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Critérios de auto-avaliação dos alunos

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<strong>Critérios</strong> Gerais do Ensino Básico<br />

7 – No 9º ano, as reapreciações da <strong>avaliação</strong> implicam que o aluno possa realizar os<br />

exames nacionais <strong>de</strong> Língua Portuguesa e Matemática condicionalmente.<br />

Casos especiais <strong>de</strong> progressão<br />

Aluno que revele capacida<strong>de</strong>s excepcionais <strong>de</strong> aprendizagem:<br />

1 - Po<strong>de</strong> concluir o 1º ciclo em 3 anos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que completado com 9 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>. De<br />

acordo com o Despacho Normativo nº29/2010 <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Dezembro, um aluno po<strong>de</strong><br />

excepcionalmente concluir o 1ºciclo com 8 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo a transição ao<br />

2ºciclo do ensino básico <strong>de</strong> Despacho do membro do governo responsável pela área<br />

<strong>de</strong> educação.<br />

2 - No 2º e 3º ciclos po<strong>de</strong>rá transitar <strong>de</strong> ano <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong> antes do final do ano<br />

lectivo (isto apenas uma vez ao longo do 2º e 3º ciclos).<br />

3 - No 2º ou 3º anos se o aluno tiver sido retido e <strong>de</strong>pois revelar ter conseguido as<br />

aprendizagens necessárias ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> competências <strong>de</strong> ciclo, po<strong>de</strong>rá<br />

progredir mais rapidamente nos anos seguintes, por forma a concluir o 1º ciclo em 4<br />

anos.<br />

Estas situações <strong>de</strong>verão ser atendidas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja parecer favorável do<br />

encarregado <strong>de</strong> educação, <strong>dos</strong> serviços especializa<strong>dos</strong> do apoio educativo ou<br />

psicólogo e do Conselho Pedagógico.<br />

Educação Especial<br />

Para os <strong>alunos</strong> abrangi<strong>dos</strong> por esta modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino <strong>de</strong>verá ser elaborado um<br />

plano individual no qual <strong>de</strong>verão constar as condições próprias <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong>.<br />

Cursos <strong>de</strong> Educação e Formação<br />

Os <strong>alunos</strong> <strong>dos</strong> Cursos <strong>de</strong> Educação e Formação (CEF), são objecto <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong><br />

<strong>avaliação</strong> a aprovar em Conselho <strong>de</strong> Turma.<br />

Activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recuperação e acompanhamento<br />

O Despacho Normativo nº50/2005, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> Novembro, <strong>de</strong>fine os termos em que <strong>de</strong>vem<br />

ser <strong>de</strong>senvolvidas as activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recuperação e acompanhamento dirigidas a<br />

<strong>alunos</strong> que revelem dificulda<strong>de</strong>s em atingir as competências <strong>de</strong>finidas para o ensino<br />

básico.<br />

Agrupamento <strong>de</strong> Escolas Ribeiro Sanches <strong>de</strong> Penamacor Página 15

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