CR2009001-Anexo05-Relação dos Serviços..pdf - BRB
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CREDENCIAMENTO <strong>BRB</strong> 2009/001 – DIOPE/SUCOR ANEXO DO CONTRATO DIRAD/DESEG 200__/_____<br />
ANEXO V<br />
<strong>Serviços</strong> presta<strong>dos</strong> pelo Correspondente<br />
1. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO CORRESPONDENTE<br />
1.1. Conforme estabelecido na cláusula terceira deste Contrato, os serviços a serem<br />
executa<strong>dos</strong> pela CONTRATADA compreendem:<br />
I. recepção e encaminhamento de propostas e contratos de empréstimos e<br />
documentos correlatos, nos termos do Artigo 1º, inciso V da resolução do Conselho<br />
Monetário Nacional – CMN nº 3.110 de 31/07/2003;<br />
a) A liquidação, repactuação, renegociação, novação, compra de dívidas já<br />
contraídas junto à outras instituições financeiras (portabilidade), ou<br />
qualquer outro tipo de operação que envolva dívidas já contraída pelos<br />
beneficiários, serão praticadas pela CONTRATADA conforme<br />
procedimentos operacionais que serão publica<strong>dos</strong> posteriormente pelo<br />
<strong>BRB</strong>, e que passarão a integrar o objeto deste contrato.<br />
II. formalizar e digitalizar as propostas e contratos de empréstimos, e documentos<br />
correlatos;<br />
III. Encaminhar diariamente toda a documentação relativa às operações de crédito<br />
coletadas, ao Ponto Centralizador do <strong>BRB</strong>, na forma estabelecida na cláusula sexta<br />
deste Contrato.<br />
a) O Ponto Centralizador do <strong>BRB</strong> para recebimento da documentação<br />
relativas às operações de crédito coletadas será o PAB SUCOR – Crédito<br />
Consignado, localizado na CRS 509, bloco B, lojas 71/77 – Asa Sul –<br />
Brasília, DF.<br />
IV. manter uma central para captura, análise, processamento, guarda e distribuição de<br />
documentos;<br />
V. outros serviços de controle, inclusive processamento de da<strong>dos</strong> das operações<br />
pactuadas, nos termos do Artigo 1º, inciso IX da Resolução do CMN nº 3.110/03.<br />
1.2. Para a execução <strong>dos</strong> serviços, a CONTRATADA deverá prover de to<strong>dos</strong> os<br />
equipamentos de logística necessários, recursos humanos (inclusive treinamento), guarda e<br />
sigilo de documentos e informações, veículos automotores suficientes, material de<br />
expediente e mobiliário.<br />
1.3. A CONTRATADA obriga-se a disponibilizar e manter sistema informatizado para<br />
realizar:<br />
I simulação e impressão de contratos de crédito em papel no formato A4, conforme<br />
modelo fornecido pelo <strong>BRB</strong>;<br />
II troca de mensagens eletrônicas (e-mail) com o <strong>BRB</strong>, de forma online, através da<br />
internet, com as informações referentes a cada proposta de crédito coletada, inclusive<br />
com a disponibilização de imagem digitalizada <strong>dos</strong> contratos e demais documentos<br />
exigi<strong>dos</strong> para contratação <strong>dos</strong> empréstimos, para que o <strong>BRB</strong> possa analisar e responder<br />
as propostas encaminhadas;<br />
a ) Para análise das propostas de crédito, além da imagem digitalizada <strong>dos</strong><br />
documentos, as mensagens eletrônicas encaminhadas ao <strong>BRB</strong> deverão conter as<br />
seguintes informações:
1 ) Código, data e situação da proposta;<br />
2 ) Nome e CPF do cliente;<br />
3 ) Conta corrente/ordem;<br />
4 ) Código do convênio;<br />
5 ) Valor do empréstimo solicitado;<br />
6 ) Taxa de juros;<br />
7 ) Quantidade de parcelas;<br />
8 ) Valor das prestações;<br />
9 ) Valor do IOF;<br />
10 ) Valor do seguro prestamista;<br />
11 ) Valor da tarifa de coleta de documentos;<br />
12 ) Data de vencimento da 1ª prestação.<br />
ANEXO DO CONTRATO DIRAD/DESEG 200__/_____<br />
b ) O retorno à CONTRATADA sobre cada proposta de crédito encaminhada, onde<br />
o <strong>BRB</strong> vai indicar a sua aprovação, reprovação ou solicitar informações adicionais, e<br />
ainda registrar comentários ou pareceres, será feito através de resposta eletrônica<br />
das mensagens encaminhadas com as propostas.<br />
III emissão de relatório gerencial com as propostas encaminhadas, analítico e<br />
consolidado, para conferência do movimento diário;<br />
a ) O relatório analítico deverá conter as seguintes informações:<br />
1 ) Data e hora da emissão;<br />
2 ) Período de apuração (data e hora inicial e final);<br />
3 ) Código e data da proposta;<br />
4 ) Nome e CPF do cliente;<br />
5 ) Conta corrente/ordem;<br />
6 ) Código do convênio;<br />
7 ) Valor do empréstimo;<br />
8 ) Taxa de juros;<br />
9 ) Quantidade de parcelas;<br />
10 ) Valor das prestações;<br />
11 ) Valor do IOF;<br />
12 ) Valor do seguro prestamista;<br />
13 ) Valor da tarifa de coleta de documentos;<br />
14 ) Data de vencimento da 1ª prestação;<br />
15 ) Campo para assinatura do responsável da empresa e <strong>BRB</strong>.<br />
b ) O relatório consolidado deverá agregar as seguintes informações do movimento<br />
diário:<br />
1 ) Data e hora da emissão;<br />
2 ) Período de apuração (data e hora inicial e final);<br />
3 ) Quantidade total de propostas;<br />
4 ) Valor total <strong>dos</strong> empréstimos.<br />
c ) Os relatórios gerenciais deverão ser encaminha<strong>dos</strong> ao <strong>BRB</strong> através de<br />
mensagem eletrônica, no corpo do texto da mensagem. Sua emissão deverá ser<br />
feita após o encerramento do movimento do dia, que será entregue ao <strong>BRB</strong>.<br />
IV troca de arquivos e/ou comunicação direta com o sistema do <strong>BRB</strong> para integração<br />
<strong>dos</strong> da<strong>dos</strong> referentes às propostas e contratos efetiva<strong>dos</strong>, conforme layout e meio de<br />
comunicação a serem especifica<strong>dos</strong> pelo <strong>BRB</strong> durante o desenvolvimento da integração<br />
<strong>dos</strong> sistemas;<br />
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ANEXO DO CONTRATO DIRAD/DESEG 200__/_____<br />
1.4. A CONTRATADA deverá prover to<strong>dos</strong> os insumos, equipamentos e recursos<br />
tecnológicos e de logística necessários para a execução do serviço, inclusive redes de<br />
comunicação via internet.<br />
2. DOS PRODUTOS<br />
2.1. Os serviços presta<strong>dos</strong> pela CONTRATADA serão referentes a operações de crédito do<br />
seguintes produtos do portfólio do <strong>BRB</strong>:<br />
I. <strong>BRB</strong>Serv.<br />
a) A linha de crédito <strong>BRB</strong>Serv pertencente à família de Empréstimos sem<br />
destinação específica, com consignação em folha de pagamento nos<br />
termos das leis nº 1.046/50, 8.112/90, e decretos nº 4.961/04 e<br />
27.272/06 (Governo do Distrito Federal – GDF).<br />
b) Os beneficiários deste produto são clientes do <strong>BRB</strong> servidores ativos,<br />
inativos e pensionistas do quadro permanente <strong>dos</strong> órgão e empresas do<br />
GDF convenia<strong>dos</strong> com o <strong>BRB</strong>, assim como os servidores que ocupam<br />
cargo em comissão nas mesmas entidades.<br />
3. DO ATENDIMENTO AOS CLIENTES<br />
3.1. A CONTRATADA realizará to<strong>dos</strong> os contatos com os clientes necessários para coleta,<br />
formalização e finalização <strong>dos</strong> contratos de empréstimos, inclusive comunicação da<br />
aprovação ou reprovação do crédito por parte do <strong>BRB</strong>.<br />
I. A CONTRATADA deverá dispor de to<strong>dos</strong> os meios necessários para realizar o<br />
atendimento aos clientes em seu ambiente, inclusive:<br />
a) Unidade(s) de atendimento;<br />
b) Central telefônica;<br />
c) Meios de transporte para deslocamento até o local onde os clientes se<br />
encontrarem.<br />
II. O contato para comunicar aos clientes sobre a aprovação ou reprovação do crédito<br />
será realizado pela CONTRATADA somente após manifestação formal do <strong>BRB</strong> sobre o<br />
resultado da análise do crédito.<br />
a) A manifestação formal do <strong>BRB</strong> sobre o resultado da análise do crédito<br />
será feita mediante registro eletrônico em sistema próprio da<br />
CONTRATADA, a ser realizado de forma online, na internet.<br />
4. DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO<br />
4.1. Às propostas de empréstimos coletadas pela CONTRATADA deverão ser<br />
obrigatoriamente anexadas cópias legíveis <strong>dos</strong> seguintes documentos <strong>dos</strong> clientes:<br />
I. Carteira de identidade, identidade funcional expedida por órgão de classe, ou<br />
carteira nacional de habilitação (com foto e dento do prazo de vencimento);<br />
II. Último contracheque.<br />
a) Não são aceitas prévias de contracheque.<br />
4.2. Assim como o instrumento de crédito assinado pelos clientes, a documentação<br />
complementar listada no sub-item anterior deverá ser digitalizada e disponibilizada para<br />
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ANEXO DO CONTRATO DIRAD/DESEG 200__/_____<br />
consulta do <strong>BRB</strong> no processo de análise do crédito. Toda a documentação irá compor o<br />
processo que será encaminhado pela CONTRATADA ao <strong>BRB</strong>.<br />
4.3. É de total responsabilidade da CONTRATADA a conferência das cópias <strong>dos</strong><br />
documentos apresenta<strong>dos</strong> pelos clientes com o documento original, registrando na cópia<br />
carimbo e assinatura do empregado responsável pela conferência <strong>dos</strong> originais.<br />
I. A CONTRATADA será responsabilizada pela ocorrência de fraude ou contestação<br />
nas operações contratadas, em função de falha na conferência da documentação, sem<br />
prejuízo das demais sanções previstas neste Contrato.<br />
4.4. Os cálculos referentes aos valores que compõe as operações de crédito serão feitos<br />
pela CONTRATADA, conforme méto<strong>dos</strong>, fórmulas e demais critérios adota<strong>dos</strong> pelo <strong>BRB</strong>,<br />
observando a precisão inclusive <strong>dos</strong> centésimos da unidade.<br />
I. Para realização <strong>dos</strong> cálculos de que trata este item, o <strong>BRB</strong> disponibilizará<br />
periodicamente à CONTRATADA a “Tabela de Coeficientes”, que conterá os índices<br />
necessários para cálculo <strong>dos</strong> seguintes valores:<br />
a) Prestação mensal (tabela price);<br />
b) IOF, conforme legislação em vigor;<br />
c) Seguro prestamista;<br />
d) Tarifa de coleta de documentos;<br />
e) Custo efetivo total – CET.<br />
II. Os valores referentes às operações de crédito serão obti<strong>dos</strong> mediante multiplicação<br />
<strong>dos</strong> índices disponíveis na Tabela de Coeficientes, pelo valor do empréstimo.<br />
a) A Tabela de Coeficientes conterá índices para realização do cálculos a<br />
partir do valor líquido das operações (valor total financiado abatido de<br />
IOF e seguro prestamista), assim como a partir do valor bruto das<br />
operações (valor total financiado).<br />
III. A Tabela de Coeficientes terá vigência pré-estabelecida poderá ser substituída pelo<br />
<strong>BRB</strong> a qualquer momento, sempre que houver mudança em alguma forma de cálculo,<br />
taxas, índices ou alíquotas.<br />
IV. A Tabela de Coeficientes será encaminhada pelo <strong>BRB</strong> à CONTRATADA em planilha<br />
eletrônica no formato “.xls” (Microsoft Excel) através de e-mail.<br />
4.5. Os planos e taxas de juros disponíveis para contratação <strong>dos</strong> empréstimos serão<br />
informa<strong>dos</strong> periodicamente pelo <strong>BRB</strong> à CONTRATADA, para cada produto, na própria<br />
Tabela de Coeficientes.<br />
I. A remuneração da CONTRATADA será feita de acordo com a Tabela de<br />
Remuneração, conforme cláusula nona deste Contrato, podendo haver variação nas<br />
taxas de comissionamento em função do produto, plano (quantidade de parcelas), taxa<br />
de juros e modalidade das operações de crédito contratadas.<br />
4.6. Para a coleta de propostas do produto <strong>BRB</strong>Serv, a CONTRATADA deverá observar as<br />
informações contidas na “Tabela de Convênios” que será fornecida pelo <strong>BRB</strong>, a saber:<br />
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ANEXO DO CONTRATO DIRAD/DESEG 200__/_____<br />
I. Código identificador do convênio firmado com o Órgão ou Empresa do qual o cliente<br />
é servidor;<br />
II. Dia de fechamento da folha de pagamento;<br />
III. Dia de vencimento das parcelas <strong>dos</strong> empréstimos;<br />
IV. Necessidade de assinatura do conveniado para averbação;<br />
4.7. A CONTRATADA deverá preencher e colher assinatura <strong>dos</strong> clientes no instrumento<br />
de crédito a ser impresso por ela própria, conforme modelo a ser fornecido pelo <strong>BRB</strong>.<br />
I. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a reprodução exata do modelo,<br />
cláusulas e condições do contrato fornecido pelo <strong>BRB</strong>, e o correto preenchimento de<br />
to<strong>dos</strong> os campos do documento, sujeitando-se às penalidades previstas neste Contrato<br />
no caso de qualquer ocorrência referente à redação, preenchimento, condições ou<br />
qualidade do documento assinado.<br />
II. A CONTRATADA deverá fornecer aos beneficiários 1 (uma) via do contrato de<br />
crédito e demais documentos pertinentes à operação pactuada.<br />
4.8. Não é permitido a contratação de operações de crédito nos seguintes casos:<br />
I. Beneficiários menores de 18 anos, mesmo emancipa<strong>dos</strong>;<br />
II. Beneficiários que possuam mais de 8 operações ativas da linha <strong>BRB</strong>Serv;<br />
III. Beneficiários de pensão alimentícia;<br />
IV. Servidores públicos em regime de contrato temporário;<br />
V. Contrato por procuração.<br />
4.9. Sem prejuízo ao disposto no inciso III do sub-item 7.1 deste contrato, no caso de<br />
servidores públicos que exerçam cargo em comissão, o valor do empréstimo na linha<br />
<strong>BRB</strong>Serv é limitado a 2 (duas) vezes o valor da renda mensal líquida do servidor neste<br />
cargo, e o número de prestações é limitado a 24 (vinte e quatro).<br />
5. DAS INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS AOS CLIENTES<br />
5.1. Sem prejuízo às demais condições estabelecidas neste Contrato, a CONTRATADA<br />
deverá prestar quaisquer tipo de informações ou esclarecimentos solicita<strong>dos</strong> pelos clientes<br />
referentes aos serviços objeto deste contrato.<br />
5.2. As seguintes informações devem, obrigatoriamente, ser prestadas aos clientes na<br />
coleta de propostas de crédito e formalização de contratos:<br />
I. Valor do crédito tomado;<br />
II. Valor líquido a ser disponibilizado ao beneficiário;<br />
III. Valor do IOF;<br />
IV. Valor do seguro prestamista;<br />
V. Valor da tarifa de coleta de documentos;<br />
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VI. Valor total a ser pago com encargos ;<br />
VII. Valor das prestações;<br />
VIII. Quantidade de parcelas a serem pagas;<br />
IX. Data de vencimento da 1ª parcela;<br />
X. Taxa de juros mensal;<br />
XI. CET;<br />
XII. Opcionalidade da contratação do seguro prestamista.<br />
ANEXO DO CONTRATO DIRAD/DESEG 200__/_____<br />
5.3. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA a prestação das informações<br />
obrigatórias listadas no sub-item anterior aos clientes, independente de solicitação destes,<br />
sujeitando-se às penalidades previstas neste Contrato no caso de qualquer ocorrência<br />
referente reclamações e contestações posteriores por total falta ou deficiência nestas<br />
informações.<br />
6. DA AVERBAÇÃO<br />
6.1. A averbação das operações de crédito consignado em folha de pagamento será feita<br />
exclusivamente pelo <strong>BRB</strong>, por meio de processos automatiza<strong>dos</strong> adota<strong>dos</strong> por cada<br />
conveniado.<br />
I. No caso das operações contratadas com servidores <strong>dos</strong> convenia<strong>dos</strong> que exigem<br />
assinatura do responsável pela seção de pessoal, conforme Tabela de Convênios<br />
fornecida pelo <strong>BRB</strong>, será de responsabilidade da CONTRATADA conduzir o contrato de<br />
crédito até o responsável pela averbação.<br />
a) A assinatura a que se refere este inciso deverá se feita em campo próprio<br />
existente no modelo do instrumento de crédito fornecido pelo <strong>BRB</strong>.<br />
b) As operações de que trata este inciso serão efetivadas pelo <strong>BRB</strong> somente<br />
após a conferência da assinatura do responsável pela averbação.<br />
II. Os servidores <strong>dos</strong> demais convenia<strong>dos</strong>, além da assinatura pela contratação do<br />
crédito, deverão também assinar o campo próprio para averbação, em caráter de<br />
autorização do desconto das prestações em sua folha de pagamento.<br />
7. DA ANÁLISE E APRECIAÇÃO DO CRÉDITO<br />
7.1. Ao coletar propostas de empréstimo da linha <strong>BRB</strong>Serv, antes de encaminhar a<br />
proposta ao <strong>BRB</strong>, a CONTRATADA deverá observar os seguintes itens:<br />
I. Existência de margem consignável disponível na folha de pagamento <strong>dos</strong> tomadores<br />
para averbação das prestações do empréstimo pleiteado;<br />
a) Para evitar problemas com arredondamento na averbação das prestações<br />
em folha de pagamento, devem ser subtraí<strong>dos</strong> R$ 20,00 (vinte reais) do<br />
valor da margem consignável auferida.<br />
II. Não ocorrência das situações que impedem a concessão de crédito, conforme o<br />
item 4.8 deste anexo;<br />
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ANEXO DO CONTRATO DIRAD/DESEG 200__/_____<br />
III. Enquadramento do valor do crédito pleiteado no intervalo de R$ 350,00 (trezentos<br />
e cinqüenta reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).<br />
7.2. A análise do crédito solicitado bem como aprovação ou reprovação das propostas<br />
coletadas, será feita única e exclusivamente pelo <strong>BRB</strong>, conforme critérios estabeleci<strong>dos</strong> em<br />
seus normativos internos, política de crédito e normas de operacionalização <strong>dos</strong> seus<br />
produtos e serviços, observando ainda as instruções das regulamentações externas, às<br />
quais estão sujeitas as operações bancárias.<br />
I. A análise do crédito será feita no Ponto Centralizador do <strong>BRB</strong>, após o recebimento<br />
da proposta e documentos digitaliza<strong>dos</strong> em mensagem eletrônica enviada pela<br />
CONTRATADA.<br />
II. As propostas serão submetidas ao sistema de gestão de risco de crédito do <strong>BRB</strong>.<br />
III. O resultado da análise do crédito será fornecido pelo <strong>BRB</strong> através de resposta<br />
eletrônica da mensagem recebida com a proposta, cabendo à CONTRATADA comunicar<br />
aos clientes sobre a aprovação ou reprovação das propostas, assim como sobre a data<br />
estimada para o crédito do empréstimo.<br />
a) A efetivação das propostas ocorrerá somente após a conferência <strong>dos</strong><br />
movimento físico (contratos e demais documentos) a serem entregues<br />
pela CONTRATADA nas condições estabelecidas na cláusula sexta deste<br />
Contrato.<br />
b) As propostas em que as mensagens eletrônicas sejam recebidas pelo<br />
<strong>BRB</strong> até as 13 horas, serão analisadas e respondidas no mesmo dia até<br />
as 15 horas, exceto nos casos em que a política de crédito do <strong>BRB</strong> exija<br />
trâmite em alçadas superiores, ou na ocorrência de motivos de força<br />
maior que prejudiquem o fluxo operacional do <strong>BRB</strong>.<br />
c) As propostas que serão encaminhadas pela CONTRATADA para análise<br />
do <strong>BRB</strong> após as 13 horas, serão apreciadas e respondidas no dia útil<br />
seguinte, exceto nos casos previstos na alínea anterior, e deverão ser<br />
formatadas e calculadas com referência a esta data.<br />
d) As propostas de crédito aprovadas, cujos documentos físicos forem<br />
entregues ao <strong>BRB</strong> até as 16 horas, serão efetivadas no mesmo dia. As<br />
propostas referentes a documentos entregues após as 16 horas serão<br />
efetivadas somente no dia útil seguinte.<br />
8. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS<br />
8.1. A CONTRATADA será responsável por entregar ao <strong>BRB</strong> a documentação referente às<br />
operações de crédito na forma estabelecida na cláusula sexta deste Contrato.<br />
8.2. Toda documentação deverá ser encaminhada em malotes com condicionamento<br />
adequado, anexadas a uma relação impressa em 2 (duas) vias onde constem to<strong>dos</strong> os<br />
documentos que estão sendo entregues.<br />
I. A relação a que se refere este item deverá estar assinada por um empregado da<br />
CONTRATADA responsável pelo transporte da documentação, e deverá conter campo<br />
para assinatura do empregado do <strong>BRB</strong> que fará a conferência <strong>dos</strong> documentos<br />
impressos com a relação.<br />
II. Havendo divergência entre a relação e os documentos apresenta<strong>dos</strong>, o empregado<br />
do <strong>BRB</strong> responsável pela conferência poderá, conforme o caso:<br />
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ANEXO DO CONTRATO DIRAD/DESEG 200__/_____<br />
a) registrar nas duas vias da relação as divergências observadas, e assinar a<br />
observação em conjunto com o empregado da CONTRATADA para<br />
posterior regularização; ou<br />
b) recusar o recebimento <strong>dos</strong> documentos e devolver todo o movimento à<br />
CONTRATADA para regularização, nos casos onde haja divergência de<br />
grande relevância ou situação em que o recebimento do movimento<br />
parcial ponha em risco ou dúvida a regularidade do processo.<br />
III. A relação de documentos emitida pela CONTRATADA deverá ter registrada a data<br />
e hora da emissão, período de apuração (data e hora inicial e final) e conter as<br />
seguintes informações sobre cada operação:<br />
a) Data da proposta;<br />
b) Código identificador da proposta no sistema informatizado da<br />
CONTRATADA;<br />
c) Nome e CPF do cliente;<br />
d) Conta corrente/ordem;<br />
e) Convênio;<br />
f) Valor da Operação;<br />
g) Taxa de juros<br />
h) Quantidade de parcelas;<br />
i) Valor das prestações;<br />
j) Valor do IOF;<br />
k) Valor do Seguro prestamista;<br />
l) Valor da tarifa de coleta de documentos;<br />
m) Data de vencimento da 1ª prestação.<br />
IV. Além das 2 (duas) vias impressas que serão encaminhadas com a documentação, a<br />
CONTRATADA deverá encaminhar ao <strong>BRB</strong>, no mesmo dia, a mesma relação, em<br />
planilha eletrônica no formato “.xls” (Microsoft Excel 97), através de e-mail.<br />
9. DOS CANCELAMENTOS<br />
9.1. Mesmo após efetiva<strong>dos</strong>, os contratos de crédito estão sujeitos a serem cancela<strong>dos</strong>,<br />
em função da legislação em defesa do consumidor ou, no máximo em até 7 (sete) dias, em<br />
casos particulares regulamenta<strong>dos</strong> pelo <strong>BRB</strong>;<br />
9.2. Os pedi<strong>dos</strong> de cancelamento podem ser feitos pelo próprio beneficiário do crédito ou<br />
por iniciativa do próprio <strong>BRB</strong>, cabendo exclusivamente ao <strong>BRB</strong> o seu deferimento;<br />
9.3. A o valor da comissão paga à CONTRATADA em função de operações posteriormente<br />
canceladas, será abatido da próxima fatura a ser paga, conforme estabelecido na Tabela de<br />
Remuneração.<br />
I. Caso ocorram cancelamentos de contratos efetiva<strong>dos</strong>, o <strong>BRB</strong> encaminhará relação<br />
destas operações à CONTRATADA, por e-mail, para possibilitar o controle e registro<br />
do cancelamento na fatura de prestação de serviços.<br />
10. DAS ALTERAÇÕES<br />
10.1. O <strong>BRB</strong>, a seu exclusivo critério, poderá incluir ou excluir novos serviços e condições<br />
de execução, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 3.110, de<br />
31/07/2003 e das alterações introduzidas pelas Resoluções nº 3.156, de 17/12/2003 e nº<br />
3.654 de 17/12/2008, devendo apenas comunicar a CONTRATADA com antecedência<br />
mínima de 48 (quarenta e oito) horas.<br />
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