CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial
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Constituição da RepúbliCa FedeRativa do bRasil<br />
226<br />
* compromisso de cumprimento da Constituição;<br />
posse – ADCT art. 1 o<br />
* crime inafiançável; flagrante – art. 53, § 3 o<br />
* estado de sítio; imunidades – art. 53, § 7 o , e<br />
art. 139, parágrafo único<br />
* impedimentos – art. 54<br />
* incompatibilidade com o decoro parlamentar<br />
– art. 55, § 1 o<br />
* inviolabilidades – art. 53<br />
* mandato/ perda; renúncia – art. 55, I a VI, e<br />
§ 4 o – investidura em outro cargo sem perda<br />
– art. 56<br />
* posse; reunião – art. 57, § 4 o<br />
* processo e julgamento; Supremo Tribunal<br />
Federal/ art. 53, § 4 o – infrações penais comuns<br />
– art. 102, I, “b”<br />
* remuneração/ art. 49, VII – investidura em<br />
cargo diverso; opção – art. 56, § 3 o<br />
* representação – art. 46<br />
SERVIçO MILITAR (Ver também MILITAR)<br />
* estrangeiros e conscritos; inalistabilidade –<br />
art. 14, § 2o * obrigatoriedade/ art. 143, caput – serviço<br />
alternativo – art. 143, § 1o – isenções; encargos<br />
– art. 143, § 2o SERVIçOS NOTARIAIS E DE REGISTRO<br />
* exercício e delegação; regulação das atividades;<br />
fixação de emolumentos; ingresso na<br />
atividade notarial – art. 236 – hipótese de não<br />
aplicabilidade – ADCT art. 32<br />
SERVIDOR PúBLICO (Ver também ADMI-<br />
NISTRAÇÃO PÚBLICA e MILITAR)<br />
* administração pública direta ou indireta/<br />
Governador de Estado; Prefeito; assunção de<br />
outro cargo ou função; perda do mandato –<br />
art. 28, § 1o , e art. 29, XIV – cargos, empregos<br />
e funções públicas; requisitos; investidura<br />
– art. 37, I e II – concurso público – art. 37, II<br />
a IV, e § 2o – funções de con fiança – art. 37,<br />
V – direitos de associação e de greve – art.<br />
37, VI , e VII – servidores deficientes; cargos<br />
e empregos reservados – art. 37, VIII – contratação<br />
por tempo determinado – art. 37,<br />
IX – remunerações e subsídios; limites; con-<br />
tratos de desempenho; hipótese – art. 37, X<br />
e XI, e §§ 8 o , III, e 9 o – Poderes; vencimentos<br />
dos cargos; impedimento – art. 37, XII – equiparação<br />
remuneratória; vedação – art. 37,<br />
XIII – acréscimos pecuniários – art. 37, XIV<br />
– irredutibilidade de vencimentos e subsídios<br />
– art. 37, XV – acumulação remunerada de<br />
cargos; vedação; exceção – art. 37, XVI e XVII<br />
(art. 40, § 6 o ) e ADCT art. 17 – administração<br />
direta, autárquica e fundacional; investidura<br />
em mandato eletivo; disposições/ art. 38 –<br />
conselho de política de administração e remuneração<br />
de pessoal; instituição; remuneração,<br />
vencimentos, subsídios; escolas de governo;<br />
dispositivos aplicáveis; disciplinamento da<br />
aplicação de recursos orçamentários – art. 39<br />
* anistia; concessão; dispositivo transitório –<br />
ADCT art. 8 o<br />
* aposentadoria/ caráter contributivo – art.<br />
40, caput – hipóteses – art. 40, § 1 o – remuneração;<br />
“os proventos não poderão exceder”<br />
[limites] – art. 40, § 2 o – proventos;<br />
base de cálculo – art. 40, § 3 o – requisitos e<br />
critérios diferenciados; vedação – art. 40, §<br />
4 o – professor; redução; hipótese – art. 40, §<br />
5 o – acumulação; vedação – art. 40, § 6 o –<br />
aposentadorias e pensões; revisão – art. 40, §<br />
8 o – tempo de contribuição e tempo de serviço<br />
– art. 40, § 9 o – tempo de contribuição<br />
fictício; contagem; impedimento – art. 40, §<br />
10 – acumulação de cargos e empregos; aplicação<br />
do limite de remuneração – art. 40, §<br />
11 – regime geral de previdência social; observância<br />
dos regimes e critérios – art. 40,<br />
§ 12 – cargo em comissão; regime geral de<br />
previdência social – art. 40, § 13 – União,<br />
Estados, Distrito Federal e Municípios; regime<br />
de previdência complementar; fixação dos limites<br />
de benefícios do regime geral; normas<br />
gerais; aplicabilidade ao servidor; hipótese –<br />
art. 40, §§ 14 a 16<br />
* aposentadoria/ contribuição sobre os proventos<br />
– art. 40, § 18 – abono de permanência<br />
– art. 40, § 19 – voluntária – art. 2 o , EC<br />
41/2003 – condições – art. 6 o , EC 41/2003<br />
* cargos, empregos e funções públicas; criação,<br />
transformação e extinção/ Congresso<br />
Nacional; disposição – art. 48, X – Presidente