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CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial

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* União, Estados e Distrito Federal; proteção<br />

e responsabilidade; legislação concorrente –<br />

art. 24, VI e VIII<br />

MENOR (Ver também ADOLESCENTE,<br />

CRIANÇA e INFÂNCIA E/OU JUVENTUDE)<br />

* até seis anos de idade/ assistência gratuita<br />

em creches e pré-escolas – art. 7o , XXV –<br />

atendimento – art. 208, IV<br />

* de dezesseis anos/ qualquer trabalho; proibição<br />

– art. 7o , XXXIII – direito a proteção<br />

especial – art. 227, § 3o , I<br />

* de dezoito anos/ trabalho noturno, perigoso<br />

ou insalubre; proibição – art. 7o , XXXIII – maior<br />

de dezesseis anos; voto facultativo – art. 14, §<br />

1o , II, “c” – inimputabilidade – art. 228<br />

* pais; dever de assistência, criação e educação<br />

dos filhos – art. 229<br />

MILITAR (Ver também CORPO DE BOMBEI-<br />

ROS MILITAR, FORÇAS ARMA<strong>DA</strong>S, POLÍCIA E<br />

SERVIDOR PÚBLICO)<br />

* anistia – ADCT art. 8o , caput, e § 5o * cargo ou emprego público civil – art. 142,<br />

§ 3o , II e III<br />

* condenação na justiça comum ou militar –<br />

art. 142, § 3o , VII<br />

* direitos sociais; remuneração – art.142, §<br />

3o , VIII e X, e ADCT art. 20<br />

* Estados, Distrito Federal e Territórios; disposições<br />

– art. 42<br />

* filiação a partidos políticos – art. 142, § 3o , V<br />

* ingresso, limites de idade, estabilidade,<br />

transferência para a inatividade, direitos, deveres,<br />

remuneração, prerrogativas e outras<br />

situações especiais e peculiares – art. 142, §<br />

3o , I e X, e ADCT art. 20<br />

* leis; iniciativa do Presidente da República –<br />

art. 61, § 1o , “f”<br />

* Ministério Público – art. 128, I, “e”<br />

* oficial; hipótese de perda do posto – art.<br />

142, VI<br />

* patentes, prerrogativas, direitos e deveres –<br />

art. 142, § 3o , I e X<br />

* prisão; crime militar – art. 5o , LXI<br />

* proventos, aposentadoria e pensão – art.<br />

142, § 3o , IX e X, e ADCT art. 20<br />

* punições disciplinares; habeas corpus; não-<br />

-cabimento – art. 142, § 2 o<br />

* serviço militar; obrigatoriedade; isenções –<br />

art. 143<br />

* sindicalização e greve; proibição – art. 142,<br />

§ 3 o , IV<br />

MINERAçãO (Ver GARIMPO e RECURSOS<br />

MINERAIS)<br />

MINISTéRIOS<br />

* criação, estruturação e atribuições/ Congresso<br />

Nacional; competência exclusiva – art.<br />

48, XI – lei; disposição – art. 88<br />

MINISTéRIO PúBLICO (Ver também ADVO-<br />

CACIA, DEFENSORIA PÚBLICA e PROCURA-<br />

DORES)<br />

* abrangência; compreensão – art. 128, I e II<br />

* autonomia funcional e administrativa – art.<br />

127, § 2o * do Trabalho/ composição do TST – art. 111,<br />

§ 1o – e Militar; quadro suplementar; atuais<br />

integrantes; disposição transitória – ADCT art.<br />

29, § 4o * Estados, Distrito Federal e Territórios/ Procurador-Geral;<br />

escolha, destituição – art. 128,<br />

§§ 3o e 4o – leis complementares; estatuto –<br />

art. 128, § 5o , caput<br />

* exercício/ ato do Presidente da República<br />

contrário à sua liberdade; crime de responsabilidade;<br />

hipótese – art. 85, II – transitório<br />

– ADCT art. 29<br />

* funções institucionais/ art. 129, I a IX – exercício/<br />

compatível de outras funções – art. 129,<br />

IX – por integrantes de carreira [exclusividade]<br />

– art. 129, § 2o * garantias – art. 128, § 5o * impedimentos/ recebimento de honorários,<br />

percentagens ou custas processuais – art.<br />

128, § 5o , II, “a” – exercício da advocacia<br />

– art. 128, § 5o , II, “b” – participação em<br />

sociedade comercial – art. 128, § 5o , “c” –<br />

exercício de outra função pública, exceto magistério<br />

– art. 128, § 5o , II, “d” – atividade<br />

político-partidária – art. 128, § 5o , II, “e”<br />

ÍndiCe teMÁtiCo<br />

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