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CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial

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* prestação de serviços públicos; incumbência<br />

– art. 175, caput<br />

* promoção/ científica, humanística e tecnológica<br />

– art. 214, V – e proteção do patrimônio<br />

cultural brasileiro – art. 216, § 1 o<br />

* seguridade social; organização – art. 194,<br />

parágrafo único, caput<br />

* serviços notariais e de registro; delegação<br />

de exercício – art. 236, caput<br />

* vedações/ interferência e intervenção nos<br />

sindicatos – art. 8 o , I – subvenção ou auxílio<br />

às entidades de previdência privada com fins<br />

lucrativos – art. 201, § 8 o<br />

* vias públicas; conservação; pedágio – art.<br />

150, V<br />

POLÍCIA (Ver também MILITAR e SEGURAN-<br />

ÇA PÚBLICA)<br />

* civil/ organização e manutenção; competência<br />

da União – art. 21, XIV – organização,<br />

garantias, direitos e deveres; União, Estados<br />

e Distrito Federal; competência concorrente<br />

– art. 24, XVI – órgão da segurança pública<br />

– art. 144, IV – incumbência – art. 144, § 4o – utilização pelo Governo do Distrito Federal;<br />

lei federal – art. 32, § 4o * federal/ competência; competência Privativa<br />

da União – art. 22, XXII – órgão da segurança<br />

pública – art. 144, I – destinação/ art.<br />

144, § 1o – polícia marítima, aeroportuária<br />

e de fronteiras – art. 144, § 1o , III – polícia<br />

judiciária da União – art. 144, § 1o , IV – censor<br />

federal; atuais ocupantes; exercício e aproveitamento<br />

– ADCT art. 23<br />

* ferroviária federal/ competência; legislação;<br />

competência privativa da União – art. 22, XXII<br />

– destinação – art. 144, § 3o * marítima, aeroportuária e de fronteiras;<br />

competência da União – art. 21, XXII<br />

* militar/ ex-território federal de Rondônia;<br />

quadro em extinção da Administração federal<br />

– ADCT art. 89 ;<br />

* militar/ organização e manutenção; competência<br />

da União – art. 21, XIV – convocação e<br />

mobilização – art. 22, XXI – polícia ostensiva<br />

e preservação da ordem pública [função]; subordinação<br />

– art. 144, §§ 5o e 6o – membros;<br />

militares; disposições a eles aplicáveis – art.<br />

42 – utilização pelo Governo do Distrito Federal;<br />

lei federal – art. 32, § 4 o – Rondônia,<br />

quadro em extinção – ADCT art. 89<br />

* Ministério Público; controle externo da atividade<br />

policial – art. 129, VII<br />

* rodoviária federal/ competência; legislação;<br />

competência privativa da União – art. 22, XXII<br />

– destinação – art. 144, § 2 o<br />

POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA (Ver<br />

também AGROPECUÁRIA e REFORMA<br />

AGRÁRIA)<br />

* planejamento e execução; lei/ art. 187 – reforma<br />

agrária; compatibilização – art. 187, §<br />

2o POLÍTICA URBANA<br />

* desenvolvimento urbano; diretrizes, objetivos,<br />

plano diretor, propriedade e desapropriação<br />

– art. 182<br />

* solo urbano; ordenamento territorial; promoção<br />

pelo Município – art. 30, VIII<br />

POLUIçãO (Ver MEIO AMBIENTE)<br />

PORTOS<br />

* União/ exploração; transporte entre eles;<br />

competência – art. 21, XII, “d” e “f” – regime;<br />

legislação; competência privativa – art.<br />

22, X<br />

PREçOS<br />

* compatíveis com os custos de produção;<br />

política agrícola – art. 187, II<br />

* igualdade; incentivos regionais – art. 43, §<br />

2o , I<br />

PREFEITO (Ver também MUNICÍPIOS)<br />

* crime de responsabilidade; art. 29-A, § 2o * eleição/ elegibilidade – art. 14, § 3o , VI, “c”,<br />

e § 7o , e ADCT art. 5o , §§ 3o e 5o – reeleição<br />

– art. 14, § 5o – pleito – art. 29, I – realização<br />

[data] – art. 29, II – posse – art. 29, III<br />

* julgamento; Tribunal de Justiça – art. 29, X<br />

* mandato/ renúncia para concorrer a outro<br />

cargo [desincompatibilização] – art. 14, § 6o ÍndiCe teMÁtiCo<br />

217

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