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CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial

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Constituição da RepúbliCa FedeRativa do bRasil<br />

212<br />

sobre Produtos Industrializados – art. 159, §<br />

3 o – contribuições sociais; receitas constantes<br />

dos orçamentos – art. 195, § 1 o – aplicação<br />

no ensino; percentuais de receitas de impostos<br />

– art. 212, caput, e §§ 1 o e 2 o – incentivos<br />

fiscais setoriais; reavaliação – ADCT art. 41<br />

* união indissolúvel com Estados e o Distrito<br />

Federal – art. 1 o , caput<br />

* vedação; alíquota; hipótese – ADCT art. 88,<br />

I e II<br />

* vedações/ estabelecimento de cultos religiosos,<br />

recusa de fé aos documentos públicos,<br />

distinção entre brasileiros – art. 19 – criação<br />

de tribunais, Conselhos ou órgãos de contas –<br />

art. 31, § 4 o – limitações tributárias – art. 150,<br />

I a VI – estabelecimento de diferença tributária<br />

entre bens e serviços – art. 152 – retenção<br />

ou restrição à entrega dos produtos e percentuais<br />

de impostos federais – art. 160 – aporte<br />

de recursos a entidade de previdência privada<br />

– art. 202, § 3 o<br />

N<br />

NACIONALI<strong>DA</strong>DE (Ver também CI<strong>DA</strong><strong>DA</strong>-<br />

NIA)<br />

* aquisição por naturalização – art. 12, II<br />

* bandeira, hino, armas e selo; símbolos – art.<br />

13, § 1o * causas; processo e julgamento; juízes federais<br />

– art. 109, X<br />

* exercício das prerrogativas; mandado de injunção<br />

– art. 5o , LXXI<br />

* legislação – art. 22, XIII, e art. 68, § 1o , II<br />

* perda – art. 12, § 4o NASCIMENTO<br />

* registro civil para os reconhecidamente pobres;<br />

gratuidade – art. 5o , LXXVI<br />

NAVEGAçãO<br />

* aérea e aeroespacial/ legislação; competência<br />

privativa da União – art. 22, X – exploração;<br />

competência da União – art. 21, XII, “c”<br />

– direito; legislação – art. 22, I<br />

* legislação/direito marítimo – art. 22, I – diretrizes<br />

da política nacional de transportes – art.<br />

22, IX – navegação lacustre, fluvial, marítima,<br />

aérea e aeroespacial – art. 22, X<br />

* navios ou aeronaves; crimes – art. 109, IX<br />

* polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras/<br />

competência da União – art. 21, XXII<br />

– segurança pública – art. 144, § 1 o , III<br />

* transporte/ aéreo, aquático e terrestre; disposição<br />

– art. 178, caput – aquático; de cabotagem<br />

e interior; transporte por embarcação<br />

estrangeira – art. 178, parágrafo único<br />

O<br />

OAB (Ver ADVOCACIA)<br />

óBITO<br />

* certidão gratuita – art. 5o , LXXVI, “b”<br />

ORçAMENTO (Ver também FINANÇAS PÚ-<br />

BLICAS, FUNDOS, IMPOSTOS e TRIBUTOS)<br />

* dotações orçamentárias dos Poderes Legislativo,<br />

Judiciário e do Ministério Público;<br />

data de entrega/ art. 168 – pagamentos em<br />

virtude de sentença judiciária; dotações orçamentárias<br />

e créditos abertos; Poder Judiciário<br />

– art. 100<br />

* lei complementar; disposição/ finanças<br />

públicas – art. 163, I – dívida pública interna<br />

e externa; autarquias, fundações, demais<br />

entidades controladas pelo poder público<br />

– art. 163, II – concessão de garantia pelas<br />

entidades públicas – art. 163, III – títulos da<br />

dívida pública – art. 163, IV – fiscalização de<br />

instituições financeiras – art. 163, V – operações<br />

de câmbio; órgãos públicos – art. 163,<br />

VI – instituições oficiais de crédito – art. 163,<br />

VII – exercício financeiro, plano plurianual, lei<br />

de diretrizes orçamentárias, lei orçamentária<br />

anual – art. 165, § 9o , I – normas de gestão<br />

financeira e patrimonial da administração direta<br />

e § 2o * lei orçamentária anual/ indelegabilidade –<br />

art. 68, § 1o , III – orçamento fiscal; Poderes<br />

da União, fundos, órgãos e entidades da ad-

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