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CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial

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Constituição da RepúbliCa FedeRativa do bRasil<br />

214<br />

* funcionamento e registro/ art. 17 – caráter<br />

nacional – art. 17, I – Justiça Eleitoral; prestação<br />

de contas – art. 17, III – legalidade – art.<br />

17, IV – autonomia – art. 17, § 1 o – personalidade<br />

jurídica; estatuto – art. 17, § 2 o – recursos;<br />

fundo partidário – art. 17, § 3 o – novo<br />

partido – ADCT art. 6 o<br />

* possibilidade [faculdade]; mandado de segurança;<br />

impetração; hipótese – art. 5 o , LXX,<br />

“a”<br />

* representação; proporcional – art. 58, § 1 o<br />

* República Federativa do Brasil; pluralismo<br />

político – art. 1 o , V<br />

* vedações/ recursos; entidade ou governo<br />

estrangeiro – art. 17, III – organização paramilitar;<br />

utilização – art. 17, § 4 o – impostos<br />

sobre o patrimônio, renda ou serviços; instituição<br />

– art. 150, VI, “c” , e § 4 o<br />

PATERNI<strong>DA</strong>DE (Ver também MATERNI<strong>DA</strong>DE)<br />

* licença; direito do trabalhador – art. 7o , XIX,<br />

e ADCT art. 10, § 1o * responsabilidade – art. 226, § 7o PESCA (Ver CAÇA E PESCA)<br />

PESqUISA (Ver também CIêNCIA E TECNO-<br />

LOGIA, EDUCAÇÃO, INDÚSTRIA, LAVRA e<br />

POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA)<br />

* e lavra/ minérios e minerais nucleares; competência<br />

da União – art. 21, XXIII – recursos e<br />

jazidas minerais; sem efeito; hipótese – ADCT<br />

art. 43 – autorização; interesse nacional; condições<br />

específicas; hipóteses de dispensas –<br />

art. 176, § 1o , e ADCT art. 44<br />

* instituições; admissão de professores, técnicos<br />

e cientistas – art. 207, § 2o * órgãos, tecidos e substâncias humanas –<br />

art. 199, § 4o * promoção; Estado [República Federativa do<br />

Brasil]/ art. 218 – prioridade – art. 218, § 1o – solução dos problemas brasileiros; desenvolvimento<br />

do sistema produtivo – art. 218, §<br />

2o – apoio; recursos humanos; investimento;<br />

científica e tecnológica – art. 218, §§ 3o a 5o * universitária; possibilidade de apoio financeiro<br />

– art. 213, § 4o PETRóLEO E GÁS NATURAL (Ver também<br />

LAVRA, PESQUISA e RECURSOS MINERAIS)<br />

* combustíveis; venda e revenda – art. 238<br />

* Estados, Distrito Federal e Municípios; participação<br />

na exploração – art. 20, § 1o * imposto; não-incidência – art. 155, § 2o , X,<br />

“b”<br />

* União/ monopólio; realização de contratos<br />

com empresas estatais ou privadas – art. 177<br />

– fornecimento de derivados – art. 177, § 2o ,<br />

I – refinarias; exclusão; hipótese – ADCT art.<br />

45<br />

PLATAFORMA CONTINENTAL<br />

* Estados, Distrito Federal e Municípios; exploração<br />

de recursos minerais; participação<br />

no resultado ou compensação financeira –<br />

art. 20, § 1o * recursos naturais; bem da União – art. 20, V<br />

POBREZA<br />

* “desamparados”; assistência – art. 6o * erradicação; objetivo – art. 3o , III/ Fundo de<br />

Combate e Erradicação da Pobreza – ADCT<br />

art. 79<br />

* Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza<br />

– ADCT, art. 79 a art. 83<br />

* gratuidade; aos reconhecidamente pobres<br />

ou de recursos insuficientes/ assistência jurídica<br />

e documentos de nascimento ou de óbito<br />

– art. 5o , LXXIV e LXXVI<br />

* “necessitados”/ assistência jurídica – art. 5o ,<br />

LXXIV – defesa; Defensoria Pública – art. 134<br />

– assistência social – art. 203, caput<br />

* União, Estados, Distrito Federal e Municípios;<br />

competência comum; combate às causas<br />

– art. 23, X<br />

PODER EXECUTIVO (Ver também PRESIDEN-<br />

TE <strong>DA</strong> REPÚBLICA e MINISTÉRIOS)<br />

* Administração Pública; princípios – art. 37,<br />

caput<br />

* Advocacia-Geral da União; consultoria e assessoramento<br />

jurídico – art. 131, caput<br />

* Congresso Nacional/ sustação, fiscalização<br />

e controle dos atos – art. 49, V e X – fiscalização<br />

contábil, financeira, orçamentária, ope-

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