CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial
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MUNICÍPIOS (Ver também DISTRITO FEDE-<br />
RAL, ESTADOS – UNI<strong>DA</strong>DES <strong>FEDERATIVA</strong>S,<br />
FUNDOS e UNIÃO)<br />
* Administração Pública direta e indireta/<br />
princípios e disposições – art. 37 – servidor<br />
público/ Conselho de política de administração<br />
e remuneração de pessoal – art. 39, caput,<br />
e §§ 1o e 3o a 8o – investido em mandato<br />
eletivo/ de Prefeito – art. 38, II, IV e V – de<br />
Vereador – art. 38, III a V<br />
* competência/ comum; normas para cooperação<br />
– art. 23 – [privativa]/ art. 30 – impostos;<br />
instituição – art. 156<br />
* Conselhos e Tribunais de Contas; membros;<br />
coator ou paciente; julgamento originário de<br />
habeas corpus – art. 105, I, “c”<br />
* consórcios públicos e convênios de cooperação<br />
entre os entes federados; disciplinamento<br />
– art. 241<br />
* criação, incorporação, fusão e desmembramento<br />
– art. 18, § 4o * desvinculação de despesa; não-redução de<br />
base de cálculo das transferências; hipótese –<br />
ADCT art. 76, § 1o * e Estados; demarcação de linhas divisórias<br />
litigiosas; promoção – ADCT art. 12, § 2o * economia/ gás natural e petróleo; participação<br />
na exploração – art. 20, § 1o – microempresas<br />
e empresas de pequeno porte;<br />
tratamento diferenciado – art. 179 – turismo;<br />
incentivo – art. 180 – poder público municipal;<br />
exigência de adequado aproveitamento<br />
do solo urbano – art. 182, § 4o * ensino/ organização [procedimentos] – art. 211<br />
– receita de impostos; percentuais – art. 212<br />
* entidades fechadas de previdência privada;<br />
relação disciplinada por lei complementar –<br />
art. 202, § 4o * Estados; intervenção; hipóteses – art. 35 e<br />
art. 36, § 3o * fiscalização/ Câmara Municipal; organização<br />
das funções fiscalizadoras – art. 29, XI –<br />
controle interno e controle externo; Tribunais<br />
de Contas – art. 31 – financeira e orçamentária;<br />
Tribunais e Conselhos de Contas – art. 75<br />
* fundo de recursos; previdência social – art.<br />
249<br />
* guardas municipais; constituição – art. 144,<br />
§ 8o * iluminação pública; custeio do serviço; contribuição<br />
– art. 149-A<br />
* lei orgânica; votação; preceitos – art. 29 e<br />
ADCT art. 11, parágrafo único<br />
* licitação e contratação; normas gerais; competência<br />
privativa da União – art. 22, XXVII<br />
* litígios; demarcação – ADCT art. 12, caput,<br />
e §§ 3 o e 4 o<br />
* operações financeiras/ dívidas; limites; disposição;<br />
competência privativa do Senado<br />
Federal – art. 52, V, VI, VII e IX – operações<br />
de câmbio realizadas por seus órgãos e entidades;<br />
lei complementar – art. 163, VI – disponibilidades<br />
de caixa; depósito – art. 164, §<br />
3 o – aporte de recursos a entidade de previdência<br />
privada; vedação – art. 202, § 3 o<br />
* plataforma continental; participação no resultado<br />
da exploração – art. 20, § 1 o<br />
* plebiscito; consulta às populações – art. 18,<br />
§ 4 o<br />
* Poder Executivo Municipal; reavaliação de<br />
incentivos fiscais setoriais – ADCT art. 41<br />
* previdência e assistência social; instituição<br />
de contribuição social – art. 149, § 1 o<br />
* regiões metropolitanas; constituição – art.<br />
25, § 3 o<br />
* servidor público/ conselho de política de<br />
administração e remuneração de pessoal; integração<br />
– art. 39, caput, e §§ 1 o e 3 o a 8 o<br />
– despesa com pessoal ativo e inativo; limites<br />
– art. 169 e ADCT art. 38<br />
* símbolos próprios [faculdade] – art. 13, § 2 o<br />
* Territórios/ disposições – art. 33, § 1 o – impostos<br />
municipais; hipótese – art. 147<br />
* tributos e contribuições sociais/ impostos,<br />
taxas e contribuições de melhoria; instituição<br />
– art. 145 – conflitos de competência tributária<br />
com a União, Estados ou o Distrito Federal;<br />
lei complementar – art. 146, I – contribuição<br />
social para a previdência social; [faculdade] –<br />
art. 149, parágrafo único, e ADCT art. 34, §<br />
1 o , e art. 57 – isenção, subsídio, redução de<br />
base de cálculo, concessão de crédito, anistia<br />
ou remissão; lei específica – art. 150, § 6 o –<br />
arrecadações; percentuais; fundo de participação;<br />
exclusão – art. 158, art. 159, I, “b”, e<br />
§ 1 o , e ADCT art. 34, § 2 o – Estados; recebimento<br />
de percentual de recursos do Imposto<br />
ÍndiCe teMÁtiCo<br />
211