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CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial

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Constituição da RepúbliCa FedeRativa do bRasil<br />

226<br />

* compromisso de cumprimento da Constituição;<br />

posse – ADCT art. 1 o<br />

* crime inafiançável; flagrante – art. 53, § 3 o<br />

* estado de sítio; imunidades – art. 53, § 7 o , e<br />

art. 139, parágrafo único<br />

* impedimentos – art. 54<br />

* incompatibilidade com o decoro parlamentar<br />

– art. 55, § 1 o<br />

* inviolabilidades – art. 53<br />

* mandato/ perda; renúncia – art. 55, I a VI, e<br />

§ 4 o – investidura em outro cargo sem perda<br />

– art. 56<br />

* posse; reunião – art. 57, § 4 o<br />

* processo e julgamento; Supremo Tribunal<br />

Federal/ art. 53, § 4 o – infrações penais comuns<br />

– art. 102, I, “b”<br />

* remuneração/ art. 49, VII – investidura em<br />

cargo diverso; opção – art. 56, § 3 o<br />

* representação – art. 46<br />

SERVIçO MILITAR (Ver também MILITAR)<br />

* estrangeiros e conscritos; inalistabilidade –<br />

art. 14, § 2o * obrigatoriedade/ art. 143, caput – serviço<br />

alternativo – art. 143, § 1o – isenções; encargos<br />

– art. 143, § 2o SERVIçOS NOTARIAIS E DE REGISTRO<br />

* exercício e delegação; regulação das atividades;<br />

fixação de emolumentos; ingresso na<br />

atividade notarial – art. 236 – hipótese de não<br />

aplicabilidade – ADCT art. 32<br />

SERVIDOR PúBLICO (Ver também ADMI-<br />

NISTRAÇÃO PÚBLICA e MILITAR)<br />

* administração pública direta ou indireta/<br />

Governador de Estado; Prefeito; assunção de<br />

outro cargo ou função; perda do mandato –<br />

art. 28, § 1o , e art. 29, XIV – cargos, empregos<br />

e funções públicas; requisitos; investidura<br />

– art. 37, I e II – concurso público – art. 37, II<br />

a IV, e § 2o – funções de con fiança – art. 37,<br />

V – direitos de associação e de greve – art.<br />

37, VI , e VII – servidores deficientes; cargos<br />

e empregos reservados – art. 37, VIII – contratação<br />

por tempo determinado – art. 37,<br />

IX – remunerações e subsídios; limites; con-<br />

tratos de desempenho; hipótese – art. 37, X<br />

e XI, e §§ 8 o , III, e 9 o – Poderes; vencimentos<br />

dos cargos; impedimento – art. 37, XII – equiparação<br />

remuneratória; vedação – art. 37,<br />

XIII – acréscimos pecuniários – art. 37, XIV<br />

– irredutibilidade de vencimentos e subsídios<br />

– art. 37, XV – acumulação remunerada de<br />

cargos; vedação; exceção – art. 37, XVI e XVII<br />

(art. 40, § 6 o ) e ADCT art. 17 – administração<br />

direta, autárquica e fundacional; investidura<br />

em mandato eletivo; disposições/ art. 38 –<br />

conselho de política de administração e remuneração<br />

de pessoal; instituição; remuneração,<br />

vencimentos, subsídios; escolas de governo;<br />

dispositivos aplicáveis; disciplinamento da<br />

aplicação de recursos orçamentários – art. 39<br />

* anistia; concessão; dispositivo transitório –<br />

ADCT art. 8 o<br />

* aposentadoria/ caráter contributivo – art.<br />

40, caput – hipóteses – art. 40, § 1 o – remuneração;<br />

“os proventos não poderão exceder”<br />

[limites] – art. 40, § 2 o – proventos;<br />

base de cálculo – art. 40, § 3 o – requisitos e<br />

critérios diferenciados; vedação – art. 40, §<br />

4 o – professor; redução; hipótese – art. 40, §<br />

5 o – acumulação; vedação – art. 40, § 6 o –<br />

aposentadorias e pensões; revisão – art. 40, §<br />

8 o – tempo de contribuição e tempo de serviço<br />

– art. 40, § 9 o – tempo de contribuição<br />

fictício; contagem; impedimento – art. 40, §<br />

10 – acumulação de cargos e empregos; aplicação<br />

do limite de remuneração – art. 40, §<br />

11 – regime geral de previdência social; observância<br />

dos regimes e critérios – art. 40,<br />

§ 12 – cargo em comissão; regime geral de<br />

previdência social – art. 40, § 13 – União,<br />

Estados, Distrito Federal e Municípios; regime<br />

de previdência complementar; fixação dos limites<br />

de benefícios do regime geral; normas<br />

gerais; aplicabilidade ao servidor; hipótese –<br />

art. 40, §§ 14 a 16<br />

* aposentadoria/ contribuição sobre os proventos<br />

– art. 40, § 18 – abono de permanência<br />

– art. 40, § 19 – voluntária – art. 2 o , EC<br />

41/2003 – condições – art. 6 o , EC 41/2003<br />

* cargos, empregos e funções públicas; criação,<br />

transformação e extinção/ Congresso<br />

Nacional; disposição – art. 48, X – Presidente

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