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Critérios de auto-avaliação dos alunos

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<strong>Critérios</strong> Gerais do Ensino Básico<br />

acordo com o <strong>de</strong>finido no ponto 13 do Despacho Normativo 1/2005, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Janeiro,<br />

respectivamente:<br />

a) I<strong>de</strong>ntificação do aluno;<br />

b) Registos <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong>;<br />

c) Relatórios médicos e/ou <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong> psicológica;<br />

d) Planos e relatórios <strong>de</strong> apoio pedagógico;<br />

e) Plano educativo individual se o aluno for abrangido pela modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

educação especial;<br />

f) A <strong>auto</strong>-<strong>avaliação</strong> do aluno no final <strong>de</strong> cada ano, com excepção <strong>dos</strong> 1º e 2º<br />

anos, <strong>de</strong> acordo com os critérios aprova<strong>dos</strong> pelo Conselho Pedagógico e<br />

constantes <strong>de</strong> grelhas anexas para o 3º e 4º anos e 2º e 3º ciclos;<br />

g) Registos e produtos mais significativos do trabalho do aluno ao longo do seu<br />

percurso escolar, <strong>de</strong>signadamente trabalhos premia<strong>dos</strong> e certificações honrosas;<br />

certifica<strong>dos</strong> <strong>de</strong> participação em fases regionais ou nacionais <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s<br />

relacionadas com a escola trabalhos; trabalhos escritos ou gráficos <strong>de</strong> carácter<br />

excepcional.<br />

O processo individual do aluno acompanha-o ao longo <strong>de</strong> todo o seu percurso escolar,<br />

sendo <strong>de</strong>volvido aos pais ou encarregado <strong>de</strong> educação ou, se maior <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, ao<br />

aluno, no termo da escolarida<strong>de</strong> obrigatória, ou, não se verificando interrupção no<br />

prosseguimento <strong>de</strong> estu<strong>dos</strong>, aquando da conclusão do ensino secundário.<br />

São registadas no processo individual do aluno as informações relevantes do seu<br />

percurso educativo, <strong>de</strong>signadamente as relativas a comportamentos meritórios e a<br />

medidas disciplinares sancionatórias aplicadas e seus efeitos.<br />

O processo individual do aluno constitui-se como registo exclusivo em termos<br />

disciplinares.<br />

As informações contidas no processo individual do aluno referentes a matéria<br />

disciplinar e <strong>de</strong> natureza pessoal e familiar são estritamente confi<strong>de</strong>nciais,<br />

encontrando-se vincula<strong>dos</strong> ao <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> sigilo to<strong>dos</strong> os membros da comunida<strong>de</strong><br />

educativa que a elas tenham acesso.<br />

Ao processo individual do aluno, po<strong>de</strong>m ter acesso os professores, os <strong>alunos</strong> e os<br />

encarrega<strong>dos</strong> <strong>de</strong> educação através do respectivo Director <strong>de</strong> Turma nos 2º e 3º ciclos<br />

ou do Professor Titular no 1º ciclo e na sua presença (ponto nº 14 do Despacho<br />

Normativo nº 1/2005 <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Janeiro).<br />

Modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong><br />

São três as modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong> do ensino básico:<br />

- Diagnóstica<br />

- Formativa<br />

- Sumativa<br />

Agrupamento <strong>de</strong> Escolas Ribeiro Sanches <strong>de</strong> Penamacor Página 3

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