CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial
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* prestação de serviços públicos; incumbência<br />
– art. 175, caput<br />
* promoção/ científica, humanística e tecnológica<br />
– art. 214, V – e proteção do patrimônio<br />
cultural brasileiro – art. 216, § 1 o<br />
* seguridade social; organização – art. 194,<br />
parágrafo único, caput<br />
* serviços notariais e de registro; delegação<br />
de exercício – art. 236, caput<br />
* vedações/ interferência e intervenção nos<br />
sindicatos – art. 8 o , I – subvenção ou auxílio<br />
às entidades de previdência privada com fins<br />
lucrativos – art. 201, § 8 o<br />
* vias públicas; conservação; pedágio – art.<br />
150, V<br />
POLÍCIA (Ver também MILITAR e SEGURAN-<br />
ÇA PÚBLICA)<br />
* civil/ organização e manutenção; competência<br />
da União – art. 21, XIV – organização,<br />
garantias, direitos e deveres; União, Estados<br />
e Distrito Federal; competência concorrente<br />
– art. 24, XVI – órgão da segurança pública<br />
– art. 144, IV – incumbência – art. 144, § 4o – utilização pelo Governo do Distrito Federal;<br />
lei federal – art. 32, § 4o * federal/ competência; competência Privativa<br />
da União – art. 22, XXII – órgão da segurança<br />
pública – art. 144, I – destinação/ art.<br />
144, § 1o – polícia marítima, aeroportuária<br />
e de fronteiras – art. 144, § 1o , III – polícia<br />
judiciária da União – art. 144, § 1o , IV – censor<br />
federal; atuais ocupantes; exercício e aproveitamento<br />
– ADCT art. 23<br />
* ferroviária federal/ competência; legislação;<br />
competência privativa da União – art. 22, XXII<br />
– destinação – art. 144, § 3o * marítima, aeroportuária e de fronteiras;<br />
competência da União – art. 21, XXII<br />
* militar/ ex-território federal de Rondônia;<br />
quadro em extinção da Administração federal<br />
– ADCT art. 89 ;<br />
* militar/ organização e manutenção; competência<br />
da União – art. 21, XIV – convocação e<br />
mobilização – art. 22, XXI – polícia ostensiva<br />
e preservação da ordem pública [função]; subordinação<br />
– art. 144, §§ 5o e 6o – membros;<br />
militares; disposições a eles aplicáveis – art.<br />
42 – utilização pelo Governo do Distrito Federal;<br />
lei federal – art. 32, § 4 o – Rondônia,<br />
quadro em extinção – ADCT art. 89<br />
* Ministério Público; controle externo da atividade<br />
policial – art. 129, VII<br />
* rodoviária federal/ competência; legislação;<br />
competência privativa da União – art. 22, XXII<br />
– destinação – art. 144, § 2 o<br />
POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA (Ver<br />
também AGROPECUÁRIA e REFORMA<br />
AGRÁRIA)<br />
* planejamento e execução; lei/ art. 187 – reforma<br />
agrária; compatibilização – art. 187, §<br />
2o POLÍTICA URBANA<br />
* desenvolvimento urbano; diretrizes, objetivos,<br />
plano diretor, propriedade e desapropriação<br />
– art. 182<br />
* solo urbano; ordenamento territorial; promoção<br />
pelo Município – art. 30, VIII<br />
POLUIçãO (Ver MEIO AMBIENTE)<br />
PORTOS<br />
* União/ exploração; transporte entre eles;<br />
competência – art. 21, XII, “d” e “f” – regime;<br />
legislação; competência privativa – art.<br />
22, X<br />
PREçOS<br />
* compatíveis com os custos de produção;<br />
política agrícola – art. 187, II<br />
* igualdade; incentivos regionais – art. 43, §<br />
2o , I<br />
PREFEITO (Ver também MUNICÍPIOS)<br />
* crime de responsabilidade; art. 29-A, § 2o * eleição/ elegibilidade – art. 14, § 3o , VI, “c”,<br />
e § 7o , e ADCT art. 5o , §§ 3o e 5o – reeleição<br />
– art. 14, § 5o – pleito – art. 29, I – realização<br />
[data] – art. 29, II – posse – art. 29, III<br />
* julgamento; Tribunal de Justiça – art. 29, X<br />
* mandato/ renúncia para concorrer a outro<br />
cargo [desincompatibilização] – art. 14, § 6o ÍndiCe teMÁtiCo<br />
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