Apêndice II - Laboratório de Hidrologia e Estudos do Meio Ambiente ...
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Agência Nacional de Águas (ANA) – Fundação COPPETEC Execução: Laboratório de Hidrologia e Estudos de Meio Ambiente da COPPE/UFRJ Plano de Controle de Inundação na bacia do Rio Paraíba do Sul Relatório Final - Apêndice II PGRH-RE-26-R0 Dezembro de 2002 COPPETEC F U N D A Ç Ã O
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Agência Nacional <strong>de</strong> Águas (ANA) – Fundação COPPETEC<br />
Execução: <strong>Laboratório</strong> <strong>de</strong> <strong>Hidrologia</strong> e <strong>Estu<strong>do</strong>s</strong> <strong>de</strong> <strong>Meio</strong><br />
<strong>Ambiente</strong> da COPPE/UFRJ<br />
Plano <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> Inundação<br />
na bacia <strong>do</strong> Rio Paraíba <strong>do</strong> Sul<br />
Relatório Final - <strong>Apêndice</strong> <strong>II</strong><br />
PGRH-RE-26-R0<br />
Dezembro <strong>de</strong> 2002<br />
COPPETEC<br />
F U N D A Ç Ã O
PEC-2939<br />
Agência Nacional <strong>de</strong> Águas (ANA) – Fundação COPPETEC<br />
Execução: <strong>Laboratório</strong> <strong>de</strong> <strong>Hidrologia</strong> e <strong>Estu<strong>do</strong>s</strong> <strong>de</strong> <strong>Meio</strong> <strong>Ambiente</strong> da COPPE/UFRJ<br />
Projeto Gestão <strong>do</strong>s Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica <strong>do</strong> Rio Paraíba <strong>do</strong> Sul<br />
Plano <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> Inundação na Bacia <strong>do</strong> Rio Paraíba <strong>do</strong> Sul<br />
Relatório Final<br />
<strong>Apêndice</strong> <strong>II</strong><br />
PGRH-RE-026-R0<br />
Interessa<strong>do</strong>: Agência Nacional <strong>de</strong> Águas (ANA)<br />
Dezembro <strong>de</strong> 2002
PEC-2939<br />
Plano <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> Inundação na Bacia <strong>do</strong> Rio Paraíba <strong>do</strong> Sul<br />
Relatório Final<br />
<strong>Apêndice</strong> <strong>II</strong><br />
Rio <strong>de</strong> Janeiro, 13 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro 2002<br />
Prof. Paulo Cane<strong>do</strong> <strong>de</strong> Magalhães<br />
Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Projeto<br />
Prof. Maurício Ehrlich<br />
Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Programa<br />
Ângela Maria Cohen Uller<br />
Diretora Executiva da Fundação COPPETEC
APÊNDICE 2<br />
CONTROLE DE CHEIAS NA BACIA<br />
DO RIO POMBA
PEC-2939<br />
ÍNDICE<br />
1. Controle <strong>de</strong> Cheias na Bacia <strong>do</strong> rio Pomba ....................................................................... 3<br />
2. Antece<strong>de</strong>ntes ........................................................................................................................ 3<br />
2.1 Inventário Hidroenergético da Bacia <strong>do</strong> Rio Paraíba <strong>do</strong> Sul contrata<strong>do</strong> por Furnas<br />
Centrais Elétricas S.A. .........................................................................................................4<br />
2.2 Inventário Hidroenergético da Bacia <strong>do</strong> Rio Paraíba <strong>do</strong> Sul contrata<strong>do</strong> pela Agência<br />
Nacional <strong>de</strong> Energia Elétrica - ANEEL................................................................................ 4<br />
2.3 Inventário Hidroenergético da Bacia <strong>do</strong> Rio Formoso elabora<strong>do</strong> pela Companhia<br />
Força e Luz Cataguases Leopoldina - CFLCL ................................................................... 5<br />
2.4 Inventário Hidroenergético da Bacia <strong>do</strong> Rio Novo elabora<strong>do</strong> pela Hidrelétrica São<br />
Pedro Ltda. ............................................................................................................................ 5<br />
2.5 Aproveitamentos Hidrelétricos na Bacia <strong>do</strong> Rio Pomba .................................................. 5<br />
2.6 <strong>Estu<strong>do</strong>s</strong> Desenvolvi<strong>do</strong>s pela Themag Engenharia em 1986 para Usos Múltiplos, com<br />
Ênfase em Controle <strong>de</strong> Cheias ............................................................................................ 8<br />
2.6.1. Usos Múltiplos <strong>do</strong>s Aproveitamentos da Partição Final <strong>de</strong> Queda.............................. 8<br />
2.6.2. <strong>Estu<strong>do</strong>s</strong> <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> Cheias ................................................................................. 10<br />
3. <strong>Estu<strong>do</strong>s</strong> Desenvolvi<strong>do</strong>s pelo <strong>Laboratório</strong> <strong>de</strong> <strong>Hidrologia</strong> da COPPE em 2002 ............. 12<br />
4. ESTUDOS DE VAZÕES....................................................................................................... 20<br />
4.1 DADOS UTILIZADOS .......................................................................................................... 20<br />
4.2 HIDROGRAMAS DIÁRIOS UTILIZADOS............................................................................ 21<br />
4.3 Estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> Freqüência da Série Histórica <strong>de</strong> Máximos Anuais...................................... 26<br />
5. Estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> Laminação das Cheias..................................................................................... 30<br />
5.1 PREMISSAS BÁSICAS DE PROJETO ................................................................................. 31<br />
5.2 METODOLOGIA.................................................................................................................... 31<br />
5.3 SIMULAÇÕES INICIAIS ........................................................................................................ 32<br />
5.4 Resulta<strong>do</strong>s das Simulações para as Cheias <strong>de</strong> 1979, 1982 e 1983 ............................... 32<br />
6. Apresentação e Discussão <strong>do</strong>s Resulta<strong>do</strong>s .................................................................... 42<br />
7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRáFICAS..................................................................................... 46<br />
1
PEC-2939<br />
8. Anexos<br />
Anexo 1 – Arranjos <strong>do</strong>s Aproveitamentos Inventaria<strong>do</strong>s por Furnas Centrais<br />
Elétricas S.A.<br />
Anexo 2 – Arranjos <strong>do</strong>s Aproveitamentos Inventaria<strong>do</strong>s pela Agência Nacional<br />
<strong>de</strong> Energia Elétrica – ANEEL<br />
Anexo 3 – Resoluções, Portarias e Despachos disponibiliza<strong>do</strong>s pela Agência<br />
Nacional <strong>de</strong> Energia Elétrica – ANEEL<br />
Anexo 4 – Plantas <strong>de</strong> Localização <strong>do</strong>s Eixos <strong>do</strong>s Barramentos e <strong>do</strong>s Perfis<br />
Longitudinais <strong>do</strong>s Cursos d’Água da Bacia <strong>do</strong> Rio Muriaé<br />
Anexo 5 - Planilhas <strong>de</strong> Custos <strong>do</strong>s Barramentos Seleciona<strong>do</strong>s<br />
2
PEC-2939<br />
1. CONTROLE DE CHEIAS NA BACIA DO RIO POMBA<br />
O objetivo <strong>de</strong>ste <strong>Apêndice</strong> é o <strong>de</strong> apresentar uma avaliação preliminar da utilização <strong>de</strong><br />
barragens no controle <strong>de</strong> cheias na bacia <strong>do</strong> rio Pomba, verifican<strong>do</strong> para cada uma<br />
das alternativas qual a eficiência <strong>do</strong> amortecimento, ou seja, a redução <strong>de</strong> nível d’água<br />
na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Cataguases.<br />
2. ANTECEDENTES<br />
Um estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> cheias por meio <strong>de</strong> barragens busca a obtenção <strong>de</strong><br />
reservatórios <strong>de</strong> acumulação, análogos àqueles forma<strong>do</strong>s pelas usinas<br />
hidrelétricas, apresentan<strong>do</strong>, porém, operação distinta. Os reservatórios<br />
<strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s apenas ao controle <strong>de</strong> cheias são estruturas que se encontram<br />
sempre vazias contan<strong>do</strong> com um volume capaz <strong>de</strong> conter ou atenuar os picos <strong>de</strong><br />
cheias, reduzin<strong>do</strong> as inundações a jusante. Quanto mais próximos <strong>do</strong> objetivo a<br />
proteger (no caso os núcleos urbanos) estes eixos estiverem localiza<strong>do</strong>s, maior<br />
importância terão, exercen<strong>do</strong> o controle <strong>de</strong> uma maior parcela <strong>de</strong> área <strong>de</strong><br />
drenagem.<br />
A meto<strong>do</strong>logia mais eficiente no dimensionamento <strong>de</strong>stes reservatórios consiste<br />
em <strong>de</strong>slocar no tempo os volumes das hidrógrafas afluentes, para um<br />
<strong>de</strong>termina<strong>do</strong> risco hidrológico (tempo <strong>de</strong> recorrência), ou seja, conter os volumes<br />
da cheia afluente, permitin<strong>do</strong> passar para jusante vazões que não causem danos<br />
importantes.<br />
Ten<strong>do</strong> em vista que a pesquisa para a obtenção <strong>de</strong> eixos barráveis <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao<br />
controle <strong>de</strong> cheias <strong>de</strong>ve levar em consi<strong>de</strong>ração alguns aspectos também<br />
investiga<strong>do</strong>s pelo setor elétrico (existência no local <strong>de</strong> ombreiras e boas<br />
condições <strong>de</strong> fundação e jazidas naturais <strong>de</strong> materiais <strong>de</strong> construção em<br />
quantida<strong>de</strong> e com qualida<strong>de</strong> a<strong>de</strong>quada, que minimizem as distâncias <strong>de</strong><br />
transporte até o local das obras), os reservatórios consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s nas análises <strong>de</strong><br />
controle <strong>de</strong> cheias são os mesmos i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>s pelos inventários já realiza<strong>do</strong>s<br />
pelo setor elétrico na bacia <strong>do</strong> rio Pomba.<br />
De acor<strong>do</strong> com as informações disponibilizadas pela Eletrobrás e Agência Nacional <strong>de</strong><br />
Energia Elétrica – ANEEL, para a bacia <strong>do</strong> rio Pomba constam os seguintes<br />
inventários:<br />
• Bacia <strong>do</strong> Paraíba <strong>do</strong> Sul – Sub-bacia <strong>II</strong> – Inventário Hidroenergético,<br />
elabora<strong>do</strong> pela empresa Themag Engenharia para Furnas Centrais Elétricas<br />
S.A em 1984;<br />
• Revisão <strong>do</strong> Inventário Hidrelétrico da Bacia Hidrográfica <strong>do</strong> Rio Paraíba <strong>do</strong><br />
Sul, elabora<strong>do</strong> pela Fundação Coppetec com a interveniência da Escola<br />
Politécnica da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro, em 2000.<br />
• <strong>Estu<strong>do</strong>s</strong> <strong>de</strong> Partição <strong>de</strong> Queda <strong>do</strong> Rio Formoso, elabora<strong>do</strong> pela Companhia<br />
Força e Luz Cataguases Leopoldina – CFLCL; em 1998.<br />
• <strong>Estu<strong>do</strong>s</strong> <strong>de</strong> Partição <strong>de</strong> Queda <strong>do</strong> Rio Novo, elabora<strong>do</strong> pela Hidrelétrica São<br />
Pedro, em 1997.<br />
Assim sen<strong>do</strong>, são relaciona<strong>do</strong>s sucintamente os estu<strong>do</strong>s disponíveis para a bacia em<br />
questão.<br />
3
PEC-2939<br />
2.1 Inventário Hidroenergético da Bacia <strong>do</strong> Rio Paraíba <strong>do</strong> Sul<br />
contrata<strong>do</strong> por Furnas Centrais Elétricas S.A.<br />
Em 1984, Furnas contratou a empresa Themag Engenharia Ltda. para execução <strong>do</strong>s<br />
serviços <strong>de</strong> engenharia referentes ao estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong> inventário da parte da bacia <strong>do</strong> rio<br />
Paraíba <strong>do</strong> Sul, <strong>de</strong>nominada Sub-Bacia <strong>II</strong>, composta principalmente pela bacia <strong>do</strong> rio<br />
Pomba.<br />
Os estu<strong>do</strong>s tiveram por objetivo específico a <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> um conjunto <strong>de</strong><br />
obras e instalações que correspon<strong>de</strong>u ao <strong>de</strong>senvolvimento integral <strong>do</strong> potencial<br />
hidrelétrico economicamente aproveitável da bacia, bem como a avaliação da<br />
capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> amortecimento <strong>de</strong> cheias, como <strong>de</strong>scrito no item 2.6.<br />
No Anexo 1 são apresenta<strong>do</strong>s os arranjos <strong>do</strong>s aproveitamentos estuda<strong>do</strong>s, bem como<br />
suas características físicas e energéticas correspon<strong>de</strong>ntes.<br />
2.2 Inventário Hidroenergético da Bacia <strong>do</strong> Rio Paraíba <strong>do</strong> Sul<br />
contrata<strong>do</strong> pela Agência Nacional <strong>de</strong> Energia Elétrica -<br />
ANEEL<br />
Em 2000, a ANEEL contratou a Fundação Coppetec com a interveniência da<br />
Escola Politécnica da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro para a "Revisão <strong>do</strong><br />
Inventário Hidrelétrico da Bacia Hidrográfica <strong>do</strong> Rio Paraíba <strong>do</strong> Sul".<br />
O escopo <strong>do</strong> contrato abrangeu, on<strong>de</strong> aplicável, a revisão <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s já<br />
realiza<strong>do</strong>s na bacia, a complementação em trechos não cobertos por trabalhos<br />
anteriores e a consolidação <strong>de</strong>stes em conjunto com os já aprova<strong>do</strong>s pela<br />
ANEEL. De mo<strong>do</strong> a caracterizar o inventário global da bacia hidrográfica <strong>do</strong> rio<br />
Paraíba <strong>do</strong> Sul, <strong>do</strong> ponto <strong>de</strong> vista hidroenergético, o estu<strong>do</strong> levou em<br />
consi<strong>de</strong>ração uma atualização <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s mais significativos das usinas em<br />
operação na região.<br />
No Anexo 2 são apresenta<strong>do</strong>s os arranjos <strong>do</strong>s aproveitamentos estuda<strong>do</strong>s, a<br />
localização e as fichas <strong>de</strong>scritivas disponíveis, conten<strong>do</strong> as características físicas<br />
e energéticas correspon<strong>de</strong>ntes. Não estão apresenta<strong>do</strong>s, nas fichas <strong>de</strong>scritivas,<br />
os níveis d’água mínimos operacionais, mas ten<strong>do</strong> em vista que, as turbinas<br />
propostas, nessas mesmas fichas, são <strong>do</strong> tipo bulbo, indicadas para<br />
aproveitamentos <strong>de</strong> baixa queda (sem variação <strong>de</strong> nível d’água), po<strong>de</strong>-se inferir<br />
que tratam-se <strong>de</strong> aproveitamentos à fio d’água, e, portanto sem capacitação para<br />
operar com volumes <strong>de</strong> espera. Como esses estu<strong>do</strong>s não foram concluí<strong>do</strong>s até a<br />
presente data, nem todas as informações estão disponíveis.<br />
4
PEC-2939<br />
2.3 Inventário Hidroenergético da Bacia <strong>do</strong> Rio Formoso<br />
elabora<strong>do</strong> pela Companhia Força e Luz Cataguases<br />
Leopoldina - CFLCL<br />
A ANEEL, em 26/06/2001, aprovou através <strong>do</strong> Despacho nº 390/2001 os estu<strong>do</strong>s<br />
<strong>de</strong> partição <strong>de</strong> queda <strong>do</strong> rio Formoso, afluente <strong>do</strong> rio Pomba. A alternativa<br />
selecionada <strong>de</strong> divisão <strong>de</strong> quedas mostra <strong>do</strong>is aproveitamentos <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong>s São<br />
Domingos e Conceição <strong>do</strong> Formoso, respectivamente com 3,0 e 8,0 MW. Não<br />
foram disponibilizadas, até o presente momento, as plantas referentes aos<br />
aproveitamentos.<br />
2.4 Inventário Hidroenergético da Bacia <strong>do</strong> Rio Novo elabora<strong>do</strong><br />
pela Hidrelétrica São Pedro Ltda.<br />
A ANEEL, em 05/11/1997, aprovou através da Portaria nº 448/1997 os estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong><br />
partição <strong>de</strong> queda <strong>do</strong> trecho <strong>do</strong> rio Novo, afluente <strong>do</strong> rio Pomba, situa<strong>do</strong> a<br />
montante da UHE Nova Maurício. A alternativa selecionada <strong>de</strong> divisão <strong>de</strong> quedas<br />
apresenta <strong>do</strong>is aproveitamentos <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong>s Laje e Araci, respectivamente com<br />
17,8 e 18,0 MW. Não foram disponibilizadas, até o presente momento, as plantas<br />
referentes a esses aproveitamentos.<br />
2.5 Aproveitamentos Hidrelétricos na Bacia <strong>do</strong> Rio Pomba<br />
A Tabela 2.1 relaciona os aproveitamentos hidrelétricos existentes, outorga<strong>do</strong>s e<br />
estuda<strong>do</strong>s na bacia <strong>do</strong> rio Pomba e a sua localização está apresentada na Figura<br />
2.1.<br />
Foram a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s, no caso <strong>do</strong>s aproveitamentos outorga<strong>do</strong>s ou em fase <strong>de</strong><br />
construção, os níveis d’água <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s nos estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong> inventário <strong>de</strong> Furnas<br />
Centrais Elétricas S.A.. Este procedimento justifica-se pela falta <strong>de</strong> informações<br />
sobre esses aproveitamentos nas resoluções, portarias e <strong>de</strong>spachos<br />
disponibiliza<strong>do</strong>s no site da ANEEL. Esta <strong>do</strong>cumentação encontra-se no Anexo 3.<br />
5
PEC-2939<br />
Tabela 2.1 – Aproveitamentos Existentes, Outorga<strong>do</strong>s e Estuda<strong>do</strong>s<br />
N.A.Normal Volume<br />
(m)<br />
(x10 6 m 3 Nº <strong>de</strong><br />
Or<strong>de</strong>m<br />
Rio Usina Situação<br />
Proprietário / Elaboração<br />
<strong>do</strong>s <strong>Estu<strong>do</strong>s</strong><br />
LATIT. LONG. Tipo<br />
Potência<br />
Instalada<br />
(MW)<br />
)<br />
Máximo Mínimo Máximo Mínimo<br />
Fonte<br />
1 Bagres Ervália Operação/Ampliação CFLCL 25º55'00" 42º40'00" 6,0/7,5 3/19<br />
2 Formoso São Domingos Inventário Aprova<strong>do</strong> CFLCL 3,0 12/18<br />
3 Formoso Conc. <strong>do</strong> Formoso Inventário Aprova<strong>do</strong> CFLCL 8,0 12/18<br />
4 Formoso Tabuleiro Inventário Preliminar Furnas/Themag 3,0 465,00<br />
5 Novo Araci Inventário Aprova<strong>do</strong> Hidrel. São Pedro Ltda. 21º31’10” 42º56’15” Fio d’Água 18,0 334,00 334,00 78,00 78,00 1/16/17/18<br />
6 Novo Laje Inventário Aprova<strong>do</strong> Hidrel. São Pedro Ltda. Fio d’Água 17,8 390,00 390,00 13,20 13,20 1/16/18<br />
7 Novo Maurício Operação Valesul 21º28’00” 42º51’00” 2,2 281,80 210,00 26,00 16<br />
8 Novo Nova Maurício Operação Valesul 32,1 281,80 275,50 26,00 8,00 16/19<br />
9 Novo Ponte Furta<strong>do</strong> Inventário Preliminar Furnas/Themag Fio d’Água 11,0 380,00 380,00<br />
10 Piau Piau Operação CEMIG 21º30' 43º22' Fio d’Água 18,0 634,34 634,34 0,42 0,42 16<br />
11 Pinho Anna Maria Operação CAT-LEO Energia Ltda. Fio d’Água 1,56 790,00 7/16<br />
12 Pinho Guary Operação CAT-LEO Energia Ltda. Fio d’Água 5,4 758,00 7/16<br />
13 Pomba Aperibé Inventário Final Furnas/Themag 21º35’50” 42º06’57” Fio d’Água 36,0 80,00 80,00 43,00 43,00 16<br />
13 Pomba Aperibé Inventário Aprova<strong>do</strong> ANEEL/Coppetec 21º38'00" 42º05'00" 7,2 65,00 15/18<br />
14 Pomba Baltasar Inventário Aprova<strong>do</strong> Aneel/Coppetec 21º34'00" 42º09'00" 17,6 81,00 15/18<br />
15 Pomba Barca Inventário Preliminar Furnas/Themag 21º20’17” 42º58’02” Fio d’Água 14,8 335,00 335,00 13,00 13,00<br />
16 Pomba Barra <strong>do</strong> Braúna Construção 21º27’00” 42º24’00” Fio d’Água 39,0 150,00 150,00 33,60 33,60 16<br />
17 Pomba Barra <strong>do</strong>s Carrapatos Inventário Aprova<strong>do</strong> CFLCL 21º18’54” 42º56’42” Fio d’Água 8,0 305,00 305,00 4,48 4,48 4/16/18<br />
17 Pomba Barra <strong>do</strong>s Carrapatos Inventário Aprova<strong>do</strong> Aneel/Coppetec 21º18’54” 42º56’42” Fio d’Água 8,0 305,00 305,00 4,48 4,48 15/16/18<br />
18 Pomba Bela Vista Inventário Aprova<strong>do</strong> Aneel/Coppetec 21º28'00" 42º20'00'' 10,0 119,50 15/18<br />
19 Pomba Bom Sucesso Inventário Aprova<strong>do</strong> CFLCL 21º19’30” 43º03’30” Fio d’Água 10,0 422,00 422,00 66,01 66,01 2/16/18<br />
20 Pomba Bonito Inventário Preliminar Furnas/Themag 21º30’18” 42º12’58” Fio d’Água 71,0 120,00 120,00 587,00 587,00<br />
21 Pomba Cachoeira Alegre Inventário Aprova<strong>do</strong> Aneel/Coppetec 21º30'00" 42º13'00" 11,6 94,00 15/18<br />
22 Pomba Cataguases Inventário Aprova<strong>do</strong> CFLCL 21º23’17” 42º43’18” Fio d’Água 27,0 184,00 184,00 27,53 27,53 2/16/18<br />
22 Pomba Cataguases Inventário Aprova<strong>do</strong> Aneel/Coppetec 21º23’17” 42º43’18” Fio d’Água 27,0 184,00 184,00 27,53 27,53 15/16/18<br />
22 Pomba Cataguases Inventário Final Furnas/Themag 21º23’17” 42º43’18” Fio d’Água 27,0 184,00 184,00 18,50 18,50 17<br />
23 Pomba Coelhos/Gonçalves Inventário Preliminar Furnas/Themag 27,0 520,00 502,60 858,00 840,00<br />
24 Pomba Estiva Inventário Aprova<strong>do</strong> Aneel/Coppetec 21º29'00" 42º17'00" 8,0 110,50 15/18<br />
25 Pomba Frecheiras Inventário Aprova<strong>do</strong> Aneel/Coppetec 7,0 70,00 15/18<br />
26 Pomba Guarani Inventário Preliminar Furnas/Themag 21º20’50” 43º03’29” 12,7 422,00 414,00 128,00 51,00<br />
27 Pomba Itapiruçu Inventário Preliminar Furnas/Themag 21º27’18” 42º21’12” Fio d’Água 56,0 155,00 155,00 590,00 590,00<br />
6
PEC-2939<br />
Tabela 2.1 – Aproveitamentos Existentes, Outorga<strong>do</strong>s e Estuda<strong>do</strong>s - Continuação<br />
N.A.Normal Volume<br />
(m)<br />
(x10 6 m 3 Nº <strong>de</strong><br />
Or<strong>de</strong>m<br />
Rio Usina Situação<br />
Proprietário / Elaboração<br />
<strong>do</strong>s <strong>Estu<strong>do</strong>s</strong><br />
LATIT. LONG. Tipo<br />
Potência<br />
Instalada<br />
(MW)<br />
)<br />
Máximo Mínimo Máximo Mínimo<br />
Fonte<br />
28 Pomba Ituerê<br />
Inventário Aprova<strong>do</strong><br />
Ampliação<br />
CFLCL 21º17’00” 43º13’00” Fio d’Água 12,0 500,00 500,00 126,83 126,83 2/18<br />
28 Pomba Ituerê Operação Valesul 21º17’00” 43º13’00” 4,0 487,00 484,00 0,30 16/19<br />
29 Pomba Monte Cristo Inventário Aprova<strong>do</strong> Furnas/Themag 21º21’28” 42º44’50” Fio d’Água 33,0 220,00 220,00 32,97 32,97 2/16/18<br />
29 Pomba Monte Cristo Inventário Aprova<strong>do</strong> CFLCL 21º21’28” 42º44’50” Fio d’Água 33,0 220,00 220,00 32,97 32,97 2/16/18<br />
29 Pomba Monte Cristo Inventário Aprova<strong>do</strong> Aneel/Coppetec 21º21’28” 42º44’50” Fio d’Água 33,0 220,00 220,00 32,97 32,97 2/15/16<br />
30 Pomba Palestina Construção CAT-LEO Energia Ltda. 21º21’00” 42º58’00” Fio d’Água 13,0 335,00 335,00 9,32 9,32 6/11/14/16/19/22<br />
31 Pomba Paraoquena Inventário Final Furnas/Themag 21º30’00” 42º13’00” Fio d’Água 36,0 118,00 118,00 57,50 57,50 16<br />
31 Pomba Paraoquena Inventário Aprova<strong>do</strong> Aneel/Coppetec 21º30'00" 42º16'00" 13,7 104,00 15/18<br />
32 Pomba Ponte Construção CAT-LEO Energia Ltda. 21º24’00” 43º01’00” Fio d’Água 24,0 390,00 390,00 27,05 27,05 4/8/3/16/19/21<br />
33 Pomba Triunfo Construção CAT-LEO Energia Ltda. 21º18’18” 42º54’42” Fio d’Água 22,0 280,00 280,00 24,88 24,88 5/9/16/19/20/23/24<br />
34 Xopotó Xopotó Inventário Final Furnas/Themag 21º16’31” 42º49’08” Fio d’Água 15,0 285,00 285,00 196,80 196,80 16/17<br />
Fonte:<br />
1 Portaria ANEEL nº 448 <strong>de</strong> 05/11/1997.<br />
2 Portaria ANEEL nº 200 <strong>de</strong> 14/05/1997.<br />
3 Resolução ANEEL 381/1998 <strong>de</strong> 27/11/1998.<br />
4 Resolução ANEEL 346/1999 <strong>de</strong> 20/12/1999.<br />
5 Resolução ANEEL 347/1999 <strong>de</strong> 20/12/1999.<br />
6 Resolução ANEEL 352/1999 <strong>de</strong> 23/12/1999.<br />
7 Resoluções ANEEL 06 e 07/2000 <strong>de</strong> 14/01/2000.<br />
8 Resolução ANEEL 440/2000 <strong>de</strong> 17/11/2000.<br />
9 Resolução ANEEL 439/2000 <strong>de</strong> 17/11/2000.<br />
10 Resolução ANEEL 020/2000 <strong>de</strong> 19/01/2000.<br />
11 Resolução ANEEL 445/2000 <strong>de</strong> 23/11/2000.<br />
12 Despacho ANEEL nº 390 <strong>de</strong> 26/06/2001.<br />
13 Resolução ANEEL 295/2001 <strong>de</strong> 08/08/2001.<br />
14 Resolução ANEEL 294/2001 <strong>de</strong> 08/08/2001.<br />
15 Despacho ANEEL nº 1009 <strong>de</strong> 14/12/2001.<br />
16 Banco <strong>de</strong> Da<strong>do</strong>s SIPOT da Eletrobrás.<br />
17 Bacia <strong>do</strong> Rio Paraíba <strong>do</strong> Sul - Sub-Bacia <strong>II</strong> – Inventário Hidroenergético- <strong>Estu<strong>do</strong>s</strong> Finais – Relatório Final - Volume 01/06 - THEMAG Engenharia (1986).<br />
18 Relatório ANEEL Acompanhamento <strong>de</strong> <strong>Estu<strong>do</strong>s</strong> e Projetos <strong>de</strong> Usinas Hidrelétricas, Situação 28/02/2002.<br />
19 Banco <strong>de</strong> Informações <strong>de</strong> Geração da ANEEL.<br />
20 Despacho ANEEL 37/2002 <strong>de</strong> 01/02/2002.<br />
21 Despacho ANEEL 38/2002 <strong>de</strong> 01/02/2002.<br />
22 Despacho ANEEL 39/2002 <strong>de</strong> 01/02/2002.<br />
23 Despacho ANEEL 76/2002 <strong>de</strong> 19/02/2002.<br />
24 Resolução ANEEL 144/2002 <strong>de</strong> 26/03/2002.<br />
7
PEC-2939<br />
2.6 <strong>Estu<strong>do</strong>s</strong> Desenvolvi<strong>do</strong>s pela Themag Engenharia em 1986<br />
para Usos Múltiplos, com Ênfase em Controle <strong>de</strong> Cheias<br />
Os estu<strong>do</strong>s foram <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong>s ten<strong>do</strong> por enfoque o uso múltiplo <strong>do</strong>s<br />
aproveitamentos e as enchentes periódicas que assolavam a bacia <strong>do</strong> rio Pomba à<br />
época, <strong>de</strong>stacan<strong>do</strong>-se a <strong>de</strong> 1982.<br />
O estu<strong>do</strong> está consubstancia<strong>do</strong> nos relatórios “Bacia <strong>do</strong> Rio Paraíba <strong>do</strong> Sul – Sub-<br />
Bacia <strong>II</strong> – Inventário Hidroenergético – <strong>Estu<strong>do</strong>s</strong> Finais – Relatório Final - Relatório<br />
Geral – Volume 01/06 – Março <strong>de</strong> 1986” e “Bacia <strong>do</strong> Rio Paraíba <strong>do</strong> Sul – Sub-Bacia <strong>II</strong><br />
– Inventário Hidroenergético – <strong>Estu<strong>do</strong>s</strong> Finais – Relatório Final – <strong>Apêndice</strong>s D e E –<br />
Volume 03/06 – Março <strong>de</strong> 1986”.<br />
2.6.1. Usos Múltiplos <strong>do</strong>s Aproveitamentos da Partição Final <strong>de</strong> Queda<br />
Com base nos da<strong>do</strong>s levanta<strong>do</strong>s foi possível i<strong>de</strong>ntificar os usos possíveis mais<br />
significativos para cada aproveitamento da configuração final <strong>de</strong> partição <strong>de</strong> queda,<br />
conforme <strong>de</strong>scrição a seguir, baseada no item 5.4 <strong>do</strong> relatório “Bacia <strong>do</strong> Rio Paraíba<br />
<strong>do</strong> Sul – Sub-Bacia <strong>II</strong> – Inventário Hidroenergético – <strong>Estu<strong>do</strong>s</strong> Finais – Relatório Final –<br />
<strong>Apêndice</strong> E – Volume 03/06 – Março <strong>de</strong> 1986 – <strong>Estu<strong>do</strong>s</strong> <strong>de</strong> Usos Múltiplos da Água”.<br />
As características finais <strong>de</strong> cada aproveitamento são <strong>de</strong>scritas resumidamente a seguir:<br />
Ituerê (Ampliação da Usina Existente)<br />
O reservatório <strong>de</strong> Ituerê tem uma área <strong>de</strong> 4,8 km2, que possibilita, além <strong>do</strong><br />
aproveitamento hidrelétrico, os seguintes usos: controle <strong>de</strong> cheias; irrigação;<br />
recreação e piscicultura. Com relação ao controle <strong>de</strong> cheias foram elabora<strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s<br />
específicos para se verificar as possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> amortecimento por meio <strong>do</strong>s<br />
reservatórios <strong>de</strong> cabeceira no rio Pomba. Com relação à irrigação, a jusante <strong>de</strong> Ituerê<br />
até a cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Rio Pomba existe uma área <strong>de</strong> culturas <strong>de</strong> várzea, <strong>de</strong><br />
aproximadamente 2.620 ha, que po<strong>de</strong>ria ser irrigada por gravida<strong>de</strong> com a água<br />
proveniente <strong>do</strong> reservatório. Embora as dimensões <strong>do</strong> reservatório sejam reduzidas,<br />
as populações das cida<strong>de</strong>s próximas, Mercês e Rio Pomba, po<strong>de</strong>riam utilizá-lo para<br />
recreação e piscicultura, ten<strong>do</strong> em vista que, a qualida<strong>de</strong> da água no local é boa.<br />
Monte Cristo<br />
Trata-se <strong>de</strong> um reservatório com dimensões bastante reduzidas, localiza<strong>do</strong> num<br />
trecho on<strong>de</strong> o rio Pomba atravessa um vale fecha<strong>do</strong>, praticamente sem várzeas.<br />
Não se cogita nenhum outro uso significativo além <strong>do</strong> aproveitamento hidrelétrico.<br />
Araci<br />
A área <strong>do</strong> reservatório <strong>de</strong> Araci é <strong>de</strong> 7,2 km 2 , contemplan<strong>do</strong> os seguintes usos:<br />
controle <strong>de</strong> cheias, irrigação, abastecimento público e/ou industrial, recreação e<br />
piscicultura. Com relação ao controle <strong>de</strong> cheias foram elabora<strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s<br />
específicos para se verificar as possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> amortecimento por meio <strong>do</strong>s<br />
reservatórios <strong>de</strong> cabeceira no rio Pomba. Com relação à irrigação, a jusante <strong>de</strong><br />
Araci até o rio Roça Gran<strong>de</strong>, as áreas <strong>de</strong> culturas <strong>de</strong> várzea somam 350 ha, que<br />
po<strong>de</strong>riam ser irrigadas por gravida<strong>de</strong> com a água proveniente <strong>do</strong> reservatório.<br />
Dada a boa qualida<strong>de</strong> da água no local, embora o reservatório tenha dimensões<br />
8
PEC-2939<br />
reduzidas, ativida<strong>de</strong>s recreativas e <strong>de</strong> piscicultura beneficiariam a população local,<br />
bem como o abastecimento público.<br />
Cataguases<br />
O reservatório <strong>de</strong> Cataguases tem uma área <strong>de</strong> 2,4 km 2 , bastante reduzi<strong>do</strong> e<br />
localiza<strong>do</strong> num trecho <strong>do</strong> rio Pomba on<strong>de</strong> o vale é bastante encaixa<strong>do</strong>.<br />
Barra <strong>do</strong> Braúna<br />
O reservatório <strong>de</strong> Barra <strong>do</strong> Braúna tem uma área <strong>de</strong> 35,0 km 2 , constituin<strong>do</strong> forte<br />
atrativo para outros usos da água, além da geração hidrelétrica, tais como:<br />
irrigação; piscicultura e recreação. As possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> usos múltiplos <strong>do</strong><br />
reservatório estarão condiciona<strong>do</strong>s à efetivação <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> controle <strong>de</strong><br />
poluição uma vez que a água encontra-se poluída <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> a <strong>de</strong>spejos lança<strong>do</strong>s pela<br />
cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Cataguases. A jusante <strong>do</strong> aproveitamento até a cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itapiruçu as<br />
áreas <strong>de</strong> várzea possíveis <strong>de</strong> serem irrigadas somam 700 ha.<br />
Paraoquena<br />
O reservatório <strong>de</strong> Paraoquena tem uma área <strong>de</strong> 5,2 km 2 , apresentan<strong>do</strong> pouca<br />
possibilida<strong>de</strong> para outros usos além da geração <strong>de</strong> energia elétrica. A jusante <strong>do</strong><br />
aproveitamento até a cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Santo Antonio <strong>de</strong> Pádua existe uma área <strong>de</strong><br />
várzea <strong>de</strong> 2.500 ha, possíveis <strong>de</strong> serem irrigadas com a água <strong>do</strong> reservatório.<br />
Outros usos possíveis da água, condiciona<strong>do</strong>s a um programa <strong>de</strong> controle <strong>de</strong><br />
poluição, são a piscicultura e recreação.<br />
Aperibé<br />
O reservatório <strong>de</strong> Aperibé tem uma área <strong>de</strong> 10,2 km 2 , contemplan<strong>do</strong> a<br />
possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> usos múltiplos, tais como: irrigação, piscicultura e recreação. A<br />
jusante <strong>do</strong> aproveitamento até a confluência com o rio Paraíba <strong>do</strong> Sul o vale <strong>do</strong> rio<br />
é bastante largo e as áreas <strong>de</strong> várzea que po<strong>de</strong>riam ser irrigadas somam 1.910 ha.<br />
A implantação das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> piscicultura e recreação nesse reservatório estaria<br />
condicionada à implementação <strong>de</strong> programas <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> poluição das águas<br />
<strong>de</strong>vi<strong>do</strong> aos <strong>de</strong>spejos industriais e <strong>de</strong> esgotos principalmente das cida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
Paraoquena e Santo Antonio <strong>de</strong> Pádua.<br />
A Tabela 2.2 apresenta um resumo da matriz <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> usos múltiplos.<br />
Tabela 2.2 - Matriz <strong>de</strong> Avaliação <strong>de</strong> Usos Múltiplos <strong>do</strong>s Aproveitamentos da<br />
Configuração Final <strong>de</strong> Partição <strong>de</strong> Queda<br />
Usos<br />
Aproveitamentos<br />
Geração<br />
<strong>de</strong><br />
Energia<br />
Controle<br />
<strong>de</strong><br />
Enchente<br />
Abastecimento<br />
Público e Industrial<br />
9<br />
Piscicultura Recreação<br />
Ituerê X X X X<br />
Monte Cristo X<br />
Araci X X X X X<br />
Cataguases X X<br />
Barra <strong>do</strong> Braúna X X X<br />
Paraoquena X<br />
Aperibé X X X
PEC-2939<br />
2.6.2. <strong>Estu<strong>do</strong>s</strong> <strong>de</strong> Controle <strong>de</strong> Cheias<br />
O estu<strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong> pela Themag teve por finalida<strong>de</strong> uma avaliação preliminar <strong>do</strong><br />
efeito <strong>do</strong>s sistemas <strong>de</strong> reservatórios <strong>de</strong> cabeceira, concebi<strong>do</strong>s na bacia <strong>do</strong> rio Pomba,<br />
a montante da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Cataguases, no amortecimento das cheias que se<br />
verificaram neste local. O sistema proposto compõe-se <strong>de</strong> três reservatórios em<br />
paralelo, cujas configurações são apresentadas esquematicamente na Figura 2.2, a<br />
seguir. Foram estuda<strong>do</strong>s <strong>do</strong>is diferentes arranjos, <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong>s (A) e (B).<br />
A configuração (A), prevê a interligação <strong>do</strong>s reservatórios <strong>de</strong> Coelhos (no rio Pomba) e<br />
Gonçalves (no rio São Manoel), bem como o barramento <strong>de</strong> Araci (no rio Novo), a<br />
jusante da confluência, com o rio Roça Gran<strong>de</strong> e o <strong>de</strong> Xopotó no rio Xopotó. A<br />
configuração (B), consi<strong>de</strong>ra o reservatório <strong>de</strong> Ituerê (praticamente igual a Coelhos), o<br />
<strong>de</strong> Araci (a montante da confluência com o rio Roça Gran<strong>de</strong>) e Xopotó, que se<br />
mantém igual nas duas configurações. A configuração (A), em relação à configuração<br />
(B), além <strong>de</strong> controlar uma área <strong>de</strong> drenagem maior (65% contra 59%) até a cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
Cataguases, também possui um volume útil global superior.<br />
Destaca-se que, apesar <strong>do</strong>s aproveitamentos Xopotó e Coelhos/Gonçalves não<br />
estarem inseri<strong>do</strong>s na partição final <strong>de</strong> queda resultante <strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s energéticos<br />
(Tabela 2.2), é relevante a sua consi<strong>de</strong>ração nos estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong> amortecimento <strong>de</strong> cheias,<br />
uma vez que, estes reservatórios <strong>de</strong> cabeceira, soma<strong>do</strong>s ao <strong>de</strong> Araci, controlam cerca<br />
<strong>de</strong> 40% da área total da bacia <strong>do</strong> rio Pomba (8.700 km 2 ).<br />
Para o cálculo <strong>do</strong> amortecimento das cheias nos três reservatórios, foi a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> o<br />
méto<strong>do</strong> "Flood Routing" com controle das vazões vertidas.<br />
As hipóteses assumidas foram as seguintes:<br />
• Em cada aproveitamento, a <strong>de</strong>scarga é efetuada pelo verte<strong>do</strong>uro com a vazão<br />
sen<strong>do</strong> controlada pelas comportas, segun<strong>do</strong> uma curva preestabelecida. O intervalo<br />
<strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> cálculo a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> foi diário, assim como o <strong>de</strong> tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisões.<br />
• Foi efetua<strong>do</strong> o cálculo <strong>do</strong> amortecimento, supon<strong>do</strong>-se duas condições iniciais distintas<br />
<strong>de</strong> volumes <strong>de</strong> espera: 50% <strong>do</strong> volume útil e 25% <strong>do</strong> volume útil. Essas porcentagens<br />
correspon<strong>de</strong>m aos valores <strong>de</strong> níveis d'água apresenta<strong>do</strong>s na Tabela 2.3.<br />
Tabela 2.3 – Características <strong>do</strong>s Reservatórios<br />
Característica Araci Coelhos /<br />
Gonçalves<br />
Configuração A Configuração B<br />
10<br />
Xopotó Araci<br />
Montante<br />
Ituerê Xopotó<br />
N.A. máximo normal (m) 343,00 518,00 283,00 343,00 518,00 283,00<br />
Volume útil (hm 3 ) 433,00 858,00 135,00 168,00 655,00 135,00<br />
N.A. (m) para Volume <strong>de</strong><br />
Espera = 0,50 Volume útil<br />
N.A. (m) para Volume <strong>de</strong><br />
Espera = 0,25 Volume útil<br />
334,50 509,50 273,50 337,50 507,50 273,50<br />
338,50 514,00 279,00 - - -
PEC-2939<br />
Rio Pomba<br />
Reserv. Coelhos<br />
Ad = 782 km 2<br />
Reserv. Ituerê<br />
Ad = 782 km 2<br />
Rio São Manuel<br />
Rio Novo<br />
Rio Novo<br />
Rio São Manuel<br />
Rio Roça Gran<strong>de</strong><br />
Reserv. Gonçalves<br />
Ad = 157 km 2<br />
Reserv. Araci<br />
Ad = 1.631 km2 Rio Xopotó<br />
11<br />
Reserv. Xopotó<br />
Ad = 1.260 km 2<br />
Cataguases<br />
Rio Roça Gran<strong>de</strong> Rio Pomba<br />
Área <strong>de</strong> Drenagem Controlada = 0,65 x Ad Cataguases<br />
Reserv. Araci Montante<br />
Ad = 1.456 km 2<br />
Rio Xopotó<br />
CONFIGURAÇÃO A<br />
Posto Cataguases<br />
Ad = 5.893 km 2<br />
<br />
<br />
Reserv. Xopotó<br />
Ad = 1.260 km 2<br />
Rio Pomba<br />
Cataguases<br />
Área <strong>de</strong> Drenagem Controlada = 0,59 x Ad Cataguases<br />
Rio Paraíba <strong>do</strong> Sul<br />
CONFIGURAÇÃO B<br />
Posto Cataguases<br />
Ad = 5.893 km 2<br />
<br />
Rio Paraíba <strong>do</strong> Sul<br />
Figura 2.2 – Arranjo Esquemático das Configurações Estudadas
PEC-2939<br />
O perío<strong>do</strong> simula<strong>do</strong> para to<strong>do</strong>s os aproveitamentos foi o compreendi<strong>do</strong> entre os dias<br />
20 <strong>de</strong> fevereiro e 5 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1982, ocasião em que se observou um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />
cheias significativo na bacia. A Tabela 2.4 apresenta um resumo <strong>do</strong>s resulta<strong>do</strong>s para<br />
cada simulação, bem como para cada configuração concebida.<br />
Configuração<br />
A<br />
B<br />
Tabela 2.4 – Resulta<strong>do</strong>s das Simulações com os Volumes <strong>de</strong> Espera<br />
Vazões Máximas em Cada Local (m 3 Volume<br />
/s)<br />
<strong>de</strong> Espera Araci/Araci Montante (*) Coelhos/Gonçalves/Ituerê (**) Xopotó<br />
(% Vútil) Natural Efluente Natural Efluente Natural Efluente<br />
25 165 85 178 52 183 86<br />
50 165 38 178 50 183 84<br />
50 147 70 149 49 183 84<br />
(*) na configuração (B): Araci Montante<br />
(**) na configuração (B): Ituerê<br />
A Tabela 2.4 evi<strong>de</strong>ncia o sensível abatimento das cheias, obti<strong>do</strong> por cada reservatório<br />
isoladamente. Em praticamente to<strong>do</strong>s os casos simula<strong>do</strong>s, verifica-se um<br />
amortecimento superior a 50% das máximas vazões naturais nos locais <strong>do</strong>s<br />
aproveitamentos.<br />
A configuração (A) é a que apresenta os resulta<strong>do</strong>s mais satisfatórios pois, além <strong>de</strong><br />
permitir um maior amortecimento global, também permite controlar uma área <strong>de</strong><br />
drenagem maior em relação à <strong>de</strong> Cataguases, restan<strong>do</strong> uma área intermediária<br />
inferior com vazões naturais.<br />
No que se refere a Cataguases, calculan<strong>do</strong>-se as vazões resultantes conforme a<br />
equação apresentada, verifica-se que os amortecimentos obti<strong>do</strong>s com a implantação<br />
<strong>do</strong>s reservatórios foram, <strong>de</strong> no mínimo, 30%.<br />
Entretanto, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se que as vazões amortecidas, efluentes <strong>de</strong> cada reservatório,<br />
foram diretamente transportadas para Cataguases, no cálculo da equação, sem se<br />
consi<strong>de</strong>rar o seu amortecimento natural nos canais, obter-se-iam, seguramente,<br />
amortecimentos mais significativos, superiores a 50% <strong>do</strong>s picos das vazões naturais.<br />
3. ESTUDOS DESENVOLVIDOS PELO LABORATÓRIO DE<br />
HIDROLOGIA DA COPPE EM 2002<br />
Os empreendimentos lista<strong>do</strong>s na Tabela 2.1 estão localiza<strong>do</strong>s nos perfis longitudinais<br />
<strong>do</strong>s cursos d’água da bacia <strong>do</strong> rio Pomba, Anexo 4. Além <strong>do</strong>s<br />
aproveitamentos/barramentos, nesses perfis estão i<strong>de</strong>ntificadas as cida<strong>de</strong>s e os N.A.’s<br />
máximos normais correspon<strong>de</strong>ntes a cada um <strong>do</strong>s reservatórios. No mesmo Anexo<br />
também são apresenta<strong>do</strong>s os eixos <strong>do</strong>s aproveitamentos na escala 1:50.000.<br />
Além <strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong>scritos no item 2.6, buscou-se também avaliar os <strong>de</strong>mais<br />
aproveitamentos inventaria<strong>do</strong>s pela Themag e Coppetec para investigação e análise<br />
sobre a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua a<strong>do</strong>ção como reservatórios <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> cheias. Além<br />
12
PEC-2939<br />
<strong>de</strong>stes, foram também avalia<strong>do</strong>s os eixos <strong>de</strong> arranjos não seleciona<strong>do</strong>s nos estu<strong>do</strong>s<br />
<strong>de</strong> inventário da Themag e que po<strong>de</strong>riam aten<strong>de</strong>r ao controle <strong>de</strong> cheias. A Tabela 3.1,<br />
a seguir, relaciona os eixos investiga<strong>do</strong>s.<br />
Os aproveitamentos em operação/construção ou outorga<strong>do</strong>s ou ainda aqueles que<br />
foram estuda<strong>do</strong>s a nível <strong>de</strong> inventário para ampliação <strong>de</strong> usinas existentes não foram<br />
consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s no estu<strong>do</strong>. São eles:<br />
• rio Bagres: UHE Ervália<br />
• rio Novo: UHE Maurício e UHE Nova Maurício<br />
• rio Piau: UHE Piau<br />
• rio Pinho: UHE Anna Maria e UHE Guary<br />
• rio Pomba: UHE Ituerê, UHE Palestina, UHE Ponte, UHE Triunfo e UHE Barra <strong>do</strong> Braúna.<br />
Tratam-se <strong>de</strong> empreendimentos que operam a fio d’água ou possuem pequenos volumes<br />
<strong>de</strong> reservação. Ressalta-se que, não foram disponibiliza<strong>do</strong>s, até o presente momento,<br />
da<strong>do</strong>s operacionais da UHE Ervália, localização e da<strong>do</strong>s operacionais das UHE’s Anna<br />
Maria, Guary e Barra <strong>do</strong> Braúna, bem como a localização da UHE Nova Maurício.<br />
Tabela 3.1 – Eixos Investiga<strong>do</strong>s<br />
RIO EIXOS EMPRESA<br />
Aperibé Themag e Coppetec<br />
Baltasar Coppetec<br />
Barca Themag<br />
Barra <strong>do</strong>s Carrapatos Coppetec e CFLCL<br />
Bela Vista/Itapiruçu Themag e Coppetec<br />
Bom Sucesso CFLCL<br />
Bonito Themag<br />
Pomba<br />
Cachoeira Alegre<br />
Cataguases<br />
Coppetec<br />
Themag, Coppetec e CFLCL<br />
Coelhos/Gonçalves Themag<br />
Estiva Coppetec<br />
Frecheiras Coppetec<br />
Guarani Themag<br />
Monte Cristo Themag<br />
Paraoquena Themag e Coppetec<br />
Conceição <strong>do</strong> Formoso CFLCL<br />
Formoso São Domingos CFLCL<br />
Tabuleiro Themag<br />
Araci Themag e Hid. São Pedro Ltda.<br />
Novo<br />
Laje Hid. São Pedro Ltda.<br />
Ponte Furta<strong>do</strong> Themag<br />
Xopotó Xopotó Themag<br />
Com base nas plantas e nos arranjos <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s po<strong>de</strong>-se concluir que:<br />
• Eixo Aperibé<br />
A Coppetec e a Themag estudaram <strong>do</strong>is locais com a mesma <strong>de</strong>nominação <strong>de</strong><br />
aproveitamento. Pela Coppetec, o N.A. máximo normal <strong>do</strong> reservatório situa-se na<br />
cota 65 m; pela Themag, cota 80 m.<br />
13
PEC-2939<br />
O eixo proposto pela Coppetec, por se situar a jusante da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Aperibé (cota<br />
64,42 m - RNS-RJ 9C), consi<strong>de</strong>ra a implantação <strong>de</strong> diques <strong>de</strong> proteção com isso, o<br />
reservatório a ser forma<strong>do</strong> tem dimensões reduzidas. Segun<strong>do</strong> o relatório PRB – RLT<br />
– 007 da Coppetec: “O aproveitamento <strong>de</strong> Aperibé está a 1 km da localida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
Aperibé, RJ, em área <strong>de</strong> intensa ocupação marginal <strong>do</strong> rio Pomba .... A ocupação da<br />
área e a infra-estrutura viária condicionam o nível d’água máximo normal na elevação<br />
65 m, acarretan<strong>do</strong> um aproveitamento <strong>de</strong> queda muito reduzida (5 m). Face ao<br />
exposto, po<strong>de</strong>-se concluir que o local em questão não é indica<strong>do</strong> para a implantação<br />
<strong>de</strong> um reservatório <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> cheias.<br />
Com relação ao eixo proposto pela Themag, conforme o item 2.6.1, o eixo Aperibé não<br />
é indica<strong>do</strong> para o controle <strong>de</strong> cheias.<br />
• Eixo Baltasar<br />
Eixo proposto pela Coppetec para um N.A. máximo normal <strong>do</strong> reservatório na cota 81<br />
m. Segun<strong>do</strong> o relatório PRB – RLT – 007 da Coppetec, a principal condicionante <strong>do</strong><br />
nível d’água <strong>do</strong> reservatório é a cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Santo Antônio <strong>de</strong> Pádua, que se situa no<br />
entorno da cota 81 m. A curva <strong>de</strong> nível 80 m está muito próxima em ambas as<br />
margens <strong>do</strong> rio Pomba, consequentemente, o volume <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> à reservação é<br />
pequeno. Com isto, po<strong>de</strong>-se concluir que o local em questão não é indica<strong>do</strong> para a<br />
implantação <strong>de</strong> um reservatório <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> cheias.<br />
• Eixo Barca<br />
Eixo proposto pela Themag para o N.A. máximo normal 335 m. A cota <strong>do</strong> terreno no<br />
local <strong>do</strong> eixo é 312 m e o eixo encontra-se a jusante da UHE Palestina, em fase <strong>de</strong><br />
construção. Dessa forma, o N.A. máximo normal <strong>do</strong> eixo Barca somente po<strong>de</strong>ria se<br />
situar abaixo da cota 315 m (cota <strong>do</strong> terreno no local da UHE Palestina), o que<br />
inviabiliza a sua implantação uma vez que o barramento teria menos <strong>de</strong> 3 m <strong>de</strong> altura.<br />
• Eixo Barra <strong>do</strong>s Carrapatos<br />
A Coppetec e a CFLCL estudaram este aproveitamento no mesmo local, para uma<br />
mesma potência <strong>de</strong> 8 MW. Trata-se <strong>de</strong> um aproveitamento a fio d’água com N.A. máximo<br />
normal na cota 315 m. Porém, muito próximo, a montante, já está em construção a UHE<br />
Palestina. Desta forma, o eixo não foi consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> nos estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> cheias.<br />
• Eixos Bela Vista e Itapiruçu<br />
A Coppetec e a Themag estudaram o mesmo local com <strong>de</strong>nominação distinta, Bela<br />
Vista e Itapiruçu, respectivamente. O pé da barragem situa-se na cota 116 m e o<br />
N.A. máximo normal <strong>do</strong> reservatório <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> para Bela Vista é <strong>de</strong> 119,50 m e o<br />
<strong>de</strong>fini<strong>do</strong> para Itapiruçu é <strong>de</strong> 155 m.<br />
Segun<strong>do</strong> o relatório PRB – RLT – 007 da Coppetec: “Na região <strong>do</strong> aproveitamento o rio<br />
Pomba se apresenta com diversos braços separa<strong>do</strong>s por duas gran<strong>de</strong>s ilhas e 31 ilhas<br />
menores, sen<strong>do</strong> a margem direita constituída por terrenos mais abati<strong>do</strong>s e <strong>de</strong> ocupação<br />
mais intensa. Essas feições <strong>de</strong>terminaram a proteção <strong>do</strong>s terrenos da margem direita<br />
através <strong>de</strong> três barragens <strong>de</strong> terra <strong>de</strong>signadas <strong>de</strong> dique 1, dique 2 e dique 3 ...”. O<br />
reservatório a ser forma<strong>do</strong> teria dimensões reduzidas, e isto permite concluir que o local<br />
em questão não é indica<strong>do</strong> para a implantação <strong>de</strong> um reservatório <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> cheias.<br />
14
PEC-2939<br />
• Eixo Bom Sucesso<br />
Eixo proposto pela CFLCL para uma potência <strong>de</strong> 10 MW e N.A. máximo normal <strong>do</strong><br />
reservatório na cota 422 m. O terreno no local <strong>do</strong> eixo situa-se na cota 417 m. Da<br />
análise das plantas verifica-se que o reservatório a ser forma<strong>do</strong> é <strong>de</strong> pequenas<br />
dimensões, assim sen<strong>do</strong>, o eixo foi <strong>de</strong>scarta<strong>do</strong>.<br />
• Eixo Bonito<br />
Eixo proposto pela Themag para um N.A. máximo normal 120 m. Este eixo está<br />
previsto a jusante <strong>do</strong>s eixos Paraoquena e Estiva, afogan<strong>do</strong> ambos e a localida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
Paraoquena. Dessa forma, o local em questão não é indica<strong>do</strong> para a implantação <strong>de</strong><br />
um reservatório <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> cheias.<br />
• Eixo Cachoeira Alegre<br />
Eixo proposto pela Coppetec. O estu<strong>do</strong> <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> consi<strong>de</strong>ra o N.A. máximo normal na<br />
cota 94 m, pé da barragem na cota 84 m e potência instalada <strong>de</strong> 11,6 MW. A curva <strong>de</strong><br />
nível 100 m está muito próxima em ambas as margens <strong>do</strong> rio Pomba,<br />
consequentemente, o volume <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> à reservação é pequeno. Face ao exposto,<br />
po<strong>de</strong>-se concluir que o local em questão não é indica<strong>do</strong> para a implantação <strong>de</strong> um<br />
reservatório <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> cheias.<br />
• Eixo Cataguases<br />
Este estu<strong>do</strong> foi <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong> pela Themag, Coppetec e CFLCL para o mesmo local com<br />
as mesmas características físicas e energéticas. O arranjo foi <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> com N.A. máximo<br />
normal na cota 184 m e potência <strong>de</strong> 27 MW. A cota <strong>do</strong> terreno no local é 164 m.<br />
Segun<strong>do</strong> a Themag o reservatório apresenta dimensões bastante reduzidas,<br />
localizan<strong>do</strong>-se num trecho <strong>do</strong> rio Pomba on<strong>de</strong> o vale é bastante encaixa<strong>do</strong>. Conforme<br />
o item 2.6.1, o eixo Cataguases não é indica<strong>do</strong> para o controle <strong>de</strong> cheias.<br />
• Eixo Coelhos/Gonçalves<br />
Eixos propostos pela Themag e consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s nos estu<strong>do</strong>s para controle <strong>de</strong> cheias (ver<br />
item 2.6.2). O arranjo <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> prevê a interligação <strong>do</strong>s reservatórios Coelhos,<br />
localiza<strong>do</strong> no rio Pomba, e Gonçalves, localiza<strong>do</strong> no rio São Manuel, com a geração<br />
<strong>de</strong> energia <strong>do</strong> sistema em Coelhos.<br />
O eixo Coelhos foi dimensiona<strong>do</strong> para uma potência <strong>de</strong> 28 MW, N.A.’s máximo e<br />
mínimo normais nas elevações 520 m e 502,6 m, respectivamente, e vazão máxima<br />
turbinada 45 m 3 /s. Este eixo está muito próximo da UHE Ituerê que opera para um N.A.<br />
máximo normal na elevação 487 m. Existe uma proposta <strong>de</strong> ampliação da UHE Ituerê,<br />
em fase <strong>de</strong> inventário aprova<strong>do</strong> para a CFLCL, para o N.A. máximo normal 500 m.<br />
Ten<strong>do</strong> em vista a importância <strong>do</strong>s eixos Coelhos/Gonçalves no controle das cheias no<br />
rio Pomba, a<strong>do</strong>tou-se como critério, neste estu<strong>do</strong>, a simulação <strong>do</strong> amortecimento das<br />
cheias no local da UHE Ituerê com os da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> eixo Coelhos. Futuramente <strong>de</strong>verá ser<br />
reavaliada a ampliação da operação da UHE Ituerê para o N.A. máximo normal <strong>do</strong><br />
eixo Coelhos, ou seja, da cota 500 m para a cota 520 m.<br />
15
PEC-2939<br />
As curvas cota x área x volume disponibilizadas são apresentadas nas Tabelas 3.2 e<br />
3.3.<br />
• Eixo Estiva<br />
Tabela 3.2 – Cota x Área x Volume <strong>do</strong> Eixo Coelhos<br />
Cota (m) Área (km 2 ) Volume (10 6 m 3 )<br />
457 0,00 0,00<br />
460 0,10 0,10<br />
465 0,70 2,20<br />
470 1,60 8,20<br />
475 2,80 29,20<br />
480 4,44 37,20<br />
485 6,60 64,70<br />
490 9,50 105,70<br />
495 13,00 161,70<br />
500 17,43 237,70<br />
505 22,60 337,70<br />
510 29,00 466,20<br />
515 36,00 629,20<br />
520 43,30 818,50<br />
Tabela 3.3 – Cota x Área x Volume <strong>do</strong> Eixo Gonçalves<br />
Cota (m) Área (km 2 ) Volume (10 6 m 3 )<br />
432 0,00 0,00<br />
435 0,20 0,30<br />
440 0,73 2,65<br />
445 1,30 7,75<br />
450 2,00 16,00<br />
455 2,85 28,15<br />
460 3,35 45,15<br />
465 5,05 67,40<br />
470 6,45 96,15<br />
475 8,05 132,40<br />
480 9,95 177,50<br />
485 12,00 232,50<br />
490 14,30 298,50<br />
495 16,78 376,20<br />
500 19,43 466,75<br />
510 21,20 669,90<br />
520 22,30 887,40<br />
Eixo proposto pela Coppetec para um N.A. máximo normal na cota 110,5 m e potência <strong>de</strong><br />
8 MW. Da análise das plantas verifica-se que o reservatório a ser forma<strong>do</strong> é <strong>de</strong> pequenas<br />
dimensões e confina<strong>do</strong> pela antiga linha férrea, assim sen<strong>do</strong>, o eixo foi excluí<strong>do</strong>.<br />
16
PEC-2939<br />
• Eixo Frecheiras<br />
Eixo inicialmente proposto pela Coppetec. O arranjo foi <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> com N.A. máximo<br />
normal na cota 70 m e potência <strong>de</strong> 7 MW. A curva <strong>de</strong> nível 70 m está muito próxima <strong>de</strong><br />
ambas as margens <strong>do</strong> rio Pomba. A margem direita apresenta-se confinada pela<br />
antiga linha férrea ao longo <strong>de</strong> to<strong>do</strong> o trecho, consequentemente, o volume <strong>de</strong>stina<strong>do</strong><br />
à reservação é pequeno. Face ao exposto, po<strong>de</strong>-se concluir que o local em questão<br />
não é indica<strong>do</strong> para a implantação <strong>de</strong> um reservatório <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> cheias.<br />
• Eixo Guarani<br />
Eixo estuda<strong>do</strong> pela Themag com N.A. máximo normal 422 m. Este eixo está a jusante<br />
<strong>do</strong> eixo Bom Sucesso (inventário aprova<strong>do</strong>), afogan<strong>do</strong> o mesmo. Da análise das<br />
plantas verifica-se que o reservatório a ser forma<strong>do</strong> é <strong>de</strong> pequenas dimensões e<br />
confina<strong>do</strong> pela antiga linha férrea, assim sen<strong>do</strong>, o eixo foi <strong>de</strong>scarta<strong>do</strong>.<br />
• Eixo Monte Cristo<br />
De acor<strong>do</strong> com os estu<strong>do</strong>s da Themag, resumi<strong>do</strong>s no item 2.6.1, o eixo Monte Cristo<br />
não é indica<strong>do</strong> para o controle <strong>de</strong> cheias.<br />
• Eixo Paraoquena<br />
A Coppetec e a Themag estudaram o local com a mesma <strong>de</strong>nominação para o<br />
aproveitamento. Pela Coppetec, o N.A. máximo normal <strong>do</strong> reservatório situa-se na<br />
cota 104 m, pela Themag, na cota 118 m.<br />
Segun<strong>do</strong> o relatório PRB – RLT – 007 da Coppetec: “O arranjo geral <strong>do</strong> AHE Paraoquena<br />
é complexo pelas condicionantes <strong>de</strong> ambas as margens formadas por terrenos baixos e<br />
pela localida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Paraoquena que <strong>de</strong>manda extenso, porém baixo, dique <strong>de</strong> proteção<br />
cuja crista po<strong>de</strong> se tornar uma avenida beira rio (dique 6). Esse dique acompanha a<br />
margem <strong>do</strong> rio <strong>de</strong>s<strong>de</strong> as proximida<strong>de</strong>s da ponte ro<strong>do</strong>viária sobre o rio Pomba, por 870m,<br />
até pequena elevação na margem direita <strong>do</strong> rio”. Assim sen<strong>do</strong>, o volume <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> à<br />
reservação é reduzi<strong>do</strong>, não sen<strong>do</strong> indica<strong>do</strong> para o controle <strong>de</strong> cheias.<br />
Os estu<strong>do</strong>s da Themag, resumi<strong>do</strong>s no item 2.6.1, indicam que o eixo não é indica<strong>do</strong><br />
para o controle <strong>de</strong> cheias.<br />
• Eixo Conceição <strong>do</strong> Formoso<br />
Eixo proposto pela CFLCL. Não estão disponibilizadas informações <strong>de</strong>talhadas sobre este<br />
aproveitamento, porém a cota <strong>do</strong> terreno no local é <strong>de</strong> 461 m e a principal condicionante<br />
<strong>do</strong> nível d’água <strong>do</strong> reservatório é a localida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Conceição <strong>do</strong> Formoso, que se situa no<br />
entorno da cota 465 m. Assim, o volume <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> à reservação é pequeno não sen<strong>do</strong><br />
indica<strong>do</strong> para a implantação <strong>de</strong> um reservatório <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> cheias.<br />
• Eixo São Domingos<br />
Eixo proposto pela CFLCL. Não estão disponibilizadas informações <strong>de</strong>talhadas sobre este<br />
aproveitamento, porém verifica-se que a curva <strong>de</strong> nível 660 m está muito próxima em<br />
ambas as margens, consequentemente, o volume <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> à reservação é pequeno, não<br />
sen<strong>do</strong> indica<strong>do</strong> para a implantação <strong>de</strong> um reservatório <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> cheias.<br />
17
PEC-2939<br />
• Eixo Tabuleiro<br />
Eixo estuda<strong>do</strong> pela Themag. A principal condicionante <strong>do</strong> N.A. máximo normal <strong>do</strong><br />
reservatório, cota 465 m, é a cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Tabuleiro, que se situa no entorno da cota 457<br />
m (RN 118). A estrada MG 133 serve <strong>de</strong> dique <strong>de</strong> proteção à cida<strong>de</strong>, confinan<strong>do</strong> a<br />
área <strong>do</strong> reservatório pela margem direita. Pela margem esquerda o reservatório é<br />
confina<strong>do</strong> por outra estrada permanente, consequentemente, o volume <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> à<br />
reservação é muito pequeno. O local em questão, portanto, não é indica<strong>do</strong> para a<br />
implantação <strong>de</strong> um reservatório <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> cheias.<br />
• Eixo Araci<br />
Eixo proposto pela Themag e Hidrelétrica São Pedro Ltda. Como não existem<br />
informações da Hidrelétrica São Pedro Ltda., consi<strong>de</strong>rou-se os da<strong>do</strong>s apresenta<strong>do</strong>s no<br />
Sistema <strong>de</strong> Informações <strong>do</strong> Potencial Hidrelétrico Brasileiro – SIPOT, quais sejam:<br />
área <strong>de</strong> drenagem contribuinte <strong>de</strong> 1.456 km 2 e potência <strong>de</strong> 18 MW. Em seguida foram<br />
levanta<strong>do</strong>s os da<strong>do</strong>s <strong>do</strong> arranjo da Themag, quais sejam: N.A.’s máximo e mínimo<br />
normais, 345 m e 336 m, respectivamente, vazão máxima turbinada 66 m 3 /s, bem<br />
como a curva cota x área x volume, apresentada na Tabela 3.4.<br />
De acor<strong>do</strong> com essas informações verifica-se que o eixo situa-se a montante <strong>do</strong><br />
ribeirão Roça Gran<strong>de</strong>. Dessa forma, os estu<strong>do</strong>s apresenta<strong>do</strong>s no item 2.6.2, para a<br />
configuração selecionada (A) <strong>de</strong>verão ser revistos, ten<strong>do</strong> em vista a redução <strong>do</strong><br />
reservatório em 12% (<strong>de</strong> 1.631 km 2 para 1.456 km 2 ).<br />
• Eixo Laje<br />
Tabela 3.4 – Cota x Área x Volume <strong>do</strong> Eixo Araci Montante<br />
Cota (m) Área (km 2 ) Volume (10 6 m 3 )<br />
295 0,00 0,00<br />
300 0,20 0,50<br />
305 0,60 2,00<br />
310 1,00 6,00<br />
315 1,80 12,00<br />
320 2,20 22,00<br />
325 3,40 35,00<br />
330 5,00 56,00<br />
335 8,00 85,00<br />
340 11,00 135,00<br />
345 15,20 205,00<br />
Eixo proposto pela empresa Hidrelétrica São Pedro Ltda. A principal condicionante <strong>do</strong><br />
nível d’água <strong>do</strong> reservatório é a cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Rio Novo, que se situa no entorno da cota<br />
390 m, além disso, a curva <strong>de</strong> nível 400 m está muito próxima <strong>de</strong> ambas as margens.<br />
Assim, o volume <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> à reservação é pequeno não sen<strong>do</strong> indica<strong>do</strong> para a<br />
implantação <strong>de</strong> um reservatório <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> cheias.<br />
• Eixo Ponte Furta<strong>do</strong><br />
Eixo estuda<strong>do</strong> pela Themag e dimensiona<strong>do</strong> para um N.A. máximo normal 380 m,<br />
porém, a curva <strong>de</strong> nível 400 m está muito próxima <strong>de</strong> ambas as margens <strong>do</strong> rio, assim,<br />
18
PEC-2939<br />
o volume <strong>de</strong>stina<strong>do</strong> à reservação é muito pequeno, não sen<strong>do</strong> indica<strong>do</strong> para a<br />
implantação <strong>de</strong> um reservatório <strong>de</strong> controle <strong>de</strong> cheias.<br />
• Eixo Xopotó<br />
Eixo proposto pela Themag para os N.A.’s máximo e mínimo normais nas cotas 285 e<br />
270 m, respectivamente, e vazão máxima turbinada <strong>de</strong> 35 m 3 /s. Arranjo consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong><br />
para controle <strong>de</strong> cheias. A curva cota x área x volume para o eixo Xopotó é<br />
apresentada na Tabela 3.5.<br />
Tabela 3.5 – Cota x Área x Volume <strong>do</strong> Eixo Xopotó<br />
Cota (m) Área (km 2 ) Volume (10 6 m 3 )<br />
229 0,00 0,00<br />
230 0,60 2,25<br />
235 0,90 6,00<br />
240 1,20 11,25<br />
245 1,60 18,25<br />
250 1,90 27,00<br />
255 2,40 37,75<br />
260 2,90 51,00<br />
265 3,70 67,50<br />
270 4,90 89,00<br />
275 6,20 116,75<br />
280 7,90 152,00<br />
285 9,80 196,25<br />
O arranjo final <strong>do</strong> conjunto <strong>de</strong> reservatórios a serem estuda<strong>do</strong>s para o controle <strong>de</strong><br />
cheias é apresenta<strong>do</strong> na Figura 3.1.<br />
19
PEC-2939<br />
Rio São Manuel<br />
Reserv. Coelhos<br />
Ad = 782 km 2<br />
Reserv. Gonçalves<br />
2<br />
Ad = 157 km<br />
Reserv. Araci Montante<br />
Ad = 1.456 km 2<br />
Rio Roça Gran<strong>de</strong><br />
Rio Novo<br />
20<br />
Rio Xopotó<br />
Reserv. Xopotó<br />
Ad = 1.260 km2<br />
Rio Pomba Posto Cataguases<br />
Ad = 5.893 km 2<br />
Figura 3.1 - Arranjo Esquemático Proposto para a Bacia <strong>do</strong> Rio Pomba<br />
4. ESTUDOS DE VAZÕES<br />
4.1 Da<strong>do</strong>s Utiliza<strong>do</strong>s<br />
Rio Paraíba <strong>do</strong> Sul<br />
Para avaliação das vazões máximas e da capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> laminação das cheias foram<br />
utiliza<strong>do</strong>s os da<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s postos fluviométricos, constantes na Tabela 4.1, a seguir,<br />
extraí<strong>do</strong>s <strong>do</strong> banco <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s Hidro da Agência Nacional <strong>de</strong> Energia Elétrica – ANEEL.<br />
Tabela 4.1 - Postos Fluviométricos Utiliza<strong>do</strong>s<br />
Código Estação Rio Área (km 2 ) Perío<strong>do</strong> Disponível<br />
58710000 Usina Ituerê Pomba 784 1981/1999<br />
58730001 Guarani Pomba 1.642 1949/1999<br />
58735000 Astolfo Dutra Pomba 2.342 1931/1999<br />
58765001 Usina Maurício Novo 1.899 1963/1999<br />
58770000 Cataguases Pomba 5.858 1930/1996
PEC-2939<br />
As vazões em cada eixo e na foz <strong>do</strong>s cursos d’água foram obtidas pelo produto da<br />
vazão observada em cada posto fluviométrico com a relação entre áreas <strong>de</strong><br />
drenagem. É uma equação <strong>do</strong> tipo:<br />
ÁreaLOCAL<br />
_DE<br />
_INTERESSE<br />
QLOCAL_ DE _ INTERESSE = ⋅ QPOSTO<br />
(6)<br />
Área<br />
on<strong>de</strong>:<br />
LOCAL_<br />
DE _ INTERESSE<br />
POSTO<br />
Q vazão no local <strong>de</strong> interesse, em m 3 /s.<br />
Q POSTO<br />
vazão no posto mais próximo ao local <strong>de</strong> interesse, em m 3 /s.<br />
Área área <strong>de</strong> drenagem contribuinte ao local <strong>de</strong> interesse, em km 2 .<br />
LOCAL _DE<br />
_ INTERESSE<br />
Área POSTO<br />
área <strong>de</strong> drenagem contribuinte ao posto fluviométrico, em km 2 .<br />
As áreas <strong>de</strong> drenagem obtidas em cada local são apresentadas na Tabela 4.2.<br />
Tabela 4.2 – Áreas <strong>de</strong> Drenagem nos Locais <strong>de</strong> Interesse<br />
Local Rio<br />
Área<br />
(km 2 )<br />
Eixo Coelhos Pomba 782<br />
Eixo Gonçalves São Manuel 157<br />
Eixo Xopotó Xopotó 1.260<br />
Eixo Araci Novo 1.456<br />
Rio Novo na Foz Novo 2.062<br />
Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Cataguases Pomba 5.887<br />
Como o eixo Xopotó está localiza<strong>do</strong> próximo à foz <strong>do</strong> rio consi<strong>de</strong>rou-se o mesmo<br />
representativo da foz. Com relação a cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Cataguases e o posto fluviométrico<br />
58770000 levou-se em conta o mesmo princípio.<br />
4.2 Hidrogramas Diários Utiliza<strong>do</strong>s<br />
Com base nas informações disponibilizadas foram selecionadas as hidrógrafas<br />
observadas nos postos fluviométricos discrimina<strong>do</strong>s na Tabela 4.3, para os anos <strong>de</strong><br />
1979, 1982 e 1983. Ressalta-se que, no ano <strong>de</strong> 1979 os postos Guarani e Astolfo<br />
Dutra apresentaram falhas que foram preenchidas a partir <strong>do</strong> posto Cataguases, <strong>de</strong><br />
acor<strong>do</strong> com a equação (6).<br />
Ten<strong>do</strong> em vista a consi<strong>de</strong>rável área <strong>de</strong> drenagem incremental entre o eixo<br />
Coelhos/Gonçalves e o posto Cataguases, a<strong>do</strong>tou-se a inserção <strong>do</strong> posto Astolfo<br />
Dutra, a montante da confluência <strong>do</strong> rio Xopotó, para a geração <strong>do</strong>s hidrogramas<br />
afluentes ao posto Cataguases.<br />
As Tabelas 4.4 a 4.6 relacionam as hidrógrafas naturais afluentes em cada curso<br />
d’água estuda<strong>do</strong> em cada um <strong>do</strong>s locais <strong>de</strong> interesse.<br />
21
PEC-2939<br />
Tabela 4.4 – Hidrógrafas Naturais Afluentes, em m 3 /s – Cheia <strong>de</strong> 1979<br />
Data<br />
Vazão Posto Vazão Posto<br />
Ituerê Guarani (*)<br />
Vazão Eixo<br />
Gonçalves<br />
Vazão Eixo<br />
Ituerê/Gonçalves<br />
Vazão Posto<br />
Astolfo Dutra<br />
Vazão Eixo<br />
Xopotó<br />
Vazão Posto<br />
Usina Maurício<br />
Vazão Eixo<br />
Araci<br />
Vazão Foz<br />
Rio Novo<br />
Vazão Posto<br />
Cataguases<br />
19/01/79 10,2 21,3 2,0 12,2 40,6 16,3 33,8 26,1 36,9 76,0<br />
20/01/79 26,0 54,4 5,2 31,2 72,5 41,7 49,4 38,1 53,9 194,0<br />
21/01/79 62,4 130,6 12,5 74,9 106,0 100,2 25,9 20,0 28,3 466,0<br />
22/01/79 61,0 127,8 12,2 73,2 148,0 98,1 40,5 31,2 44,2 456,0<br />
23/01/79 48,0 100,6 9,6 57,7 143,0 77,2 83,4 64,3 91,0 359,0<br />
24/01/79 45,1 94,5 9,0 54,1 139,0 72,5 108,0 83,2 117,9 337,0<br />
25/01/79 35,5 74,3 7,1 42,6 112,0 57,0 137,0 105,6 149,5 265,0<br />
26/01/79 61,3 128,4 12,3 73,6 159,0 98,5 153,0 117,9 167,0 458,0<br />
27/01/79 51,3 107,4 10,3 61,5 143,0 82,4 106,0 81,7 115,7 383,0<br />
28/01/79 44,2 92,5 8,8 53,0 137,0 71,0 106,0 81,7 115,7 330,0<br />
29/01/79 36,7 76,8 7,3 44,0 127,0 58,9 85,6 66,0 93,4 274,0<br />
30/01/79 60,8 127,3 12,2 72,9 150,0 97,7 72,8 56,1 79,5 454,0<br />
31/01/79 48,3 101,2 9,7 58,0 123,0 77,6 101,0 77,8 110,2 361,0<br />
01/02/79 64,6 135,4 12,9 77,6 233,0 103,9 163,0 125,6 177,9 483,0<br />
02/02/79 106,9 224,0 21,4 128,3 298,0 171,9 236,0 181,9 257,6 799,0<br />
03/02/79 134,6 282,0 27,0 161,6 480,0 216,4 302,0 232,8 329,7 1.102,0<br />
04/02/79 106,0 222,0 21,2 127,2 238,0 170,4 331,0 255,1 361,3 1.470,0<br />
05/02/79 76,9 161,0 15,4 92,3 283,0 123,5 479,0 369,2 522,9 1.201,0<br />
06/02/79 132,7 278,0 26,6 159,3 446,0 213,3 525,0 404,7 573,1 1.102,0<br />
07/02/79 80,2 168,0 16,1 96,3 298,0 128,9 525,0 404,7 573,1 1.299,0<br />
08/02/79 87,9 184,0 17,6 105,4 262,0 141,2 525,0 404,7 573,1 999,0<br />
09/02/79 65,9 138,0 13,2 79,1 213,0 105,9 213,0 164,2 232,5 749,0<br />
10/02/79 54,9 115,0 11,0 65,9 210,7 88,2 190,0 146,4 207,4 527,0<br />
11/02/79 46,6 97,6 9,3 55,9 173,5 74,9 145,0 111,8 158,3 434,0<br />
12/02/79 44,0 92,2 8,8 52,8 145,9 70,8 140,0 107,9 152,8 365,0<br />
13/02/79 45,5 95,2 9,1 54,6 133,1 73,1 179,0 138,0 195,4 333,0<br />
14/02/79 51,6 108,0 10,3 61,9 147,9 82,9 216,0 166,5 235,8 370,0<br />
15/02/79 54,0 113,0 10,8 64,8 164,7 86,7 147,0 113,3 160,5 412,0<br />
16/02/79 85,9 180,0 17,2 103,2 196,7 138,1 101,0 77,8 110,2 492,0<br />
17/02/79 66,8 140,0 13,4 80,2 240,7 107,4 70,7 54,5 77,2 602,0<br />
18/02/79 46,3 97,0 9,3 55,6 155,5 74,4 83,4 64,3 91,0 389,0<br />
19/02/79 63,5 133,0 12,7 76,2 263,1 102,1 135,0 104,1 147,4 658,0<br />
20/02/79 71,1 149,0 14,2 85,4 254,3 114,3 182,0 140,3 198,7 636,0<br />
21/02/79 64,0 134,0 12,8 76,8 240,7 102,8 228,0 175,7 248,9 602,0<br />
22/02/79 89,3 187,0 17,9 107,2 233,9 143,5 236,0 181,9 257,6 585,0<br />
23/02/79 84,5 177,0 16,9 101,4 253,1 135,8 236,0 181,9 257,6 633,0<br />
24/02/79 50,1 105,0 10,0 60,2 183,1 80,6 190,0 146,4 207,4 458,0<br />
25/02/79 46,6 97,6 9,3 55,9 150,7 74,9 132,0 101,7 144,1 377,0<br />
26/02/79 42,9 89,8 8,6 51,5 125,1 68,9 196,0 151,1 214,0 313,0<br />
27/02/79 40,9 85,6 8,2 49,1 136,3 65,7 89,9 69,3 98,1 341,0<br />
28/02/79 39,7 83,2 8,0 47,7 117,1 63,8 81,2 62,6 88,6 293,0<br />
01/03/79 37,6 78,7 7,5 45,1 105,9 60,4 137,0 105,6 149,5 265,0<br />
02/03/79 36,5 76,5 7,3 43,8 98,3 58,7 236,0 181,9 257,6 246,0<br />
03/03/79 38,3 80,3 7,7 46,0 104,7 61,6 196,0 151,1 214,0 262,0<br />
04/03/79 40,0 83,8 8,0 48,0 114,7 64,3 103,0 79,4 112,4 287,0<br />
Obs: A hidrógrafa afluente ao posto Ituerê foi preenchida a partir <strong>do</strong> posto Guarani. As falhas existentes nos da<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s postos Guarani e<br />
Astolfo Dutra foram preenchidas a partir <strong>do</strong> posto Cataguases (valores em negrito).<br />
22
PEC-2939<br />
Tabela 4.5 – Hidrógrafas Naturais Afluentes, em m 3 /s – Cheia <strong>de</strong> 1982<br />
Data<br />
Vazão Posto Vazão Posto<br />
Ituerê Guarani (*)<br />
Vazão Eixo<br />
Gonçalves<br />
Vazão Eixo<br />
Ituerê/Gonçalves<br />
Vazão Posto<br />
Astolfo Dutra<br />
Vazão Eixo<br />
Xopotó<br />
Vazão Posto<br />
Usina Maurício<br />
Vazão Eixo<br />
Araci<br />
Vazão Foz<br />
Rio Novo<br />
Vazão Posto<br />
Cataguases<br />
20/02/82 16,5 30,5 2,9 19,4 38,1 23,5 22,7 17,5 24,8 84,4<br />
21/02/82 16,0 30,5 2,9 18,9 37,7 23,5 18,8 14,5 20,5 74,9<br />
22/02/82 15,7 29,5 2,8 18,5 37,2 22,7 18,0 13,9 19,6 68,3<br />
23/02/82 15,7 28,5 2,7 18,4 36,7 21,9 16,1 12,4 17,6 65,0<br />
24/02/82 18,5 28,5 2,7 21,2 37,2 21,9 12,9 9,9 14,1 64,0<br />
25/02/82 18,2 29,5 2,8 21,0 40,6 22,7 27,1 20,9 29,6 73,8<br />
26/02/82 31,2 60,2 5,8 37,0 58,0 46,3 39,1 30,1 42,7 115,0<br />
27/02/82 36,9 69,4 6,6 43,5 72,5 53,4 54,6 42,1 59,6 173,0<br />
28/02/82 75,9 108,0 10,3 86,2 142,0 83,1 156,0 120,2 170,3 432,0<br />
01/03/82 42,4 94,1 9,0 51,4 132,0 72,4 95,3 73,5 104,0 297,0<br />
02/03/82 29,9 95,2 9,1 39,0 104,0 73,3 89,5 69,0 97,7 284,0<br />
03/03/82 37,9 113,0 10,8 48,7 161,0 87,0 106,0 81,7 115,7 380,0<br />
04/03/82 29,1 73,2 7,0 36,1 115,0 56,3 124,0 95,6 135,4 259,0<br />
05/03/82 21,3 49,7 4,8 26,1 70,6 38,3 67,1 51,7 73,2 126,0<br />
06/03/82 20,2 44,0 4,2 24,4 59,8 33,9 52,4 40,4 57,2 142,0<br />
07/03/82 20,7 43,5 4,2 24,9 55,7 33,5 51,2 39,5 55,9 130,0<br />
08/03/82 24,6 52,8 5,0 29,6 63,5 40,6 53,5 41,2 58,4 145,0<br />
09/03/82 50,9 73,8 7,1 58,0 82,9 56,8 81,2 62,6 88,6 179,0<br />
10/03/82 63,9 102,0 9,8 73,7 127,0 78,5 102,0 78,6 111,3 265,0<br />
11/03/82 39,3 76,0 7,3 46,6 108,0 58,5 106,0 81,7 115,7 253,0<br />
12/03/82 30,4 66,1 6,3 36,7 91,6 50,9 99,3 76,5 108,4 276,0<br />
13/03/82 38,4 89,2 8,5 46,9 122,0 68,7 151,0 116,4 164,8 510,0<br />
14/03/82 49,6 92,5 8,8 58,4 133,0 71,2 158,0 121,8 172,5 502,0<br />
15/03/82 33,5 73,2 7,0 40,5 126,0 56,3 112,0 86,3 122,3 380,0<br />
16/03/82 28,3 67,7 6,5 34,8 101,0 52,1 80,8 62,3 88,2 295,0<br />
17/03/82 26,8 57,0 5,5 32,3 81,4 43,9 67,1 51,7 73,2 238,0<br />
18/03/82 27,5 82,0 7,8 35,3 123,0 63,1 81,6 62,9 89,1 410,0<br />
19/03/82 27,9 65,0 6,2 34,1 96,1 50,0 81,2 62,6 88,6 306,0<br />
20/03/82 91,4 86,4 8,3 99,7 95,3 66,5 77,0 59,3 84,1 220,0<br />
21/03/82 81,8 133,0 12,7 94,5 158,0 102,4 110,0 84,8 120,1 265,0<br />
22/03/82 43,0 86,4 8,3 51,3 123,0 66,5 190,0 146,4 207,4 394,0<br />
23/03/82 32,5 68,8 6,6 39,1 90,9 53,0 141,0 108,7 153,9 271,0<br />
24/03/82 34,9 95,2 9,1 44,0 145,0 73,3 150,0 115,6 163,7 402,0<br />
25/03/82 48,3 90,8 8,7 57,0 130,0 69,9 138,0 106,4 150,6 383,0<br />
26/03/82 50,3 95,2 9,1 59,4 133,0 73,3 112,0 86,3 122,3 329,0<br />
27/03/82 40,3 73,8 7,1 47,4 102,0 56,8 127,0 97,9 138,6 264,0<br />
28/03/82 282,0 142,0 13,6 295,6 154,0 109,3 134,0 103,3 146,3 311,0<br />
29/03/82 77,7 138,0 13,2 90,9 205,0 106,2 126,0 97,1 137,5 402,0<br />
30/03/82 185,0 108,0 10,3 195,3 138,0 83,1 174,0 134,1 189,9 340,0<br />
31/03/82 171,0 139,0 13,3 184,3 189,0 107,0 164,0 126,4 179,0 402,0<br />
01/04/82 52,2 95,8 9,2 61,4 154,0 73,7 172,0 132,6 187,8 583,0<br />
02/04/82 41,3 72,7 7,0 48,3 108,0 56,0 142,0 109,5 155,0 337,0<br />
03/04/82 36,9 63,9 6,1 43,0 90,2 49,2 89,9 69,3 98,1 211,0<br />
04/04/82 34,4 60,2 5,8 40,2 84,3 46,3 84,7 65,3 92,5 200,0<br />
05/04/82 32,5 57,0 5,5 38,0 79,3 43,9 79,1 61,0 86,3 191,0<br />
23
PEC-2939<br />
Tabela 4.6 – Hidrógrafas Naturais Afluentes, em m 3 /s – Cheia <strong>de</strong> 1983<br />
Data<br />
Vazão Posto Vazão Posto<br />
Ituerê Guarani (*)<br />
Vazão Eixo<br />
Gonçalves<br />
Vazão Eixo<br />
Ituerê/Gonçalves<br />
Vazão Posto<br />
Astolfo Dutra<br />
Vazão Eixo<br />
Xopotó<br />
Vazão Posto<br />
Usina Maurício<br />
Vazão Eixo<br />
Araci<br />
Vazão Foz<br />
Rio Novo<br />
Vazão Posto<br />
Cataguases<br />
04/01/83 65,5 80,9 7,7 73,2 113,0 62,1 81,2 62,6 88,6 309,0<br />
05/01/83 43,6 77,1 7,4 51,0 108,0 59,2 84,7 65,3 92,5 281,0<br />
06/01/83 33,5 62,3 6,0 39,5 83,6 47,8 84,7 65,3 92,5 222,0<br />
07/01/83 95,5 87,5 8,4 103,9 99,8 67,1 85,6 66,0 93,4 238,0<br />
08/01/83 47,7 83,7 8,0 55,7 118,0 64,2 84,7 65,3 92,5 261,0<br />
09/01/83 30,8 61,3 5,9 36,7 87,2 47,0 84,3 65,0 92,0 287,0<br />
10/01/83 30,8 67,2 6,4 37,2 95,3 51,6 86,0 66,3 93,9 292,0<br />
11/01/83 49,0 101,0 9,7 58,7 112,0 77,5 85,2 65,7 93,0 235,0<br />
12/01/83 91,4 234,0 22,4 113,8 290,0 179,6 207,0 159,6 226,0 675,0<br />
13/01/83 187,0 252,0 24,1 211,1 371,4 193,4 289,9 223,5 316,5 929,0<br />
14/01/83 224,0 155,0 14,8 238,8 261,0 118,9 178,3 137,4 194,6 1.003,0<br />
15/01/83 66,4 111,0 10,6 77,0 198,0 85,2 175,0 134,9 191,0 660,0<br />
16/01/83 52,2 96,7 9,2 61,4 128,0 74,2 171,0 131,8 186,7 418,0<br />
17/01/83 39,3 78,0 7,5 46,8 111,0 59,9 137,0 105,6 149,5 314,0<br />
18/01/83 38,4 74,7 7,1 45,5 102,0 57,3 134,0 103,3 146,3 290,0<br />
19/01/83 34,9 70,0 6,7 41,6 95,3 53,7 108,0 83,2 117,9 264,0<br />
20/01/83 34,4 68,0 6,5 40,9 118,0 52,2 90,8 70,0 99,1 235,0<br />
21/01/83 47,1 90,1 8,6 55,7 149,0 69,1 109,0 84,0 119,0 394,0<br />
22/01/83 89,3 170,0 16,3 105,6 207,0 130,5 166,0 127,9 181,2 515,0<br />
23/01/83 76,8 145,0 13,9 90,7 191,0 111,3 184,0 141,8 200,9 553,0<br />
24/01/83 64,7 130,0 12,4 77,1 198,0 99,8 202,0 155,7 220,5 796,0<br />
25/01/83 52,2 110,0 10,5 62,7 205,0 84,4 199,0 153,4 217,2 702,0<br />
26/01/83 39,3 84,6 8,1 47,4 141,0 64,9 147,0 113,3 160,5 435,0<br />
27/01/83 32,5 62,0 5,9 38,4 108,0 47,6 118,0 91,0 128,8 309,0<br />
28/01/83 29,1 58,0 5,5 34,6 94,6 44,5 101,0 77,8 110,2 256,0<br />
29/01/83 26,4 54,5 5,2 31,6 83,6 41,8 96,2 74,1 105,0 214,0<br />
30/01/83 24,9 51,0 4,9 29,8 77,3 39,1 85,6 66,0 93,4 203,0<br />
31/01/83 25,3 49,5 4,7 30,0 72,5 38,0 78,3 60,4 85,5 180,0<br />
01/02/83 24,2 49,0 4,7 28,9 70,6 37,6 75,3 58,0 82,2 173,0<br />
02/02/83 24,2 48,0 4,6 28,8 70,6 36,8 88,2 68,0 96,3 176,0<br />
03/02/83 26,8 50,5 4,8 31,6 71,2 38,8 52,0 40,1 56,8 170,0<br />
04/02/83 25,3 51,0 4,9 30,2 78,6 39,1 50,5 38,9 55,1 156,0<br />
05/02/83 26,0 47,5 4,5 30,5 70,6 36,4 52,0 40,1 56,8 166,0<br />
06/02/83 26,0 48,0 4,6 30,6 68,6 36,8 49,8 38,4 54,4 144,0<br />
07/02/83 31,2 49,0 4,7 35,9 73,9 37,6 73,6 56,7 80,3 182,0<br />
08/02/83 23,6 47,0 4,5 28,1 72,5 36,1 83,0 64,0 90,6 189,0<br />
09/02/83 37,4 79,1 7,6 45,0 96,8 60,7 95,7 73,8 104,5 197,0<br />
10/02/83 52,2 84,6 8,1 60,3 112,0 64,9 92,6 71,4 101,1 247,0<br />
11/02/83 41,8 69,0 6,6 48,4 107,0 52,9 97,1 74,8 106,0 265,0<br />
12/02/83 54,9 95,0 9,1 64,0 155,0 72,9 119,0 91,7 129,9 348,0<br />
13/02/83 91,4 98,3 9,4 100,8 155,0 75,4 141,0 108,7 153,9 463,0<br />
14/02/83 102,0 105,0 10,0 112,0 146,0 80,6 166,0 127,9 181,2 434,0<br />
15/02/83 88,2 138,0 13,2 101,4 194,0 105,9 131,0 101,0 143,0 375,0<br />
16/02/83 37,9 70,0 6,7 44,6 114,0 53,7 128,0 98,7 139,7 306,0<br />
17/02/83 30,8 60,0 5,7 36,5 82,9 46,0 96,2 74,1 105,0 228,0<br />
24
PEC-2939<br />
25
PEC-2939<br />
4.3 Estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> Freqüência da Série Histórica <strong>de</strong> Máximos Anuais<br />
Definidas as séries com o maior valor registra<strong>do</strong> em cada ano (série <strong>de</strong> máximos<br />
anuais) proce<strong>de</strong>u-se ao cálculo das estatísticas média, x , <strong>de</strong>svio padrão, s, e<br />
assimetria, g, representadas pelas seguintes expressões:<br />
∑<br />
x i<br />
x = (7)<br />
n<br />
( x − x)<br />
0,<br />
5<br />
2<br />
⎡ ⎤<br />
i<br />
s = ⎢ ⎥<br />
⎢ n − 1 ⎥<br />
⎣ ⎦<br />
∑ (8)<br />
3 ( x ) ⎤<br />
i x<br />
⎥<br />
⎥<br />
∑ 3<br />
⎡<br />
n<br />
−<br />
g =<br />
⋅ ⎢<br />
(9)<br />
( n −1)<br />
⋅ ( n − 2)<br />
⎢ s<br />
⎣ ⎦<br />
on<strong>de</strong>:<br />
x i vazões máximas observadas, i =1, n.<br />
n número <strong>de</strong> anos observa<strong>do</strong>s.<br />
Segun<strong>do</strong> recomendação <strong>do</strong> “Guia para Cálculo <strong>de</strong> Cheia <strong>de</strong> Projeto <strong>de</strong> Verte<strong>do</strong>uro -<br />
MME - ELETROBRÁS - 1987”, foram a<strong>do</strong>tadas as distribuições <strong>de</strong> Gumbel e<br />
exponencial a <strong>do</strong>is parâmetros para o cálculo das vazões associadas a diversos<br />
tempos <strong>de</strong> recorrência. A escolha entre as duas distribuições é função da assimetria<br />
calculada, se inferior a 1,5, Gumbel, se superior a 1,5, exponencial.<br />
A distribuição <strong>de</strong> Gumbel é <strong>de</strong>finida por:<br />
⎡ ⎡ ⎛ T − 1⎞⎤⎤<br />
x( T)<br />
= µ − α⎢l<br />
n⎢−<br />
ln⎜<br />
⎟⎥⎥<br />
(10)<br />
⎣ ⎣ ⎝ T ⎠⎦⎦<br />
on<strong>de</strong> α e µ são parâmetros a estimar da<strong>do</strong>s por:<br />
α = 0,<br />
78s<br />
(11)<br />
µ = x − 0,<br />
577α<br />
(12)<br />
A distribuição exponencial a <strong>do</strong>is parâmetros é <strong>de</strong>finida por:<br />
⎛ 1 ⎞<br />
x( T)<br />
= x o − β ⋅ l n⎜<br />
⎟<br />
(13)<br />
⎝ T ⎠<br />
on<strong>de</strong> x o e β são parâmetros a estimar da<strong>do</strong>s por:<br />
x o<br />
= x − s<br />
(14)<br />
β = s<br />
(15)<br />
26
PEC-2939<br />
Nas Tabelas 4.7 a 4.11, a seguir, são apresentadas as estatísticas mencionadas, os<br />
parâmetros da distribuição e os valores <strong>de</strong> vazões associa<strong>do</strong>s a cada tempo <strong>de</strong><br />
recorrência, para os postos fluviométricos Ituerê, Usina Maurício, Guarani, Astolfo<br />
Dutra e Cataguases.<br />
Tabela 4.7 - Cálculo das Vazões Extremas para o Posto Ituerê<br />
Ano Máxima (x-média) 2<br />
(x-média) 3<br />
Tamanho 9<br />
1982 282 114,1 1.484.578,5 média 167,9<br />
1983 224 56,1 176.348,8 <strong>de</strong>svio 105,6<br />
1985 349 181,1 5.937.388,5 assimetria 0,595<br />
1986 228 60,1 216.841,1 Gumbel assimetria < 1,5 alfa 82,3<br />
1989 120 -47,9 -110.055,3 mi 120,4<br />
1995 55,8 -112,1 -1.409.532,5<br />
1996 99,5 -68,4 -320.325,5 Anos p=1-1/TR Vazão<br />
1997 89,6 -78,3 -480.457,5 5 0,800 243,9<br />
1999 63,4 -104,5 -1.141.894,3 10 0,900 305,7<br />
SOMA 4.352.891,7 25 0,960 383,8<br />
50 0,980 441,7<br />
100 0,990 499,2<br />
1.000 0,999 689,2<br />
Tabela 4.8 - Cálculo das Vazões Extremas para o Posto Usina Maurício<br />
Ano Máxima (x-média) 2<br />
(x-média) 3<br />
1968 284 70,7 352.876,4<br />
1969 166 -47,3 -106.055,4<br />
1970 93,9 -119,4 -1.703.684,6<br />
1971 270 56,7 181.951,9<br />
1972 236 22,7 11.643,9<br />
1973 223 9,7 903,0<br />
1974 219 5,7 181,9<br />
1975 133 -80,3 -518.449,0<br />
1976 266 52,7 146.076,1<br />
1977 157 -56,3 -178.781,6 Tamanho 29<br />
1978 181 -32,3 -33.806,3 média 213,3<br />
1979 525 311,7 30.273.753,0 <strong>de</strong>svio 86,6<br />
1982 214 0,7 0,3 assimetria 1,596<br />
1983 207 -6,3 -254,2 Exponencial assimetria > 1,5<br />
xo 126,7<br />
1984 130 -83,3 -578.727,7 beta 86,6<br />
1985 298 84,7 606.903,6<br />
1986 187 -26,3 -18.263,1<br />
1987 121 -92,3 -787.212,1 Anos p=1-1/TR Vazão<br />
1988 232 18,7 6.503,1 5 0,800 266,1<br />
1989 183 -30,3 -27.913,2 10 0,900 326,1<br />
1991 261 47,7 108.296,1 25 0,960 405,5<br />
1992 311 97,7 931.587,7 50 0,980 465,5<br />
1993 81,8 -131,5 -2.275.720,2 100 0,990 525,5<br />
1994 173 -40,3 -65.619,0 1.000 0,999 724,9<br />
1995 218 4,7 101,6<br />
1996 190 -23,3 -12.705,6<br />
1997 318 104,7 1.146.597,2<br />
1998 147 -66,3 -291.889,2<br />
1999 161 -52,3 -143.338,8<br />
SOMA 27.024.955,7<br />
27
PEC-2939<br />
Tabela 4.9 - Cálculo das Vazões Extremas para o Posto Guarani<br />
Ano Máxima (x-média) 2<br />
(x-média) 3<br />
1950 181,0 21,9 10.547,3<br />
1952 180,0 20,9 9.169,3<br />
1953 100,0 -59,1 -206.106,3<br />
1954 87,9 -71,2 -360.481,5<br />
1955 115,0 -44,1 -85.588,7<br />
1956 117,0 -42,1 -74.456,7<br />
1957 114,0 -45,1 -91.548,3<br />
1958 87,3 -71,8 -369.675,7<br />
1959 130,0 -29,1 -24.564,9<br />
1960 248,0 88,9 703.317,2<br />
1962 177,0 17,9 5.764,6<br />
1963 127,0 -32,1 -32.982,2<br />
1964 121,0 -38,1 -55.173,9<br />
1965 149,0 -10,1 -1.021,0<br />
1966 258,0 98,9 968.255,0<br />
1967 133,0 -26,1 -17.717,5<br />
1968 139,0 -20,1 -8.083,8<br />
1969 122,0 -37,1 -50.939,2<br />
1970 120,0 -39,1 -59.637,0 Tamanho 46<br />
1971 150,0 -9,1 -746,0 média 159,1<br />
1972 95,2 -63,9 -260.544,5 <strong>de</strong>svio 56,7<br />
1973 197,0 37,9 54.571,2 assimetria 1,098<br />
1974 240,0 80,9 530.072,9 Gumbel assimetria < 1,5 alfa 44,2<br />
1975 127,0 -32,1 -32.982,2 mi 133,5<br />
1976 114,0 -45,1 -91.548,3<br />
1977 136,0 -23,1 -12.277,7<br />
1978 158,0 -1,1 -1,2 Anos p=1-1/TR Vazão<br />
1980 122,0 -37,1 -50.939,2 5 0,800 199,9<br />
1981 106,0 -53,1 -149.464,0 10 0,900 233,1<br />
1982 157,0 -2,1 -8,9 25 0,960 275,1<br />
1983 252,0 92,9 802.553,3 50 0,980 306,2<br />
1985 199,0 39,9 63.666,7 100 0,990 337,1<br />
1986 146,0 -13,1 -2.232,5 1.000 0,999 439,2<br />
1987 96,8 -62,3 -241.450,2<br />
1988 199,0 39,9 63.666,7<br />
1989 251,0 91,9 776.922,9<br />
1990 103,0 -56,1 -176.271,3<br />
1991 257,0 97,9 939.189,1<br />
1992 332,0 172,9 5.171.473,5<br />
1993 125,0 -34,1 -39.545,7<br />
1994 148,0 -11,1 -1.356,4<br />
1995 139,0 -20,1 -8.083,8<br />
1996 166,0 6,9 332,9<br />
1997 173,0 13,9 2.703,3<br />
1998 162,0 2,9 25,2<br />
1999 260,0 100,9 1.028.173,6<br />
SOMA 8.624.976,1<br />
28
PEC-2939<br />
Tabela 4.10 - Cálculo das Vazões Extremas para o Posto Astolfo Dutra<br />
Ano Máxima (x-média) 2<br />
(x-média) 3<br />
1932 365,0 130,5 2.222.912,1<br />
1934 270,0 35,5 44.773,3<br />
1935 302,0 67,5 307.671,2<br />
1936 133,0 -101,5 -1.045.397,4<br />
1937 251,0 16,5 4.499,6<br />
1938 206,0 -28,5 -23.127,0<br />
1939 260,0 25,5 16.599,1<br />
1940 235,0 0,5 0,1<br />
1941 165,0 -69,5 -335.570,7<br />
1942 355,0 120,5 1.750.086,2<br />
1943 321,0 86,5 647.418,7<br />
1947 279,0 44,5 88.175,1<br />
1950 254,0 19,5 7.425,3<br />
1952 265,0 30,5 28.398,0<br />
1953 153,0 -81,5 -541.162,2<br />
1954 110,0 -124,5 -1.929.358,4<br />
1955 170,0 -64,5 -268.222,7<br />
1956 184,0 -50,5 -128.718,1<br />
1957 193,0 -41,5 -71.426,4<br />
1960 264,0 29,5 25.696,1<br />
1961 344,0 109,5 1.313.259,4<br />
1962 287,0 52,5 144.778,3<br />
1963 132,0 -102,5 -1.076.604,1<br />
1964 174,0 -60,5 -221.345,3<br />
1965 265,0 30,5 28.398,0<br />
1967 178,0 -56,5 -180.275,1 Tamanho 55<br />
1968 223,0 -11,5 -1.517,3 média 234,5<br />
1969 192,0 -42,5 -76.716,4 <strong>de</strong>svio 74,2<br />
1970 169,0 -65,5 -280.894,4 assimetria 0,212<br />
1971 245,0 10,5 1.160,6 Gumbel assimetria < 1,5 alfa 57,9<br />
1972 121,0 -113,5 -1.461.784,1 mi 201,1<br />
1973 293,0 58,5 200.295,0<br />
1974 369,0 134,5 2.433.632,0<br />
1975 169,0 -65,5 -280.894,4 Anos p=1-1/TR Vazão<br />
1977 210,0 -24,5 -14.689,8 5 0,800 287,9<br />
1978 226,0 -8,5 -612,2 10 0,900 331,3<br />
1980 213,0 -21,5 -9.925,8 25 0,960 386,2<br />
1981 157,0 -77,5 -465.320,6 50 0,980 426,9<br />
1982 206,0 -28,5 -23.127,0 100 0,990 467,4<br />
1983 290,0 55,5 171.037,9 1.000 0,999 600,9<br />
1984 127,0 -107,5 -1.241.981,7<br />
1985 321,0 86,5 647.418,7<br />
1986 194,0 -40,5 -66.385,4<br />
1988 234,0 -0,5 -0,1<br />
1989 355,0 120,5 1.750.086,2<br />
1990 110,0 -124,5 -1.929.358,4<br />
1991 369,0 134,5 2.433.632,0<br />
1992 375,0 140,5 2.774.043,5<br />
1993 130,0 -104,5 -1.140.868,3<br />
1994 225,0 -9,5 -854,9<br />
1995 247,0 12,5 1.957,4<br />
1996 276,0 41,5 71.520,4<br />
1997 312,0 77,5 465.648,2<br />
1998 171,0 -63,5 -255.937,9<br />
1999 253,0 18,5 6.341,0<br />
SOMA 4.514.787,3<br />
29
PEC-2939<br />
Tabela 4.11 - Cálculo das Vazões Extremas para o Posto Cataguases<br />
Ano Máxima (x-média) 2<br />
(x-média) 3<br />
1935 726,0 89,8 724.453,2<br />
1939 509,0 -127,2 -2.057.469,0<br />
1940 674,0 37,8 54.063,8<br />
1941 393,0 -243,2 -14.382.147,7<br />
1942 973,0 336,8 38.208.906,0<br />
1943 842,0 205,8 8.717.967,5<br />
1944 625,0 -11,2 -1.400,2<br />
1945 573,0 -63,2 -252.286,2<br />
1947 547,0 -89,2 -709.434,0<br />
1949 642,0 5,8 196,4<br />
1950 615,0 -21,2 -9.511,3<br />
1951 1.091,0 454,8 94.079.971,4<br />
1952 903,0 266,8 18.994.091,1<br />
1953 462,0 -174,2 -5.285.072,6<br />
1954 240,0 -396,2 -62.187.386,8<br />
1955 421,0 -215,2 -9.964.399,2<br />
1960 939,0 302,8 27.766.516,4<br />
1961 1.005,0 368,8 50.166.857,3<br />
1962 907,0 270,8 19.861.229,0<br />
1963 293,0 -343,2 -40.419.820,7 Tamanho 48<br />
1964 577,0 -59,2 -207.343,3 média 636,2<br />
1965 670,0 33,8 38.657,3 <strong>de</strong>svio 260,0<br />
1966 961,0 324,8 34.268.745,2 assimetria 0,753<br />
1975 459,0 -177,2 -5.562.874,2 Gumbel assimetria < 1,5 alfa 202,8<br />
1976 458,0 -178,2 -5.657.593,0 mi 519,2<br />
1977 503,0 -133,2 -2.362.601,1<br />
1978 551,0 -85,2 -618.198,0<br />
1979 1.470,0 833,8 579.702.541,7 Anos p=1-1/TR Vazão<br />
1980 609,0 -27,2 -20.095,9 5 0,800 823,4<br />
1981 476,0 -160,2 -4.110.416,9 10 0,900 975,6<br />
1982 583,0 -53,2 -150.462,7 25 0,960 1.167,9<br />
1983 1.003,0 366,8 49.355.139,1 50 0,980 1.310,5<br />
1984 377,0 -259,2 -17.411.739,4 100 0,990 1.452,1<br />
1985 953,0 316,8 31.798.521,4 1.000 0,999 1.920,0<br />
1986 592,0 -44,2 -86.277,6<br />
1987 342,0 -294,2 -25.460.835,3<br />
1988 512,0 -124,2 -1.915.286,1<br />
1989 759,0 122,8 1.852.369,9<br />
1990 318,0 -318,2 -32.214.347,8<br />
1991 908,0 271,8 20.082.060,7<br />
1992 771,0 134,8 2.450.137,7<br />
1993 206,0 -430,2 -79.611.051,6<br />
1994 413,0 -223,2 -11.117.563,1<br />
1995 586,0 -50,2 -126.411,5<br />
1996 689,0 52,8 147.302,5<br />
1997 769,0 132,8 2.342.701,0<br />
1998 314,0 -322,2 -33.444.604,2<br />
1999 328,0 -308,2 -29.271.505,5<br />
SOMA 595.994.293,6<br />
5. ESTUDO DE LAMINAÇÃO DAS CHEIAS<br />
Os estu<strong>do</strong>s hidráulicos foram elabora<strong>do</strong>s com o objetivo <strong>de</strong> avaliar a eficiência <strong>do</strong><br />
conjunto <strong>de</strong> eixos <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s na Figura 3.1 no controle das cheias na bacia <strong>do</strong> rio<br />
Pomba. Foram a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s, os arranjos <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s nos estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong> inventário da Themag.<br />
30
PEC-2939<br />
Para tanto, foi utiliza<strong>do</strong> um mo<strong>de</strong>lo matemático <strong>de</strong> propagação <strong>de</strong> ondas em<br />
reservatório, <strong>de</strong>senvolvi<strong>do</strong> em planilha eletrônica. Os itens, a seguir, <strong>de</strong>screvem as<br />
premissas a<strong>do</strong>tadas, a meto<strong>do</strong>logia aplicada, os da<strong>do</strong>s utiliza<strong>do</strong>s e os resulta<strong>do</strong>s<br />
obti<strong>do</strong>s.<br />
5.1 Premissas Básicas <strong>de</strong> Projeto<br />
No <strong>de</strong>correr <strong>do</strong>s estu<strong>do</strong>s foram estabelecidas as seguintes premissas básicas:<br />
• Como a configuração <strong>do</strong>s arranjos é semelhante à da Themag, optou-se por<br />
consi<strong>de</strong>rar os mesmos critérios, quais sejam: operação simultânea <strong>de</strong> geração e<br />
laminação; volume <strong>de</strong> espera igual a meta<strong>de</strong> <strong>do</strong> volume útil e controle das vazões<br />
vertidas através das comportas <strong>do</strong> verte<strong>do</strong>uro.<br />
• Nos relatórios da Themag não foram disponibilizadas as curvas <strong>de</strong> operação das<br />
comportas para cada um <strong>do</strong>s arranjos, assim sen<strong>do</strong>, o controle das vazões vertidas<br />
foi <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> a partir <strong>de</strong> um único valor <strong>de</strong> vazão <strong>de</strong> restrição.<br />
• O balanço entre vazões em um estirão consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> um conjunto <strong>de</strong> barramentos<br />
(i) será calcula<strong>do</strong> através da seguinte expressão:<br />
( ) )<br />
Q afluente _ eixo(<br />
i+<br />
1)<br />
= Qnatural<br />
_ eixo(<br />
i+<br />
1)<br />
− Qnatural<br />
_ eixo(<br />
i)<br />
+ Q<strong>de</strong>fluente<br />
_ eixo(<br />
i<br />
(16)<br />
on<strong>de</strong>:<br />
Q afluente _ eixo + vazão afluente ao barramento (i+1), em m3 /s.<br />
Q +<br />
( i 1)<br />
natural _ eixo(<br />
i 1)<br />
natural _ eixo(<br />
i)<br />
vazão natural <strong>do</strong> barramento (i+1), calculada pela expressão (6),<br />
levan<strong>do</strong>-se em consi<strong>de</strong>ração as áreas <strong>de</strong> drenagem da Tabela<br />
4.2, em m 3 /s.<br />
Q vazão natural <strong>do</strong> barramento <strong>de</strong> montante (i), calculada pela<br />
expressão (6), levan<strong>do</strong>-se em consi<strong>de</strong>ração as áreas <strong>de</strong><br />
drenagem da Tabela 4.2, em m 3 /s.<br />
Q <strong>de</strong>fluente _ eixo(<br />
i)<br />
vazão <strong>de</strong>fluente <strong>do</strong> barramento <strong>de</strong> montante (i), resultante da<br />
simulação <strong>do</strong> mo<strong>de</strong>lo, em m 3 /s.<br />
5.2 Meto<strong>do</strong>logia<br />
O mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> propagação <strong>de</strong> ondas em reservatórios utiliza a equação da<br />
continuida<strong>de</strong>, que para um sistema hidrológico expressa a relação entre a vazão<br />
afluente I(t), a vazão <strong>de</strong>fluente O(t) e o armazenamento S(t), <strong>de</strong>scrita em “Applied<br />
Hydrology”, McGraw-Hill, 1988.<br />
dS<br />
= I(<br />
t)<br />
− O(<br />
t)<br />
(17)<br />
dt<br />
31
PEC-2939<br />
Se a variação da afluência e da <strong>de</strong>fluência num intervalo <strong>de</strong> tempo ∆t é<br />
aproximadamente linear, a variação <strong>do</strong> armazenamento no intervalo é dada por:<br />
Ij<br />
+ Ij+<br />
1 Oj<br />
+ Oj+<br />
1<br />
Sj+<br />
1 − Sj<br />
= ⋅ ∆t<br />
− ⋅ ∆t<br />
(18)<br />
2<br />
2<br />
On<strong>de</strong> j representa o passo <strong>de</strong> cálculo. Os valores <strong>de</strong> I j e I j+<br />
1 são conheci<strong>do</strong>s em to<strong>do</strong> j<br />
e j O e S j são conheci<strong>do</strong>s no intervalo <strong>de</strong> cálculo anterior. Desta forma, a equação<br />
(17) tem duas incógnitas S j+<br />
1 e Q j+<br />
1,<br />
ambas função <strong>do</strong> nível d’água no reservatório.<br />
5.3 Simulações Iniciais<br />
Para verificar a precisão <strong>do</strong>s cálculos e validar o mo<strong>de</strong>lo matemático foram realizadas<br />
simulações iniciais <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a permitir a comparação com os resulta<strong>do</strong>s da Themag.<br />
Os parâmetros <strong>de</strong> volume <strong>de</strong> espera e vazões <strong>de</strong> restrição a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s estão<br />
apresenta<strong>do</strong>s na Tabela 5.1. A comparação final foi baseada nos níveis d’água<br />
máximos no reservatório durante a laminação da cheia <strong>de</strong> 1982, Tabela 5.2.<br />
Tabela 5.1 – Parâmetros <strong>de</strong> Simulação<br />
Vazões Máximas em Cada Local (m 3 Volume<br />
/s)<br />
<strong>de</strong> Espera Araci Montante Coelhos/Gonçalves Xopotó<br />
(% Vútil)<br />
Natural Efluente Natural Efluente Natural Efluente<br />
50 147 70 178 50 183 84<br />
Tabela 5.2 – Níveis d’Água Máximos nos Reservatórios Resultantes das Simulações<br />
Reservatório Simulação Themag Simulação LabHid Diferença<br />
Coelhos/Gonçalves 510,17 m 510,24 m < 0,01 %<br />
Araci Montante 341,62 m 343,18 m 0,5 %<br />
Xopotó 278,83 m 280,65 m 0,6 %<br />
As pequenas diferenças entre os níveis d’água revelam que a fixação <strong>de</strong> um único<br />
valor <strong>de</strong> vazão <strong>de</strong> restrição, em substituição à curva <strong>de</strong> controle das comportas, não<br />
interfere na mo<strong>de</strong>lagem.<br />
5.4 Resulta<strong>do</strong>s das Simulações para as Cheias <strong>de</strong> 1979, 1982 e<br />
1983<br />
As Tabelas 5.3 a 5.5 apresentam os resulta<strong>do</strong>s das simulações para o ano <strong>de</strong> 1979,<br />
as Tabelas 5.6 a 5.8 para o ano 1982 e as Tabelas 5.9 a 5.11 para o ano 1983.<br />
32
PEC-2939<br />
Tabela 5.3 – Eixo Coelhos/Gonçalves – Ano: 1979<br />
Vazão Volume Vazão Vazão Vazão Vazão Volume Volume Volume<br />
Sequência Data Afluente NA Reservatorio Descarrega<strong>do</strong>r Verte<strong>do</strong>r Turbinada Defluente Afluente Defluente Acumula<strong>do</strong><br />
Fun<strong>do</strong> Comportas Total<br />
m³/s m m³ m³/s m³/s m³/s m³/s m³ m³ m³<br />
1 19/01/79 12,2 509,5 1.110.602.950 0,00 0,00 12,21 12,21 1.054.794 1.054.794 1.110.602.950<br />
2 20/01/79 31,2 509,5 1.110.602.950 0,00 0,00 31,16 31,16 1.873.647 1.873.647 1.110.602.950<br />
3 21/01/79 74,9 509,5 1.111.892.726 0,00 0,00 45,00 45,00 4.580.026 3.290.250 1.111.892.726<br />
4 22/01/79 73,2 509,6 1.114.402.883 0,00 0,00 45,00 45,00 6.398.157 3.888.000 1.114.402.883<br />
5 23/01/79 57,7 509,6 1.116.170.521 0,00 0,00 45,00 45,00 5.655.638 3.888.000 1.116.170.521<br />
6 24/01/79 54,1 509,6 1.117.112.367 0,00 0,00 45,00 45,00 4.829.846 3.888.000 1.117.112.367<br />
7 25/01/79 42,6 509,6 1.117.506.956 0,00 0,00 42,57 42,57 4.177.539 3.782.950 1.117.506.956<br />
8 26/01/79 73,6 509,7 1.118.741.216 0,00 0,00 45,00 45,00 5.017.210 3.782.950 1.118.741.216<br />
9 27/01/79 61,5 509,7 1.120.689.280 0,00 0,00 45,00 45,00 5.836.063 3.888.000 1.120.689.280<br />
10 28/01/79 53,0 509,7 1.121.749.096 0,00 0,00 45,00 45,00 4.947.816 3.888.000 1.121.749.096<br />
11 29/01/79 44,0 509,7 1.122.095.109 0,00 0,00 44,01 44,01 4.191.418 3.845.405 1.122.095.109<br />
12 30/01/79 72,9 509,8 1.123.301.611 0,00 0,00 45,00 45,00 5.051.907 3.845.405 1.123.301.611<br />
13 31/01/79 58,0 509,8 1.125.069.249 0,00 0,00 45,00 45,00 5.655.638 3.888.000 1.125.069.249<br />
14 01/02/79 77,6 509,8 1.127.038.131 0,00 0,00 45,00 45,00 5.856.882 3.888.000 1.127.038.131<br />
15 02/02/79 128,3 509,9 1.132.046.485 0,00 0,00 45,00 45,00 8.896.353 3.888.000 1.132.046.485<br />
16 03/02/79 161,6 510,1 1.140.684.601 0,00 0,00 45,00 45,00 12.526.117 3.888.000 1.140.684.601<br />
17 04/02/79 127,2 510,3 1.149.274.192 0,00 0,00 45,00 45,00 12.477.591 3.888.000 1.149.274.192<br />
18 05/02/79 92,3 510,4 1.154.868.171 0,00 0,00 45,00 45,00 9.481.979 3.888.000 1.154.868.171<br />
19 06/02/79 159,3 510,5 1.161.848.549 0,00 0,00 45,00 45,00 10.868.378 3.888.000 1.161.848.549<br />
20 07/02/79 96,3 510,7 1.169.002.227 0,00 0,00 45,00 45,00 11.041.678 3.888.000 1.169.002.227<br />
21 08/02/79 105,4 510,8 1.173.828.736 0,00 0,00 45,00 45,00 8.714.508 3.888.000 1.173.828.736<br />
22 09/02/79 79,1 510,9 1.177.912.530 0,00 0,00 45,00 45,00 7.971.794 3.888.000 1.177.912.530<br />
23 10/02/79 65,9 510,9 1.180.288.083 0,00 0,00 45,00 45,00 6.263.553 3.888.000 1.180.288.083<br />
24 11/02/79 55,9 510,9 1.181.663.448 0,00 0,00 45,00 45,00 5.263.365 3.888.000 1.181.663.448<br />
25 12/02/79 52,8 510,9 1.182.474.350 0,00 0,00 45,00 45,00 4.698.902 3.888.000 1.182.474.350<br />
26 13/02/79 54,6 511,0 1.183.225.835 0,00 0,00 45,00 45,00 4.639.485 3.888.000 1.183.225.835<br />
27 14/02/79 61,9 511,0 1.184.368.483 0,00 0,00 45,00 45,00 5.030.648 3.888.000 1.184.368.483<br />
28 15/02/79 64,8 511,0 1.185.951.808 0,00 0,00 45,00 45,00 5.471.325 3.888.000 1.185.951.808<br />
29 16/02/79 103,2 511,1 1.189.317.646 0,00 0,00 45,00 45,00 7.253.838 3.888.000 1.189.317.646<br />
30 17/02/79 80,2 511,2 1.193.351.926 0,00 0,00 45,00 45,00 7.922.280 3.888.000 1.193.351.926<br />
31 18/02/79 55,6 511,2 1.195.331.365 0,00 0,00 45,00 45,00 5.867.439 3.888.000 1.195.331.365<br />
32 19/02/79 76,2 511,2 1.197.137.503 0,00 0,00 45,00 45,00 5.694.139 3.888.000 1.197.137.503<br />
33 20/02/79 85,4 511,3 1.200.231.013 0,00 0,00 45,00 45,00 6.981.509 3.888.000 1.200.231.013<br />
34 21/02/79 76,8 511,3 1.203.349.279 0,00 0,00 45,00 45,00 7.006.267 3.888.000 1.203.349.279<br />
35 22/02/79 107,2 511,4 1.207.408.317 0,00 0,00 45,00 45,00 7.947.037 3.888.000 1.207.408.317<br />
36 23/02/79 101,4 511,5 1.212.531.910 0,00 0,00 45,00 45,00 9.011.594 3.888.000 1.212.531.910<br />
37 24/02/79 60,2 511,6 1.215.625.420 0,00 0,00 45,00 45,00 6.981.509 3.888.000 1.215.625.420<br />
38 25/02/79 55,9 511,6 1.216.753.213 0,00 0,00 45,00 45,00 5.015.794 3.888.000 1.216.753.213<br />
39 26/02/79 51,5 511,6 1.217.504.699 0,00 0,00 45,00 45,00 4.639.485 3.888.000 1.217.504.699<br />
40 27/02/79 49,1 511,6 1.217.959.098 0,00 0,00 45,00 45,00 4.342.400 3.888.000 1.217.959.098<br />
41 28/02/79 47,7 511,6 1.218.250.101 0,00 0,00 45,00 45,00 4.179.003 3.888.000 1.218.250.101<br />
42 01/03/79 45,1 511,6 1.218.370.280 0,00 0,00 45,00 45,00 4.008.179 3.888.000 1.218.370.280<br />
43 02/03/79 43,8 511,6 1.218.374.666 0,00 0,00 43,84 43,84 3.842.306 3.837.920 1.218.374.666<br />
44 03/03/79 46,0 511,6 1.218.418.663 0,00 0,00 45,00 45,00 3.881.917 3.837.920 1.218.418.663<br />
45 04/03/79 48,0 511,1 1.189.492.290 0,00 0,00 45,00 45,00 4.062.644 3.888.000 1.189.492.290<br />
Vazão máxima 161,6<br />
NA máximo<br />
511,6<br />
Volume máximo 1.218.418.663<br />
Vazão máxima orificio<br />
0,0<br />
Vazão máxima verte<strong>do</strong>uro 0,0<br />
Vazão máxima <strong>de</strong>fluente<br />
Volume total afluente<br />
33<br />
45,0<br />
277.109.597<br />
Volume total efluente 169.119.240<br />
Volume reti<strong>do</strong> no reservatório 1.189.492.290
PEC-2939<br />
Tabela 5.4 – Eixo Xopotó – Ano: 1979<br />
Vazão Volume Vazão Vazão Vazão Vazão Volume Volume Volume<br />
Sequência Data Afluente NA Reservatorio Descarrega<strong>do</strong>r Verte<strong>do</strong>r Turbinada Defluente Afluente Defluente Acumula<strong>do</strong><br />
Fun<strong>do</strong> Comportas Total<br />
m³/s m m³ m³/s m³/s m³/s m³/s m³ m³ m³<br />
1 19/01/79 16,3 273,5 108.672.966 0,00 0,00 16,35 16,35 1.412.370 1.412.370 108.672.966<br />
2 20/01/79 41,7 273,5 108.672.966 0,00 6,73 35,00 41,73 2.508.815 2.508.815 108.672.966<br />
3 21/01/79 100,2 273,6 109.330.995 0,00 50,00 35,00 85,00 6.132.660 5.474.630 109.330.995<br />
4 22/01/79 98,1 273,8 110.554.135 0,00 50,00 35,00 85,00 8.567.140 7.344.000 110.554.135<br />
5 23/01/79 77,2 273,9 111.119.245 0,00 42,22 35,00 77,22 7.572.905 7.007.795 111.119.245<br />
6 24/01/79 72,5 273,9 111.119.245 0,00 37,49 35,00 72,49 6.467.168 6.467.168 111.119.245<br />
7 25/01/79 57,0 273,9 111.119.245 0,00 22,00 35,00 57,00 5.593.729 5.593.729 111.119.245<br />
8 26/01/79 98,5 274,0 111.702.939 0,00 50,00 35,00 85,00 6.718.050 6.134.356 111.702.939<br />
9 27/01/79 82,4 274,1 112.286.633 0,00 47,38 35,00 82,38 7.814.495 7.230.801 112.286.633<br />
10 28/01/79 71,0 274,1 112.286.633 0,00 35,98 35,00 70,98 6.625.131 6.625.131 112.286.633<br />
11 29/01/79 58,9 274,1 112.286.633 0,00 23,93 35,00 58,93 5.612.313 5.612.313 112.286.633<br />
12 30/01/79 97,7 274,2 112.833.160 0,00 50,00 35,00 85,00 6.764.509 6.217.983 112.833.160<br />
13 31/01/79 77,6 274,3 113.379.686 0,00 42,65 35,00 77,65 7.572.905 7.026.379 113.379.686<br />
14 01/02/79 103,9 274,4 114.195.678 0,00 50,00 35,00 85,00 7.842.371 7.026.379 114.195.678<br />
15 02/02/79 171,9 275,2 118.763.905 0,00 50,00 35,00 85,00 11.912.227 7.344.000 118.763.905<br />
16 03/02/79 216,4 276,6 128.192.388 0,00 50,00 35,00 85,00 16.772.483 7.344.000 128.192.388<br />
17 04/02/79 170,4 278,0 137.555.896 0,00 50,00 35,00 85,00 16.707.508 7.344.000 137.555.896<br />
18 05/02/79 123,5 278,7 142.908.276 0,00 50,00 35,00 85,00 12.696.380 7.344.000 142.908.276<br />
19 06/02/79 213,3 279,7 150.117.046 0,00 50,00 35,00 85,00 14.552.770 7.344.000 150.117.046<br />
20 07/02/79 128,9 280,7 157.557.865 0,00 50,00 35,00 85,00 14.784.819 7.344.000 157.557.865<br />
21 08/02/79 141,2 281,2 161.882.600 0,00 50,00 35,00 85,00 11.668.736 7.344.000 161.882.600<br />
22 09/02/79 105,9 281,6 165.212.841 0,00 50,00 35,00 85,00 10.674.241 7.344.000 165.212.841<br />
23 10/02/79 88,2 281,8 166.255.745 0,00 50,00 35,00 85,00 8.386.904 7.344.000 166.255.745<br />
24 11/02/79 74,9 281,8 166.395.974 0,00 39,89 35,00 74,89 7.047.651 6.907.422 166.395.974<br />
25 12/02/79 70,8 281,8 166.395.974 0,00 35,75 35,00 70,75 6.291.835 6.291.835 166.395.974<br />
26 13/02/79 73,1 281,8 166.395.974 0,00 38,05 35,00 73,05 6.212.276 6.212.276 166.395.974<br />
27 14/02/79 82,9 281,8 166.395.974 0,00 47,87 35,00 82,87 6.736.043 6.736.043 166.395.974<br />
28 15/02/79 86,7 281,8 166.469.903 0,00 50,00 35,00 85,00 7.326.110 7.252.180 166.469.903<br />
29 16/02/79 138,1 282,1 168.838.800 0,00 50,00 35,00 85,00 9.712.896 7.344.000 168.838.800<br />
30 17/02/79 107,4 282,5 172.102.741 0,00 50,00 35,00 85,00 10.607.942 7.344.000 172.102.741<br />
31 18/02/79 74,4 282,6 173.071.716 0,00 39,43 35,00 74,43 7.856.507 6.887.532 173.071.716<br />
32 19/02/79 102,1 282,7 173.808.642 0,00 50,00 35,00 85,00 7.624.458 6.887.532 173.808.642<br />
33 20/02/79 114,3 282,9 175.812.890 0,00 50,00 35,00 85,00 9.348.248 7.344.000 175.812.890<br />
34 21/02/79 102,8 283,2 177.850.288 0,00 50,00 35,00 85,00 9.381.398 7.344.000 177.850.288<br />
35 22/02/79 143,5 283,5 181.147.380 0,00 50,00 35,00 85,00 10.641.091 7.344.000 181.147.380<br />
36 23/02/79 135,8 284,1 185.869.913 0,00 50,00 35,00 85,00 12.066.533 7.344.000 185.869.913<br />
37 24/02/79 80,6 284,3 188.065.431 0,00 45,57 35,00 80,57 9.348.248 7.152.731 188.065.431<br />
38 25/02/79 74,9 284,3 188.065.431 0,00 39,89 35,00 74,89 6.716.153 6.716.153 188.065.431<br />
39 26/02/79 68,9 284,3 188.065.431 0,00 33,91 35,00 68,91 6.212.276 6.212.276 188.065.431<br />
40 27/02/79 65,7 284,3 188.065.431 0,00 30,69 35,00 65,69 5.814.478 5.814.478 188.065.431<br />
41 28/02/79 63,8 284,3 188.065.431 0,00 28,84 35,00 63,84 5.595.689 5.595.689 188.065.431<br />
42 01/03/79 60,4 284,3 188.065.431 0,00 25,39 35,00 60,39 5.366.955 5.366.955 188.065.431<br />
43 02/03/79 58,7 284,3 188.065.431 0,00 23,70 35,00 58,70 5.144.852 5.144.852 188.065.431<br />
44 03/03/79 61,6 284,3 188.065.431 0,00 26,62 35,00 61,62 5.197.891 5.197.891 188.065.431<br />
45 04/03/79 64,3 282,1 168.838.800 0,00 29,30 35,00 64,30 5.439.885 5.439.885 168.838.800<br />
Vazão máxima 216,4<br />
NA máximo<br />
284,3<br />
Volume máximo 188.065.431<br />
Vazão máxima orificio<br />
0,0<br />
Vazão máxima verte<strong>do</strong>uro 50,0<br />
Vazão máxima <strong>de</strong>fluente<br />
85,0<br />
Volume total afluente<br />
371.050.045<br />
Volume total efluente 291.657.580<br />
Volume reti<strong>do</strong> no reservatório 168.838.800<br />
34
PEC-2939<br />
Tabela 5.5 – Eixo Araci – Ano: 1979<br />
Vazão Volume Vazão Vazão Vazão Vazão Volume Volume Volume<br />
Sequência Data Afluente NA Reservatorio Descarrega<strong>do</strong>r Verte<strong>do</strong>r Turbinada Defluente Afluente Defluente Acumula<strong>do</strong><br />
Fun<strong>do</strong> Comportas Total<br />
m³/s m m³ m³/s m³/s m³/s m³/s m³ m³ m³<br />
1 19/01/79 26,1 337,5 110.655.073 0,00 0,00 26,05 26,05 2.250.919 2.250.919 110.655.073<br />
2 20/01/79 38,1 334,5 110.655.073 0,00 0,00 38,08 38,08 2.770.362 2.770.362 110.655.073<br />
3 21/01/79 20,0 335,5 110.655.073 0,00 0,00 19,96 19,96 2.507.311 2.507.311 110.655.073<br />
4 22/01/79 31,2 337,0 110.655.073 0,00 0,00 31,22 31,22 2.210.962 2.210.962 110.655.073<br />
5 23/01/79 64,3 337,5 110.655.073 0,00 0,00 64,28 64,28 4.125.575 4.125.575 110.655.073<br />
6 24/01/79 83,2 337,5 110.655.073 0,00 17,24 66,00 83,24 6.373.164 6.373.164 110.655.073<br />
7 25/01/79 105,6 337,5 110.655.073 0,00 39,60 66,00 105,60 8.157.916 8.157.916 110.655.073<br />
8 26/01/79 117,9 337,5 110.655.073 0,00 51,93 66,00 117,93 9.656.309 9.656.309 110.655.073<br />
9 27/01/79 81,7 337,5 110.655.073 0,00 15,70 66,00 81,70 8.624.083 8.624.083 110.655.073<br />
10 28/01/79 81,7 337,5 110.655.073 0,00 15,70 66,00 81,70 7.059.095 7.059.095 110.655.073<br />
11 29/01/79 66,0 337,5 110.655.073 0,00 0,00 65,98 65,98 6.379.824 6.379.824 110.655.073<br />
12 30/01/79 56,1 337,5 110.655.073 0,00 0,00 56,11 56,11 5.274.343 5.274.343 110.655.073<br />
13 31/01/79 77,8 337,5 110.655.073 0,00 11,85 66,00 77,85 5.787.126 5.787.126 110.655.073<br />
14 01/02/79 125,6 337,5 110.655.073 0,00 59,64 66,00 125,64 8.790.571 8.790.571 110.655.073<br />
15 02/02/79 181,9 337,5 110.655.073 0,00 115,90 66,00 181,90 13.285.749 13.285.749 110.655.073<br />
16 03/02/79 232,8 337,7 112.243.754 0,00 130,00 66,00 196,00 17.914.118 16.325.438 112.243.754<br />
17 04/02/79 255,1 338,1 116.386.746 0,00 130,00 66,00 196,00 21.077.392 16.934.400 116.386.746<br />
18 05/02/79 369,2 339,1 126.423.416 0,00 130,00 66,00 196,00 26.971.070 16.934.400 126.423.416<br />
19 06/02/79 404,7 340,6 142.919.824 0,00 130,00 66,00 196,00 33.430.808 16.934.400 142.919.824<br />
20 07/02/79 404,7 342,1 160.947.923 0,00 130,00 66,00 196,00 34.962.499 16.934.400 160.947.923<br />
21 08/02/79 404,7 343,5 178.976.022 0,00 130,00 66,00 196,00 34.962.499 16.934.400 178.976.022<br />
22 09/02/79 164,2 344,1 187.990.071 0,00 98,18 66,00 164,18 24.573.642 15.559.593 187.990.071<br />
23 10/02/79 146,4 344,1 187.990.071 0,00 80,45 66,00 146,45 13.418.940 13.418.940 187.990.071<br />
24 11/02/79 111,8 344,1 187.990.071 0,00 45,76 66,00 111,76 11.154.702 11.154.702 187.990.071<br />
25 12/02/79 107,9 344,1 187.990.071 0,00 41,91 66,00 107,91 9.489.821 9.489.821 187.990.071<br />
26 13/02/79 138,0 344,1 187.990.071 0,00 71,97 66,00 137,97 10.621.940 10.621.940 187.990.071<br />
27 14/02/79 166,5 344,1 187.990.071 0,00 100,49 66,00 166,49 13.152.559 13.152.559 187.990.071<br />
28 15/02/79 113,3 344,1 187.990.071 0,00 47,30 66,00 113,30 12.087.035 12.087.035 187.990.071<br />
29 16/02/79 77,8 344,1 187.990.071 0,00 11,85 66,00 77,85 8.257.809 8.257.809 187.990.071<br />
30 17/02/79 54,5 344,1 187.990.071 0,00 0,00 54,49 54,49 5.717.201 5.717.201 187.990.071<br />
31 18/02/79 64,3 344,1 187.990.071 0,00 0,00 64,28 64,28 5.131.163 5.131.163 187.990.071<br />
32 19/02/79 104,1 344,1 187.990.071 0,00 38,06 66,00 104,06 7.272.200 7.272.200 187.990.071<br />
33 20/02/79 140,3 344,1 187.990.071 0,00 74,28 66,00 140,28 10.555.345 10.555.345 187.990.071<br />
34 21/02/79 175,7 344,1 187.990.071 0,00 109,74 66,00 175,74 13.652.023 13.652.023 187.990.071<br />
35 22/02/79 181,9 344,1 187.990.071 0,00 115,90 66,00 181,90 15.450.095 15.450.095 187.990.071<br />
36 23/02/79 181,9 344,1 187.990.071 0,00 115,90 66,00 181,90 15.716.476 15.716.476 187.990.071<br />
37 24/02/79 146,4 344,1 187.990.071 0,00 80,45 66,00 146,45 14.184.785 14.184.785 187.990.071<br />
38 25/02/79 101,7 344,1 187.990.071 0,00 35,74 66,00 101,74 10.721.833 10.721.833 187.990.071<br />
39 26/02/79 151,1 344,1 187.990.071 0,00 85,07 66,00 151,07 10.921.619 10.921.619 187.990.071<br />
40 27/02/79 69,3 344,1 187.990.071 0,00 3,29 66,00 69,29 9.519.789 9.519.789 187.990.071<br />
41 28/02/79 62,6 344,1 187.990.071 0,00 0,00 62,59 62,59 5.697.222 5.697.222 187.990.071<br />
42 01/03/79 105,6 344,1 187.990.071 0,00 39,60 66,00 105,60 7.265.540 7.265.540 187.990.071<br />
43 02/03/79 181,9 344,1 187.990.071 0,00 115,90 66,00 181,90 12.420.011 12.420.011 187.990.071<br />
44 03/03/79 151,1 344,1 187.990.071 0,00 85,07 66,00 151,07 14.384.571 14.384.571 187.990.071<br />
45 04/03/79 79,4 344,1 187.990.071 0,00 13,39 66,00 79,39 9.955.988 9.955.988 187.990.071<br />
Vazão máxima 404,7<br />
NA máximo<br />
344,1<br />
Volume máximo 187.990.071<br />
Vazão máxima orificio<br />
0,0<br />
Vazão máxima verte<strong>do</strong>uro 130,0<br />
Vazão máxima <strong>de</strong>fluente<br />
196,0<br />
Volume total afluente<br />
533.894.004<br />
Volume total efluente 456.559.006<br />
Volume reti<strong>do</strong> no reservatório 187.990.071<br />
35
PEC-2939<br />
Tabela 5.6 – Eixo Coelhos/Gonçalves – Ano: 1982<br />
Vazão Volume Vazão Vazão Vazão Vazão Volume Volume Volume<br />
Sequência Data Afluente NA Reservatorio Descarrega<strong>do</strong>r Verte<strong>do</strong>r Turbinada Defluente Afluente Defluente Acumula<strong>do</strong><br />
Fun<strong>do</strong> Comportas Total<br />
m³/s m m³ m³/s m³/s m³/s m³/s m³ m³ m³<br />
1 20/02/82 25,2 509,5 1.110.602.950 0,00 0,00 25,21 25,21 2.178.100 2.178.100 1.110.602.950<br />
2 21/02/82 24,6 509,5 1.110.602.950 0,00 0,00 24,56 24,56 2.150.055 2.150.055 1.110.602.950<br />
3 22/02/82 24,0 509,5 1.110.602.950 0,00 0,00 24,05 24,05 2.099.820 2.099.820 1.110.602.950<br />
4 23/02/82 23,9 509,5 1.110.602.950 0,00 0,00 23,92 23,92 2.072.267 2.072.267 1.110.602.950<br />
5 24/02/82 27,6 509,5 1.110.602.950 0,00 0,00 27,56 27,56 2.223.955 2.223.955 1.110.602.950<br />
6 25/02/82 27,3 509,5 1.110.602.950 0,00 0,00 27,29 27,29 2.369.542 2.369.542 1.110.602.950<br />
7 26/02/82 48,0 509,5 1.110.731.798 0,00 0,00 45,00 45,00 3.251.887 3.123.039 1.110.731.798<br />
8 27/02/82 56,5 509,5 1.111.358.545 0,00 0,00 45,00 45,00 4.514.747 3.888.000 1.111.358.545<br />
9 28/02/82 112,0 509,6 1.114.748.847 0,00 0,00 45,00 45,00 7.278.303 3.888.000 1.114.748.847<br />
10 01/03/82 66,7 509,7 1.118.580.109 0,00 0,00 45,00 45,00 7.719.262 3.888.000 1.118.580.109<br />
11 02/03/82 50,6 509,7 1.119.762.604 0,00 0,00 45,00 45,00 5.070.495 3.888.000 1.119.762.604<br />
12 03/03/82 63,2 509,7 1.120.794.056 0,00 0,00 45,00 45,00 4.919.452 3.888.000 1.120.794.056<br />
13 04/03/82 46,9 509,7 1.121.662.650 0,00 0,00 45,00 45,00 4.756.594 3.888.000 1.121.662.650<br />
14 05/03/82 33,8 509,7 1.121.743.430 0,00 0,00 33,83 33,83 3.486.029 3.405.250 1.121.743.430<br />
15 06/03/82 31,7 509,7 1.121.743.430 0,00 0,00 31,69 31,69 2.830.232 2.830.232 1.121.743.430<br />
16 07/03/82 32,3 509,7 1.121.743.430 0,00 0,00 32,28 32,28 2.763.327 2.763.327 1.121.743.430<br />
17 08/03/82 38,5 509,7 1.121.743.430 0,00 0,00 38,49 38,49 3.057.316 3.057.316 1.121.743.430<br />
18 09/03/82 75,2 509,8 1.123.050.179 0,00 0,00 45,00 45,00 4.913.720 3.606.971 1.123.050.179<br />
19 10/03/82 95,6 509,8 1.126.544.080 0,00 0,00 45,00 45,00 7.381.901 3.888.000 1.126.544.080<br />
20 11/03/82 60,5 509,9 1.129.399.141 0,00 0,00 45,00 45,00 6.743.061 3.888.000 1.129.399.141<br />
21 12/03/82 47,7 509,9 1.130.182.668 0,00 0,00 45,00 45,00 4.671.528 3.888.000 1.130.182.668<br />
22 13/03/82 60,9 509,9 1.130.986.507 0,00 0,00 45,00 45,00 4.691.839 3.888.000 1.130.986.507<br />
23 14/03/82 75,9 510,0 1.133.008.849 0,00 0,00 45,00 45,00 5.910.342 3.888.000 1.133.008.849<br />
24 15/03/82 52,6 510,0 1.134.670.544 0,00 0,00 45,00 45,00 5.549.695 3.888.000 1.134.670.544<br />
25 16/03/82 45,1 510,0 1.135.004.528 0,00 0,00 45,00 45,00 4.221.984 3.888.000 1.135.004.528<br />
26 17/03/82 41,9 510,0 1.135.010.939 0,00 0,00 41,87 41,87 3.759.303 3.752.892 1.135.010.939<br />
27 18/03/82 45,9 510,0 1.135.049.169 0,00 0,00 45,00 45,00 3.791.123 3.752.892 1.135.049.169<br />
28 19/03/82 44,3 510,0 1.135.087.400 0,00 0,00 44,29 44,29 3.895.725 3.857.495 1.135.087.400<br />
29 20/03/82 129,4 510,1 1.138.733.351 0,00 0,00 45,00 45,00 7.503.447 3.857.495 1.138.733.351<br />
30 21/03/82 122,7 510,2 1.145.736.711 0,00 0,00 45,00 45,00 10.891.360 3.888.000 1.145.736.711<br />
31 22/03/82 66,6 510,3 1.150.025.335 0,00 0,00 45,00 45,00 8.176.624 3.888.000 1.150.025.335<br />
32 23/03/82 50,7 510,3 1.151.204.438 0,00 0,00 45,00 45,00 5.067.103 3.888.000 1.151.204.438<br />
33 24/03/82 57,1 510,3 1.151.976.409 0,00 0,00 45,00 45,00 4.659.971 3.888.000 1.151.976.409<br />
34 25/03/82 74,0 510,4 1.153.752.582 0,00 0,00 45,00 45,00 5.664.173 3.888.000 1.153.752.582<br />
35 26/03/82 77,1 510,4 1.156.392.535 0,00 0,00 45,00 45,00 6.527.953 3.888.000 1.156.392.535<br />
36 27/03/82 61,5 510,5 1.158.492.599 0,00 0,00 45,00 45,00 5.988.065 3.888.000 1.158.492.599<br />
37 28/03/82 383,8 510,8 1.173.839.608 0,00 0,00 45,00 45,00 19.235.009 3.888.000 1.173.839.608<br />
38 29/03/82 118,0 511,1 1.191.628.673 0,00 0,00 45,00 45,00 21.677.065 3.888.000 1.191.628.673<br />
39 30/03/82 253,6 511,4 1.203.794.706 0,00 0,00 45,00 45,00 16.054.033 3.888.000 1.203.794.706<br />
40 31/03/82 239,3 511,7 1.221.199.260 0,00 0,00 45,00 45,00 21.292.554 3.888.000 1.221.199.260<br />
41 01/04/82 79,7 511,9 1.231.089.689 0,00 0,00 45,00 45,00 13.778.429 3.888.000 1.231.089.689<br />
42 02/04/82 62,6 511,9 1.233.349.732 0,00 0,00 45,00 45,00 6.148.043 3.888.000 1.233.349.732<br />
43 03/04/82 55,8 511,9 1.234.580.525 0,00 0,00 45,00 45,00 5.118.792 3.888.000 1.234.580.525<br />
44 04/04/82 52,1 512,0 1.235.357.261 0,00 0,00 45,00 45,00 4.664.737 3.888.000 1.235.357.261<br />
45 05/04/82 49,3 510,1 1.139.226.289 0,00 0,00 45,00 45,00 4.380.938 3.888.000 1.139.226.289<br />
Vazão máxima 383,8<br />
NA máximo<br />
512,0<br />
Volume máximo 1.235.357.261<br />
Vazão máxima orificio<br />
0,0<br />
Vazão máxima verte<strong>do</strong>uro 0,0<br />
Vazão máxima <strong>de</strong>fluente<br />
45,0<br />
Volume total afluente<br />
285.099.898<br />
Volume total efluente 159.852.649<br />
Volume reti<strong>do</strong> no reservatório 1.139.226.289<br />
36
PEC-2939<br />
Tabela 5.7 – Eixo Xopotó – Ano: 1982<br />
Vazão Volume Vazão Vazão Vazão Vazão Volume Volume Volume<br />
Sequência Data Afluente NA Reservatorio Descarrega<strong>do</strong>r Verte<strong>do</strong>r Turbinada Defluente Afluente Defluente Acumula<strong>do</strong><br />
Fun<strong>do</strong> Comportas Total<br />
m³/s m m³ m³/s m³/s m³/s m³/s m³ m³ m³<br />
1 20/02/82 23,5 273,5 108.672.966 0,00 0,00 23,48 23,48 2.028.558 2.028.558 108.672.966<br />
2 21/02/82 23,5 273,5 108.672.966 0,00 0,00 23,48 23,48 2.028.558 2.028.558 108.672.966<br />
3 22/02/82 22,7 273,5 108.672.966 0,00 0,00 22,71 22,71 1.995.303 1.995.303 108.672.966<br />
4 23/02/82 21,9 273,5 108.672.966 0,00 0,00 21,94 21,94 1.928.793 1.928.793 108.672.966<br />
5 24/02/82 21,9 273,5 108.672.966 0,00 0,00 21,94 21,94 1.895.538 1.895.538 108.672.966<br />
6 25/02/82 22,7 273,5 108.672.966 0,00 0,00 22,71 22,71 1.928.793 1.928.793 108.672.966<br />
7 26/02/82 46,3 273,5 108.860.520 0,00 7,00 35,00 42,00 2.982.978 2.795.424 108.860.520<br />
8 27/02/82 53,4 273,6 109.541.575 0,00 7,00 35,00 42,00 4.309.855 3.628.800 109.541.575<br />
9 28/02/82 83,1 274,0 111.812.222 0,00 7,00 35,00 42,00 5.899.447 3.628.800 111.812.222<br />
10 01/03/82 72,4 274,5 114.904.269 0,00 7,00 35,00 42,00 6.720.847 3.628.800 114.904.269<br />
11 02/03/82 73,3 275,0 117.570.651 0,00 7,00 35,00 42,00 6.295.182 3.628.800 117.570.651<br />
12 03/03/82 87,0 275,5 120.865.553 0,00 7,00 35,00 42,00 6.923.702 3.628.800 120.865.553<br />
13 04/03/82 56,3 275,9 123.428.844 0,00 7,00 35,00 42,00 6.192.091 3.628.800 123.428.844<br />
14 05/03/82 38,3 276,0 124.048.714 0,00 3,26 35,00 38,26 4.087.046 3.467.176 124.048.714<br />
15 06/03/82 33,9 276,0 124.048.714 0,00 0,00 33,87 33,87 3.115.999 3.115.999 124.048.714<br />
16 07/03/82 33,5 276,0 124.048.714 0,00 0,00 33,49 33,49 2.909.817 2.909.817 124.048.714<br />
17 08/03/82 40,6 276,0 124.048.714 0,00 5,65 35,00 40,65 3.202.462 3.202.462 124.048.714<br />
18 09/03/82 56,8 276,1 124.688.537 0,00 7,00 35,00 42,00 4.210.090 3.570.267 124.688.537<br />
19 10/03/82 78,5 276,4 126.905.976 0,00 7,00 35,00 42,00 5.846.239 3.628.800 126.905.976<br />
20 11/03/82 58,5 276,8 129.196.576 0,00 7,00 35,00 42,00 5.919.400 3.628.800 129.196.576<br />
21 12/03/82 50,9 276,9 130.293.319 0,00 7,00 35,00 42,00 4.725.543 3.628.800 130.293.319<br />
22 13/03/82 68,7 277,2 131.829.029 0,00 7,00 35,00 42,00 5.164.510 3.628.800 131.829.029<br />
23 14/03/82 71,2 277,5 134.242.672 0,00 7,00 35,00 42,00 6.042.443 3.628.800 134.242.672<br />
24 15/03/82 56,3 277,8 136.124.235 0,00 7,00 35,00 42,00 5.510.363 3.628.800 136.124.235<br />
25 16/03/82 52,1 277,9 137.181.072 0,00 7,00 35,00 42,00 4.685.637 3.628.800 137.181.072<br />
26 17/03/82 43,9 278,0 137.699.178 0,00 7,00 35,00 42,00 4.146.905 3.628.800 137.699.178<br />
27 18/03/82 63,1 278,1 138.692.830 0,00 7,00 35,00 42,00 4.622.453 3.628.800 138.692.830<br />
28 19/03/82 50,0 278,3 139.952.523 0,00 7,00 35,00 42,00 4.888.493 3.628.800 139.952.523<br />
29 20/03/82 66,5 278,5 141.358.539 0,00 7,00 35,00 42,00 5.034.815 3.628.800 141.358.539<br />
30 21/03/82 102,4 279,0 145.025.898 0,00 7,00 35,00 42,00 7.296.159 3.628.800 145.025.898<br />
31 22/03/82 66,5 279,5 148.693.257 0,00 7,00 35,00 42,00 7.296.159 3.628.800 148.693.257<br />
32 23/03/82 53,0 279,7 150.225.641 0,00 7,00 35,00 42,00 5.161.185 3.628.800 150.225.641<br />
33 24/03/82 73,3 280,0 152.050.670 0,00 7,00 35,00 42,00 5.453.829 3.628.800 152.050.670<br />
34 25/03/82 69,9 280,3 154.607.310 0,00 7,00 35,00 42,00 6.185.440 3.628.800 154.607.310<br />
35 26/03/82 73,3 280,6 157.163.950 0,00 7,00 35,00 42,00 6.185.440 3.628.800 157.163.950<br />
36 27/03/82 56,8 280,9 159.155.255 0,00 7,00 35,00 42,00 5.620.104 3.628.800 159.155.255<br />
37 28/03/82 109,3 281,3 162.702.896 0,00 7,00 35,00 42,00 7.176.441 3.628.800 162.702.896<br />
38 29/03/82 106,2 282,0 168.385.511 0,00 7,00 35,00 42,00 9.311.415 3.628.800 168.385.511<br />
39 30/03/82 83,1 282,6 172.937.454 0,00 7,00 35,00 42,00 8.180.743 3.628.800 172.937.454<br />
40 31/03/82 107,0 283,1 177.522.653 0,00 7,00 35,00 42,00 8.213.999 3.628.800 177.522.653<br />
41 01/04/82 73,7 283,6 181.702.140 0,00 7,00 35,00 42,00 7.808.287 3.628.800 181.702.140<br />
42 02/04/82 56,0 283,8 183.676.817 0,00 7,00 35,00 42,00 5.603.477 3.628.800 183.676.817<br />
43 03/04/82 49,2 283,9 184.590.657 0,00 7,00 35,00 42,00 4.542.640 3.628.800 184.590.657<br />
44 04/04/82 46,3 284,0 185.088.809 0,00 7,00 35,00 42,00 4.126.952 3.628.800 185.088.809<br />
45 05/04/82 43,9 278,6 141.627.231 0,00 7,00 35,00 42,00 3.897.492 3.628.800 141.627.231<br />
Vazão máxima 109,3<br />
NA máximo<br />
284,0<br />
Volume máximo 185.088.809<br />
Vazão máxima orificio<br />
0,0<br />
Vazão máxima verte<strong>do</strong>uro 7,0<br />
Vazão máxima <strong>de</strong>fluente<br />
42,0<br />
Volume total afluente<br />
227.301.625<br />
Volume total efluente 150.617.089<br />
Volume reti<strong>do</strong> no reservatório 141.627.231<br />
37
PEC-2939<br />
Tabela 5.8 – Eixo Araci – Ano: 1982<br />
Vazão Volume Vazão Vazão Vazão Vazão Volume Volume Volume<br />
Sequência Data Afluente NA Reservatorio Descarrega<strong>do</strong>r Verte<strong>do</strong>r Turbinada Defluente Afluente Defluente Acumula<strong>do</strong><br />
Fun<strong>do</strong> Comportas Total<br />
m³/s m m³ m³/s m³/s m³/s m³/s m³ m³ m³<br />
1 20/02/82 37,3 337,5 110.655.073 0,00 0,00 37,34 37,34 3.226.164 3.226.164 110.655.073<br />
2 21/02/82 30,9 337,5 110.655.073 0,00 0,00 30,92 30,92 2.949.027 2.949.027 110.655.073<br />
3 22/02/82 29,6 337,5 110.655.073 0,00 0,00 29,61 29,61 2.615.041 2.615.041 110.655.073<br />
4 23/02/82 26,5 337,5 110.655.073 0,00 0,00 26,48 26,48 2.423.176 2.423.176 110.655.073<br />
5 24/02/82 21,2 337,5 110.655.073 0,00 0,00 21,22 21,22 2.060.766 2.060.766 110.655.073<br />
6 25/02/82 44,6 337,5 110.655.073 0,00 0,00 44,58 44,58 2.842.435 2.842.435 110.655.073<br />
7 26/02/82 64,3 337,5 110.655.073 0,00 0,00 64,32 64,32 4.704.231 4.704.231 110.655.073<br />
8 27/02/82 89,8 334,2 110.655.073 0,00 23,81 66,00 89,81 6.658.405 6.658.405 110.655.073<br />
9 28/02/82 256,6 337,8 113.705.371 0,00 120,00 66,00 186,00 14.965.422 11.915.124 113.705.371<br />
10 01/03/82 156,8 338,1 116.755.669 0,00 90,76 66,00 156,76 17.857.600 14.807.302 116.755.669<br />
11 02/03/82 147,2 338,1 116.755.669 0,00 81,22 66,00 147,22 13.132.051 13.132.051 116.755.669<br />
12 03/03/82 174,4 338,1 116.755.669 0,00 108,36 66,00 174,36 13.892.403 13.892.403 116.755.669<br />
13 04/03/82 204,0 338,2 117.532.019 0,00 120,00 66,00 186,00 16.344.003 15.567.654 117.532.019<br />
14 05/03/82 110,4 338,3 118.308.368 0,00 44,37 66,00 110,37 13.579.735 12.803.385 118.308.368<br />
15 06/03/82 86,2 338,3 118.308.368 0,00 20,19 66,00 86,19 8.491.776 8.491.776 118.308.368<br />
16 07/03/82 84,2 338,3 118.308.368 0,00 18,22 66,00 84,22 7.361.908 7.361.908 118.308.368<br />
17 08/03/82 88,0 338,3 118.308.368 0,00 22,00 66,00 88,00 7.440.075 7.440.075 118.308.368<br />
18 09/03/82 133,6 338,3 118.308.368 0,00 67,57 66,00 133,57 9.571.901 9.571.901 118.308.368<br />
19 10/03/82 167,8 338,3 118.308.368 0,00 101,78 66,00 167,78 13.018.354 13.018.354 118.308.368<br />
20 11/03/82 174,4 338,3 118.308.368 0,00 108,36 66,00 174,36 14.780.664 14.780.664 118.308.368<br />
21 12/03/82 163,3 338,3 118.308.368 0,00 97,34 66,00 163,34 14.588.800 14.588.800 118.308.368<br />
22 13/03/82 248,4 338,5 121.003.362 0,00 120,00 66,00 186,00 17.786.539 15.091.546 121.003.362<br />
23 14/03/82 259,9 339,1 126.890.775 0,00 120,00 66,00 186,00 21.957.813 16.070.400 126.890.775<br />
24 15/03/82 184,2 339,4 130.083.195 0,00 118,23 66,00 184,23 19.186.439 15.994.019 130.083.195<br />
25 16/03/82 132,9 339,4 130.083.195 0,00 66,91 66,00 132,91 13.700.538 13.700.538 130.083.195<br />
26 17/03/82 110,4 339,4 130.083.195 0,00 44,37 66,00 110,37 10.509.905 10.509.905 130.083.195<br />
27 18/03/82 134,2 339,4 130.083.195 0,00 68,23 66,00 134,23 10.566.753 10.566.753 130.083.195<br />
28 19/03/82 133,6 339,4 130.083.195 0,00 67,57 66,00 133,57 11.568.712 11.568.712 130.083.195<br />
29 20/03/82 126,7 339,4 130.083.195 0,00 60,66 66,00 126,66 11.241.832 11.241.832 130.083.195<br />
30 21/03/82 180,9 339,4 130.083.195 0,00 114,94 66,00 180,94 13.288.385 13.288.385 130.083.195<br />
31 22/03/82 312,5 339,9 135.549.563 0,00 120,00 66,00 186,00 21.318.265 15.851.897 135.549.563<br />
32 23/03/82 231,9 340,6 143.000.315 0,00 120,00 66,00 186,00 23.521.153 16.070.400 143.000.315<br />
33 24/03/82 246,7 341,0 147.608.633 0,00 120,00 66,00 186,00 20.678.717 16.070.400 147.608.633<br />
34 25/03/82 227,0 341,3 152.003.767 0,00 120,00 66,00 186,00 20.465.535 16.070.400 152.003.767<br />
35 26/03/82 184,2 341,5 153.774.969 0,00 118,23 66,00 184,23 17.765.221 15.994.019 153.774.969<br />
36 27/03/82 208,9 341,6 154.764.502 0,00 120,00 66,00 186,00 16.983.551 15.994.019 154.764.502<br />
37 28/03/82 220,4 341,8 157.240.992 0,00 120,00 66,00 186,00 18.546.891 16.070.400 157.240.992<br />
38 29/03/82 207,3 342,0 159.646.422 0,00 120,00 66,00 186,00 18.475.830 16.070.400 159.646.422<br />
39 30/03/82 286,2 342,4 164.894.288 0,00 120,00 66,00 186,00 21.318.265 16.070.400 164.894.288<br />
40 31/03/82 269,8 343,0 172.842.466 0,00 120,00 66,00 186,00 24.018.579 16.070.400 172.842.466<br />
41 01/04/82 282,9 343,6 180.648.523 0,00 120,00 66,00 186,00 23.876.457 16.070.400 180.648.523<br />
42 02/04/82 233,6 344,0 186.891.241 0,00 120,00 66,00 186,00 22.313.118 16.070.400 186.891.241<br />
43 03/04/82 147,9 344,2 188.946.687 0,00 81,88 66,00 147,88 16.479.019 14.423.573 188.946.687<br />
44 04/04/82 139,3 344,2 188.946.687 0,00 73,33 66,00 139,33 12.407.230 12.407.230 188.946.687<br />
45 05/04/82 130,1 339,4 130.083.195 0,00 64,11 66,00 130,11 11.639.773 11.639.773 130.083.195<br />
Vazão máxima 312,5<br />
NA máximo<br />
344,2<br />
Volume máximo 188.946.687<br />
Vazão máxima orificio<br />
0,0<br />
Vazão máxima verte<strong>do</strong>uro 120,0<br />
Vazão máxima <strong>de</strong>fluente<br />
186,0<br />
Volume total afluente<br />
612.118.457<br />
Volume total efluente 533.826.843<br />
Volume reti<strong>do</strong> no reservatório 130.083.195<br />
38
PEC-2939<br />
Tabela 5.9 – Eixo Coelhos/Gonçalves – Ano: 1983<br />
Vazão Volume Vazão Vazão Vazão Vazão Volume Volume Volume<br />
Sequência Data Afluente NA Reservatorio Descarrega<strong>do</strong>r Verte<strong>do</strong>r Turbinada Defluente Afluente Defluente Acumula<strong>do</strong><br />
Fun<strong>do</strong> Comportas Total<br />
m³/s m m³ m³/s m³/s m³/s m³/s m³ m³ m³<br />
1 04/01/83 73,2 509,5 1.110.602.950 0,00 0,00 45,00 45,00 6.327.527 3.888.000 1.108.163.423<br />
2 05/01/83 51,0 509,5 1.112.080.700 0,00 0,00 45,00 45,00 5.365.750 3.888.000 1.112.080.700<br />
3 06/01/83 39,5 509,5 1.112.338.688 0,00 0,00 39,46 39,46 3.906.522 3.648.535 1.112.338.688<br />
4 07/01/83 103,9 509,6 1.114.881.713 0,00 0,00 45,00 45,00 6.191.560 3.648.535 1.114.881.713<br />
5 08/01/83 55,7 509,6 1.117.887.107 0,00 0,00 45,00 45,00 6.893.394 3.888.000 1.117.887.107<br />
6 09/01/83 36,7 509,7 1.118.349.476 0,00 0,00 36,66 36,66 3.990.133 3.527.764 1.118.349.476<br />
7 10/01/83 37,2 509,7 1.118.349.476 0,00 0,00 37,23 37,23 3.191.899 3.191.899 1.118.349.476<br />
8 11/01/83 58,7 509,7 1.118.939.463 0,00 0,00 45,00 45,00 4.142.122 3.552.134 1.118.939.463<br />
9 12/01/83 113,8 509,7 1.122.500.485 0,00 0,00 45,00 45,00 7.449.022 3.888.000 1.122.500.485<br />
10 13/01/83 211,1 509,9 1.132.646.823 0,00 0,00 45,00 45,00 14.034.338 3.888.000 1.132.646.823<br />
11 14/01/83 238,8 510,3 1.148.195.166 0,00 0,00 45,00 45,00 19.436.343 3.888.000 1.148.195.166<br />
12 15/01/83 77,0 510,5 1.157.951.179 0,00 0,00 45,00 45,00 13.644.012 3.888.000 1.157.951.179<br />
13 16/01/83 61,4 510,5 1.160.044.619 0,00 0,00 45,00 45,00 5.981.440 3.888.000 1.160.044.619<br />
14 17/01/83 46,8 510,5 1.160.831.030 0,00 0,00 45,00 45,00 4.674.411 3.888.000 1.160.831.030<br />
15 18/01/83 45,5 510,5 1.160.930.408 0,00 0,00 45,00 45,00 3.987.378 3.888.000 1.160.930.408<br />
16 19/01/83 41,6 510,5 1.160.953.842 0,00 0,00 41,59 41,59 3.764.254 3.740.820 1.160.953.842<br />
17 20/01/83 40,9 510,5 1.160.953.842 0,00 0,00 40,90 40,90 3.563.779 3.563.779 1.160.953.842<br />
18 21/01/83 55,7 510,5 1.161.416.726 0,00 0,00 45,00 45,00 4.173.844 3.710.959 1.161.416.726<br />
19 22/01/83 105,6 510,6 1.164.495.568 0,00 0,00 45,00 45,00 6.966.842 3.888.000 1.164.495.568<br />
20 23/01/83 90,7 510,7 1.169.084.219 0,00 0,00 45,00 45,00 8.476.650 3.888.000 1.169.084.219<br />
21 24/01/83 77,1 510,7 1.172.444.926 0,00 0,00 45,00 45,00 7.248.707 3.888.000 1.172.444.926<br />
22 25/01/83 62,7 510,8 1.174.598.343 0,00 0,00 45,00 45,00 6.041.417 3.888.000 1.174.598.343<br />
23 26/01/83 47,4 510,8 1.175.466.953 0,00 0,00 45,00 45,00 4.756.609 3.888.000 1.175.466.953<br />
24 27/01/83 38,4 510,8 1.175.570.159 0,00 0,00 38,43 38,43 3.707.302 3.604.095 1.175.570.159<br />
25 28/01/83 34,6 510,8 1.175.570.159 0,00 0,00 34,65 34,65 3.156.789 3.156.789 1.175.570.159<br />
26 29/01/83 31,6 510,8 1.175.570.159 0,00 0,00 31,61 31,61 2.862.289 2.862.289 1.175.570.159<br />
27 30/01/83 29,8 510,8 1.175.570.159 0,00 0,00 29,78 29,78 2.651.935 2.651.935 1.175.570.159<br />
28 31/01/83 30,0 510,8 1.175.570.159 0,00 0,00 30,03 30,03 2.583.763 2.583.763 1.175.570.159<br />
29 01/02/83 28,9 510,8 1.175.570.159 0,00 0,00 28,89 28,89 2.545.261 2.545.261 1.175.570.159<br />
30 02/02/83 28,8 510,8 1.175.570.159 0,00 0,00 28,79 28,79 2.491.546 2.491.546 1.175.570.159<br />
31 03/02/83 31,6 510,8 1.175.570.159 0,00 0,00 31,63 31,63 2.610.061 2.610.061 1.175.570.159<br />
32 04/02/83 30,2 510,8 1.175.570.159 0,00 0,00 30,18 30,18 2.669.973 2.669.973 1.175.570.159<br />
33 05/02/83 30,5 510,8 1.175.570.159 0,00 0,00 30,54 30,54 2.623.021 2.623.021 1.175.570.159<br />
34 06/02/83 30,6 510,8 1.175.570.159 0,00 0,00 30,59 30,59 2.640.870 2.640.870 1.175.570.159<br />
35 07/02/83 35,9 510,8 1.175.570.159 0,00 0,00 35,89 35,89 2.871.706 2.871.706 1.175.570.159<br />
36 08/02/83 28,1 510,8 1.175.570.159 0,00 0,00 28,09 28,09 2.763.895 2.763.895 1.175.570.159<br />
37 09/02/83 45,0 510,8 1.175.570.159 0,00 0,00 44,96 44,96 3.156.065 3.156.065 1.175.570.159<br />
38 10/02/83 60,3 510,8 1.176.230.646 0,00 0,00 45,00 45,00 4.546.895 3.886.408 1.176.230.646<br />
39 11/02/83 48,4 510,8 1.177.037.902 0,00 0,00 45,00 45,00 4.695.256 3.888.000 1.177.037.902<br />
40 12/02/83 64,0 510,9 1.178.004.756 0,00 0,00 45,00 45,00 4.854.854 3.888.000 1.178.004.756<br />
41 13/02/83 100,8 510,9 1.181.235.355 0,00 0,00 45,00 45,00 7.118.600 3.888.000 1.181.235.355<br />
42 14/02/83 112,0 511,0 1.186.541.981 0,00 0,00 45,00 45,00 9.194.625 3.888.000 1.186.541.981<br />
43 15/02/83 101,4 511,1 1.191.874.350 0,00 0,00 45,00 45,00 9.220.369 3.888.000 1.191.874.350<br />
44 16/02/83 44,6 511,2 1.194.310.609 0,00 0,00 44,59 44,59 6.306.679 3.870.420 1.194.310.609<br />
45 17/02/83 36,5 510,8 1.175.570.159 0,00 0,00 36,54 36,54 3.504.814 3.504.814 1.175.570.159<br />
Vazão máxima 238,8<br />
NA máximo<br />
511,2<br />
Volume máximo 1.194.310.609<br />
Vazão máxima orificio<br />
0,0<br />
Vazão máxima verte<strong>do</strong>uro 0,0<br />
Vazão máxima <strong>de</strong>fluente<br />
45,0<br />
Volume total afluente<br />
242.984.522<br />
Volume total efluente 156.837.337<br />
Volume reti<strong>do</strong> no reservatório 1.173.130.633<br />
39
PEC-2939<br />
Tabela 5.10 – Eixo Xopotó – Ano: 1983<br />
Vazão Volume Vazão Vazão Vazão Vazão Volume Volume Volume<br />
Sequência Data Afluente NA Reservatorio Descarrega<strong>do</strong>r Verte<strong>do</strong>r Turbinada Defluente Afluente Defluente Acumula<strong>do</strong><br />
Fun<strong>do</strong> Comportas Total<br />
m³/s m m³ m³/s m³/s m³/s m³/s m³ m³ m³<br />
1 04/01/83 62,1 273,5 108.672.966 0,00 0,00 35,00 35,00 5.363.640 3.024.000 106.333.326<br />
2 05/01/83 59,2 273,9 110.886.637 0,00 0,00 35,00 35,00 5.237.671 3.024.000 110.886.637<br />
3 06/01/83 47,8 274,1 112.483.722 0,00 0,00 35,00 35,00 4.621.085 3.024.000 112.483.722<br />
4 07/01/83 67,1 274,5 114.425.564 0,00 0,00 35,00 35,00 4.965.843 3.024.000 114.425.564<br />
5 08/01/83 64,2 274,9 117.076.813 0,00 0,00 35,00 35,00 5.675.249 3.024.000 117.076.813<br />
6 09/01/83 47,0 275,2 118.859.537 0,00 0,00 35,00 35,00 4.806.724 3.024.000 118.859.537<br />
7 10/01/83 51,6 275,4 120.095.288 0,00 0,00 35,00 35,00 4.259.752 3.024.000 120.095.288<br />
8 11/01/83 77,5 275,8 122.647.087 0,00 0,00 35,00 35,00 5.575.799 3.024.000 122.647.087<br />
9 12/01/83 179,6 277,0 130.728.276 0,00 0,00 35,00 35,00 11.105.189 3.024.000 130.728.276<br />
10 13/01/83 193,4 278,9 143.815.087 0,00 0,00 35,00 35,00 16.110.811 3.024.000 143.815.087<br />
11 14/01/83 118,9 280,3 154.283.063 0,00 0,00 35,00 35,00 13.491.976 3.024.000 154.283.063<br />
12 15/01/83 85,2 281,0 160.076.914 0,00 0,00 35,00 35,00 8.817.851 3.024.000 160.076.914<br />
13 16/01/83 74,2 281,5 163.938.131 0,00 0,00 35,00 35,00 6.885.217 3.024.000 163.938.131<br />
14 17/01/83 59,9 281,8 166.705.404 0,00 0,00 35,00 35,00 5.791.273 3.024.000 166.705.404<br />
15 18/01/83 57,3 282,1 168.743.382 0,00 0,00 35,00 35,00 5.061.977 3.024.000 168.743.382<br />
16 19/01/83 53,7 282,3 170.516.160 0,00 0,00 35,00 35,00 4.796.779 3.024.000 170.516.160<br />
17 20/01/83 52,2 282,5 172.066.835 0,00 0,00 35,00 35,00 4.574.675 3.024.000 172.066.835<br />
18 21/01/83 69,1 282,7 174.283.821 0,00 0,00 35,00 35,00 5.240.986 3.024.000 174.283.821<br />
19 22/01/83 130,5 283,4 179.882.089 0,00 0,00 35,00 35,00 8.622.267 3.024.000 179.882.089<br />
20 23/01/83 111,3 284,3 187.300.281 0,00 0,00 35,00 35,00 10.442.192 3.024.000 187.300.281<br />
21 24/01/83 99,8 284,9 193.392.481 0,00 0,00 35,00 35,00 9.116.200 3.024.000 193.392.481<br />
22 25/01/83 84,4 285,5 198.324.437 0,00 0,00 35,00 35,00 7.955.956 3.024.000 198.324.437<br />
23 26/01/83 64,9 285,8 201.751.391 0,00 0,00 35,00 35,00 6.450.954 3.024.000 201.751.391<br />
24 27/01/83 47,6 286,0 203.587.155 0,00 0,00 35,00 35,00 4.859.763 3.024.000 203.587.155<br />
25 28/01/83 44,5 286,1 204.541.133 0,00 0,00 35,00 35,00 3.977.978 3.024.000 204.541.133<br />
26 29/01/83 41,8 286,2 205.246.487 0,00 0,00 35,00 35,00 3.729.354 3.024.000 205.246.487<br />
27 30/01/83 39,1 286,3 205.719.793 0,00 0,00 35,00 35,00 3.497.306 3.024.000 205.719.793<br />
28 31/01/83 38,0 286,3 206.027.349 0,00 0,00 35,00 35,00 3.331.557 3.024.000 206.027.349<br />
29 01/02/83 37,6 286,3 206.268.606 0,00 0,00 35,00 35,00 3.265.257 3.024.000 206.268.606<br />
30 02/02/83 36,8 286,3 206.460.139 0,00 0,00 35,00 35,00 3.215.532 3.024.000 206.460.139<br />
31 03/02/83 38,8 286,4 206.701.396 0,00 0,00 35,00 35,00 3.265.257 3.024.000 206.701.396<br />
32 04/02/83 39,1 286,4 207.042.102 0,00 0,00 35,00 35,00 3.364.706 3.024.000 207.042.102<br />
33 05/02/83 36,4 286,4 207.283.359 0,00 0,00 35,00 35,00 3.265.257 3.024.000 207.283.359<br />
34 06/02/83 36,8 286,4 207.425.167 0,00 0,00 35,00 35,00 3.165.808 3.024.000 207.425.167<br />
35 07/02/83 37,6 286,5 207.616.699 0,00 0,00 35,00 35,00 3.215.532 3.024.000 207.616.699<br />
36 08/02/83 36,1 286,5 207.775.081 0,00 0,00 35,00 35,00 3.182.382 3.024.000 207.775.081<br />
37 09/02/83 60,7 286,6 208.931.273 0,00 0,00 35,00 35,00 4.180.192 3.024.000 208.931.273<br />
38 10/02/83 64,9 286,8 211.333.899 0,00 0,00 35,00 35,00 5.426.625 3.024.000 211.333.899<br />
39 11/02/83 52,9 287,1 213.401.710 0,00 0,00 35,00 35,00 5.091.812 3.024.000 213.401.710<br />
40 12/02/83 72,9 287,3 215.814.280 0,00 0,00 35,00 35,00 5.436.570 3.024.000 215.814.280<br />
41 13/02/83 75,4 287,6 219.198.140 0,00 0,00 35,00 35,00 6.407.860 3.024.000 219.198.140<br />
42 14/02/83 80,6 288,0 222.913.498 0,00 0,00 35,00 35,00 6.739.358 3.024.000 222.913.498<br />
43 15/02/83 105,9 288,5 227.944.904 0,00 0,00 35,00 35,00 8.055.406 3.024.000 227.944.904<br />
44 16/02/83 53,7 288,9 231.816.066 0,00 0,00 35,00 35,00 6.895.162 3.024.000 231.816.066<br />
45 17/02/83 46,0 286,5 207.554.083 0,00 0,00 35,00 35,00 4.309.476 3.024.000 207.554.083<br />
Vazão máxima 193,4<br />
NA máximo<br />
288,9<br />
Volume máximo 231.816.066<br />
Vazão máxima orificio<br />
0,0<br />
Vazão máxima verte<strong>do</strong>uro 0,0<br />
Vazão máxima <strong>de</strong>fluente<br />
35,0<br />
Volume total afluente<br />
262.848.216<br />
Volume total efluente 136.080.000<br />
Volume reti<strong>do</strong> no reservatório 205.214.442<br />
40
PEC-2939<br />
Tabela 5.11 – Eixo Araci – Ano: 1983<br />
Vazão Volume Vazão Vazão Vazão Vazão Volume Volume Volume<br />
Sequência Data Afluente NA Reservatorio Descarrega<strong>do</strong>r Verte<strong>do</strong>r Turbinada Defluente Afluente Defluente Acumula<strong>do</strong><br />
Fun<strong>do</strong> Comportas Total<br />
m³/s m m³ m³/s m³/s m³/s m³/s m³ m³ m³<br />
1 04/01/83 62,6 337,5 110.655.073 0,00 0,00 62,59 62,59 5.407.533 5.407.533 110.655.073<br />
2 05/01/83 65,3 334,5 110.655.073 0,00 0,00 65,28 65,28 5.524.075 5.524.075 110.655.073<br />
3 06/01/83 65,3 335,5 110.655.073 0,00 0,00 65,28 65,28 5.640.616 5.640.616 110.655.073<br />
4 07/01/83 66,0 337,0 110.655.073 0,00 0,00 65,98 65,98 5.670.584 5.670.584 110.655.073<br />
5 08/01/83 65,3 337,5 110.655.073 0,00 0,00 65,28 65,28 5.670.584 5.670.584 110.655.073<br />
6 09/01/83 65,0 337,5 110.655.073 0,00 0,00 64,98 64,98 5.627.297 5.627.297 110.655.073<br />
7 10/01/83 66,3 337,5 110.655.073 0,00 0,29 66,00 66,29 5.670.584 5.670.584 110.655.073<br />
8 11/01/83 65,7 337,5 110.655.073 0,00 0,00 65,67 65,67 5.700.552 5.700.552 110.655.073<br />
9 12/01/83 159,6 337,9 114.091.680 0,00 14,00 66,00 80,00 9.729.564 6.292.957 114.091.680<br />
10 13/01/83 223,5 338,8 123.725.514 0,00 14,00 66,00 80,00 16.545.834 6.912.000 123.725.514<br />
11 14/01/83 137,4 339,6 132.404.241 0,00 14,00 66,00 80,00 15.590.727 6.912.000 132.404.241<br />
12 15/01/83 134,9 340,1 137.256.825 0,00 14,00 66,00 80,00 11.764.584 6.912.000 137.256.825<br />
13 16/01/83 131,8 340,5 141.865.800 0,00 14,00 66,00 80,00 11.520.976 6.912.000 141.865.800<br />
14 17/01/83 105,6 340,8 145.209.467 0,00 14,00 66,00 80,00 10.255.666 6.912.000 145.209.467<br />
15 18/01/83 103,3 340,9 147.321.121 0,00 14,00 66,00 80,00 9.023.654 6.912.000 147.321.121<br />
16 19/01/83 83,2 341,0 148.467.145 0,00 14,00 66,00 80,00 8.058.024 6.912.000 148.467.145<br />
17 20/01/83 70,0 341,1 148.607.287 0,00 3,99 66,00 69,99 6.619.566 6.479.424 148.607.287<br />
18 21/01/83 84,0 341,1 148.780.728 0,00 14,00 66,00 80,00 6.652.864 6.479.424 148.780.728<br />
19 22/01/83 127,9 341,3 151.025.573 0,00 14,00 66,00 80,00 9.156.845 6.912.000 151.025.573<br />
20 23/01/83 141,8 341,7 155.767.739 0,00 14,00 66,00 80,00 11.654.166 6.912.000 155.767.739<br />
21 24/01/83 155,7 342,1 161.708.619 0,00 14,00 66,00 80,00 12.852.880 6.912.000 161.708.619<br />
22 25/01/83 153,4 342,6 168.148.964 0,00 14,00 66,00 80,00 13.352.345 6.912.000 168.148.964<br />
23 26/01/83 113,3 343,0 172.757.940 0,00 14,00 66,00 80,00 11.520.976 6.912.000 172.757.940<br />
24 27/01/83 91,0 343,1 174.669.808 0,00 14,00 66,00 80,00 8.823.869 6.912.000 174.669.808<br />
25 28/01/83 77,8 343,2 175.142.927 0,00 11,85 66,00 77,85 7.292.178 6.819.059 175.142.927<br />
26 29/01/83 74,1 343,2 175.142.927 0,00 8,15 66,00 74,15 6.566.290 6.566.290 175.142.927<br />
27 30/01/83 66,0 343,2 175.142.927 0,00 0,00 65,98 65,98 6.053.507 6.053.507 175.142.927<br />
28 31/01/83 60,4 343,2 175.142.927 0,00 0,00 60,35 60,35 5.457.480 5.457.480 175.142.927<br />
29 01/02/83 58,0 343,2 175.142.927 0,00 0,00 58,04 58,04 5.114.514 5.114.514 175.142.927<br />
30 02/02/83 68,0 343,2 175.142.927 0,00 1,98 66,00 67,98 5.444.161 5.444.161 175.142.927<br />
31 03/02/83 40,1 343,2 175.142.927 0,00 0,00 40,08 40,08 4.668.326 4.668.326 175.142.927<br />
32 04/02/83 38,9 343,2 175.142.927 0,00 0,00 38,92 38,92 3.413.006 3.413.006 175.142.927<br />
33 05/02/83 40,1 343,2 175.142.927 0,00 0,00 40,08 40,08 3.413.006 3.413.006 175.142.927<br />
34 06/02/83 38,4 343,2 175.142.927 0,00 0,00 38,38 38,38 3.389.697 3.389.697 175.142.927<br />
35 07/02/83 56,7 343,2 175.142.927 0,00 0,00 56,73 56,73 4.108.926 4.108.926 175.142.927<br />
36 08/02/83 64,0 343,2 175.142.927 0,00 0,00 63,97 63,97 5.214.407 5.214.407 175.142.927<br />
37 09/02/83 73,8 343,2 175.142.927 0,00 7,76 66,00 73,76 5.950.284 5.950.284 175.142.927<br />
38 10/02/83 71,4 343,2 175.142.927 0,00 5,37 66,00 71,37 6.269.941 6.269.941 175.142.927<br />
39 11/02/83 74,8 343,2 175.142.927 0,00 8,84 66,00 74,84 6.316.558 6.316.558 175.142.927<br />
40 12/02/83 91,7 343,2 175.649.344 0,00 14,00 66,00 80,00 7.195.615 6.689.199 175.649.344<br />
41 13/02/83 108,7 343,3 177.394.725 0,00 14,00 66,00 80,00 8.657.381 6.912.000 177.394.725<br />
42 14/02/83 127,9 343,6 180.705.093 0,00 14,00 66,00 80,00 10.222.369 6.912.000 180.705.093<br />
43 15/02/83 101,0 343,8 183.682.486 0,00 14,00 66,00 80,00 9.889.392 6.912.000 183.682.486<br />
44 16/02/83 98,7 343,9 185.394.569 0,00 14,00 66,00 80,00 8.624.083 6.912.000 185.394.569<br />
45 17/02/83 74,1 343,2 175.949.022 0,00 8,15 66,00 74,15 7.465.326 6.659.231 175.949.022<br />
Vazão máxima 223,5<br />
NA máximo<br />
343,9<br />
Volume máximo 185.394.569<br />
Vazão máxima orificio<br />
0,0<br />
Vazão máxima verte<strong>do</strong>uro 14,0<br />
Vazão máxima <strong>de</strong>fluente<br />
80,0<br />
Volume total afluente<br />
348.760.814<br />
Volume total efluente<br />
273.215.223<br />
Volume reti<strong>do</strong> no reservatório 175.949.022<br />
41
PEC-2939<br />
6. APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS<br />
A análise das vazões resultantes em cada local <strong>de</strong> interesse foi efetuada a partir <strong>do</strong><br />
estabelecimento <strong>do</strong>s tempos <strong>de</strong> recorrência associa<strong>do</strong>s a cada conjunto <strong>de</strong><br />
hidrógrafas e pela verificação da eficiência <strong>de</strong> amortecimento <strong>do</strong>s reservatórios na<br />
cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Cataguases.<br />
A Tabela 6.1 relaciona as vazões naturais e amortecidas resultantes das simulações<br />
associadas aos respectivos tempos <strong>de</strong> recorrência e as Figuras 6.1 a 6.3 apresentam<br />
as hidrógrafas naturais e amortecidas afluentes à cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Cataguases nos anos <strong>de</strong><br />
1979, 1982 e 1983.<br />
Tabela 6.1 – Simulação das Cheias <strong>de</strong> 1979, 1982 e 1983<br />
Vazões Associadas aos Tempos <strong>de</strong> Recorrência<br />
ANO EIXO RIO<br />
1979<br />
1982<br />
1983<br />
Vazão<br />
Natural<br />
(m 3 /s)<br />
42<br />
TR<br />
(anos)<br />
Vazão<br />
Afluente<br />
Amortecida<br />
(m 3 /s)<br />
TR<br />
(anos)<br />
Vazão<br />
Defluente<br />
(m 3 /s)<br />
TR<br />
(anos)<br />
Eixo Coelhos/Gonçalves Pomba 161,6 2 - - 45,0 < 2<br />
Posto Astolfo Dutra Pomba 480,0 100 363,4 17 - -<br />
Eixo Xopotó Xopotó 216,4 30 - - 85,0 < 2<br />
Eixo Araci Novo 404,7 100 - - 196,0 4<br />
Rio Novo na Foz Novo 573,1 100 364,4 11 - -<br />
Posto Cataguases Pomba 1.470,0 100 1.243,3 35 - -<br />
Eixo Coelhos/Gonçalves Pomba 295,6 9 - - 45,0 < 2<br />
Posto Astolfo Dutra Pomba 205,0 < 2 161,0 < 2 - -<br />
Eixo Xopotó Xopotó 109,3 < 2 - - 42,0 < 2<br />
Eixo Araci Novo 146,4 2 - - 66,0 < 2<br />
Rio Novo na Foz Novo 207,4 2 127,0 < 2 - -<br />
Posto Cataguases Pomba 583,0 < 2 432,9 < 2 - -<br />
Eixo Coelhos/Gonçalves Pomba 238,8 5 - - 45,0 < 2<br />
Posto Astolfo Dutra Pomba 371,4 20 221,2 2 - -<br />
Eixo Xopotó Xopotó 193,4 15 - - 35,0 < 2<br />
Eixo Araci Novo 223,5 7 - - 80,0 < 2<br />
Rio Novo na Foz Novo 316,5 7 173,0 < 2 - -<br />
Posto Cataguases Pomba 1.003,0 12 667,8 2,5 - -
PEC-2939<br />
Vazão (m 3 /s)<br />
Vazão (m 3 /s)<br />
1.600<br />
1.400<br />
1.200<br />
1.000<br />
600<br />
500<br />
400<br />
300<br />
200<br />
100<br />
800<br />
600<br />
400<br />
200<br />
0<br />
Figura 6.1 - Hidrógrafas Natural e Amortecida Afluente à Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Cataguases<br />
Perío<strong>do</strong>: 19/01/1979 a 04/03/1979<br />
19/01/79 24/01/79 29/01/79 03/02/79 08/02/79<br />
Dias<br />
13/02/79 18/02/79 23/02/79 28/02/79<br />
Hidrógrafa Natural Hidrógrafa Amortecida<br />
0<br />
Figura 6.2 - Hidrógrafas Natural e Amortecida Afluente à Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Cataguases<br />
Perío<strong>do</strong>: 20/02/1982 a 05/04/1982<br />
20/02/82 25/02/82 02/03/82 07/03/82 12/03/82 17/03/82 22/03/82 27/03/82 01/04/82<br />
Dias<br />
Hidrógrafa Natural Hidrógrafa Amortecida<br />
43
PEC-2939<br />
Vazão (m 3 /s)<br />
1.100<br />
1.000<br />
900<br />
800<br />
700<br />
600<br />
500<br />
400<br />
300<br />
200<br />
100<br />
0<br />
Figura 6.3 - Hidrógrafas Natural e Amortecida Afluente à Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Cataguases<br />
Perío<strong>do</strong>: 04/01/1983 a 17/02/1983<br />
04/01/83 09/01/83 14/01/83 19/01/83 24/01/83 29/01/83 03/02/83 08/02/83 13/02/83 18/02/83<br />
Dias<br />
Hidrógrafa Natural Hidrógrafa Amortecida<br />
A Tabela 6.2 apresenta a avaliação da eficiência <strong>de</strong> amortecimento <strong>do</strong>s reservatórios<br />
em Cataguases, representada pela diferença obtida entre as vazões amortecidas e<br />
naturais.<br />
Tabela 6.2 – Eficiência <strong>do</strong> Amortecimento das Vazões na Cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Cataguases<br />
Ano<br />
Vazão Afluente<br />
Natural (m 3 /s)<br />
44<br />
Vazão Afluente<br />
Amortecida (m 3 /s)<br />
Redução<br />
(%)<br />
1979 1.470,0 1.243,3 15<br />
1982 583,0 432,9 26<br />
1983 1.003,0 667,8 33<br />
As conclusões em relação ao controle das cheias na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Cataguases po<strong>de</strong>m ser<br />
sintetizadas da seguinte forma:<br />
- A Tabela 6.1 evi<strong>de</strong>ncia o sensível abatimento das cheias, obti<strong>do</strong> por cada um <strong>do</strong>s<br />
três reservatórios isoladamente. Em to<strong>do</strong>s os casos simula<strong>do</strong>s, verifica-se um<br />
amortecimento superior a 50% (chegan<strong>do</strong> inclusive a cerca <strong>de</strong> 85%) das máximas<br />
vazões naturais nos locais <strong>do</strong>s eixos.<br />
- A nova configuração proposta na Figura 3.1 permite controlar uma área <strong>de</strong><br />
drenagem <strong>de</strong> aproximadamente 60%, restan<strong>do</strong> uma área intermediária inferior com<br />
vazões naturais afluentes à cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Cataguases.<br />
- Calculan<strong>do</strong>-se as vazões resultantes, conforme a Tabela 6.2, verifica-se que os<br />
amortecimentos obti<strong>do</strong>s com a implantação <strong>do</strong>s reservatórios foram, <strong>de</strong> no mínimo,
PEC-2939<br />
15% para uma recorrência centenária; 26% para uma recorrência ordinária e 33%<br />
para uma recorrência <strong>de</strong> 12 anos.<br />
Por essas razões expostas, po<strong>de</strong>-se concluir que, os três barramentos avalia<strong>do</strong>s<br />
(Coelhos/Gonçalves, Xopotó e Araci) se mostraram eficientes para controlar as cheias<br />
no rio Pomba.<br />
Os custos <strong>de</strong>talha<strong>do</strong>s <strong>de</strong> cada um <strong>de</strong>stes barramentos encontram-se apresenta<strong>do</strong>s<br />
nas planilhas orçamentárias <strong>do</strong> Anexo 5 e resumi<strong>do</strong>s nas Tabelas 6.3 a 6.5. As<br />
planilhas <strong>de</strong> estimativas <strong>de</strong> custos estão organizadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o Plano <strong>de</strong><br />
Contas Padrão ELETROBRÁS para usinas hidrelétricas, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a se enquadrar na<br />
linguagem usual <strong>do</strong> Setor Elétrico.<br />
Tabela 6.3 – Orçamento Padrão Eletrobrás Resumi<strong>do</strong> para o AHE Araci<br />
INVENTÁRIO DA BACIA DO RIO PARAÍBA DO SUL DESENVOLVIDO<br />
PELA COPPETEC/ESCOLA POLITÉCNICA UFRJ Data Ref.: JAN./2002<br />
Eletrobrás<br />
RIO: NOVO<br />
AHE ARACI<br />
Verificação:<br />
Coppetec/ANA<br />
Custo Custo<br />
C O N T A D E S C R I Ç Ã O UNID. QUANT Unitário<br />
(US$)<br />
Total<br />
(US$)<br />
.10 até .16 CUSTO DIRETO TOTAL 26.903.391<br />
.17 CUSTOS INDIRETOS % 10 26.903.391 2.690.339<br />
.10 até .17 CUSTO TOTAL SEM JUROS 29.593.730<br />
.18 JUROS DURANTE A CONSTRUÇÃO % 15 29.593.730 4.439.059<br />
.10 até .18 CUSTO TOTAL COM JDC 34.032.790<br />
POTÊNCIA INSTALADA MW 18<br />
CUSTO EM US$/kW 1.890<br />
Tabela 6.4 – Orçamento Padrão Eletrobrás Resumi<strong>do</strong> para o AHE Xopotó<br />
INVENTÁRIO DA BACIA DO RIO PARAÍBA DO SUL DESENVOLVIDO<br />
PELA COPPETEC/ESCOLA POLITÉCNICA UFRJ Data Ref.: JAN./2002<br />
Eletrobrás<br />
RIO: XOPOTÓ<br />
AHE XOPOTÓ<br />
Verificação:<br />
Coppetec/ANA<br />
Custo Custo<br />
C O N T A D E S C R I Ç Ã O UNID. QUANT Unitário<br />
(US$)<br />
Total<br />
(US$)<br />
.10 até .16 CUSTO DIRETO TOTAL 29.477.317<br />
.17 CUSTOS INDIRETOS % 10 29.477.317 2.947.732<br />
.10 até .17 CUSTO TOTAL SEM JUROS 32.425.049<br />
.18 JUROS DURANTE A CONSTRUÇÃO % 15 32.425.049 4.863.757<br />
.10 até .18 CUSTO TOTAL COM JDC 37.288.806<br />
POTÊNCIA INSTALADA MW 15 15<br />
CUSTO EM US$/kW 2.486<br />
45
PEC-2939<br />
Tabela 6.5 – Orçamento Padrão Eletrobrás Resumi<strong>do</strong> para o AHE Coelhos/Gonçalves<br />
INVENTÁRIO DA BACIA DO RIO PARAÍBA DO SUL DESENVOLVIDO<br />
PELA COPPETEC/ESCOLA POLITÉCNICA UFRJ Data Ref.: JAN./2002<br />
Eletrobrás<br />
RIO: POMBA<br />
AHE COELHOS/GONÇALVES<br />
Verificação:<br />
Coppetec/ANA<br />
Custo Custo<br />
C O N T A D E S C R I Ç Ã O UNID. QUANT Unitário<br />
(US$)<br />
Total<br />
(US$)<br />
.10 até .16 CUSTO DIRETO TOTAL 23.060.997<br />
.17 CUSTOS INDIRETOS % 10 23.060.997 2.306.100<br />
.10 até .17 CUSTO TOTAL SEM JUROS 25.367.096<br />
.18 JUROS DURANTE A CONSTRUÇÃO % 15 25.367.096 3.805.064<br />
.10 até .18 CUSTO TOTAL COM JDC 29.172.161<br />
POTÊNCIA INSTALADA MW 16<br />
CUSTO EM US$/kW 1.823<br />
Barragem <strong>de</strong> Gonçalves (10% <strong>do</strong> AHE Coelhos) 2.917.216<br />
TOTAL GERAL 32.089.377<br />
7. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS<br />
• ANEEL (Agência Nacional <strong>de</strong> Energia Elétrica), 2002, Banco <strong>de</strong> Informações <strong>de</strong><br />
Geração – BIG. In: http://www.aneel.gov.br, Brasília.<br />
• ANEEL/SPH (Agência Nacional <strong>de</strong> Energia Elétrica/ Superintendência <strong>de</strong> Gestão<br />
<strong>do</strong>s Potenciais Hidráulicos), 2002, Relatório Acompanhamento <strong>de</strong> <strong>Estu<strong>do</strong>s</strong> e<br />
Projetos <strong>de</strong> Usinas Hidrelétricas. Situação: 28/02/2002, Brasília, fevereiro.<br />
• COPPETEC/ESCOLA POLITÉCNICA UFRJ, 2001, Revisão <strong>do</strong> Inventário<br />
Hidrelétrico da Bacia Hidrográfica <strong>do</strong> Rio Paraíba <strong>do</strong> Sul – PRB – RLT – 060 –<br />
Relatório da Área Estudada, Rio <strong>de</strong> Janeiro.<br />
• COPPETEC/ESCOLA POLITÉCNICA UFRJ, 2002, Revisão <strong>do</strong> Inventário<br />
Hidrelétrico da Bacia Hidrográfica <strong>do</strong> Rio Paraíba <strong>do</strong> Sul – Desenho nº PRB 09 –<br />
037 – R0, Rio <strong>de</strong> Janeiro, janeiro.<br />
• ___________________, 2002, Revisão <strong>do</strong> Inventário Hidrelétrico da Bacia<br />
Hidrográfica <strong>do</strong> Rio Paraíba <strong>do</strong> Sul – Desenho nº PRB 09 – 039 – R0, Rio <strong>de</strong><br />
Janeiro, janeiro.<br />
• ___________________, 2002, Revisão <strong>do</strong> Inventário Hidrelétrico da Bacia<br />
Hidrográfica <strong>do</strong> Rio Paraíba <strong>do</strong> Sul – Desenho nº PRB 09 – 041 – R0, Rio <strong>de</strong><br />
Janeiro, janeiro.<br />
• ___________________, 2002, Revisão <strong>do</strong> Inventário Hidrelétrico da Bacia<br />
Hidrográfica <strong>do</strong> Rio Paraíba <strong>do</strong> Sul – Desenho nº PRB 09 – 043 – R0, Rio <strong>de</strong><br />
Janeiro, janeiro.<br />
• ___________________, 2002, Revisão <strong>do</strong> Inventário Hidrelétrico da Bacia<br />
Hidrográfica <strong>do</strong> Rio Paraíba <strong>do</strong> Sul – Desenho nº PRB 09 – 045 – R0, Rio <strong>de</strong><br />
Janeiro, janeiro.<br />
46
PEC-2939<br />
• ___________________, 2002, Revisão <strong>do</strong> Inventário Hidrelétrico da Bacia<br />
Hidrográfica <strong>do</strong> Rio Paraíba <strong>do</strong> Sul – Desenho nº PRB 09 – 047 – R0, Rio <strong>de</strong><br />
Janeiro, janeiro.<br />
• ___________________, 2002, Revisão <strong>do</strong> Inventário Hidrelétrico da Bacia<br />
Hidrográfica <strong>do</strong> Rio Paraíba <strong>do</strong> Sul – Desenho nº PRB 09 – 049 – R0, Rio <strong>de</strong><br />
Janeiro, janeiro.<br />
• ELETROBRÁS Centrais Elétricas Brasileiras S. A, 1987, Guia para Cálculo <strong>de</strong><br />
Cheia <strong>de</strong> Projeto <strong>de</strong> Verte<strong>do</strong>uro, Rio <strong>de</strong> Janeiro.<br />
• __________________, 2000, Sistema <strong>de</strong> Informações <strong>do</strong> Potencial Hidrelétrico<br />
Brasileiro- versão 4.0 - SIPOT, Rio <strong>de</strong> Janeiro.<br />
• THEMAG Engenharia, 1985, Bacia <strong>do</strong> Rio Paraíba <strong>do</strong> Sul - Sub-Bacia <strong>II</strong> -<br />
Inventário Hidrenergético - <strong>Estu<strong>do</strong>s</strong> Preliminares – Relatório Final – Descrição das<br />
Alternativas Selecionadas – Estimativas <strong>de</strong> Custo – <strong>Apêndice</strong> A - Volume 09/11,<br />
Rio <strong>de</strong> Janeiro.<br />
• __________________, 1986, Bacia <strong>do</strong> Rio Paraíba <strong>do</strong> Sul - Sub-Bacia <strong>II</strong> -<br />
Inventário Hidrenergético - <strong>Estu<strong>do</strong>s</strong> Finais – Relatório Final – <strong>Estu<strong>do</strong>s</strong> Ambientais e<br />
<strong>de</strong> Interferências e <strong>Estu<strong>do</strong>s</strong> <strong>de</strong> Usos Múltiplos da Água – <strong>Apêndice</strong> D e E - Volume<br />
03/06, Rio <strong>de</strong> Janeiro.<br />
• __________________, 1986, Bacia <strong>do</strong> Rio Paraíba <strong>do</strong> Sul - Sub-Bacia <strong>II</strong> -<br />
Inventário Hidrenergético - <strong>Estu<strong>do</strong>s</strong> Finais – Relatório Final – Cadastro <strong>do</strong>s<br />
Aproveitamentos Estuda<strong>do</strong>s – Estimativa <strong>de</strong> Custo <strong>do</strong>s Aproveitamentos<br />
Seleciona<strong>do</strong>s – <strong>Apêndice</strong> G e H - Volume 05/06, Rio <strong>de</strong> Janeiro.<br />
47
PEC-2939<br />
ANEXO 1<br />
Plantas <strong>de</strong> Localização <strong>do</strong>s<br />
Aproveitamentos Inventaria<strong>do</strong>s e<br />
Perfis <strong>do</strong>s Cursos d’Água<br />
1
PEC-2939<br />
2
PEC-2939<br />
3
PEC-2939<br />
4
PEC-2939<br />
5
PEC-2939<br />
6
PEC-2939<br />
7
PEC-2939<br />
8
PEC-2939<br />
9
PEC-2939<br />
10
PEC-2939<br />
11
PEC-2939<br />
12
PEC-2939<br />
13
PEC-2939<br />
14
PEC-2939<br />
15
PEC-2939<br />
16
PEC-2939<br />
17
PEC-2939<br />
ANEXO 2<br />
Inventário Hidrelétrico <strong>de</strong><br />
Furnas Centrais Elétricas S.A.<br />
18
PEC-2939<br />
19
PEC-2939<br />
20
PEC-2939<br />
21
PEC-2939<br />
22
PEC-2939<br />
23
PEC-2939<br />
24
PEC-2939<br />
25
PEC-2939<br />
26
PEC-2939<br />
27
PEC-2939<br />
28
PEC-2939<br />
29
PEC-2939<br />
30
PEC-2939<br />
31
PEC-2939<br />
32
PEC-2939<br />
33
PEC-2939<br />
34
PEC-2939<br />
35
PEC-2939<br />
36
PEC-2939<br />
37
PEC-2939<br />
38
PEC-2939<br />
39
PEC-2939<br />
ANEXO 3<br />
Inventário Hidrelétrico da<br />
Fundação COPPETEC<br />
40
PEC-2939<br />
FICHA TÉCNICA<br />
APROVEITAMENTO APERIBÉ<br />
Localização Rio:<br />
Bacia Hidrográfica<br />
Rio: Nº 58<br />
POMBA<br />
PARAÍBA DO SUL<br />
Coord. Geográficas Coor<strong>de</strong>nadas UTM<br />
STO. ANTONIO DE PÁDUA /<br />
Município: CAMBUCI Lat.: 21° 38' N 7 605 350<br />
UF.: RJ Lon.: 42° 05' E 801 750<br />
Reservatório<br />
Área Inundada: km² Área <strong>de</strong> Drenagem: 8 510,00 km²<br />
N.A. Max. Normal: Montante: 65.00 m<br />
Jusante: 60.00 m<br />
Volume Total: m³ Quedas: Bruta: 5.00 m<br />
Volume Útil: m³ Liquida 4.85 m<br />
Descargas Características Média <strong>de</strong> Longo Termo: 133.30 m³/s<br />
Regularizada no Perío<strong>do</strong> Crítico: 136.60 m³/s<br />
Vazão Ecológica à Jusante: m³/s<br />
Da<strong>do</strong>s Energéticos<br />
Adução<br />
Casa <strong>de</strong> Força Turbinas<br />
Verte<strong>do</strong>uro<br />
Barragem<br />
Cheias <strong>de</strong> Projeto - Tempo <strong>de</strong> Recorrência<br />
25 anos: 1 311,05 m³/s<br />
50 anos : 1 478,75 m³/s<br />
100 anos: 1 645,21 m³/s<br />
1000 anos: 2 195,24 m³/s<br />
10000 anos: 2 744,31 m³/s<br />
Potência Instalada: 7 200 kW<br />
Fator <strong>de</strong> Capacida<strong>de</strong>: 67 %<br />
Energia Firme: 4.79 MW médio<br />
Geração Média <strong>de</strong> Energia: 40 384 MWh/ano<br />
ESTRUTURAS HIDRÁULICAS<br />
Tipo: ESTRUTURA CONJUNTA TOMADA D'ÁGUA/CASA DE FORÇA<br />
Extensão: 11m<br />
Dimensões: 22,20m x 17,20m<br />
Capacida<strong>de</strong> Máxima: 170.00 m³/s<br />
Tipo: BULBO Queda Líquida: 4.85 m<br />
Potência Nominal: 3 600 kW Vazão Nominal: 85.00 m³/s<br />
Rotação: rpm N° <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s: 2 un.<br />
Geração<br />
Potência Nominal: Tensão Nominal: kV<br />
Fator <strong>de</strong> Potência Vel. Síncrona: rpm<br />
Tipo: DE OGIVA, CONTROLADO Capacida<strong>de</strong>: 2745.00 m³/s<br />
Comportas: SEGMENTO Nº <strong>de</strong> comportas: 12 un.<br />
Altura: 7.12 m Largura: 6.55 m<br />
Tipo: TERRA Altura: (méd) 5m<br />
Comp. <strong>de</strong> crista 1 180,00 m (máx) 9m<br />
ESTIMATIVA DE CUSTOS<br />
Orçamento<br />
Sem juros durante a construção US$ x 10³ 27 878<br />
(Ref.: agosto/2001)<br />
Com juros durante a construção US$ x 10³ 32 060<br />
US$ 1,00 = R$ 2.50 Prazo <strong>de</strong> construção<br />
2 anos<br />
Custo Índice US$ / kW<br />
4 453<br />
41
PEC-2939<br />
NOME DO ARQUIVO: NARQ<br />
DESENHO EM: SOFTWARE<br />
ESCALA DE PLOTAGEM: ESCP DATA: DATA<br />
REV.<br />
EXECUÇÃO<br />
CLIENTE:<br />
SERVIÇO<br />
TÍTULO:<br />
PROJ.:<br />
RMAD<br />
DESCRIÇÃO<br />
TIPO<br />
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA:<br />
DATA<br />
POR<br />
AHE APERIBÉ<br />
SUB BACIA DO RIO POMBA<br />
ARRANJO GERAL<br />
DES.:<br />
LOCAL<br />
VERIF.:<br />
RMA<br />
APROV.<br />
REVISÃO DOS ESTUDOS DE INVENTÁRIO HIDRELÉTRICO DA<br />
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL<br />
BB<br />
DATA:<br />
JAN/2002<br />
FOLHA:<br />
ÚNICA<br />
CREA:<br />
14967-D<br />
ESCALA:<br />
1:5000<br />
NÚMERO<br />
PRB-09-049<br />
REV.:<br />
RO<br />
FIG<br />
APROV.:<br />
F.M. <strong>de</strong> Mello<br />
42
PEC-2939<br />
FICHA TÉCNICA<br />
APROVEITAMENTO BALTASAR<br />
Localização Rio:<br />
Bacia Hidrográfica<br />
Rio: Nº 58<br />
POMBA<br />
PARAÍBA DO SUL<br />
Coord. Geográficas Coor<strong>de</strong>nadas UTM<br />
Município: STO ANTÕNIO DE PÁDUA Lat.: 21° 34' N 7 612 000<br />
UF.: RIO DE JANEIRO Lon.: 42° 09' E 795 600<br />
Reservatório<br />
Área Inundada: km² Área <strong>de</strong> Drenagem: 8 310,00 km²<br />
N.A. Max. Normal: Montante: 81.00 m<br />
Jusante: 68.50 m<br />
Volume Total: m³ Quedas: Bruta: 12.50 m<br />
Volume Útil: m³ Liquida 12.13 m<br />
Descargas Características Média <strong>de</strong> Longo Termo: 131.50 m³/s<br />
Regularizada no Perío<strong>do</strong> Crítico: 134.50 m³/s<br />
Vazão Ecológica à Jusante: m³/s<br />
Da<strong>do</strong>s Energéticos<br />
25 anos: 1 280,24 m³/s<br />
50 anos : 1 443,99 m³/s<br />
100 anos: 1 606,54 m³/s<br />
1000 anos: 2 143,65 m³/s<br />
10000 anos: 2 679,81 m³/s<br />
Potência Instalada: 17 600 kW<br />
Fator <strong>de</strong> Capacida<strong>de</strong>: 67 %<br />
Energia Firme: 11.72 MW médio<br />
Geração Média <strong>de</strong> Energia: 98 988 MWh/ano<br />
ESTRUTURAS HIDRÁULICAS<br />
Cheias <strong>de</strong> Projeto - Tempo <strong>de</strong> Recorrência<br />
Adução Tipo:<br />
ESTRUTURA CONJUNTA TOMADA D'ÁGUA/CASA DE FORÇA<br />
Extensão: 11m<br />
Dimensões: 17,66m x 23,25m<br />
Capacida<strong>de</strong> Máxima: 165.00 m³/s<br />
Casa <strong>de</strong> Força<br />
Verte<strong>do</strong>uro<br />
Barragem<br />
Turbinas<br />
Tipo: BULBO Queda Líquida: 12.13 m<br />
Potência Nominal: kW Vazão Nominal: 82.50 m³/s<br />
Rotação:<br />
Geração<br />
rpm N° <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s: 2 un.<br />
Potência Nominal: Tensão Nominal: kV<br />
Fator <strong>de</strong> Potência Vel. Síncrona: rpm<br />
Tipo: DE OGIVA, CONTROLADO Capacida<strong>de</strong>: 2680.00 m³/s<br />
Comportas: SEGMENTO Nº <strong>de</strong> comportas: 5 un.<br />
Altura: 9.40 m Largura: 9.15 m<br />
Tipo: CONCRETO Altura: (méd) 15m<br />
Comp. <strong>de</strong> crista 328.00 m (máx) 18m<br />
ESTIMATIVA DE CUSTOS<br />
Orçamento<br />
Sem juros durante a construção US$ x 10³ 33 604<br />
(Ref.: agosto/2001)<br />
Com juros durante a construção US$ x 10³ 38 644<br />
US$ 1,00 = R$ 2.50 Prazo <strong>de</strong> construção<br />
2 anos<br />
Custo Índice US$ / kW 2 196<br />
43
PEC-2939<br />
ESCALA DE PLOTAGEM: ESCP DATA: DATA<br />
NOME DO ARQUIVO: NARQ<br />
DESENHO EM: SOFTWARE<br />
REV.<br />
EXECUÇÃO<br />
CLIENTE:<br />
SERVIÇO<br />
TÍTULO:<br />
DESCRIÇÃO<br />
LOCAL<br />
TIPO<br />
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA:<br />
DATA<br />
AHE BALTASAR<br />
SUB BACIA DO RIO POMBA<br />
ARRANJO GERAL<br />
PROJ.:<br />
RMAD<br />
DES.:<br />
JOV<br />
VERIF.:<br />
RMA<br />
DATA:<br />
JAN/2002<br />
FOLHA:<br />
ÚNICA<br />
ESCALA:<br />
1:2000<br />
NÚMERO<br />
PRB-09-045<br />
POR<br />
APROV.<br />
REVISÃO DOS ESTUDOS DE INVENTÁRIO HIDRELÉTRICO DA<br />
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL<br />
FIG<br />
APROV.:<br />
F.M. <strong>de</strong> Mello<br />
CREA:<br />
14967-D<br />
REV.:<br />
RO<br />
44
PEC-2939<br />
APROVEITAMENTO BELA VISTA<br />
Localização Rio:<br />
Bacia Hidrográfica<br />
Rio: Nº 58<br />
POMBA<br />
PARAÍBA DO SUL<br />
Coord. Geográficas Coor<strong>de</strong>nadas UTM<br />
Município: PALMA Lat.: 21° 28' N 7 624 200<br />
UF.: MG Lon.: 42° 20' E 776 000<br />
Reservatório<br />
Área Inundada: km² Área <strong>de</strong> Drenagem: 7 520,00 km²<br />
N.A. Max. Normal: Montante: 119.50 m<br />
Jusante: 111.50 m<br />
Volume Total: m³ Quedas: Bruta: 8.00 m<br />
Volume Útil: m³ Liquida 7.76 m<br />
Descargas Características Média <strong>de</strong> Longo Termo: 122.20 m³/s<br />
Regularizada no Perío<strong>do</strong> Crítico: 123.70 m³/s<br />
Vazão Ecológica à Jusante: m³/s<br />
Da<strong>do</strong>s Energéticos<br />
Adução<br />
Casa <strong>de</strong> Força Turbinas<br />
Verte<strong>do</strong>uro<br />
Barragem<br />
25 anos: 1 158,53 m³/s<br />
50 anos : 1 306,72 m³/s<br />
100 anos: 1 453,81 m³/s<br />
1000 anos: 1 939,86 m³/s<br />
10000 anos: 2 425,05 m³/s<br />
Potência Instalada: 10 000 kW<br />
Fator <strong>de</strong> Capacida<strong>de</strong>: 68 %<br />
Energia Firme: 6.78 MW médio<br />
Geração Média <strong>de</strong> Energia: 57 197 MWh/ano<br />
Tipo: Estrutura conjunta tomada d'água/ casa <strong>de</strong> força<br />
Extensão: 11m<br />
Dimensões: 17,66m x 18,46m<br />
Capacida<strong>de</strong> Máxima: 147.00 m³/s<br />
Tipo: BULBO Queda Líquida: 7.76 m<br />
Potência Nominal: 5 000 kW Vazão Nominal: 73.50 m³/s<br />
Rotação: rpm N° <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s: 2 un.<br />
Geração<br />
FICHA TÉCNICA<br />
ESTRUTURAS HIDRÁULICAS<br />
Potência Nominal: Tensão Nominal: kV<br />
Fator <strong>de</strong> Potência Vel. Síncrona: rpm<br />
Tipo: DE OGIVA CONTROLADO Capacida<strong>de</strong>: 2425.00 m³/s<br />
Comportas: SEGMENTO Nº <strong>de</strong> comportas: 6 un.<br />
Altura: 9.04 m Largura: 9.00 m<br />
Tipo: TERRA E CONCRETO Altura: (méd) 3m<br />
Comp. <strong>de</strong> crista 740m e 490m<br />
(máx) 11m<br />
ESTIMATIVA DE CUSTOS<br />
Cheias <strong>de</strong> Projeto - Tempo <strong>de</strong> Recorrência<br />
Orçamento<br />
Sem juros durante a construção US$ x 10³ 28 870<br />
(Ref.: agosto/2001)<br />
Com juros durante a construção US$ x 10³ 33 200<br />
US$ 1,00 = R$ 2.50 Prazo <strong>de</strong> construção<br />
2 anos<br />
Custo Índice US$ / kW 3 320<br />
45
PEC-2939<br />
NOME DO ARQUIVO: NARQ<br />
DESENHO EM: SOFTWARE<br />
ESCALA DE PLOTAGEM: ESCP DATA: DATA<br />
REV.<br />
EXECUÇÃO<br />
CLIENTE:<br />
SERVIÇO<br />
TÍTULO:<br />
DESCRIÇÃO<br />
LOCAL<br />
TIPO<br />
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA:<br />
DATA<br />
APROV.<br />
REVISÃO DOS ESTUDOS DE INVENTÁRIO HIDRELÉTRICO DA<br />
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL<br />
AHE BELA VISTA<br />
SUB BACIA DO RIO POMBA<br />
ARRANJO GERAL<br />
PROJ.: RMAD<br />
DES.:<br />
JOV<br />
VERIF.:<br />
RMA<br />
APROV.:<br />
F.M. <strong>de</strong> Mello<br />
DATA: JAN/2002<br />
FOLHA:<br />
01<br />
CREA:<br />
RMAD<br />
ESCALA: 1:5000 NÚMERO<br />
PRB-09-039<br />
REV.:<br />
RMAD<br />
POR<br />
FIG<br />
46
PEC-2939<br />
FICHA TÉCNICA<br />
APROVEITAMENTO CACHOEIRA ALEGRE<br />
Localização Rio:<br />
Bacia Hidrográfica<br />
Rio: Nº 58<br />
POMBA<br />
PARAÍBA DO SUL<br />
Coord. Geográficas Coor<strong>de</strong>nadas UTM<br />
Município: STO. ANTONIO DE PÁDUA Lat.: 21° 30' N 7 619 300<br />
UF.: RJ Lon.: 42° 13' E 789 300<br />
Reservatório<br />
Área Inundada: km² Área <strong>de</strong> Drenagem: 8 006,00 km²<br />
N.A. Max. Normal: Montante: 94.00 m<br />
Jusante: 85.50 m<br />
Volume Total: m³ Quedas: Bruta: 8.50 m<br />
Volume Útil: m³ Liquida 8.25 m<br />
Descargas Características Média <strong>de</strong> Longo Termo: 127.90 m³/s<br />
Regularizada no Perío<strong>do</strong> Crítico: 130.30 m³/s<br />
Vazão Ecológica à Jusante: m³/s<br />
Da<strong>do</strong>s Energéticos<br />
Adução<br />
Casa <strong>de</strong> Força<br />
Verte<strong>do</strong>uro<br />
Barragem<br />
25 anos: 1 233,40 m³/s<br />
50 anos : 1 391,17 m³/s<br />
100 anos: 1 547,77 m³/s<br />
1000 anos: 2 065,23 m³/s<br />
10000 anos: 2 581,78 m³/s<br />
Potência Instalada: 11 800 kW<br />
Fator <strong>de</strong> Capacida<strong>de</strong>: 66 %<br />
Energia Firme: 7.77 MW médio<br />
Geração Média <strong>de</strong> Energia: 65 788 MWh/ano<br />
ESTRUTURAS HIDRÁULICAS<br />
Tipo: ESTRUTURA CONJUNTA TOMADA D'ÁGUA/ CASA DE FORÇA<br />
Extensão: 11m<br />
Dimensões: 17,30m x 20,60m<br />
Capacida<strong>de</strong> Máxima: 163.00 m³/s<br />
Turbinas<br />
Tipo: BULBO Queda Líquida: 8.25 m<br />
Potência Nominal: 5 900 kW Vazão Nominal: 81.50 m³/s<br />
Rotação: rpm N° <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s: 2 un.<br />
Geração<br />
Potência Nominal: Tensão Nominal: kV<br />
Fator <strong>de</strong> Potência Vel. Síncrona: rpm<br />
Tipo: DE OGIVA, CONTROLADO Capacida<strong>de</strong>: 2582.00 m³/s<br />
Comportas: SEGMENTO Nº <strong>de</strong> comportas: 11 un.<br />
Altura: 6.95 m Largura: 6.85 m<br />
Tipo: CONCRETO Altura: (méd) 6m<br />
Comp. <strong>de</strong> crista 445.00 m (máx) 11m<br />
ESTIMATIVA DE CUSTOS<br />
Cheias <strong>de</strong> Projeto - Tempo <strong>de</strong> Recorrência<br />
Orçamento<br />
Sem juros durante a construção US$ x 10³ 27 172<br />
(Ref.: agosto/2001)<br />
Com juros durante a construção US$ x 10³ 31 248<br />
US$ 1,00 = R$ 2.50 Prazo <strong>de</strong> construção<br />
2 anos<br />
Custo Índice US$ / kW 2 648<br />
47
PEC-2939<br />
ESCALA DE PLOTAGEM: ESCP DATA: DATA<br />
NOME DO ARQUIVO: NARQ<br />
DESENHO EM: SOFTWARE<br />
REV.<br />
EXECUÇÃO<br />
CLIENTE:<br />
SERVIÇO<br />
TÍTULO:<br />
PROJ.:<br />
DATA:<br />
TIPO<br />
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA:<br />
DESCRIÇÃO<br />
DATA<br />
POR<br />
AHE CACHOEIRA ALEGRIA<br />
SUB BACIA DO RIO POMBA<br />
ARRANJO GERAL<br />
DES.:<br />
NÚMERO<br />
VERIF.:<br />
FOLHA:<br />
APROV.:<br />
CREA:<br />
REV.:<br />
APROV.<br />
REVISÃO DOS ESTUDOS DE INVENTÁRIO HIDRELÉTRICO DA<br />
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL<br />
ESCALA:<br />
LOCAL<br />
PRB-09-043<br />
FIG<br />
48
PEC-2939<br />
APROVEITAMENTO ESTIVA<br />
Localização Rio:<br />
Bacia Hidrográfica<br />
Rio: Nº 58<br />
POMBA<br />
PARAÍBA DO SUL<br />
Coord. Geográficas Coor<strong>de</strong>nadas UTM<br />
Município: PALMA Lat.: 21° 29' N 7 621 500<br />
UF.: MG Lon.: 42° 17' E 781 800<br />
Reservatório<br />
Área Inundada: km² Área <strong>de</strong> Drenagem: 7 640,00 km²<br />
N.A. Max. Normal: Montante: 110.50 m<br />
Jusante: 104.00 m<br />
Volume Total: m³ Quedas: Bruta: 6.50 m<br />
Volume Útil: m³ Liquida 6.31 m<br />
Descargas Características Média <strong>de</strong> Longo Termo: 123.60 m³/s<br />
Regularizada no Perío<strong>do</strong> Crítico: 125.30 m³/s<br />
Vazão Ecológica à Jusante:<br />
Cheias <strong>de</strong> Projeto - Tempo <strong>de</strong> Recorrência<br />
0 m³/s<br />
Da<strong>do</strong>s Energéticos<br />
Adução<br />
Casa <strong>de</strong> Força Turbinas<br />
Verte<strong>do</strong>uro<br />
Barragem<br />
25 anos: 1 177,02 m³/s<br />
50 anos : 1 327,57 m³/s<br />
100 anos: 1 477,01 m³/s<br />
1000 anos: 1 970,82 m³/s<br />
10000 anos: 2 463,75 m³/s<br />
Potência Instalada: 8 000 kW<br />
Fator <strong>de</strong> Capacida<strong>de</strong>: 69 %<br />
Energia Firme: 5.52 MW médio<br />
Geração Média <strong>de</strong> Energia: 46 483 MWh/ano<br />
Tipo:<br />
ESTRUTURA CONJUNTA TOMADA D'ÁGUA / CASA DE FORÇA<br />
Extensão: 11m<br />
Dimensões: 19,34 x 19,12m<br />
Capacida<strong>de</strong> Máxima: 144.00 m³/s<br />
Tipo: BULBO Queda Líquida: 6.31 m<br />
Potência Nominal: 4 000 kW Vazão Nominal: 72.00 m³/s<br />
Rotação: rpm N° <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s: 2 un.<br />
Geração<br />
FICHA TÉCNICA<br />
ESTRUTURAS HIDRÁULICAS<br />
Potência Nominal: Tensão Nominal: kV<br />
Fator <strong>de</strong> Potência Vel. Síncrona: rpm<br />
Tipo: DE OGIVA CONTROLADO Capacida<strong>de</strong>: 2463.00 m³/s<br />
Comportas: SEGMENTO Nº <strong>de</strong> comportas: 14 un.<br />
Altura: 6.82 m Largura: 6.35 m<br />
Tipo: CONCRETO Altura: (méd) 3m<br />
Comp. <strong>de</strong> crista 168.00 m (máx) 7m<br />
ESTIMATIVA DE CUSTOS<br />
Orçamento<br />
Sem juros durante a construção US$ x 10³ 28 702<br />
(Ref.: agosto/2001)<br />
Com juros durante a construção US$ x 10³ 33 008<br />
US$ 1,00 = R$ 2.50 Prazo <strong>de</strong> construção<br />
2 anos<br />
Custo Índice US$ / kW 4 126<br />
49
PEC-2939<br />
ESCALA DE PLOTAGEM: ESCP DATA: DATA<br />
NOME DO ARQUIVO: NARQ<br />
DESENHO EM: SOFTWARE<br />
REV.<br />
EXECUÇÃO<br />
CLIENTE:<br />
SERVIÇO<br />
TÍTULO:<br />
DESCRIÇÃO<br />
LOCAL<br />
TIPO<br />
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA:<br />
DATA<br />
AHE ESTIVA<br />
SUB BACIA DO RIO POMBA<br />
ARRANJO GERAL<br />
PROJ.:<br />
RMAD<br />
DES.:<br />
JOV<br />
VERIF.:<br />
RMA<br />
DATA:<br />
JAN/2002<br />
FOLHA:<br />
ÚNICA<br />
ESCALA:<br />
1:2000<br />
NÚMERO<br />
PRB-09-037<br />
POR<br />
APROV.<br />
REVISÃO DOS ESTUDOS DE INVENTÁRIO HIDRELÉTRICO DA<br />
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL<br />
FIG<br />
APROV.:<br />
F.M <strong>de</strong> Mello<br />
CREA:<br />
14967-D<br />
REV.:<br />
RO<br />
50
PEC-2939<br />
FICHA TÉCNICA<br />
APROVEITAMENTO FRECHEIRAS<br />
Localização Rio:<br />
Bacia Hidrográfica<br />
Rio: POMBA Nº<br />
Município: Lat.: N<br />
UF.: Lon.: E<br />
Reservatório<br />
Área Inundada: km² Área <strong>de</strong> Drenagem: 8 431 km²<br />
N.A. Max. Normal: Montante: 70.00 m<br />
Jusante: 65.00 m<br />
Volume Total: m³ Quedas: Bruta: 5.00 m<br />
Volume Útil: m³ Liquida 4.85 m<br />
Descargas Características Média <strong>de</strong> Longo Termo: 133.00 m³/s<br />
Regularizada no Perío<strong>do</strong> Crítico: 136.10 m³/s<br />
Vazão Ecológica à Jusante: m³/s<br />
Da<strong>do</strong>s Energéticos<br />
Adução<br />
Casa <strong>de</strong> Força Turbinas<br />
Verte<strong>do</strong>uro<br />
Barragem<br />
25 anos: 1 298,88 m³/s<br />
50 anos : 1 465,02 m³/s<br />
100 anos: 1 629,93 m³/s<br />
1000 anos: 2 174,86 m³/s<br />
10000 anos: 2 718,83 m³/s<br />
Potência Instalada: 7 kW<br />
Fator <strong>de</strong> Capacida<strong>de</strong>: 80 %<br />
Energia Firme:<br />
MW médio<br />
Geração Média <strong>de</strong> Energia: MWh/ano<br />
ESTRUTURAS HIDRÁULICAS<br />
Tipo:<br />
Extensão:<br />
Dimensões:<br />
Capacida<strong>de</strong> Máxima: m³/s<br />
Coord. Geográficas Coor<strong>de</strong>nadas UTM<br />
Cheias <strong>de</strong> Projeto - Tempo <strong>de</strong> Recorrência<br />
Tipo: BULBO Queda Líquida:<br />
Potência Nominal: kW Vazão Nominal: m³/s<br />
Rotação: rpm N° <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s: 2<br />
Geração<br />
Potência Nominal: Tensão Nominal: kV<br />
Fator <strong>de</strong> Potência Vel. Síncrona: rpm<br />
Tipo: DE OGIVA CONTROLADO Capacida<strong>de</strong>:<br />
Comportas: SEGMENTO Nº <strong>de</strong> comportas: 17 un.<br />
Altura: 7.09 m Largura: 6.95 m<br />
Tipo: CONCRETO Altura: (méd) 5m<br />
Comp. <strong>de</strong> crista m (máx) 7m<br />
ESTIMATIVA DE CUSTOS<br />
Orçamento Sem juros durante a construção US$ 30.309.321<br />
(Ref.: DEZ/98) Com juros durante a construção US$ 34.855.719<br />
US$ 1,00 = R$ Prazo <strong>de</strong> construção<br />
2 anos<br />
Custo Índice US$ / kW 4 979,39<br />
51
PEC-2939<br />
ESCALA DE PLOTAGEM: ESCP DATA: DATA<br />
NOME DO ARQUIVO: NARQ<br />
DESENHO EM: SOFTWARE<br />
REV.<br />
EXECUÇÃO<br />
CLIENTE:<br />
SERVIÇO<br />
TÍTULO:<br />
PROJ.:<br />
RMAD<br />
DATA:<br />
JAN/2002<br />
ESCALA:<br />
1:5000<br />
LOCAL<br />
TIPO<br />
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA:<br />
DESCRIÇÃO<br />
DATA<br />
AHE FRECHEIRAS<br />
SUB BACIA DO RIO POMBA<br />
ARRANJO GERAL<br />
DES.:<br />
BB RMA<br />
ÚNICA<br />
NÚMERO<br />
PRB-09-047<br />
POR<br />
F.M <strong>de</strong> Mello<br />
14967-D<br />
RO<br />
APROV.<br />
REVISÃO DOS ESTUDOS DE INVENTÁRIO HIDRELÉTRICO DA<br />
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL<br />
FIG<br />
52
PEC-2939<br />
APROVEITAMENTO<br />
Localização<br />
Reservatório<br />
Descargas Características<br />
Da<strong>do</strong>s Energéticos<br />
Adução<br />
Casa <strong>de</strong> Força Turbinas<br />
Verte<strong>do</strong>uro<br />
Barragem<br />
Orçamento<br />
(Ref.: agosto/2001)<br />
US$ 1,00 = R$ 2.50<br />
Custo Índice<br />
FICHA TÉCNICA<br />
PARAOQUENA<br />
Rio:<br />
Bacia Hidrográfica<br />
Rio: Nº 58<br />
POMBA<br />
PARAÍBA DO SUL<br />
Coord. Geográficas Coor<strong>de</strong>nadas UTM<br />
Município: STO. ANTONIO DE PÁDUA Lat.: 21° 30' N 7 620 500<br />
UF.: RJ<br />
Lon.: 42° 16' E 786 300<br />
Área Inundada: km² Área <strong>de</strong> Drenagem: 7 990,00 km²<br />
N.A. Max. Normal: Montante: 104.00 m<br />
Jusante: 94.00 m<br />
Volume Total: m³ Quedas: Bruta: 10.00 m<br />
Volume Útil: m³ Liquida 9.70 m<br />
Média <strong>de</strong> Longo Termo: 127.70 m³/s<br />
Regularizada no Perío<strong>do</strong> Crítico: 130.10 m³/s<br />
Vazão Ecológica à Jusante: m³/s<br />
Cheias <strong>de</strong> Projeto - Tempo <strong>de</strong> Recorrência<br />
25 anos: 1 230,94 m³/s<br />
50 anos : 1 388,39 m³/s<br />
100 anos: 1 544,68 m³/s<br />
1000 anos: 2 061,10 m³/s<br />
10000 anos: 2 576,62 m³/s<br />
Potência Instalada: 13 700 kW<br />
Fator <strong>de</strong> Capacida<strong>de</strong>: 66 %<br />
Energia Firme: 9.08 MW médio<br />
Geração Média <strong>de</strong> Energia:<br />
ESTRUTURAS HIDRÁULICAS<br />
77 000 MWh/ano<br />
Tipo: ESTRUTURA CONJUNTA TOMADA D'ÁGUA/CASA DE FORÇA<br />
Extensão: 11m<br />
Dimensões: 17,96m x 22,15m.<br />
Capacida<strong>de</strong> Máxima: 160.00 m³/s<br />
Tipo: BULBO Queda Líquida: 9.70 m<br />
Potência Nominal: kW Vazão Nominal: 80.00 m³/s<br />
Rotação: rpm N° <strong>de</strong> Unida<strong>de</strong>s: 2 un.<br />
Geração<br />
Potência Nominal: Tensão Nominal: kV<br />
Fator <strong>de</strong> Potência Vel. Síncrona: rpm<br />
Tipo: DE OGIVA, CONTROLADO Capacida<strong>de</strong>: 2576.00 m³/s<br />
Comportas: SEGMENTO Nº <strong>de</strong> comportas: 11 un.<br />
Altura: 6.94 m Largura: 6.45 m<br />
Tipo: TERRA E CONCRETO Altura: (méd) 4m<br />
Comp. <strong>de</strong> crista 1 940m e 285m (máx) 13m<br />
ESTIMATIVA DE CUSTOS<br />
Sem juros durante a construção US$ x 10³ 32 161<br />
Com juros durante a construção US$ x 10³ 36 985<br />
Prazo <strong>de</strong> construção<br />
2 anos<br />
US$ / kW 2 700<br />
53
PEC-2939<br />
NOME DO ARQUIVO: NARQ<br />
DESENHO EM: SOFTWARE<br />
ESCALA DE PLOTAGEM: ESCP DATA: DATA<br />
m<br />
REV.<br />
EXECUÇÃO<br />
CLIENTE:<br />
SERVIÇO<br />
TÍTULO:<br />
PROJ.:<br />
RMAD<br />
DATA:<br />
JAN/2002<br />
ESCALA:<br />
1:5000<br />
DESCRIÇÃO<br />
LOCAL<br />
TIPO<br />
DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA:<br />
DATA<br />
AHE PARAOQUENA<br />
SUB BACIA DO RIO POMBA<br />
ARRANJO GERAL<br />
DES.:<br />
BB<br />
VERIF.:<br />
RMA<br />
FOLHA:<br />
ÚNICA<br />
NÚMERO<br />
PRB-09-041<br />
POR<br />
APROV.<br />
REVISÃO DOS ESTUDOS DE INVENTÁRIO HIDRELÉTRICO DA<br />
BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO PARAÍBA DO SUL<br />
FIG<br />
APROV.:<br />
F.M. <strong>de</strong> Mello<br />
CREA:<br />
14967-D<br />
REV.:<br />
RO<br />
54
PEC-2939<br />
ANEXO 4<br />
RESOLUÇÕES, PORTARIAS E<br />
DESPACHOS DA ANEEL<br />
55
PEC-2939<br />
Despachos da ANEEL<br />
Fonte: http://www.aneel.gov.br/ce<strong>do</strong>c/dsp1999019.pdf<br />
Nº <strong>de</strong><br />
Or<strong>de</strong>m<br />
I<strong>de</strong>ntificação Data Descrição<br />
1 390/2001 26/06/01<br />
Aprovar o Estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> Inventário Hidrelétrico <strong>do</strong> rio Formoso,<br />
afluente da margem direita <strong>do</strong> rio Pomba, apresenta<strong>do</strong> pela<br />
CFLCL . Estes estu<strong>do</strong>s i<strong>de</strong>ntificaram um potencial global <strong>de</strong><br />
11,0 MW distribuí<strong>do</strong>s em 2 aproveitamentos: PCH São<br />
2<br />
Domingos (km 51,4) ; PCH Conceição <strong>do</strong> Formoso (km 45,4).<br />
Aprovar o Estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> Inventário Hidrelétrico da Bacia Hidrográfica <strong>do</strong> rio<br />
1009/2001 14/12/01 Paraíba <strong>do</strong> Sul elabora<strong>do</strong> pela Escola Politécnica da UFRJ através da<br />
Fundação COPPETEC para a ANEEL. 53 aproveitamentos.<br />
Aprovar o Projeto Básico apresenta<strong>do</strong> pela empresa CAT-LEO<br />
3 037/2002 01/02/02 Energia S.A. relativo à PCH Triunfo, com potência instalada <strong>de</strong><br />
22,08 MW, situada no rio Pomba, MG.<br />
Aprovar o Projeto Básico apresenta<strong>do</strong> pela empresa CAT-LEO<br />
4 038/2002 01/02/02 Energia S.A. relativo à PCH Ponte, com potência instalada <strong>de</strong><br />
24,00 MW, situada no rio Pomba, MG.<br />
Aprovar o Projeto Básico apresenta<strong>do</strong> pela empresa CAT-LEO<br />
5 039/2002 01/02/02 Energia S.A. relativo à PCH Palestina, com potência instalada<br />
<strong>de</strong> 12,48 MW, situada no rio Pomba, MG.<br />
6 076/2002<br />
Aprovar a planta da PCH Triunfo, intitulada "Planta da Área Atingida <strong>do</strong>s<br />
19/02/02<br />
Municípios para fins <strong>de</strong> Utilida<strong>de</strong> Pública", situada no rio Pomba, MG.<br />
Portarias da ANEEL<br />
Fonte: http://www.aneel.gov.br/ce<strong>do</strong>c/prt1997200.pdf<br />
Nº <strong>de</strong><br />
Or<strong>de</strong>m<br />
I<strong>de</strong>ntificação Data Descrição<br />
1 200/1997 14/05/97<br />
2 448/1997 05/11/97<br />
Resoluções da ANEEL<br />
Fonte: http://www.aneel.gov.br/ce<strong>do</strong>c/RES1998318.pdf<br />
Aprovar os estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong> reavaliação da partição <strong>de</strong> queda, apresenta<strong>do</strong>s<br />
pela CFLCL relativos ao potencial hidrelétrico da bacia <strong>do</strong> rio Pomba,<br />
no trecho localiza<strong>do</strong> entre as coor<strong>de</strong>nadas 21º 12' S, 43º 20'W e 21º<br />
25'S, 42º 40' W, nos municípios <strong>de</strong> Mercês e Cataguases (MG), com<br />
os seguintes aproveitamentos: Ituerê, Bom Sucesso, Ponte I, Palestina<br />
<strong>II</strong>, Barra <strong>do</strong>s Carrapatos, Triunfo I, Monte Cristo e Cataguases.<br />
Aprovar os estu<strong>do</strong>s <strong>de</strong> partição <strong>de</strong> queda, apresenta<strong>do</strong>s pela<br />
hidrelétrica São Pedro Ltda, relativos ao potencial hidrelétrico <strong>do</strong><br />
trecho <strong>do</strong> rio Novo, situa<strong>do</strong> a montante da usina hidrelétrica <strong>de</strong> Nova<br />
Maurício, na bacia <strong>do</strong> Paraíba <strong>do</strong> Sul (MG), com os seguintes<br />
aproveitamentos: UHE Laje (17,8 MW) e UHE Araci (18,0 MW).<br />
Nº <strong>de</strong><br />
I<strong>de</strong>ntificação<br />
Or<strong>de</strong>m<br />
Data Descrição<br />
1 381/1998<br />
PCH Ervália - Aprova o Projeto Básico apresenta<strong>do</strong> pela Cia Força<br />
27/11/98<br />
e Luz Cataguases Leopoldina, município <strong>de</strong> Guiricema (MG).<br />
PCH Ponte - Autoriza a Cia Força e Luz Cataguases Leopoldina a<br />
2 346/1999 20/12/99<br />
estabelecer-se como produtora in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> energia elétrica<br />
mediante o aproveitamento <strong>do</strong> potencial hidráulico no rio Pomba,<br />
municípios <strong>de</strong> Guarani e Descoberto (MG).<br />
56
PEC-2939<br />
Resoluções da ANEEL<br />
Fonte: http://www.aneel.gov.br/ce<strong>do</strong>c/RES1998318.pdf<br />
Nº <strong>de</strong><br />
Or<strong>de</strong>m<br />
I<strong>de</strong>ntificação Data Descrição<br />
3 347/1999 20/12/99<br />
PCH Triunfo - Autoriza a Cia Força e Luz Cataguases<br />
Leopoldina a estabelecer-se como produtora in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong><br />
energia elétrica mediante o aproveitamento <strong>do</strong> potencial<br />
4 352/1999<br />
hidráulico no rio Pomba, município <strong>de</strong> Astolfo Dutra (MG).<br />
PCH Palestina - Autoriza a Cia Força e Luz Cataguases<br />
23/12/99<br />
Leopoldina a estabelecer-se como produtora in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong><br />
energia elétrica mediante o aproveitamento <strong>do</strong> potencial<br />
hidráulico no rio Pomba, município <strong>de</strong> Guarani (MG).<br />
PCH Guary - Autoriza a CAT LEO Energia Ltda. a estabelecer-<br />
5 006/2000 14/01/00<br />
se como produtora in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> energia elétrica mediante<br />
o aproveitamento <strong>do</strong> potencial hidráulico no rio Pinho,<br />
município <strong>de</strong> Santos Dumont (MG).<br />
PCH Anna Maria - Autoriza a CAT LEO Energia Ltda. a<br />
6 007/2000 14/01/00<br />
estabelecer-se como produtora in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> energia<br />
elétrica mediante o aproveitamento <strong>do</strong> potencial hidráulico no<br />
rio Pinho, município <strong>de</strong> Santos Dumont (MG).<br />
UHE Ervália - Autoriza a Cia Força e Luz Cataguases Leopoldina a<br />
7 020/2000 19/01/00 ampliar a central gera<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>nominada UHE Ervália, localizada no<br />
rio <strong>do</strong>s Bagres, municípios <strong>de</strong> Ervália e Guiricema (MG).<br />
PCH Triunfo - Autoriza a CAT LEO Energia Ltda. a<br />
8 439/2000 20/11/00<br />
estabelecer-se como produtora in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> energia<br />
elétrica mediante o aproveitamento <strong>do</strong> potencial hidráulico no<br />
rio Pomba, município <strong>de</strong> Astolfo Dutra (MG).<br />
PCH Ponte - Autoriza a CAT LEO Energia Ltda. a estabelecer-<br />
9 440/2000 20/11/00<br />
se como produtora in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> energia elétrica mediante<br />
o aproveitamento <strong>do</strong> potencial hidráulico no rio Pomba,<br />
municípios <strong>de</strong> Guarani e Descoberto (MG).<br />
PCH Palestina - Autoriza a CAT LEO Energia Ltda. a<br />
10 445/2000 24/11/00<br />
estabelecer-se como produtora in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> energia<br />
elétrica mediante o aproveitamento <strong>do</strong> potencial hidráulico no<br />
rio Pomba, município <strong>de</strong> Guarani (MG).<br />
PCH Palestina - Declara <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública para fins <strong>de</strong><br />
11 294/2001 08/08/01<br />
<strong>de</strong>sapropriação, as áreas <strong>de</strong> terra <strong>de</strong>stinadas à implantação da<br />
PCH Palestina, no município <strong>de</strong> Guarani (MG), em favor da<br />
CAT LEO Energia Ltda.<br />
PCH Ponte - Declara <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública para fins <strong>de</strong><br />
12 295/2001 08/08/01<br />
<strong>de</strong>sapropriação, as áreas <strong>de</strong> terra <strong>de</strong>stinadas à implantação da<br />
PCH Ponte, nos municípios <strong>de</strong> Guarani e Descoberto (MG),<br />
em favor da CAT LEO Energia Ltda.<br />
PCH Triunfo - Declara <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública para fins <strong>de</strong><br />
13 144/2002 26/03/02<br />
<strong>de</strong>sapropriação, as áreas <strong>de</strong> terra <strong>de</strong>stinadas à implantação da<br />
PCH Triunfo, nos municípios <strong>de</strong> Astolfo Dutra, Guarani e<br />
Pirauba, MG, em favor da CAT LEO Energia Ltda.<br />
57
PEC-2939<br />
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL<br />
DESPACHO Nº 390, DE 26 DE JUNHO DE 2001<br />
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DOS POTENCIAIS HIDRÁULICOS DA<br />
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das atribuições<br />
estabelecidas no inciso <strong>II</strong>I, <strong>do</strong> art. 3o, da Lei nº 9.427, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1996, e pela<br />
<strong>de</strong>legação <strong>de</strong> competência <strong>de</strong>finida no inciso VI, <strong>do</strong> art. 1o, da Resolução nº 452, <strong>de</strong> 29<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1998, e consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o que consta <strong>do</strong> Processo nº 48500.001126/01-60,<br />
resolve: I – Aprovar os <strong>Estu<strong>do</strong>s</strong> <strong>de</strong> Inventário Hidrelétrico Simplifica<strong>do</strong> em nível <strong>de</strong><br />
Reconhecimento <strong>do</strong> Rio Formoso, com uma área <strong>de</strong> drenagem total <strong>de</strong> 425,77 km 2 ,<br />
situa<strong>do</strong> na sub-bacia 58, afluente da margem direita <strong>do</strong> Rio Pomba, na bacia hidrográfica<br />
<strong>do</strong> Rio Paraíba <strong>do</strong> Sul, no Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais, apresenta<strong>do</strong>s pela Companhia Força e<br />
Luz Cataguases Leopoldina – CFLCL. <strong>II</strong> – Estes estu<strong>do</strong>s i<strong>de</strong>ntificaram um potencial<br />
global <strong>de</strong> 11,0 MW distribuí<strong>do</strong>s em 2 aproveitamentos: PCH São Domingos (km 51,4),<br />
com 3,00 MW; PCH Conceição <strong>do</strong> Formoso (km 45,4), com 8,00 MW. <strong>II</strong>I – Apresente<br />
aprovação não exime a Companhia Força e Luz Cataguases Leopoldina - CFLCL <strong>de</strong> suas<br />
responsabilida<strong>de</strong>s pelos estu<strong>do</strong>s e seu registro perante o Conselho Regional <strong>de</strong><br />
Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA, e não assegura qualquer direito quanto à<br />
obtenção da concessão ou autorização <strong>do</strong> aproveitamento <strong>do</strong> potencial hidráulico,<br />
<strong>de</strong>ven<strong>do</strong> a mesma aten<strong>de</strong>r as disposições da legislação em vigor.<br />
AMILTON GERALDO<br />
Publica<strong>do</strong> no D.O. <strong>de</strong> 27.06.2001, Seção 1, p. 97, v. 139, n. 123 - E.<br />
Este texto não substitui o publica<strong>do</strong> no D.O.U. <strong>de</strong> 27.06.2001.<br />
58
PEC-2939<br />
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL<br />
DESPACHO Nº 1009, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001<br />
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DOS POTENCIAIS HIDRÁULICOS<br />
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, no uso das<br />
atribuições estabelecidas no inciso <strong>II</strong>I, <strong>do</strong> art. 3o, da Lei nº 9.427, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />
1996, e pela <strong>de</strong>legação <strong>de</strong> competência <strong>de</strong>finida no inciso V, <strong>do</strong> art. 1o, da Resolução nº<br />
473, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2001, e consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o que consta <strong>do</strong>s Processos nº<br />
48500.000716/01-48 e 48500.008189/00-57, resolve: I – Aprovar o Estu<strong>do</strong> <strong>de</strong> Inventário<br />
Hidrelétrico da Bacia Hidrográfica <strong>do</strong> Rio Paraíba <strong>do</strong> Sul, Sub-Bacia 58, Esta<strong>do</strong>s <strong>de</strong> São<br />
Paulo, Rio <strong>de</strong> Janeiro e Minas Gerais, elabora<strong>do</strong> pela Escola Politécnica da UFRJ através<br />
da Fundação COPPETEC, para a ANEEL.<strong>II</strong> – Estes estu<strong>do</strong>s i<strong>de</strong>ntificaram um potencial<br />
global <strong>de</strong> 673,50 MW distribuí<strong>do</strong>s em cinqüenta e três (53)aproveitamentos em<br />
conformida<strong>de</strong> com o quadro 1 anexo <strong>II</strong>I A presente aprovação não exime as referidas<br />
empresas <strong>de</strong> suas responsabilida<strong>de</strong>s pelos estu<strong>do</strong>s e seu registro perante o Conselho<br />
Regional <strong>de</strong> Engenharia Arquitetura e Agronomia – CREA, e não assegura qualquer<br />
direito quanto à obtenção da concessão ou autorização <strong>do</strong> aproveitamento <strong>do</strong> potencial<br />
hidráulico, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> a mesma aten<strong>de</strong>r as disposições da legislação em vigor.<br />
AMILTON GERALDO<br />
Publica<strong>do</strong> no D.O. <strong>de</strong> 17.12.2001, Seção 1, p. 224, v. 138, n. 239.<br />
Este texto não substitui o publica<strong>do</strong> no D.O. <strong>de</strong> 17.12.2001.<br />
59
PEC-2939<br />
Anexo ao Despacho n.º 1009, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001.<br />
APROVEITAMENTO RIO POTÊNCIA (MW)<br />
01 Chalé Paraíba <strong>do</strong> Sul 19<br />
02 Lavrinhas Paraíba <strong>do</strong> Sul 29,1<br />
03 Queluz Paraíba <strong>do</strong> Sul 28,8<br />
04 Pouso Alegre Areias 4,6 *<br />
05 Posse Piabanha 14,0<br />
06 Providência Preto 5,0 *<br />
07 Poço Fun<strong>do</strong> Preto 12,0<br />
08 Monte Alegre Piabanha 16,1<br />
09 Secretário Fagun<strong>de</strong>s Piabanha 3,7 *<br />
10 São Sebastião Piabanha 16,7<br />
11 Água Fria Peixe 3,0 *<br />
12 Vista Alegre Peixe 3,5 *<br />
13 Calo Calo 1,6 *<br />
14 Monte Ver<strong>de</strong> Santa Bárbara 4,6 *<br />
15 Santa Bárbara Santa Bárbara 4,6 *<br />
16 Curupaíti Peixe 9,5 *<br />
17 Cabuí Paraibuna 18,0<br />
18 Santa Fé Paraibuna 30,0<br />
19 Con<strong>de</strong> D’Eu Paquequer 9,6 *<br />
20 Batatal Paquequer 3,3 *<br />
21 Aventureiro Aventureiro 3,0 *<br />
22 Boa Vista Angu 2,8 *<br />
23 Barrilha Angu 2,3 *<br />
24 Foz <strong>do</strong> Angu Angu 6,0 *<br />
25 Barra <strong>do</strong>s Carrapatos I Pomba 8,0 *<br />
26 Monte Cristo Pomba 33,0<br />
27 Cataguases Pomba 27,0<br />
28 Bela Vista Pomba 10,0<br />
29 Estiva Pomba 8,0 *<br />
30 Paraoquena Pomba 13,7<br />
31 Cachoeira Alegre Pomba 11,6<br />
32 Baltazar Pomba 17,6<br />
33 Frecheiras Pomba 7,0 *<br />
34 Aperibé Pomba 7,2 *<br />
35 Barra <strong>do</strong> Pomba Paraíba 70,0<br />
36 Cambuci Paraíba 50,0<br />
37 Malta Paraíba 26,4<br />
38 São Pedro Glória 5,8 *<br />
39 Bicuíba Glória 2,5 *<br />
40 São Francisco <strong>do</strong> Glória Glória 9,5 *<br />
41 Mariano Glória 5,1 *<br />
42 Santa Cruz Glória 9,8 *<br />
43 Comenda<strong>do</strong>r Venancio Muriaé 5,0 *<br />
44 São Lourenço Carangola 5,9 *<br />
45 Tombos Carangola 12,0<br />
46 Itaperuna Muriaé 8,4 *<br />
47 Aré Muriaé 13,0<br />
48 Paraíso Muriaé 7,2 *<br />
49 São Joaquim Muriaé 11,0<br />
50 Italva Muriaé 8,8 *<br />
51 Lídice <strong>do</strong> Braço 3,5 *<br />
52 Braço <strong>do</strong> Braço 13,7<br />
53 Fazenda Santa <strong>do</strong> Braço 12,0<br />
TOTAL 673,50<br />
NOTA: (*) Aproveitamentos estuda<strong>do</strong>s em nível <strong>de</strong> reconhecimento.<br />
60
PEC-2939<br />
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL<br />
DESPACHO Nº 37, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2002<br />
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DOS POTENCIAIS HIDRÁULICOS<br />
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições<br />
estabelecidas no inciso <strong>II</strong>I, <strong>do</strong> art. 3o, da Lei nº 9.427, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1996, e pela<br />
<strong>de</strong>legação <strong>de</strong> competência <strong>de</strong>finida no inciso VI, <strong>do</strong> art. 1o, da Resolução nº 473, <strong>de</strong> 5<br />
<strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2001, e consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o que consta <strong>do</strong> Processo nº 48100.000683/97-<br />
72, resolve: I – Aprovar o Projeto Básico, apresenta<strong>do</strong> pela empresa CAT-LEO<br />
ENERGIA S.A., relativo à PCH Triunfo, com potência instalada <strong>de</strong> 22,08 MW, situada<br />
no rio Pomba, na bacia hidrográfica <strong>do</strong> Atlântico Leste, às coor<strong>de</strong>nadas 21°18’18”<strong>de</strong><br />
latitu<strong>de</strong> Sul e 42°54’42” <strong>de</strong> longitu<strong>de</strong> Oeste, localizada no Município <strong>de</strong> Astolfo Dutra,<br />
Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais. <strong>II</strong> –- A presente aprovação não exime a CAT-LEO ENERGIA<br />
S.A. <strong>de</strong> suas responsabilida<strong>de</strong>s pelo projeto e sua execução perante o Conselho Regional<br />
<strong>de</strong> Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e o direito <strong>de</strong> explorar este potencial<br />
hidráulico <strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r às disposições da legislação em vigor.<br />
AMILTON GERALDO<br />
Publica<strong>do</strong> no D.O. <strong>de</strong> 04.02.2002, Seção 1, p. 90, v. 139, n. 24.<br />
Este texto não substitui o publica<strong>do</strong> no D.O. <strong>de</strong> 04.02.2002.<br />
61
PEC-2939<br />
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL<br />
DESPACHO Nº 38, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2002<br />
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DOS POTENCIAIS HIDRÁULICOS<br />
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições<br />
estabelecidas no inciso <strong>II</strong>I, <strong>do</strong> art. 3o, da Lei nº 9.427, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1996, e pela<br />
<strong>de</strong>legação <strong>de</strong> competência <strong>de</strong>finida no inciso VI, <strong>do</strong> art. 1o, da Resolução nº 473, <strong>de</strong> 5<br />
<strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2001, e consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o que consta <strong>do</strong> Processo nº 48100.000684/97-<br />
35, resolve: I – Aprovar o Projeto Básico, apresenta<strong>do</strong> pela empresa CAT-<br />
LEOENERGIA S.A., relativo à PCH Ponte, com potência instalada <strong>de</strong> 24 MW, situada<br />
no rio Pomba, na bacia hidrográfica <strong>do</strong> Atlântico Leste, às coor<strong>de</strong>nadas 21°24´ <strong>de</strong><br />
latitu<strong>de</strong> Sul e 43°01’ <strong>de</strong> longitu<strong>de</strong> Oeste, localizada nos Municípios <strong>de</strong> Guarani e<br />
Descoberto, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais. <strong>II</strong> –- A presente aprovação não exime a CAT-LEO<br />
ENERGIA S.A. <strong>de</strong> suas responsabilida<strong>de</strong>s pelo projeto e sua execução perante o<br />
Conselho Regional <strong>de</strong> Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e o direito <strong>de</strong><br />
explorar este potencial hidráulico <strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r às disposições da legislação em vigor.<br />
AMILTON GERALDO<br />
Publica<strong>do</strong> no D.O. <strong>de</strong> 04.02.2002, Seção 1, p. 90, v. 139, n. 24.<br />
Este texto não substitui o publica<strong>do</strong> no D.O. <strong>de</strong> 04.02.2002.<br />
62
PEC-2939<br />
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL<br />
DESPACHO Nº 39, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2002<br />
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DOS POTENCIAIS HIDRÁULICOS<br />
DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições<br />
estabelecidas no inciso <strong>II</strong>I, <strong>do</strong> art. 3o, da Lei nº 9.427, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1996, e pela<br />
<strong>de</strong>legação <strong>de</strong> competência <strong>de</strong>finida no inciso VI, <strong>do</strong> art. 1o, da Resolução nº 473, <strong>de</strong> 5<br />
<strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2001, e consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o que consta <strong>do</strong> Processo nº 48100.000685/97-<br />
06, resolve: I – Aprovar o Projeto Básico, apresenta<strong>do</strong> pela empresa CAT-<br />
LEOENERGIA S.A., relativo à PCH Palestina, com potência instalada <strong>de</strong> 12,48 MW,<br />
situada no rio Pomba, na bacia hidrográfica <strong>do</strong> Atlântico Leste, às coor<strong>de</strong>nadas 21°21’<br />
<strong>de</strong> latitu<strong>de</strong> Sul e 42°58’ <strong>de</strong> longitu<strong>de</strong> Oeste, localizada no Município <strong>de</strong> Guarani, Esta<strong>do</strong><br />
<strong>de</strong> Minas Gerais. <strong>II</strong> –- A presente aprovação não exime a CAT-LEO ENERGIA S.A. <strong>de</strong><br />
suas responsabilida<strong>de</strong>s pelo projeto e sua execução perante o Conselho Regional <strong>de</strong><br />
Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA e o direito <strong>de</strong> explorar este potencial<br />
hidráulico <strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r às disposições da legislação em vigor.<br />
AMILTON GERALDO<br />
Publica<strong>do</strong> no D.O. <strong>de</strong> 04.02.2002, Seção 1, p. 90, v. 139, n. 24.<br />
Este texto não substitui o publica<strong>do</strong> no D.O. <strong>de</strong> 04.02.2002.<br />
63
PEC-2939<br />
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL<br />
DESPACHO Nº 76, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2002<br />
A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE<br />
GERAÇÃO, EM EXERCÍCIO, DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA<br />
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições <strong>de</strong>legadas pela Resolução ANEEL nº 205,<br />
<strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2001, e consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> o que consta <strong>do</strong> Processo nº 48500.002609/01-<br />
17, resolve: I - Aprovar a planta da PCH Triunfo, intitulada “Planta da área atingida <strong>do</strong>s<br />
municípios para fins <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública", em escala 1:10.000, datada <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2001,<br />
representan<strong>do</strong> as áreas <strong>de</strong> terra necessárias à implantação das obras componentes <strong>do</strong><br />
arranjo geral da PCH Triunfo, <strong>de</strong>stinadas ao reservatório, à preservação permanente, às<br />
obras <strong>de</strong> relocação <strong>de</strong> estradas <strong>de</strong> rodagem municipais, ao verte<strong>do</strong>uro, tomada d’água,<br />
tubulação forçada, canal <strong>de</strong> fuga, <strong>de</strong>svio <strong>do</strong> rio, casa <strong>de</strong> força, pátio <strong>de</strong> manobras,<br />
subestação, áreas <strong>do</strong>s canteiros industrial e administrativo, área <strong>do</strong> acampamento, áreas<br />
<strong>de</strong> estruturas básicas, área <strong>de</strong> bota-fora e acesso, apresentada pela CAT-LEO ENERGIA<br />
S.A., abrangen<strong>do</strong> áreas <strong>de</strong> terra localizadas nos Municípios <strong>de</strong> Astolfo Dutra, Piraúba e<br />
Guarani, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais; <strong>II</strong> - A presente aprovação não exime a empresa<br />
concessionária <strong>de</strong> suas responsabilida<strong>de</strong>s perante o Conselho Regional <strong>de</strong> Engenharia,<br />
Arquitetura e Agronomia - CREA.<br />
ROSÂNGELA LAGO<br />
Publica<strong>do</strong> no D.O. <strong>de</strong> 20.02.2002, Seção 1, p. 44, v. 139, n. 34.<br />
Este texto não substitui o publica<strong>do</strong> no D.O. <strong>de</strong> 20.02.2002.<br />
64
PEC-2939<br />
65
PEC-2939<br />
66
PEC-2939<br />
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL<br />
RESOLUÇÃO Nº 381, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998<br />
Aprova o Projeto Básico apresenta<strong>do</strong> pela<br />
Companhia Força e Luz Cataguases<br />
Leopoldina -CFLCL, relativo à PCH<br />
Ervália, com 6,0 MW <strong>de</strong> potência<br />
instalada.<br />
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA<br />
- ANEEL, no uso <strong>de</strong> suas atribuições regimentais, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com Deliberação da<br />
Diretoria, e ten<strong>do</strong> em vista o disposto no inciso XXVI <strong>do</strong> art. 4o <strong>do</strong> Anexo I <strong>do</strong> Decreto<br />
nº 2.335, <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1997, e o que consta <strong>do</strong> Processo nº 48100.000339/94-02,<br />
resolve:<br />
Art.1o Aprovar a Revisão <strong>do</strong> Projeto Básico apresenta<strong>do</strong> pela Companhia Força<br />
e Luz Cataguases Leopoldina – CFLCL relativo à PCH Ervália, com 6,0 MW <strong>de</strong><br />
potência instalada, localizada no Rio <strong>do</strong>s Bagres, afluente pela margem esquerda <strong>do</strong> Rio<br />
Pomba, na bacia hidrográfica <strong>do</strong> Rio Paraíba <strong>do</strong> Sul, às coor<strong>de</strong>nadas 25° 55’ <strong>de</strong> latitu<strong>de</strong><br />
Sul e 42° 40’ <strong>de</strong> longitu<strong>de</strong> Oeste, no Município <strong>de</strong> Guiricema, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais.<br />
Parágrafo único. A presente aprovação não exime a CFLCL <strong>de</strong> suas<br />
responsabilida<strong>de</strong>s pelo projeto e sua execução perante o Conselho Regional <strong>de</strong><br />
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.<br />
Art. 2o Tornar sem efeito a Portaria DNAEE nº 85, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1996.<br />
Art.3o Alterar a data fixada pela Portaria DNAEE nº 10, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong><br />
1997, para término da obra, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1998 para 30 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />
Parágrafo único. Fica a CFLCL obrigada a prestar todas as informações relativas<br />
ao andamento da construção, a facilitar a fiscalização e a comunicar à ANEEL, no prazo<br />
<strong>de</strong> sessenta dias, a conclusão da obra.<br />
Art.4o Esta Resolução entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO<br />
Publica<strong>do</strong> no D.O <strong>de</strong> 02.12.1998, Seção 1, p. 5, v. 136, n. 231-E.<br />
67
PEC-2939<br />
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL<br />
RESOLUÇÃO Nº 346, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999<br />
Autoriza a Companhia Luz e Força Cataguases<br />
Leopoldina a estabelecer-se como Produtor<br />
In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Energia Elétrica mediante o<br />
aproveitamento <strong>de</strong> potencial hidráulico no rio<br />
Pomba, Municípios <strong>de</strong> Guarani e Descoberto,<br />
Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais, pela Companhia Luz<br />
e Força Cataguases Leopoldina.<br />
(*) O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA<br />
ELÉTRICA - ANEEL, no uso <strong>de</strong> suas atribuições regimentais, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com<br />
<strong>de</strong>liberação da Diretoria, e ten<strong>do</strong> em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 9.074, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong><br />
julho <strong>de</strong> 1995, regulamentada pelo Decreto nº 2.003, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1996, no art.<br />
26 da Lei nº 9.427, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1996, com a redação dada pelo art. 4 o da Lei<br />
nº 9.648, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1998, nos termos das Resoluções ANEEL nºs 394 e 395, <strong>de</strong><br />
4 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1998, <strong>do</strong> Despacho nº 173, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1999, e o que consta <strong>do</strong><br />
Processo nº 48100.000684/97-35, resolve:<br />
Art. 1o Autorizar a Companhia Luz e Força Cataguases Leopoldina, inscrita no<br />
CNPJ/MF sob o nº 19.527.639/0001-58, com se<strong>de</strong> à Praça Rui Barbosa, 80, no<br />
Município <strong>de</strong> Cataguases, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais, a estabelecer-se como Produtor<br />
In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Energia Elétrica mediante o aproveitamento <strong>do</strong> potencial hidráulico da<br />
Pequena Central Hidrelétrica - PCH Ponte, com 24 MW <strong>de</strong> potência instalada,<br />
localizada no rio Pomba, afluente <strong>do</strong> rio Paraíba <strong>do</strong> Sul, nos Municípios <strong>de</strong> Guarani e<br />
Descoberto, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais, às coor<strong>de</strong>nadas 21o 24’ <strong>de</strong> latitu<strong>de</strong> Sul e 43o 01’<br />
<strong>de</strong> longitu<strong>de</strong> Oeste, caracterizada como Pequena Central Hidrelétrica nos termos da<br />
Resolução ANEEL nº 394, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1998, e as instalações <strong>de</strong> interesse<br />
restrito da central gera<strong>do</strong>ra, constituídas <strong>de</strong> subestação da usina com capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 30<br />
MVA, 6,9/69 kV, e duas linhas <strong>de</strong> transmissão em 69 kV, circuito simples, com 18 km e<br />
23 km <strong>de</strong> extensão respectivamente, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>signadas nesta Autorização <strong>de</strong> PCH.<br />
Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela Autorizada <strong>de</strong>stina-se à<br />
comercialização na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produção in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> energia elétrica, em<br />
conformida<strong>de</strong> com as condições estabelecidas nos arts. 12, 15 e 16 da Lei nº 9.074, <strong>de</strong> 7<br />
<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1995, regulamentada pelo Decreto nº 2.003, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1996,<br />
bem como no art. 26 da Lei nº 9.427, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1996, com a redação dada<br />
pela Lei nº 9.648, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1998.<br />
Art. 2o A presente Autorização não se configura em autorização para início das<br />
obras, que <strong>de</strong>verá ocorrer após a apresentação da Licença <strong>de</strong> Instalação (LI) emitida<br />
pelo órgão ambiental competente, e a aprovação <strong>do</strong> Projeto Básico pela Agência<br />
Nacional <strong>de</strong> Energia Elétrica - ANEEL.<br />
Art. 3o Em razão da Autorização para Produção In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, a Autorizada<br />
<strong>de</strong>verá transferir o empreendimento objeto da presente Autorização, mediante anuência<br />
da ANEEL, para empresa distinta da que explora serviço público <strong>de</strong> energia elétrica, no<br />
prazo <strong>de</strong> até cento e oitenta dias, a contar da data da publicação <strong>de</strong>sta Resolução.<br />
68
PEC-2939<br />
Parágrafo único. A Autorizada <strong>de</strong>verá manter em separa<strong>do</strong> os registros da<br />
ativida<strong>de</strong> objeto da presente Autorização, como ativida<strong>de</strong> atípica às concessões <strong>de</strong><br />
serviços públicos <strong>de</strong> energia elétrica <strong>de</strong> que é titular, nos termos <strong>do</strong> que estabelece a<br />
Instrução Geral nº 10 <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Contas <strong>do</strong> Serviço Público <strong>de</strong> Energia Elétrica, até<br />
que seja efetuada a transferência <strong>de</strong> que trata este artigo.<br />
Art. 4 o Em <strong>de</strong>corrência da presente Autorização, constituem obrigações da Autorizada:<br />
I - implantar e operar a PCH mencionada no art. 1o até 1 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2003,<br />
conforme cronograma apresenta<strong>do</strong> à ANEEL, obe<strong>de</strong>cen<strong>do</strong> os marcos a seguir <strong>de</strong>scritos:<br />
a) obtenção da Licença <strong>de</strong> Instalação (LI) - até 30 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2000;<br />
b) início das obras - até 31 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2001;<br />
c) início da operação - até 31 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2003.<br />
<strong>II</strong> - cumprir e fazer cumprir todas as exigências da presente Autorização, da<br />
legislação atual e superveniente que disciplina a exploração <strong>de</strong> potenciais hidráulicos,<br />
respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> perante a ANEEL, usuários e terceiros, pelas eventuais conseqüências danosas<br />
<strong>de</strong>correntes da exploração da PCH;<br />
<strong>II</strong>I - efetuar o pagamento, nas épocas próprias <strong>de</strong>finidas nas normas específicas:<br />
a) das cotas mensais da Conta <strong>de</strong> Consumo <strong>de</strong> Combustíveis - CCC que lhe forem atribuídas;<br />
b) da Taxa <strong>de</strong> Fiscalização <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Energia Elétrica, nos termos da legislação específica;<br />
c) <strong>do</strong>s encargos <strong>de</strong> uso <strong>do</strong>s sistemas <strong>de</strong> transmissão e <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energia<br />
elétrica, quan<strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s, celebran<strong>do</strong>, em conformida<strong>de</strong> com a regulamentação<br />
específica, os contratos <strong>de</strong> uso e <strong>de</strong> conexão requeri<strong>do</strong>s.<br />
IV - executar as obras correspon<strong>de</strong>ntes, tu<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com as normas<br />
técnicas e legais específicas e <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o cronograma físico <strong>de</strong> implantação <strong>do</strong><br />
empreendimento aprova<strong>do</strong> pela ANEEL, por sua conta e risco, assumin<strong>do</strong> os ônus e<br />
responsabilida<strong>de</strong>s pelos eventuais atrasos, ressalva<strong>do</strong>s os provoca<strong>do</strong>s por atos <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r<br />
Público e os <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> casos fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />
V - efetivar todas as aquisições, <strong>de</strong>sapropriações ou instituir servidões<br />
administrativas em terrenos e benfeitorias necessárias à realização das obras da PCH e<br />
<strong>do</strong>s projetos ambientais, inclusive reassentamentos da população atingida, se houver,<br />
assumin<strong>do</strong> os custos correspon<strong>de</strong>ntes, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> efetuar, também, todas as in<strong>de</strong>nizações<br />
<strong>de</strong>vidas por danos <strong>de</strong>correntes das obras e serviços, causa<strong>do</strong>s a terceiros, cujos direitos<br />
ficam ressalva<strong>do</strong>s nesta Autorização;<br />
VI - organizar e manter permanentemente atualiza<strong>do</strong> o cadastro <strong>de</strong> bens e instalações <strong>de</strong><br />
geração, comunican<strong>do</strong> à ANEEL qualquer alteração das características <strong>de</strong> suas unida<strong>de</strong>s gera<strong>do</strong>ras;<br />
V<strong>II</strong> - manter em arquivo à disposição da fiscalização da ANEEL to<strong>do</strong>s os<br />
estu<strong>do</strong>s e projetos da PCH;<br />
V<strong>II</strong>I - submeter-se a toda e qualquer regulamentação <strong>de</strong> caráter geral que venha<br />
a ser estabelecida pela ANEEL, especialmente aquelas relativas à produção e<br />
comercialização <strong>de</strong> energia elétrica nos termos <strong>de</strong>sta Autorização;<br />
IX - manter, permanentemente, através <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quada estrutura <strong>de</strong> operação e<br />
conservação, os equipamentos e instalações da PCH em perfeitas condições <strong>de</strong><br />
funcionamento e conservação, proven<strong>do</strong> a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> estoque <strong>de</strong> peças <strong>de</strong> reposição,<br />
pessoal técnico e administrativo, próprio ou <strong>de</strong> terceiros, legalmente habilita<strong>do</strong> e<br />
treina<strong>do</strong> e em número suficiente para assegurar a continuida<strong>de</strong>, a regularida<strong>de</strong>, a<br />
eficiência e a segurança da exploração da PCH;<br />
X - submeter-se à fiscalização, permitin<strong>do</strong> aos técnicos da ANEEL, em qualquer época,<br />
livre acesso às obras e <strong>de</strong>mais instalações compreendidas pela Autorização, bem como o exame <strong>de</strong><br />
69
PEC-2939<br />
to<strong>do</strong>s os assentamentos gráficos, quadros e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos da Autorizada relativos à PCH, para<br />
verificação, <strong>de</strong>ntre outras, das vazões turbinadas e vertidas, níveis d’água, potências, freqüências,<br />
tensões e energias produzida e consumida;<br />
XI - observar a legislação ambiental e articular-se com o órgão ambiental<br />
competente com vistas a obtenção das licenças ambientais competentes, cumprin<strong>do</strong> as<br />
exigências nelas contidas e provi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> os licenciamentos complementares<br />
necessários, envian<strong>do</strong> trimestralmente à ANEEL, até que a licença <strong>de</strong> instalação seja<br />
apresentada, <strong>do</strong>cumentos que comprovem a evolução <strong>de</strong>stas tratativas, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> pelas<br />
conseqüências <strong>do</strong> <strong>de</strong>scumprimento das leis, regulamentos e licenças;<br />
X<strong>II</strong> - articular-se com o órgão <strong>de</strong> recursos hídricos competente, com o objetivo <strong>de</strong><br />
estabelecer os procedimentos relativos aos usos múltiplos da água e a disponibilida<strong>de</strong> hídrica,<br />
respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> pelas conseqüências <strong>do</strong> <strong>de</strong>scumprimento das leis, regulamentos e autorizações;<br />
X<strong>II</strong>I - aten<strong>de</strong>r a todas as obrigações <strong>de</strong> natureza fiscal, trabalhista e previ<strong>de</strong>nciária, aos<br />
encargos oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> normas regulamentares estabelecidas pela ANEEL, bem como a quaisquer<br />
outras obrigações relacionadas ou <strong>de</strong>correntes da exploração da PCH; e<br />
XIV - comunicar a ANEEL, em caso <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong> controle acionário, para<br />
fins <strong>de</strong> averbação nos registros <strong>de</strong> autorizações.<br />
Art. 5o Constituem direitos da Autorizada, na condição <strong>de</strong> Produtor<br />
In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Energia Elétrica:<br />
I - contratar livremente os estu<strong>do</strong>s, projetos, o fornecimento <strong>de</strong> equipamentos, a<br />
construção e a montagem necessários à exploração da PCH;<br />
<strong>II</strong> - estabelecer as instalações <strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong> interesse restrito da PCH;<br />
<strong>II</strong>I - promover, em seu próprio nome, as <strong>de</strong>sapropriações e instituir as servidões<br />
administrativas <strong>de</strong> bens <strong>de</strong>clara<strong>do</strong>s <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública pela ANEEL, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o<br />
art. 10 da Lei nº 9.427, <strong>de</strong> 1996, necessárias ou úteis à construção e posterior operação<br />
da PCH e suas instalações <strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong> interesse restrito, arcan<strong>do</strong> com o ônus das<br />
in<strong>de</strong>nizações correspon<strong>de</strong>ntes;<br />
IV - instituir servidões administrativas em terrenos <strong>de</strong> <strong>do</strong>mínio público, <strong>de</strong><br />
acor<strong>do</strong> com os regulamentos;<br />
V - acessar livremente, na forma da legislação, os sistemas <strong>de</strong> transmissão e<br />
distribuição mediante pagamento <strong>do</strong>s respectivos encargos <strong>de</strong> uso e conexão, quan<strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s,<br />
<strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a permitir a utilização e a comercialização da energia produzida na PCH;<br />
VI - oferecer os bens e instalações, a energia elétrica a ser produzida e a receita<br />
<strong>de</strong>corrente <strong>do</strong>s contratos <strong>de</strong> compra e venda <strong>de</strong>ssa energia, em garantia <strong>de</strong><br />
financiamentos obti<strong>do</strong>s para a realização das obras ou serviços, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> constar <strong>do</strong>s<br />
eventuais contratos <strong>de</strong> financiamento a expressa renúncia <strong>do</strong>s agentes financia<strong>do</strong>res a<br />
qualquer ação ou direito contra a ANEEL e o Po<strong>de</strong>r Conce<strong>de</strong>nte, em <strong>de</strong>corrência <strong>do</strong><br />
<strong>de</strong>satendimento pela Autorizada <strong>do</strong>s compromissos financeiros assumi<strong>do</strong>s;<br />
V<strong>II</strong> - comercializar, nos termos da presente Autorização e <strong>de</strong> outras disposições<br />
regulamentares e legais, a potência e a energia da PCH;<br />
V<strong>II</strong>I - modificar ou ampliar a PCH, mediante prévia autorização da ANEEL;<br />
IX - ce<strong>de</strong>r, mediante prévia anuência da ANEEL, os direitos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sta<br />
Autorização para empresa ou consórcio <strong>de</strong> empresas.<br />
Parágrafo único. Nos termos <strong>do</strong> art. 26 da Lei nº 9.427, <strong>de</strong> 1996, com a redação<br />
dada pelo art.4o da Lei nº 9.648, <strong>de</strong> 1998 e <strong>do</strong> § 2o <strong>do</strong> art. 22 da Resolução ANEEL nº<br />
281, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1999, <strong>de</strong>verá ser aplica<strong>do</strong> o percentual <strong>de</strong> redução <strong>de</strong> cem por<br />
cento durante a vigência <strong>de</strong>sta Autorização, aos valores <strong>do</strong>s encargos <strong>de</strong> uso <strong>do</strong>s<br />
70
PEC-2939<br />
sistemas <strong>de</strong> transmissão e <strong>de</strong> distribuição, quan<strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s, pelo transporte da energia da<br />
PCH, objeto <strong>de</strong>sta Autorização.<br />
Art. 6 o O andamento das obras e a exploração da PCH serão acompanha<strong>do</strong>s e<br />
fiscaliza<strong>do</strong>s tecnicamente pela ANEEL, diretamente ou através <strong>de</strong> prepostos, os quais<br />
terão livre acesso às obras, instalações e equipamentos vincula<strong>do</strong>s à Autorização,<br />
po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> requisitar da Autorizada as informações e da<strong>do</strong>s necessários para tanto.<br />
Parágrafo único. Ao término <strong>do</strong>s ensaios operacionais da primeira unida<strong>de</strong>, cujo<br />
programa <strong>de</strong> realização <strong>de</strong>verá ser informa<strong>do</strong> à ANEEL com trinta dias <strong>de</strong> antecedência, e<br />
mediante apresentação da Licença <strong>de</strong> Operação emitida pelo órgão ambiental responsável, o<br />
início da operação comercial da PCH será autoriza<strong>do</strong> pela ANEEL, mediante certifica<strong>do</strong>,<br />
quan<strong>do</strong> comprovada sua a<strong>de</strong>quação técnica e após inspeção em todas as obras e instalações,<br />
verifican<strong>do</strong> se as mesmas foram executadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com os projetos aprova<strong>do</strong>s.<br />
Art. 7o Pelo <strong>de</strong>scumprimento das disposições legais e regulamentares<br />
<strong>de</strong>correntes da exploração da PCH e <strong>de</strong>satendimento das solicitações e recomendações<br />
da fiscalização, a Autorizada estará sujeita às penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> advertência ou multa,<br />
conforme previsto na legislação em vigor, na forma que vier a ser estabelecida em<br />
Resolução da ANEEL, sem prejuízo <strong>do</strong> disposto nos incisos <strong>II</strong>I e IV <strong>do</strong> art. 17 <strong>do</strong><br />
Anexo I <strong>do</strong> Decreto nº 2.335, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1997.<br />
§ 1o A Autorizada estará sujeita à penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> multa, aplicada pela ANEEL, no<br />
valor máximo, por infração incorrida, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is por cento <strong>do</strong> valor <strong>de</strong> seu faturamento anual, ou<br />
<strong>do</strong> valor econômico estima<strong>do</strong> para a energia produzida, correspon<strong>de</strong>nte aos últimos <strong>do</strong>ze<br />
meses anteriores à lavratura <strong>do</strong> auto <strong>de</strong> infração ou estima<strong>do</strong> para um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>do</strong>ze meses<br />
caso não esteja em operação ou operan<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> inferior a <strong>do</strong>ze meses.<br />
§ 2o As penalida<strong>de</strong>s serão aplicadas mediante procedimento administrativo,<br />
guardan<strong>do</strong> proporção com a gravida<strong>de</strong> da infração, asseguran<strong>do</strong>-se à Autorizada o<br />
direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa.<br />
Art. 8o A Autorização vigorará pelo prazo <strong>de</strong> trinta anos, a contar da data <strong>de</strong><br />
publicação <strong>de</strong>sta Resolução, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser prorrogada, a critério da ANEEL.<br />
§ 1o A Autorização po<strong>de</strong>rá ser revogada, nas seguintes situações:<br />
I - em caso <strong>de</strong> comercialização da energia elétrica produzida em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com<br />
as prescrições da legislação específica e <strong>de</strong>sta Resolução;<br />
<strong>II</strong> - em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento das obrigações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sta Autorização e<br />
da legislação <strong>de</strong> regência;<br />
<strong>II</strong>I - na hipótese <strong>de</strong> transferência a terceiros <strong>do</strong>s bens e instalações sem prévia e<br />
expressa autorização da ANEEL;<br />
IV - nos casos <strong>de</strong> não recolhimento <strong>de</strong> multa <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> imposta<br />
por infração;<br />
V - nos casos <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> notificação da ANEEL para regularizar a<br />
exploração da PCH; ou<br />
VI - por solicitação da Autorizada.<br />
§ 2o Em nenhuma hipótese a revogação <strong>de</strong>sta Autorização acarretará, para a<br />
ANEEL, qualquer responsabilida<strong>de</strong> em relação a encargos, ônus, obrigações ou<br />
compromissos assumi<strong>do</strong>s pela Autorizada, com relação a terceiros, inclusive seus<br />
emprega<strong>do</strong>s.<br />
71
PEC-2939<br />
Art. 9o Em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scoberta <strong>de</strong> materiais ou objetos estranhos à obra, <strong>de</strong><br />
interesse geológico ou arqueológico, <strong>de</strong>verá ser imediatamente informa<strong>do</strong> ao órgão<br />
competente, por serem proprieda<strong>de</strong> da União, sen<strong>do</strong> que, caso tal <strong>de</strong>scoberta implicar<br />
paralisação das obras da PCH, o cronograma físico será revisto pela Autorizada e<br />
submeti<strong>do</strong> à ANEEL para aprovação.<br />
Art. 10. Ao final <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong>sta Autorização, não haven<strong>do</strong> prorrogação, os bens<br />
e instalações vincula<strong>do</strong>s à produção <strong>de</strong> energia elétrica passarão a integrar o patrimônio<br />
da União mediante in<strong>de</strong>nização <strong>do</strong>s investimentos realiza<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que previamente<br />
autoriza<strong>do</strong>s, e ainda não amortiza<strong>do</strong>s, apurada por auditoria da ANEEL, ou po<strong>de</strong>rá ser<br />
exigi<strong>do</strong> que a Autorizada restabeleça, por sua conta, o livre escoamento das águas.<br />
Art. 11. Aplicam-se a esta Autorização as normas legais relativas à exploração<br />
<strong>de</strong> potenciais<br />
hidráulicos, produção e comercialização <strong>de</strong> energia elétrica, vigentes nesta data e as que<br />
vierem a ser editadas pelo Po<strong>de</strong>r Conce<strong>de</strong>nte e pela ANEEL.<br />
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO<br />
Publica<strong>do</strong> no D.O <strong>de</strong> 20.12.1999, seção 1, p. 65, v. 137, n. 242-E.<br />
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL<br />
(*) RETIFICAÇÃO<br />
Na Resolução ANEEL nº 346, <strong>de</strong> 17/12/99, publica<strong>do</strong> no D.O. <strong>de</strong> nº 242-E, <strong>de</strong><br />
20/12/99, página 65, seção I, on<strong>de</strong> se lê: “Companhia Luz e Força Cataguases<br />
Leopoldina...”, leia-se: “Companhia Força e Luz Cataguases Leopoldina.....”.<br />
\ANEEL\Resolução\247L3011<br />
\ANEEL\Resolução\247L3011<br />
72
PEC-2939<br />
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL<br />
RESOLUÇÃO Nº 347, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1999.<br />
Autoriza Companhia Luz e Força Cataguases<br />
Leopoldina a estabelecer-se como Produtor<br />
In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Energia Elétrica mediante o<br />
aproveitamento <strong>do</strong> potencial hidráulico da<br />
Pequena Central Hidrelétrica – PCH Triunfo,<br />
localiza<strong>do</strong> no rio Pomba, Município <strong>de</strong><br />
Astolfo Dutra, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais.<br />
(*) O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA<br />
ELÉTRICA –NEEL, no uso <strong>de</strong> suas atribuições regimentais, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com <strong>de</strong>liberação<br />
da Diretoria, e ten<strong>do</strong> em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 9.074, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />
1995, regulamentada pelo Decreto nº 2.003, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1996, no art. 26 da<br />
Lei nº 9.427, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1996, com a redação dada pelo art. 4o da Lei nº<br />
9.648, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1998, nos termos das Resoluções ANEEL nºs 394 e 395, <strong>de</strong> 4<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1998, <strong>do</strong> Despacho nº 173, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1999, e o que consta <strong>do</strong><br />
Processo nº 48100.000683/97-72, resolve:<br />
Art. 1o Autorizar a Companhia Luz e Força Cataguases Leopoldina, inscrita no<br />
CNPJ/MF sob o no 19.527.639/0001-58, com se<strong>de</strong> à Praça Rui Barbosa, 80, no<br />
Município <strong>de</strong> Cataguases, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais, a estabelecer-se como Produtor<br />
In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Energia Elétrica mediante o aproveitamento <strong>do</strong> potencial hidráulico da<br />
Pequena Central Hidrelétrica – PCH Triunfo, com 22,08 MW <strong>de</strong> potência instalada,<br />
localizada no rio Pomba, afluente <strong>do</strong> rio Paraíba <strong>do</strong> Sul, no Município <strong>de</strong> Astolfo Dutra,<br />
Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais, às coor<strong>de</strong>nadas 21o 18’ <strong>de</strong> latitu<strong>de</strong> Sul e 42o 54’ <strong>de</strong> longitu<strong>de</strong><br />
Oeste, e as instalações <strong>de</strong> interesse restrito da central gera<strong>do</strong>ra, constituídas <strong>de</strong><br />
subestação da usina com capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 27,6 MVA, 6,9/69 kV, e uma linha <strong>de</strong><br />
transmissão <strong>de</strong> 6 km em 69 kV, circuito simples.<br />
Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela Autorizada <strong>de</strong>stina-se à<br />
comercialização na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produção in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> energia elétrica, em<br />
conformida<strong>de</strong> com as condições estabelecidas nos arts. 12, 15 e 16 da Lei nº 9.074, <strong>de</strong> 7<br />
<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1995, regulamentada pelo <strong>de</strong>creto nº 2.003, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1996, bem<br />
como no art. 26 da Lei nº 9.427, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1996, com a redação dada pela<br />
Lei nº 9.648, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1998.<br />
Art. 2o A presente Autorização não se configura em autorização para início das<br />
obras, que <strong>de</strong>verá ocorrer após a apresentação da Licença <strong>de</strong> Instalação (LI) emitida<br />
pelo órgão ambiental competente, e a aprovação <strong>do</strong> Projeto Básico pela Agência<br />
Nacional <strong>de</strong> Energia Elétrica - ANEEL.<br />
Art. 3o Em razão da Autorização para Produção In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, a Autorizada<br />
<strong>de</strong>verá transferir o empreendimento objeto da presente Autorização, mediante anuência<br />
da ANEEL, para empresa distinta da que explora serviço público <strong>de</strong> energia elétrica, no<br />
prazo <strong>de</strong> até cento e oitenta dias, a contar da data da publicação <strong>de</strong>sta Resolução.<br />
73
PEC-2939<br />
Parágrafo único. A Autorizada <strong>de</strong>verá manter em separa<strong>do</strong> os registros da<br />
ativida<strong>de</strong> objeto da presente Autorização, como ativida<strong>de</strong> atípica às concessões <strong>de</strong><br />
serviços públicos <strong>de</strong> energia elétrica <strong>de</strong> que é titular, nos termos <strong>do</strong> que estabelece a<br />
Instrução Geral nº 10 <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Contas <strong>do</strong> Serviço Público <strong>de</strong> Energia Elétrica, até<br />
que seja efetuada a transferência <strong>de</strong> que trata este artigo.<br />
Art. 4o Em <strong>de</strong>corrência da presente Autorização, constituem obrigações da<br />
Autorizada:<br />
I - implantar e operar a PCH mencionada no art. 1o até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2003,<br />
conforme cronograma apresenta<strong>do</strong> à ANEEL, obe<strong>de</strong>cen<strong>do</strong> os marcos a seguir <strong>de</strong>scritos:<br />
a) obtenção da Licença <strong>de</strong> Instalação (LI) - até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2001;<br />
b) início das obras - até 1 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2002;<br />
f) início <strong>de</strong> operação comercial - até 1 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2003;<br />
<strong>II</strong> - cumprir e fazer cumprir todas as exigências da presente Autorização, da<br />
legislação atual e superveniente que disciplina a exploração <strong>de</strong> potenciais hidráulicos,<br />
respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> perante a ANEEL, usuários e terceiros, pelas eventuais conseqüências<br />
danosas <strong>de</strong>correntes da exploração da PCH;<br />
<strong>II</strong>I - efetuar o pagamento, nas épocas próprias <strong>de</strong>finidas nas normas específicas:<br />
a) das cotas mensais da Conta <strong>de</strong> Consumo <strong>de</strong> Combustíveis – CCC que lhe<br />
forem atribuídas;<br />
b) da Taxa <strong>de</strong> Fiscalização <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Energia Elétrica, nos termos da<br />
legislação específica;<br />
c) <strong>do</strong>s encargos <strong>de</strong> uso <strong>do</strong>s sistemas <strong>de</strong> transmissão e <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energia<br />
elétrica, quan<strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s, celebran<strong>do</strong>, em conformida<strong>de</strong> com a regulamentação<br />
específica, os contratos <strong>de</strong> uso e <strong>de</strong> conexão requeri<strong>do</strong>s.<br />
IV - executar as obras correspon<strong>de</strong>ntes, tu<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com as normas<br />
técnicas e legais específicas e <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o cronograma físico <strong>de</strong> implantação <strong>do</strong><br />
empreendimento aprova<strong>do</strong> pela ANEEL, por sua conta e risco, assumin<strong>do</strong> os ônus e<br />
responsabilida<strong>de</strong>s pelos eventuais atrasos, ressalva<strong>do</strong>s os provoca<strong>do</strong>s por atos <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r<br />
Público e os <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> casos fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />
V - efetivar todas as aquisições, <strong>de</strong>sapropriações ou instituir servidões<br />
administrativas em terrenos e benfeitorias necessárias à realização das obras da PCH e<br />
<strong>do</strong>s projetos ambientais, inclusive reassentamentos da população atingida, se houver,<br />
assumin<strong>do</strong> os custos correspon<strong>de</strong>ntes, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> efetuar, também, todas as in<strong>de</strong>nizações<br />
<strong>de</strong>vidas por danos <strong>de</strong>correntes das obras e serviços, causa<strong>do</strong>s a terceiros, cujos direitos<br />
ficam ressalva<strong>do</strong>s nesta Autorização;<br />
VI - organizar e manter permanentemente atualiza<strong>do</strong> o cadastro <strong>de</strong> bens e<br />
instalações <strong>de</strong> geração, comunican<strong>do</strong> à ANEEL qualquer alteração das características <strong>de</strong><br />
suas unida<strong>de</strong>s gera<strong>do</strong>ras;<br />
V<strong>II</strong> - manter em arquivo à disposição da fiscalização da ANEEL to<strong>do</strong>s os<br />
estu<strong>do</strong>s e projetos da PCH;<br />
V<strong>II</strong>I - submeter-se a toda e qualquer regulamentação <strong>de</strong> caráter geral que venha<br />
a ser estabelecida pela ANEEL, especialmente aquelas relativas à produção e<br />
comercialização <strong>de</strong> energia elétrica nos termos <strong>de</strong>sta Autorização;<br />
IX - manter, permanentemente, através <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quada estrutura <strong>de</strong> operação e<br />
conservação, os equipamentos e instalações da PCH em perfeitas condições <strong>de</strong><br />
funcionamento e conservação, proven<strong>do</strong> a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> estoque <strong>de</strong> peças <strong>de</strong> reposição,<br />
pessoal técnico e administrativo, próprio ou <strong>de</strong> terceiros, legalmente habilita<strong>do</strong> e<br />
74
PEC-2939<br />
treina<strong>do</strong> e em número suficiente para assegurar a continuida<strong>de</strong>, a regularida<strong>de</strong>, a<br />
eficiência e a segurança da exploração da PCH;<br />
X - submeter-se à fiscalização, permitin<strong>do</strong> aos técnicos da ANEEL, em qualquer<br />
época, livre acesso às obras e <strong>de</strong>mais instalações compreendidas pela Autorização, bem<br />
como o exame <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os assentamentos gráficos, quadros e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos da<br />
Autorizada relativos à PCH, para verificação, <strong>de</strong>ntre outras, das vazões turbinadas e<br />
vertidas, níveis d’água, potências, freqüências, tensões e energias produzida e<br />
consumida;<br />
XI - observar a legislação ambiental e articular-se com o órgão ambiental<br />
competente com vistas a obtenção das licenças ambientais competentes, cumprin<strong>do</strong> as<br />
exigências nelas contidas e provi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> os licenciamentos complementares<br />
necessários, envian<strong>do</strong> trimestralmente à ANEEL, até que a licença <strong>de</strong> instalação seja<br />
apresentada, <strong>do</strong>cumentos que comprovem a evolução <strong>de</strong>stas tratativas, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong><br />
pelas conseqüências <strong>do</strong> <strong>de</strong>scumprimento das leis, regulamentos e licenças;<br />
X<strong>II</strong> – articular-se com o órgão <strong>de</strong> recursos hídricos competente, com o objetivo<br />
<strong>de</strong> estabelecer os procedimentos relativos aos usos múltiplos da água e a disponibilida<strong>de</strong><br />
hídrica, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> pelas conseqüências <strong>do</strong> <strong>de</strong>scumprimento das leis, regulamentos e<br />
autorizações;<br />
X<strong>II</strong>I - aten<strong>de</strong>r a todas as obrigações <strong>de</strong> natureza fiscal, trabalhista e<br />
previ<strong>de</strong>nciária, aos encargos oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> normas regulamentares estabelecidas pela<br />
ANEEL, bem como a quaisquer outras obrigações relacionadas ou <strong>de</strong>correntes da<br />
exploração da PCH; e<br />
XIV – comunicar a ANEEL, em caso <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong> controle acionário, para<br />
fins <strong>de</strong> averbação nos registros <strong>de</strong> autorizações.<br />
Art. 5o Constituem direitos da Autorizada, na condição <strong>de</strong> Produtor In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong><br />
Energia Elétrica:<br />
I - contratar livremente os estu<strong>do</strong>s, projetos, o fornecimento <strong>de</strong> equipamentos, a<br />
construção e a montagem necessários à exploração da PCH;<br />
<strong>II</strong> - estabelecer as instalações <strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong> interesse restrito da PCH;<br />
<strong>II</strong>I – promover, em seu próprio nome, as <strong>de</strong>sapropriações e instituir as servidões<br />
administrativas <strong>de</strong> bens <strong>de</strong>clara<strong>do</strong>s <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública pela ANEEL, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o<br />
art. 10 da Lei nº 9.427, <strong>de</strong> 1996, necessárias ou úteis à construção e posterior operação<br />
da PCH e suas instalações <strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong> interesse restrito, arcan<strong>do</strong> com o ônus das<br />
in<strong>de</strong>nizações correspon<strong>de</strong>ntes;<br />
IV - instituir servidões administrativas em terrenos <strong>de</strong> <strong>do</strong>mínio público, <strong>de</strong><br />
acor<strong>do</strong> com os regulamentos;<br />
V - acessar livremente, na forma da legislação, os sistemas <strong>de</strong> transmissão e<br />
distribuição mediante pagamento <strong>do</strong>s respectivos encargos <strong>de</strong> uso e conexão, quan<strong>do</strong><br />
<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a permitir a utilização e a comercialização da energia produzida na<br />
PCH;<br />
VI - oferecer os bens e instalações, a energia elétrica a ser produzida e a receita<br />
<strong>de</strong>corrente <strong>do</strong>s contratos <strong>de</strong> compra e venda <strong>de</strong>ssa energia, em garantia <strong>de</strong><br />
financiamentos obti<strong>do</strong>s para a realização das obras ou serviços, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> constar <strong>do</strong>s<br />
eventuais contratos <strong>de</strong> financiamento a expressa renúncia <strong>do</strong>s agentes financia<strong>do</strong>res a<br />
qualquer ação ou direito contra a ANEEL e o Po<strong>de</strong>r Conce<strong>de</strong>nte, em <strong>de</strong>corrência <strong>do</strong><br />
<strong>de</strong>satendimento pela Autorizada <strong>do</strong>s compromissos financeiros assumi<strong>do</strong>s;<br />
75
PEC-2939<br />
V<strong>II</strong> - comercializar, nos termos da presente Autorização e <strong>de</strong> outras disposições<br />
regulamentares e legais, a potência e a energia da PCH;<br />
V<strong>II</strong>I - modificar ou ampliar a PCH, mediante prévia autorização da ANEEL;<br />
IX - ce<strong>de</strong>r, mediante prévia anuência da ANEEL, os direitos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sta<br />
Autorização para empresa ou consórcio <strong>de</strong> empresas.<br />
Parágrafo único. Nos termos <strong>do</strong> art. 26 da Lei nº 9.427, <strong>de</strong> 1996, com a redação<br />
dada pelo art. 4o da Lei nº 9.648, <strong>de</strong> 1998 e <strong>do</strong> § 2o <strong>do</strong> art. 22 da Resolução ANEEL nº<br />
281, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1999, <strong>de</strong>verá ser aplica<strong>do</strong> o percentual <strong>de</strong> redução <strong>de</strong> cem por<br />
cento durante a vigência <strong>de</strong>sta Autorização, aos valores <strong>do</strong>s encargos <strong>de</strong> uso <strong>do</strong>s<br />
sistemas <strong>de</strong> transmissão e <strong>de</strong> distribuição, quan<strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s, pelo transporte da energia da<br />
PCH, objeto <strong>de</strong>sta Autorização.<br />
Art. 6o O andamento das obras e a exploração da PCH serão acompanha<strong>do</strong>s e<br />
fiscaliza<strong>do</strong>s tecnicamente pela ANEEL, diretamente ou através <strong>de</strong> prepostos, os quais<br />
terão livre acesso às obras, instalações e equipamentos vincula<strong>do</strong>s à Autorização,<br />
po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> requisitar da Autorizada as informações e da<strong>do</strong>s necessários para tanto.<br />
Parágrafo único. Ao término <strong>do</strong>s ensaios operacionais da primeira unida<strong>de</strong>, cujo<br />
programa <strong>de</strong> realização <strong>de</strong>verá ser informa<strong>do</strong> à ANEEL com trinta dias <strong>de</strong> antecedência,<br />
e mediante apresentação da Licença <strong>de</strong> Operação emitida pelo órgão ambiental<br />
responsável, o início da operação comercial da PCH será autoriza<strong>do</strong> pela ANEEL,<br />
mediante certifica<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> comprovada sua a<strong>de</strong>quação técnica e após inspeção em<br />
todas as obras e instalações, verifican<strong>do</strong> se as mesmas foram executadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com<br />
os projetos aprova<strong>do</strong>s.<br />
Art. 7o Pelo <strong>de</strong>scumprimento das disposições legais e regulamentares <strong>de</strong>correntes da<br />
exploração da PCH e <strong>de</strong>satendimento das solicitações e recomendações da fiscalização,<br />
a Autorizada estará sujeita às penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> advertência ou multa, conforme previsto<br />
na legislação em vigor, na forma que vier a ser estabelecida em Resolução da ANEEL,<br />
sem prejuízo <strong>do</strong> disposto nos incisos <strong>II</strong>I e IV <strong>do</strong> art. 17 <strong>do</strong> Anexo I <strong>do</strong> Decreto nº 2.335,<br />
<strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1997.<br />
§ 1o A Autorizada estará sujeita à penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> multa, aplicada pela ANEEL,<br />
no valor máximo, por infração incorrida, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is por cento <strong>do</strong> valor <strong>de</strong> seu faturamento<br />
anual, ou <strong>do</strong> valor econômico estima<strong>do</strong> para a energia produzida, correspon<strong>de</strong>nte aos<br />
últimos <strong>do</strong>ze meses anteriores à lavratura <strong>do</strong> auto <strong>de</strong> infração ou estima<strong>do</strong> para um<br />
perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>do</strong>ze meses caso não esteja em operação ou operan<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong><br />
inferior a <strong>do</strong>ze meses.<br />
§ 2o As penalida<strong>de</strong>s serão aplicadas mediante procedimento administrativo,<br />
guardan<strong>do</strong> proporção com a gravida<strong>de</strong> da infração, asseguran<strong>do</strong>-se à Autorizada o<br />
direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa.<br />
Art. 8o A Autorização vigorará pelo prazo <strong>de</strong> trinta anos, a contar da data <strong>de</strong> publicação<br />
<strong>de</strong>sta Resolução, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser prorrogada, a critério da ANEEL.<br />
§ 1o A Autorização po<strong>de</strong>rá ser revogada, nas seguintes situações:<br />
I - em caso <strong>de</strong> comercialização da energia elétrica produzida em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com<br />
as prescrições da legislação específica e <strong>de</strong>sta Resolução;<br />
<strong>II</strong> – em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento das obrigações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sta Autorização e<br />
da legislação <strong>de</strong> regência;<br />
76
PEC-2939<br />
<strong>II</strong>I - na hipótese <strong>de</strong> transferência a terceiros <strong>do</strong>s bens e instalações sem prévia e<br />
expressa autorização da ANEEL;<br />
IV - nos casos <strong>de</strong> não recolhimento <strong>de</strong> multa <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> imposta<br />
por infração;<br />
V – nos casos <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> notificação da ANEEL para regularizar a<br />
exploração da PCH; ou<br />
VI - por solicitação da Autorizada.<br />
§ 2o Em nenhuma hipótese a revogação <strong>de</strong>sta Autorização acarretará, para a<br />
ANEEL, qualquer responsabilida<strong>de</strong> em relação a encargos, ônus, obrigações ou<br />
compromissos assumi<strong>do</strong>s pela Autorizada, com relação a terceiros, inclusive seus<br />
emprega<strong>do</strong>s.<br />
Art. 9o Em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scoberta <strong>de</strong> materiais ou objetos estranhos à obra, <strong>de</strong> interesse<br />
geológico ou arqueológico, <strong>de</strong>verá ser imediatamente informa<strong>do</strong> ao órgão competente,<br />
por serem proprieda<strong>de</strong> da União, sen<strong>do</strong> que, caso tal <strong>de</strong>scoberta implicar paralisação das<br />
obras da PCH, o cronograma físico será revisto pela Autorizada e submeti<strong>do</strong> à ANEEL<br />
para aprovação.<br />
Art. 10. Ao final <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong>sta Autorização, não haven<strong>do</strong> prorrogação, os bens e<br />
instalações vincula<strong>do</strong>s à produção <strong>de</strong> energia elétrica passarão a integrar o patrimônio<br />
da União mediante in<strong>de</strong>nização <strong>do</strong>s investimentos realiza<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que previamente<br />
autoriza<strong>do</strong>s, e ainda não amortiza<strong>do</strong>s, apurada por auditoria da ANEEL, ou po<strong>de</strong>rá ser<br />
exigi<strong>do</strong> que a Autorizada restabeleça, por sua conta, o livre escoamento das águas.<br />
Art. 11. Aplicam-se a esta Autorização as normas legais relativas à exploração <strong>de</strong><br />
potenciais hidráulicos, produção e comercialização <strong>de</strong> energia elétrica, vigentes nesta<br />
data e as que vierem a ser editadas pelo Po<strong>de</strong>r Conce<strong>de</strong>nte e pela ANEEL.<br />
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO<br />
Publica<strong>do</strong> no D.O <strong>de</strong> 20.12.1999, seção 1, p. 66, v. 137, n. 242-E.<br />
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL<br />
(*) RETIFICAÇÃO<br />
Na Resolução ANEEL nº 347, <strong>de</strong> 17/12/99, publica<strong>do</strong> no D.O. <strong>de</strong> nº 242-E, <strong>de</strong><br />
20/12/99, página 66, seção I, on<strong>de</strong> se lê: “Companhia Luz e Força Cataguases<br />
Leopoldina...”, leia-se: “Companhia Força e Luz Cataguases Leopoldina.....”.<br />
\ANEEL\Resolução\249L3011<br />
\ANEEL\Resolução\249L3011<br />
77
PEC-2939<br />
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL<br />
RESOLUÇÃO Nº 352 , DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999.<br />
Autoriza Companhia Força e Luz Cataguases<br />
Leopoldina a estabelecer-se como Produtor<br />
In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Energia Elétrica mediante o<br />
aproveitamento <strong>do</strong> potencial hidráulico da<br />
Pequena Central Hidrelétrica - PCH Palestina<br />
localiza<strong>do</strong> no rio Pomba, Município <strong>de</strong> Guarani,<br />
Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais.<br />
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA<br />
- ANEEL, no uso <strong>de</strong> suas atribuições regimentais, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com <strong>de</strong>liberação da<br />
Diretoria, e ten<strong>do</strong> em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 9.074, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1995,<br />
regulamentada pelo Decreto nº 2.003, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1996, no art. 26 da Lei nº<br />
9.427, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1996, com a redação dada pelo art. 4o da Lei nº 9.648, <strong>de</strong><br />
27 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1998, nos termos das Resoluções ANEEL nºs 394 e 395, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1998, <strong>do</strong> Despacho nº 173, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1999, e o que consta <strong>do</strong><br />
Processo nº 48100.000685/97-06, resolve:<br />
Art. 1o Autorizar a Companhia Força e Luz Cataguases Leopoldina, inscrita no<br />
CNPJ/MF sob o nº 19.527.639/0001-58, com se<strong>de</strong> à Praça Rui Barbosa, 80, no<br />
Município <strong>de</strong> Cataguases, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais, a estabelecer-se como Produtor<br />
In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Energia Elétrica mediante Obriga<strong>do</strong>(a), aproveitamento <strong>do</strong> potencial<br />
hidráulico da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Palestina, com 12,48 MW <strong>de</strong> potência<br />
instalada, localizada no rio Pomba, afluente <strong>do</strong> rio Paraíba <strong>do</strong> Sul, no Município <strong>de</strong><br />
Guarani, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais, às coor<strong>de</strong>nadas 21o 21’ S e 42o 58’ W, caracterizada<br />
como Pequena Central Hidrelétrica nos termos da Resolução ANEEL nº 394, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1998, e as instalações <strong>de</strong> interesse restrito da central gera<strong>do</strong>ra, constituídas<br />
<strong>de</strong> subestação da usina com capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 15,6 MVA, 6,9/69 kV, e duas linhas <strong>de</strong><br />
transmissão <strong>de</strong> 5 km <strong>de</strong> extensão cada, em 69 kV, circuito duplo, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>signadas<br />
nesta Autorização <strong>de</strong> PCH.<br />
Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela Autorizada <strong>de</strong>stina-se à<br />
comercialização na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produção in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> energia elétrica, em<br />
conformida<strong>de</strong> com as condições estabelecidas nos arts. 12, 15 e 16 da Lei nº 9.074, <strong>de</strong> 7<br />
<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1995, regulamentada pelo Decreto nº 2.003, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1996,<br />
bem como no art. 26 da Lei nº 9.427, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1996, coma redação dada<br />
pela Lei nº 9.648, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1998.<br />
Art. 2o A presente Autorização não se configura em autorização para início das<br />
obras, que <strong>de</strong>verá ocorrer após a apresentação da Licença <strong>de</strong> Instalação (LI) emitida<br />
pelo órgão ambiental competente, e a aprovação <strong>do</strong> projeto básico pela Agência<br />
Nacional <strong>de</strong> Energia Elétrica – ANEEL<br />
Art. 3o Em razão da Autorização para Produção In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, a Autorizada<br />
<strong>de</strong>verá transferir o empreendimento objeto da presente Autorização, mediante anuência<br />
da ANEEL, para empresa distinta da que explora serviço público <strong>de</strong> energia elétrica, no<br />
prazo <strong>de</strong> até cento e oitenta dias, a contar da data da publicação <strong>de</strong>sta Resolução.<br />
78
PEC-2939<br />
Parágrafo único. A Autorizada <strong>de</strong>verá manter em separa<strong>do</strong> os registros da<br />
ativida<strong>de</strong> objeto da presente Autorização, como ativida<strong>de</strong> atípica às concessões <strong>de</strong><br />
serviços públicos <strong>de</strong> energia elétrica <strong>de</strong> que é titular, nos termos <strong>do</strong> que estabelece a<br />
Instrução Geral nº 10 <strong>do</strong> Plano <strong>de</strong> Contas <strong>do</strong> Serviço Público <strong>de</strong> Energia Elétrica, até<br />
que seja efetuada a transferência <strong>de</strong> que trata este artigo.<br />
Art. 4o Em <strong>de</strong>corrência da presente Autorização, constituem obrigações da<br />
Autorizada:<br />
I - implantar e operar a PCH mencionada no art. 1o até 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2003,<br />
conforme cronograma apresenta<strong>do</strong> à ANEEL, obe<strong>de</strong>cen<strong>do</strong> os marcos a seguir <strong>de</strong>scritos:<br />
a) obtenção da Licença <strong>de</strong> Instalação (LI) - até 30 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2001;<br />
b) início das obras - até 1 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2001;<br />
f) início da operação comercial - até 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2003;<br />
<strong>II</strong> - cumprir e fazer cumprir todas as exigências da presente Autorização, da<br />
legislação atual e superveniente que disciplina a exploração <strong>de</strong> potenciais hidráulicos,<br />
respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> perante a ANEEL, usuários e terceiros, pelas eventuais conseqüências<br />
danosas <strong>de</strong>correntes da exploração da PCH;<br />
<strong>II</strong>I - efetuar o pagamento, nas épocas próprias <strong>de</strong>finidas nas normas específicas:<br />
a) das cotas mensais da Conta <strong>de</strong> Consumo <strong>de</strong> Combustíveis - CCC que lhe forem<br />
atribuídas;<br />
b) da Taxa <strong>de</strong> Fiscalização <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Energia Elétrica, nos termos da legislação<br />
específica;<br />
c) <strong>do</strong>s encargos <strong>de</strong> uso <strong>do</strong>s sistemas <strong>de</strong> transmissão e <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energia<br />
elétrica, quan<strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s, celebran<strong>do</strong>, em conformida<strong>de</strong> com a regulamentação<br />
específica, os contratos <strong>de</strong> uso e <strong>de</strong> conexão requeri<strong>do</strong>s.<br />
IV - executar as obras correspon<strong>de</strong>ntes, tu<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com as normas técnicas e<br />
legais específicas e <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o cronograma físico <strong>de</strong> implantação <strong>do</strong> empreendimento<br />
aprova<strong>do</strong> pela ANEEL, por sua conta e risco, assumin<strong>do</strong> os ônus e responsabilida<strong>de</strong>s pelos<br />
eventuais atrasos, ressalva<strong>do</strong>s os provoca<strong>do</strong>s por atos <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Público e os <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> casos<br />
fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />
V - efetivar todas as aquisições, <strong>de</strong>sapropriações ou instituir servidões<br />
administrativas em terrenos e benfeitorias necessárias à realização das obras da PCH e<br />
<strong>do</strong>s projetos ambientais, inclusive reassentamentos da população atingida, se houver,<br />
assumin<strong>do</strong> os custos correspon<strong>de</strong>ntes, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> efetuar, também, todas as in<strong>de</strong>nizações<br />
<strong>de</strong>vidas por danos <strong>de</strong>correntes das obras e serviços, causa<strong>do</strong>s a terceiros, cujos direitos<br />
ficam ressalva<strong>do</strong>s nesta Autorização;<br />
VI - organizar e manter permanentemente atualiza<strong>do</strong> o cadastro <strong>de</strong> bens e<br />
instalações <strong>de</strong> geração, comunican<strong>do</strong> à ANEEL qualquer alteração das características <strong>de</strong><br />
suas unida<strong>de</strong>s gera<strong>do</strong>ras;<br />
V<strong>II</strong> - manter em arquivo à disposição da fiscalização da ANEEL to<strong>do</strong>s os estu<strong>do</strong>s e<br />
projetos da PCH;<br />
V<strong>II</strong>I - submeter-se a toda e qualquer regulamentação <strong>de</strong> caráter geral que venha<br />
a ser estabelecida pela ANEEL, especialmente aquelas relativas à produção e<br />
comercialização <strong>de</strong> energia<br />
elétrica nos termos <strong>de</strong>sta Autorização;<br />
IX - manter, permanentemente, através <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quada estrutura <strong>de</strong> operação e<br />
conservação, os equipamentos e instalações da PCH em perfeitas condições <strong>de</strong><br />
funcionamento e conservação, proven<strong>do</strong> a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> estoque <strong>de</strong> peças <strong>de</strong> reposição,<br />
pessoal técnico e administrativo, próprio ou <strong>de</strong> terceiros, legalmente habilita<strong>do</strong> e<br />
79
PEC-2939<br />
treina<strong>do</strong> e em número suficiente para assegurar a continuida<strong>de</strong>, a regularida<strong>de</strong>, a<br />
eficiência e a segurança da exploração da PCH;<br />
X - submeter-se à fiscalização, permitin<strong>do</strong> aos técnicos da ANEEL, em qualquer<br />
época, livre acesso às obras e <strong>de</strong>mais instalações compreendidas pela Autorização, bem<br />
como o exame <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os assentamentos gráficos, quadros e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos da<br />
Autorizada relativos à PCH, para verificação, <strong>de</strong>ntre outras, das vazões turbinadas e<br />
vertidas, níveis d’água, potências, freqüências, tensões e energias produzida e<br />
consumida;<br />
XI - observar a legislação ambiental e articular-se com o órgão ambiental<br />
competente com vistas a obtenção das licenças ambientais competentes, cumprin<strong>do</strong> as<br />
exigências nelas contidas e provi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> os licenciamentos complementares<br />
necessários, envian<strong>do</strong> trimestralmente à ANEEL, até que a licença <strong>de</strong> instalação seja<br />
apresentada, <strong>do</strong>cumentos que comprovem a evolução <strong>de</strong>stas tratativas, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> pelas<br />
conseqüências <strong>do</strong> <strong>de</strong>scumprimento das leis, regulamentos e licenças;<br />
X<strong>II</strong> - articular-se com o órgão <strong>de</strong> recursos hídricos competente, com o objetivo<br />
<strong>de</strong> estabelecer os procedimentos relativos aos usos múltiplos da água e a disponibilida<strong>de</strong><br />
hídrica, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> pelas conseqüências <strong>do</strong> <strong>de</strong>scumprimento das leis, regulamentos e<br />
autorizações;<br />
X<strong>II</strong>I - aten<strong>de</strong>r a todas as obrigações <strong>de</strong> natureza fiscal, trabalhista e<br />
previ<strong>de</strong>nciária, aos encargos oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> normas regulamentares estabelecidas pela<br />
ANEEL, bem como a quaisquer outras obrigações relacionadas ou <strong>de</strong>correntes da<br />
exploração da PCH; e<br />
XIV - comunicar a ANEEL, em caso <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong> controle acionário, para<br />
fins <strong>de</strong> averbação nos registros <strong>de</strong> autorizações.<br />
Art. 5o Constituem direitos da Autorizada, na condição <strong>de</strong> Produtor In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong><br />
energia elétrica:<br />
I - contratar livremente os estu<strong>do</strong>s, projetos, o fornecimento <strong>de</strong> equipamentos, a<br />
construção e a montagem necessários à exploração da PCH;<br />
<strong>II</strong> - estabelecer as instalações <strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong> interesse restrito da PCH;<br />
<strong>II</strong>I - promover, em seu próprio nome, as <strong>de</strong>sapropriações e instituir as servidões<br />
administrativas <strong>de</strong> bens <strong>de</strong>clara<strong>do</strong>s <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública pela ANEEL, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o<br />
art. 10 da Lei nº 9.427, <strong>de</strong> 1996, necessárias ou úteis à construção e posterior operação da<br />
PCH e suas instalações <strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong> interesse restrito, arcan<strong>do</strong> com o ônus das<br />
in<strong>de</strong>nizações correspon<strong>de</strong>ntes;<br />
IV - instituir servidões administrativas em terrenos <strong>de</strong> <strong>do</strong>mínio público, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong><br />
com os regulamentos;<br />
V - acessar livremente, na forma da legislação, os sistemas <strong>de</strong> transmissão e<br />
distribuição mediante pagamento <strong>do</strong>s respectivos encargos <strong>de</strong> uso e conexão, quan<strong>do</strong><br />
<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a permitir a utilização e a comercialização da energia produzida na<br />
PCH;<br />
VI - oferecer os bens e instalações, a energia elétrica a ser produzida e a receita<br />
<strong>de</strong>corrente <strong>do</strong>s contratos <strong>de</strong> compra e venda <strong>de</strong>ssa energia, em garantia <strong>de</strong> financiamentos<br />
obti<strong>do</strong>s para a realização das obras ou serviços, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> constar <strong>do</strong>s eventuais contratos<br />
<strong>de</strong> financiamento a expressa renúncia <strong>do</strong>s agentes financia<strong>do</strong>res a qualquer ação ou direito<br />
contra a ANEEL e o Po<strong>de</strong>r Conce<strong>de</strong>nte, em <strong>de</strong>corrência <strong>do</strong> <strong>de</strong>satendimento pela<br />
Autorizada <strong>do</strong>s compromissos financeiros assumi<strong>do</strong>s;<br />
V<strong>II</strong> - comercializar, nos termos da presente Autorização e <strong>de</strong> outras disposições<br />
regulamentares e legais, a potência e a energia da PCH;<br />
80
PEC-2939<br />
V<strong>II</strong>I - modificar ou ampliar a PCH, mediante prévia autorização da ANEEL;<br />
IX - ce<strong>de</strong>r, mediante prévia anuência da ANEEL, os direitos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sta<br />
Autorização para empresa ou consórcio <strong>de</strong> empresas.<br />
Parágrafo único. Nos termos <strong>do</strong> art. 26 da Lei nº 9.427, <strong>de</strong> 1996, com a redação<br />
dada pelo art. 4o da Lei nº 9.648, <strong>de</strong> 1998 e <strong>do</strong> § 2o <strong>do</strong> art. 22 da Resolução ANEEL nº<br />
281, <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1999, <strong>de</strong>verá ser aplica<strong>do</strong> o percentual <strong>de</strong> redução <strong>de</strong> cem por<br />
cento durante a vigência <strong>de</strong>sta Autorização, aos valores <strong>do</strong>s encargos <strong>de</strong> uso <strong>do</strong>s<br />
sistemas <strong>de</strong> transmissão e <strong>de</strong> distribuição, quan<strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s, pelo transporte da energia da<br />
PCH, objeto <strong>de</strong>sta Autorização.<br />
Art. 6o O andamento das obras e a exploração da PCH serão acompanha<strong>do</strong>s e<br />
fiscaliza<strong>do</strong>s tecnicamente pela ANEEL, diretamente ou através <strong>de</strong> prepostos, os quais<br />
terão livre acesso às obras, instalações e equipamentos vincula<strong>do</strong>s à Autorização,<br />
po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> requisitar da Autorizada as informações e da<strong>do</strong>s necessários para tanto.<br />
Parágrafo único. Ao término <strong>do</strong>s ensaios operacionais da primeira unida<strong>de</strong>, cujo<br />
programa <strong>de</strong> realização <strong>de</strong>verá ser informa<strong>do</strong> à ANEEL com trinta dias <strong>de</strong> antecedência,<br />
e mediante apresentação da Licença <strong>de</strong> Operação emitida pelo órgão ambiental<br />
responsável, o início da operação comercial da PCH será autoriza<strong>do</strong> pela ANEEL,<br />
mediante certifica<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong> comprovada sua a<strong>de</strong>quação técnica e após inspeção em<br />
todas as obras e instalações, verifican<strong>do</strong> se as mesmas foram executadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com<br />
os projetos aprova<strong>do</strong>s.<br />
Art. 7o Pelo <strong>de</strong>scumprimento das disposições legais e regulamentares<br />
<strong>de</strong>correntes da exploração da PCH e <strong>de</strong>satendimento das solicitações e recomendações<br />
da fiscalização, a Autorizada estará sujeita às penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> advertência ou multa,<br />
conforme previsto na legislação em vigor, na forma que vier a ser estabelecida em<br />
Resolução da ANEEL, sem prejuízo <strong>do</strong> disposto nos incisos <strong>II</strong>I e IV <strong>do</strong> art. 17 <strong>do</strong><br />
Anexo I <strong>do</strong> Decreto nº 2.335, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1997.<br />
§ 1o A Autorizada estará sujeita à penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> multa, aplicada pela ANEEL,<br />
no valor máximo, por infração incorrida, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is por cento <strong>do</strong> valor <strong>de</strong> seu faturamento<br />
anual, ou <strong>do</strong> valor econômico estima<strong>do</strong> para a energia produzida, correspon<strong>de</strong>nte aos<br />
últimos <strong>do</strong>ze meses anteriores à lavratura <strong>do</strong> auto <strong>de</strong> infração ou estima<strong>do</strong> para um<br />
perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>do</strong>ze meses caso não esteja em operação ou operan<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong><br />
inferior a <strong>do</strong>ze meses.<br />
§ 2o As penalida<strong>de</strong>s serão aplicadas mediante procedimento administrativo,<br />
guardan<strong>do</strong> proporção com a gravida<strong>de</strong> da infração, asseguran<strong>do</strong>-se à Autorizada o<br />
direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa.<br />
Art. 8o A Autorização vigorará pelo prazo <strong>de</strong> trinta anos, a contar da data <strong>de</strong><br />
publicação <strong>de</strong>sta Resolução, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser prorrogada, a critério da ANEEL.<br />
§ 1o A Autorização po<strong>de</strong>rá ser revogada, nas seguintes situações:<br />
I - em caso <strong>de</strong> comercialização da energia elétrica produzida em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com<br />
as prescrições da legislação específica e <strong>de</strong>sta Resolução;<br />
<strong>II</strong> - em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento das obrigações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sta Autorização e<br />
da legislação <strong>de</strong> regência;<br />
<strong>II</strong>I - na hipótese <strong>de</strong> transferência a terceiros <strong>do</strong>s bens e instalações sem prévia e<br />
expressa autorização da ANEEL;<br />
81
PEC-2939<br />
IV - nos casos <strong>de</strong> não recolhimento <strong>de</strong> multa <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> imposta<br />
por infração;<br />
V - nos casos <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> notificação da ANEEL para regularizar a exploração<br />
da PCH; ou<br />
VI - por solicitação da Autorizada.<br />
§ 2o Em nenhuma hipótese a revogação <strong>de</strong>sta Autorização acarretará, para a<br />
ANEEL, qualquer responsabilida<strong>de</strong> em relação a encargos, ônus, obrigações ou<br />
compromissos assumi<strong>do</strong>s pela Autorizada, com relação a terceiros, inclusive seus<br />
emprega<strong>do</strong>s.<br />
Art. 9o Em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scoberta <strong>de</strong> materiais ou objetos estranhos à obra, <strong>de</strong><br />
interesse geológico ou arqueológico, <strong>de</strong>verá ser imediatamente informa<strong>do</strong> ao órgão<br />
competente, por serem proprieda<strong>de</strong> da União, sen<strong>do</strong> que, caso tal <strong>de</strong>scoberta implicar<br />
paralisação das obras da PCH, o cronograma físico será revisto pela Autorizada e<br />
submeti<strong>do</strong> à ANEEL para aprovação.<br />
Art. 10. Ao final <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong>sta Autorização, não haven<strong>do</strong> prorrogação, os bens<br />
e instalações vincula<strong>do</strong>s à produção <strong>de</strong> energia elétrica passarão a integrar o patrimônio<br />
da União mediante in<strong>de</strong>nização <strong>do</strong>s investimentos realiza<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que previamente<br />
autoriza<strong>do</strong>s, e ainda não amortiza<strong>do</strong>s, apurada por auditoria da ANEEL, ou po<strong>de</strong>rá ser<br />
exigi<strong>do</strong> que a Autorizada restabeleça, por sua conta, o livre escoamento das águas.<br />
Art. 11. Aplicam-se a esta Autorização as normas legais relativas à exploração<br />
<strong>de</strong> potenciais hidráulicos, produção e comercialização <strong>de</strong> energia elétrica, vigentes nesta<br />
data e as que vierem a ser editadas pelo Po<strong>de</strong>r Conce<strong>de</strong>nte e pela ANEEL.<br />
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO<br />
Publica<strong>do</strong> no D.O <strong>de</strong> 23.12.1999, seção 1, p. 40, v. 137, n. 245-E<br />
\ANEEL\Resolução\248L3011<br />
82
PEC-2939<br />
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL<br />
RESOLUÇÃO Nº 6 , DE 13 DE JANEIRO DE 2000<br />
Autoriza a Cat-Leo Energia Ltda. a<br />
estabelecer-se como Produtor<br />
In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Energia Elétrica<br />
mediante o aproveitamento <strong>do</strong> potencial<br />
hidráulico localiza<strong>do</strong> no rio Pinho,<br />
Município <strong>de</strong> Santos Dumont, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />
Minas Gerais.<br />
DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -<br />
ANEEL, no uso <strong>de</strong> suas atribuições regimentais, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com <strong>de</strong>liberação da<br />
Diretoria, e ten<strong>do</strong> em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 9.074, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1995,<br />
regulamentada pelo Decreto nº 2.003, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1996, no art. 26 da Lei nº<br />
9.427, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1996, com a redação dada pelo art. 4o da Lei nº 9.648, <strong>de</strong><br />
27 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1998, nos termos das Resoluções ANEEL nºs 394 e 395, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1998, e o que consta <strong>do</strong> Processo nº 48100.001906/97-09, resolve:<br />
Art. 1o Autorizar a Cat-Leo Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº<br />
02.260.955/0001-03, com se<strong>de</strong> à Praça Rui Barbosa, nº 80, Centro, Município <strong>de</strong><br />
Cataguases, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais, a estabelecer-se como Produtor In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong><br />
Energia Elétrica mediante o aproveitamento <strong>do</strong> potencial hidráulico da central gera<strong>do</strong>ra<br />
Guary, com 5,40 MW <strong>de</strong> potência instalada, localizada no rio Pinho, Município <strong>de</strong><br />
Santos Dumont, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais, caracterizada como Pequena Central<br />
Hidrelétrica nos termos da Resolução ANEEL nº 394, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1998, e das<br />
instalações <strong>de</strong> interesse restrito da central gera<strong>do</strong>ra, constituídas <strong>de</strong> duas linhas <strong>de</strong><br />
transmissão <strong>de</strong> 11 km <strong>de</strong> extensão, em 25 kV, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>signadas nesta Autorização<br />
<strong>de</strong> PCH.<br />
Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela Autorizada <strong>de</strong>stina-se à<br />
comercialização na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produção in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> energia elétrica, em<br />
conformida<strong>de</strong> com as condições estabelecidas nos arts. 12, 15 e 16 da Lei nº 9.074, <strong>de</strong> 7<br />
<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1995, regulamentada pelo Decreto nº 2.003, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1996,<br />
bem como no art. 26 da Lei nº 9.427, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1996, com a redação dada<br />
pela Lei nº 9.648, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1998.<br />
Art. 2o Em <strong>de</strong>corrência da presente Autorização, constituem obrigações da Autorizada:<br />
I - cumprir e fazer cumprir todas as exigências da presente Autorização, da legislação<br />
atual e superveniente que disciplina a exploração <strong>de</strong> potenciais hidráulicos, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong><br />
perante a Agência Nacional <strong>de</strong> Energia Elétrica - ANEEL, usuários e terceiros, pelas<br />
eventuais conseqüências danosas <strong>de</strong>correntes da exploração da PCH;<br />
<strong>II</strong> - efetuar o pagamento, nas épocas próprias <strong>de</strong>finidas nas normas específicas:<br />
a) das cotas mensais da Conta <strong>de</strong> Consumo <strong>de</strong> Combustíveis - CCC que lhe forem<br />
atribuídas;<br />
b) da Taxa <strong>de</strong> Fiscalização <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Energia Elétrica, nos termos da legislação<br />
específica;<br />
83
PEC-2939<br />
c) <strong>do</strong>s encargos <strong>de</strong> uso <strong>do</strong>s sistemas <strong>de</strong> transmissão e <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energia elétrica,<br />
quan<strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s, celebran<strong>do</strong>, em conformida<strong>de</strong> com a regulamentação específica, os<br />
contratos <strong>de</strong> uso e <strong>de</strong> conexão requeri<strong>do</strong>s;<br />
<strong>II</strong>I - efetivar todas as aquisições, <strong>de</strong>sapropriações ou instituir servidões administrativas<br />
em terrenos e benfeitorias necessárias à realização das obras da PCH e <strong>do</strong>s projetos<br />
ambientais, inclusive reassentamentos da população atingida, se houver, assumin<strong>do</strong> os<br />
custos correspon<strong>de</strong>ntes, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> efetuar, também, todas as in<strong>de</strong>nizações <strong>de</strong>vidas por<br />
danos <strong>de</strong>correntes das obras e serviços, causa<strong>do</strong>s a terceiros, cujos direitos ficam<br />
ressalva<strong>do</strong>s nesta Autorização;<br />
IV - organizar e manter permanentemente atualiza<strong>do</strong> o cadastro <strong>de</strong> bens e instalações <strong>de</strong><br />
geração, comunican<strong>do</strong> à ANEEL qualquer alteração das características <strong>de</strong> suas unida<strong>de</strong>s<br />
gera<strong>do</strong>ras;<br />
V - manter em arquivo à disposição da fiscalização da ANEEL to<strong>do</strong>s os estu<strong>do</strong>s e<br />
projetos da PCH;<br />
VI - submeter-se a toda e qualquer regulamentação <strong>de</strong> caráter geral que venha a ser<br />
estabelecida pela ANEEL, especialmente aquelas relativas à produção e<br />
comercialização <strong>de</strong> energia elétrica nos termos <strong>de</strong>sta Autorização;<br />
V<strong>II</strong> - manter, permanentemente, através <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quada estrutura <strong>de</strong> operação e<br />
conservação, os equipamentos e instalações da PCH em perfeitas condições <strong>de</strong><br />
funcionamento e conservação, proven<strong>do</strong> a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> estoque <strong>de</strong> peças <strong>de</strong> reposição,<br />
pessoal técnico e administrativo, próprio ou <strong>de</strong> terceiros, legalmente habilita<strong>do</strong> e<br />
treina<strong>do</strong> e em número suficiente para assegurar a continuida<strong>de</strong>, a regularida<strong>de</strong>, a<br />
eficiência e a segurança da exploração da PCH;<br />
V<strong>II</strong>I - submeter-se à fiscalização, permitin<strong>do</strong> aos técnicos da ANEEL, em qualquer<br />
época, livre acesso às obras e <strong>de</strong>mais instalações compreendidas pela Autorização, bem<br />
como o exame <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os assentamentos gráficos, quadros e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos da<br />
Autorizada relativos à PCH, para verificação, <strong>de</strong>ntre outras, das vazões turbinadas e<br />
vertidas, níveis d’água, potências, freqüências, tensões e energias produzida e<br />
consumida;<br />
IX - observar a legislação ambiental e articular-se com o órgão ambiental competente<br />
com vistas à obtenção das licenças ambientais competentes, cumprin<strong>do</strong> as exigências<br />
nelas contidas e provi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> os licenciamentos complementares necessários,<br />
envian<strong>do</strong> trimestralmente à ANEEL, até que a licença <strong>de</strong> instalação seja apresentada,<br />
<strong>do</strong>cumentos que comprovem a evolução <strong>de</strong>stas tratativas, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> pelas<br />
conseqüências <strong>do</strong> <strong>de</strong>scumprimento das leis, regulamentos e licenças;<br />
X - articular-se com o órgão <strong>de</strong> recursos hídricos competente, com o objetivo <strong>de</strong><br />
estabelecer os procedimentos relativos aos usos múltiplos da água e a disponibilida<strong>de</strong><br />
hídrica, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> pelas conseqüências <strong>do</strong> <strong>de</strong>scumprimento das leis, regulamentos e<br />
autorizações;<br />
XI - aten<strong>de</strong>r a todas as obrigações <strong>de</strong> natureza fiscal, trabalhista e previ<strong>de</strong>nciária, aos<br />
encargos oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> normas regulamentares estabelecidas pela ANEEL, bem como a<br />
quaisquer outras obrigações relacionadas ou <strong>de</strong>correntes da exploração da PCH; e<br />
X<strong>II</strong> - comunicar a ANEEL, em caso <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong> controle acionário, para fins <strong>de</strong><br />
averbação nos registros <strong>de</strong> autorizações.<br />
Art. 3o Constituem direitos da Autorizada, na condição <strong>de</strong> Produtor In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong><br />
Energia Elétrica:<br />
I - contratar livremente os estu<strong>do</strong>s, projetos, o fornecimento <strong>de</strong> equipamentos, a<br />
construção e a montagem necessários à exploração da PCH;<br />
84
PEC-2939<br />
<strong>II</strong> - estabelecer as instalações <strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong> interesse restrito da PCH;<br />
<strong>II</strong>I - promover, em seu próprio nome, as <strong>de</strong>sapropriações e instituir as servidões<br />
administrativas <strong>de</strong> bens <strong>de</strong>clara<strong>do</strong>s <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública pela ANEEL, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o<br />
art. 10 da Lei nº 9.427, <strong>de</strong> 1996, necessárias ou úteis à construção e posterior operação<br />
da PCH e suas instalações <strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong> interesse restrito, arcan<strong>do</strong> com o ônus das<br />
in<strong>de</strong>nizações correspon<strong>de</strong>ntes;<br />
IV - instituir servidões administrativas em terrenos <strong>de</strong> <strong>do</strong>mínio público, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com<br />
os regulamentos;<br />
V - acessar livremente, na forma da legislação, os sistemas <strong>de</strong> transmissão e distribuição<br />
mediante pagamento <strong>do</strong>s respectivos encargos <strong>de</strong> uso e conexão, quan<strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s, <strong>de</strong><br />
mo<strong>do</strong> a permitir a utilização e a comercialização da energia produzida na PCH;<br />
VI - oferecer os bens e instalações, a energia elétrica a ser produzida e a receita<br />
<strong>de</strong>corrente <strong>do</strong>s contratos <strong>de</strong> compra e venda <strong>de</strong>ssa energia, em garantia <strong>de</strong><br />
financiamentos obti<strong>do</strong>s para a realização das obras ou serviços, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> constar <strong>do</strong>s<br />
eventuais contratos <strong>de</strong> financiamento a expressa renúncia <strong>do</strong>s agentes financia<strong>do</strong>res a<br />
qualquer ação ou direito contra a ANEEL e o Po<strong>de</strong>r Conce<strong>de</strong>nte, em <strong>de</strong>corrência <strong>do</strong><br />
<strong>de</strong>satendimento pela Autorizada <strong>do</strong>s compromissos financeiros assumi<strong>do</strong>s;<br />
V<strong>II</strong> - comercializar, nos termos da presente Autorização e <strong>de</strong> outras disposições<br />
regulamentares e legais, a potência e a energia da PCH;<br />
V<strong>II</strong>I - modificar ou ampliar a PCH, mediante prévia autorização da ANEEL; e<br />
IX - ce<strong>de</strong>r, mediante prévia anuência da ANEEL, os direitos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sta<br />
Autorização para empresa ou consórcio <strong>de</strong> empresas.<br />
Parágrafo único. Nos termos <strong>do</strong> art. 26 da Lei n o 9.427, <strong>de</strong> 1996, com a redação dada<br />
pelo art. 4 o da Lei n o 9.648, <strong>de</strong> 1998, <strong>de</strong>verá ser aplica<strong>do</strong> o percentual <strong>de</strong> redução <strong>de</strong><br />
cinqüenta por cento, ou o que vier a ser estabeleci<strong>do</strong> em regulamentação ANEEL, aos<br />
valores <strong>do</strong>s encargos <strong>de</strong> uso <strong>do</strong>s sistemas <strong>de</strong> transmissão e <strong>de</strong> distribuição, quan<strong>do</strong><br />
<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s, pelo transporte da energia da PCH, objeto <strong>de</strong>sta Autorização.<br />
Art. 4o A exploração da PCH serão acompanha<strong>do</strong>s e fiscaliza<strong>do</strong>s tecnicamente pela<br />
ANEEL, diretamente ou através <strong>de</strong> prepostos, os quais terão livre acesso às obras,<br />
instalações e equipamentos vincula<strong>do</strong>s à Autorização, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> requisitar da Autorizada<br />
as informações e da<strong>do</strong>s necessários para tanto.<br />
Art. 5o Pelo <strong>de</strong>scumprimento das disposições legais e regulamentares <strong>de</strong>correntes da<br />
exploração da PCH e <strong>de</strong>satendimento das solicitações e recomendações da fiscalização,<br />
a Autorizada estará sujeita às penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> advertência ou multa, conforme previsto<br />
na legislação em vigor, na forma que vier a ser estabelecida em Resolução da ANEEL,<br />
sem prejuízo <strong>do</strong> disposto nos incisos <strong>II</strong>I e IV <strong>do</strong> art. 17 <strong>do</strong> Anexo I <strong>do</strong> Decreto n o<br />
2.335, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1997.<br />
§ 1o A Autorizada estará sujeita à penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> multa, aplicada pela ANEEL, no valor<br />
máximo, por infração incorrida, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is por cento <strong>do</strong> valor <strong>de</strong> seu faturamento anual, ou<br />
<strong>do</strong> valor econômico estima<strong>do</strong> para a energia produzida, correspon<strong>de</strong>nte aos últimos<br />
<strong>do</strong>ze meses anteriores à lavratura <strong>do</strong> auto <strong>de</strong> infração ou estima<strong>do</strong> para um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>do</strong>ze meses caso não esteja em operação ou operan<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> inferior a <strong>do</strong>ze<br />
meses.<br />
85
PEC-2939<br />
§ 2o As penalida<strong>de</strong>s serão aplicadas mediante procedimento administrativo, guardan<strong>do</strong><br />
proporção com a gravida<strong>de</strong> da infração, asseguran<strong>do</strong>-se à Autorizada o direito <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>fesa.<br />
Art. 6o A Autorização vigorará pelo prazo <strong>de</strong> trinta anos, a contar da data <strong>de</strong> publicação<br />
<strong>de</strong>sta Resolução, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser prorrogada, a critério da ANEEL.<br />
§ 1 o A Autorização po<strong>de</strong>rá ser revogada nas seguintes situações:<br />
I - em caso <strong>de</strong> comercialização da energia elétrica produzida em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com as<br />
prescrições da legislação específica e <strong>de</strong>sta Resolução;<br />
<strong>II</strong> - em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento das obrigações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sta Autorização e da<br />
legislação <strong>de</strong> regência;<br />
<strong>II</strong>I - na hipótese <strong>de</strong> transferência a terceiros <strong>do</strong>s bens e instalações sem prévia e expressa<br />
autorização da ANEEL;<br />
IV - nos casos <strong>de</strong> não recolhimento <strong>de</strong> multa <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> imposta por<br />
infração;<br />
V - nos casos <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> notificação da ANEEL para regularizar a<br />
exploração da PCH; ou<br />
VI - por solicitação da Autorizada.<br />
§ 2o Em nenhuma hipótese a revogação <strong>de</strong>sta Autorização acarretará, para a ANEEL,<br />
qualquer responsabilida<strong>de</strong> em relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos<br />
assumi<strong>do</strong>s pela Autorizada, com relação a terceiros, inclusive seus emprega<strong>do</strong>s.<br />
Art. 7o Ao final <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong>sta Autorização, não haven<strong>do</strong> prorrogação, os bens e<br />
instalações vincula<strong>do</strong>s à produção <strong>de</strong> energia elétrica passarão a integrar o patrimônio<br />
da União mediante in<strong>de</strong>nização <strong>do</strong>s investimentos realiza<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que previamente<br />
autoriza<strong>do</strong>s, e ainda não amortiza<strong>do</strong>s, apurada por auditoria da ANEEL, ou po<strong>de</strong>rá ser<br />
exigi<strong>do</strong> que a Autorizada restabeleça, por sua conta, o livre escoamento das águas.<br />
Art. 8o Aplicam-se a esta Autorização as normas legais relativas à exploração <strong>de</strong><br />
potenciais hidráulicos, produção e comercialização <strong>de</strong> energia elétrica, vigentes nesta<br />
data e as que vierem a ser editadas pelo Po<strong>de</strong>r Conce<strong>de</strong>nte e pela ANEEL.<br />
Art. 9o Esta Resolução entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Art. 10. Revoga-se a Resolução ANEEL nº 100, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1998.<br />
JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO<br />
Publica<strong>do</strong> no D.O <strong>de</strong> 14.01.2000, seção 1, p. 43, v. 138, n. 10-E.<br />
86
PEC-2939<br />
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL<br />
RESOLUÇÃO N o 7 , DE 13 DE JANEIRO DE 2000<br />
Autoriza a Cat-Leo Energia Ltda. a<br />
estabelecer-se como Produtor<br />
In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Energia Elétrica<br />
mediante o aproveitamento <strong>do</strong><br />
potencial hidráulico localiza<strong>do</strong> no<br />
rio Pinho, Município <strong>de</strong> Santos<br />
Dumont, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais.<br />
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -<br />
ANEEL, no uso <strong>de</strong> suas atribuições regimentais, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com <strong>de</strong>liberação da<br />
Diretoria, e ten<strong>do</strong> em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 9.074, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1995,<br />
regulamentada pelo Decreto nº 2.003, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1996, no art. 26 da Lei nº<br />
9.427, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1996, com a redação dada pelo art. 4o da Lei nº 9.648, <strong>de</strong><br />
27 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1998, nos termos das Resoluções ANEEL nºs 394 e 395, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1998, e que consta <strong>do</strong> Processo nº 48100.001905/97-38, resolve:<br />
Art. 1 o Autorizar a Cat-Leo Energia Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº<br />
02.260.955/0001-03, com se<strong>de</strong> à Praça Rui Barbosa, nº 80, Centro, Município <strong>de</strong><br />
Cataguases, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais, a estabelecer-se como Produtor In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong><br />
Energia Elétrica mediante o aproveitamento <strong>do</strong> potencial hidráulico da central gera<strong>do</strong>ra<br />
Anna Maria, com 1,56 MW <strong>de</strong> potência instalada, localizada no rio Pinho, Município <strong>de</strong><br />
Santos Dumont, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais, caracterizada como Pequena Central<br />
Hidrelétrica nos termos da Resolução ANEEL nº 394, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1998, e das<br />
instalações <strong>de</strong> interesse restrito da central gera<strong>do</strong>ra, constituídas <strong>de</strong> uma linha <strong>de</strong><br />
transmissão <strong>de</strong> 11 km <strong>de</strong> extensão, em 25 kV, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>signadas nesta Autorização<br />
<strong>de</strong> PCH.<br />
Parágrafo único. A energia elétrica produzida pela Autorizada <strong>de</strong>stina-se à<br />
comercialização na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> produção in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> energia elétrica, em<br />
conformida<strong>de</strong> com as condições estabelecidas nos arts. 12, 15 e 16 da Lei nº 9.074, <strong>de</strong> 7<br />
<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1995, regulamentada pelo Decreto nº 2.003, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1996,<br />
bem como no art. 26 da Lei nº 9.427, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1996, com a redação dada<br />
pela Lei nº 9.648, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1998.<br />
Art. 2 o Em <strong>de</strong>corrência da presente Autorização, constituem obrigações da Autorizada:<br />
I - cumprir e fazer cumprir todas as exigências da presente Autorização, da legislação<br />
atual e superveniente que disciplina a exploração <strong>de</strong> potenciais hidráulicos, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong><br />
perante a Agência Nacional <strong>de</strong> Energia Elétrica - ANEEL, usuários e terceiros, pelas<br />
eventuais conseqüências danosas <strong>de</strong>correntes da exploração da PCH;<br />
<strong>II</strong> - efetuar o pagamento, nas épocas próprias <strong>de</strong>finidas nas normas específicas:<br />
a) das cotas mensais da Conta <strong>de</strong> Consumo <strong>de</strong> Combustíveis - CCC que lhe forem<br />
atribuídas;<br />
b) da Taxa <strong>de</strong> Fiscalização <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Energia Elétrica, nos termos da legislação<br />
específica;<br />
87
PEC-2939<br />
c) <strong>do</strong>s encargos <strong>de</strong> uso <strong>do</strong>s sistemas <strong>de</strong> transmissão e <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> energia elétrica,<br />
quan<strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s, celebran<strong>do</strong>, em conformida<strong>de</strong> com a regulamentação específica, os<br />
contratos <strong>de</strong> uso e <strong>de</strong> conexão requeri<strong>do</strong>s;<br />
<strong>II</strong>I - efetivar todas as aquisições, <strong>de</strong>sapropriações ou instituir servidões administrativas<br />
em terrenos e benfeitorias necessárias à realização das obras da PCH e <strong>do</strong>s projetos<br />
ambientais, inclusive reassentamentos da população atingida, se houver, assumin<strong>do</strong> os<br />
custos correspon<strong>de</strong>ntes, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> efetuar, também, todas as in<strong>de</strong>nizações <strong>de</strong>vidas por<br />
danos <strong>de</strong>correntes das obras e serviços, causa<strong>do</strong>s a terceiros, cujos direitos ficam<br />
ressalva<strong>do</strong>s nesta Autorização;<br />
IV - organizar e manter permanentemente atualiza<strong>do</strong> o cadastro <strong>de</strong> bens e instalações <strong>de</strong><br />
geração, comunican<strong>do</strong> à ANEEL qualquer alteração das características <strong>de</strong> suas unida<strong>de</strong>s<br />
gera<strong>do</strong>ras;<br />
V - manter em arquivo à disposição da fiscalização da ANEEL to<strong>do</strong>s os estu<strong>do</strong>s e<br />
projetos da PCH;<br />
VI - submeter-se a toda e qualquer regulamentação <strong>de</strong> caráter geral que venha a ser<br />
estabelecida pela ANEEL, especialmente aquelas relativas à produção e<br />
comercialização <strong>de</strong> energia elétrica nos termos <strong>de</strong>sta Autorização;<br />
V<strong>II</strong>- manter, permanentemente, através <strong>de</strong> a<strong>de</strong>quada estrutura <strong>de</strong> operação e<br />
conservação, os equipamentos e instalações da PCH em perfeitas condições <strong>de</strong><br />
funcionamento e conservação, proven<strong>do</strong> a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> estoque <strong>de</strong> peças <strong>de</strong> reposição,<br />
pessoal técnico e administrativo, próprio ou <strong>de</strong> terceiros, legalmente habilita<strong>do</strong> e<br />
treina<strong>do</strong> e em número suficiente para assegurar a continuida<strong>de</strong>, a regularida<strong>de</strong>, a<br />
eficiência e a segurança da exploração da PCH;<br />
V<strong>II</strong>I - submeter-se à fiscalização, permitin<strong>do</strong> aos técnicos da ANEEL, em qualquer<br />
época,<br />
livre acesso às obras e <strong>de</strong>mais instalações compreendidas pela Autorização, bem como o<br />
exame <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os assentamentos gráficos, quadros e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos da Autorizada<br />
relativos à PCH, para verificação, <strong>de</strong>ntre outras, das vazões turbinadas e vertidas, níveis<br />
d’água, potências, freqüências, tensões e energias produzida e consumida;<br />
IX - observar a legislação ambiental e articular-se com o órgão ambiental competente<br />
com vistas à obtenção das licenças ambientais competentes, cumprin<strong>do</strong> as exigências<br />
nelas contidas e provi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> os licenciamentos complementares necessários,<br />
envian<strong>do</strong> trimestralmente à ANEEL, até que a licença <strong>de</strong> instalação seja apresentada,<br />
<strong>do</strong>cumentos que comprovem a evolução <strong>de</strong>stas tratativas, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> pelas<br />
conseqüências <strong>do</strong> <strong>de</strong>scumprimento das leis, regulamentos e licenças;<br />
X - articular-se com o órgão <strong>de</strong> recursos hídricos competente, com o objetivo <strong>de</strong><br />
estabelecer os procedimentos relativos aos usos múltiplos da água e a disponibilida<strong>de</strong><br />
hídrica, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> pelas conseqüências <strong>do</strong> <strong>de</strong>scumprimento das leis, regulamentos e<br />
autorizações;<br />
XI - aten<strong>de</strong>r a todas as obrigações <strong>de</strong> natureza fiscal, trabalhista e previ<strong>de</strong>nciária, aos<br />
encargos oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> normas regulamentares estabelecidas pela ANEEL, bem como a<br />
quaisquer outras obrigações relacionadas ou <strong>de</strong>correntes da exploração da PCH; e<br />
X<strong>II</strong> - comunicar a ANEEL, em caso <strong>de</strong> transferência <strong>de</strong> controle acionário, para fins <strong>de</strong><br />
averbação nos registros <strong>de</strong> autorizações.<br />
Art. 3 o Constituem direitos da Autorizada, na condição <strong>de</strong> Produtor In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong><br />
Energia Elétrica:<br />
I - contratar livremente os estu<strong>do</strong>s, projetos, o fornecimento <strong>de</strong> equipamentos, a<br />
construção e a montagem necessários à exploração da PCH;<br />
88
PEC-2939<br />
<strong>II</strong> - estabelecer as instalações <strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong> interesse restrito da PCH;<br />
<strong>II</strong>I - promover, em seu próprio nome, as <strong>de</strong>sapropriações e instituir as servidões<br />
administrativas <strong>de</strong> bens <strong>de</strong>clara<strong>do</strong>s <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública pela ANEEL, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o<br />
art. 10 da Lei n o 9.427, <strong>de</strong> 1996, necessárias ou úteis à construção e posterior operação<br />
da PCH e suas instalações <strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong> interesse restrito, arcan<strong>do</strong> com o ônus das<br />
in<strong>de</strong>nizações correspon<strong>de</strong>ntes;<br />
IV - instituir servidões administrativas em terrenos <strong>de</strong> <strong>do</strong>mínio público, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com<br />
os regulamentos;<br />
V - acessar livremente, na forma da legislação, os sistemas <strong>de</strong> transmissão e distribuição<br />
mediante pagamento <strong>do</strong>s respectivos encargos <strong>de</strong> uso e conexão, quan<strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s, <strong>de</strong><br />
mo<strong>do</strong> a permitir a utilização e a comercialização da energia produzida na PCH;<br />
VI - oferecer os bens e instalações, a energia elétrica a ser produzida e a receita<br />
<strong>de</strong>corrente <strong>do</strong>s contratos <strong>de</strong> compra e venda <strong>de</strong>ssa energia, em garantia <strong>de</strong><br />
financiamentos obti<strong>do</strong>s para a realização das obras ou serviços, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> constar <strong>do</strong>s<br />
eventuais contratos <strong>de</strong> financiamento a expressa renúncia <strong>do</strong>s agentes financia<strong>do</strong>res a<br />
qualquer ação ou direito contra a ANEEL e o Po<strong>de</strong>r Conce<strong>de</strong>nte, em <strong>de</strong>corrência <strong>do</strong><br />
<strong>de</strong>satendimento pela Autorizada <strong>do</strong>s compromissos financeiros assumi<strong>do</strong>s;<br />
V<strong>II</strong> - comercializar, nos termos da presente Autorização e <strong>de</strong> outras disposições<br />
regulamentares e legais, a potência e a energia da PCH;<br />
V<strong>II</strong>I - modificar ou ampliar a PCH, mediante prévia autorização da ANEEL; e<br />
IX - ce<strong>de</strong>r, mediante prévia anuência da ANEEL, os direitos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sta<br />
Autorização para empresa ou consórcio <strong>de</strong> empresas.<br />
Parágrafo único. Nos termos <strong>do</strong> art. 26 da Lei nº 9.427, <strong>de</strong> 1996, com a redação dada<br />
pelo art. 4 o da Lei nº 9.648, <strong>de</strong> 1998, <strong>de</strong>verá ser aplica<strong>do</strong> o percentual <strong>de</strong> redução <strong>de</strong><br />
cinqüenta por cento, ou o que vier a ser estabeleci<strong>do</strong> em regulamentação ANEEL, aos<br />
valores <strong>do</strong>s encargos <strong>de</strong> uso <strong>do</strong>s sistemas <strong>de</strong> transmissão e <strong>de</strong> distribuição, quan<strong>do</strong><br />
<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s, pelo transporte da energia da PCH, objeto <strong>de</strong>sta Autorização.<br />
Art. 4 o A exploração da PCH serão acompanha<strong>do</strong>s e fiscaliza<strong>do</strong>s tecnicamente pela<br />
ANEEL, diretamente ou através <strong>de</strong> prepostos, os quais terão livre acesso às obras,<br />
instalações e equipamentos vincula<strong>do</strong>s à Autorização, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> requisitar da Autorizada<br />
as informações e da<strong>do</strong>s necessários para tanto.<br />
Art. 5 o Pelo <strong>de</strong>scumprimento das disposições legais e regulamentares <strong>de</strong>correntes da<br />
exploração da PCH e <strong>de</strong>satendimento das solicitações e recomendações da fiscalização,<br />
a Autorizada estará sujeita às penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> advertência ou multa, conforme previsto<br />
na legislação em vigor, na forma que vier a ser estabelecida em Resolução da ANEEL,<br />
sem prejuízo <strong>do</strong> disposto nos incisos <strong>II</strong>I e IV <strong>do</strong> art. 17 <strong>do</strong> Anexo I <strong>do</strong> Decreto nº 2.335,<br />
<strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1997.<br />
§ 1 o A Autorizada estará sujeita à penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> multa, aplicada pela ANEEL, no valor<br />
máximo, por infração incorrida, <strong>de</strong> <strong>do</strong>is por cento <strong>do</strong> valor <strong>de</strong> seu faturamento anual, ou<br />
<strong>do</strong> valor econômico estima<strong>do</strong> para a energia produzida, correspon<strong>de</strong>nte aos últimos<br />
<strong>do</strong>ze meses anteriores à lavratura <strong>do</strong> auto <strong>de</strong> infração ou estima<strong>do</strong> para um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>do</strong>ze meses caso não esteja em operação ou operan<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> inferior a <strong>do</strong>ze<br />
meses.<br />
§ 2 o As penalida<strong>de</strong>s serão aplicadas mediante procedimento administrativo, guardan<strong>do</strong><br />
proporção com a gravida<strong>de</strong> da infração, asseguran<strong>do</strong>-se à Autorizada o direito <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>fesa.<br />
89
PEC-2939<br />
Art. 6 o A Autorização vigorará pelo prazo <strong>de</strong> trinta anos, a contar da data <strong>de</strong> publicação<br />
<strong>de</strong>sta Resolução, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser prorrogada, a critério da ANEEL.<br />
§ 1 o A Autorização po<strong>de</strong>rá ser revogada nas seguintes situações:<br />
I - em caso <strong>de</strong> comercialização da energia elétrica produzida em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com as<br />
prescrições da legislação específica e <strong>de</strong>sta Resolução;<br />
<strong>II</strong> - em caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento das obrigações <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sta Autorização e da<br />
legislação <strong>de</strong> regência;<br />
<strong>II</strong>I - na hipótese <strong>de</strong> transferência a terceiros <strong>do</strong>s bens e instalações sem prévia e expressa<br />
autorização da ANEEL;<br />
IV - nos casos <strong>de</strong> não recolhimento <strong>de</strong> multa <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> imposta por<br />
infração;<br />
V - nos casos <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> notificação da ANEEL para regularizar a<br />
exploração da PCH; ou<br />
VI - por solicitação da Autorizada.<br />
§ 2 o Em nenhuma hipótese a revogação <strong>de</strong>sta Autorização acarretará, para a ANEEL,<br />
qualquer responsabilida<strong>de</strong> em relação a encargos, ônus, obrigações ou compromissos<br />
assumi<strong>do</strong>s pela Autorizada, com relação a terceiros, inclusive seus emprega<strong>do</strong>s.<br />
Art. 7 o Ao final <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong>sta Autorização, não haven<strong>do</strong> prorrogação, os bens e<br />
instalações vincula<strong>do</strong>s à produção <strong>de</strong> energia elétrica passarão a integrar o patrimônio<br />
da União mediante in<strong>de</strong>nização <strong>do</strong>s investimentos realiza<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que previamente<br />
autoriza<strong>do</strong>s, e ainda não amortiza<strong>do</strong>s, apurada por auditoria da ANEEL, ou po<strong>de</strong>rá ser<br />
exigi<strong>do</strong> que a Autorizada restabeleça, por sua conta, o livre escoamento das águas.<br />
Art. 8 o . Aplicam-se a esta Autorização as normas legais relativas à exploração <strong>de</strong><br />
potenciais hidráulicos, produção e comercialização <strong>de</strong> energia elétrica, vigentes nesta<br />
data e as que vierem a ser editadas pelo Po<strong>de</strong>r Conce<strong>de</strong>nte e pela ANEEL.<br />
Art. 9 o Esta Resolução entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
Art. 10. Revoga-se a Resolução ANEEL nº 102, <strong>de</strong> 8 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 1998.<br />
JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO<br />
Publica<strong>do</strong> no D.O <strong>de</strong> 14.01.2000, seção 1, p. 44, v. 138, n. 10-E.<br />
90
PEC-2939<br />
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL<br />
(*)RESOLUÇÃO N o 20, DE 19 DE JANEIRO DE 2000.<br />
Autoriza a Companhia Força e Luz<br />
Cataguases Leopoldina - CFLCL, a<br />
ampliar a central gera<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>nominada<br />
UHE Ervália, localizada no rio <strong>do</strong>s Bagres,<br />
Municípios <strong>de</strong> Ervália e Guiricema, Esta<strong>do</strong><br />
<strong>de</strong> Minas Gerais.<br />
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -<br />
ANEEL, no uso <strong>de</strong> suas atribuições regimentais, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com <strong>de</strong>liberação da<br />
Diretoria, e ten<strong>do</strong> em vista o disposto no inciso XXXI <strong>do</strong> art. 4 o <strong>do</strong> Anexo I <strong>do</strong> Decreto<br />
n o 2.335, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1997, e o que consta <strong>do</strong>s Processos n o 48100.000339/94-02<br />
e 48100.001163/96-97, resolve:<br />
Art. 1 o Autorizar, para fins <strong>de</strong> regularização, a Companhia Força e Luz Cataguases<br />
Leopoldina - CFLCL, a ampliar a central gera<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>nominada UHE Ervália, localizada<br />
no rio <strong>do</strong>s Bagres, Municípios <strong>de</strong> Ervália e Guiricema, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais, a qual é<br />
titular da concessão por força <strong>do</strong> Decreto n o 50.807, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1961, Portaria<br />
DNAEE n o 10, <strong>de</strong> 21 janeiro <strong>de</strong> 1997 e Portaria MME n o 568, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1998,<br />
cuja potência instalada passará <strong>de</strong> 6,0 MW para 7,50 MW.<br />
Parágrafo único. A energia elétrica produzida <strong>de</strong>stina-se ao serviço público em<br />
conformida<strong>de</strong> com as condições estabelecidas no Decreto n o 50.807, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong><br />
1961 e no Contrato <strong>de</strong> Concessão <strong>de</strong> Geração nº 39/99, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1999.<br />
Art. 2 o A Companhia Força e Luz Cataguases Leopoldina - CFLCL <strong>de</strong>verá assinar<br />
termo aditivo ao Contrato <strong>de</strong> Concessão <strong>de</strong> Geração nº 39, <strong>de</strong> 1999, com o objetivo <strong>de</strong><br />
regularizar a potência da referida central gera<strong>do</strong>ra, como condição <strong>de</strong> eficácia da<br />
autorização <strong>de</strong> que trata o artigo anterior.<br />
Art. 3 o Esta Resolução entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO<br />
Publica<strong>do</strong> no D.O <strong>de</strong> 20.01.2000, seção 1, p. 12, v. 138, n. 14-E.<br />
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL<br />
(*) RETIFICAÇÃO<br />
Na Resolução ANEEL n o 20, <strong>de</strong> 19/01/2000, publicada no D.O <strong>de</strong> n o 14-E, <strong>de</strong><br />
20/01/2000,página 12, seção 1, on<strong>de</strong> se lê “Art. 1 o ... passará <strong>de</strong> 6,0 MW para 7,50<br />
MW..” leia-se: “Art. 1 o ... passará <strong>de</strong> 6,0 MW para 6,97 MW.”.<br />
\SCG\Resolução\015J0601<br />
91
PEC-2939<br />
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL<br />
RESOLUÇÃO N o 439, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000<br />
Transfere para a empresa CAT-LEO<br />
ENERGIA S.A. a autorização para<br />
explorar o potencial hidráulico<br />
<strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> PCH Triunfo, localiza<strong>do</strong><br />
no rio Pomba, Município <strong>de</strong> Astolfo<br />
Dutra, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais.<br />
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –<br />
ANEEL, no uso <strong>de</strong> suas atribuições regimentais, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com <strong>de</strong>liberação da<br />
Diretoria, ten<strong>do</strong> em vista o disposto no inciso XI, art. 4 o , Anexo I, <strong>do</strong> Decreto n o 2.335,<br />
<strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1997, no art. 3 o da Resolução n o 347, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1999, o<br />
que consta <strong>do</strong> Processo n o 48100.000683/97-72, e consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que: a Companhia<br />
Força e Luz Cataguases Leopoldina (CFLCL) é a <strong>de</strong>tentora da autorização para<br />
explorar, como Produtor In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Energia Elétrica, o potencial hidráulico da<br />
Pequena Central Hidrelétrica Triunfo, conforme Resolução n o 347, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />
1999; e a CFLCL constituiu a CAT-LEO ENERGIA S.A. como empresa subsidiária<br />
integral, que tem por objeto social a geração e transmissão <strong>de</strong> energia elétrica, entre<br />
outros, cumprin<strong>do</strong>, <strong>de</strong>sta forma, o compromisso fixa<strong>do</strong> no art. 3 o da Resolução n o 347,<br />
<strong>de</strong> 1999, resolve:<br />
Art. 1 o Transferir para a empresa CAT-LEO ENERGIA S.A., com se<strong>de</strong> na Praça Rui<br />
Barbosa n o 80, Município <strong>de</strong> Cataguases, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF<br />
sob o n o 02.260.955/0001-03, a autorização para a exploração <strong>do</strong> potencial hidráulico<br />
<strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> usina hidrelétrica Triunfo, com 22,08 MW <strong>de</strong> potência instalada, localizada<br />
no rio Pomba, afluente <strong>do</strong> rio Paraíba <strong>do</strong> Sul, às coor<strong>de</strong>nadas 21 o 18’ <strong>de</strong> latitu<strong>de</strong> Sul e<br />
42 o 54’ <strong>de</strong> longitu<strong>de</strong> Oeste, no Município <strong>de</strong> Astolfo Dutra, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais,<br />
caracterizada como Pequena Central Hidrelétrica nos termos da Resolução ANEEL n o<br />
394, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1998, e das instalações <strong>de</strong> interesse restrito da central<br />
gera<strong>do</strong>ra, constituídas <strong>de</strong> subestação da usina com capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 27,6 MVA, 6,9/69 kV,<br />
e uma linha <strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong> 6 km <strong>de</strong> extensão em 69 kV, circuito simples, <strong>de</strong> que é<br />
titular a Companhia Força e Luz Cataguases Leopoldina (CFLCL), por força da<br />
Resolução n o 347, <strong>de</strong> 1999.<br />
Art. 2 o A autorização ora transferida vigorará pelo prazo remanescente a que alu<strong>de</strong> a<br />
Resolução n o 347, <strong>de</strong> 1999, em função <strong>do</strong> que a Autorizada sub-roga-se <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os<br />
direitos e obrigações vinculadas e <strong>de</strong>correntes da mencionada Resolução.<br />
Art. 3 o Esta Resolução entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO<br />
Publica<strong>do</strong> no D.O <strong>de</strong> 20.11.2000, Seção 1, p. 157, v. 138, n. 222-E.<br />
SCG\Resolução\157J0108<br />
92
PEC-2939<br />
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL<br />
RESOLUÇÃO N o 440, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000<br />
Transfere para a empresa CAT-LEO<br />
ENERGIA S.A. a autorização para<br />
explorar o potencial hidráulico<br />
<strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> PCH Ponte, localiza<strong>do</strong> no<br />
rio Pomba, Municípios <strong>de</strong> Guarani e<br />
Descoberto, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais.<br />
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –<br />
ANEEL, no uso <strong>de</strong> suas atribuições regimentais, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com <strong>de</strong>liberação da<br />
Diretoria, ten<strong>do</strong> em vista o disposto no inciso XI, art. 4 o , Anexo I, <strong>do</strong> Decreto n o 2.335,<br />
<strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1997, no art. 3 o da Resolução n o 346, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1999, o<br />
que consta <strong>do</strong> Processo n o 48100.000684/97-35, e consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que a Companhia Força<br />
e Luz Cataguases Leopoldina (CFLCL) é a <strong>de</strong>tentora da autorização para explorar,<br />
como Produtor In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Energia Elétrica, o potencial hidráulico da Pequena<br />
Central Hidrelétrica Ponte, conforme Resolução n o 346, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1999; e a<br />
CFLCL constituiu a CAT-LEO ENERGIA S.A. como empresa subsidiária integral, que<br />
tem por objeto social a geração e transmissão <strong>de</strong> energia elétrica, entre outros,<br />
cumprin<strong>do</strong>, <strong>de</strong>sta forma, o compromisso fixa<strong>do</strong> no art. 3o da Resolução n o 346, <strong>de</strong> 1999,<br />
resolve:<br />
Art. 1 o Transferir para a empresa CAT-LEO ENERGIA S.A., com se<strong>de</strong> na Praça Rui<br />
Barbosa n o 80, Município <strong>de</strong> Cataguases, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF<br />
sob o n o 02.260.955/0001-03, a autorização para a exploração <strong>do</strong> potencial hidráulico<br />
<strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> usina hidrelétrica Ponte, com 24 MW <strong>de</strong> potência instalada, localizada no<br />
rio Pomba, afluente <strong>do</strong> rio Paraíba <strong>do</strong> Sul, às coor<strong>de</strong>nadas 21 o 24’ <strong>de</strong> latitu<strong>de</strong> Sul e 43 o<br />
01’ <strong>de</strong> longitu<strong>de</strong> Oeste, nos Municípios <strong>de</strong> Guarani e Descoberto, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas<br />
Gerais, caracterizada como Pequena Central Hidrelétrica nos termos da Resolução<br />
ANEEL nº 394, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1998, e das instalações <strong>de</strong> interesse restrito da<br />
central gera<strong>do</strong>ra, constituídas <strong>de</strong> subestação da usina com capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 30 MVA,<br />
6,9/69 kV, e duas linhas <strong>de</strong> transmissão em 69 kV, circuito simples, com 18 km e 23 km<br />
<strong>de</strong> extensão cada uma., <strong>de</strong> que é titular a Companhia Força e Luz Cataguases<br />
Leopoldina (CFLCL), por força da Resolução n o 346, <strong>de</strong> 1999.<br />
Art. 2 o A autorização ora transferida vigorará pelo prazo remanescente a que alu<strong>de</strong> a<br />
Resolução n o 346, <strong>de</strong> 1999, em função <strong>do</strong> que a Autorizada sub-roga-se <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os<br />
direitos e obrigações vinculadas e <strong>de</strong>correntes da mencionada Resolução.<br />
Art. 3 o Esta Resolução entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO<br />
Publica<strong>do</strong> no D.O <strong>de</strong> 20.11.2000, Seção 1, p. 157, v. 138, n. 222-E.<br />
SCG\Resolução\173J2408<br />
93
PEC-2939<br />
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL<br />
RESOLUÇÃO N o 445, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000<br />
Transfere para a empresa CAT-LEO<br />
ENERGIA S.A. a autorização para<br />
explorar o potencial hidráulico<br />
<strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> PCH Palestina, localiza<strong>do</strong><br />
no rio Pomba, Município <strong>de</strong> Guarani,<br />
Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais.<br />
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA –<br />
ANEEL, no uso <strong>de</strong> suas atribuições regimentais, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com <strong>de</strong>liberação da<br />
Diretoria, ten<strong>do</strong> em vista o disposto no inciso XI, art. 4 o , Anexo I, <strong>do</strong> Decreto nº 2.335,<br />
<strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1997, no art. 3 o da Resolução n o 352, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1999, o<br />
que consta <strong>do</strong> Processo nº 48100.000685/97-06, e consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong> que: a Companhia<br />
Força e Luz Cataguases Leopoldina (CFLCL) é a <strong>de</strong>tentora da autorização para<br />
explorar, como Produtor In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Energia Elétrica, o potencial hidráulico da<br />
Pequena Central Hidrelétrica Palestina, conforme Resolução nº 352, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />
<strong>de</strong> 1999; e a CFLCL constituiu a CAT-LEO ENERGIA S.A. como empresa subsidiária<br />
integral, que tem por objeto social a geração e transmissão <strong>de</strong> energia elétrica, entre<br />
outros, cumprin<strong>do</strong>, <strong>de</strong>sta forma, o compromisso fixa<strong>do</strong> no art. 3 o da Resolução n o 352,<br />
<strong>de</strong> 1999, resolve:<br />
Art. 1 o Transferir para a empresa CAT-LEO ENERGIA S.A., com se<strong>de</strong> na Praça Rui<br />
Barbosa n o 80, Município <strong>de</strong> Cataguases, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF<br />
sob o nº 02.260.955/0001-03, a autorização para a exploração <strong>do</strong> potencial hidráulico<br />
<strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> usina hidrelétrica Palestina, com 12,48 MW <strong>de</strong> potência instalada,<br />
localizada no rio Pomba, afluente <strong>do</strong> rio Paraíba <strong>do</strong> Sul, às coor<strong>de</strong>nadas 21 o 21’ <strong>de</strong><br />
latitu<strong>de</strong> Sul e 42o 58’ <strong>de</strong> longitu<strong>de</strong> Oeste, no Município <strong>de</strong> Guarani, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas<br />
Gerais, caracterizada como Pequena Central Hidrelétrica nos termos da Resolução<br />
ANEEL n o 394, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1998, e das instalações <strong>de</strong> interesse restrito da<br />
central gera<strong>do</strong>ra, constituídas <strong>de</strong> subestação da usina com capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 15,6 MVA,<br />
6,9/69 kV, e duas linhas <strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong> 5 km <strong>de</strong> extensão cada, em 69 kV, circuito<br />
duplo, <strong>de</strong> que é titular a Companhia Força e Luz Cataguases Leopoldina (CFLCL), por<br />
força da Resolução n o 352, <strong>de</strong> 1999.<br />
Art. 2 o A autorização ora transferida vigorará pelo prazo remanescente a que alu<strong>de</strong> a<br />
Resolução n 352, <strong>de</strong> 1999, em função <strong>do</strong> que a Autorizada sub-roga-se <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os<br />
direitos e obrigações vinculadas e <strong>de</strong>correntes da mencionada Resolução.<br />
Art. 3 o Esta Resolução entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO<br />
Publica<strong>do</strong> no D.O. <strong>de</strong> 24.11.2000, Seção 1, p. 129, v. 138, n. 226 - E.<br />
94
PEC-2939<br />
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL<br />
RESOLUÇÃO N o 294, DE 26 DE JULHO DE 2001<br />
Declara <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública, para fins <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sapropriação, <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong> terra necessárias<br />
à implantação da PCH Palestina, em favor da<br />
Cat-Leo Energia S.A.<br />
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -<br />
ANEEL, no uso <strong>de</strong> suas atribuições regimentais, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com <strong>de</strong>liberação da<br />
Diretoria, ten<strong>do</strong> em vista o disposto no art. 3 o da Lei n o 9.427, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />
1996, no inciso XXXV, art. 4 o , Anexo I, <strong>do</strong> Decreto n o 2.335, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1997,<br />
na alínea “b”, art.151, <strong>do</strong> Decreto nº 24.643, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1934, regulamenta<strong>do</strong><br />
pelo Decreto nº 35.851, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1954, no Decreto-Lei n o 3.365, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho<br />
<strong>de</strong> 1941, altera<strong>do</strong> pela Lei nº 2.786, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1956, no art. 10 da Lei nº 9.074,<br />
<strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1995, alterada pelo art. 3o da Lei n o 9.648, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1998, e o<br />
que consta <strong>do</strong> Processo n o 48500.002139/01-47, resolve:<br />
Art. 1 o Declarar <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública, para fins <strong>de</strong> <strong>de</strong>sapropriação, as áreas <strong>de</strong> terra<br />
<strong>de</strong>stinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica Palestina, autorizada pela<br />
Resolução ANEEL nº 445, <strong>de</strong> 23 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2000, inclusive as estruturas<br />
permanentes, temporárias e <strong>do</strong> reservatório conten<strong>do</strong> a faixa <strong>de</strong> preservação ambiental,<br />
no total <strong>de</strong> 221,52 ha (duzentos e vinte e um hectares e cinqüenta e <strong>do</strong>is ares),<br />
localizadas no Município <strong>de</strong> Guarani, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais, conforme planta CAT-<br />
LEO no Pat- PoligonalAneel-R0, intitulada “PCH Palestina - Planta geral <strong>do</strong><br />
empreendimento para fins <strong>de</strong> Utilida<strong>de</strong> Pública”, em escala 1:25.000, datada <strong>de</strong> abril <strong>de</strong><br />
2001, em favor da Cat-Leo Energia S.A.<br />
§ 1 o A área <strong>de</strong> terra a que se refere o “caput” <strong>de</strong>ste artigo, <strong>de</strong>screve-se e caracteriza-se, conforme<br />
abaixo, por meio <strong>de</strong> azimutes, distâncias e respectivas coor<strong>de</strong>nadas <strong>de</strong> seus vértices no sistema<br />
UTM referidas ao Meridiano Central <strong>de</strong> 45o W.GR: O ponto inicial <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>scrição perimétrica é<br />
o marco 0 = PP, <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.639.820,964 e E = 711.222,706 fixa<strong>do</strong> na margem<br />
esquerda à jusante da Casa <strong>de</strong> Força, segue com o azimute <strong>de</strong> 329°27'58" e a distância <strong>de</strong> 122.57<br />
m até o marco 1 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.639.926,535 E = 711.160,436, <strong>de</strong>sse segue com o<br />
azimute <strong>de</strong> 303°53'23" e a distância <strong>de</strong> 178.06 m até o marco 2 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.640.025,822 E = 711.012,624, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 222°58'00" e a distância <strong>de</strong> 61.83<br />
m até o marco 3 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.639.980,577 E = 710.970,482, <strong>de</strong>sse segue com o<br />
azimute <strong>de</strong> 125°58'11" e a distância <strong>de</strong> 211.46 m até o marco 4 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.639.856,376 E = 711.141,620, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 179°39'56" e a distância <strong>de</strong> 158.17<br />
m até o marco 5 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.639.698,212 E = 711.142,543, <strong>de</strong>sse segue com o<br />
azimute <strong>de</strong> 267°32'57" e a distância <strong>de</strong> 216.59 m até o marco 6 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.639.688,950 E = 710.926,156, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 198°17'46" e a distância <strong>de</strong> 810.13<br />
m até o marco 7 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.638.919,778 E = 710.671,836, <strong>de</strong>sse segue com o<br />
azimute <strong>de</strong> 306°09'28" e a distância <strong>de</strong> 261.68 m até o marco 8 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.639.074,173 E = 710.460,556, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 274°02'12" e a distância <strong>de</strong> 206.29<br />
m até o marco 9 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.639.088,694 E = 710.254,775, <strong>de</strong>sse segue com o<br />
azimute <strong>de</strong> 233°32'50" e a distância <strong>de</strong> 584.23 m até o marco 10 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.638.741,572 E = 709.784,854, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 159°39'03" e a distância <strong>de</strong> 425.00<br />
95
PEC-2939<br />
m até o marco 11 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.638.343,099 E = 709.932,644, <strong>de</strong>sse segue com<br />
o azimute <strong>de</strong> 122°49'09" e a distância <strong>de</strong> 96.73 m até o marco 12 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.638.290,675 E = 710.013,931, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 203°58'57" e a distância <strong>de</strong> 39.30<br />
m até o marco 13 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.638.254,766 E = 709.997,956, <strong>de</strong>sse segue com<br />
o azimute <strong>de</strong> 285°25'43" e a distância <strong>de</strong> 249.96 m até o marco 14 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.638.321,264 E = 709.757,005, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 247°57'17" e a distância <strong>de</strong> 169.45<br />
m até o marco 15 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.638.257,662 E = 709.599,941, <strong>de</strong>sse segue com<br />
o azimute <strong>de</strong> 145°08'26" e a distância <strong>de</strong> 89.62 m até o marco 16 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.638.184,125 E = 709.651,164, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 217°14'45" e a distância <strong>de</strong> 523.66<br />
m até o marco 17 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.637.767,271 E = 709.334,228, <strong>de</strong>sse segue com<br />
o azimute <strong>de</strong> 209°05'45" e a distância <strong>de</strong> 269.16 m até o marco 18 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.637.532,076 E = 709.203,342, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 175°49'07" e a distância <strong>de</strong> 602.19<br />
m até o marco 19 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.636.931,494 E = 709.247,250, <strong>de</strong>sse segue com<br />
o azimute <strong>de</strong> 246°52'28" e a distância <strong>de</strong> 76.78 m até o marco 20 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.636.901,340 E = 709.176,643, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 207°39'35" e a distância <strong>de</strong> 381.40<br />
m até o marco 21 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =7.636.563,527 E = 708.999,590, <strong>de</strong>sse segue com o<br />
azimute <strong>de</strong> 175°27'16" e a distância <strong>de</strong> 269.32 m até o marco 22 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.636.295,055 E = 709.020,934, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 154°25'09" e a distância <strong>de</strong> 169.57<br />
m até o marco 23 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.636.142,108 E = 709.094,151, <strong>de</strong>sse segue com<br />
o azimute <strong>de</strong> 250°45'05" e a distância <strong>de</strong> 145.23 m até o marco 24 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.636.094,229 E = 708.957,035, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 189°47'20" e a distância <strong>de</strong> 176.31<br />
m até o marco 25 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.635.920,491 E = 708.927,060, <strong>de</strong>sse segue com<br />
o azimute <strong>de</strong> 247°37'23" e a distância <strong>de</strong> 262.01 m até o marco 26 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.635.820,743 E = 708.684,778, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 143°22'57" e a distância <strong>de</strong> 120.33<br />
m até o marco 27 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.635.724,161 E = 708.756,552, <strong>de</strong>sse segue com<br />
o azimute <strong>de</strong> 236°28'11" e a distância <strong>de</strong> 156.50 m até o marco 28 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.635.637,713 E = 708.626,092, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 270°00'00" e a distância <strong>de</strong> 90.52<br />
m até o marco 29 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.635.637,713 E = 708.535,569, <strong>de</strong>sse segue com<br />
o azimute <strong>de</strong> 214°54'32" e a distância <strong>de</strong> 230.29 m até o marco 30 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.635.448,857 E = 708.403,778, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 133°30'16" e a distância <strong>de</strong> 73.41<br />
m até o marco 31 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.635.398,318 E = 708.457,027, <strong>de</strong>sse segue com<br />
o azimute <strong>de</strong> 58°47'05" e a distância <strong>de</strong> 284.85 m até o marco 32 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.635.545,945 E = 708.700,640, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 7°30'10" e a distância <strong>de</strong> 50.98 m<br />
até o marco 33 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.635.596,484 E = 708.707,296, <strong>de</strong>sse segue com o<br />
azimute <strong>de</strong> 63°11'37" e a distância <strong>de</strong> 313.91 m até o marco 34 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.635.738,050 E = 708.987,473, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 39°49'55" e a distância <strong>de</strong> 218.22<br />
m até o marco 35 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.635.905,626 E = 709.127,251, <strong>de</strong>sse segue com<br />
o azimute <strong>de</strong> 73°55'58" e a distância <strong>de</strong> 153.77 m até o marco 36 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.635.948,185 E = 709.275,017, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 24°05'15" e a distância <strong>de</strong> 314.02<br />
m até o marco 37 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.636.234,860 E = 709.403,178, <strong>de</strong>sse segue com<br />
o azimute <strong>de</strong> 335°23'22" e a distância <strong>de</strong> 86.31 m até o marco 38 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.636.313,329 E = 709.367,235, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 34°27'15" e a distância <strong>de</strong> 202.72<br />
m até o marco 39 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.636.480,485 E = 709.481,922, <strong>de</strong>sse segue com<br />
o azimute <strong>de</strong> 345°40'44" e a distância <strong>de</strong> 183.10 m até o marco 40 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.636.657,896 E = 709.436,631, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 317°45'09" e a distância <strong>de</strong> 97.02<br />
m até o marco 41 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.636.729,715 E = 709.371,401, <strong>de</strong>sse segue com<br />
o azimute <strong>de</strong> 54°14'58" e a distância <strong>de</strong> 334.62 m até o marco 42 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.636.925,220 E = 709.642,970, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 356°08'54" e a distância <strong>de</strong> 357.03<br />
m até o marco 43 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.637.281,446 E = 709.618,986, <strong>de</strong>sse segue com<br />
96
PEC-2939<br />
o azimute <strong>de</strong> 41°53'28" e a distância <strong>de</strong> 331.65 m até o marco 44 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.637.528,330 E = 709.840,433, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 98°00'26" e a distância <strong>de</strong> 410.58<br />
m até o marco 45 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.637.471,138 E = 710.247,008, <strong>de</strong>sse segue com<br />
o azimute <strong>de</strong> 324°49'52" e a distância <strong>de</strong> 247.30 m até o marco 46 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.637.673,293 E = 710.104,567, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 57°09'41" e a distância <strong>de</strong> 179.04<br />
m até o marco 47 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.637.770,381 E = 710.254,995, <strong>de</strong>sse segue com<br />
o azimute <strong>de</strong> 1°42'38" e a distância <strong>de</strong> 269.60 m até o marco 48 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.638.039,866 E =710.263,043, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 73°17'27" e a distância <strong>de</strong> 296.05<br />
m até o marco 49 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.638.124,984 E = 710.546,593, <strong>de</strong>sse segue com<br />
o azimute <strong>de</strong> 41°11'05" e a distância <strong>de</strong> 172.76 m até o marco 50 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.638.255,000 E = 710.660,353, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 30°15'47" e a distância <strong>de</strong> 324.90<br />
m até o marco 51 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.638.535,624 E = 710.824,093, <strong>de</strong>sse segue com<br />
o azimute <strong>de</strong> 347°04'39" e a distância <strong>de</strong> 190.44 m até o marco 52 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.638.721,237 E = 710.781,505, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 50°28'00" e a distância <strong>de</strong> 277.89<br />
m até marco 53 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.638.898,123 E = 710.995,832, <strong>de</strong>sse segue com o<br />
azimute <strong>de</strong> 306°54'41" e a distância <strong>de</strong> 251.37 m até o marco 54 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.639.049,088 E = 710.794,847, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 28°14'52" e a distância <strong>de</strong> 127.75<br />
m até o marco 55 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.639.161,622 E = 710.855,308, <strong>de</strong>sse segue com<br />
o azimute <strong>de</strong> 17°18'32" e a distância <strong>de</strong> 205.47 m até o marco 56 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.639.357,784 E = 710.916,438, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 2°09'22" e a distância <strong>de</strong> 208.59 m<br />
até o marco 57 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N 7.639.566,222 E = 710.924,286, <strong>de</strong>sse segue com o<br />
azimute <strong>de</strong> 56°15'47" e a distância <strong>de</strong> 111.02 m até o marco 58 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.639.627,880 E = 711.016,608, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 103°55'09" e a distância <strong>de</strong> 92.65<br />
m até o marco 59 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.639.605,594 E = 711.106,535, <strong>de</strong>sse segue com<br />
o azimute <strong>de</strong> 39°56'18" e a distância <strong>de</strong> 144.42 m até o marco 60 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.639.716,329 E = 711.199,250, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 12°38'06" e a distância <strong>de</strong> 107.23<br />
m até o marco 0 = PP, ponto inicial <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>scrição perimétrica.<br />
§ 2 o A autorizada <strong>de</strong>verá fiscalizar as terras <strong>de</strong>stinadas às obras, bem como as <strong>de</strong>mais<br />
necessárias à instalação da PCH Palestina, promoven<strong>do</strong> a gestão sócio-patrimonial das mesmas.<br />
Art. 2 o Os acor<strong>do</strong>s estabeleci<strong>do</strong>s com proprietários das áreas <strong>de</strong> terra afetadas <strong>de</strong>verão<br />
ser manti<strong>do</strong>s em arquivo pela autorizada, para eventuais verificações pela Agência<br />
Nacional <strong>de</strong> Energia Elétrica - ANEEL.<br />
Art. 3 o A empresa fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou<br />
judicialmente, a <strong>de</strong>sapropriação <strong>de</strong> que trata o art. 1o, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>, inclusive, invocar o caráter <strong>de</strong><br />
urgência para fins <strong>de</strong> imissão provisória na posse <strong>do</strong> bem, nos termos <strong>do</strong> art. 15 <strong>do</strong> Decreto-<br />
Lei nº 3.365, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1941, altera<strong>do</strong> pela Lei nº 2.786, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1956.<br />
Art. 4 o Esta Resolução entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO<br />
Publica<strong>do</strong> no D.O. <strong>de</strong> 08.08.2001, Seção 1, p. 168, v. 139, n. 151 - E.<br />
Este texto não substitui o publica<strong>do</strong> no D.O. <strong>de</strong> 08.08.2001.<br />
97
PEC-2939<br />
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL<br />
RESOLUÇÃO Nº 295, DE 26 DE JULHO DE 2001<br />
Declara <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública, para fins <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sapropriação, <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong> terra necessárias à<br />
implantação da PCH Ponte, em favor da Cat-Leo<br />
Energia S.A.<br />
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -<br />
ANEEL, no uso <strong>de</strong> suas atribuições regimentais, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com <strong>de</strong>liberação da<br />
Diretoria, ten<strong>do</strong> em vista o disposto no art. 3 o da Lei nº 9.427, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />
1996, no inciso XXXV, art. 4 o , Anexo I, <strong>do</strong> Decreto n o 2.335, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong><br />
1997, na alínea “b”, art.151, <strong>do</strong> Decreto n o 24.643, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1934,<br />
regulamenta<strong>do</strong> pelo Decreto n o 35.851, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1954, no Decreto-Lei nº<br />
3.365, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1941, altera<strong>do</strong> pela Lei n o 2.786, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1956, no<br />
art. 10 da Lei n o 9.074, <strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1995, alterada pelo art. 3 o da Lei n o 9.648, <strong>de</strong><br />
27 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1998, e o que consta <strong>do</strong> Processo n o 48500.002134/01-23, resolve:<br />
Art. 1 o Declarar <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública, para fins <strong>de</strong> <strong>de</strong>sapropriação, as áreas <strong>de</strong> terra<br />
<strong>de</strong>stinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica Ponte, autorizada pela<br />
Resolução ANEEL nº 440, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2000, inclusive as estruturas<br />
permanentes, temporárias e <strong>do</strong> reservatório conten<strong>do</strong> a faixa <strong>de</strong> preservação ambiental,<br />
no total <strong>de</strong> 339,73 ha (trezentos e trinta e nove hectares e setenta e três ares), localizadas<br />
nos Municípios <strong>de</strong> Guarani e Descoberto, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais, conforme planta<br />
CAT-LEO n o Pot-PoligonalAneel-R0, intitulada “PCH Ponte - Planta geral <strong>do</strong><br />
empreendimento para fins <strong>de</strong> Utilida<strong>de</strong> Pública”, em escala 1:25.000, datada <strong>de</strong> abril <strong>de</strong><br />
2001, em favor da Cat-Leo Energia S.A.<br />
§ 1 o A área <strong>de</strong> terra a que se refere o “caput” <strong>de</strong>sse artigo, <strong>de</strong>screve-se e caracteriza-se,<br />
conforme abaixo, por meio <strong>de</strong> azimutes, distâncias e respectivas coor<strong>de</strong>nadas <strong>de</strong> seus<br />
vértices no sistema UTM referidas ao Meridiano Central <strong>de</strong> 45º W.GR:<br />
O ponto inicial <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>scrição perimétrica é o marco 0=PP, <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.635.809,423 e E = 708.924,426 localiza<strong>do</strong> na margem direita próximo a área da Casa <strong>de</strong><br />
Força, segue com o azimute <strong>de</strong> 286°53'52" e a distância <strong>de</strong> 473.07 m até o marco 1 com<br />
coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.635.946,930 E = 708.471,779, segue com o azimute <strong>de</strong> 222°46'49" e<br />
a distância <strong>de</strong> 457.33 m até o marco 2 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.635.611,264 E =<br />
708.161,163, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 246°44'36" e a distância <strong>de</strong> 239.64 m até o marco 3<br />
com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.635.301,579 E = 707.940,994, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong><br />
238°32'28" e a distância <strong>de</strong> 412.09 m até o marco 4 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.635.301,579<br />
E = 707.589,478, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 196°38'17" e a distância <strong>de</strong> 275.83 m até o<br />
marco 5 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.635.037,296 E = 707.510,500, <strong>de</strong>sse segue com o<br />
azimute <strong>de</strong> 211°31'30" e a distância <strong>de</strong> 157.21 m até o marco 6 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.634.903,287 E = 707.428,299, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 245°57'10" e a distância <strong>de</strong><br />
133.24 m até o marco 7 com coor<strong>de</strong>nadas N = 7.634.848,992 E = 707.306,620, <strong>de</strong>sse segue<br />
com o azimute <strong>de</strong> 217°52'33" e a distância <strong>de</strong> 251.92 m até o marco 8 com coor<strong>de</strong>nadas UTM<br />
N = 7.634.650.140 E = 707.151,953, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 267°27'26" e a distância <strong>de</strong><br />
48.72 m até o marco 9 com coor<strong>de</strong>nadas N = 7.634.647,978 E = 707.103,281, <strong>de</strong>sse segue com<br />
98
PEC-2939<br />
o azimute <strong>de</strong> 352°46'12" e a distância <strong>de</strong> 232.04 m até o marco 10 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.634.878,171 E = 707.074,078, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 230°13'02" e a distância <strong>de</strong><br />
261.79 m até o marco 11 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.634.710,660 E = 706.872,903, <strong>de</strong>sse<br />
segue com o azimute <strong>de</strong> 172°34'51" e a distância <strong>de</strong> 175.04 m até o marco 12 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
UTM N = 7.634.537,083 E = 706.895,505, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 305°00'36" e a<br />
distância <strong>de</strong> 128.09 m até o marco 13 com coor<strong>de</strong>nadas N = 7.634.610,572 E = 706.790, com o<br />
azimute <strong>de</strong> 271°34'31" e a distância <strong>de</strong> 117.94 m até o marco 14 com coor<strong>de</strong>nadas N =<br />
7.634.613,814 E = 706.672,698, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 177°11'43" e a distância <strong>de</strong><br />
154.73 m até o marco 15 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.634.459,272 E = 706.680,269, <strong>de</strong>sse<br />
segue com o azimute <strong>de</strong> 143°43'27" e a distância <strong>de</strong> 80.43 m até o marco 16 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
UTM N = 7.634.394,429 E = 706.727,859, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 242°33'59" e a<br />
distância <strong>de</strong> 235.80 m até o marco 17 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.634.285,793 E =<br />
706.518,578, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 233°10'41" e a distância <strong>de</strong> 479.65 m até o marco<br />
18 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.633.998,322 E = 706.134,614, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong><br />
312°53'42" e a distância <strong>de</strong> 202.68 m até o marco 19 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.634.136,279 E = 705.986.129, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 297°50'52" e a distância <strong>de</strong><br />
106.42 m até o marco 20 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.634.185,992 E = 705.892,031, <strong>de</strong>sse<br />
segue com o azimute <strong>de</strong> 210°38'51" e a distância <strong>de</strong> 252.49 m até o marco 21 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
UTM N = 7.633.968,768 E = 705.763,322, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 133°52'05" e a<br />
distância <strong>de</strong> 237.04 m até o marco 22 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.633.804,499 E =<br />
705.934,213, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 244°09'50" e a distância <strong>de</strong> 157.49 m até o marco<br />
23 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.633.735,864 E = 705.792,462, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong><br />
137°45'22" e a distância <strong>de</strong> 236.50 m até o marco 24 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.633.560,788 E = 705.951,456, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 232°15'17" e a distância <strong>de</strong><br />
227.35 m até o marco 25 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.633.421,614 E = 705.771,680, <strong>de</strong>sse<br />
segue com o azimute <strong>de</strong> 173°53'20" e a distância <strong>de</strong> 233.68 m até o marco 26 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
N = 7.633.189,260 E = 705.796,556, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 211°44'40" e a distância <strong>de</strong><br />
139.79 m até o marco 27 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.633.070,381 E = 705.723.008, <strong>de</strong>sse<br />
segue com o azimute <strong>de</strong> 257°05'39" e a distância <strong>de</strong> 200.90 m até o marco 28 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
UTM N = 7.633.025,510 E = 705.527,180, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 164°56'47" e a<br />
distância <strong>de</strong> 288.22 m até o marco 29 coor<strong>de</strong>nadas N = 7.632.747,185 E = 705.602,036, <strong>de</strong>sse<br />
segue com o azimute <strong>de</strong> 101°49'58" e a distância <strong>de</strong> 68.51 m até o marco 30 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
UTM N = 7.632.733,136 E = 705.669,094, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 89°05'03" e a<br />
distância <strong>de</strong> 135.22 m até o marco 31 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.632.735.298 E =<br />
705.804,293, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 61°47'26" e a distância <strong>de</strong> 116.60 m até o marco 32<br />
com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.632.790,414 E = 705.907,044, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong><br />
136°57'07" e a distância <strong>de</strong> 66.55 m até o marco 33 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.632.741,782<br />
E = 705.952,471, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 205°41'10" e a distância <strong>de</strong> 247.04 m até o<br />
marco 34 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.632.519,154 E = 705.845,394, <strong>de</strong>sse segue com o<br />
azimute <strong>de</strong> 189°38'07" e a distância <strong>de</strong> 240.58 m até o marco 35 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.632.281,969 E = 705.805,126, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 255°52'19" e a distância <strong>de</strong><br />
146.11 m até o marco 36 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.632.246,305 E = 705.663,438, <strong>de</strong>sse<br />
segue com o azimute <strong>de</strong> 209°54'39" e a distância <strong>de</strong> 206.60 m até o marco 37 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
UTM N = 7.632.067,225 E = 705.560,417, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 180°00'00" e a<br />
distância <strong>de</strong> 96.18 m até o marco 38 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.631.971,041 E =<br />
705.560,417, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 243°01'03" e a distância <strong>de</strong> 190.55 m até o marco<br />
39 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.631.884,584 E = 705.390,607, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong><br />
214°45'28" e a distância <strong>de</strong> 127.69 m até o marco 40 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.631.779,679 E = 705.317,811, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 186°46'18" e a distância <strong>de</strong><br />
99
PEC-2939<br />
247.57 m até o marco 41 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.631.533,838 E = 705.288,620, <strong>de</strong>sse<br />
segue com o azimute <strong>de</strong> 271°22'45" e a distância <strong>de</strong> 173.11 m até o marco 42 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
UTM N = 7.631.538,005 E = 705.115,558, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 16°17'32" e a<br />
distância <strong>de</strong> 245.27 m até o marco 43 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.631.773,429 E =<br />
705.184,365, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 308°54'16" e a distância <strong>de</strong> 680.92 m até o marco<br />
44 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.632.201,061 E = 704.654,481, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong><br />
297°07'54" e a distância <strong>de</strong> 382.67 m até o marco 45 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.632.375,573 E = 704.313,919, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 345°48'59" e a distância <strong>de</strong><br />
509.79 m até o marco 46 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.632.869,817 E = 704.189,007, <strong>de</strong>sse<br />
segue com o azimute <strong>de</strong> 289°32'15" e a distância <strong>de</strong> 280.75 m até o marco 47 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
UTM N = 7.632.963,706 E = 703.924,424, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 255°58'29" e a<br />
distância <strong>de</strong> 196.84 m até o marco 48 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.632.916,001 E =<br />
703.733,448, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 317°23'47" e a distância <strong>de</strong> 77.36 m até o marco 49<br />
com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.632.972,940 E = 703.681,084, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong><br />
25°01'18" e a distância <strong>de</strong> 199.47 m até o marco 50 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.633.153,693<br />
E = 703.765,454, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 263°18'16" e a distância <strong>de</strong> 406.49 m até o<br />
marco 51 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.633.106,300 E = 703.361,741, <strong>de</strong>sse segue com o<br />
azimute <strong>de</strong> 358°08'59" e a distância <strong>de</strong> 498.78 m até o marco 52 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.633.604,824 E = 703.345,635, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 0°16'16" e a distância <strong>de</strong> 76.74<br />
m até o marco 53 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.633.681,559 E = 703.345,998, <strong>de</strong>sse segue<br />
com o azimute <strong>de</strong> 270°45'21" e a distância <strong>de</strong> 173.80 m até o marco 54 com coor<strong>de</strong>nadas UTM<br />
N = 7.633.683,851 E = 703.172,209, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 248°17'16" e a distância <strong>de</strong><br />
134.23 m até o marco 55 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.633.634,192 E = 703.047,499, <strong>de</strong>sse<br />
segue com o azimute <strong>de</strong> 158°08'27" e a distância <strong>de</strong> 146.35 m até o marco 56 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
UTM N = 7.633.498,368 E = 703.101,987, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 74°58'08" e a<br />
distância <strong>de</strong> 95.02 m até o marco 57 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.633.523,011 E =<br />
703.193,757, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 155°38'12" e a distância <strong>de</strong> 184.10 m até o marco<br />
58 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.633.355,307 E = 703.269,702, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong><br />
194°25'54" e a distância <strong>de</strong> 308.64 m até o marco 59 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.633.056,405 E = 703.192,781, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 120°42'45" e a distância <strong>de</strong><br />
253.62 m até o marco 60 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.632.926,873 E = 703.410,829, <strong>de</strong>sse<br />
segue com o azimute <strong>de</strong> 89°14'12" e a distância <strong>de</strong> 73.57 m até o marco 61 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
UTM N = 7.632.927,853 E = 703.484,389, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 133°58'18" e a<br />
distância <strong>de</strong> 237.13 m até o marco 62 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.632.763,213 E =<br />
703.655,047, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 97°08'52" e a distância <strong>de</strong> 216.97 m até o marco 63<br />
com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.632.736,215 E = 703.870,326, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong><br />
70°16'04" e a distância <strong>de</strong> 81.27 m até o marco 64 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.632.763,656<br />
E = 703.946,828, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 114°25'36" e a distância <strong>de</strong> 82.95 m até o<br />
marco 65 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.632.729,355 E = 704.022,349, <strong>de</strong>sse segue com o<br />
azimute <strong>de</strong> 182°42'21" e a distância <strong>de</strong> 186.76 m até o marco 66 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.632.542,801 E = 704.013,532, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 196°21'19" e a distância <strong>de</strong><br />
135.84 m até o marco 67 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.632.412,461 E = 703.975,281, <strong>de</strong>sse<br />
segue com o azimute <strong>de</strong> 135°30'09" e a distância <strong>de</strong> 75.57 m até o marco 68 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
N = 7.632.358,561 E = 704.028,244, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 39°57'56" e a distância <strong>de</strong><br />
157.27 m até o marco 69 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.632.479,101 E = 704.129,266, <strong>de</strong>sse<br />
segue com o azimute <strong>de</strong> 168°02'23" e a distância <strong>de</strong> 214.92 m até o marco 70 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
UTM N = 7.632.268,844 E = 704.173,805, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 128°18'26" e a<br />
distância <strong>de</strong> 292.48 m até o marco 71 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.632.087,543 E =<br />
704.403,310, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 189°03'28" e a distância <strong>de</strong> 112.14 m até o marco<br />
100
PEC-2939<br />
72 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.631.976,803 E = 704.385,656, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong><br />
70°58'03" e a distância <strong>de</strong> 104.09 m até o marco 73 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.632.010,749<br />
E = 704.484,060, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 131°50'40" e a distância <strong>de</strong> 139.56 m até o<br />
marco 74 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.631.917,649 E = 704.588,024, <strong>de</strong>sse segue com o<br />
azimute <strong>de</strong> 104°42'13" e a distância <strong>de</strong> 200.77 m até o marco 75 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.631.866,689 E = 704.782,221, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 153°08'33" e a distância <strong>de</strong><br />
111.56 m até o marco 76 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.631.767,162 E = 704.832,620, <strong>de</strong>sse<br />
segue com o azimute <strong>de</strong> 113°19'02" e a distância <strong>de</strong> 163.41 m até o marco 77 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
UTM N = 7.631.702,482 E = 704.982,682, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 221°31'14" e a<br />
distância <strong>de</strong> 235.10 m até o marco 78 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.631.526,458 E =<br />
704.826,836, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 120°23'16" e a distância <strong>de</strong> 346.78 m até o marco<br />
79 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.631.351,038 E = 705.125,978, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong><br />
183°57'17" e a distância <strong>de</strong> 412.08 m até o marco 80 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.630.939,937 E = 705.097,558, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 93°19'52" e a distância <strong>de</strong><br />
101.19 m até o marco 81 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.630.934,057 E = 705.198,580, <strong>de</strong>sse<br />
segue com o azimute <strong>de</strong> 15°42'42" e a distância <strong>de</strong> 376.67 m até o marco 82 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
UTM N = 7.631.296,657 E = 705.300,582, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 57°25'57" e a<br />
distância <strong>de</strong> 315.64 m até o marco 83 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.631.466,564 E =<br />
705.566,592, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 81°43'25" e a distância <strong>de</strong> 153.82 m até o marco 84<br />
com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.631.488,706 E = 705.718,809, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong><br />
49°13'25" e a distância <strong>de</strong> 97.92 m até o marco 85 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.631.552,660<br />
E = 705.792,963, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 265°40'58" e a distância <strong>de</strong> 176.13 m até o<br />
marco 86 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.631.539,402 E = 705.617,336, <strong>de</strong>sse segue com o<br />
azimute <strong>de</strong> 323°49'06" e a distância <strong>de</strong> 216.89 m até o marco 87 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.631.714,463 E = 705.489,296, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 56°00'21" e a distância <strong>de</strong><br />
260.07 m até o marco 88 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.631.859,871 E = 705.704,918, <strong>de</strong>sse<br />
segue com o azimute <strong>de</strong> 21°42'10" e a distância <strong>de</strong> 238.83 m até o marco 89 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
UTM N = 7.632.081,769 E = 705.793,235, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 42°35'07" e a<br />
distância <strong>de</strong> 275.96 m até o marco 90 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.632.284,953 E =<br />
705.979,975, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 354°26'59" e a distância <strong>de</strong> 201.77 m até o marco<br />
91 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.632.485,781 E = 705.960,460, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong><br />
47°26'50" e a distância <strong>de</strong> 187.67 m até o marco 92 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.632.612,693<br />
E = 706.098,704, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 346°49'12" e a distância <strong>de</strong> 325.22 m até o<br />
marco 93 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.632.929,346 E = 706.024,551, <strong>de</strong>sse segue com o<br />
azimute <strong>de</strong> 7°05'02" e a distância <strong>de</strong> 83.59 m até o marco 94 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.633.012,301 E = 706.034,859, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 56°19'53" e a distância <strong>de</strong><br />
142.55 m até o marco 95 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.633.091,331 E = 706.153,500, <strong>de</strong>sse<br />
segue com o azimute <strong>de</strong> 345°57'10" e a distância <strong>de</strong> 162.93 m até o marco 96 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
UTM N = 7.633.249,391 E = 706.113,953, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 58°48'08" e a<br />
distância <strong>de</strong> 145.30 m até o marco 97 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.633.324,658 E =<br />
706.238,244, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 350°14'23" e a distância <strong>de</strong> 122.20 m até o marco<br />
98 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.633.445,085 E = 706.217,529, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong><br />
63°27'09" e a distância <strong>de</strong> 115.89 m até o marco 99 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.633.496,883<br />
E = 706.321,204, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 332°57'35" e a distância <strong>de</strong> 211.26 m até o<br />
marco 100 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.633.685,049 E = 706.225,161, <strong>de</strong>sse segue com o<br />
azimute <strong>de</strong> 80°52'37" e a distância <strong>de</strong> 320.43 m até o marco 101 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.633.735,854 E = 706.541,537, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 18°17'57" e a distância <strong>de</strong><br />
227.92 m até o marco 102 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.633.952,246 E = 706.613,098, <strong>de</strong>sse<br />
segue com o azimute <strong>de</strong> 97°39'38" e a distância <strong>de</strong> 197.62 m até o marco 103 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
101
PEC-2939<br />
UTM N = 7.633.925,903 E = 706.808,949, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 47°19'59" e a<br />
distância <strong>de</strong> 164.88 m até o marco 104 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.634.037,647 E =<br />
706.930,186, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 320°30'17" e a distância <strong>de</strong> 41.45 m até o marco<br />
105 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.634.069,635 E = 706.903,821, <strong>de</strong>sse segue com o azimute<br />
<strong>de</strong> 55°01'47" e a distância <strong>de</strong> 390.68 m até o marco 106 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.634.293,554 E = 707.223,963, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 342°32'22" e a distância <strong>de</strong><br />
69.04 m até o marco 107 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.634.359,412 E = 707.203,248, <strong>de</strong>sse<br />
segue com o azimute <strong>de</strong> 61°39'40" e a distância <strong>de</strong> 208.44 m até o marco 108 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
UTM N = 7.634.458,356 E = 707.386,708, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 74°27'27" e a<br />
distância <strong>de</strong> 189.60 m até o marco 109 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.634.509,161 E =<br />
707.569,377, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 34°35'06" e a distância <strong>de</strong> 127.61 m até o marco<br />
110 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.634.614,222 E = 707.641,813, <strong>de</strong>sse segue com o azimute<br />
<strong>de</strong> 109°20'53" e a distância <strong>de</strong> 292.97 m até o marco 111 com coor<strong>de</strong>nadas N = 7.634.517,161<br />
E = 707.918,233, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 18°21'36" e a distância <strong>de</strong> 284.35 m até o<br />
marco 112 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.634.787,034 E = 708.007,798, <strong>de</strong>sse segue com o<br />
azimute <strong>de</strong> 104°32'56" e a distância <strong>de</strong> 131.26 m até o marco 113 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N =<br />
7.634.754,062 E = 708.134,844, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 344°08'09" e a distância <strong>de</strong><br />
138.83 m até o marco 114 com coor<strong>de</strong>nadas UTM N = 7.634.887,600 E = 708.096,895, <strong>de</strong>sse<br />
segue com o azimute <strong>de</strong> 80°28'43" e a distância <strong>de</strong> 559.63 m até o marco 115 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
UTM N = 7.634.980,172 E = 708.648,814, <strong>de</strong>sse segue com o azimute <strong>de</strong> 18°23'05" e a<br />
distância <strong>de</strong> 873.85 m até o marco 0=PP, ponto inicial <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>scrição perimétrica.<br />
§ 2 o A autorizada <strong>de</strong>verá fiscalizar as terras <strong>de</strong>stinadas às obras, bem como as <strong>de</strong>mais<br />
necessárias à instalação da PCH Ponte, promoven<strong>do</strong> a gestão sócio-patrimonial das<br />
mesmas.<br />
Art. 2o Os acor<strong>do</strong>s estabeleci<strong>do</strong>s com proprietários das áreas <strong>de</strong> terra afetadas <strong>de</strong>verão<br />
ser manti<strong>do</strong>s em arquivo pela autorizada, para eventuais verificações pela Agência<br />
Nacional <strong>de</strong> Energia Elétrica - ANEEL.<br />
Art. 3o A empresa fica autorizada a promover, com recursos próprios, amigável ou<br />
judicialmente, a <strong>de</strong>sapropriação <strong>de</strong> que trata o art. 1 o , po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>, inclusive, invocar o<br />
caráter <strong>de</strong> urgência para fins <strong>de</strong> imissão provisória na posse <strong>do</strong> bem, nos termos <strong>do</strong> art.<br />
15 <strong>do</strong> Decreto-Lei n o 3.365, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1941, altera<strong>do</strong> pela Lei n o 2.786, <strong>de</strong> 21<br />
<strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1956.<br />
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO<br />
Publica<strong>do</strong> no D.O. <strong>de</strong> 08.08.2001, Seção 1, p. 169, v. 139, n. 151 - E.<br />
Este texto não substitui o publica<strong>do</strong> no D.O. <strong>de</strong> 08.08.2001.<br />
102
PEC-2939<br />
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL<br />
RESOLUÇÃO Nº 144, DE 26 DE MARÇO DE 2002<br />
Declara <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública, para fins <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>sapropriação, áreas <strong>de</strong> terra necessárias à<br />
implantação da PCH Triunfo, em favor da<br />
CAT-LEO ENERGIA S.A.<br />
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -<br />
ANEEL, no uso <strong>de</strong> suas atribuições regimentais, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com <strong>de</strong>liberação da<br />
Diretoria, ten<strong>do</strong> em vista o disposto no art. 3o da Lei nº 9.427, <strong>de</strong> 26 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />
1996, no inciso XXXV, art. 4o , Anexo I, <strong>do</strong> Decreto nº 2.335, <strong>de</strong> 6 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1997,<br />
na alínea “b”, art. 151, <strong>do</strong> Decreto n o 24.643, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1934, regulamenta<strong>do</strong><br />
pelo Decreto nº 35.851, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1954, no Decreto-lei nº 3.365, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho<br />
<strong>de</strong> 1941, altera<strong>do</strong> pela Lei nº 2.786, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1956, no art. 10 da Lei nº 9.074,<br />
<strong>de</strong> 7 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1995, alterada pelo art. 3º da Lei nº 9.648, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1998, e o<br />
que consta <strong>do</strong> Processo n o 48500.002609/001-17, resolve:<br />
Art. 1 o Declarar <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública, para fins <strong>de</strong> <strong>de</strong>sapropriação, as áreas <strong>de</strong> terra<br />
<strong>de</strong>stinadas à implantação da Pequena Central Hidrelétrica Triunfo, autorizada pela<br />
Resolução n o 439, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2000, constituídas pelas áreas <strong>de</strong>stinadas ao<br />
reservatório, à preservação permanente, às obras <strong>de</strong> relocação <strong>de</strong> estradas <strong>de</strong> rodagem<br />
municipais, ao verte<strong>do</strong>uro, tomada d’água, tubulação forçada, canal <strong>de</strong> fuga, <strong>de</strong>svio <strong>do</strong><br />
rio, casa <strong>de</strong> força, pátio <strong>de</strong> manobras, subestação, áreas <strong>do</strong>s canteiros industrial e<br />
administrativo, área <strong>do</strong> acampamento, áreas <strong>de</strong> estruturas básicas, área <strong>de</strong> bota-fora e<br />
acesso no total <strong>de</strong> 351,45 ha (trezentos e cinqüenta e um hectares e quarenta e cinco<br />
ares), localizadas nos municípios <strong>de</strong> Astolfo Dutra, Guarani e Pirauba, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Minas<br />
Gerais conforme planta PCH Triunfo, intitulada “Planta da área atingida <strong>do</strong>s municípios<br />
para fins <strong>de</strong> utilida<strong>de</strong> pública”, em escala 1: 10.000 datada <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2001, em<br />
favor da empresa CAT-LEO ENERGIA S.A.<br />
§ 1 o A área <strong>de</strong> terra a que se refere o “caput” <strong>de</strong>ste artigo, <strong>de</strong>screve-se e caracteriza-se<br />
conforme abaixo, por meio <strong>de</strong> azimutes, distâncias e respectivas coor<strong>de</strong>nadas <strong>de</strong> seus<br />
vértices no sistema UTM referidas ao Meridiano Central <strong>de</strong> 45WGr:<br />
O ponto inicial <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>scrição é o marco 0PP , com coor<strong>de</strong>nadas N=7.643.408,642 e E=<br />
717.012,233, localiza<strong>do</strong> a jusante da área <strong>do</strong> barramento; segue com o azimute <strong>de</strong> 196°54'55" e<br />
a distância <strong>de</strong> 518.86 m até o marco 1 com coor<strong>de</strong>nadas N=7642912.228 e E=716861.267;<br />
<strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 140°35'20" e a distância <strong>de</strong> 432.32 m até o marco 2 com<br />
coor<strong>de</strong>nadas N=7642578.212 e E=717135.740; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong><br />
228°09'56" e a distância <strong>de</strong> 515.74 m até o marco 3 com coor<strong>de</strong>nadas N=7642234.225 e<br />
E=716751.478; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 318°54'58" e a distância <strong>de</strong> 410.07 m até<br />
o marco 4 com coor<strong>de</strong>nadas N=7642543.314 e E=716481.996; <strong>de</strong>sse marco segue com o<br />
azimute <strong>de</strong> 222°18'10" e a distância <strong>de</strong> 148.29 m até o marco 5 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
N=7642433.638 e E=716382.188; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 189°52'32" e a<br />
distância <strong>de</strong> 116.39 m até o marco 6 com coor<strong>de</strong>nadas N=7642318.975 e E=716362.226; <strong>de</strong>sse<br />
marco segue com o azimute <strong>de</strong> 225°01'45" e a distância <strong>de</strong> 169.29 m até o marco 7 com<br />
coor<strong>de</strong>nadas N=7642199.328 e E=716242.456; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong><br />
103
PEC-2939<br />
262°39'18" e a distância <strong>de</strong> 155.98 m até o marco 8 com coor<strong>de</strong>nadas N=7642179.387 e<br />
E=716087.753; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 243°51'36" e a distância <strong>de</strong> 289.43 m até<br />
o marco 9 com coor<strong>de</strong>nadas N=7642051.873 e E=715827.923; <strong>de</strong>sse marco segue com o<br />
azimute <strong>de</strong> 348°13'12" e a distância <strong>de</strong> 611.11 m até o marco 10 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
N=7642650.110 e E=715703.163; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 253°34'32" e a<br />
distância <strong>de</strong> 317.37 m até o marco 11 com coor<strong>de</strong>nadas N=7642560.374 e E=715398.747;<br />
<strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 300°24'01" e a distância <strong>de</strong> 364.51 m até o marco 12 com<br />
coor<strong>de</strong>nadas N=7642744.831 e E=715084.351; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong><br />
232°06'07" e a distância <strong>de</strong> 486.96 m até o marco 13 com coor<strong>de</strong>nadas N=7642445.712 e<br />
E=714700.090; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 131°09'25" e a distância <strong>de</strong> 212.10 m até<br />
o marco 14 com coor<strong>de</strong>nadas N=7642306.124 e E=714859.783; <strong>de</strong>sse marco segue com o<br />
azimute <strong>de</strong> 266°16'21" e a distância <strong>de</strong> 230.05 m até o marco 15 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
N=7642291.168 e E=714630.224; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 233°38'37" e a<br />
distância <strong>de</strong> 117.74 m até o marco 16 com coor<strong>de</strong>nadas N=7642221.373 e E=714535.406;<br />
<strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 171°34'51" e a distância <strong>de</strong> 85.49 m até o marco 17 com<br />
coor<strong>de</strong>nadas N=7642136.802 e E=714547.923; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong><br />
293°56'27" e a distância <strong>de</strong> 196.57 m até o marco 18 com coor<strong>de</strong>nadas N=7642216.567 e E=<br />
714368.268; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 225°01'45" e a distância <strong>de</strong> 98.75 m até o<br />
marco 19 com coor<strong>de</strong>nadas N=7642146.773 e E=714298.403; <strong>de</strong>sse marco segue com o<br />
azimute <strong>de</strong> 172°52'04" e a distância <strong>de</strong> 80.39 m até o marco 20 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
N=7642067.008 e E=714308.383; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 267°57'24" e a<br />
distância <strong>de</strong> 139.82 m até o marco 21 com coor<strong>de</strong>nadas N=7642062.023 e E=714168.652;<br />
<strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 218°19'07" e a distância <strong>de</strong> 120.73 m até o marco 22 com<br />
coor<strong>de</strong>nadas N=7641967.302 E=714093.796; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 275°42'17"<br />
e a distância <strong>de</strong> 50.15 m até o marco 23 com coor<strong>de</strong>nadas N=7641972.287 e E=714043.892;<br />
<strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 223°48'37" e a distância <strong>de</strong> 331.60 m até o marco 24 com<br />
coor<strong>de</strong>nadas N=7641732.992 e E= 713814.333; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong><br />
130°20'08" e a distância <strong>de</strong> 261.87 m até o marco 25 com coor<strong>de</strong>nadas N=7641563.491 e<br />
E=714013.949; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 234°11'25" e a distância <strong>de</strong> 110.77 m até<br />
o marco 26 com coor<strong>de</strong>nadas <strong>de</strong> N=7641498.682 e E=713924.122; <strong>de</strong>sse marco segue com o<br />
azimute <strong>de</strong> 309°52'45" e a distância <strong>de</strong> 357.67 m até o marco 27 com coor<strong>de</strong>nadas <strong>de</strong><br />
N=7641728.007 e E=713649.649; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 291°28'53" e a<br />
distância <strong>de</strong> 176.98 m até o marco 28 com coor<strong>de</strong>nadas N=7641792.816 e E=713484.965;<br />
<strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 313°50'51" e a distância <strong>de</strong> 179.91 m até o marco 29 com<br />
coor<strong>de</strong>nadas <strong>de</strong> N=7641917.449 e E=713355.215; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong><br />
220°37'49" e a distância <strong>de</strong> 91.96 m até o marco 30 com coor<strong>de</strong>nadas N=7641847.654 e<br />
E=713295.330; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 144°58'50" e a distância <strong>de</strong> 121.75 m até<br />
o marco 31 com coor<strong>de</strong>nadas N=7641747.948 e E=713365.195; <strong>de</strong>sse marco segue com o<br />
azimute <strong>de</strong> 244°22'55" e a distância <strong>de</strong> 138.36 m até o marco 32 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
N=7641688.124 e E= 713240.435; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 180°00'00" e a<br />
distância <strong>de</strong> 44.87 m até o marco 33 com coor<strong>de</strong>nadas N=7641643.256 e E=713240.435; <strong>de</strong>sse<br />
marco segue com o azimute <strong>de</strong> 290°12'21" e a distância <strong>de</strong> 101.04 m até o marco 34 com<br />
coor<strong>de</strong>nadas N=7641678.154 e E= 713145.617; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong><br />
33°03'02" e a distância <strong>de</strong> 118.95 m até o marco 35 com coor<strong>de</strong>nadas N=7641777.860 e<br />
E=713210.493; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 354°38'19" e a distância <strong>de</strong> 160.23 m até<br />
o marco 36 com coor<strong>de</strong>nadas N=7641937.390 e E=713195.521; <strong>de</strong>sse marco segue com o<br />
azimute <strong>de</strong> 352°33'40" e a distância <strong>de</strong> 115.64 m até o marco 37 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
N=7642052.052 e E=713180.550; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 13°00'27" e a distância<br />
<strong>de</strong> 133.03 m até o marco 38 com coor<strong>de</strong>nadas N=7642181.670 e E=713210.493; <strong>de</strong>sse marco<br />
104
PEC-2939<br />
segue com o azimute <strong>de</strong> 102°47'30" e a distância <strong>de</strong> 112.58 m até o marco 39 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
N=7642156.744 e E=713320.282; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 26°35'19" e a distância<br />
<strong>de</strong> 133.80 m até o marco 40 com coor<strong>de</strong>nadas N=7642276.391 e E=713380.167; <strong>de</strong>sse marco<br />
segue com o azimute <strong>de</strong> 168°40'44" e a distância <strong>de</strong> 177.95 m até o marco 41 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
N=7642101.905 e E=713415.100; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 124°40'04" e a<br />
distância <strong>de</strong> 78.88 m até o marco 42 com coor<strong>de</strong>nadas N=7642057.037 e E=713479.975; <strong>de</strong>sse<br />
marco segue com o azimute <strong>de</strong> 205°13'25" e a distância <strong>de</strong> 93.68 m até o marco 43 com<br />
coor<strong>de</strong>nadas N=7641972.287 e E=713440.052; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong><br />
149°43'05" e a distância <strong>de</strong> 69.28 m até o marco 44 com coor<strong>de</strong>nadas N=7641912.463 e<br />
E=713474.985; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 85°02'07" e a distância <strong>de</strong> 115.21 m até o<br />
marco 45 com coor<strong>de</strong>nadas N=7641922.434 e E=713589.764; <strong>de</strong>sse marco segue com o<br />
azimute <strong>de</strong> 124°28'52" e a distância <strong>de</strong> 96.86 m até o marco 46 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
N=7641867.595 e E=713669.611; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 48°38'15" e a distância<br />
<strong>de</strong> 392.29 m até o marco 47 com coor<strong>de</strong>nadas N=7642126.832 e E=713964.045; <strong>de</strong>sse marco<br />
segue com o azimute <strong>de</strong> 342°52'51" e a distância <strong>de</strong> 67.81 m até o marco 48 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
N=7642191.641 e E=713944.083; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 82°06'03" e a distância<br />
<strong>de</strong> 181.38 m até o marco 49 com coor<strong>de</strong>nadas N=7642216.567 e E=714123.738; <strong>de</strong>sse marco<br />
segue com o azimute <strong>de</strong> 47°53'30" e a distância <strong>de</strong> 282.52 m até o marco 50 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
N=7642406.009 e E=714333.335; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 348°40'44" e a<br />
distância <strong>de</strong> 76.26 m até o marco 51 com coor<strong>de</strong>nadas N=7642480.789 e E=714318.364; <strong>de</strong>sse<br />
marco segue com o azimute <strong>de</strong> 71°34'57" e a distância <strong>de</strong> 126.24 m até o marco 52 com<br />
coor<strong>de</strong>nadas N=7642520.671 e E=714438.134; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 68°13'08"<br />
e a distância <strong>de</strong> 107.48 m até o marco 53 com coor<strong>de</strong>nadas N=7642560.554 e E=714537.942;<br />
<strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 4°52'10" e a distância <strong>de</strong> 235.16 m até o marco 54 com<br />
coor<strong>de</strong>nadas N=7642794.863 e E=714557.904; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 80°10'11"<br />
e a distância <strong>de</strong> 249.07 m até o marco 55 com coor<strong>de</strong>nadas N=7642837.388 e E=714803.319;<br />
<strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 47°37'54" e a distância <strong>de</strong> 155.35 m até o marco 56 com<br />
coor<strong>de</strong>nadas N=7642942.080 e E=714918.098; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong><br />
290°54'18" e a distância <strong>de</strong> 181.63 m até o marco 57 com coor<strong>de</strong>nadas N=7643006.889 e<br />
E=714748.424; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 334°06'38" e a distância <strong>de</strong> 182.87 m até<br />
o marco 58 com coor<strong>de</strong>nadas N=7643171.404 e E=714668.577; <strong>de</strong>sse marco segue com o<br />
azimute <strong>de</strong> 249°03'50" e a distância <strong>de</strong> 251.13 m até o marco 59 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
N=7643081.668 e E=714434.028; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 289°25'18" e a<br />
distância <strong>de</strong> 179.91 m até o marco 60 com coor<strong>de</strong>nadas N=7643141.492 e E=714264.354;<br />
<strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 188°51'03" e a distância <strong>de</strong> 227.04 m até o marco 61 com<br />
coor<strong>de</strong>nadas N=7642917.153 e E=714229.421; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong><br />
278°57'49" e a distância <strong>de</strong> 95.99 m até o marco 62 com coor<strong>de</strong>nadas N=7642932.109 e<br />
E=714134.603; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 353°24'41" e a distância <strong>de</strong> 130.48 m até<br />
o marco 63 com coor<strong>de</strong>nadas N=7643061.727 e E=714119.632; <strong>de</strong>sse marco segue com o<br />
azimute <strong>de</strong> 0°00'00" e a distância <strong>de</strong> 149.56 m até o marco 64 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
N=7643211.286 e E= 714119.632; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 18°27'09" e a distância<br />
<strong>de</strong> 141.90 m até o marco 65 com coor<strong>de</strong>nadas N= 7643345.890 e E=714164.546; <strong>de</strong>sse marco<br />
segue com o azimute <strong>de</strong> 287°20'14" e a distância <strong>de</strong> 167.29 m até o marco 66 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
N=7643395.743 e E=714004.853; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 0°00'00" e a distância<br />
<strong>de</strong> 129.62 m até o marco 67 com coor<strong>de</strong>nadas N=7643525.361 e E=714004.853; <strong>de</strong>sse marco<br />
segue com o azimute <strong>de</strong> 262°34'34" e a distância <strong>de</strong> 115.75 m até o marco 68 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
N=7643510.405 e E=713890.073; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 304°40'04" e a<br />
distância <strong>de</strong> 78.88 m até o marco 69 com coor<strong>de</strong>nadas N=7643555.273 e E=713825.198; <strong>de</strong>sse<br />
marco segue com o azimute <strong>de</strong> 0°00'00" e a distância <strong>de</strong> 74.78 m até o marco 70 com<br />
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PEC-2939<br />
coor<strong>de</strong>nadas N=7643630.053 e E=713825.198; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong><br />
294°59'40" e a distância <strong>de</strong> 330.36 m até o marco 71 com coor<strong>de</strong>nadas N=7643769.641 e<br />
E=713525.773; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 227°47'19" e a distância <strong>de</strong> 145.32 m até<br />
o marco 72 com coor<strong>de</strong>nadas N=7643672.003 e E=713418.136; <strong>de</strong>sse marco segue com o<br />
azimute <strong>de</strong> 4°24'11" e a distância <strong>de</strong> 130.00 m até o marco 73 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
N=7643801.621 e E=713428.117; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 332°40'36" e a<br />
distância <strong>de</strong> 173.95 m até o marco 74 com coor<strong>de</strong>nadas N=7643956.166 e E=713348.271;<br />
<strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 302°56'34" e a distância <strong>de</strong> 220.02 m até o marco 75 com<br />
coor<strong>de</strong>nadas N=7644075.814 E=713163.625; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 40°56'36" e<br />
a distância <strong>de</strong> 99.00 m até o marco 76 com coor<strong>de</strong>nadas N=7644150.593 e E=713228.501;<br />
<strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 124°15'35" e a distância <strong>de</strong> 132.84 m até o marco 77 com<br />
coor<strong>de</strong>nadas N=7644075.814 e E=713338.290; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 79°42'20"<br />
e a distância <strong>de</strong> 111.59 m até o marco 78 com coor<strong>de</strong>nadas 7644095.755 E=713448.079; <strong>de</strong>sse<br />
marco segue com o azimute <strong>de</strong> 10°13'57" e a distância <strong>de</strong> 309.02 m até o marco 79 com<br />
coor<strong>de</strong>nadas N=7644399.859 e E=713502.973; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong><br />
331°21'54" e a distância <strong>de</strong> 312.40 m até o marco 80 com coor<strong>de</strong>nadas N=7644674.051 e<br />
E=713353.261; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 67°01'39" e a distância <strong>de</strong> 71.13 m até o<br />
marco 81 com coor<strong>de</strong>nadas N= 7644701.811 e E=713418.746; <strong>de</strong>sse marco segue com o<br />
azimute <strong>de</strong> 30°40'35" e a distância <strong>de</strong> 469.51 m até o marco 82 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
N=7645105.621 e E=713658.286; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 311°36'16" e a<br />
distância <strong>de</strong> 180.20 m até o marco 83 com coor<strong>de</strong>nadas N=7645225.269 e E=713523.545;<br />
<strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 228°31'06" e a distância <strong>de</strong> 579.53 m até o marco 84 com<br />
coor<strong>de</strong>nadas N= 7644841.400 e E=713089.379; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong><br />
276°20'02" e a distância <strong>de</strong> 135.57 m até o marco 85 com coor<strong>de</strong>nadas N=7644856.356 e<br />
E=712954.638; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 234°04'02" e a distância <strong>de</strong> 314.32 m até<br />
o marco 86 com coor<strong>de</strong>nadas N=7644671.899 E=712700.127; <strong>de</strong>sse marco segue com o<br />
azimute <strong>de</strong> 295°10'43" e a distância <strong>de</strong> 93.74 m até o marco 87 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
N=7644711.782 e E=712615.290; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 43°03'15" e a distância<br />
<strong>de</strong> 409.36 m até o marco 88 com coor<strong>de</strong>nadas N=7645010.900 e E=712894.753; <strong>de</strong>sse marco<br />
segue com o azimute <strong>de</strong> 68°43'21" e a distância <strong>de</strong> 315.97 m até o marco 89 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
N=7645125.563 e E=713189.187; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 128°07'44" e a<br />
distância <strong>de</strong> 88.82 m até o marco 90 com coor<strong>de</strong>nadas N=7645070.724 e E= 713259.053; <strong>de</strong>sse<br />
marco segue com o azimute <strong>de</strong> 42°44'19" e a distância <strong>de</strong> 88.24 m até o marco 91 com<br />
coor<strong>de</strong>nadas N=7645135.533 e E=713318.938; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 3°10'59"<br />
e a distância <strong>de</strong> 89.87 m até o marco 92 com coor<strong>de</strong>nadas N= 7645225.269 e E=713323.929;<br />
<strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 311°09'25" e a distância <strong>de</strong> 159.08 m até o marco 93 com<br />
coor<strong>de</strong>nadas N=7645329.960 e E=713204.159; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 98°21'27"<br />
e a distância <strong>de</strong> 171.50 m até o marco 94 com coor<strong>de</strong>nadas N=7645305.034 e E=713373.833;<br />
<strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 119°19'58" e a distância <strong>de</strong> 91.59 m até o marco 95 com<br />
coor<strong>de</strong>nadas N=7645260.166 e E=713453.679; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 37°26'01"<br />
e a distância <strong>de</strong> 106.73 m até o marco 96 com coor<strong>de</strong>nadas N=7645344.916 e E=713518.555;<br />
<strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 335°32'02" e a distância <strong>de</strong> 60.25 m até o marco 97 com<br />
coor<strong>de</strong>nadas N=7645399.755 e E=713493.603; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong><br />
263°53'27" e a distância <strong>de</strong> 140.53 m até o marco 98 com coor<strong>de</strong>nadas N=7645384.799 e<br />
E=713353.871; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 339°59'53" e a distância <strong>de</strong> 233.43 m até<br />
o marco 99 com coor<strong>de</strong>nadas N=7645604.153 e E=713274.024; <strong>de</strong>sse marco segue com o<br />
azimute <strong>de</strong> 22°24'03" e a distância <strong>de</strong> 91.67 m até o marco 100 com coor<strong>de</strong>nadas N=<br />
7645688.903 e E=713308.957; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 123°39'47" e a distância<br />
<strong>de</strong> 107.93 m até o marco 101 com coor<strong>de</strong>nadas N=7645629.079 e E=713398.785; <strong>de</strong>sse marco<br />
106
PEC-2939<br />
segue com o azimute <strong>de</strong> 206°35'19" e a distância <strong>de</strong> 55.75 m até o marco 102 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
N=7645579.226 e E=713373.833; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 149°23'42" e a<br />
distância <strong>de</strong> 127.43 m até o marco 103 com coor<strong>de</strong>nadas N=7645469.549 e E=713438.708;<br />
<strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 2°43'45" e a distância <strong>de</strong> 104.81 m até o marco 104 com<br />
coor<strong>de</strong>nadas N=7645574.241 e E=713443.699; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong><br />
114°55'17" e a distância <strong>de</strong> 236.62 m até o marco 105 com coor<strong>de</strong>nadas N=7645474.534 e<br />
E=713658.286; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 190°05'27" e a distância <strong>de</strong> 227.86 m até<br />
o marco 106 com coor<strong>de</strong>nadas N=7645250.195 e E=713618.363; <strong>de</strong>sse marco segue com o<br />
azimute <strong>de</strong> 128°37'52" e a distância <strong>de</strong> 159.71 m até o marco 107 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
N=7645150.489 e E=713743.123; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 172°52'04" e a<br />
distância <strong>de</strong> 80.39 m até o marco 108 com coor<strong>de</strong>nadas N=7645070.724 e E=713753.104;<br />
<strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 209°04'46" e a distância <strong>de</strong> 410.71 m até o marco 109<br />
com coor<strong>de</strong>nadas N=7644711.782 e E=713553.488; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong><br />
171°51'42" e a distância <strong>de</strong> 70.50 m até o marco 110 com coor<strong>de</strong>nadas N=7644641.987 e<br />
E=713563.468; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 94°23'39" e a distância <strong>de</strong> 65.07 m até o<br />
marco 111 com coor<strong>de</strong>nadas N=7644637.002 e E=713628.344; <strong>de</strong>sse marco segue com o<br />
azimute <strong>de</strong> 162°32'10" e a distância <strong>de</strong> 182.92 m até o marco 112 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
N=7644462.516 e E=713683.238; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 103°13'39" e a<br />
distância <strong>de</strong> 87.15 m até o marco 113 com coor<strong>de</strong>nadas N=7644442.575 e E=713768.075;<br />
<strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 21°03'26" e a distância <strong>de</strong> 69.45 m até o marco 114 com<br />
coor<strong>de</strong>nadas N=7644507.384 e E=713793.027; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 84°17'43"<br />
e a distância <strong>de</strong> 150.46 m até o marco 115 com coor<strong>de</strong>nadas N=7644522.340 e E=713942.740;<br />
<strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 214°06'16" e a distância <strong>de</strong> 409.41 m até o marco 116<br />
com coor<strong>de</strong>nadas N=7644183.339 e E=713713.181; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong><br />
91°10'27" e a distância <strong>de</strong> 171.51 m até o marco 117 com coor<strong>de</strong>nadas N=7644179.824 e<br />
E=713884.658; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 144°26'05" e a distância <strong>de</strong> 300.30 m até<br />
o marco 118 com coor<strong>de</strong>nadas N=7643935.543 e E=714059.322; <strong>de</strong>sse marco segue com o<br />
azimute <strong>de</strong> 191°42'04" e a distância <strong>de</strong> 147.64 m até o marco 119 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
N=7643790.969 e E=714029.380; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 131°19'07" e a<br />
distância <strong>de</strong> 166.11 m até o marco 120 com coor<strong>de</strong>nadas N=7643681.293 e E=714154.140;<br />
<strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 168°13'12" e a distância <strong>de</strong> 122.22 m até o marco 121<br />
com coor<strong>de</strong>nadas N=7643561.645 e E=714179.092; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong><br />
67°46'17" e a distância <strong>de</strong> 118.60 m até o marco 122 com coor<strong>de</strong>nadas N=7643606.513 e<br />
E=714288.881; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 122°26'41" e a distância <strong>de</strong> 195.14 m até<br />
o marco 123 com coor<strong>de</strong>nadas <strong>de</strong> N=7643501.821 e E=714453.565; <strong>de</strong>sse marco segue com o<br />
azimute <strong>de</strong> 203°00'35" e a distância <strong>de</strong> 178.74 m até o marco 124 com coor<strong>de</strong>nadas <strong>de</strong><br />
N=7643337.306 e E=714383.699; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 126°50'30" e a<br />
distância <strong>de</strong> 74.83 m até o marco 125 com coor<strong>de</strong>nadas <strong>de</strong> N=7643292.438 e E=714443.584;<br />
<strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 30°59'23" e a distância <strong>de</strong> 145.38 m até o marco 126 com<br />
coor<strong>de</strong>nadas <strong>de</strong> N=7643417.071 e E=714518.440; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong><br />
68°13'08" e a distância <strong>de</strong> 107.48 m até o marco 127 com coor<strong>de</strong>nadas N=7643456.954 e<br />
E=714618.248; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 0°00'00" e a distância <strong>de</strong> 204.40 m até o<br />
marco 128 com coor<strong>de</strong>nadas N=7643661.351 e E=714618.248; <strong>de</strong>sse marco segue com o<br />
azimute <strong>de</strong> 38°30'31" e a distância <strong>de</strong> 248.47 m até o marco 129 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
N=7643855.778 e E=714772.951; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 131°36'16" e a<br />
distância <strong>de</strong> 120.13 m até o marco 130 com coor<strong>de</strong>nadas N=7643776.013 e E=714862.778;<br />
<strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 206°35'19" e a distância <strong>de</strong> 78.05 m até o marco 131 com<br />
coor<strong>de</strong>nadas N=7643706.219 e E=714827.846; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong><br />
274°45'32" e a distância <strong>de</strong> 60.09 m até o marco 132 com coor<strong>de</strong>nadas N=7643711.204 e<br />
107
PEC-2939<br />
E=714767.961; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 196°42'55" e a distância <strong>de</strong> 104.11 m até<br />
o marco 133 com coor<strong>de</strong>nadas N=7643611.498 e E=714738.018; <strong>de</strong>sse marco segue com o<br />
azimute <strong>de</strong> 157°21'34" e a distância <strong>de</strong> 64.82 m até o marco 134 com coor<strong>de</strong>nadas<br />
N=7643551.674 e E=714762.970; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 202°16'10" e a<br />
distância <strong>de</strong> 118.52 m até o marco 135 com coor<strong>de</strong>nadas N=7643441.998 E=714718.056; <strong>de</strong>sse<br />
marco segue com o azimute <strong>de</strong> 142°05'48" e a distância <strong>de</strong> 113.73 m até o marco 136 com<br />
coor<strong>de</strong>nadas N=7643352.262 e E=714787.922; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 117°44'04"<br />
e a distância <strong>de</strong> 321.37 m até o marco 137 com coor<strong>de</strong>nadas N=7643202.703 e E=715072.376;<br />
<strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 80°08'39" e a distância <strong>de</strong> 116.50 m até o marco 138 com<br />
coor<strong>de</strong>nadas N=7643222.644 e E=715187.155; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 27°20'52" e<br />
a distância <strong>de</strong> 336.76 m até o marco 139 com coor<strong>de</strong>nadas N=7643521.763 e E=715341.858;<br />
<strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 73°09'28" e a distância <strong>de</strong> 172.06 m até o marco 140 com<br />
coor<strong>de</strong>nadas N=7643571.616 e E= 715506.542; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 198°27'09"<br />
e a distância <strong>de</strong> 63.07 m até o marco 141 com coor<strong>de</strong>nadas N=7643511.792 e E=715486.580;<br />
<strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 215°20'20" e a distância <strong>de</strong> 293.35 m até o marco 142 com<br />
coor<strong>de</strong>nadas N=7643272.497 e E=715316.906; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 155°32'02"<br />
e a distância <strong>de</strong> 60.25 m até o marco 143 com coor<strong>de</strong>nadas N=7643217.659 e E=715341.858;<br />
<strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 195°32'21" e a distância <strong>de</strong> 93.14 m até o marco 144 com<br />
coor<strong>de</strong>nadas N=7643127.923 e E=715316.906; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 153°50'45"<br />
e a distância <strong>de</strong> 294.36 m até o marco 145 com coor<strong>de</strong>nadas N=7642863.701 e E=715446.657;<br />
<strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 56°59'00" e a distância <strong>de</strong> 1226.01 m até o marco 146 com<br />
N=7643531.733 e E=716474.682; <strong>de</strong>sse marco segue com o azimute <strong>de</strong> 102°53'51" e a distância<br />
<strong>de</strong> 551.46 m até o marco 0=PP com coor<strong>de</strong>nadas N=7643408.642 e E=717012.233, ponto inicial<br />
da <strong>de</strong>scrição <strong>do</strong> perímetro.<br />
§ 2o A concessionária <strong>de</strong>verá fiscalizar as terras <strong>de</strong>stinadas às obras, bem como as <strong>de</strong>mais<br />
necessárias à instalação da PCH Triunfo, promoven<strong>do</strong> a gestão sócio-patrimonial das mesmas.<br />
Art. 2o A CAT-LEO ENERGIA S.A fica autorizada a promover, com recursos próprios,<br />
amigável ou judicialmente, a <strong>de</strong>sapropriação <strong>de</strong> que trata o art. 1 o , po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>, inclusive, invocar o<br />
caráter <strong>de</strong> urgência para fins <strong>de</strong> imissão provisória na posse <strong>do</strong> bem, nos termos <strong>do</strong> art. 15 <strong>do</strong><br />
Decreto-lei n o 3.365, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1941, altera<strong>do</strong> pela Lei n o 2.786, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1956.<br />
Art. 3o A autorizada fica obrigada a aten<strong>de</strong>r às <strong>de</strong>terminações emanadas das leis e <strong>do</strong>s<br />
regulamentos administrativos estabeleci<strong>do</strong>s pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao<br />
empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos<br />
que disciplinam a construção, operação e manutenção da pequena central hidrelétrica.<br />
Art. 4o Os acor<strong>do</strong>s estabeleci<strong>do</strong>s com os proprietários <strong>de</strong> áreas <strong>de</strong> terras afetadas pela implantação<br />
da PCH Triunfo <strong>de</strong>verão ser preserva<strong>do</strong>s pela empresa em to<strong>do</strong>s os procedimentos vincula<strong>do</strong>s à<br />
<strong>de</strong>sapropriação, bem como, mantê-los à disposição da ANEEL pelo prazo <strong>de</strong> 5 anos.<br />
Art. 5o Esta Resolução entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.<br />
JOSÉ MÁRIO MIRANDA ABDO<br />
Publica<strong>do</strong> no D.O. <strong>de</strong> 27.03.2002, Seção 1, p. 199, v. 139, n. 59.<br />
Este texto não substitui o publica<strong>do</strong> no D.O. <strong>de</strong> 27.03.2002.<br />
108
PEC-2939<br />
ANEXO 5<br />
Planilhas <strong>de</strong> Custos <strong>do</strong>s<br />
Barramentos Seleciona<strong>do</strong>s<br />
109
PEC-2939<br />
Eletrobrás<br />
ESTUDO DE CONTROLE DE INUNDAÇÕES<br />
RIO: NOVO<br />
Data Ref.: JAN./2002<br />
Item: AHE ARACI Verificação: Coppetec/ANA<br />
Custo Custo<br />
C O N T A D E S C R I Ç Ã O UNID QUANT Unitário<br />
(US$)<br />
Total<br />
(US$)<br />
.10 TERRENOS E SERVIDÕES 2.713.402<br />
.10.10 Aquisição <strong>de</strong> Terras e Benfeitorias 1.661.436<br />
.10.10.10 Terrenos e Proprieda<strong>de</strong>s Urbanas gl 344.839<br />
.10.10.11 Terrenos e Proprieda<strong>de</strong>s Rurais gl 1.039.691<br />
.10.10.12 Despesas Legais e <strong>de</strong> Aquisição % 20 1.384.530 276.906<br />
.10.11 Relocações 599.733<br />
.10.11.14 Estradas <strong>de</strong> Rodagem gl 481.338<br />
.10.11.15 Estradas <strong>de</strong> Ferro gl<br />
.10.11.16 Pontes gl 103.452<br />
.10.11.18 Sistemas <strong>de</strong> Transmissão gl 14.943<br />
.10.11.19 Linhas Telefônicas e Telegráficas gl<br />
.10.11.20 Cida<strong>de</strong>s e Vilas gl<br />
.10.15 Reservatório<br />
.10.15.00.18 Limpeza <strong>do</strong> Reservatório gl 10.811<br />
Subtotal da Conta .10 2.150.406<br />
.10.27 Eventuais da Conta .10 % 20 2.150.406 430.081<br />
.11 ESTRUTURAS E OUTRAS BENFEITORIAS 2.293.934<br />
.11.12 Benfeitorias na Área da Usina gl 164.661<br />
.11.13 Casa <strong>de</strong> Força gl 1.315.902<br />
.11.14 Vila <strong>do</strong>s Opera<strong>do</strong>res gl 431.049<br />
Subtotal da Conta .11 1.911.612<br />
.11.27 Eventuais da Conta .11 % 20 1.911.612 382.322<br />
.12 RESERVATÓRIO/BARRAGENS/ADUTORAS 13.488.630<br />
.12.16 Desvio <strong>do</strong> Rio 586.882<br />
.12.16.01 Obras Civis gl 586.882<br />
.12.16.02 Equipamentos gl<br />
.12.17 Barragem 5.557.048<br />
.12.17.01 Obras Civis gl 5.557.048<br />
.12.17.02 Equipamentos gl<br />
.12.18 Verte<strong>do</strong>uro 3.168.218,00<br />
.12.18.01 Obras Civis gl 3.168.218,00<br />
.12.18.02 Equipamentos gl<br />
.12.19 Tomada d’Água e Adutoras 1.928.377<br />
.12.19.30 Tomada d’Água 1.928.377<br />
.12.19.30.01 Obras Civis gl<br />
.12.19.30.02 Equipamentos gl<br />
.12.19.31 Canal <strong>de</strong> Adução gl<br />
.12.19.32 Túnel Adutor (não revesti<strong>do</strong>) gl<br />
.12.19.33 Chaminé <strong>de</strong> Equilíbrio gl<br />
.12.19.34 Túnel (revesti<strong>do</strong>) e/ou Conduto Força<strong>do</strong> gl<br />
.12.19.35 Canal e/ou Túnel <strong>de</strong> Fuga gl<br />
Subtotal da Conta .12 11.240.525<br />
.12.27 Eventuais da Conta .12 % 20 11.240.525 2.248.105<br />
110
PEC-2939<br />
Eletrobrás<br />
ESTUDO DE CONTROLE DE INUNDAÇÕES<br />
RIO: NOVO<br />
Data Ref.: JAN./2002<br />
Item: AHE ARACI Verificação: Coppetec/ANA<br />
Custo Custo<br />
C O N T A D E S C R I Ç Ã O UNID QUANT Unitário<br />
(US$)<br />
Total<br />
(US$)<br />
.13 TURBINAS E GERADORES 4.332.014<br />
.13.00.23.28 Turbinas un 2 619.941 1.239.882<br />
.13.00.23.28.16 Comportas gl 10.052<br />
.13.00.23.28.20 Guindaste gl 15.190<br />
.13.00.23.28.29 Gera<strong>do</strong>res un 2 1.250.922 2.501.845<br />
Subtotal da Conta .13 3.766.969<br />
.13.27 Eventuais da Conta .13 % 15 3.766.969 565.045<br />
.14 EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ACESSÓRIOS 1.200.883<br />
.14.00.00.23 Equipamentos gl 1.000.736<br />
Subtotal da Conta .14 1.000.736<br />
.14.27 Eventuais da Conta .14 % 20 1.000.736 200.147<br />
.15 DIVERSOS EQUIPAMENTOS DA USINA 1.322.749<br />
.15.13.00.23.20 Guindaste ou Ponte Rolante un 706.967<br />
.15.13.00.23.31 Equipamentos Diversos gl 395.324<br />
Subtotal da Conta .15 1.102.291,00<br />
.15.27 Eventuais da Conta .15 % 20 1.102.291 220.458<br />
.16 ESTRADAS DE RODAGEM E FERRO/PONTES 1.551.777<br />
.16.00.14 Estradas <strong>de</strong> Rodagem gl 1.149.465<br />
.16.00.15 Estradas <strong>de</strong> Ferro km<br />
.16.00.16 Pontes m 143.683<br />
.16.00.17 Aeroporto gl<br />
Subtotal da Conta .16 1.293.148<br />
.16.27 Eventuais da Conta .16 % 20 1.293.148 258.629<br />
.10 até .16 CUSTO DIRETO TOTAL 26.903.391<br />
.17 CUSTOS INDIRETOS % 10 26.903.391 2.690.339<br />
.10 até .17 CUSTO TOTAL SEM JUROS 29.593.730<br />
.18 JUROS DURANTE A CONSTRUÇÃO % 15 29.593.730 4.439.059<br />
.10 até .18 CUSTO TOTAL COM JDC 34.032.790<br />
POTÊNCIA INSTALADA MW 18<br />
CUSTO EM US$/kW 1.890<br />
Fonte: THEMAG Engenharia, 1985, Bacia <strong>do</strong> Rio Paraíba <strong>do</strong> Sul - Sub-Bacia <strong>II</strong> - Inventário Hidrenergético<br />
– Cadastro <strong>do</strong>s Aproveitamentos Estuda<strong>do</strong>s – Estimativa <strong>de</strong> Custos <strong>do</strong>s Aproveitamentos<br />
Seleciona<strong>do</strong>s - <strong>Apêndice</strong> G e H - Volume 05/06, Rio <strong>de</strong> Janeiro.<br />
Obs: Atualização <strong>de</strong> preços e índices foram efetua<strong>do</strong>s com base no relatório “Revisão <strong>do</strong> Inventário<br />
Hidrelétrico da Bacia Hidrográfica <strong>do</strong> Rio Paraíba <strong>do</strong> Sul – PRB – RLT - 060 - Relatório da Área<br />
Estudada - PRB – 15 – Sub-Bacia <strong>do</strong> Rio Muriaé” da COPPETEC/Escola Politécnica UFRJ, 2002.<br />
111
PEC-2939<br />
Eletrobrás<br />
ESTUDO DE CONTROLE DE INUNDAÇÕES<br />
RIO: XOPOTÓ<br />
Data Ref.: JAN./2002<br />
Item: AHE XOPOTÓ Verificação: Coppetec/ANA<br />
Custo Custo<br />
C O N T A D E S C R I Ç Ã O UNID QUANT Unitário<br />
(US$)<br />
Total<br />
(US$)<br />
.10 TERRENOS E SERVIDÕES 6.707.300<br />
.10.10 Aquisição <strong>de</strong> Terras e Benfeitorias 846.276<br />
.10.10.10 Terrenos e Proprieda<strong>de</strong>s Urbanas gl<br />
.10.10.11 Terrenos e Proprieda<strong>de</strong>s Rurais gl 705.230<br />
.10.10.12 Despesas Legais e <strong>de</strong> Aquisição % 20 141.046<br />
.10.11 Relocações 4.743.141<br />
.10.11.14 Estradas <strong>de</strong> Rodagem gl 3.994.224<br />
.10.11.15 Estradas <strong>de</strong> Ferro gl<br />
.10.11.16 Pontes gl 748.917<br />
.10.11.18 Sistemas <strong>de</strong> Transmissão gl<br />
.10.11.19 Linhas Telefônicas e Telegráficas gl<br />
.10.11.20 Cida<strong>de</strong>s e Vilas gl<br />
.10.15 Reservatório<br />
.10.15.00.18 Limpeza <strong>do</strong> Reservatório gl<br />
Subtotal da Conta .10 5.589.417<br />
.10.27 Eventuais da Conta .10 % 20 5.589.417 1.117.883<br />
.11 ESTRUTURAS E OUTRAS BENFEITORIAS 1.525.297<br />
.11.12 Benfeitorias na Área da Usina gl 289.051<br />
.11.13 Casa <strong>de</strong> Força gl 506.711<br />
.11.14 Vila <strong>do</strong>s Opera<strong>do</strong>res gl 475.319<br />
Subtotal da Conta .11 1.271.081<br />
.11.27 Eventuais da Conta .11 % 20 1.271.081 254.216<br />
.12 RESERVATÓRIO/BARRAGENS/ADUTORAS 15.066.136<br />
.12.16 Desvio <strong>do</strong> Rio 4.181.453<br />
.12.16.01 Obras Civis gl 4.181.453<br />
.12.16.02 Equipamentos gl<br />
.12.17 Barragem 6.368.915<br />
.12.17.01 Obras Civis gl 6.368.915<br />
.12.17.02 Equipamentos gl<br />
.12.18 Verte<strong>do</strong>uro 563.560<br />
.12.18.01 Obras Civis gl 563.560<br />
.12.18.02 Equipamentos gl<br />
.12.19 Tomada d’Água e Adutoras 1.441.185<br />
.12.19.30 Tomada d’Água 1.441.185<br />
.12.19.30.01 Obras Civis gl<br />
.12.19.30.02 Equipamentos gl<br />
.12.19.31 Canal <strong>de</strong> Adução gl<br />
.12.19.32 Túnel Adutor (não revesti<strong>do</strong>) gl<br />
.12.19.33 Chaminé <strong>de</strong> Equilíbrio gl<br />
.12.19.34 Túnel (revesti<strong>do</strong>) e/ou Conduto Força<strong>do</strong> gl<br />
.12.19.35 Canal e/ou Túnel <strong>de</strong> Fuga gl<br />
Subtotal da Conta .12 12.555.113<br />
.12.27 Eventuais da Conta .12 % 20 12.555.113 2.511.023<br />
112
PEC-2939<br />
Eletrobrás<br />
ESTUDO DE CONTROLE DE INUNDAÇÕES<br />
RIO: XOPOTÓ<br />
Data Ref.: JAN./2002<br />
Item: AHE XOPOTÓ Verificação: Coppetec/ANA<br />
Custo Custo<br />
C O N T A D E S C R I Ç Ã O UNID QUANT Unitário<br />
(US$)<br />
Total<br />
(US$)<br />
.13 TURBINAS E GERADORES 2.322.410<br />
.13.00.23.28 Turbinas un 2 413.465 826.930<br />
.13.00.23.28.16 Comportas gl 2 4.634 9.268<br />
.13.00.23.28.20 Guindaste gl 44.311<br />
.13.00.23.28.29 Gera<strong>do</strong>res un 2 569.489 1.138.978<br />
Subtotal da Conta .13 2.019.487<br />
.13.27 Eventuais da Conta .13 % 15 2.019.487 302.923<br />
.14 EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ACESSÓRIOS 3.280.256<br />
.14.00.00.23 Equipamentos gl 2.733.547<br />
Subtotal da Conta .14 2.733.547<br />
.14.27 Eventuais da Conta .14 % 20 2.733.547 546.709<br />
.15 DIVERSOS EQUIPAMENTOS DA USINA 575.917<br />
.15.13.00.23.20 Guindaste ou Ponte Rolante un 117.954<br />
.15.13.00.23.31 Equipamentos Diversos gl 361.977<br />
Subtotal da Conta .15 479.931<br />
.15.27 Eventuais da Conta .15 % 20 479.931 95.986<br />
.16 ESTRADAS DE RODAGEM E FERRO/PONTES<br />
.16.00.14 Estradas <strong>de</strong> Rodagem gl<br />
.16.00.15 Estradas <strong>de</strong> Ferro km<br />
.16.00.16 Pontes m<br />
.16.00.17 Aeroporto gl<br />
Subtotal da Conta .16<br />
.16.27 Eventuais da Conta .16 % 20<br />
.10 até .16 CUSTO DIRETO TOTAL 29.477.317<br />
.17 CUSTOS INDIRETOS % 10 29.477.317 2.947.732<br />
.10 até .17 CUSTO TOTAL SEM JUROS 32.425.049<br />
.18 JUROS DURANTE A CONSTRUÇÃO % 15 32.425.049 4.863.757<br />
.10 até .18 CUSTO TOTAL COM JDC 37.288.806<br />
POTÊNCIA INSTALADA MW 15<br />
CUSTO EM US$/kW 2.486<br />
Fonte: THEMAG Engenharia, 1985, Bacia <strong>do</strong> Rio Paraíba <strong>do</strong> Sul - Sub-Bacia <strong>II</strong> - Inventário Hidrenergético<br />
– Cadastro <strong>do</strong>s Aproveitamentos Estuda<strong>do</strong>s – Estimativa <strong>de</strong> Custos <strong>do</strong>s Aproveitamentos<br />
Seleciona<strong>do</strong>s - <strong>Apêndice</strong> G e H - Volume 05/06, Rio <strong>de</strong> Janeiro.<br />
Obs: Atualização <strong>de</strong> preços e índices foram efetua<strong>do</strong>s com base no relatório “Revisão <strong>do</strong> Inventário<br />
Hidrelétrico da Bacia Hidrográfica <strong>do</strong> Rio Paraíba <strong>do</strong> Sul – PRB – RLT - 060 - Relatório da Área<br />
Estudada - PRB – 15 – Sub-Bacia <strong>do</strong> Rio Muriaé” da COPPETEC/Escola Politécnica UFRJ, 2002.<br />
113
PEC-2939<br />
Eletrobrás<br />
ESTUDO DE CONTROLE DE INUNDAÇÕES<br />
RIO: POMBA<br />
Data Ref.: JAN./2002<br />
Item: AHE COELHOS/GONÇALVES Verificação: Coppetec/ANA<br />
Custo Custo<br />
C O N T A D E S C R I Ç Ã O UNID QUANT Unitário<br />
(US$)<br />
Total<br />
(US$)<br />
.10 TERRENOS E SERVIDÕES 4.701.861<br />
.10.10 Aquisição <strong>de</strong> Terras e Benfeitorias 784.906<br />
.10.10.10 Terrenos e Proprieda<strong>de</strong>s Urbanas gl<br />
.10.10.11 Terrenos e Proprieda<strong>de</strong>s Rurais gl 682.529<br />
.10.10.12 Despesas Legais e <strong>de</strong> Aquisição % 20 682.529 136.506<br />
.10.11 Relocações 3.132.291<br />
.10.11.14 Estradas <strong>de</strong> Rodagem gl 2.787.452<br />
.10.11.15 Estradas <strong>de</strong> Ferro gl<br />
.10.11.16 Pontes gl 344.839<br />
.10.11.18 Sistemas <strong>de</strong> Transmissão gl<br />
.10.11.19 Linhas Telefônicas e Telegráficas gl<br />
.10.11.20 Cida<strong>de</strong>s e Vilas gl<br />
.10.15 Reservatório 6.121<br />
.10.15.00.18 Limpeza <strong>do</strong> Reservatório gl 6.121<br />
Subtotal da Conta .10 3.923.318<br />
.10.27 Eventuais da Conta .10 % 20 3.923.318 784.664<br />
.11 ESTRUTURAS E OUTRAS BENFEITORIAS 3.844.295<br />
.11.12 Benfeitorias na Área da Usina gl 611.515<br />
.11.13 Casa <strong>de</strong> Força gl 1.643.755<br />
.11.14 Vila <strong>do</strong>s Opera<strong>do</strong>res gl 948.309<br />
Subtotal da Conta .11 3.203.579<br />
.11.27 Eventuais da Conta .11 % 20 3.203.579 640.716<br />
.12 RESERVATÓRIO/BARRAGENS/ADUTORAS 8.576.699<br />
.12.16 Desvio <strong>do</strong> Rio 45.214<br />
.12.16.01 Obras Civis gl 45.214<br />
.12.16.02 Equipamentos gl<br />
.12.17 Barragem 605.992<br />
.12.17.01 Obras Civis gl 605.992<br />
.12.17.02 Equipamentos gl<br />
.12.18 Verte<strong>do</strong>uro 1.359.156<br />
.12.18.01 Obras Civis gl 1.359.156<br />
.12.18.02 Equipamentos gl<br />
.12.19 Tomada d’Água e Adutoras 5.136.887<br />
.12.19.30 Tomada d’Água 5.136.887<br />
.12.19.30.01 Obras Civis gl<br />
.12.19.30.02 Equipamentos gl<br />
.12.19.31 Canal <strong>de</strong> Adução gl<br />
.12.19.32 Túnel Adutor (não revesti<strong>do</strong>) gl<br />
.12.19.33 Chaminé <strong>de</strong> Equilíbrio gl<br />
.12.19.34 Túnel (revesti<strong>do</strong>) e/ou Conduto Força<strong>do</strong> gl<br />
.12.19.35 Canal e/ou Túnel <strong>de</strong> Fuga gl<br />
Subtotal da Conta .12 7.147.249<br />
.12.27 Eventuais da Conta .12 % 20 7.147.249 1.429.450<br />
114
PEC-2939<br />
Eletrobrás<br />
ESTUDO DE CONTROLE DE INUNDAÇÕES<br />
RIO: POMBA<br />
Data Ref.: JAN./2002<br />
Item: AHE COELHOS/GONÇALVES Verificação: Coppetec/ANA<br />
Custo Custo<br />
C O N T A D E S C R I Ç Ã O UNID QUANT Unitário<br />
(US$)<br />
Total<br />
(US$)<br />
.13 TURBINAS E GERADORES 3.878.555<br />
.13.00.23.28 Turbinas un 3 324.264 972.792<br />
.13.00.23.28.16 Comportas gl 19.524<br />
.13.00.23.28.20 Guindaste gl 26.466<br />
.13.00.23.28.29 Gera<strong>do</strong>res un 3 784.625 2.353.874<br />
Subtotal da Conta .13 3.372.656<br />
.13.27 Eventuais da Conta .13 % 15 3.372.656 505.898<br />
.14 EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS ACESSÓRIOS 1.129.860<br />
.14.00.00.23 Equipamentos gl 941.550<br />
Subtotal da Conta .14 941.550<br />
.14.27 Eventuais da Conta .14 % 20 941.550 188.310<br />
.15 DIVERSOS EQUIPAMENTOS DA USINA 646.960<br />
.15.13.00.23.20 Guindaste ou Ponte Rolante un 441.854<br />
.15.13.00.23.31 Equipamentos Diversos gl 97.279<br />
Subtotal da Conta .15 539.133<br />
.15.27 Eventuais da Conta .15 % 20 539.133 107.827<br />
.16 ESTRADAS DE RODAGEM E FERRO/PONTES 282.768<br />
.16.00.14 Estradas <strong>de</strong> Rodagem gl 149.430<br />
.16.00.15 Estradas <strong>de</strong> Ferro km<br />
.16.00.16 Pontes m 86.210<br />
.16.00.17 Aeroporto gl<br />
Subtotal da Conta .16<br />
.16.27 Eventuais da Conta .16 % 20 235.640 47.128<br />
.10 até .16 CUSTO DIRETO TOTAL 23.060.997<br />
.17 CUSTOS INDIRETOS % 10 23.060.997 2.306.100<br />
.10 até .17 CUSTO TOTAL SEM JUROS 25.367.096<br />
.18 JUROS DURANTE A CONSTRUÇÃO % 15 25.367.096 3.805.064<br />
.10 até .18 CUSTO TOTAL COM JDC 29.172.161<br />
POTÊNCIA INSTALADA MW 16<br />
CUSTO EM US$/kW 1.823<br />
Barragem <strong>de</strong> Gonçalves (10% <strong>do</strong> AHE Coelhos) 2.917.216<br />
TOTAL GERAL 32.089.377<br />
Fonte: THEMAG Engenharia, 1985, Bacia <strong>do</strong> Rio Paraíba <strong>do</strong> Sul - Sub-Bacia <strong>II</strong> - Inventário Hidrenergético<br />
– Cadastro <strong>do</strong>s Aproveitamentos Estuda<strong>do</strong>s – Estimativa <strong>de</strong> Custos <strong>do</strong>s Aproveitamentos<br />
Seleciona<strong>do</strong>s - <strong>Apêndice</strong> G e H - Volume 05/06, Rio <strong>de</strong> Janeiro.<br />
Obs: Atualização <strong>de</strong> preços e índices foram efetua<strong>do</strong>s com base no relatório “Revisão <strong>do</strong> Inventário<br />
Hidrelétrico da Bacia Hidrográfica <strong>do</strong> Rio Paraíba <strong>do</strong> Sul – PRB – RLT - 060 - Relatório da Área<br />
Estudada - PRB – 15 – Sub-Bacia <strong>do</strong> Rio Muriaé” da COPPETEC/Escola Politécnica UFRJ, 2002.<br />
Admitiu-se que o custo <strong>do</strong> AHE Coelhos é igual a ampliação <strong>do</strong> AHE Ituerê.<br />
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