i - termo de referencia - reforço estrutural 7º andar - Unu Soluções
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PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE<br />
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL<br />
PROCESSO Nº 08/12 CEL – TOMADA DE PREÇO Nº 06/12 CEL<br />
temporários, <strong>de</strong> acordo com a Norma NBR 15.696/2009;<br />
4.4.2. Será permitida a subcontratação pela CONTRATADA dos serviços <strong>de</strong><br />
escoramento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja comunicado com antecipação à Comissão <strong>de</strong><br />
Fiscalização da PGE para anuência;<br />
4.4.3. A subcontratação não exime a responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA sobre<br />
sinistros que porventura possam ocorrer no momento em que o escoramento for<br />
acionado em sua função precípua <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> resistir e transmitir às bases<br />
<strong>de</strong> apoio todas as ações provenientes das cargas permanentes e variáveis até o<br />
momento em que a estrutura se torne autoportante;<br />
4.4.4. Deverão ser especificadas as cargas admissíveis dos equipamentos utilizados;<br />
4.4.5. Deverão ser <strong>de</strong>finidos, com clareza e <strong>de</strong> forma exata, os posicionamentos <strong>de</strong><br />
todos os elementos do escoramento;<br />
4.4.6. Deverão ser <strong>de</strong>finidas as cargas nas bases <strong>de</strong> apoio;<br />
4.4.7. Deverá ser <strong>de</strong>talhada a execução da montagem do escoramento através <strong>de</strong><br />
projeto contendo as plantas, cortes, vistas e <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>talhes;<br />
4.4.8. Deverá ser apresentada à Fiscalização da CONTRATANTE, a anotação <strong>de</strong><br />
responsabilida<strong>de</strong> técnica do engenheiro responsável técnico pelo projeto <strong>de</strong><br />
escoramento como também pela execução do serviço <strong>de</strong> montagem do<br />
escoramento;<br />
4.4.9. Para sistemas <strong>de</strong> escoramento com tubos industrializados metálicos, <strong>de</strong>verão<br />
verificados com o fabricante os valores admissíveis, que obrigatoriamente<br />
<strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer às normas específicas do material <strong>de</strong> sua fabricação;<br />
4.4.10. Para o cálculo das estruturas <strong>de</strong> aço <strong>de</strong>verá ser elaborado conforme<br />
norma - ABNT NBR 8800;<br />
4.4.11. Toda a montagem da estrutura <strong>de</strong> escoramento <strong>de</strong>ve ser executada<br />
mediante a utilização <strong>de</strong> um projeto específico <strong>de</strong> escoramentos;<br />
4.4.12. A retirada dos escoramentos <strong>de</strong>ve ser executada <strong>de</strong> modo a respeitar o<br />
comportamento da estrutura em serviço. No caso <strong>de</strong> dúvidas quanto ao modo <strong>de</strong><br />
funcionamento <strong>de</strong> uma estrutura específica, o responsável técnico pela<br />
execução da obra <strong>de</strong>ve obter esclarecimentos sobre a seqüência correta para a<br />
retirada do escoramento;<br />
4.4.13. Quando <strong>de</strong> sua montagem, o escoramento <strong>de</strong>ve ser apoiado em<br />
sobrehastes reguláveis, cunhas, caixas <strong>de</strong> areia ou outros dispositivos<br />
apropriados para facilitar a sua remoção, <strong>de</strong> maneira a não submeter a estrutura<br />
existente a impactos, sobrecargas ou outros danos;<br />
4.4.14. Devem ser tomadas precauções necessárias para evitar recalques<br />
prejudiciais provocados na base <strong>de</strong> apoio do escoramento pelas cargas por este<br />
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