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i - termo de referencia - reforço estrutural 7º andar - Unu Soluções

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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE<br />

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL<br />

PROCESSO Nº 08/12 CEL – TOMADA DE PREÇO Nº 06/12 CEL<br />

16.2. O peso a ser consi<strong>de</strong>rado na medição será sempre o da secção nominal dos<br />

perfis, ou da espessura nominal das chapas;<br />

16.3. A medição indicará além do elemento <strong>estrutural</strong>, os tipos e dimensões dos perfis,<br />

chapas e outros elementos constituintes;<br />

16.4. A <strong>de</strong>terminação das medidas para o cálculo das medições obe<strong>de</strong>cerá às regras<br />

discriminadas a seguir:<br />

16.4.1. No caso dos perfis, os comprimentos serão <strong>de</strong>terminados em metros e<br />

convertidos em Kg, <strong>de</strong> acordo com o seu peso nominal especificado em projeto;<br />

16.4.2. No caso das chapas a área será <strong>de</strong>terminada em m² a converter em Kg <strong>de</strong><br />

acordo com o seu peso nominal;<br />

16.4.3. Não serão feitas <strong>de</strong>duções para entalhes e furos;<br />

16.5. O pagamento será efetivado após a execução <strong>de</strong> cada etapa dos serviços, <strong>de</strong><br />

acordo com o Cronograma Físico-Financeiro com periodicida<strong>de</strong> mensal e medições<br />

correspon<strong>de</strong>ntes, até o 8º (oitavo) dia após a apresentação da nota fiscal,<br />

acompanhada do Boletim <strong>de</strong> Medição dos serviços executados, <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Comissão <strong>de</strong> Fiscalização.<br />

16.6. As medições serão feitas mensalmente pela Comissão <strong>de</strong> Fiscalização, <strong>de</strong><br />

acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, consi<strong>de</strong>rando-se os serviços<br />

efetivamente executados e por ela aprovados, com base nas especificações e<br />

<strong>de</strong>senhos do projeto;<br />

16.7. Serão emitidos os “Boletins <strong>de</strong> Medição <strong>de</strong> Serviços”, em duas vias, que <strong>de</strong>verão<br />

ser assinados com o “De acordo” do responsável técnico da CONTRATADA, que ficará<br />

com uma das vias.<br />

17. METODOLOGIA<br />

17.1. A execução dos serviços <strong>de</strong>verá seguir estritamente o Projeto Executivo e as<br />

Especificações Técnicas fornecidas pela CONTRATANTE constantes no presente<br />

Termo <strong>de</strong> Referencia, sempre aten<strong>de</strong>ndo aos requisitos <strong>de</strong> segurança, estética e<br />

acabamentos <strong>de</strong> 1ª qualida<strong>de</strong>.<br />

17.2. Os materiais a serem empregados, as obras e serviços a serem executados<br />

<strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer rigorosamente às:<br />

a) Especificações constantes no Edital;<br />

b) Normas da ABNT e da ASHRAE;<br />

c) Disposições legais da União e do Estado <strong>de</strong> Pernambuco e do município do<br />

Recife,<br />

d) Prescrições e recomendações dos fabricantes;<br />

17.3. Todos os materiais a serem empregados na obra serão novos, <strong>de</strong> primeira<br />

qualida<strong>de</strong>, e <strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong> acordo com as especificações;<br />

17.4. As dúvidas ou omissões, porventura existentes serão solucionadas pela<br />

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