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CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial

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Constituição da RepúbliCa FedeRativa do bRasil<br />

222<br />

* exploração/ Estados, Distrito Federal e Municípios;<br />

e participação – art. 20, § 1 o – e<br />

pesquisa; concessão – art. 23, XI, e art. 176,<br />

caput – terras indígenas; autorização; competência<br />

exclusiva do Congresso Nacional –<br />

art. 49, XVI e art. 231, § 3 o – meio ambiente;<br />

obrigação [responsabilidade] de recuperação<br />

– art. 225, § 2 o<br />

* legislação; competência privativa da União<br />

– art. 22, XII<br />

* minérios e minerais nucleares; monopólio<br />

da União – art. 21, XXIII, e art. 177, V<br />

* pesquisa e lavra/ cooperativas; prioridade<br />

– art. 174, § 4 o – autorização ou concessão;<br />

participação – art. 176, §§ 1 o e 2 o , e ADCT<br />

art. 44 – direitos minerários – ADCT art. 43<br />

RECURSOS NATURAIS<br />

* plataforma continental e zona econômica<br />

exclusiva; bens da União – art. 20, V<br />

* preservação e exploração; Conselho de Defesa<br />

Nacional; propor critérios e opinar sobre<br />

o uso – art. 91, § 1o , III<br />

REFORMA AGRÁRIA (Ver também PRO-<br />

PRIE<strong>DA</strong>DE)<br />

* conflitos fundiários; dirimência – art. 126,<br />

caput<br />

* desapropriação por interesse social; procedimentos;<br />

insuscetibilidades – art. 184 e art.<br />

185<br />

* destinação de terras públicas e devolutas –<br />

art. 188<br />

REGIõES (Ver também ESTADOS – UNI<strong>DA</strong>-<br />

DES <strong>FEDERATIVA</strong>S e MUNICÍPIOS)<br />

* desenvolvimento/ redução das desigualdades<br />

sociais; integração; incentivos; recuperação<br />

de terras áridas – art. 3o , III, art. 43, art.<br />

165, § 7o , art. 170, VII, e ADCT art. 35, caput,<br />

e § 1o – de maior desenvolvimento; transferências<br />

de poupança; critérios restritivos – art.<br />

192, VII<br />

* metropolitanas e microrregiões; Estados;<br />

instituição [faculdade] – art. 25, § 3o * Norte, Nordeste e Centro-Oeste; desvinculação<br />

de despesas; não-redução da base de<br />

cálculo de programas de financiamento; hipótese<br />

– ADCT art. 76, § 1 o<br />

* Norte, Nordeste e Centro-Oeste/ impostos;<br />

aplicação no setor produtivo – art. 159, I, “c”<br />

– aplicação de recursos assegurada; modalidade;<br />

dispositivo transitório – ADCT art. 34,<br />

§ 10 – Centro-Oeste; Banco de Desenvolvimento;<br />

cria ção; dispositivo transitório – ADCT<br />

art. 34, § 11<br />

REGISTROS PúBLICOS<br />

* certidões; gratuidade – art. 5o , LXXVI<br />

* legislação; competência privativa da União<br />

– art. 22, XXV<br />

* serviços/ documentos públicos; vedada recusa<br />

de fé – art. 19, II – delegação; regulação<br />

das atividades, responsabilidades e fiscalização<br />

judiciária; normas gerais; ingresso por<br />

concurso – art. 236 – dispositivo transitório<br />

– ADCT art. 32<br />

RELIGIõES (Ver CRENÇAS E CULTOS RELI-<br />

GIOSOS)<br />

REMUNERAçãO (Ver também PROVENTOS,<br />

SALÁRIO, SUBSÍDIOS e VENCIMENTOS)<br />

* Deputados Distritais e Estaduais; regras a<br />

eles aplicáveis – art. 27, § 1o , e art. 32, § 3o * Estados, Distrito Federal e Municípios; tributação<br />

da renda das obrigações da dívida<br />

pública; vedação – art. 151, II<br />

* magistério; remuneração condigna; recursos<br />

provenientes de impostos – ADCT art. 60,<br />

caput<br />

* militares; disposição por lei – art. 142, X<br />

* Ministério Público; política remu neratória;<br />

propositura ao Poder Legislativo – art. 127,<br />

§ 2o * Procuradores, Advogados da União e Defensores<br />

Públicos – art. 135<br />

* própria; fixação/ Deputado Federal ou Senador/<br />

Deputados Federais – art. 51, IV – Senadores<br />

– art. 52, XIII – investidos em outros<br />

cargos; opção pela remuneração do mandato<br />

– art. 56, § 3o * servidores policiais; fixação – art. 144, § 9o * servidores públicos/ fixação; alteração; revi-

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