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CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial

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* Congresso Nacional/ aprovação – art. 49,<br />

IV – convocação extraordinária – art. 57, §§<br />

6 o e 7 o<br />

* decreto; procedimentos/ art. 36 – dependências<br />

[condicionamentos] – art. 36, I a IV<br />

– amplitude, prazo e condições de execução<br />

– art. 36, § 1 o – apreciação – art. 36, § 1 o<br />

– interventor – art. 36, § 1 o – suspensão de<br />

execução – art. 36, § 3 o<br />

* empresas de serviços públicos – art. 139, VI<br />

* estadual – art. 35<br />

* federal/ União; decretação; competência –<br />

art. 21, V – Estados e Distrito Federal – art.<br />

34 e art. 36 – Presidente da República; decreto<br />

e execução – art. 84, X – Conselho da<br />

República; pronúncia – art. 90, I – Conselho<br />

de Defesa Nacional; opinião – art. 91, § 1 o , II<br />

* Ministério Público; ação de representação<br />

– art. 129, IV<br />

* organização sindical; vedação – art. 8 o , I<br />

* vigência; impedimento de Emenda à Constituição<br />

– art. 60, § 1 o<br />

INVENTOS<br />

* autores; privilégio temporário para utilização<br />

– art. 5o , XXIX<br />

INVIOLABILI<strong>DA</strong>DES (Ver também IMUNI<strong>DA</strong>-<br />

DES)<br />

* advogados; atos e manifestações no exercício<br />

da profissão – art. 133<br />

* Deputados Distritais – art. 32, § 3o * Deputados e Senadores/ opiniões, palavras<br />

e votos – art. 53 – não inclusão nas restrições<br />

do estado de sítio – art. 139, parágrafo único<br />

* Deputados Estaduais – art. 27, § 1o * direitos e deveres individuais e coletivos –<br />

art. 5o , VI, X e XII<br />

* Vereadores – art. 29, VIII<br />

J<br />

JUIZADOS<br />

* de pequenas causas; legislação concorrente<br />

da União, Estados e Distrito Federal – art.<br />

24, X<br />

* especiais; criação; União, Distrito Federal,<br />

Estados e Territórios – art. 98, I<br />

JUÍZES (Ver também DESEMBARGADORES,<br />

MAGISTRADO, MAGISTRATURA, SUPERIOR<br />

TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SUPERIOR TRIBUNAL<br />

MILITAR, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL e<br />

TRIBUNAIS)<br />

* aposentadoria – art. 93, VI e VIII, e ADCT<br />

art. 21<br />

* de entrância especial; questões agrárias;<br />

presença no local do litígio – art. 126<br />

* de paz/ elegibilidade; idade mínima – art.<br />

14, § 3o , VI, “c” – União, Estados, Distrito<br />

Federal e Territórios; criação/ eleição, composição,<br />

competência – art. 98, II – manutenção<br />

transitória – ADCT art. 30<br />

* do trabalho; composição/ Tribunais Regionais<br />

do Trabalho – art. 115<br />

* estaduais/ Poder Judiciário – art. 92, VII –<br />

Justiça estadual; organização, competências,<br />

conflitos fundiários – art. 125 e art. 126 –<br />

julgamento/ art. 96, III – desembar gadores<br />

– art. 105, I, “a”<br />

* federais/ Poder Judiciário – art. 92, III – Justiça<br />

Federal – art. 106, II – jurisdição e sede –<br />

art. 107, parágrafo único e art. 110, parágrafo<br />

único – processo e julgamento – art. 108,<br />

I, “a” – julgamento contra ato seu – art. 108,<br />

I, “c” – competência – art. 109, I a XI – composição/<br />

Tribunal Regional Eleitoral – art. 120,<br />

§ 1o , II – Tribunais e Juízes Militares; Justiça<br />

Militar – art. 122, II – dispositivos transitórios<br />

– ADCT art. 27 e art. 28<br />

* garantias/ art. 95, I a III – togado; estabilidade<br />

– ADCT art. 21<br />

* promoções; hipóteses/ art. 93, II – merecimento<br />

– art. 93, II, “b” e “c” – antigüidade<br />

– art. 93, II, “d”<br />

* subsídios/ irredutibilidade – art. 95, III – fixação<br />

– art. 96, II, “b”<br />

* substitutos; cargo inicial da carreira – art.<br />

93, I<br />

* Territórios; atribuições cometidas aos juízes<br />

federais – art. 110, parágrafo único<br />

* titulares; residência na comarca – art. 93, VII<br />

* togados/ juizados especiais; provimento –<br />

art. 98, I – Tribunais Regionais do Trabalho;<br />

ÍndiCe teMÁtiCo<br />

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