Critérios de auto-avaliação dos alunos
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<strong>Critérios</strong> Gerais do Ensino Básico<br />
acordo com o <strong>de</strong>finido no ponto 13 do Despacho Normativo 1/2005, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Janeiro,<br />
respectivamente:<br />
a) I<strong>de</strong>ntificação do aluno;<br />
b) Registos <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong>;<br />
c) Relatórios médicos e/ou <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong> psicológica;<br />
d) Planos e relatórios <strong>de</strong> apoio pedagógico;<br />
e) Plano educativo individual se o aluno for abrangido pela modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
educação especial;<br />
f) A <strong>auto</strong>-<strong>avaliação</strong> do aluno no final <strong>de</strong> cada ano, com excepção <strong>dos</strong> 1º e 2º<br />
anos, <strong>de</strong> acordo com os critérios aprova<strong>dos</strong> pelo Conselho Pedagógico e<br />
constantes <strong>de</strong> grelhas anexas para o 3º e 4º anos e 2º e 3º ciclos;<br />
g) Registos e produtos mais significativos do trabalho do aluno ao longo do seu<br />
percurso escolar, <strong>de</strong>signadamente trabalhos premia<strong>dos</strong> e certificações honrosas;<br />
certifica<strong>dos</strong> <strong>de</strong> participação em fases regionais ou nacionais <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s<br />
relacionadas com a escola trabalhos; trabalhos escritos ou gráficos <strong>de</strong> carácter<br />
excepcional.<br />
O processo individual do aluno acompanha-o ao longo <strong>de</strong> todo o seu percurso escolar,<br />
sendo <strong>de</strong>volvido aos pais ou encarregado <strong>de</strong> educação ou, se maior <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, ao<br />
aluno, no termo da escolarida<strong>de</strong> obrigatória, ou, não se verificando interrupção no<br />
prosseguimento <strong>de</strong> estu<strong>dos</strong>, aquando da conclusão do ensino secundário.<br />
São registadas no processo individual do aluno as informações relevantes do seu<br />
percurso educativo, <strong>de</strong>signadamente as relativas a comportamentos meritórios e a<br />
medidas disciplinares sancionatórias aplicadas e seus efeitos.<br />
O processo individual do aluno constitui-se como registo exclusivo em termos<br />
disciplinares.<br />
As informações contidas no processo individual do aluno referentes a matéria<br />
disciplinar e <strong>de</strong> natureza pessoal e familiar são estritamente confi<strong>de</strong>nciais,<br />
encontrando-se vincula<strong>dos</strong> ao <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> sigilo to<strong>dos</strong> os membros da comunida<strong>de</strong><br />
educativa que a elas tenham acesso.<br />
Ao processo individual do aluno, po<strong>de</strong>m ter acesso os professores, os <strong>alunos</strong> e os<br />
encarrega<strong>dos</strong> <strong>de</strong> educação através do respectivo Director <strong>de</strong> Turma nos 2º e 3º ciclos<br />
ou do Professor Titular no 1º ciclo e na sua presença (ponto nº 14 do Despacho<br />
Normativo nº 1/2005 <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Janeiro).<br />
Modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong><br />
São três as modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong> do ensino básico:<br />
- Diagnóstica<br />
- Formativa<br />
- Sumativa<br />
Agrupamento <strong>de</strong> Escolas Ribeiro Sanches <strong>de</strong> Penamacor Página 3