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CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial

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acional e patrimo nial das entidades da administração<br />

direta e indireta – art. 70, caput<br />

– apreciação das leis de orçamento – art. 166<br />

– delegação de matéria de sua competência<br />

por dispositivo; revogação – ADCT art. 25<br />

* controle externo – art. 71, I a IV<br />

* exercício – art. 76<br />

* inconstitucionalidade por omissão; efetividade<br />

de norma; providências necessárias –<br />

art. 103, § 2 o<br />

* independência ou liberdade/ art. 2 o , art. 34,<br />

IV – coacto – art. 36, I<br />

* leis de orçamento/ iniciativa – art. 165 e art.<br />

166 – lei de instituição do plano plurianual;<br />

diretrizes, objetivos e metas da administração<br />

– art. 165, § 1 o – lei de diretrizes orçamentárias;<br />

compreensão [abrangência] – art. 165,<br />

§ 2 o – lei orçamentária anual; compreensão<br />

[abrangência] – art. 165, § 5 o – orçamento<br />

fiscal – art. 165, § 5 o , I – aprecia ção legislativa<br />

– art. 166<br />

* órgãos; revogação de dispositivos; atribuição<br />

de competências; hipóteses – ADCT art. 25<br />

* poder regulamentar; sustação de atos normativos<br />

exorbitantes; Congresso Nacional –<br />

art. 49, V<br />

* radiodifusão sonora e de sons e imagens;<br />

concessão, permissão e autorização; competência<br />

para outorga – art. 223, caput<br />

* sistema de controle interno – art. 74, caput<br />

* subsídio e remuneração dos cargos e empregos<br />

públicos/ art. 37, X a XVII – política<br />

de administração e remuneração de pessoal;<br />

padrões de vencimento; escolas de governo;<br />

servidores – art. 39 – publicação anual – art.<br />

39, § 6 o – Estados, Distrito Federal e Municípios;<br />

programas de qualidade e produtividade;<br />

remuneração dos servidores de carreira<br />

– art. 39, § 8 o<br />

* Supremo Tribunal Federal; ato normativo<br />

federal ou estadual; processo e julgamento/<br />

art. 102, I, “a” – Advogado-Geral da União;<br />

defesa – art. 103, § 3 o<br />

* União, Estados, Distrito Federal e Territórios/<br />

conselho de política de administração e remuneração<br />

de pessoal – art. 39, caput – reavaliação<br />

de incentivos fiscais; hipótese – ADCT<br />

art. 41<br />

PODER JUDICIÁRIO (Ver também JUSTIÇA,<br />

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SUPREMO<br />

TRIBUNAL FEDERAL e TRIBUNAIS)<br />

* ações relativas à disciplina e às competições<br />

desportivas; admissibilidade – art. 217, § 1o * Administração Pública; princípios – art. 37,<br />

caput<br />

* assistência jurídica aos necessitados – art.<br />

5o , LXXIV<br />

* autonomia administrativa e financeira; “é<br />

assegurada” – art. 99, caput<br />

* controle/ externo – art. 71, IV – interno –<br />

art. 74<br />

* direito; lesão ou ameaça – art. 5o , XXXV<br />

* Distrito Federal/ competência da União; organização<br />

e manutenção – art. 21, XIII – organização<br />

judiciária – art. 22, XVII – Congresso<br />

Nacional; competência com sanção presidencial<br />

– art. 48, IX – tribunais e juízes; órgãos<br />

– art. 92, VII<br />

* foro/ serviços; custas; legislação concorrente<br />

art. 24, IV – judicial; serventias – ADCT art.<br />

31<br />

* inconstitucionalidade por omissão; efetividade<br />

de norma; providências necessárias –<br />

art. 103, § 2o * independência ou liberdade/ art. 2o , art. 34,<br />

IV, art. 85, II – coacto; decreto de intervenção<br />

– art. 36, I<br />

* julgamentos públicos – art. 93, IX<br />

* magistratura; Estatuto – art. 93<br />

* orçamento fiscal/ art. 165, § 5o , I – autonomia<br />

financeira assegurada – art. 99, caput<br />

* organização/ e manutenção; competência<br />

da União – art. 21, XIII – indelegabilidade –<br />

art. 68, § 1o – órgãos – art. 92, I a VII<br />

* precatórios judiciais pendentes – art. 100 e<br />

ADCT art. 33 e art. 78<br />

* sistema de controle interno – art. 74, caput<br />

* subsídio e remuneração dos cargos e empregos<br />

públicos/ art. 37, X a XVII – política<br />

de administração e remuneração de pessoal;<br />

padrões de vencimento; escolas de governo;<br />

servidores – art. 39 – publicação anual – art.<br />

39, § 6o – Estados, Distrito Federal e Municípios;<br />

programas de qualidade e produtividade;<br />

remuneração dos servidores de carreira<br />

– art. 39, § 8o ÍndiCe teMÁtiCo<br />

215

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