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CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial

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* produtos psicoativos; fiscalização e pro du -<br />

ção; Sistema Único de Saúde – art. 200, VII<br />

q<br />

qUILOMBOS (Ver também ÍNDIOS)<br />

* documentos e sítios; tombamento – art.<br />

216, § 5o * posse definitiva das terras – ADCT art. 68<br />

R<br />

RACISMO<br />

* critério de admissão por motivo de cor;<br />

proibição – art. 7o , XXX<br />

* prática; crime inafiançável e imprescritível<br />

– art. 5o , XLII<br />

* preconceito de raça; “sem” [eliminação];<br />

República Federativa do Brasil; objetivo – art.<br />

3o , IV<br />

* repúdio; República Federativa do Brasil;<br />

princípio – art. 4o , VIII<br />

RADIODIFUSãO E TELECOMUNICAçõES<br />

(Ver também COMUNICAÇÃO e IMPRENSA)<br />

* disposição; competência do Congresso Nacional<br />

com sanção presidencial – art. 48, XII<br />

* empresa; propriedade; participação – art.<br />

222<br />

* legislação; competência privativa da União<br />

– art. 22, IV<br />

* rádio e televisão/ classificação de programas;<br />

competência da União – art. 21, XVI –<br />

programação nociva à saúde; defesa – art.<br />

220, § 3o , II – produção e programação; princípios<br />

– art. 221<br />

* serviços/ exploração; competência da União<br />

– art. 21, XII, “a” – Poder Executivo; outorga<br />

e renovação; concessão, permissão e autorização/<br />

art. 223 – Congresso Nacional; apreciação<br />

– art. 49, XII<br />

* União/ classificação de programas de rádio<br />

e televisão – art. 21, XVI – exploração dos serviços<br />

– art. 21, XII, “a”<br />

RECURSOS FINANCEIROS (Ver também<br />

CONTRIBUIÇõES SOCIAIS, FUNDOS, IMPOS-<br />

TOS e TRIBUTOS)<br />

* Amapá e Roraima; transferência – ADCT<br />

art. 14<br />

* Governos Federal e Estaduais/ transferências<br />

para pagamento de despesas com pessoal;<br />

vedação – art. 167, X – previdência social;<br />

utilização para pagamento de despesas distintas<br />

dos benefícios; vedação – art. 167, XI<br />

* públicos; auxílio ou subvenção a instituições<br />

privadas com fins lucrativos; vedação – art.<br />

199, § 2o * regiões macroeconômicas; distribuição;<br />

razão proporcional à população; critérios –<br />

ADCT art. 35, caput, e § 1o * saúde; ações e serviços públicos – ADCT art.<br />

77 e art. 78<br />

* sem despesas correspondentes, em decorrência<br />

de veto; utilização possível – art. 166,<br />

§ 8o * União/ programas e projetos de caráter regional;<br />

depósito – art. 192, § 2o – transferência<br />

para o Sistema Único de Saúde e ações<br />

de assistência social – art. 195, § 10 – Estados,<br />

Distrito Federal e Municípios/ ensino;<br />

hipótese de intervenção – art. 34, VII e art.<br />

35, III – repasse; fiscalização – art. 71, VI –<br />

vedação – art. 167, IV – seguridade social;<br />

financiamento – art. 195, caput – irrigação;<br />

aplicação – ADCT art. 42 – ensino; manutenção<br />

e desenvolvimento; destinação – ADCT<br />

art. 60, caput<br />

RECURSOS HÍDRICOS (Ver ÁGUAS e ENER-<br />

GIA)<br />

RECURSOS HUMANOS<br />

* formação/ área de saúde – art. 200, III –<br />

apoio do Estado – art. 218, §§ 3o e 4o RECURSOS MINERAIS (Ver também GARIM-<br />

PO e PETRóLEO E GÁS NATURAL)<br />

* bens da União/ – art. 20, IX – exploração ou<br />

aproveitamento; concessionário – art. 176,<br />

caput<br />

* defesa; legislação concorrente – art. 24, VI<br />

ÍndiCe teMÁtiCo<br />

221

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