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Critérios de auto-avaliação dos alunos

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<strong>Critérios</strong> Gerais do Ensino Básico<br />

atraso das aprendizagens.<br />

Para os <strong>alunos</strong> que frequentam o 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e o ensino secundário,<br />

a violação do limite <strong>de</strong> faltas injustificadas obriga ao cumprimento <strong>de</strong> um plano individual<br />

<strong>de</strong> trabalho, que incidirá sobre a disciplina ou disciplinas em que ultrapassou o referido<br />

limite <strong>de</strong> faltas e que permita recuperar o atraso das aprendizagens.<br />

O recurso ao plano individual <strong>de</strong> trabalho previsto nos números anteriores apenas po<strong>de</strong><br />

ocorrer uma única vez, em cada disciplina, no <strong>de</strong>curso <strong>de</strong> cada ano lectivo.<br />

Compete ao(s) professor(es) a elaboração do plano individual <strong>de</strong> trabalho e a sua<br />

entrega ao director <strong>de</strong> turma, no prazo <strong>de</strong> dois dias úteis, para que este notifique o<br />

encarregado <strong>de</strong> educação.<br />

O cumprimento do plano individual <strong>de</strong> trabalho por parte do aluno realiza-se em<br />

período suplementar ao horário lectivo, na escola (nas suas horas <strong>de</strong> almoço e/ou outras<br />

horas livres no seu horário, recorrendo à biblioteca escolar e sala <strong>de</strong> estudo no seu<br />

horário <strong>de</strong> funcionamento) e/ou habitação própria.<br />

O previsto no parágrafo anterior não isenta o aluno da obrigação <strong>de</strong> cumprir o horário<br />

lectivo da turma em que se encontra inserido.<br />

Compete ao(s) professor(es) da(s) disciplina(s) a supervisão semanal do trabalho<br />

realizado pelo aluno no âmbito da sua área disciplinar.<br />

O plano individual <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong>ve ser objecto <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong> qualitativa por parte do<br />

professor(es) da(s) disciplina(s) em causa, mencionando se a recuperação das<br />

aprendizagens em atraso foi conseguida na sua totalida<strong>de</strong> ou em parte, tendo em conta<br />

os critérios específicos da(s) disciplina(s) em causa, elaborando para o efeito um relatório<br />

que será entregue ao director <strong>de</strong> turma para posterior <strong>avaliação</strong> da situação escolar do<br />

aluno em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> conselho <strong>de</strong> turma.<br />

Sempre que cesse o incumprimento do <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong> por parte do aluno, o<br />

conselho <strong>de</strong> turma <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong> do final do ano lectivo pronunciar-se-á, em <strong>de</strong>finitivo,<br />

sobre o efeito da ultrapassagem do limite <strong>de</strong> faltas injustificadas verificado.<br />

Após o estabelecimento do plano individual <strong>de</strong> trabalho, a manutenção da situação do<br />

incumprimento do <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong>, por parte do aluno, <strong>de</strong>termina que a directora<br />

da escola, na iminência <strong>de</strong> abandono escolar, possa propor a frequência <strong>de</strong> um percurso<br />

curricular alternativo no interior da escola ou agrupamento <strong>de</strong> escolas.<br />

O incumprimento reiterado do <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong> <strong>de</strong>termina a retenção no ano <strong>de</strong><br />

escolarida<strong>de</strong> que o aluno frequenta.<br />

Agrupamento <strong>de</strong> Escolas Ribeiro Sanches <strong>de</strong> Penamacor Página 10

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