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i - termo de referencia - reforço estrutural 7º andar - Unu Soluções

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1. INTRODUÇÃO<br />

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE<br />

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL<br />

PROCESSO Nº 08/12 CEL – TOMADA DE PREÇO Nº 06/12 CEL<br />

I – TERMO DE REFERENCIA<br />

O objeto do presente Termo <strong>de</strong> Referência é fornecer os subsídios necessários para<br />

viabilizar a contratação <strong>de</strong> empresa <strong>de</strong> engenharia especializada, para execução <strong>de</strong><br />

obra <strong>de</strong> <strong>reforço</strong> <strong>estrutural</strong> no <strong>7º</strong> pavimento do edifício Se<strong>de</strong> da PGE (antigo Prédio do<br />

IPSEP), situado à Rua do Sol nº 143, localizado no Bairro <strong>de</strong> Santo Antônio – Recife.<br />

2. INFORMAÇÕES BÁSICAS<br />

O prédio Se<strong>de</strong> da PGE é composto por 10 pavimentos, quais sejam: pavimento térreo,<br />

sobreloja, 6 pavimentos tipo, <strong>7º</strong> pavimento, 8º pavimento e cobertura; Estruturados em<br />

laje <strong>de</strong> concreto armado, vigas e pilares, on<strong>de</strong> a existência <strong>de</strong> alvenarias são<br />

meramente <strong>de</strong> fechamento e divisão <strong>de</strong> espaços físicos.<br />

Trata-se <strong>de</strong> uma edificação em que sua construção se concretizou nos idos anos 50,<br />

abrigando na época o funcionamento do IPSEP, atualmente neste prédio encontra-se<br />

em funcionamento a Se<strong>de</strong> da PGE.<br />

A Procuradoria Geral do Estado – PGE, atualmente, necessita <strong>de</strong> um espaço para<br />

realização <strong>de</strong> simpósios, estudos e reuniões. Desta feita se pensou no <strong>7º</strong> <strong>andar</strong> para<br />

abrigar um pequeno auditório com capacida<strong>de</strong> para 100 pessoas.<br />

Para a concretização do citado espaço no <strong>7º</strong> <strong>andar</strong> do prédio Se<strong>de</strong> da PGE, antigo<br />

prédio do IPSEP, é necessário <strong>de</strong>molição <strong>de</strong> alguns elementos estruturais existentes<br />

neste pavimento, no caso particular, 02 pilares. A <strong>de</strong>molição dos pilares citados<br />

proporcionará uma amplidão no espaço interno para o acolhimento do número <strong>de</strong><br />

pessoas informado anteriormente.<br />

Para a tomada <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão da <strong>de</strong>molição dos pilares, a PGE solicitou visita, parecer e<br />

projeto <strong>de</strong> engenheiro calculista, assim também exigiu do mesmo a <strong>de</strong>vida anotação <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong> técnica junto ao CREA-PE. A solução adotada pelo calculista foi o<br />

<strong>reforço</strong> dos pilares remanescentes com chapas em aço, bem como as vigas <strong>de</strong><br />

concreto existentes com peças metálicas tipo consolos, chapas e perfis I com<br />

dimensões variadas, <strong>de</strong>talhados no projeto <strong>estrutural</strong> a ser anexado no edital <strong>de</strong>sta<br />

licitação.<br />

Para a segurança da presente obra é <strong>de</strong> extrema importância que a empresa<br />

ganhadora do certame a ser lançado, tenha experiência comprovada em serviços <strong>de</strong><br />

<strong>reforço</strong> na estrutura por supressão <strong>de</strong> elementos estruturais, consi<strong>de</strong>rando que a obra<br />

a ser executada <strong>de</strong>verá ter a garantia <strong>de</strong> boa execução potencializada por estar sendo<br />

realizada com o prédio em pleno funcionamento <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s.<br />

3. DEFINIÇÕES<br />

As palavras abaixo contidas no texto ou em qualquer Anexo <strong>de</strong>ste Termo terão o<br />

significado dado a seguir:<br />

3.1. CONTRATANTE: Procuradoria Geral do Estado – PGE;<br />

3.2. CONTRATADA: empresa vencedora do certame licitatório que será responsável<br />

pela execução da reforma <strong>de</strong> que trata o objeto <strong>de</strong>ste Termo;<br />

3.3. Comissão <strong>de</strong> Fiscalização: Comissão, formada por membros da PGE, <strong>de</strong>signada<br />

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COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL<br />

PROCESSO Nº 08/12 CEL – TOMADA DE PREÇO Nº 06/12 CEL<br />

por Portaria específica para acompanhar e fiscalizar os serviços contratados;<br />

3.4. SAF: Superintendência Administrativa e Financeira da Procuradoria Geral do<br />

Estado;<br />

3.5. ABNT: Associação Brasileira <strong>de</strong> Normas Técnicas.<br />

4. DO ESCOPO DOS SERVIÇOS:<br />

4.1. TRANSPORTE DAS PEÇAS DE REFORÇO.<br />

As peças <strong>de</strong> <strong>reforço</strong>, principalmente os perfis metálicos I <strong>de</strong>verão ser içados por<br />

caminhão guindaste, lança mínima <strong>de</strong> 40 metros com carga máxima <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong><br />

3.500 kg.<br />

O içamento será executado pela fachada da Rua do Sol, p<strong>referencia</strong>lmente no final <strong>de</strong><br />

semana, on<strong>de</strong> não existe gran<strong>de</strong> trânsito <strong>de</strong> pe<strong>de</strong>stres ou automóveis, contribuindo<br />

para a redução da probabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes. E posteriormente transportados<br />

horizontalmente até a área interna do auditório on<strong>de</strong> serão fabricadas e montadas.<br />

Será necessário a <strong>de</strong>smontagem <strong>de</strong> painéis em vidro que estão assentados no<br />

parapeito do terraço do <strong>7º</strong> <strong>andar</strong>, bem como a <strong>de</strong>molição <strong>de</strong> alguns pergolados para<br />

permitir o movimento horizontal das vigas em perfil I dando passagem até o interior do<br />

futuro auditório; Deverá existir um cuidado no transporte dos perfis I do terraço do <strong>7º</strong><br />

<strong>andar</strong> até a área interna do auditório, já que todo o piso da área do terraço e hall <strong>de</strong><br />

entrada do auditório encontra-se revestido em porcelanato que não po<strong>de</strong> ser riscado,<br />

quebrado ou danificado <strong>de</strong> nenhuma forma.<br />

Nas operações <strong>de</strong> levantamento dos perfis metálicos, <strong>de</strong>vem ser observados os<br />

seguintes pontos:<br />

a) Içar os perfis metálicos com no máximo módulos <strong>de</strong> 6 metros <strong>de</strong> comprimento;<br />

b) Os guindastes só po<strong>de</strong>rão ser operados por pessoal treinado, habilitado e<br />

<strong>de</strong>vidamente autorizado;<br />

c) Os guindastes só po<strong>de</strong>rão ser aceitos se comprovado a realização rigorosa <strong>de</strong><br />

manutenção dispensando-se especial atenção aos freios, mecanismo <strong>de</strong><br />

direção, cabos <strong>de</strong> tração e dispositivos <strong>de</strong> segurança;<br />

d) Deverão ser inspecionados os cabos <strong>de</strong> aço antes da realização do serviço <strong>de</strong><br />

içamento das peças, a fim <strong>de</strong> que sua substituição seja <strong>de</strong>terminada antes <strong>de</strong><br />

apresentarem perigo <strong>de</strong> ruptura;<br />

e) Toda área <strong>de</strong> operação <strong>de</strong>verá ser isolada e <strong>de</strong>vidamente sinalizada;<br />

f) A operação <strong>de</strong> içamento será dirigida por elemento responsável, auxiliado por<br />

pessoal <strong>de</strong>vidamente treinado; Somente iniciar a movimentação, após se<br />

assegurar que a carga está bem amarrada;<br />

g) Somente movimentar cargas, com a máquina a<strong>de</strong>quadamente patolada e<br />

aterrada;<br />

h) Não se <strong>de</strong>ve movimentar a máquina, com cargas suspensas;<br />

i) Sempre que necessário, uma equipe <strong>de</strong> segurança do trabalho acompanhará as<br />

operações <strong>de</strong> içamento <strong>de</strong> cargas;<br />

j) Os sinais convencionais serão feitos por uma única pessoa <strong>de</strong>vidamente<br />

treinada e i<strong>de</strong>ntificada previamente pelo operador do guindaste;<br />

k) Os içamentos <strong>de</strong>vem ser evitados em dias <strong>de</strong> chuva e/ou ventos fortes;<br />

l) O operador da máquina <strong>de</strong>ve ter contato visual, com o sinaleiro. Caso não seja<br />

possível, <strong>de</strong>ve ser utilizado rádio para garantir a comunicação entre ele e o<br />

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sinaleiro;<br />

m) Todos os levantamentos, que por sua natureza sejam <strong>de</strong>morados, <strong>de</strong>vem ser<br />

iniciados tão logo comecem os trabalhos do dia, <strong>de</strong> modo a terminar antes <strong>de</strong><br />

anoitecer;<br />

n) Ninguém <strong>de</strong>ve subir na carga em levantamento, permanecer ou transitar sob a<br />

mesma;<br />

o) Todo serviço <strong>de</strong> movimentação e levantamento <strong>de</strong> cargas <strong>de</strong>verá conter uma<br />

Programação <strong>de</strong> Trabalho, fornecida pela Comissão <strong>de</strong> fiscalização da PGE;<br />

p) Nas movimentações <strong>de</strong> carga, <strong>de</strong>ve ser utilizado um “cabo guia”, para evitar o<br />

balanço e guiar a carga durante o içamento;<br />

q) Ao término da movimentação <strong>de</strong> carga, o isolamento físico <strong>de</strong>verá ser recolhido<br />

Imediatamente;<br />

r) No preço unitário do serviço <strong>de</strong> içamento das peças metálicas, <strong>de</strong>scrito na<br />

planilha orçamentária, está incluso o valor do seguro contra aci<strong>de</strong>ntes e<br />

sinistros.<br />

4.2. SERVIÇOS DIVERSOS<br />

4.2.1. Nos trechos <strong>de</strong> encontro das vigas, lajes e pilares com o <strong>reforço</strong> em estrutura<br />

metálica, <strong>de</strong>verá ser retirado todo o revestimento em argamassa daquelas peças<br />

estruturais até o encontro com o concreto existente.<br />

4.2.2. A retirada do revestimento das peças da estrutura po<strong>de</strong>rá ser executada<br />

manualmente com o uso <strong>de</strong> talha<strong>de</strong>ira, ponteiros ou cinzéis ou com o emprego <strong>de</strong><br />

martelete elétrico.<br />

4.2.3. Após o serviço <strong>de</strong> <strong>de</strong>molição <strong>de</strong> revestimento com argamassa <strong>de</strong> cal, cimento ou<br />

mista, <strong>de</strong>verá ser procedido o recolhimento e a retirada do material das instalações da<br />

contratante, sendo a contratada responsável por todo ferramental, pessoal e encargos<br />

necessários para a correta execução do serviço contratado;<br />

4.2.4. Quando do corte do concreto das vigas existentes para fixação das vigas<br />

metálicas <strong>de</strong> <strong>reforço</strong>, <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>ixada uma espera <strong>de</strong> ferragem exposta das vigas <strong>de</strong><br />

concreto <strong>de</strong> no mínimo 50 cm <strong>de</strong> comprimento, para a soldagem com as vigas <strong>de</strong><br />

<strong>reforço</strong> (perfis metálicos I), a fim <strong>de</strong> formar um só conjunto;<br />

4.2.5. O corte do concreto das vigas existentes <strong>de</strong>verá ser executado manualmente,<br />

com utilização <strong>de</strong> ponteiros e cinzéis ou por meio <strong>de</strong> ferramentas pneumáticas<br />

especiais;<br />

4.2.6. Os trabalhos <strong>de</strong>vem ser executados <strong>de</strong> forma a que os cortes procedidos não<br />

comprometam a estabilida<strong>de</strong> da estrutura.<br />

4.3. FABRICAÇÃO E MONTAGEM DAS PEÇAS METÁLICAS<br />

4.3.1. Será fornecida e instalada no auditório, estrutura metálica para <strong>reforço</strong> da laje do<br />

8º <strong>andar</strong>, para possibilitar a retirada <strong>de</strong> pilares <strong>de</strong> apoio do centro do auditório, <strong>de</strong><br />

acordo com <strong>de</strong>talhes, especificações contidas no projeto fornecido pelo<br />

CONTRATANTE;<br />

4.3.2. As etapas <strong>de</strong> fabricação e montagem serão feitas na área interior do auditório<br />

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objetivando evitar danos no revestimento <strong>de</strong> piso nas áreas <strong>de</strong> terraço e áreas<br />

adjacentes ao auditório; as peças a serem fabricadas e montadas após serem içadas,<br />

<strong>de</strong>verão ser posicionadas no piso da área interior do auditório o mais próximo possível<br />

do seu respectivo local <strong>de</strong> montagem;<br />

4.3.3. A CONTRATADA <strong>de</strong>verá fornecer fabricar e montar todas as estruturas,<br />

constantes dos <strong>de</strong>senhos entregues pela CONTRATANTE;<br />

4.3.4. Estão inclusos no fornecimento todos os elementos que, embora não indicados<br />

nos <strong>de</strong>senhos do projeto, são necessários para a fabricação e montagem das<br />

estruturas, tais como: parafusos, porcas, arruelas, chapas <strong>de</strong> ligação, solda etc.;<br />

4.3.5. A CONTRATADA <strong>de</strong>verá fornecer todas as ferramentas, máquinas e materiais<br />

necessários para a a<strong>de</strong>quada execução dos serviços <strong>de</strong> fabricação e montagem das<br />

respectivas estruturas;<br />

4.3.6. A CONTRATADA <strong>de</strong>verá fabricar e montar a estrutura a partir dos <strong>de</strong>senhos <strong>de</strong><br />

fabricação, bem como seguir a risca as etapas <strong>de</strong> montagem fornecidas pelo<br />

engenheiro calculista;<br />

4.3.7. À CONTRATADA será permitido propor substituições, nos casos em que o<br />

material especificado não exista na praça para pronta entrega, ou que possa causar<br />

atrasos nos prazos <strong>de</strong> entrega das estruturas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que obtenha o <strong>de</strong> acordo do<br />

calculista responsável técnico pelo projeto e aprovação da Comissão <strong>de</strong> Fiscalização<br />

da PGE;<br />

4.3.8. Todas as substituições <strong>de</strong>verão ser feitas por perfis <strong>de</strong> resistência igual ou<br />

superior àqueles especificados nos <strong>de</strong>senhos do projeto <strong>estrutural</strong>. Estas substituições<br />

somente serão aceitas se não provocarem interferências ou mudanças <strong>de</strong> <strong>de</strong>talhes,<br />

bem como não prejudicarem peças adjacentes ou folgas pre<strong>de</strong>terminadas;<br />

4.3.9. O <strong>de</strong>talhamento, a fabricação e a montagem das estruturas <strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong><br />

acordo com as normas técnicas relativas a projeto e execução <strong>de</strong> estruturas <strong>de</strong> Aço <strong>de</strong><br />

Edifícios;<br />

4.3.10. Todos os materiais <strong>de</strong>verão ser novos, <strong>de</strong> primeira qualida<strong>de</strong> e possuir<br />

certificados <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> e procedência. Na falta <strong>de</strong>sses certificados a<br />

CONTRATANTE po<strong>de</strong>rá exigir realização <strong>de</strong> ensaios para a <strong>de</strong>terminação das<br />

características mecânicas do material. Os ensaios serão feitos por firmas ou<br />

instituições especializadas, <strong>de</strong> acordo com as normas: ASTM e ABNT, sem qualquer<br />

ônus para a CONTRATANTE;<br />

4.3.11. A CONTRATADA <strong>de</strong>verá fornecer mesmo sem ser solicitado, à Comissão <strong>de</strong><br />

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Fiscalização cópias <strong>de</strong> certificados <strong>de</strong> ensaios físicos e químicos do aço, realizados em<br />

amostras representativas <strong>de</strong> cada lote, para que constate que o material utilizado está<br />

<strong>de</strong> acordo com o estabelecido nos documentos <strong>de</strong> projeto;<br />

4.3.12. A fabricação <strong>de</strong>verá ser executada <strong>de</strong> modo a se obter um produto da melhor<br />

qualida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acordo com a melhor e a mais mo<strong>de</strong>rna técnica.;<br />

4.3.13. A fabricação <strong>de</strong>verá ser dividida em conjuntos, conforme <strong>de</strong>talhado nos<br />

<strong>de</strong>senhos <strong>de</strong> fabricação, orientada no sentido <strong>de</strong> minimizar o trabalho <strong>de</strong> campo e dar<br />

velocida<strong>de</strong> à montagem;<br />

4.3.14. As vigas <strong>de</strong>verão ser fabricadas no maior comprimento possível, observando as<br />

limitações <strong>de</strong> transporte e <strong>de</strong> montagem;<br />

4.3.15. Todas as conexões <strong>de</strong>verão ser compatíveis com a resistência das peças<br />

principais <strong>de</strong>vendo ser <strong>de</strong>talhadas pela CONTRATADA, <strong>de</strong> tal forma que seja usado<br />

um mínimo <strong>de</strong> materiais;<br />

4.3.16. Os serviços <strong>de</strong> solda <strong>de</strong>verão ser executados por soldadores qualificados. A<br />

CONTRATADA mesmo sem solicitação da Contratante <strong>de</strong>verá fornecer cópias <strong>de</strong><br />

certificados <strong>de</strong> qualificação dos soldadores, compreen<strong>de</strong>ndo o período dos seis meses<br />

anteriores;<br />

4.3.17. Todas as soldas <strong>de</strong>verão ser procedidas <strong>de</strong> forma a não causar empenos nem<br />

tensões adicionais. As superfícies a serem soldadas <strong>de</strong>vem ser isentas <strong>de</strong> escamas<br />

soltas, escória, ferrugem, graxa e outros materiais estranhos. Não po<strong>de</strong>rão ser<br />

realizadas soldas nas estruturas expostas à chuva ou ao vento;<br />

4.3.18. Na execução das soldas em várias camadas a superfície <strong>de</strong> cada uma <strong>de</strong>las<br />

<strong>de</strong>verá ser perfeitamente limpa e isenta <strong>de</strong> porosida<strong>de</strong>, inclusões, fissura ou quaisquer<br />

outros <strong>de</strong>feitos. Se algum <strong>de</strong>feito for averiguado, ela <strong>de</strong>verá ser removida e refeita;<br />

4.3.19. Os trechos soldados não <strong>de</strong>vem sofrer resfriamento brusco. Durante a<br />

soldagem e o resfriamento, as partes soldadas não <strong>de</strong>vem ser submetidas a vibrações<br />

e abalos;<br />

4.3.20. As emendas das chapas a serem usadas no perfil composto <strong>de</strong>verão estar<br />

<strong>de</strong>fasadas (alma e flanges) na composição do mesmo;<br />

4.3.21. As peças prontas <strong>de</strong>verão ser retilíneas e manter a forma <strong>de</strong>sejada, livre <strong>de</strong><br />

distorções, empenos ou outras <strong>de</strong>formações;<br />

4.3.22. Os serviços <strong>de</strong> montagem só <strong>de</strong>verão ser iniciados com autorização da<br />

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FISCALIZAÇÃO, após a verificação da locação <strong>de</strong> todos os eixos da estrutura,<br />

elevações <strong>de</strong> todas as superfícies acabadas, locação e alinhamento dos chumbadores<br />

e insertos. Essas verificações são consi<strong>de</strong>radas parte do escopo da CONTRATADA, e<br />

<strong>de</strong>verão ser executadas com todo o rigor, utilizando-se <strong>de</strong> instrumentos <strong>de</strong> medição<br />

apropriados;<br />

4.3.23. Quando existirem divergências entre <strong>de</strong>senhos <strong>de</strong> projeto e as especificações<br />

técnicas, os <strong>de</strong>senhos <strong>de</strong> projeto <strong>de</strong>vem prevalecer. No caso <strong>de</strong> divergências entre<br />

dimensões em escala e os valores escritos nos <strong>de</strong>senhos <strong>de</strong> projeto, os valores dos<br />

algarismos prevalecem;<br />

4.3.24. A FISCALIZAÇÃO <strong>de</strong>verá ser notificada da existência <strong>de</strong> qualquer erro<br />

encontrado nesta verificação;<br />

4.3.25. Erros <strong>de</strong> fabricação que impeçam montagem a<strong>de</strong>quada também <strong>de</strong>vem ser<br />

comunicados imediatamente à FISCALIZAÇÃO;<br />

4.3.26. A CONTRATADA <strong>de</strong>verá tomar as providências necessárias para que a<br />

estrutura permaneça estável durante a montagem, utilizando <strong>de</strong> ligações provisórias,<br />

em quantida<strong>de</strong> a<strong>de</strong>quada com resistência suficiente <strong>de</strong> modo a suportar os esforços<br />

atuantes durante a montagem;<br />

4.3.27. A CONTRATADA será responsável pelo emprego, segurança, manutenção e<br />

capacida<strong>de</strong> do equipamento <strong>de</strong> montagem;<br />

4.3.28. A CONTRATADA será responsável pela execução correta da montagem e<br />

preservação dos elementos da estrutura em seu <strong>de</strong>vido estado, isentos <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>formações;<br />

4.3.29. Não será permitida a montagem <strong>de</strong> partes ou peças da estrutura que estejam<br />

nas seguintes condições:<br />

Peças que apresentem fissuras, inclusão <strong>de</strong> escória bolhas ou outros<br />

<strong>de</strong>feitos.<br />

Peças <strong>de</strong>formadas ou empenadas.<br />

Será permitida apenas ligeira chamada nas peças da estrutura para trazê-las à posição<br />

<strong>de</strong> montagem;<br />

4.3.30. A CONTRATADA <strong>de</strong>verá prever seus métodos <strong>de</strong> montagem e distribuição <strong>de</strong><br />

materiais, as dificulda<strong>de</strong>s e obstáculos que serão encontrados na obra, <strong>de</strong>correntes<br />

dos serviços <strong>de</strong> terceiros e do funcionamento das instalações da CONTRATANTE, não<br />

sendo aceitos custos adicionais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ssas situações;<br />

4.3.31. Deformações permanentes e outros problemas estruturais que possam<br />

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acontecer durante a montagem, por falta <strong>de</strong> maiores precauções, serão <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA, tendo a mesma ter que arcar com os custos dos<br />

reparos que forem necessários;<br />

4.3.32. Parafusos <strong>de</strong> tamanhos diferentes <strong>de</strong>verão ser acondicionados em caixas<br />

separadas e conter i<strong>de</strong>ntificação do conteúdo. Todo o material <strong>de</strong>verá ser entregue<br />

completo no canteiro <strong>de</strong> obra, limpo e em perfeito estado, em data não posterior à<br />

estabelecida no cronograma;<br />

4.3.33. Deverão ser tomadas precauções a<strong>de</strong>quadas a fim <strong>de</strong> evitar amassamentos,<br />

distorções e <strong>de</strong>formações durante o manuseio, transporte e armazenamento;<br />

4.3.34. O material que for danificado <strong>de</strong>verá ser consertado ou substituído, antes <strong>de</strong> ser<br />

montado;<br />

4.3.35. O armazenamento <strong>de</strong>verá ser feito em local isento <strong>de</strong> umida<strong>de</strong> e sujeira,<br />

a<strong>de</strong>quado à guarda <strong>de</strong> estruturas metálicas;<br />

4.3.36. A carga e a <strong>de</strong>scarga no prédio são responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA;<br />

4.3.37. Toda e Qualquer modificação da estrutura, com relação aos <strong>de</strong>senhos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que aprovada pela FISCALIZAÇÃO, <strong>de</strong>verá ser registrada e catalogada pela<br />

CONTRATADA através <strong>de</strong> atualização dos <strong>de</strong>senhos (“as built”) no final da montagem;<br />

4.3.38. Enten<strong>de</strong>-se por fabricação o corte dos perfis metálicos e a soldagem <strong>de</strong> acordo<br />

com os comprimentos <strong>de</strong>mandados em projeto;<br />

4.3.39. Enten<strong>de</strong>-se por montagem a colocação das peças em seu local <strong>de</strong> trabalho<br />

<strong>de</strong>finido pelo projeto;<br />

4.3.40. A furação do concreto, para a colocação <strong>de</strong> chumbadores, <strong>de</strong>ve ser feita com<br />

emprego <strong>de</strong> equipamento específico próprio, constituído <strong>de</strong> fura<strong>de</strong>iras elétricas ou<br />

pneumáticas, rotativas e à percussão;<br />

4.3.41. Deverá ser feita furação no concreto <strong>de</strong> pilares e vigas com anotações das<br />

distâncias entre os eixos das furações respectivas no concreto;<br />

4.3.42. Como o concreto é um material granular, extremamente abrasivo, o furo será<br />

feito através da pulverização dos torrões <strong>de</strong> areia, pedra e cimento e a retirada da<br />

poeira que se forma no local, com a furação;<br />

4.3.43. As brocas para concreto <strong>de</strong>vem possuir uma pastilha <strong>de</strong> metal duro na ponta, a<br />

fim <strong>de</strong> “martelar” e pulverizar o concreto;<br />

4.3.44. Não se utilizar <strong>de</strong> água no furo durante a operação, para não correr o risco <strong>de</strong><br />

danificar a ponta <strong>de</strong> metal duro e dificultar a remoção da poeira;<br />

4.3.45. Para auxiliar a remoção do excesso <strong>de</strong> poeira <strong>de</strong> <strong>de</strong>ntro do furo, <strong>de</strong>verá ser<br />

retrocedida a broca ainda em funcionamento para fora do furo <strong>de</strong> período em período;<br />

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4.3.46. Quando do momento da furação se encontrar um vergalhão, <strong>de</strong>verá ser trocada<br />

a broca <strong>de</strong> concreto por outra para metais (HSS), e a fura<strong>de</strong>ira <strong>de</strong>verá mudar do modo<br />

impacto para rotação simples. A operação <strong>de</strong>verá prosseguir <strong>de</strong>sta maneira até que o<br />

vergalhão tenha sido atravessado e posteriormente, retorna-se a broca <strong>de</strong> concreto<br />

para o modo impacto e continua-se furando normalmente;<br />

4.3.47. Não fazer furos cuja profundida<strong>de</strong> seja maior que o comprimento do canal da<br />

broca, pois se corre o risco da broca quebrar ou dobrar <strong>de</strong>ntro do furo;<br />

4.3.48. Não usar as brocas como punção;<br />

4.3.49. O operador da broca <strong>de</strong>verá sempre usar óculos <strong>de</strong> proteção como também<br />

outros itens para sua segurança;<br />

4.3.50. Deverá ser sempre seguida as instruções <strong>de</strong> operação e segurança da<br />

ferramenta elétrica e o uso correto dos acessórios;<br />

4.3.51. A fixação e encamisamento dos pilares <strong>de</strong>verão ser executados em chapas <strong>de</strong><br />

aço <strong>de</strong> acordo com as especificações do projeto;<br />

4.3.52. Deverão ser feitas medições milimétricas das dimensões dos perfis metálicos,<br />

<strong>de</strong> todos os vãos da estrutura <strong>de</strong> concreto existente entre os elementos estruturais, dos<br />

próprios elementos estruturais, para quando da montagem da estrutura não ocorra<br />

<strong>de</strong>sencontros <strong>de</strong> encaixes;<br />

4.3.53. Não será permitida a montagem <strong>de</strong> partes ou peças da estrutura que estejam<br />

com comprimento ina<strong>de</strong>quado, não será permitido forçá-las para adaptarem-se às<br />

respectivas conexões com a estrutura;<br />

4.3.54. As furações nos perfis metálicos <strong>de</strong>verão coincidir milimetricamente com as<br />

furações nas peças <strong>de</strong> concreto existente. Não serão permitidas rebarbas nos furos<br />

para os parafusos. Quando isso ocorrer, as rebarbas <strong>de</strong>verão ser eliminadas por<br />

esmerilhamento;<br />

4.3.55. Alargamentos <strong>de</strong> furos para facilitar a montagem só serão possíveis se<br />

autorizados pela FISCALIZAÇÃO, que <strong>de</strong>verá por sua vez consultar a PROJETISTA<br />

antes da liberação;<br />

4.3.56. Não será permitido o uso <strong>de</strong> maçarico para abertura <strong>de</strong> furos;<br />

4.3.57. Não serão permitidas chamadas para acomodar peças com furos <strong>de</strong>feituosos<br />

ou <strong>de</strong>salinhados;<br />

4.3.58. Fixar consolos nos pilares existentes e já encamisados anteriormente, para o<br />

apoio dos perfis metálicos na montagem, conforme <strong>de</strong>talhamento <strong>de</strong> projeto.Na<br />

fabricação das vigas metálicas, quando da necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> emendas para atingir o<br />

comprimento <strong>de</strong> projeto, esta <strong>de</strong>verá ser executada em Corte Z e posteriormente<br />

soldada com eletrodo , recomendado no projeto;<br />

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4.3.59. Quando houver a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> emendas do perfil metálico, além da<br />

recomendação contida no item anterior, se faz necessário soldar em cada face da<br />

emenda, uma tala <strong>de</strong> 400 mm x 600 mm e ½” <strong>de</strong> espessura, fixada com cordão<br />

contínuo <strong>de</strong> solda, “solda <strong>de</strong> contorno ou solda <strong>de</strong> filete Eletrodo, conforme projeto;<br />

4.3.60. A qualida<strong>de</strong> e resistência do material <strong>de</strong> adição das soldaduras terá que ser<br />

sempre <strong>de</strong> nobreza e valor superior ao aço base soldado;<br />

4.3.61. Os trabalhos <strong>de</strong> soldadura exigem pessoal qualificado e aparelhamento<br />

conveniente po<strong>de</strong>ndo a Fiscalização exigir provas <strong>de</strong> habilitações técnicas dos<br />

soldadores, ensaios <strong>de</strong> caracterização dos eletrodos e quaisquer outros ensaios para o<br />

seu completo esclarecimento e <strong>de</strong> acordo com as Normas em vigor;<br />

4.3.62. As características da corrente elétrica e a natureza dos electrodos <strong>de</strong>vem ser<br />

apropriados à qualida<strong>de</strong> dos materiais a ligar e ao tipo <strong>de</strong> soldadura a efetuar;<br />

4.3.63. A disposição e a sua execução das soldaduras <strong>de</strong>vem ser estabelecidas <strong>de</strong><br />

modo a reduzir tanto quanto possível os estados <strong>de</strong> tensão resultantes da própria<br />

operação <strong>de</strong> soldadura; bem como a que as peças fiquem na posição pretendida;<br />

4.3.64. Deverá se evitar a aplicação excessiva <strong>de</strong> soldadura num mesmo local, bem<br />

como, o estabelecimento <strong>de</strong> variações bruscas <strong>de</strong> secção, pela concentração <strong>de</strong><br />

tensões a que dão origem;<br />

4.3.65. Deverá se evitar soldaduras em entalhes ou furos <strong>de</strong> dimensões importantes;<br />

4.3.66. As soldaduras efetuadas não po<strong>de</strong>rão ser arrefecidas bruscamente, exigindo-se<br />

uma <strong>de</strong>scida lenta e gradual da temperatura, <strong>de</strong>vendo a soldadura estar protegida da<br />

chuva e dos ventos;<br />

4.3.67. As superfícies a soldar, bem como os eletrodos <strong>de</strong>verão estar isentos <strong>de</strong><br />

escórias, oxidação, tinta, umida<strong>de</strong> ou qualquer película <strong>de</strong> gordura;<br />

4.3.68. A soldadura <strong>de</strong>positada tem que ficar bem ligada aos materiais a soldar, sem<br />

que se tenha queimado e material dos bordos;<br />

4.3.69. Os cordões executados não <strong>de</strong>verão apresentar irregularida<strong>de</strong>s, poros, fendas,<br />

cavida<strong>de</strong>s ou quaisquer outros <strong>de</strong>feitos;<br />

4.3.70. Sempre que um cordão <strong>de</strong> solda seja obtido por várias passagens <strong>de</strong>ve-se<br />

proce<strong>de</strong>r à repicagem das escórias por um processo a<strong>de</strong>quado como também à<br />

limpeza com uma escova <strong>de</strong> arame, antes <strong>de</strong> cada passagem;<br />

4.3.71. Deverá ser procedida pintura nas vigas metálicas (perfil I) com tinta Epoxi –<br />

Tipo Renner em duas <strong>de</strong>mãos.<br />

4.4. ESCORAMENTO<br />

4.4.1. A CONTRATADA <strong>de</strong>verá garantir a estabilida<strong>de</strong> da estrutura durante as<br />

diferentes fases da montagem através <strong>de</strong> escoramentos e travamentos<br />

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temporários, <strong>de</strong> acordo com a Norma NBR 15.696/2009;<br />

4.4.2. Será permitida a subcontratação pela CONTRATADA dos serviços <strong>de</strong><br />

escoramento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja comunicado com antecipação à Comissão <strong>de</strong><br />

Fiscalização da PGE para anuência;<br />

4.4.3. A subcontratação não exime a responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA sobre<br />

sinistros que porventura possam ocorrer no momento em que o escoramento for<br />

acionado em sua função precípua <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> resistir e transmitir às bases<br />

<strong>de</strong> apoio todas as ações provenientes das cargas permanentes e variáveis até o<br />

momento em que a estrutura se torne autoportante;<br />

4.4.4. Deverão ser especificadas as cargas admissíveis dos equipamentos utilizados;<br />

4.4.5. Deverão ser <strong>de</strong>finidos, com clareza e <strong>de</strong> forma exata, os posicionamentos <strong>de</strong><br />

todos os elementos do escoramento;<br />

4.4.6. Deverão ser <strong>de</strong>finidas as cargas nas bases <strong>de</strong> apoio;<br />

4.4.7. Deverá ser <strong>de</strong>talhada a execução da montagem do escoramento através <strong>de</strong><br />

projeto contendo as plantas, cortes, vistas e <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>talhes;<br />

4.4.8. Deverá ser apresentada à Fiscalização da CONTRATANTE, a anotação <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong> técnica do engenheiro responsável técnico pelo projeto <strong>de</strong><br />

escoramento como também pela execução do serviço <strong>de</strong> montagem do<br />

escoramento;<br />

4.4.9. Para sistemas <strong>de</strong> escoramento com tubos industrializados metálicos, <strong>de</strong>verão<br />

verificados com o fabricante os valores admissíveis, que obrigatoriamente<br />

<strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer às normas específicas do material <strong>de</strong> sua fabricação;<br />

4.4.10. Para o cálculo das estruturas <strong>de</strong> aço <strong>de</strong>verá ser elaborado conforme<br />

norma - ABNT NBR 8800;<br />

4.4.11. Toda a montagem da estrutura <strong>de</strong> escoramento <strong>de</strong>ve ser executada<br />

mediante a utilização <strong>de</strong> um projeto específico <strong>de</strong> escoramentos;<br />

4.4.12. A retirada dos escoramentos <strong>de</strong>ve ser executada <strong>de</strong> modo a respeitar o<br />

comportamento da estrutura em serviço. No caso <strong>de</strong> dúvidas quanto ao modo <strong>de</strong><br />

funcionamento <strong>de</strong> uma estrutura específica, o responsável técnico pela<br />

execução da obra <strong>de</strong>ve obter esclarecimentos sobre a seqüência correta para a<br />

retirada do escoramento;<br />

4.4.13. Quando <strong>de</strong> sua montagem, o escoramento <strong>de</strong>ve ser apoiado em<br />

sobrehastes reguláveis, cunhas, caixas <strong>de</strong> areia ou outros dispositivos<br />

apropriados para facilitar a sua remoção, <strong>de</strong> maneira a não submeter a estrutura<br />

existente a impactos, sobrecargas ou outros danos;<br />

4.4.14. Devem ser tomadas precauções necessárias para evitar recalques<br />

prejudiciais provocados na base <strong>de</strong> apoio do escoramento pelas cargas por este<br />

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transmitidas, prevendo-se o uso <strong>de</strong> pranchões para correção <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s<br />

e melhor distribuição <strong>de</strong> cargas, assim como cunhas ou hastes reguláveis, para<br />

ajuste <strong>de</strong> níveis;<br />

4.4.15. O dimensionamento das bases <strong>de</strong> apoio do escoramento é <strong>de</strong><br />

incumbência do responsável técnico pela execução da obra;<br />

4.4.16. Nos escoramentos industrializados (tubular), <strong>de</strong>vem ser seguidas as<br />

instruções do fornecedor do sistema;<br />

4.4.17. Devem ser tomadas as <strong>de</strong>vidas precauções para proteger o sistema <strong>de</strong><br />

escoramentos <strong>de</strong> riscos <strong>de</strong> incêndio;<br />

4.4.18. Os escoramentos <strong>de</strong>vem ser removidos <strong>de</strong> acordo com o plano<br />

previamente estabelecido pelo responsável pela obra e <strong>de</strong> maneira a não<br />

comprometer a segurança e o <strong>de</strong>sempenho em serviço da estrutura;<br />

4.4.19. Na retirada do escoramento <strong>de</strong>ve ser consi<strong>de</strong>rado que nenhuma carga<br />

<strong>de</strong>ve ser imposta e nenhum escoramento removido <strong>de</strong> qualquer parte da<br />

estrutura, enquanto não houver certeza <strong>de</strong> que os elementos estruturais têm<br />

resistência suficiente para suportar com segurança as ações a que estarão<br />

sujeitos;<br />

4.4.20. A retirada do escoramento <strong>de</strong>ve ser efetuada sem choques e obe<strong>de</strong>cendo<br />

a um programa elaborado <strong>de</strong> acordo com o tipo da estrutura. Durante o<br />

procedimento <strong>de</strong> retirada do escoramento, a aplicação <strong>de</strong> esforços na estrutura<br />

<strong>de</strong>ve ser lenta e gradual;<br />

4.4.21. Os projetos <strong>de</strong> escoramento e fôrmas <strong>de</strong>vem ser elaborados por<br />

profissionais qualificados, <strong>de</strong>vendo ser aprovados pelo engenheiro incumbido<br />

pela empresa executora ou pelo fornecedor das peças <strong>de</strong> escoramento;<br />

4.4.22. O catálogo técnico <strong>de</strong>ve indicar as cargas admissíveis para todos os<br />

equipamentos;<br />

4.4.23. Instruções específicas por meio <strong>de</strong> catálogos técnicos para a montagem<br />

dos equipamentos <strong>de</strong>vem ser disponíveis para quem monta, sempre que não<br />

existir projeto específico ou que este projeto não estiver <strong>de</strong>talhando a montagem<br />

básica, para montagens pouco complexas;<br />

4.4.24. O fornecedor <strong>de</strong>ve dispor <strong>de</strong> profissionais qualificados para orientar e<br />

supervisionar a montagem;<br />

4.4.25. Deverão ser verificadas todas as ligações do paraboltes e soldas para a<br />

retirada do escoramento tubular.<br />

4.5. GRAUTEAMENTO<br />

4.5.1. Após a fixação das vigas metálicas indicados no projeto (vigas metálicas<br />

principais e <strong>de</strong> contraventamento), <strong>de</strong>ve-se injetar com pressão grouting nos<br />

espaços entre o banzo superior da viga metálica (perfil) e a face inferior da laje<br />

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on<strong>de</strong> o perfil está fazendo contato; Assim como fazer o enchimento com grouting<br />

no pequeno trecho da viga <strong>de</strong> concreto na qual foi soldada em suas ferragens a<br />

viga metálica;<br />

4.5.2. O Grauteamento será executado após a Estrutura ou parte <strong>de</strong>la estar montada,<br />

contraventada, aprumada e com as ligações principais concluídas. Enten<strong>de</strong>-se<br />

por concluídas as ligações com o torqueamento <strong>de</strong> todos os parafusos e a<br />

soldagem <strong>de</strong> todas as juntas.<br />

4.6. RETIRADA DO ENTULHO/ LIMPEZA FINAL DA OBRA<br />

4.6.1. Em local pré-estabelecido, <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>positado, em papa-metralha,<br />

diariamente, o entulho resultante da execução dos serviços, para posterior<br />

remoção.<br />

5. VISTORIA TÉCNICA<br />

5.1. Para os serviços objeto <strong>de</strong>ste Termo <strong>de</strong> Referência, os responsáveis técnicos das<br />

empresas licitantes <strong>de</strong>verão comparecer à Se<strong>de</strong> da Procuradoria Geral do Estado para<br />

a vistoria técnica, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> verificar instalações e sanar eventuais dúvidas,<br />

conhecer as condições ambientais e o grau <strong>de</strong> dificulda<strong>de</strong> dos serviços a serem<br />

executados, não se admitindo, posteriormente, qualquer alegação <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sconhecimento;<br />

5.2. O licitante <strong>de</strong>verá apresentar o Termo <strong>de</strong> Vistoria Técnica, conforme explicitado no<br />

edital, constando o nome do responsável técnico pela empresa licitante.<br />

6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA PARA HABILITAÇÃO<br />

6.1. Prova <strong>de</strong> inscrição ou registro da licitante e do(s) seu(s) responsável(eis) técnico(s)<br />

junto ao Conselho Regional <strong>de</strong> Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA, da<br />

região on<strong>de</strong> está situada a se<strong>de</strong> da licitante ou no CREA-PE, que comprove ativida<strong>de</strong><br />

relacionada ao objeto;<br />

6.2. Comprovação <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnico-operacional, por meio <strong>de</strong> atestados<br />

fornecidos por pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público ou privado, <strong>de</strong>vidamente registrada no<br />

CREA, relativa à execução <strong>de</strong> obras e serviços <strong>de</strong> recuperação e <strong>reforço</strong>s em<br />

estruturas com a utilização <strong>de</strong> estrutura metálica, com porte e tecnologia <strong>de</strong> execução<br />

semelhante aos do objeto ora licitado, bem como tenha experiência comprovada em<br />

serviços <strong>de</strong> <strong>reforço</strong> na estrutura por supressão <strong>de</strong> elementos estruturais em nome da<br />

empresa;<br />

6.3. Comprovação <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnico-profissional <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> obras e/ou<br />

serviços, por meio <strong>de</strong> atestado(s) ou <strong>de</strong>claração(ões), emitida por pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público ou privado, em nome do profissional pertencente ao quadro permanente<br />

da licitante na data da entrega da proposta, legalmente habilitado e registrado junto ao<br />

CREA - Conselho Regional <strong>de</strong> Engenharia, Arquitetura e Agronomia, on<strong>de</strong> constem as<br />

realizações <strong>de</strong> obras e/ou serviços <strong>de</strong> <strong>reforço</strong>s em estruturas <strong>de</strong> concreto armado com<br />

a utilização <strong>de</strong> estruturas metálicas, com porte e tecnologia <strong>de</strong> execução semelhante<br />

aos do objeto <strong>de</strong>sta licitação, bem como tenha experiência comprovada em serviços <strong>de</strong><br />

<strong>reforço</strong> na estrutura por supressão <strong>de</strong> elementos estruturais;<br />

a) A comprovação <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnico-operacional e técnico-profissional<br />

<strong>de</strong>verá ser feita através <strong>de</strong> Atestados acompanhados das respectivas Certidões<br />

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<strong>de</strong> Acervo Técnico – CAT emitidas pelo CREA;<br />

b) A comprovação do vínculo do profissional <strong>de</strong>tentor do atestado técnico<br />

apresentado será feita mediante cópia autenticada da CTPS, ou do contrato<br />

social em vigor, quando sócio da empresa; ou ainda contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong><br />

serviços do responsável técnico para com a empresa com o comprometimento<br />

<strong>de</strong> execução da citada obra;<br />

c) Indicação da equipe técnica, <strong>de</strong>vendo constar o(s) responsável(is) técnico(s)<br />

pela execução da obra e/ou serviço objeto <strong>de</strong>sta licitação.<br />

6.4. No caso <strong>de</strong> duas ou mais licitantes apresentarem atestado <strong>de</strong> um mesmo<br />

profissional como responsável técnico, como comprovação <strong>de</strong> qualificação técnica,<br />

ambas serão inabilitadas, não cabendo qualquer alegação ou recurso.<br />

7. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS<br />

7.1. Será <strong>de</strong>sclassificada a licitante que apresentar Planilha <strong>de</strong> Preços com itens e<br />

quantida<strong>de</strong>s diferenciados dos constantes do Orçamento Básico, <strong>de</strong>ste Termo <strong>de</strong><br />

Referência;<br />

7.2. Será vencedora a proposta que apresentar menor preço total;<br />

7.3. Será <strong>de</strong>sclassificada a licitante que ofertar preço unitário ou preço total maior que<br />

o preço estimado pela Procuradoria Geral do Estado – PGE;<br />

7.4. Os serviços serão aferidos pela Comissão <strong>de</strong> Fiscalização através <strong>de</strong> medições<br />

das etapas/ativida<strong>de</strong>s executadas pela CONTRATADA em cada fase, até o décimo dia<br />

do mês subseqüente da sua realização;<br />

7.5. O regime <strong>de</strong> execução dos serviços <strong>de</strong> execução, referentes a este Termo <strong>de</strong><br />

Referência, é <strong>de</strong> empreitada por preço unitário, conforme Planilha <strong>de</strong> Custos da PGE,<br />

<strong>de</strong>vendo ser registrado que o critério <strong>de</strong> julgamento das propostas é o <strong>de</strong> menor preço<br />

total.<br />

8. OBRIGAÇÕES DA PGE<br />

8.1. Acompanhar, controlar e fiscalizar o andamento das obras através da Comissão <strong>de</strong><br />

Fiscalização;<br />

8.2. Prestar informações e esclarecimentos à CONTRATADA quando solicitado, sobre<br />

quaisquer dúvidas com relação ao Projeto, se necessário, e à execução da obra;<br />

8.3. Permitir o livre acesso aos empregados da CONTRATADA ao local da obra;<br />

8.4. Transmitir à CONTRATADA, por escrito, as instruções sobre modificações, prazos<br />

ou cronograma da obra;<br />

8.5. Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA.<br />

9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

9.1. Responsabilizar-se por todas as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da execução dos serviços<br />

referentes a seus empregados, tais como salários, seguros <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes, taxas,<br />

impostos, contribuições, in<strong>de</strong>nizações, vales-refeições, vales-transporte e outras que<br />

eventualmente sejam criadas ou exigidas legalmente;<br />

9.2. Fornecer os equipamentos, os materiais, a mão-<strong>de</strong>-obra, o transporte e tudo o<br />

mais que for necessário para a execução dos serviços.<br />

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a) os equipamentos que a CONTRATADA levar para a obra, e <strong>de</strong>stinados à<br />

execução dos trabalhos, só po<strong>de</strong>rão ser retirados com autorização da<br />

Comissão <strong>de</strong> Fiscalização.<br />

9.3. Manter seus empregados i<strong>de</strong>ntificados, uniformizados e com equipamentos <strong>de</strong><br />

proteção individual – EPI quando em trabalho, <strong>de</strong>vendo substituir qualquer um <strong>de</strong>les<br />

que <strong>de</strong>monstre ser inconveniente à boa or<strong>de</strong>m dos serviços;<br />

9.4. Respon<strong>de</strong>r por danos causados diretamente à Procuradoria Geral do Estado ou a<br />

terceiros, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> sua culpa ou dolo, quando da execução da obra;<br />

9.5. Respon<strong>de</strong>r, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos bens <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> da Procuradoria Geral do Estado, quando esses tenham sido causados<br />

por seus empregados durante a execução da obra;<br />

9.6. Assumir inteira e total responsabilida<strong>de</strong> pela execução, resistência e estabilida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> todas as estruturas a executar, bem como, interferências em forro ou pare<strong>de</strong>s,<br />

durante a fase <strong>de</strong> execução;<br />

9.7. Provi<strong>de</strong>nciar, por conta própria, toda sinalização necessária à execução da obra,<br />

no sentido <strong>de</strong> evitar qualquer tipo <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>nte;<br />

9.8. Remover todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da<br />

obra, durante todo o período <strong>de</strong> execução e, especialmente no seu final, dando<br />

<strong>de</strong>stinação em conformida<strong>de</strong> com as exigências legais;<br />

9.9. Informar à PGE, através da SAF, antes do início dos trabalhos, a relação nominal<br />

do pessoal envolvido com a execução dos serviços;<br />

9.10. Fornecer e preencher o Diário da Obra, com páginas numeradas, para anotação<br />

<strong>de</strong> todas as ocorrências relacionadas à execução dos serviços, solicitações e<br />

informações diversas que, a critério das partes, <strong>de</strong>vam ser registradas.<br />

9.10.1. Serão obrigatoriamente registrados no Diário <strong>de</strong> Acompanhamento <strong>de</strong><br />

Serviços pela CONTRATADA:<br />

As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos;<br />

As falhas nos serviços <strong>de</strong> terceiros não sujeitos à sua ingerência;<br />

As consultas à Comissão <strong>de</strong> Fiscalização;<br />

As datas <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong> etapas caracterizadas <strong>de</strong> acordo com o cronograma<br />

aprovado;<br />

Os aci<strong>de</strong>ntes ocorridos no <strong>de</strong>curso dos trabalhos;<br />

As respostas às interpelações da Comissão <strong>de</strong> Fiscalização e outros fatos que, a juízo<br />

da CONTRATADA, <strong>de</strong>vam ser objeto <strong>de</strong> registro.<br />

9.10.2. Serão obrigatoriamente registrados no Diário <strong>de</strong> Acompanhamento <strong>de</strong><br />

Serviços pela Comissão <strong>de</strong> Fiscalização:<br />

Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA no Diário <strong>de</strong><br />

Acompanhamento <strong>de</strong> Serviços;<br />

Observações sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista os Projetos,<br />

Especificações, Prazos e Cronograma;<br />

<strong>Soluções</strong> às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA;<br />

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Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do<br />

<strong>de</strong>sempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;<br />

Liberação <strong>de</strong> etapas da obra para início dos serviços;<br />

Medições <strong>de</strong> serviços concluídos;<br />

Outras observações pertinentes.<br />

9.10.3. O Diário <strong>de</strong> Acompanhamento <strong>de</strong> Serviços, após a conclusão dos serviços, será<br />

<strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> da PGE;<br />

9.10.4. Responsabilizar-se pelas <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da rejeição <strong>de</strong> equipamentos,<br />

materiais e serviços pela Comissão <strong>de</strong> Fiscalização, bem assim com os atrasos<br />

<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sta rejeição;<br />

9.10.5. Quaisquer ônus <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas ou in<strong>de</strong>nizações por aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong><br />

trabalho serão <strong>de</strong> exclusiva responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA, assim como no caso<br />

<strong>de</strong> ajuizamento <strong>de</strong> reclamações trabalhistas;<br />

10. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO<br />

10.1. Os serviços aludidos no presente Termo <strong>de</strong> Referência <strong>de</strong>verão ser executados<br />

<strong>de</strong> tal forma a não inviabilizar as ativida<strong>de</strong>s da PGE, <strong>de</strong>vendo a CONTRATADA<br />

promover um planejamento prévio da obra <strong>de</strong> modo a não prejudicar a acessibilida<strong>de</strong><br />

ao Edifício IPSEP;<br />

10.2. Devem ser observadas as restrições <strong>de</strong> serviços no “hall” dos elevadores que<br />

<strong>de</strong>verá sofrer intervenções, prioritariamente, em horário fora do expediente normal e/ou<br />

nos finais <strong>de</strong> semana.<br />

10.3. Os serviços a serem executados em salas que estejam em ativida<strong>de</strong>s funcionais<br />

<strong>de</strong>verão ser executados prioritariamente em horário fora do expediente e/ou feriados e<br />

finais <strong>de</strong> semana.<br />

11. PRAZO DE EXECUÇÃO<br />

O prazo para conclusão dos serviços será <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias consecutivos, a partir<br />

da data <strong>de</strong> emissão da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviços, obe<strong>de</strong>cidos aos prazos máximos para cada<br />

etapa dos trabalhos, conforme indicado no Cronograma Físico-Financeiro;<br />

12. VALOR DO OBJETO<br />

O valor do objeto contratado está estimado em R$177.132,78 (Cento e setenta e sete<br />

mil cento e trinta e dois reais e setenta e oito centavos)<br />

14. ORÇAMENTO BÁSICO<br />

Estão discriminados, no ORÇAMENTO BÁSICO do Termo <strong>de</strong> Referência, os serviços a<br />

serem realizados, com indicação <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s e respectivas quantida<strong>de</strong>s, preços<br />

unitários e a composição <strong>de</strong> preços.<br />

15. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO<br />

O cronograma <strong>de</strong> execução das diversas etapas dos serviços está contemplado no<br />

Cronograma Físico-Financeiro <strong>de</strong>ste Termo.<br />

16. FORMA DE PAGAMENTO<br />

16.1. As medições das peças metálicas serão realizadas <strong>de</strong> acordo com as unida<strong>de</strong>s<br />

constantes na planilha orçamentária;<br />

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16.2. O peso a ser consi<strong>de</strong>rado na medição será sempre o da secção nominal dos<br />

perfis, ou da espessura nominal das chapas;<br />

16.3. A medição indicará além do elemento <strong>estrutural</strong>, os tipos e dimensões dos perfis,<br />

chapas e outros elementos constituintes;<br />

16.4. A <strong>de</strong>terminação das medidas para o cálculo das medições obe<strong>de</strong>cerá às regras<br />

discriminadas a seguir:<br />

16.4.1. No caso dos perfis, os comprimentos serão <strong>de</strong>terminados em metros e<br />

convertidos em Kg, <strong>de</strong> acordo com o seu peso nominal especificado em projeto;<br />

16.4.2. No caso das chapas a área será <strong>de</strong>terminada em m² a converter em Kg <strong>de</strong><br />

acordo com o seu peso nominal;<br />

16.4.3. Não serão feitas <strong>de</strong>duções para entalhes e furos;<br />

16.5. O pagamento será efetivado após a execução <strong>de</strong> cada etapa dos serviços, <strong>de</strong><br />

acordo com o Cronograma Físico-Financeiro com periodicida<strong>de</strong> mensal e medições<br />

correspon<strong>de</strong>ntes, até o 8º (oitavo) dia após a apresentação da nota fiscal,<br />

acompanhada do Boletim <strong>de</strong> Medição dos serviços executados, <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Comissão <strong>de</strong> Fiscalização.<br />

16.6. As medições serão feitas mensalmente pela Comissão <strong>de</strong> Fiscalização, <strong>de</strong><br />

acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, consi<strong>de</strong>rando-se os serviços<br />

efetivamente executados e por ela aprovados, com base nas especificações e<br />

<strong>de</strong>senhos do projeto;<br />

16.7. Serão emitidos os “Boletins <strong>de</strong> Medição <strong>de</strong> Serviços”, em duas vias, que <strong>de</strong>verão<br />

ser assinados com o “De acordo” do responsável técnico da CONTRATADA, que ficará<br />

com uma das vias.<br />

17. METODOLOGIA<br />

17.1. A execução dos serviços <strong>de</strong>verá seguir estritamente o Projeto Executivo e as<br />

Especificações Técnicas fornecidas pela CONTRATANTE constantes no presente<br />

Termo <strong>de</strong> Referencia, sempre aten<strong>de</strong>ndo aos requisitos <strong>de</strong> segurança, estética e<br />

acabamentos <strong>de</strong> 1ª qualida<strong>de</strong>.<br />

17.2. Os materiais a serem empregados, as obras e serviços a serem executados<br />

<strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer rigorosamente às:<br />

a) Especificações constantes no Edital;<br />

b) Normas da ABNT e da ASHRAE;<br />

c) Disposições legais da União e do Estado <strong>de</strong> Pernambuco e do município do<br />

Recife,<br />

d) Prescrições e recomendações dos fabricantes;<br />

17.3. Todos os materiais a serem empregados na obra serão novos, <strong>de</strong> primeira<br />

qualida<strong>de</strong>, e <strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong> acordo com as especificações;<br />

17.4. As dúvidas ou omissões, porventura existentes serão solucionadas pela<br />

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Comissão <strong>de</strong> Fiscalização;<br />

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17.5. O acompanhamento, controle e fiscalização do contrato da execução da obra<br />

serão efetuados pela Comissão <strong>de</strong> Fiscalização, que promoverá avaliações das etapas<br />

executadas e atestará os documentos referentes à conclusão <strong>de</strong> cada etapa para efeito<br />

<strong>de</strong> pagamento;<br />

17.6. As partes envolvidas se comunicarão, p<strong>referencia</strong>lmente, via memorando, ofício<br />

ou comunicação eletrônica, através do e-mail haniel.sobrinho@pge.pe.gov.br;<br />

17.7. Para todas as reuniões realizadas entre as partes envolvidas serão lavradas atas;<br />

17.8. Os técnicos e prepostos da CONTRATADA <strong>de</strong>verão utilizar documentação<br />

específica que os i<strong>de</strong>ntifiquem perante a CONTRATANTE;<br />

18. GARANTIA DOS SERVIÇOS<br />

Os serviços <strong>de</strong> recuperação ou <strong>reforço</strong> <strong>estrutural</strong> <strong>de</strong>verão ser executados obe<strong>de</strong>cendo<br />

as mais avançadas técnicas e procedimentos em vigor e <strong>de</strong> acordo com as normas<br />

Brasileiras pertinentes à espécie, e, cumprindo requisitos consagrados<br />

internacionalmente e, garantido a correção dos serviços, nos pontos tratados, <strong>de</strong>ntro do<br />

período previsto no Código Civil Brasileiro, que é <strong>de</strong> 05 (cinco) anos.<br />

19. CONDIÇÕES GERAIS<br />

19.1. As empresas licitantes não po<strong>de</strong>rão se organizar em consórcios;<br />

19.2. Será <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> da Licitante Vencedora, a obtenção <strong>de</strong> todas as<br />

licenças necessárias para a execução dos serviços;<br />

19.3. Em cada item <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong>verá estar incluído o fornecimento e aplicação <strong>de</strong><br />

todos os materiais, equipamentos e acessórios necessários a sua perfeita execução;<br />

19.4. A Licitante vencedora será responsável única, perante a PGE/PE e terceiros, por<br />

quaisquer danos que vier a causar, a materiais, bens ou pessoas, da própria PGE/PE<br />

ou <strong>de</strong> terceiros, em conseqüência da má condução dos serviços;<br />

19.5. Todas as informações para elaboração das planilhas <strong>de</strong> custo <strong>de</strong>verão ser<br />

obtidas na coor<strong>de</strong>nadoria <strong>de</strong> Obras <strong>de</strong> PGE/PE;<br />

19.6. A licitante <strong>de</strong>verá apresentar junto a sua proposta o atestado <strong>de</strong> visita à área<br />

on<strong>de</strong> serão realizados os serviços, cujo agendamento <strong>de</strong>verá ser feito previamente<br />

pelo tel: (81) 31818454, no horário das 8h às 12h, na Assessoria SAF e, sendo<br />

fornecido pela PGE/PE até 05 (cinco) dias anteriores à data <strong>de</strong> abertura do certame<br />

licitatório, assinado pelo responsável. A visita é obrigatória e <strong>de</strong>verá ser feita pelo<br />

responsável técnico da empresa, que obrigatoriamente, também, assinará a proposta;<br />

19.7. Não será permitida a soma <strong>de</strong> quantida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> atestados distintos, fornecidos por<br />

pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público ou privado, para aten<strong>de</strong>r a todos os requisitos acima<br />

mencionados;<br />

19.8. A licitante <strong>de</strong>verá apresentar a relação <strong>de</strong> máquinas e equipamentos essenciais à<br />

execução dos serviços a serem contratados, conforme relação mínima adiante <strong>de</strong>scrita,<br />

bem como apresentar <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> disponibilida<strong>de</strong>;<br />

20. ANEXOS<br />

São partes integrantes do presente Termo <strong>de</strong> Referência os seguintes anexos:<br />

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Orçamento Básico;<br />

Cronograma Físico-Financeiro;<br />

Cotações; e Projeto <strong>estrutural</strong>.<br />

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE<br />

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL<br />

PROCESSO Nº 08/12 CEL – TOMADA DE PREÇO Nº 06/12 CEL<br />

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