CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial
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Constituição da RepúbliCa FedeRativa do bRasil<br />
204<br />
* emissora de rádio e televisão; produção e<br />
programação; princípios – art. 221<br />
* empresas jornalísticas e de radiodifusão;<br />
propriedade privativa de brasileiros; participação;<br />
vedação, ressalva – art. 222<br />
* estado de sítio; restrições à liberdade – art.<br />
139, III<br />
* impressão/ de livros, jornais e periódicos;<br />
isenção de impostos – art. 150, VI, “d” – publicação/<br />
direito de utilização – art. 5 o , XXVII<br />
– independente de licença – art. 220, § 6 o<br />
* liberdade/ manifestação do pensamento –<br />
art. 5 o , IV, e art. 220, caput – expressão da<br />
atividade de comunicação – art. 5 o , IX – informação<br />
– art. 5 o , XIV, e art. 220, caput, e § 1 o<br />
* Nacional e demais gráficas da União, Estados,<br />
Distrito Federal e Municípios; texto da<br />
Constituição; edição popular – ADCT art. 54<br />
IMPROBI<strong>DA</strong>DE ADMINISTRATIVA<br />
* atos; penalidades – art. 37, § 4o * cassação dos direitos políticos – art. 15, IV<br />
IMUNI<strong>DA</strong>DES (Ver também INVIOLABILI<strong>DA</strong>-<br />
DES)<br />
* Deputados e Senadores; subsistência durante<br />
o estado de sítio – art. 53, § 8o INCONSTITUCIONALI<strong>DA</strong>DE<br />
* ação/ processo e julgamento – art. 102, I,<br />
“a” – medida cautelar – art. 102, I, “p” –<br />
propositura – art. 103, I a IX – Procurador-Geral<br />
da República; oitiva – art. 103, § 1o – por<br />
omissão – art. 103, § 2o – Advogado-Geral<br />
da União; defesa do ato ou texto impugnado<br />
– art. 103, § 4o – Ministério Público – art.<br />
129, IV<br />
* Congresso Nacional; suspensão de execução<br />
de lei – art. 52, X<br />
* declaração/ tribunais; voto da maioria – art.<br />
97 – Supremo Tribunal Federal – art. 102, III,<br />
“b”<br />
* Estados; representação em face da Constituição<br />
Estadual – art. 125, § 2o * Presidente da República; argumento de<br />
veto a projeto – art. 66, § 1o ÍNDIOS (Ver também QUILOMBOS)<br />
* cultura; proteção/ ensino – art. 210, § 2o –<br />
manifestações – art. 215, § 1o – organização<br />
social, costumes, línguas, crenças e tradições,<br />
direitos; reconhecimento – art. 231, caput<br />
* direitos/ disputa; processo e julgamento –<br />
art. 109, XI – defesa; Ministério Público – art.<br />
129, V<br />
* populações; legislação; competência privativa<br />
da União – art. 22, XIV<br />
* reconhecimento; organização social, costumes,<br />
línguas, crenças, costumes e direitos,<br />
posse, aproveitamento e defesa da terra; legitimidade<br />
na defesa de seus direitos e interesses<br />
– art. 231 e art. 232<br />
* terras/ bens da União – art. 20, XI – aproveitamento<br />
dos recursos, pesquisa e lavra; aprovação;<br />
competência exclusiva do Congresso<br />
Nacional – art. 49, XVI – direitos – art. 231,<br />
§§ 1o a 5o – demarcação/ art. 231, caput –<br />
prazo – ADCT art. 67<br />
INDúSTRIA (Ver também AGROPECUÁRIA,<br />
COMÉRCIO, ECONOMIA, EMPRESA PRIVA-<br />
<strong>DA</strong>, PRODUÇÃO e RECURSOS MINERAIS)<br />
* minérios nucleares/ exploração; competência<br />
da União – art. 21, XXIII – utilização de<br />
radioisótopos – art. 21, XXIII, “b” – monopólio<br />
– art. 177, V<br />
INELEGIBILI<strong>DA</strong>DES (Ver ELEIÇõES)<br />
INFâNCIA E/OU JUVENTUDE (Ver também<br />
ADOLESCENTE, CRIANÇA e MENOR)<br />
* proteção/ art. 6o – União, Estados, Distrito<br />
Federal; legislação concorrente – art. 24, XV –<br />
assistência social – art. 203, I<br />
INICIATIVA POPULAR (Ver PROCESSO LE-<br />
GISLATIVO)<br />
INIMPUTABILI<strong>DA</strong>DE<br />
* penal; menores de dezoito anos – art. 228<br />
INTERVENçãO FEDERAL (Ver também ES-<br />
TADO DE SÍTIO)