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CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial

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III – irredutibilidade de subsídio, observado, quanto à remuneração, o disposto na<br />

Constituição Federal.<br />

................................................................................................................................. ”<br />

“Art. 96 - ...................................................................................................................<br />

V - exercer atividade político-partidária;<br />

VI – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas,<br />

entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;<br />

VII – exercer a advocacia no juízo ou tribunal perante o qual atuava, antes de decorridos três<br />

anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.”<br />

“Art. 98 - ...................................................................................................................<br />

§ 1º - Lei orgânica da Procuradoria Geral do Estado disciplinará sua competência e a<br />

dos órgãos que a compõem e disporá sobre o regime jurídico dos integrantes da carreira de<br />

Procurador do Estado, respeitado o disposto nos artigos 132 e 135 da Constituição Federal.<br />

§ 2º - Os Procuradores do Estado, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá<br />

de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados<br />

do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica<br />

na forma do caput deste artigo;<br />

§ 3º - Aos procuradores referidos neste artigo é assegurada estabilidade após três<br />

anos de efetivo exercício, mediante avaliação de desempenho perante os órgãos próprios,<br />

após relatório circunstanciado das corregedorias.”<br />

“Art. 103 - .................................................................................................................<br />

§ 1º - Lei Orgânica disporá sobre a estrutura, funcionamento e competência da Defensoria<br />

Pública, observado o disposto na Constituição Federal e nas normas gerais prescritas<br />

por lei complementar federal.<br />

§ 2º - À Defensoria Pública é assegurada autonomia funcional e administrativa e a<br />

iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes<br />

orçamentárias e subordinação ao disposto no artigo 99, § 2º, da Constituição Federal.”<br />

“Art. 111 – A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos<br />

Poderes do Estado, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade,<br />

publicidade, razoabilidade, finalidade, motivação, interesse público e eficiência.”<br />

“Art. 115 - .................................................................................................................<br />

I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preenchem<br />

os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;<br />

...................................................................................................................................<br />

V – as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de<br />

cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos<br />

casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições<br />

de direção, chefia e assessoramento;<br />

...................................................................................................................................<br />

VIII – o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;<br />

...................................................................................................................................<br />

XI – a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sem distinção de<br />

índices entre servidores públicos civis e militares, far-se-á sempre na mesma data e por lei<br />

específica, observada a iniciativa privativa em cada caso;<br />

XII – em conformidade com o artigo 37, XI, da Constituição Federal, a remuneração e<br />

o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta,<br />

CONSTITuIçãO ESTADuAL<br />

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