CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial
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TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (Ver TRI-<br />
BUNAIS)<br />
TRIBUTOS (Ver também CONTRIBUIÇõES<br />
SOCIAIS, FUNDOS, IMPOSTOS e RECURSOS<br />
FINANCEIROS)<br />
* definição; lei complementar – art. 146, III,<br />
“a”/ critérios especiais – art. 146-A<br />
* legislação tributária/ normas gerais; lei<br />
complementar – art. 146, III – alterações; lei<br />
de diretrizes orçamentárias; disposição – art.<br />
165, § 2o * limitações constitucionais ao poder de tributar;<br />
regulação – art. 146, II<br />
* matéria tributária/ disposição; iniciativa privativa<br />
do Presidente da República – art. 61, §<br />
1o , “b” – conflitos de competência; lei complementar<br />
– art. 146, I<br />
* Municípios; instituição e arrecadação – art.<br />
30, III<br />
* sistema tributário nacional/ art. 145 a art.<br />
162 – Congresso Nacional; disposição; competência<br />
com sanção do Presidente da República<br />
– art. 48, I – entrada em vigor – ADCT<br />
art. 34, caput<br />
* taxas/ direitos assegurados; independência<br />
de pagamento; hipóteses – art. 5o , XXXIV –<br />
instituição [faculdade] – art. 145, II – concessão<br />
mediante lei específica – art. 150, § 6o * União, Estados, Distrito Federal/ direito tributário;<br />
legislação concorrente – art. 24, I – e<br />
Municípios/ instituição – art. 145 – conflitos<br />
de competência em matéria tributária – art.<br />
146, I – vedações/ limitações ao poder de tributar<br />
– art. 150, I a VI , e §§ 1o a 4o – estabelecimento<br />
de diferença tributária entre bens<br />
e serviços [isonomia tributária] – art. 152 –<br />
divulgação dos montantes de cada um dos<br />
tributos arrecadados – art. 162<br />
* União; vedação/ tributo não uniforme em<br />
todo o território nacional ou que implique<br />
distinção ou preferência; instituição – art.<br />
151, I – tributação da renda das obrigações<br />
da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal<br />
e dos Municípios – art. 151, II – isenções<br />
de tributos dos Estados, do Distrito Federal e<br />
dos Municípios – art. 151, III – incidência de<br />
imposto adicional; energia elétrica, comunicações,<br />
combustíveis e minerais – 155, § 3o TURISMO<br />
* patrimônio turístico e paisagístico; conjuntos<br />
urbanos e sítios; proteção; União, Estados<br />
e Distrito Federal; legislação concorrente –<br />
art. 24, VII, e art. 216, V<br />
* promoção; incentivo; competência comum<br />
da União, Estados, Distrito Federal e Municípios<br />
– art. 180<br />
U<br />
UNIãO (Ver também DISTRITO FEDERAL, ES-<br />
TADOS – UNI<strong>DA</strong>DES <strong>FEDERATIVA</strong>S, FEDERA-<br />
ÇÃO, FUNDOS, MUNICÍPIOS, PODER EXECU-<br />
TIVO, PODER JUDICIÁRIO, PODER LEGISLATI-<br />
VO e PODER PÚBLICO)<br />
* administração direta; órgãos; participação,<br />
ou compensação, com Estados, Distrito Federal<br />
e Municípios, no resultado da exploração<br />
de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos<br />
e de outros recursos; hipótese – art. 20,<br />
§ 1o * arrecadação de impostos e contribuições<br />
sociais; desvinculação; hipótese – ADCT art.<br />
76<br />
* bens – art. 20, I a XI<br />
* causas; aforamento – art. 109, §§ 1o e 2o * competência/ art. 21 – privativa – art. 22<br />
– comum com Estados, Distrito Federal e Municípios<br />
– art. 23 – concorrente com Estados<br />
e Distrito Federal – art. 24 – conflitos; processo<br />
e julgamento – art. 102, I, “f” – conflitos<br />
de atribuições; autoridades administrativas e<br />
judiciárias; processo e julgamento – art. 105,<br />
I, “g” – competência exclusiva; instituição de<br />
contribuições sociais – art. 149 – para emitir<br />
moeda; exercício pelo Banco Central – art.<br />
164, caput (art. 21, VII) – desapropriação por<br />
interesse social – art. 184, caput, e § 2o * competência tributária/ conflitos de competência;<br />
lei complementar – art. 146, I – Território<br />
Federal; impostos estaduais ou municipais<br />
– art. 147 – impostos; instituição/ art. 153, I<br />
a VII – impostos; instituição; possibilidade [faculdade]<br />
– art. 154 – entrega do produto da<br />
arrecadação de impostos; hipótese – art. 159,<br />
ÍndiCe teMÁtiCo<br />
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