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CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial

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MUNICÍPIOS (Ver também DISTRITO FEDE-<br />

RAL, ESTADOS – UNI<strong>DA</strong>DES <strong>FEDERATIVA</strong>S,<br />

FUNDOS e UNIÃO)<br />

* Administração Pública direta e indireta/<br />

princípios e disposições – art. 37 – servidor<br />

público/ Conselho de política de administração<br />

e remuneração de pessoal – art. 39, caput,<br />

e §§ 1o e 3o a 8o – investido em mandato<br />

eletivo/ de Prefeito – art. 38, II, IV e V – de<br />

Vereador – art. 38, III a V<br />

* competência/ comum; normas para cooperação<br />

– art. 23 – [privativa]/ art. 30 – impostos;<br />

instituição – art. 156<br />

* Conselhos e Tribunais de Contas; membros;<br />

coator ou paciente; julgamento originário de<br />

habeas corpus – art. 105, I, “c”<br />

* consórcios públicos e convênios de cooperação<br />

entre os entes federados; disciplinamento<br />

– art. 241<br />

* criação, incorporação, fusão e desmembramento<br />

– art. 18, § 4o * desvinculação de despesa; não-redução de<br />

base de cálculo das transferências; hipótese –<br />

ADCT art. 76, § 1o * e Estados; demarcação de linhas divisórias<br />

litigiosas; promoção – ADCT art. 12, § 2o * economia/ gás natural e petróleo; participação<br />

na exploração – art. 20, § 1o – microempresas<br />

e empresas de pequeno porte;<br />

tratamento diferenciado – art. 179 – turismo;<br />

incentivo – art. 180 – poder público municipal;<br />

exigência de adequado aproveitamento<br />

do solo urbano – art. 182, § 4o * ensino/ organização [procedimentos] – art. 211<br />

– receita de impostos; percentuais – art. 212<br />

* entidades fechadas de previdência privada;<br />

relação disciplinada por lei complementar –<br />

art. 202, § 4o * Estados; intervenção; hipóteses – art. 35 e<br />

art. 36, § 3o * fiscalização/ Câmara Municipal; organização<br />

das funções fiscalizadoras – art. 29, XI –<br />

controle interno e controle externo; Tribunais<br />

de Contas – art. 31 – financeira e orçamentária;<br />

Tribunais e Conselhos de Contas – art. 75<br />

* fundo de recursos; previdência social – art.<br />

249<br />

* guardas municipais; constituição – art. 144,<br />

§ 8o * iluminação pública; custeio do serviço; contribuição<br />

– art. 149-A<br />

* lei orgânica; votação; preceitos – art. 29 e<br />

ADCT art. 11, parágrafo único<br />

* licitação e contratação; normas gerais; competência<br />

privativa da União – art. 22, XXVII<br />

* litígios; demarcação – ADCT art. 12, caput,<br />

e §§ 3 o e 4 o<br />

* operações financeiras/ dívidas; limites; disposição;<br />

competência privativa do Senado<br />

Federal – art. 52, V, VI, VII e IX – operações<br />

de câmbio realizadas por seus órgãos e entidades;<br />

lei complementar – art. 163, VI – disponibilidades<br />

de caixa; depósito – art. 164, §<br />

3 o – aporte de recursos a entidade de previdência<br />

privada; vedação – art. 202, § 3 o<br />

* plataforma continental; participação no resultado<br />

da exploração – art. 20, § 1 o<br />

* plebiscito; consulta às populações – art. 18,<br />

§ 4 o<br />

* Poder Executivo Municipal; reavaliação de<br />

incentivos fiscais setoriais – ADCT art. 41<br />

* previdência e assistência social; instituição<br />

de contribuição social – art. 149, § 1 o<br />

* regiões metropolitanas; constituição – art.<br />

25, § 3 o<br />

* servidor público/ conselho de política de<br />

administração e remuneração de pessoal; integração<br />

– art. 39, caput, e §§ 1 o e 3 o a 8 o<br />

– despesa com pessoal ativo e inativo; limites<br />

– art. 169 e ADCT art. 38<br />

* símbolos próprios [faculdade] – art. 13, § 2 o<br />

* Territórios/ disposições – art. 33, § 1 o – impostos<br />

municipais; hipótese – art. 147<br />

* tributos e contribuições sociais/ impostos,<br />

taxas e contribuições de melhoria; instituição<br />

– art. 145 – conflitos de competência tributária<br />

com a União, Estados ou o Distrito Federal;<br />

lei complementar – art. 146, I – contribuição<br />

social para a previdência social; [faculdade] –<br />

art. 149, parágrafo único, e ADCT art. 34, §<br />

1 o , e art. 57 – isenção, subsídio, redução de<br />

base de cálculo, concessão de crédito, anistia<br />

ou remissão; lei específica – art. 150, § 6 o –<br />

arrecadações; percentuais; fundo de participação;<br />

exclusão – art. 158, art. 159, I, “b”, e<br />

§ 1 o , e ADCT art. 34, § 2 o – Estados; recebimento<br />

de percentual de recursos do Imposto<br />

ÍndiCe teMÁtiCo<br />

211

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