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CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial

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Emendas Constitucionais<br />

EMEN<strong>DA</strong> CONSTITUCIONAL Nº 1,<br />

DE 20 DE DEZEMBRO DE 1990<br />

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 3º do artigo<br />

22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:<br />

Artigo único. O artigo 126 da Constituição do Estado de São Paulo fica acrescido do<br />

seguinte parágrafo:<br />

“§ 8º - Ao ocupante de cargo em comissão fica assegurado o direito a aposentadoria<br />

em igualdade de condições com os demais servidores.”<br />

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 20 de dezembro de 1990<br />

a) Tonico Ramos - Presidente<br />

a) Nabi Abi Chedid - 1º-Secretário<br />

a) Vicente Botta - 2º-Secretário<br />

EMEN<strong>DA</strong> CONSTITUCIONAL Nº 2,<br />

DE 21 DE FEVEREIRO DE 1995<br />

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 3º do artigo<br />

22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:<br />

Art. 1º O § 1º do artigo 24 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte<br />

redação:<br />

“§1º - Compete, exclusivamente, à Assembleia Legislativa a iniciativa das leis que disponham<br />

sobre:<br />

1 - criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municípios;<br />

2 - regras de criação, organização e supressão de distritos nos Municípios.”<br />

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.<br />

Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 21 de fevereiro de 1995.<br />

a) Vitor Sapienza - Presidente<br />

a) Israel Zekcer - 1º-Secretário<br />

a) Sylvio Martini - 2º-Secretário<br />

EMEN<strong>DA</strong> CONSTITUCIONAL Nº 3,<br />

DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996<br />

A Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, nos termos do § 3º do artigo<br />

22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:<br />

Art. único. O § 2º do artigo 9º da Constituição do Estado e o parágrafo único do artigo<br />

1º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passam a vigorar com a seguinte<br />

redação:<br />

“Art. 9º - ....................................................................................................................<br />

CONSTITuIçãO ESTADuAL<br />

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