CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial
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* inconstitucionalidade; propositura da ação<br />
– art. 103, I a IX<br />
* intervenção em Estado; requisição ou representação<br />
– art. 36, I a III<br />
* Ministros/ brasileiro nato – art. 12, § 3 o , IV –<br />
subsídio; não pode ser excedido pelos demais<br />
subsídios da administração [limite] – art. 37,<br />
XI – fixação do subsídio – art. 48, XV – processo<br />
e julgamento; crimes de responsabilidade;<br />
Senado Federal – art. 52, II , e parágrafo<br />
único – processo e julgamento; infrações penais<br />
comuns; Supremo Tribunal Federal – art.<br />
102, I, “b” – escolha e nomeação – art. 84,<br />
XIV, e art. 101, parágrafo único<br />
* Presidente/ iniciativa em lei de fixação do<br />
subsídio dos Ministros – art. 48, XV – Ministros<br />
do Supremo Tribunal Federal; processo<br />
e julgamento; presidência [das sessões] – art.<br />
52, parágrafo único – compromisso de manter,<br />
defender e cumprir a Constituição – ADCT<br />
art. 1 o – Presidente da República; substituição;<br />
hipótese – art. 80<br />
* Presidente da República/ iniciativa em lei de<br />
fixação do subsídio dos Ministros – art. 48,<br />
XV – nomea ção dos Ministros; competência<br />
privativa – art. 84, XIV – processo e julgamento;<br />
infrações penais comuns – art. 102, I, “b”<br />
* sede e jurisdição – art. 92, parágrafo único<br />
T<br />
TAXAS (Ver TRIBUTOS)<br />
TECNOLOGIA (Ver CIêNCIA E TECNOLOGIA)<br />
TELECOMUNICAçõES (Ver COMUNICAÇÃO<br />
e RADIODIFUSÃO E TELE COMUNICAÇõES)<br />
TEMPLOS (Ver CRENÇAS E CULTOS RELIGIO-<br />
SOS)<br />
TERRAS PúBLICAS<br />
* alienação ou concessão/ competência exclusiva<br />
do Congresso Nacional – art. 49, XVII<br />
– compatibilização; aprovação; exceções –<br />
art. 188, §§ 1o e 2o * destinação; compatibilização com a política<br />
agrícola e reforma agrária – art. 188, caput<br />
* revisão; reversão ao patrimônio da União,<br />
dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;<br />
hipóteses – ADCT art. 51<br />
* terras devolutas/ bens da União – art. 20,<br />
II – bens dos Estados – art. 26, IV – necessárias<br />
à proteção dos ecossistemas naturais; indisponibilidade<br />
– art. 225, § 5 o<br />
TERRORISMO<br />
* crime inafiançável/ art. 5o , XLIII – ação de<br />
grupos armados contra a ordem constitucional<br />
e o Estado democrático – XLIV<br />
* repúdio – art. 4o , VIII<br />
TOCANTINS (Ver ESTADOS – UNI<strong>DA</strong>DES FE-<br />
DERATIVAS)<br />
TORTURA<br />
* crime inafiançável – art. 5o , XLIII<br />
* e tratamento desumano ou degradante;<br />
não-submissão – art. 5o , III<br />
TóXICOS (Ver também AGROTóXICOS)<br />
* substâncias e produtos; controle e fiscalização;<br />
Sistema Único de Saúde – art. 200, VII<br />
TRABALHADORES (Ver também TRABALHO)<br />
* acidente de trabalho; seguro; indenização<br />
– art. 7o , XXVIII<br />
* adolescente; acesso à escola – art. 227, §<br />
3o , III<br />
* aviso prévio – art. 7o , XXI<br />
* colegiados dos órgãos públicos; participação<br />
– art. 10<br />
* convenções e acordos coletivos – art. 7o , XIII<br />
e XXVI<br />
* desemprego involuntário; previdência social;<br />
proteção – art. 201, III<br />
* despedida arbitrária ou sem justa causa; indenização<br />
– art. 7o , I, e ADCT art. 10<br />
* diferenciação; proibição [isonomia salarial]<br />
– art. 7o , XXX<br />
* direitos – art. 7o ÍndiCe teMÁtiCo<br />
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