CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial
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* sistema nacional de viação; princípios e diretrizes;<br />
competência da União – art. 21, XXI<br />
* substâncias e produtos psicoativos, tóxicos<br />
e radioativos; controle e fiscalização; Sistema<br />
Único de Saúde – art. 200, VII<br />
* trabalhador; necessidade vital – art. 7 o , IV<br />
TRATADOS<br />
* Supremo Tribunal Federal; declaração de inconstitucionalidade<br />
– art. 102, III, “b”<br />
TRIBUNAIS (Ver também JUÍZES, JUSTIÇA,<br />
MAGISTRATURA, PODER JUDICIÁRIO, SUPE-<br />
RIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e SUPREMO TRI-<br />
BUNAL FEDERAL)<br />
* competência/ conflitos; processo e julgamento<br />
– art. 102, I, “o”, art. 105, I, “d”, e<br />
art. 108, I, “e” – definição; Constituição do<br />
Estado – art. 125, § 1o – manutenção – ADCT<br />
art. 70<br />
* competência privativa/ art. 96, I – órgãos<br />
jurisdicionais e administrativos – art. 96, I, “a”<br />
– organização de secretarias e serviços auxiliares<br />
e juízos – art. 96, I, “b” – juiz de carreira;<br />
provimento de cargos – art. 96, I, “c” – novas<br />
varas judiciárias – art. 96, I, “d” – provimento<br />
de cargos – art. 96, I, “e”<br />
* composição/ Ministério Público; um quinto<br />
dos lugares – art. 94, caput – Poder Executivo;<br />
nomeação de um integrante – art. 94,<br />
parágrafo único<br />
* decisões/ dois terços; remoção, disponibilidade<br />
e aposentadoria de magistrado – art.<br />
93, VIII – maioria absoluta/ administrativas;<br />
motivação [obrigatoriedade] – art. 93, X – decisões<br />
disciplinares – art. 93, X – declaração<br />
de inconstitucionalidade de lei – art. 97<br />
* de contas municipais; criação; vedação –<br />
art. 31, § 4o * de exceção; “não haverá” [não existência]<br />
art. 5o , XXXVII<br />
* de Justiça [estaduais]/ julgamento do Prefeito<br />
– art. 29, X – observância de princípios da<br />
Constituição estadual; execução de lei, ordem<br />
ou decisão judicial; provimento de representação<br />
– art. 35, IV, “c”; julgamento de juízes<br />
estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios,<br />
e de membros do Ministério Público – art. 96,<br />
III – representação de inconstitucionalidade;<br />
instituição – art. 125, § 2 o – criação de Justiça<br />
Militar estadual – art. 125, § 3 o – conflitos<br />
fundiários; juízes de entrância especial; designação<br />
– art. 126 – manutenção de competência<br />
– ADCT art. 70<br />
* declaração de inconstitucionalidade; voto<br />
da maioria absoluta – art. 97<br />
* do Trabalho/ Tribunal Superior do Trabalho/<br />
membros; processo e julgamento – art. 102,<br />
I, “c” – órgão da Justiça do Trabalho – art.<br />
111, I – composição e provimento de cargos<br />
de juízes – art. 111, §§ 1 o e 2 o – competência<br />
– art. 111, § 3 o – Tribunal Regional do Trabalho/<br />
membros; processo e julgamento – art.<br />
105, I, “a” – número [por unidade federativa]<br />
– art. 112 – composição – art. 115<br />
* Eleitorais/ organização e competência; juízes<br />
de direito e Juntas Eleitorais – art. 121,<br />
caput, e §§ 1 o a 3 o – Tribunal Superior Eleitoral/<br />
membros; processo e julgamento – art.<br />
102, I, “c” – órgão da Justiça Eleitoral – art.<br />
118, I – composição, nomeação e eleição do<br />
seu Presidente e Vice-Presidente – art. 119<br />
– decisões; hipóte ses de recurso – art. 121,<br />
§ 4 o – Tribunal Regional Eleitoral/ membros;<br />
processo e julgamento – art. 105, I, “a” a “c”<br />
– número [por unidade federativa]; composição,<br />
nomeação, eleição de seu Presidente e<br />
Vice-Presidente – art. 120 – competência –<br />
art. 121 e ADCT art. 5 o , § 4 o , e art. 13, § 5 o<br />
* Federais/ serviços administrativos; organização;<br />
aumento de despesa; inadmissibilidade<br />
– art. 63, II – competência; processo e julgamento<br />
– art. 109, I a XI – Regionais Federais/<br />
auditor do Tribunal de Contas da União; mesmas<br />
garantias e impedimentos do juiz; hipótese<br />
– art. 73, § 4 o – órgão do Poder Judiciário<br />
– art. 92, III – composição – art. 94 e art.<br />
107 – órgão da Justiça Federal – art. 106, I<br />
– competência – art. 108 e ADCT art. 27, § 7 o<br />
* inferiores; alteração do número de membros;<br />
competência – art. 96, II, “a”<br />
* Militares/ Justiça Militar; órgãos – art. 122 –<br />
Superior Tribunal Militar; composição; escolha<br />
de ministros civis – art. 123 – competência –<br />
art. 124<br />
ÍndiCe teMÁtiCo<br />
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