CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial
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* produtos psicoativos; fiscalização e pro du -<br />
ção; Sistema Único de Saúde – art. 200, VII<br />
q<br />
qUILOMBOS (Ver também ÍNDIOS)<br />
* documentos e sítios; tombamento – art.<br />
216, § 5o * posse definitiva das terras – ADCT art. 68<br />
R<br />
RACISMO<br />
* critério de admissão por motivo de cor;<br />
proibição – art. 7o , XXX<br />
* prática; crime inafiançável e imprescritível<br />
– art. 5o , XLII<br />
* preconceito de raça; “sem” [eliminação];<br />
República Federativa do Brasil; objetivo – art.<br />
3o , IV<br />
* repúdio; República Federativa do Brasil;<br />
princípio – art. 4o , VIII<br />
RADIODIFUSãO E TELECOMUNICAçõES<br />
(Ver também COMUNICAÇÃO e IMPRENSA)<br />
* disposição; competência do Congresso Nacional<br />
com sanção presidencial – art. 48, XII<br />
* empresa; propriedade; participação – art.<br />
222<br />
* legislação; competência privativa da União<br />
– art. 22, IV<br />
* rádio e televisão/ classificação de programas;<br />
competência da União – art. 21, XVI –<br />
programação nociva à saúde; defesa – art.<br />
220, § 3o , II – produção e programação; princípios<br />
– art. 221<br />
* serviços/ exploração; competência da União<br />
– art. 21, XII, “a” – Poder Executivo; outorga<br />
e renovação; concessão, permissão e autorização/<br />
art. 223 – Congresso Nacional; apreciação<br />
– art. 49, XII<br />
* União/ classificação de programas de rádio<br />
e televisão – art. 21, XVI – exploração dos serviços<br />
– art. 21, XII, “a”<br />
RECURSOS FINANCEIROS (Ver também<br />
CONTRIBUIÇõES SOCIAIS, FUNDOS, IMPOS-<br />
TOS e TRIBUTOS)<br />
* Amapá e Roraima; transferência – ADCT<br />
art. 14<br />
* Governos Federal e Estaduais/ transferências<br />
para pagamento de despesas com pessoal;<br />
vedação – art. 167, X – previdência social;<br />
utilização para pagamento de despesas distintas<br />
dos benefícios; vedação – art. 167, XI<br />
* públicos; auxílio ou subvenção a instituições<br />
privadas com fins lucrativos; vedação – art.<br />
199, § 2o * regiões macroeconômicas; distribuição;<br />
razão proporcional à população; critérios –<br />
ADCT art. 35, caput, e § 1o * saúde; ações e serviços públicos – ADCT art.<br />
77 e art. 78<br />
* sem despesas correspondentes, em decorrência<br />
de veto; utilização possível – art. 166,<br />
§ 8o * União/ programas e projetos de caráter regional;<br />
depósito – art. 192, § 2o – transferência<br />
para o Sistema Único de Saúde e ações<br />
de assistência social – art. 195, § 10 – Estados,<br />
Distrito Federal e Municípios/ ensino;<br />
hipótese de intervenção – art. 34, VII e art.<br />
35, III – repasse; fiscalização – art. 71, VI –<br />
vedação – art. 167, IV – seguridade social;<br />
financiamento – art. 195, caput – irrigação;<br />
aplicação – ADCT art. 42 – ensino; manutenção<br />
e desenvolvimento; destinação – ADCT<br />
art. 60, caput<br />
RECURSOS HÍDRICOS (Ver ÁGUAS e ENER-<br />
GIA)<br />
RECURSOS HUMANOS<br />
* formação/ área de saúde – art. 200, III –<br />
apoio do Estado – art. 218, §§ 3o e 4o RECURSOS MINERAIS (Ver também GARIM-<br />
PO e PETRóLEO E GÁS NATURAL)<br />
* bens da União/ – art. 20, IX – exploração ou<br />
aproveitamento; concessionário – art. 176,<br />
caput<br />
* defesa; legislação concorrente – art. 24, VI<br />
ÍndiCe teMÁtiCo<br />
221