Critérios de auto-avaliação dos alunos

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Critérios Gerais do Ensino Básico “O que contribui para a credibilidade da avaliação, quantitativa ou qualitativa é a existência de critérios que funcionam como um verdadeiro código de conduta e de postura ética. Introdução A avaliação deve ser útil. A avaliação deve ser exequível e viável. A avaliação deve ser ética. A avaliação deve ser exacta e rigorosa.” José Augusto Pacheco, in Avaliação das Aprendizagens – Das concepções às práticas A 5 de Janeiro de 2005, foi publicado o Despacho Normativo nº 1/2005, que veio regulamentar a avaliação do ensino básico, e que, agora, passa a orientar os procedimentos e critérios de avaliação. Preconiza, este despacho, uma avaliação como “instrumento regulador das aprendizagens, orientador do percurso escolar e certificador das diversas aquisições realizadas pelo aluno ao longo do ensino básico”. Esta nova legislação substitui o Despacho Normativo 30/2001, de 19 de Julho, insistindo no carácter formativo da avaliação e na valorização da lógica de ciclo e aplica-se aos três ciclos do ensino básico. A avaliação incide sobre aprendizagens e competências definidas no currículo nacional, cabendo a todas as disciplinas e áreas curriculares a avaliação das aprendizagens e competências de carácter transversal (ex. educação para a cidadania, domínio da língua portuguesa, tecnologias da informação e comunicação). Em Novembro de 2005 foi publicado o Despacho normativo nº 50/2005, relativo a planos de recuperação, acompanhamento e desenvolvimento dos alunos, e cujo conteúdo integra os presentes critérios de avaliação. A 2 de Setembro de 2010 foi publicada a Lei nº39/2010, 2ª alteração ao Estatuto dos alunos dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela Lei nº30/2002 de 20 de Dezembro e alterado pela Lei nº3/2008 de 18 de Janeiro. Procedimentos prévios Atendendo a que a avaliação deverá ser um elemento regulador do processo educativo, cada departamento elabora um quadro de referência quanto a competências essenciais e específicas de cada disciplina ou área disciplinar que o aluno deve atingir no final de cada ciclo, a ser aprovado em Conselho Pedagógico. Cada professor titular da turma, no 1º ciclo, ou cada Director de Turma, no 2º e 3º Ciclos, deve organizar um dossier individual do aluno que o acompanha ao longo de todo o ensino básico e onde possa constar toda a informação relativa a esse aluno, de Agrupamento de Escolas Ribeiro Sanches de Penamacor Página 2

Critérios Gerais do Ensino Básico acordo com o definido no ponto 13 do Despacho Normativo 1/2005, de 5 de Janeiro, respectivamente: a) Identificação do aluno; b) Registos de avaliação; c) Relatórios médicos e/ou de avaliação psicológica; d) Planos e relatórios de apoio pedagógico; e) Plano educativo individual se o aluno for abrangido pela modalidade de educação especial; f) A auto-avaliação do aluno no final de cada ano, com excepção dos 1º e 2º anos, de acordo com os critérios aprovados pelo Conselho Pedagógico e constantes de grelhas anexas para o 3º e 4º anos e 2º e 3º ciclos; g) Registos e produtos mais significativos do trabalho do aluno ao longo do seu percurso escolar, designadamente trabalhos premiados e certificações honrosas; certificados de participação em fases regionais ou nacionais de actividades relacionadas com a escola trabalhos; trabalhos escritos ou gráficos de carácter excepcional. O processo individual do aluno acompanha-o ao longo de todo o seu percurso escolar, sendo devolvido aos pais ou encarregado de educação ou, se maior de idade, ao aluno, no termo da escolaridade obrigatória, ou, não se verificando interrupção no prosseguimento de estudos, aquando da conclusão do ensino secundário. São registadas no processo individual do aluno as informações relevantes do seu percurso educativo, designadamente as relativas a comportamentos meritórios e a medidas disciplinares sancionatórias aplicadas e seus efeitos. O processo individual do aluno constitui-se como registo exclusivo em termos disciplinares. As informações contidas no processo individual do aluno referentes a matéria disciplinar e de natureza pessoal e familiar são estritamente confidenciais, encontrando-se vinculados ao dever de sigilo todos os membros da comunidade educativa que a elas tenham acesso. Ao processo individual do aluno, podem ter acesso os professores, os alunos e os encarregados de educação através do respectivo Director de Turma nos 2º e 3º ciclos ou do Professor Titular no 1º ciclo e na sua presença (ponto nº 14 do Despacho Normativo nº 1/2005 de 5 de Janeiro). Modalidades de avaliação São três as modalidades de avaliação do ensino básico: - Diagnóstica - Formativa - Sumativa Agrupamento de Escolas Ribeiro Sanches de Penamacor Página 3

<strong>Critérios</strong> Gerais do Ensino Básico<br />

“O que contribui para a credibilida<strong>de</strong> da <strong>avaliação</strong>, quantitativa ou qualitativa é a existência <strong>de</strong> critérios<br />

que funcionam como um verda<strong>de</strong>iro código <strong>de</strong> conduta e <strong>de</strong> postura ética.<br />

Introdução<br />

A <strong>avaliação</strong> <strong>de</strong>ve ser útil.<br />

A <strong>avaliação</strong> <strong>de</strong>ve ser exequível e viável.<br />

A <strong>avaliação</strong> <strong>de</strong>ve ser ética.<br />

A <strong>avaliação</strong> <strong>de</strong>ve ser exacta e rigorosa.”<br />

José Augusto Pacheco, in Avaliação das Aprendizagens – Das concepções às práticas<br />

A 5 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2005, foi publicado o Despacho Normativo nº 1/2005, que veio<br />

regulamentar a <strong>avaliação</strong> do ensino básico, e que, agora, passa a orientar os<br />

procedimentos e critérios <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong>. Preconiza, este <strong>de</strong>spacho, uma <strong>avaliação</strong> como<br />

“instrumento regulador das aprendizagens, orientador do percurso escolar e certificador<br />

das diversas aquisições realizadas pelo aluno ao longo do ensino básico”.<br />

Esta nova legislação substitui o Despacho Normativo 30/2001, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Julho,<br />

insistindo no carácter formativo da <strong>avaliação</strong> e na valorização da lógica <strong>de</strong> ciclo e<br />

aplica-se aos três ciclos do ensino básico. A <strong>avaliação</strong> inci<strong>de</strong> sobre aprendizagens e<br />

competências <strong>de</strong>finidas no currículo nacional, cabendo a todas as disciplinas e áreas<br />

curriculares a <strong>avaliação</strong> das aprendizagens e competências <strong>de</strong> carácter transversal (ex.<br />

educação para a cidadania, domínio da língua portuguesa, tecnologias da informação e<br />

comunicação).<br />

Em Novembro <strong>de</strong> 2005 foi publicado o Despacho normativo nº 50/2005, relativo a<br />

planos <strong>de</strong> recuperação, acompanhamento e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>dos</strong> <strong>alunos</strong>, e cujo<br />

conteúdo integra os presentes critérios <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong>.<br />

A 2 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2010 foi publicada a Lei nº39/2010, 2ª alteração ao Estatuto <strong>dos</strong><br />

<strong>alunos</strong> <strong>dos</strong> Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela Lei nº30/2002 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong><br />

Dezembro e alterado pela Lei nº3/2008 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Janeiro.<br />

Procedimentos prévios<br />

Aten<strong>de</strong>ndo a que a <strong>avaliação</strong> <strong>de</strong>verá ser um elemento regulador do processo<br />

educativo, cada <strong>de</strong>partamento elabora um quadro <strong>de</strong> referência quanto a competências<br />

essenciais e específicas <strong>de</strong> cada disciplina ou área disciplinar que o aluno <strong>de</strong>ve atingir<br />

no final <strong>de</strong> cada ciclo, a ser aprovado em Conselho Pedagógico.<br />

Cada professor titular da turma, no 1º ciclo, ou cada Director <strong>de</strong> Turma, no 2º e 3º<br />

Ciclos, <strong>de</strong>ve organizar um <strong>dos</strong>sier individual do aluno que o acompanha ao longo <strong>de</strong><br />

todo o ensino básico e on<strong>de</strong> possa constar toda a informação relativa a esse aluno, <strong>de</strong><br />

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