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i - termo de referencia - reforço estrutural 7º andar - Unu Soluções

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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE<br />

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL<br />

PROCESSO Nº 08/12 CEL – TOMADA DE PREÇO Nº 06/12 CEL<br />

FISCALIZAÇÃO, após a verificação da locação <strong>de</strong> todos os eixos da estrutura,<br />

elevações <strong>de</strong> todas as superfícies acabadas, locação e alinhamento dos chumbadores<br />

e insertos. Essas verificações são consi<strong>de</strong>radas parte do escopo da CONTRATADA, e<br />

<strong>de</strong>verão ser executadas com todo o rigor, utilizando-se <strong>de</strong> instrumentos <strong>de</strong> medição<br />

apropriados;<br />

4.3.23. Quando existirem divergências entre <strong>de</strong>senhos <strong>de</strong> projeto e as especificações<br />

técnicas, os <strong>de</strong>senhos <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong>vem prevalecer. No caso <strong>de</strong> divergências entre<br />

dimensões em escala e os valores escritos nos <strong>de</strong>senhos <strong>de</strong> projeto, os valores dos<br />

algarismos prevalecem;<br />

4.3.24. A FISCALIZAÇÃO <strong>de</strong>verá ser notificada da existência <strong>de</strong> qualquer erro<br />

encontrado nesta verificação;<br />

4.3.25. Erros <strong>de</strong> fabricação que impeçam montagem a<strong>de</strong>quada também <strong>de</strong>vem ser<br />

comunicados imediatamente à FISCALIZAÇÃO;<br />

4.3.26. A CONTRATADA <strong>de</strong>verá tomar as providências necessárias para que a<br />

estrutura permaneça estável durante a montagem, utilizando <strong>de</strong> ligações provisórias,<br />

em quantida<strong>de</strong> a<strong>de</strong>quada com resistência suficiente <strong>de</strong> modo a suportar os esforços<br />

atuantes durante a montagem;<br />

4.3.27. A CONTRATADA será responsável pelo emprego, segurança, manutenção e<br />

capacida<strong>de</strong> do equipamento <strong>de</strong> montagem;<br />

4.3.28. A CONTRATADA será responsável pela execução correta da montagem e<br />

preservação dos elementos da estrutura em seu <strong>de</strong>vido estado, isentos <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>formações;<br />

4.3.29. Não será permitida a montagem <strong>de</strong> partes ou peças da estrutura que estejam<br />

nas seguintes condições:<br />

Peças que apresentem fissuras, inclusão <strong>de</strong> escória bolhas ou outros<br />

<strong>de</strong>feitos.<br />

Peças <strong>de</strong>formadas ou empenadas.<br />

Será permitida apenas ligeira chamada nas peças da estrutura para trazê-las à posição<br />

<strong>de</strong> montagem;<br />

4.3.30. A CONTRATADA <strong>de</strong>verá prever seus métodos <strong>de</strong> montagem e distribuição <strong>de</strong><br />

materiais, as dificulda<strong>de</strong>s e obstáculos que serão encontrados na obra, <strong>de</strong>correntes<br />

dos serviços <strong>de</strong> terceiros e do funcionamento das instalações da CONTRATANTE, não<br />

sendo aceitos custos adicionais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ssas situações;<br />

4.3.31. Deformações permanentes e outros problemas estruturais que possam<br />

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