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Critérios de auto-avaliação dos alunos

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS RIBEIRO SANCHES<br />

PENAMACOR<br />

Escola E.B. 2,3/S Ribeiro Sanches<br />

Sítio do Areal – 6090 – 909 Penamacor<br />

Telef. 277 390090 – Fax: 277 390091<br />

E-mail: secescpen@prof2000.pt<br />

Ano lectivo 2010/2011


<strong>Critérios</strong> Gerais do Ensino Básico<br />

“O que contribui para a credibilida<strong>de</strong> da <strong>avaliação</strong>, quantitativa ou qualitativa é a existência <strong>de</strong> critérios<br />

que funcionam como um verda<strong>de</strong>iro código <strong>de</strong> conduta e <strong>de</strong> postura ética.<br />

Introdução<br />

A <strong>avaliação</strong> <strong>de</strong>ve ser útil.<br />

A <strong>avaliação</strong> <strong>de</strong>ve ser exequível e viável.<br />

A <strong>avaliação</strong> <strong>de</strong>ve ser ética.<br />

A <strong>avaliação</strong> <strong>de</strong>ve ser exacta e rigorosa.”<br />

José Augusto Pacheco, in Avaliação das Aprendizagens – Das concepções às práticas<br />

A 5 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2005, foi publicado o Despacho Normativo nº 1/2005, que veio<br />

regulamentar a <strong>avaliação</strong> do ensino básico, e que, agora, passa a orientar os<br />

procedimentos e critérios <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong>. Preconiza, este <strong>de</strong>spacho, uma <strong>avaliação</strong> como<br />

“instrumento regulador das aprendizagens, orientador do percurso escolar e certificador<br />

das diversas aquisições realizadas pelo aluno ao longo do ensino básico”.<br />

Esta nova legislação substitui o Despacho Normativo 30/2001, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> Julho,<br />

insistindo no carácter formativo da <strong>avaliação</strong> e na valorização da lógica <strong>de</strong> ciclo e<br />

aplica-se aos três ciclos do ensino básico. A <strong>avaliação</strong> inci<strong>de</strong> sobre aprendizagens e<br />

competências <strong>de</strong>finidas no currículo nacional, cabendo a todas as disciplinas e áreas<br />

curriculares a <strong>avaliação</strong> das aprendizagens e competências <strong>de</strong> carácter transversal (ex.<br />

educação para a cidadania, domínio da língua portuguesa, tecnologias da informação e<br />

comunicação).<br />

Em Novembro <strong>de</strong> 2005 foi publicado o Despacho normativo nº 50/2005, relativo a<br />

planos <strong>de</strong> recuperação, acompanhamento e <strong>de</strong>senvolvimento <strong>dos</strong> <strong>alunos</strong>, e cujo<br />

conteúdo integra os presentes critérios <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong>.<br />

A 2 <strong>de</strong> Setembro <strong>de</strong> 2010 foi publicada a Lei nº39/2010, 2ª alteração ao Estatuto <strong>dos</strong><br />

<strong>alunos</strong> <strong>dos</strong> Ensinos Básico e Secundário, aprovado pela Lei nº30/2002 <strong>de</strong> 20 <strong>de</strong><br />

Dezembro e alterado pela Lei nº3/2008 <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> Janeiro.<br />

Procedimentos prévios<br />

Aten<strong>de</strong>ndo a que a <strong>avaliação</strong> <strong>de</strong>verá ser um elemento regulador do processo<br />

educativo, cada <strong>de</strong>partamento elabora um quadro <strong>de</strong> referência quanto a competências<br />

essenciais e específicas <strong>de</strong> cada disciplina ou área disciplinar que o aluno <strong>de</strong>ve atingir<br />

no final <strong>de</strong> cada ciclo, a ser aprovado em Conselho Pedagógico.<br />

Cada professor titular da turma, no 1º ciclo, ou cada Director <strong>de</strong> Turma, no 2º e 3º<br />

Ciclos, <strong>de</strong>ve organizar um <strong>dos</strong>sier individual do aluno que o acompanha ao longo <strong>de</strong><br />

todo o ensino básico e on<strong>de</strong> possa constar toda a informação relativa a esse aluno, <strong>de</strong><br />

Agrupamento <strong>de</strong> Escolas Ribeiro Sanches <strong>de</strong> Penamacor Página 2


<strong>Critérios</strong> Gerais do Ensino Básico<br />

acordo com o <strong>de</strong>finido no ponto 13 do Despacho Normativo 1/2005, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Janeiro,<br />

respectivamente:<br />

a) I<strong>de</strong>ntificação do aluno;<br />

b) Registos <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong>;<br />

c) Relatórios médicos e/ou <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong> psicológica;<br />

d) Planos e relatórios <strong>de</strong> apoio pedagógico;<br />

e) Plano educativo individual se o aluno for abrangido pela modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

educação especial;<br />

f) A <strong>auto</strong>-<strong>avaliação</strong> do aluno no final <strong>de</strong> cada ano, com excepção <strong>dos</strong> 1º e 2º<br />

anos, <strong>de</strong> acordo com os critérios aprova<strong>dos</strong> pelo Conselho Pedagógico e<br />

constantes <strong>de</strong> grelhas anexas para o 3º e 4º anos e 2º e 3º ciclos;<br />

g) Registos e produtos mais significativos do trabalho do aluno ao longo do seu<br />

percurso escolar, <strong>de</strong>signadamente trabalhos premia<strong>dos</strong> e certificações honrosas;<br />

certifica<strong>dos</strong> <strong>de</strong> participação em fases regionais ou nacionais <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s<br />

relacionadas com a escola trabalhos; trabalhos escritos ou gráficos <strong>de</strong> carácter<br />

excepcional.<br />

O processo individual do aluno acompanha-o ao longo <strong>de</strong> todo o seu percurso escolar,<br />

sendo <strong>de</strong>volvido aos pais ou encarregado <strong>de</strong> educação ou, se maior <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, ao<br />

aluno, no termo da escolarida<strong>de</strong> obrigatória, ou, não se verificando interrupção no<br />

prosseguimento <strong>de</strong> estu<strong>dos</strong>, aquando da conclusão do ensino secundário.<br />

São registadas no processo individual do aluno as informações relevantes do seu<br />

percurso educativo, <strong>de</strong>signadamente as relativas a comportamentos meritórios e a<br />

medidas disciplinares sancionatórias aplicadas e seus efeitos.<br />

O processo individual do aluno constitui-se como registo exclusivo em termos<br />

disciplinares.<br />

As informações contidas no processo individual do aluno referentes a matéria<br />

disciplinar e <strong>de</strong> natureza pessoal e familiar são estritamente confi<strong>de</strong>nciais,<br />

encontrando-se vincula<strong>dos</strong> ao <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> sigilo to<strong>dos</strong> os membros da comunida<strong>de</strong><br />

educativa que a elas tenham acesso.<br />

Ao processo individual do aluno, po<strong>de</strong>m ter acesso os professores, os <strong>alunos</strong> e os<br />

encarrega<strong>dos</strong> <strong>de</strong> educação através do respectivo Director <strong>de</strong> Turma nos 2º e 3º ciclos<br />

ou do Professor Titular no 1º ciclo e na sua presença (ponto nº 14 do Despacho<br />

Normativo nº 1/2005 <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Janeiro).<br />

Modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong><br />

São três as modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong> do ensino básico:<br />

- Diagnóstica<br />

- Formativa<br />

- Sumativa<br />

Agrupamento <strong>de</strong> Escolas Ribeiro Sanches <strong>de</strong> Penamacor Página 3


<strong>Critérios</strong> Gerais do Ensino Básico<br />

Avaliação Diagnóstica<br />

A <strong>avaliação</strong> diagnóstica, articulada com a <strong>avaliação</strong> formativa, preten<strong>de</strong> a a<strong>de</strong>quação e<br />

reformulação das aprendizagens e do projecto curricular <strong>de</strong> turma, assim como apoiar<br />

a orientação escolar e vocacional.<br />

Avaliação Formativa<br />

“A <strong>avaliação</strong> formativa é a principal modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong> do ensino básico, assume<br />

carácter contínuo e sistemático e visa a regulação do ensino e da aprendizagem”.<br />

“É da responsabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada professor, em diálogo com os <strong>alunos</strong> e em colaboração<br />

com os outros professores, <strong>de</strong>signadamente no âmbito <strong>dos</strong> órgãos colectivos que<br />

concebem e gerem o respectivo Projecto Curricular <strong>de</strong> Turma e, ainda, sempre que<br />

necessário, com os serviços especializa<strong>dos</strong> do Ensino Especial e os Encarrega<strong>dos</strong> <strong>de</strong><br />

Educação”.<br />

Deve-se recorrer, quando tal se justifique, a registos estrutura<strong>dos</strong>.<br />

A Direcção <strong>de</strong>ve mobilizar e coor<strong>de</strong>nar recursos existentes <strong>de</strong> forma a “<strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ar<br />

respostas a<strong>de</strong>quadas às necessida<strong>de</strong>s <strong>dos</strong> <strong>alunos</strong>”.<br />

Avaliação Sumativa<br />

A <strong>avaliação</strong> sumativa, entendida como “a formulação <strong>de</strong> um juízo globalizante sobre o<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das aprendizagens do aluno e das competências <strong>de</strong>finidas para cada<br />

disciplina e área curricular”, inclui, na actual legislação, duas variantes:<br />

- <strong>avaliação</strong> sumativa interna<br />

- <strong>avaliação</strong> sumativa externa<br />

A <strong>avaliação</strong> sumativa interna realiza-se no final <strong>de</strong> cada período, ano e ciclo e é da<br />

responsabilida<strong>de</strong> do professor titular da turma e do Conselho <strong>de</strong> Docentes, no 1º ciclo e<br />

do Conselho <strong>de</strong> Turma no 2º e 3º ciclos.<br />

No 1º ciclo a <strong>avaliação</strong> sumativa é <strong>de</strong>scritiva. No 2º e 3º Ciclos a <strong>avaliação</strong> sumativa<br />

traduz-se na atribuição <strong>de</strong> um nível <strong>de</strong> 1 a 5, juntamente com uma apreciação,<br />

aprovada por cada <strong>de</strong>partamento e registada em impresso próprio, cuja cópia será<br />

entregue ao encarregado <strong>de</strong> educação após cada momento <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong>.<br />

As áreas curriculares não disciplinares (Formação Cívica, Estudo Acompanhado e Área<br />

<strong>de</strong> Projecto) serão também avaliadas <strong>de</strong> forma qualitativa juntamente com uma<br />

apreciação global segundo os critérios <strong>de</strong>fini<strong>dos</strong> em Conselho Pedagógico, tendo em<br />

conta as competências constantes da ficha <strong>de</strong> registo <strong>de</strong> informações e que serão as<br />

seguintes:<br />

Agrupamento <strong>de</strong> Escolas Ribeiro Sanches <strong>de</strong> Penamacor Página 4


<strong>Critérios</strong> Gerais do Ensino Básico<br />

Formação Cívica:<br />

MENÇÃO CRITÉRIOS<br />

Não Satisfaz<br />

Satisfaz<br />

Satisfaz Bem<br />

Estudo Acompanhado:<br />

Não participa nas activida<strong>de</strong>s escolares.<br />

Não revela espírito crítico.<br />

Não respeita a opinião <strong>dos</strong> outros.<br />

Não revela <strong>auto</strong>nomia.<br />

Revela pouca responsabilida<strong>de</strong>.<br />

Não estabelece relacionamento interpessoal.<br />

Participa na maioria das activida<strong>de</strong>s escolares.<br />

Revela algum espírito crítico.<br />

Respeita a opinião <strong>dos</strong> outros.<br />

Revela alguma <strong>auto</strong>nomia.<br />

Revela alguma responsabilida<strong>de</strong>.<br />

Estabelece relacionamento interpessoal.<br />

Participa em todas as activida<strong>de</strong>s escolares.<br />

Tem espírito crítico.<br />

Respeita claramente a opinião <strong>dos</strong> outros<br />

É claramente autónomo.<br />

É muito responsável.<br />

Estabelece com facilida<strong>de</strong> relacionamento interpessoal.<br />

MENÇÃO CRITÉRIOS<br />

Não Satisfaz<br />

Satisfaz<br />

Satisfaz Bem<br />

Revela <strong>auto</strong>nomia.<br />

Não <strong>de</strong>senvolve méto<strong>dos</strong> e técnicas <strong>de</strong> estudo.<br />

Não revela capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> trabalho.<br />

Não apresenta capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> trabalho.<br />

Não possui capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> investigação.<br />

Não utiliza as diversas fontes <strong>de</strong> informação.<br />

Revela alguma <strong>auto</strong>nomia.<br />

Desenvolve méto<strong>dos</strong> e técnicas <strong>de</strong> estudo.<br />

Revela alguma capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> organização.<br />

Apresenta alguma capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> trabalho.<br />

Possui alguma capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> investigar.<br />

Utiliza as diversas fontes <strong>de</strong> informação em contexto.<br />

Revela claramente <strong>auto</strong>nomia.<br />

Desenvolve com facilida<strong>de</strong> méto<strong>dos</strong> e técnicas <strong>de</strong> estudo.<br />

Revela boa capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> organização.<br />

Apresenta capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> trabalho.<br />

Possui capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> investigação.<br />

Utiliza com facilida<strong>de</strong> as diversas fontes <strong>de</strong> informação.<br />

Agrupamento <strong>de</strong> Escolas Ribeiro Sanches <strong>de</strong> Penamacor Página 5


<strong>Critérios</strong> Gerais do Ensino Básico<br />

Área <strong>de</strong> Projecto:<br />

MENÇÃO CRITÉRIOS<br />

Não Satisfaz<br />

Satisfaz<br />

Satisfaz Bem<br />

Revela incapacida<strong>de</strong> na organização do projecto e na concretização das<br />

tarefas.<br />

Demonstra pouca sensibilida<strong>de</strong> para o trabalho cooperativo<br />

Produz trabalhos com pouca qualida<strong>de</strong>, nos conteú<strong>dos</strong> e na apresentação.<br />

Revela pouco espírito <strong>de</strong> iniciativa.<br />

Não <strong>de</strong>monstra sentido <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>.<br />

Revela incapacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>auto</strong>-<strong>avaliação</strong> sobre o trabalho <strong>de</strong>senvolvido.<br />

Revela alguma capacida<strong>de</strong> na organização do projecto e na concretização<br />

das tarefas.<br />

Demonstra alguma sensibilida<strong>de</strong> para o trabalho cooperativo.<br />

Os produtos realiza<strong>dos</strong> revelam qualida<strong>de</strong> e apresentação.<br />

Revela espírito <strong>de</strong> iniciativa.<br />

Demonstra sentido <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>.<br />

Reflecte, <strong>auto</strong>-avaliando-se, sobre o trabalho <strong>de</strong>senvolvido.<br />

Revela boa capacida<strong>de</strong> na organização do projecto e na concretização das<br />

tarefas.<br />

Demonstra sensibilida<strong>de</strong> para o trabalho cooperativo.<br />

Os produtos realiza<strong>dos</strong> têm qualida<strong>de</strong> e apresentação.<br />

Revela claramente ter espírito <strong>de</strong> iniciativa.<br />

Demonstra bom sentido <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>.<br />

Avalia claramente o trabalho <strong>de</strong>senvolvido.<br />

Nas áreas curriculares não disciplinares, em cada momento <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong> haverá<br />

também lugar à atribuição <strong>de</strong> uma menção qualitativa - Não Satisfaz, Satisfaz, Satisfaz<br />

bem.<br />

Nos termos do ponto 34 do Despacho Normativo 1/2005, nas disciplinas <strong>de</strong> Educação<br />

Tecnológica e Educação Musical há lugar a dois momentos <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong> sumativa<br />

interna, respectivamente no final do 1° semestre, em reunião extraordinária, e no final<br />

do 3° período, em reunião ordinária. A <strong>avaliação</strong> do 1° semestre fica sujeita a<br />

ratificação, por parte do conselho <strong>de</strong> turma, no final do 3° período. Nestas disciplinas a<br />

<strong>avaliação</strong> <strong>de</strong> final do 1° e 2° perío<strong>dos</strong> é apenas <strong>de</strong>scritiva.<br />

Nas disciplinas <strong>de</strong> Língua Portuguesa e Matemática os <strong>alunos</strong> têm <strong>de</strong> realizar exames<br />

nacionais, <strong>de</strong> acordo com regulamentação específica do Ministério da Educação. Caso<br />

o aluno não realize este exame isso implica a sua retenção.<br />

Os exames nacionais <strong>de</strong> Língua Portuguesa e Matemática inci<strong>de</strong>m sobre as<br />

aprendizagens e competências do 3º ciclo.<br />

Não são admiti<strong>dos</strong> a exame os <strong>alunos</strong> que, após a <strong>avaliação</strong> sumativa interna, estejam<br />

nas seguintes situações:<br />

- Tenham obtido nível 1 nas disciplinas <strong>de</strong> Língua Portuguesa e Matemática;<br />

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<strong>Critérios</strong> Gerais do Ensino Básico<br />

- Tenham obtido nível negativo a duas disciplinas, mais nível 1 a Língua<br />

Portuguesa ou Matemática;<br />

- Tenham obtido nível inferior a 3 em três disciplinas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que nenhuma <strong>de</strong>las<br />

seja Língua Portuguesa e/ou Matemática e nestas tiver obtido nível 2;<br />

- Tenham obtido nível inferior a 3 em duas disciplinas e a menção <strong>de</strong> Não Satisfaz<br />

em Área <strong>de</strong> Projecto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que nenhuma <strong>de</strong>las seja Língua Portuguesa e/ou<br />

Matemática e nestas tiver obtido nível 2.<br />

A classificação obtida nos exames nacionais tem uma pon<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> 30% na<br />

classificação final, sendo que a <strong>de</strong>cisão, quanto à aprovação ou não do aluno, só será<br />

tomada após a realização <strong>de</strong>stes exames.<br />

Os <strong>alunos</strong> realizam também, a algumas disciplinas, como <strong>avaliação</strong> sumativa externa,<br />

testes intermédios, <strong>de</strong> acordo com o calendário anual divulgado pelo GAVE. Estes<br />

testes servem para aferir o <strong>de</strong>sempenho <strong>dos</strong> <strong>alunos</strong> e ajudá-los a uma melhor<br />

consciencialização da progressão da sua aprendizagem e por acréscimo contribuir para<br />

a sua progressiva familiarização com instrumentos <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong> externa.<br />

Elementos <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong><br />

Para efeitos <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong> <strong>de</strong>verão ser leva<strong>dos</strong> em conta os seguintes parâmetros e<br />

pesos percentuais, <strong>de</strong> acordo com <strong>de</strong>cisão do Conselho Pedagógico <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> ouvi<strong>dos</strong><br />

os <strong>de</strong>partamentos curriculares e conselho <strong>de</strong> docentes.<br />

Transversais<br />

Parâmetros <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong><br />

Relacionamento interpessoal<br />

Método/organização <strong>de</strong> trabalho, <strong>de</strong> estudo e<br />

assiduida<strong>de</strong><br />

Tratamento da informação<br />

Comunicação<br />

1º<br />

Ciclo<br />

2º/3º<br />

Ciclos CEF<br />

(a) O Tratamento da Informação e a Comunicação são parâmetros <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong> que integram<br />

as competências específicas e essenciais <strong>de</strong> cada disciplina, <strong>de</strong> acordo com a sua<br />

especificida<strong>de</strong>. Porém estes aspectos <strong>de</strong>vem também ser ti<strong>dos</strong> em conta nas competências<br />

transversais, no que respeita à expressão oral e escrita.<br />

(b) Na Disciplina <strong>de</strong> EMRC os parâmetros <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong> são os seguintes: Cognitivo 40% e<br />

Atitu<strong>de</strong>s e Valores 60%.<br />

Agrupamento <strong>de</strong> Escolas Ribeiro Sanches <strong>de</strong> Penamacor Página 7<br />

20%<br />

Competências específicas da disciplina (a) 80%<br />

15%<br />

a<br />

30%<br />

70%<br />

a<br />

85%<br />

40%<br />

60%


<strong>Critérios</strong> Gerais do Ensino Básico<br />

Cada <strong>de</strong>partamento <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>finir para cada disciplina e nível <strong>de</strong> ensino as<br />

competências específicas a <strong>de</strong>senvolver.<br />

No 1º ciclo, o Departamento elaborará um quadro <strong>de</strong> referência quanto a competências<br />

específicas das áreas curriculares disciplinares: Estudo do Meio, Língua Portuguesa,<br />

Matemática e Expressões e quanto a competências transversais <strong>de</strong> to<strong>dos</strong> as áreas,<br />

curriculares disciplinares e curriculares não disciplinares que o aluno <strong>de</strong>ve atingir no<br />

final <strong>de</strong>ste ciclo.<br />

No 1º, 2º e 3º Ciclos, nas fichas <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong> os registos a utilizar <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer<br />

aos seguintes critérios, aprova<strong>dos</strong> em Conselho Pedagógico:<br />

2º e 3º CICLOS<br />

NÍVEL 5<br />

90 - 100%<br />

Muito Bom<br />

NÍVEL 4<br />

70 - 89%<br />

Bom<br />

NÍVEL 3<br />

50 – 69%<br />

Suficiente<br />

Percentagem Nível Descrição a registar<br />

0 a 19 1 Muito Insuficiente<br />

20 a 49 2 Insuficiente<br />

50 a 69 3 Suficiente<br />

70 a 89 4 Bom<br />

90 a 100 5 Muito Bom<br />

Domínios para estabelecimento <strong>de</strong> PERFIS do ALUNO<br />

Evidências a utilizar para estabelecer perfis<br />

Aquisição, compreensão e aplicação <strong>de</strong> conhecimentos<br />

Progressão na aprendizagem<br />

Domínio da língua portuguesa<br />

Participação nas aulas<br />

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<strong>Critérios</strong> Gerais do Ensino Básico<br />

NÍVEL 2<br />

20 - 49%<br />

Insuficiente<br />

NÍVEL 1<br />

0 - 19%<br />

Muito<br />

Insuficiente<br />

Resposta às propostas <strong>de</strong> trabalho que lhe são feitas<br />

Cumprimento as regras estabelecidas no Regulamento Interno<br />

Capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> participar e intervir civicamente<br />

Assiduida<strong>de</strong> e pontualida<strong>de</strong><br />

Outras evidências em função <strong>dos</strong> critérios específicos <strong>de</strong> cada disciplina<br />

<strong>Critérios</strong> <strong>de</strong> <strong>auto</strong>-<strong>avaliação</strong> <strong>dos</strong> <strong>alunos</strong> (no final <strong>dos</strong><br />

perío<strong>dos</strong>)<br />

De acordo com a alínea f) do ponto 13 do Despacho Normativo 1/2005,<strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Janeiro,<br />

cabe ao Agrupamento <strong>de</strong> Escolas a <strong>de</strong>finição <strong>dos</strong> critérios <strong>de</strong> <strong>auto</strong>-<strong>avaliação</strong> <strong>dos</strong><br />

<strong>alunos</strong>. Nestes termos, o Conselho Pedagógico aprovou os critérios referencia<strong>dos</strong> em<br />

grelha anexa e cujos registos feitos pelos <strong>alunos</strong> constarão do respectivo <strong>dos</strong>sier<br />

individual.<br />

Assiduida<strong>de</strong><br />

O registo da assiduida<strong>de</strong> <strong>dos</strong> <strong>alunos</strong> é da competência do respectivo Director <strong>de</strong><br />

Turma, cabendo-lhe por isso o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> informar, por escrito, os encarrega<strong>dos</strong> <strong>de</strong><br />

educação no caso <strong>de</strong> falta <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong> <strong>dos</strong> respectivos educan<strong>dos</strong>.<br />

Efeitos da ultrapassagem do limite <strong>de</strong> faltas injustificadas<br />

no processo <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong><br />

Para os <strong>alunos</strong> que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico, a violação do limite <strong>de</strong> faltas<br />

injustificadas obriga ao cumprimento <strong>de</strong> um plano individual <strong>de</strong> trabalho que incidirá<br />

sobre todo o programa curricular do nível que frequenta e que permita recuperar o<br />

Agrupamento <strong>de</strong> Escolas Ribeiro Sanches <strong>de</strong> Penamacor Página 9


<strong>Critérios</strong> Gerais do Ensino Básico<br />

atraso das aprendizagens.<br />

Para os <strong>alunos</strong> que frequentam o 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e o ensino secundário,<br />

a violação do limite <strong>de</strong> faltas injustificadas obriga ao cumprimento <strong>de</strong> um plano individual<br />

<strong>de</strong> trabalho, que incidirá sobre a disciplina ou disciplinas em que ultrapassou o referido<br />

limite <strong>de</strong> faltas e que permita recuperar o atraso das aprendizagens.<br />

O recurso ao plano individual <strong>de</strong> trabalho previsto nos números anteriores apenas po<strong>de</strong><br />

ocorrer uma única vez, em cada disciplina, no <strong>de</strong>curso <strong>de</strong> cada ano lectivo.<br />

Compete ao(s) professor(es) a elaboração do plano individual <strong>de</strong> trabalho e a sua<br />

entrega ao director <strong>de</strong> turma, no prazo <strong>de</strong> dois dias úteis, para que este notifique o<br />

encarregado <strong>de</strong> educação.<br />

O cumprimento do plano individual <strong>de</strong> trabalho por parte do aluno realiza-se em<br />

período suplementar ao horário lectivo, na escola (nas suas horas <strong>de</strong> almoço e/ou outras<br />

horas livres no seu horário, recorrendo à biblioteca escolar e sala <strong>de</strong> estudo no seu<br />

horário <strong>de</strong> funcionamento) e/ou habitação própria.<br />

O previsto no parágrafo anterior não isenta o aluno da obrigação <strong>de</strong> cumprir o horário<br />

lectivo da turma em que se encontra inserido.<br />

Compete ao(s) professor(es) da(s) disciplina(s) a supervisão semanal do trabalho<br />

realizado pelo aluno no âmbito da sua área disciplinar.<br />

O plano individual <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong>ve ser objecto <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong> qualitativa por parte do<br />

professor(es) da(s) disciplina(s) em causa, mencionando se a recuperação das<br />

aprendizagens em atraso foi conseguida na sua totalida<strong>de</strong> ou em parte, tendo em conta<br />

os critérios específicos da(s) disciplina(s) em causa, elaborando para o efeito um relatório<br />

que será entregue ao director <strong>de</strong> turma para posterior <strong>avaliação</strong> da situação escolar do<br />

aluno em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> conselho <strong>de</strong> turma.<br />

Sempre que cesse o incumprimento do <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong> por parte do aluno, o<br />

conselho <strong>de</strong> turma <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong> do final do ano lectivo pronunciar-se-á, em <strong>de</strong>finitivo,<br />

sobre o efeito da ultrapassagem do limite <strong>de</strong> faltas injustificadas verificado.<br />

Após o estabelecimento do plano individual <strong>de</strong> trabalho, a manutenção da situação do<br />

incumprimento do <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong>, por parte do aluno, <strong>de</strong>termina que a directora<br />

da escola, na iminência <strong>de</strong> abandono escolar, possa propor a frequência <strong>de</strong> um percurso<br />

curricular alternativo no interior da escola ou agrupamento <strong>de</strong> escolas.<br />

O incumprimento reiterado do <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> assiduida<strong>de</strong> <strong>de</strong>termina a retenção no ano <strong>de</strong><br />

escolarida<strong>de</strong> que o aluno frequenta.<br />

Agrupamento <strong>de</strong> Escolas Ribeiro Sanches <strong>de</strong> Penamacor Página 10


<strong>Critérios</strong> Gerais do Ensino Básico<br />

Intervenientes no processo <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong><br />

(ponto nº 7 do Despacho Normativo nº 1/2005 <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Janeiro).<br />

São intervenientes no processo <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong> os professores das respectivas turmas, o<br />

Departamento do 1º ciclo, os <strong>alunos</strong> através da sua <strong>auto</strong>-<strong>avaliação</strong>, os órgãos <strong>de</strong><br />

gestão do Agrupamento <strong>de</strong> Escolas, os serviços especializa<strong>dos</strong> <strong>de</strong> Educação Especial<br />

e os encarrega<strong>dos</strong> <strong>de</strong> educação através <strong>dos</strong> contactos com os respectivos Directores<br />

<strong>de</strong> Turma ou o professor titular no 1º ciclo, nos momentos para tal <strong>de</strong>fini<strong>dos</strong> no início <strong>de</strong><br />

cada ano lectivo.<br />

Efeitos da <strong>avaliação</strong> sumativa<br />

1 - Progressão/Retenção<br />

(Aprovado/Não aprovado – Transitou/Não transitou)<br />

A progressão exprime-se através do juízo <strong>de</strong> Transitou (anos não terminais <strong>de</strong> ciclo) e<br />

Aprovado (anos terminais <strong>de</strong> ciclo).<br />

Ano terminal <strong>de</strong> ciclo:<br />

4° ano<br />

- É aprovado o aluno que <strong>de</strong>senvolveu as competências necessárias à prossecução <strong>de</strong><br />

estu<strong>dos</strong> para o nível <strong>de</strong> ensino subsequente.<br />

- Quando no final do 1º e/ou 2º período, a <strong>avaliação</strong> sumativa preveja a retenção <strong>de</strong> um<br />

aluno, <strong>de</strong>verá o encarregado <strong>de</strong> educação ser informado <strong>de</strong> tal facto e serem toma<strong>dos</strong><br />

procedimentos consi<strong>de</strong>ra<strong>dos</strong> necessários à recuperação do aluno.<br />

6° ano<br />

- É aprovado o aluno que <strong>de</strong>senvolveu as competências necessárias à prossecução <strong>de</strong><br />

estu<strong>dos</strong> para o nível <strong>de</strong> ensino subsequente, tendo para o efeito obtido nível 3 a todas<br />

as disciplinas, à excepção <strong>de</strong> duas (para efeitos <strong>de</strong> transição/aprovação a Área <strong>de</strong><br />

Projecto é equiparada a uma disciplina), <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que estas não sejam Língua<br />

Portuguesa e Matemática.<br />

- O conselho <strong>de</strong> turma, por unanimida<strong>de</strong>, po<strong>de</strong> <strong>de</strong>cidir a progressão <strong>de</strong> um aluno nas<br />

seguintes situações:<br />

Quando o aluno tenha obtido classificação inferior a 3 nas disciplinas <strong>de</strong> Língua<br />

Portuguesa e Matemática;<br />

Agrupamento <strong>de</strong> Escolas Ribeiro Sanches <strong>de</strong> Penamacor Página 11


<strong>Critérios</strong> Gerais do Ensino Básico<br />

Quando tenha obtido classificação inferior a 3 em três disciplinas, ou em duas<br />

disciplinas e Não satisfaz em Área <strong>de</strong> Projecto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que as disciplinas não<br />

sejam cumulativamente Língua Portuguesa e Matemática.<br />

Caso não haja unanimida<strong>de</strong> nesta <strong>de</strong>cisão, o conselho <strong>de</strong> turma reunirá<br />

novamente, sendo que a <strong>de</strong>cisão, quanto à progressão <strong>dos</strong> <strong>alunos</strong> nestas<br />

situações, <strong>de</strong>verá ser tomada por dois terços <strong>dos</strong> professores do conselho <strong>de</strong><br />

turma. Neste caso a afixação da pauta será adiada até <strong>de</strong>pois da segunda<br />

reunião do conselho <strong>de</strong> turma.<br />

9° ano<br />

- É aprovado o aluno que <strong>de</strong>senvolveu as competências necessárias à prossecução <strong>de</strong><br />

estu<strong>dos</strong> para o nível <strong>de</strong> ensino subsequente e que tenha realizado os exames<br />

nacionais, previstos Despacho Normativo nº 1/2005 <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Janeiro.<br />

Após a realização <strong>dos</strong> exames nacionais, será retido o aluno:<br />

- Que tenha obtido classificação inferior a 3 a Língua Portuguesa e Matemática;<br />

- Que tenha obtido classificação inferior a 3 em três disciplinas, ou em duas disciplinas<br />

e Não satisfaz a Área <strong>de</strong> Projecto.<br />

Anos não terminais:<br />

1° ano<br />

Não há lugar a retenção, excepto se tiver sido ultrapassado o limite <strong>de</strong> faltas<br />

injustificadas, <strong>de</strong> acordo com o disposto na Lei n°39/2010 <strong>de</strong> 2 <strong>de</strong> Setembro.<br />

2° e 3° anos<br />

- Transita o aluno que revelou competências que lhe permitam atingir as competências<br />

essenciais <strong>de</strong> ciclo.<br />

O aluno retido no 2° e 3° anos <strong>de</strong>verá integrar até final <strong>de</strong> ciclo a turma a que<br />

pertencia, salvo se houver <strong>de</strong>cisão em contrário do Conselho Pedagógico, sob<br />

proposta fundamentada do professor titular <strong>de</strong> turma e ouvido, sempre que possível, o<br />

professor da eventual nova turma. Estas situações serão analisadas caso a caso pelo<br />

Conselho Pedagógico. (ponto nº 56 do Despacho Normativo nº 1/2005 <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong><br />

Janeiro).<br />

Quando no final do 1º período, a <strong>avaliação</strong> sumativa preveja a retenção <strong>de</strong> um aluno,<br />

<strong>de</strong>verá o Encarregado <strong>de</strong> Educação ser informado <strong>de</strong> tal facto e serem toma<strong>dos</strong> os<br />

procedimentos consi<strong>de</strong>ra<strong>dos</strong> necessários à recuperação do aluno (aplicação <strong>dos</strong><br />

planos <strong>de</strong> recuperação ao abrigo do Despacho Normativo nº 50/2005).<br />

Agrupamento <strong>de</strong> Escolas Ribeiro Sanches <strong>de</strong> Penamacor Página 12


<strong>Critérios</strong> Gerais do Ensino Básico<br />

5°, 7° e 8° anos<br />

O aluno transita quando as competências <strong>de</strong>monstradas lhe permitam atingir as<br />

competências essenciais <strong>dos</strong> respectivos ciclos.<br />

À transição <strong>de</strong>stes <strong>alunos</strong> aplica-se o estipulado para os anos terminais.<br />

No 1º, 2º e 3ºciclos a disciplina <strong>de</strong> Educação Moral e Religião Católica (EMRC) não<br />

conta para efeitos <strong>de</strong> progressão ou retenção.<br />

No caso <strong>de</strong> um aluno transitar com negativa a mais <strong>de</strong> três disciplinas, por <strong>de</strong>cisão do<br />

Conselho <strong>de</strong> Turma, em pauta <strong>de</strong>verão constar apenas como níveis negativos os que<br />

permitam a transição do aluno, sendo, para o efeito, colocada uma alínea junto da<br />

menção Transitou, on<strong>de</strong> conste - “Aluno transitado por <strong>de</strong>cisão do Conselho <strong>de</strong> Turma”.<br />

2 - Retenção Repetida<br />

A 2ª retenção na escolarida<strong>de</strong> básica, à excepção do 9° ano, implica o envolvimento do<br />

Conselho Pedagógico/Departamento do 1º Ciclo, ouvido o encarregado <strong>de</strong> educação.<br />

O aluno será submetido a uma <strong>avaliação</strong> extraordinária que pon<strong>de</strong>rará as vantagens<br />

educativas <strong>de</strong> nova retenção.<br />

O Director <strong>de</strong> Turma ou professor titular no 1º ciclo, através <strong>de</strong> carta, <strong>de</strong>ve convocar o<br />

encarregado <strong>de</strong> educação para uma reunião, em particular, na qual <strong>de</strong>vem ser<br />

entregues os registos <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong>. O encarregado <strong>de</strong> educação <strong>de</strong>ve tomar<br />

conhecimento e dar a sua concordância / discordância, <strong>de</strong>vendo esta ficar registada em<br />

impresso próprio (Relatório <strong>de</strong> Avaliação Extraordinária).<br />

Caso o encarregado <strong>de</strong> educação não concor<strong>de</strong> com a dupla retenção do seu<br />

educando, tem o prazo <strong>de</strong> três dias úteis para fundamentar a sua não concordância por<br />

escrito, dirigida à Directora do Agrupamento <strong>de</strong> Escolas. O Conselho Pedagógico<br />

reunirá para analisar a fundamentação do Encarregado <strong>de</strong> Educação e <strong>de</strong>cidir. (ponto<br />

nº 65 do Despacho Normativo nº 1/2005 <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Janeiro).<br />

A programação individualizada e o itinerário <strong>de</strong> formação do aluno <strong>de</strong>verão ser<br />

elabora<strong>dos</strong> com o conhecimento prévio do encarregado <strong>de</strong> educação.<br />

Situação particular<br />

Em caso <strong>de</strong> doença prolongada, ou impedimento legal <strong>de</strong>vidamente comprovado, e na<br />

falta <strong>de</strong> elementos <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong> do 3° período, o aluno po<strong>de</strong>rá ser classificado pela<br />

<strong>avaliação</strong> obtida no final do 2° período, se o conselho <strong>de</strong> turma/Departamento do 1º<br />

Ciclo assim o <strong>de</strong>cidir.<br />

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<strong>Critérios</strong> Gerais do Ensino Básico<br />

Efeitos da retenção<br />

Em caso <strong>de</strong> retenção <strong>de</strong> um aluno, este <strong>de</strong>verá repetir todas as disciplinas e áreas não<br />

disciplinares do ano em que ficou retido.<br />

Em caso <strong>de</strong> retenção <strong>de</strong> um aluno, compete ao Conselho <strong>de</strong> Turma, no 2º e 3º Ciclos,<br />

ao professor titular da turma, no 1º ciclo, elaborar o Plano <strong>de</strong> Acompanhamento on<strong>de</strong><br />

constem as aprendizagens não realizadas, <strong>de</strong> forma a serem tidas em conta no<br />

Projecto Curricular da Turma on<strong>de</strong> o aluno venha a ser integrado no ano lectivo<br />

seguinte.<br />

Em caso <strong>de</strong> retenção <strong>de</strong> um aluno, compete ao Conselho <strong>de</strong> Turma, no 2º e 3º Ciclos,<br />

ao professor titular da turma, no 1º ciclo, seguir os procedimentos relativos às<br />

activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recuperação e acompanhamento.<br />

Os <strong>alunos</strong> que atingirem a ida<strong>de</strong> limite <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong> (15 anos) até 15 <strong>de</strong> Setembro e<br />

não completarem o 6º e/ou 9º ano po<strong>de</strong>m candidatar-se (<strong>auto</strong>propostos) a exames<br />

nacionais e/ou exames <strong>de</strong> equivalência à frequência às disciplinas previstas por lei.<br />

No caso <strong>de</strong> <strong>alunos</strong> com profundo défice ao nível da língua materna e <strong>alunos</strong> inscritos<br />

em Língua Portuguesa Não Materna, a escola implementará aulas <strong>de</strong> apoio mediante<br />

proposta <strong>de</strong>vidamente fundamentada do conselho <strong>de</strong> turma.<br />

Reapreciações <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong> (3º período)<br />

Após a <strong>avaliação</strong> do 3º período o encarregado <strong>de</strong> educação po<strong>de</strong>rá recorrer da<br />

<strong>avaliação</strong> feita relativamente ao seu educando, se porventura a consi<strong>de</strong>rar incorrecta.<br />

Neste sentido os procedimentos a ter serão os seguintes:<br />

1 - No prazo <strong>de</strong> 3 dias após a entrega das fichas <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong> (1º ciclo) ou afixação<br />

<strong>de</strong> pautas (2º e 3º Ciclos) o encarregado <strong>de</strong> educação <strong>de</strong>ve dirigir um pedido<br />

fundamentado à Directora do Agrupamento;<br />

2 - O conselho <strong>de</strong> turma, no 2° e 3° ciclos, ou o conselho <strong>de</strong> docentes, no 1° ciclo,<br />

analisará o pedido <strong>de</strong> revisão, no prazo <strong>de</strong> cinco dias após a sua recepção, e<br />

tomará <strong>de</strong>cisão quanto à confirmação ou modificação da <strong>avaliação</strong> inicial.<br />

3 - O Conselho Pedagógico tem mais 5 dias, após a reunião do Conselho <strong>de</strong> Turma,<br />

para ratificar aquela <strong>de</strong>cisão e que será <strong>de</strong>finitiva;<br />

4 - Após a reunião do Conselho Pedagógico, a Direcção tem mais 5 dias úteis para<br />

comunicar a <strong>de</strong>cisão ao encarregado <strong>de</strong> educação, através <strong>de</strong> carta registada<br />

com aviso <strong>de</strong> recepção;<br />

6 - O encarregado <strong>de</strong> educação terá então mais 5 dias para recorrer<br />

hierarquicamente para o director regional <strong>de</strong> educação, se o enten<strong>de</strong>r, em caso<br />

<strong>de</strong> vício <strong>de</strong> forma existente no processo.<br />

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<strong>Critérios</strong> Gerais do Ensino Básico<br />

7 – No 9º ano, as reapreciações da <strong>avaliação</strong> implicam que o aluno possa realizar os<br />

exames nacionais <strong>de</strong> Língua Portuguesa e Matemática condicionalmente.<br />

Casos especiais <strong>de</strong> progressão<br />

Aluno que revele capacida<strong>de</strong>s excepcionais <strong>de</strong> aprendizagem:<br />

1 - Po<strong>de</strong> concluir o 1º ciclo em 3 anos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que completado com 9 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>. De<br />

acordo com o Despacho Normativo nº29/2010 <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Dezembro, um aluno po<strong>de</strong><br />

excepcionalmente concluir o 1ºciclo com 8 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo a transição ao<br />

2ºciclo do ensino básico <strong>de</strong> Despacho do membro do governo responsável pela área<br />

<strong>de</strong> educação.<br />

2 - No 2º e 3º ciclos po<strong>de</strong>rá transitar <strong>de</strong> ano <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong> antes do final do ano<br />

lectivo (isto apenas uma vez ao longo do 2º e 3º ciclos).<br />

3 - No 2º ou 3º anos se o aluno tiver sido retido e <strong>de</strong>pois revelar ter conseguido as<br />

aprendizagens necessárias ao <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> competências <strong>de</strong> ciclo, po<strong>de</strong>rá<br />

progredir mais rapidamente nos anos seguintes, por forma a concluir o 1º ciclo em 4<br />

anos.<br />

Estas situações <strong>de</strong>verão ser atendidas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja parecer favorável do<br />

encarregado <strong>de</strong> educação, <strong>dos</strong> serviços especializa<strong>dos</strong> do apoio educativo ou<br />

psicólogo e do Conselho Pedagógico.<br />

Educação Especial<br />

Para os <strong>alunos</strong> abrangi<strong>dos</strong> por esta modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ensino <strong>de</strong>verá ser elaborado um<br />

plano individual no qual <strong>de</strong>verão constar as condições próprias <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong>.<br />

Cursos <strong>de</strong> Educação e Formação<br />

Os <strong>alunos</strong> <strong>dos</strong> Cursos <strong>de</strong> Educação e Formação (CEF), são objecto <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong><br />

<strong>avaliação</strong> a aprovar em Conselho <strong>de</strong> Turma.<br />

Activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recuperação e acompanhamento<br />

O Despacho Normativo nº50/2005, <strong>de</strong> 9 <strong>de</strong> Novembro, <strong>de</strong>fine os termos em que <strong>de</strong>vem<br />

ser <strong>de</strong>senvolvidas as activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> recuperação e acompanhamento dirigidas a<br />

<strong>alunos</strong> que revelem dificulda<strong>de</strong>s em atingir as competências <strong>de</strong>finidas para o ensino<br />

básico.<br />

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<strong>Critérios</strong> Gerais do Ensino Básico<br />

Planos <strong>de</strong> recuperação<br />

Destinatários<br />

Momento <strong>de</strong><br />

elaboração<br />

Modalida<strong>de</strong>s<br />

pedagógicas<br />

Avaliação<br />

Planos <strong>de</strong> acompanhamento<br />

Destinatários<br />

Momento <strong>de</strong><br />

elaboração<br />

O plano <strong>de</strong> recuperação é aplicável a to<strong>dos</strong> os <strong>alunos</strong> que revelem<br />

dificulda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> aprendizagem em qualquer disciplina, área curricular<br />

disciplinar ou não disciplinar.<br />

Serão ainda sujeitos a um plano <strong>de</strong> recuperação os <strong>alunos</strong> que, até à<br />

interrupção das aulas no Carnaval, <strong>de</strong>monstrem dificulda<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

aprendizagem que comprometam seu sucesso escolar.<br />

Se até ao final do 1º e 2º período o aluno obtiver 3 ou mais níveis<br />

negativos, o Conselho <strong>de</strong> Turma <strong>de</strong>ve elaborar um plano <strong>de</strong> recuperação<br />

do aluno.<br />

Dele se <strong>de</strong>ve dar conhecimento ao respectivo encarregado <strong>de</strong> educação,<br />

no início do 2º<br />

período.<br />

Este plano po<strong>de</strong> integrar:<br />

Pedagogia diferenciada na sala <strong>de</strong> aula;<br />

Programas <strong>de</strong> tutoria para apoio a estratégias <strong>de</strong> estudo, orientação e<br />

aconselhamento do aluno;<br />

Activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> compensação em qualquer momento do ano lectivo ou no<br />

início <strong>de</strong> um novo ciclo;<br />

Activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> compensação em qualquer momento do ano lectivo ou no<br />

início <strong>de</strong> um novo ciclo;<br />

Activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> ensino específico da língua portuguesa para <strong>alunos</strong><br />

oriun<strong>dos</strong> <strong>de</strong> países estrangeiros.<br />

Este plano <strong>de</strong>ve ser planeado, realizado e avaliado, quando necessário, em<br />

articulação com outros técnicos <strong>de</strong> educação, <strong>de</strong>vendo também envolver<br />

os respectivos encarrega<strong>dos</strong> <strong>de</strong> educação e os <strong>alunos</strong>. Deve também ser<br />

avaliado pelo Conselho Pedagógico, no final do ano lectivo.<br />

O plano <strong>de</strong> acompanhamento dirige-se a <strong>alunos</strong> em situação <strong>de</strong><br />

retenção no final do ano lectivo.<br />

Estes planos <strong>de</strong>verão ser elabora<strong>dos</strong>, no final do ano lectivo<br />

(articulado com o plano <strong>de</strong> recuperação previsto no ponto 64, do D.N.<br />

nº1/2005), pelos Conselhos <strong>de</strong> Turma e aprova<strong>dos</strong> pelo Conselho<br />

Pedagógico para serem aplica<strong>dos</strong> no ano escolar seguinte.<br />

Agrupamento <strong>de</strong> Escolas Ribeiro Sanches <strong>de</strong> Penamacor Página 16


<strong>Critérios</strong> Gerais do Ensino Básico<br />

Modalida<strong>de</strong>s<br />

pedagógicas<br />

Avaliação<br />

Relatório <strong>de</strong> Avaliação Extraordinária<br />

Destinatários<br />

Documentos<br />

necessários<br />

Momento <strong>de</strong><br />

elaboração<br />

Avaliação<br />

Planos <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento<br />

Destinatários<br />

O plano <strong>de</strong> acompanhamento po<strong>de</strong> incluir as modalida<strong>de</strong>s atrás<br />

apontadas para os planos <strong>de</strong> recuperação e ainda a utilização da área<br />

<strong>de</strong> Estudo Acompanhado, bem como adaptações programáticas das<br />

disciplinas em que o aluno revele especiais dificulda<strong>de</strong>s ou<br />

insuficiências.<br />

Este plano <strong>de</strong>ve ser planeado, realizado e avaliado, quando<br />

necessário, em articulação com outros técnicos <strong>de</strong> educação, <strong>de</strong>vendo<br />

também envolver os respectivos encarrega<strong>dos</strong> <strong>de</strong> educação e os<br />

<strong>alunos</strong>. Deve também ser avaliado pelo Conselho Pedagógico, no final<br />

do ano lectivo seguinte.<br />

Esta modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong> dirige-se a <strong>alunos</strong> que já foram reti<strong>dos</strong> em<br />

qualquer ano <strong>de</strong> escolarida<strong>de</strong> e que (na <strong>avaliação</strong> sumativa final) revelem<br />

não possuir condições necessárias à sua progressão.<br />

Com esta <strong>avaliação</strong> preten<strong>de</strong>-se pon<strong>de</strong>rar as vantagens educativas <strong>de</strong><br />

nova retenção.<br />

A proposta <strong>de</strong> retenção ou progressão <strong>de</strong> um aluno sujeito a esta<br />

<strong>avaliação</strong> será sujeita a aprovação do Conselho Pedagógico, com base em<br />

relatório, a apresentar no final do ano lectivo, na Comissão Instaladora, e<br />

que inclua:<br />

- Processo individual do aluno;<br />

- Apoios, activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> enriquecimento curricular e planos aplica<strong>dos</strong>;<br />

- Contactos estabeleci<strong>dos</strong> com os encarrega<strong>dos</strong> <strong>de</strong> educação, incluindo<br />

parecer <strong>de</strong>stes sobre o proposto;<br />

- Parecer <strong>dos</strong> Serviços <strong>de</strong> Psicologia e Orientação (SPO);<br />

- Proposta <strong>de</strong> encaminhamento do aluno para um plano <strong>de</strong><br />

acompanhamento, percurso alternativo ou cursos <strong>de</strong> educação formação<br />

(CEF).<br />

A elaboração (Conselho <strong>de</strong> Turma) e aprovação da proposta/relatório<br />

(Conselho Pedagógico), tem lugar no final do ano lectivo <strong>de</strong>vendo haver<br />

um conhecimento prévio do Encarregado <strong>de</strong> Educação.<br />

Este plano <strong>de</strong>ve ser planeado, realizado e avaliado, quando necessário, em<br />

articulação com outros técnicos <strong>de</strong> educação, <strong>de</strong>vendo também envolver os<br />

respectivos Encarrega<strong>dos</strong> <strong>de</strong> Educação e os <strong>alunos</strong>. Deve também ser<br />

avaliado pelo Conselho Pedagógico, no final do ano lectivo.<br />

Uma modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong> que tem por <strong>de</strong>stinatários os <strong>alunos</strong> que<br />

revelem capacida<strong>de</strong>s excepcionais <strong>de</strong> aprendizagem.<br />

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<strong>Critérios</strong> Gerais do Ensino Básico<br />

Modalida<strong>de</strong>s<br />

pedagógicas<br />

Momento <strong>de</strong><br />

elaboração<br />

Avaliação<br />

Este Plano <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>finir activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> enriquecimento curricular,<br />

<strong>de</strong>senvolvidas na escola ou sob sua orientação, que possibilitem aos<br />

<strong>alunos</strong> uma intervenção educativa bem sucedida.<br />

O Plano <strong>de</strong> Desenvolvimento po<strong>de</strong> incluir:<br />

Pedagogia diferenciada na sala <strong>de</strong> aula;<br />

Programas <strong>de</strong> tutoria para apoio a estratégias <strong>de</strong> estudo, orientação e<br />

aconselhamento do aluno;<br />

Activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> enriquecimento em qualquer momento do ano lectivo ou no<br />

início do ciclo;<br />

(…)<br />

O Plano <strong>de</strong>ve ser elaborado no final do 1º período para implementação a<br />

partir do início do<br />

2º Período, <strong>de</strong>vendo <strong>de</strong>la dar-se conhecimento aos pais e encarrega<strong>dos</strong><br />

<strong>de</strong> educação.<br />

À semelhança <strong>dos</strong> restantes planos, este <strong>de</strong>ve ser planeado, realizado e<br />

avaliado, quando necessário, em articulação com outros técnicos <strong>de</strong><br />

educação, <strong>de</strong>vendo também envolver os respectivos encarrega<strong>dos</strong> <strong>de</strong><br />

educação e os <strong>alunos</strong>. No final do ano lectivo <strong>de</strong>ve também ser avaliado<br />

pelo Conselho Pedagógico.<br />

Exames nacionais <strong>dos</strong> 2° e 3° ciclos<br />

Os exames nacionais <strong>dos</strong> 2° e 3° ciclos são da responsabilida<strong>de</strong> do Ministério da<br />

Educação e obe<strong>de</strong>cerão a regulamento específico.<br />

Po<strong>de</strong>m candidatar-se, em situações especiais, a estes exames, entre outras situações,<br />

os <strong>alunos</strong> que atinjam o limite <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> (completar 15 anos até ao dia da inscrição para<br />

o exame nacional) sem aprovação na <strong>avaliação</strong> sumativa final nos 6° e 9° anos <strong>de</strong><br />

escolarida<strong>de</strong>. A candidatura po<strong>de</strong> ter lugar no ano em que o aluno atinge o limite <strong>de</strong><br />

ida<strong>de</strong> ou nos anos lectivos subsequentes.<br />

Condições <strong>de</strong> admissão a exame nacional <strong>de</strong> Língua Portuguesa e Matemática:<br />

- São admiti<strong>dos</strong> a Exame Nacional os <strong>alunos</strong> que se encontrem nas seguintes<br />

situações:<br />

- Com níveis negativos a Língua Portuguesa e Matemática, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que apenas<br />

numa das disciplinas obtenha nível 1;<br />

- Com níveis negativos a 3 disciplinas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que uma ou duas das disciplinas<br />

seja(m) Língua Portuguesa e/ou Matemática e nestas apenas numa <strong>de</strong>las obtenha<br />

nível 1.<br />

Agrupamento <strong>de</strong> Escolas Ribeiro Sanches <strong>de</strong> Penamacor Página 18


<strong>Critérios</strong> Gerais do Ensino Básico<br />

- Com níveis negativos a 4 disciplinas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que duas <strong>de</strong>las sejam Língua<br />

Portuguesa e Matemática e nestas não obtenha nível 1.<br />

- Para efeitos <strong>de</strong> admissão a Exame, a <strong>avaliação</strong> da Área <strong>de</strong> Projecto é equiparada<br />

a uma disciplina.<br />

Assim, a atribuição da menção <strong>de</strong> Não Satisfaz em Área <strong>de</strong> Projecto correspon<strong>de</strong> a<br />

um nível inferior a 3.<br />

Não são admiti<strong>dos</strong> a exames os <strong>alunos</strong> que se encontrem nas seguintes situações:<br />

- Tenham nível 1 a Língua Portuguesa e Matemática.<br />

- Tenham nível negativo a três disciplinas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que nenhuma <strong>de</strong>las seja Língua<br />

Portuguesa e/ou Matemática.<br />

- Tenham nível negativo a duas disciplinas e nível 1 a Língua Portuguesa ou<br />

Matemática.<br />

- Tenham nível negativo a duas disciplinas e menção <strong>de</strong> Não Satisfaz a Área <strong>de</strong><br />

Projecto.<br />

Divulgação <strong>dos</strong> critérios <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong><br />

Os critérios <strong>de</strong> <strong>avaliação</strong> <strong>de</strong>fini<strong>dos</strong> para este agrupamento são divulga<strong>dos</strong> aos <strong>alunos</strong> e<br />

encarrega<strong>dos</strong> <strong>de</strong> educação através do Regulamento Interno e por fotocópia, se tal for<br />

solicitado. Estes critérios serão da<strong>dos</strong> a conhecer através da página Internet da escola.<br />

(Ponto nº 17 do Despacho Normativo nº 1/2005 <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Janeiro.<br />

Agrupamento <strong>de</strong> Escolas Ribeiro Sanches <strong>de</strong> Penamacor Página 19

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