12.05.2013 Views

CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial

CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial

CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

CONSTITuIçãO ESTADuAL<br />

266<br />

Art. 50. Qualquer cidadão, partido político, associação ou entidade sindical poderá<br />

denunciar o Governador, o Vice-Governador e os Secretários de Estado, por crime de<br />

responsabilidade, perante a Assembleia Legislativa. (Dispositivo com eficácia suspensa, em<br />

virtude de liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal, em controle concentrado de constitucionalidade.)<br />

Seção IV<br />

Dos Secretários de Estado<br />

Art. 51. Os Secretários de Estado serão escolhidos entre brasileiros maiores de vinte e<br />

um anos e no exercício dos direitos políticos.<br />

Art. 52. Os Secretários de Estado, auxiliares diretos e da confiança do Governador, serão<br />

responsáveis pelos atos que praticarem ou referendarem no exercício do cargo, bem como por<br />

retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício. (Redação dada pela Emenda Constitucional<br />

Estadual no 24, de 2008.)<br />

§ 1º Os Secretários de Estado responderão, no prazo estabelecido pelo inciso XVI<br />

do artigo 20, os requerimentos de informação formulados por Deputados<br />

e encaminhados pelo Presidente da Assembleia após apreciação da Mesa,<br />

reputando-se não praticado o ato de seu ofício sempre que a resposta for elaborada<br />

em desrespeito ao parlamentar ou ao Poder Legislativo, ou que deixar<br />

de referir-se especificamente a cada questionamento feito. (Redação dada pela<br />

Emenda Constitucional Estadual nº 24, de 2008.)<br />

§ 2º Para os fins do disposto no § 1º deste artigo, os Secretários de Estado respondem<br />

pelos atos dos dirigentes, diretores e superintendentes de órgãos<br />

da administração pública direta, indireta e fundacional a eles diretamente<br />

subordinados ou vinculados. (Redação dada pela Emenda Constitucional Estadual<br />

nº 24, de 2008.)<br />

§ 3º Aos diretores de Agência Reguladora aplica-se o disposto no § 1º deste Artigo.<br />

(Redação dada pela Emenda Constitucional Estadual nº 24, de 2008.)<br />

Art. 53. Os Secretários farão declaração pública de bens, no ato da posse e no término<br />

do exercício do cargo, e terão os mesmos impedimentos estabelecidos nesta Constituição<br />

para os Deputados, enquanto permanecerem em suas funções.<br />

CAPÍTULO IV<br />

Do Poder Judiciário<br />

Seção I<br />

Disposições Gerais<br />

Art. 54. São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!