusula sexta deste<br />

Contrato.<br />

b) As propostas em que as mensagens eletrônicas sejam recebidas pelo<br />

<strong>BRB</strong> até as 13 horas, serão analisadas e respondidas no mesmo dia até<br />

as 15 horas, exceto nos casos em que a política de crédito do <strong>BRB</strong> exija<br />

trâmite em alçadas superiores, ou na ocorrência de motivos de força<br />

maior que prejudiquem o fluxo operacional do <strong>BRB</strong>.<br />

c) As propostas que serão encaminhadas pela CONTRATADA para análise<br />

do <strong>BRB</strong> após as 13 horas, serão apreciadas e respondidas no dia útil<br />

seguinte, exceto nos casos previstos na alínea anterior, e deverão ser<br />

formatadas e calculadas com referência a esta data.<br />

d) As propostas de crédito aprovadas, cujos documentos físicos forem<br />

entregues ao <strong>BRB</strong> até as 16 horas, serão efetivadas no mesmo dia. As<br />

propostas referentes a documentos entregues após as 16 horas serão<br />

efetivadas somente no dia útil seguinte.<br />

8. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS<br />

8.1. A CONTRATADA será responsável por entregar ao <strong>BRB</strong> a documentação referente às<br />

operações de crédito na forma estabelecida na cláusula sexta deste Contrato.<br />

8.2. Toda documentação deverá ser encaminhada em malotes com condicionamento<br />

adequado, anexadas a uma relação impressa em 2 (duas) vias onde constem to<strong>dos</strong> os<br />

documentos que estão sendo entregues.<br />

I. A relação a que se refere este item deverá estar assinada por um empregado da<br />

CONTRATADA responsável pelo transporte da documentação, e deverá conter campo<br />

para assinatura do empregado do <strong>BRB</strong> que fará a conferência <strong>dos</strong> documentos<br />

impressos com a relação.<br />

II. Havendo divergência entre a relação e os documentos apresenta<strong>dos</strong>, o empregado<br />

do <strong>BRB</strong> responsável pela conferência poderá, conforme o caso:<br />

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ANEXO DO CONTRATO DIRAD/DESEG 200__/_____<br />

a) registrar nas duas vias da relação as divergências observadas, e assinar a<br />

observação em conjunto com o empregado da CONTRATADA para<br />

posterior regularização; ou<br />

b) recusar o recebimento <strong>dos</strong> documentos e devolver todo o movimento à<br />

CONTRATADA para regularização, nos casos onde haja divergência de<br />

grande relevância ou situação em que o recebimento do movimento<br />

parcial ponha em risco ou dúvida a regularidade do processo.<br />

III. A relação de documentos emitida pela CONTRATADA deverá ter registrada a data<br />

e hora da emissão, período de apuração (data e hora inicial e final) e conter as<br />

seguintes informações sobre cada operação:<br />

a) Data da proposta;<br />

b) Código identificador da proposta no sistema informatizado da<br />

CONTRATADA;<br />

c) Nome e CPF do cliente;<br />

d) Conta corrente/ordem;<br />

e) Convênio;<br />

f) Valor da Operação;<br />

g) Taxa de juros<br />

h) Quantidade de parcelas;<br />

i) Valor das prestações;<br />

j) Valor do IOF;<br />

k) Valor do Seguro prestamista;<br />

l) Valor da tarifa de coleta de documentos;<br />

m) Data de vencimento da 1ª prestação.<br />

IV. Além das 2 (duas) vias impressas que serão encaminhadas com a documentação, a<br />

CONTRATADA deverá encaminhar ao <strong>BRB</strong>, no mesmo dia, a mesma relação, em<br />

planilha eletrônica no formato “.xls” (Microsoft Excel 97), através de e-mail.<br />

9. DOS CANCELAMENTOS<br />

9.1. Mesmo após efetiva<strong>dos</strong>, os contratos de crédito estão sujeitos a serem cancela<strong>dos</strong>,<br />

em função da legislação em defesa do consumidor ou, no máximo em até 7 (sete) dias, em<br />

casos particulares regulamenta<strong>dos</strong> pelo <strong>BRB</strong>;<br />

9.2. Os pedi<strong>dos</strong> de cancelamento podem ser feitos pelo próprio beneficiário do crédito ou<br />

por iniciativa do próprio <strong>BRB</strong>, cabendo exclusivamente ao <strong>BRB</strong> o seu deferimento;<br />

9.3. A o valor da comissão paga à CONTRATADA em função de operações posteriormente<br />

canceladas, será abatido da próxima fatura a ser paga, conforme estabelecido na Tabela de<br />

Remuneração.<br />

I. Caso ocorram cancelamentos de contratos efetiva<strong>dos</strong>, o <strong>BRB</strong> encaminhará relação<br />

destas operações à CONTRATADA, por e-mail, para possibilitar o controle e registro<br />

do cancelamento na fatura de prestação de serviços.<br />

10. DAS ALTERAÇÕES<br />

10.1. O <strong>BRB</strong>, a seu exclusivo critério, poderá incluir ou excluir novos serviços e condições<br />

de execução, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.110, de<br />

31/07/2003 e das alterações introduzidas pelas Resoluções nº 3.156, de 17/12/2003 e nº<br />

3.654 de 17/12/2008, devendo apenas comunicar a CONTRATADA com antecedência<br />

mínima de 48 (quarenta e oito) horas.<br />

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