i - termo de referencia - reforço estrutural 7º andar - Unu Soluções
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE<br />
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL<br />
PROCESSO Nº 08/12 CEL – TOMADA DE PREÇO Nº 06/12 CEL<br />
16.2. O peso a ser consi<strong>de</strong>rado na medição será sempre o da secção nominal dos<br />
perfis, ou da espessura nominal das chapas;<br />
16.3. A medição indicará além do elemento <strong>estrutural</strong>, os tipos e dimensões dos perfis,<br />
chapas e outros elementos constituintes;<br />
16.4. A <strong>de</strong>terminação das medidas para o cálculo das medições obe<strong>de</strong>cerá às regras<br />
discriminadas a seguir:<br />
16.4.1. No caso dos perfis, os comprimentos serão <strong>de</strong>terminados em metros e<br />
convertidos em Kg, <strong>de</strong> acordo com o seu peso nominal especificado em projeto;<br />
16.4.2. No caso das chapas a área será <strong>de</strong>terminada em m² a converter em Kg <strong>de</strong><br />
acordo com o seu peso nominal;<br />
16.4.3. Não serão feitas <strong>de</strong>duções para entalhes e furos;<br />
16.5. O pagamento será efetivado após a execução <strong>de</strong> cada etapa dos serviços, <strong>de</strong><br />
acordo com o Cronograma Físico-Financeiro com periodicida<strong>de</strong> mensal e medições<br />
correspon<strong>de</strong>ntes, até o 8º (oitavo) dia após a apresentação da nota fiscal,<br />
acompanhada do Boletim <strong>de</strong> Medição dos serviços executados, <strong>de</strong>vidamente atestada<br />
pela Comissão <strong>de</strong> Fiscalização.<br />
16.6. As medições serão feitas mensalmente pela Comissão <strong>de</strong> Fiscalização, <strong>de</strong><br />
acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, consi<strong>de</strong>rando-se os serviços<br />
efetivamente executados e por ela aprovados, com base nas especificações e<br />
<strong>de</strong>senhos do projeto;<br />
16.7. Serão emitidos os “Boletins <strong>de</strong> Medição <strong>de</strong> Serviços”, em duas vias, que <strong>de</strong>verão<br />
ser assinados com o “De acordo” do responsável técnico da CONTRATADA, que ficará<br />
com uma das vias.<br />
17. METODOLOGIA<br />
17.1. A execução dos serviços <strong>de</strong>verá seguir estritamente o Projeto Executivo e as<br />
Especificações Técnicas fornecidas pela CONTRATANTE constantes no presente<br />
Termo <strong>de</strong> Referencia, sempre aten<strong>de</strong>ndo aos requisitos <strong>de</strong> segurança, estética e<br />
acabamentos <strong>de</strong> 1ª qualida<strong>de</strong>.<br />
17.2. Os materiais a serem empregados, as obras e serviços a serem executados<br />
<strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer rigorosamente às:<br />
a) Especificações constantes no Edital;<br />
b) Normas da ABNT e da ASHRAE;<br />
c) Disposições legais da União e do Estado <strong>de</strong> Pernambuco e do município do<br />
Recife,<br />
d) Prescrições e recomendações dos fabricantes;<br />
17.3. Todos os materiais a serem empregados na obra serão novos, <strong>de</strong> primeira<br />
qualida<strong>de</strong>, e <strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong> acordo com as especificações;<br />
17.4. As dúvidas ou omissões, porventura existentes serão solucionadas pela<br />
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