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CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial

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Constituição da RepúbliCa FedeRativa do bRasil<br />

210<br />

* incumbências e princípios – art. 127, caput,<br />

e § 1 o<br />

* membros/ composição nos Tribunais Regionais<br />

Federais – art. 94 – composição no Superior<br />

Tribunal de Justiça – art. 104, parágrafo<br />

único, II – garan tias e vantagens; opção pelo<br />

regime anterior – ADCT art. 29, § 3 o<br />

* membros/ habeas corpus; coator ou paciente;<br />

hipótese – art. 105, I, “c” – junto aos Tribunais<br />

de Contas; disposições – art. 130<br />

* membros/ julgamento; crimes comuns e de<br />

responsabilidade/ Ministério Público Estadual<br />

– art. 96, III – Ministério Público da União/ art.<br />

105, I, “a”, e art. 108, I, “a” – habeas corpus<br />

– art. 105, I, “c”<br />

* orçamento/ proposta orçamentária; elaboração<br />

– art. 127, § 3 o – recursos correspondentes<br />

às dotações orçamentárias – art. 168<br />

* organização/ e manutenção; Distrito Federal<br />

e Territórios; competência da União – art. 21,<br />

XIII – Distrito Federal e Territórios; competência<br />

privativa da União – art. 22, XVII – União,<br />

Territórios e Distrito Federal; Congresso Nacional;<br />

competência com sanção presidencial;<br />

disposição – art. 48, IX – Presidente da República;<br />

União, Estados, Distrito Federal e Territórios;<br />

iniciativa privativa; disposição – art. 61,<br />

§ 1 o , II, “d” – projetos; inadmissível aumento<br />

da despesa prevista – art. 63, II – não objeto<br />

de delegação – art. 68, § 1 o , I – União e Estados;<br />

atribuições e estatuto; garantias; vedações<br />

– art. 128, § 5 o<br />

* remuneração/ política; propositura ao Poder<br />

Legislativo – art. 127, § 2 o – membros – art.<br />

135<br />

* vedações/ art. 128, § 5 o , II – representação<br />

judicial e consultoria jurídica de entidades<br />

públicas – art. 129, IX<br />

MINISTROS DE ESTADO<br />

* Congresso Nacional/ informações – art. 50,<br />

caput – Mesas da Câmara dos Deputados e do<br />

Senado Federal – art. 50, § 2o – prestação por<br />

iniciativa própria – art. 50, § 1o – comissões<br />

– art. 58, § 2o , III – recusa, não-atendimento,<br />

prestação de informações falsas; crime de responsabilidade<br />

– art. 50, caput, e § 2o * escolha e competência – art. 87<br />

* Presidente da República; auxílio/ Poder Executivo<br />

– art. 76 – na direção supe rior da administração<br />

federal – art. 84, II<br />

* Presidente da República/ delegação de atribuições<br />

– art. 84, parágrafo único – Conselho<br />

da República; convocação – art. 90, § 1 o<br />

* processo e julgamento; autorização; competência<br />

privativa da Câmara dos Deputados<br />

– art. 51, I<br />

* processo e julgamento; crimes/ comuns –<br />

art. 102, I, “c” – de responsabilidade/ competência<br />

privativa do Senado Federal; crimes<br />

conexos com o do Presidente da República<br />

– art. 52, I – contra seus atos; mandado de<br />

segurança e habeas data – art. 105, I, “b”<br />

– competência do Supremo Tribunal Federal<br />

– art. 102, I, “c” – habeas corpus; coator ou<br />

paciente – art. 105, I, “c”<br />

* subsídios; fixação; competência exclusiva<br />

do Congresso Nacional – art. 49, VIII<br />

MINISTROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES<br />

(Ver TRIBUNAIS)<br />

MOE<strong>DA</strong> (Ver também CÂMBIO e FINANÇAS<br />

PÚBLICAS)<br />

* emissão/ competência da União – art. 21,<br />

VII – de cunho forçado; limites – art. 48, II<br />

e XIV – Banco Central/ exercício – art. 164,<br />

caput – regulação da oferta – art. 164, § 2o * legislação; sistema monetário; competência<br />

privativa da União – art. 22, VI<br />

MULHER (Ver também MATERNI<strong>DA</strong>DE)<br />

* aposentadoria/ segurada – art. 201, § 7o , I e<br />

II – servidora pública; aposentadoria voluntária<br />

– art. 40, § 1o , III, “a” e “b”<br />

* e o homem/ entidade familiar – art. 226, §<br />

3o – igualdade – art. 3o , IV, e art. 7o , XXX<br />

* empregada gestante; dispensa arbitrária ou<br />

sem justa causa; vedação – ADCT art. 10, II,<br />

“b”<br />

* presidiária com filho lactante; condições<br />

para amamentação – art. 5o , L<br />

* serviço militar; isenção em tempo de paz –<br />

art. 143, § 2o * trabalhadora; proteção – art. 7o , XX

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