CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial
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* União, Estados e Distrito Federal; proteção<br />
e responsabilidade; legislação concorrente –<br />
art. 24, VI e VIII<br />
MENOR (Ver também ADOLESCENTE,<br />
CRIANÇA e INFÂNCIA E/OU JUVENTUDE)<br />
* até seis anos de idade/ assistência gratuita<br />
em creches e pré-escolas – art. 7o , XXV –<br />
atendimento – art. 208, IV<br />
* de dezesseis anos/ qualquer trabalho; proibição<br />
– art. 7o , XXXIII – direito a proteção<br />
especial – art. 227, § 3o , I<br />
* de dezoito anos/ trabalho noturno, perigoso<br />
ou insalubre; proibição – art. 7o , XXXIII – maior<br />
de dezesseis anos; voto facultativo – art. 14, §<br />
1o , II, “c” – inimputabilidade – art. 228<br />
* pais; dever de assistência, criação e educação<br />
dos filhos – art. 229<br />
MILITAR (Ver também CORPO DE BOMBEI-<br />
ROS MILITAR, FORÇAS ARMA<strong>DA</strong>S, POLÍCIA E<br />
SERVIDOR PÚBLICO)<br />
* anistia – ADCT art. 8o , caput, e § 5o * cargo ou emprego público civil – art. 142,<br />
§ 3o , II e III<br />
* condenação na justiça comum ou militar –<br />
art. 142, § 3o , VII<br />
* direitos sociais; remuneração – art.142, §<br />
3o , VIII e X, e ADCT art. 20<br />
* Estados, Distrito Federal e Territórios; disposições<br />
– art. 42<br />
* filiação a partidos políticos – art. 142, § 3o , V<br />
* ingresso, limites de idade, estabilidade,<br />
transferência para a inatividade, direitos, deveres,<br />
remuneração, prerrogativas e outras<br />
situações especiais e peculiares – art. 142, §<br />
3o , I e X, e ADCT art. 20<br />
* leis; iniciativa do Presidente da República –<br />
art. 61, § 1o , “f”<br />
* Ministério Público – art. 128, I, “e”<br />
* oficial; hipótese de perda do posto – art.<br />
142, VI<br />
* patentes, prerrogativas, direitos e deveres –<br />
art. 142, § 3o , I e X<br />
* prisão; crime militar – art. 5o , LXI<br />
* proventos, aposentadoria e pensão – art.<br />
142, § 3o , IX e X, e ADCT art. 20<br />
* punições disciplinares; habeas corpus; não-<br />
-cabimento – art. 142, § 2 o<br />
* serviço militar; obrigatoriedade; isenções –<br />
art. 143<br />
* sindicalização e greve; proibição – art. 142,<br />
§ 3 o , IV<br />
MINERAçãO (Ver GARIMPO e RECURSOS<br />
MINERAIS)<br />
MINISTéRIOS<br />
* criação, estruturação e atribuições/ Congresso<br />
Nacional; competência exclusiva – art.<br />
48, XI – lei; disposição – art. 88<br />
MINISTéRIO PúBLICO (Ver também ADVO-<br />
CACIA, DEFENSORIA PÚBLICA e PROCURA-<br />
DORES)<br />
* abrangência; compreensão – art. 128, I e II<br />
* autonomia funcional e administrativa – art.<br />
127, § 2o * do Trabalho/ composição do TST – art. 111,<br />
§ 1o – e Militar; quadro suplementar; atuais<br />
integrantes; disposição transitória – ADCT art.<br />
29, § 4o * Estados, Distrito Federal e Territórios/ Procurador-Geral;<br />
escolha, destituição – art. 128,<br />
§§ 3o e 4o – leis complementares; estatuto –<br />
art. 128, § 5o , caput<br />
* exercício/ ato do Presidente da República<br />
contrário à sua liberdade; crime de responsabilidade;<br />
hipótese – art. 85, II – transitório<br />
– ADCT art. 29<br />
* funções institucionais/ art. 129, I a IX – exercício/<br />
compatível de outras funções – art. 129,<br />
IX – por integrantes de carreira [exclusividade]<br />
– art. 129, § 2o * garantias – art. 128, § 5o * impedimentos/ recebimento de honorários,<br />
percentagens ou custas processuais – art.<br />
128, § 5o , II, “a” – exercício da advocacia<br />
– art. 128, § 5o , II, “b” – participação em<br />
sociedade comercial – art. 128, § 5o , “c” –<br />
exercício de outra função pública, exceto magistério<br />
– art. 128, § 5o , II, “d” – atividade<br />
político-partidária – art. 128, § 5o , II, “e”<br />
ÍndiCe teMÁtiCo<br />
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