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CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial

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Constituição da RepúbliCa FedeRativa do bRasil<br />

200<br />

* Fazenda/ precatórios; pagamentos devidos<br />

por sentença judiciária – art. 100 – Procuradoria-Geral<br />

da Fazenda Nacional/ execução<br />

de dívida ativa de natureza tributária – art.<br />

131, § 3 o – competência – ADCT art. 29<br />

* instituições financeiras/ fiscalização; lei<br />

complementar – art. 163, V – oficiais; depósito<br />

das disponibilidades de caixa da União –<br />

art. 164, § 3 o<br />

* lei complementar; disposição/ art. 163 – instituições/<br />

fiscalização – art. 163, V – oficiais<br />

de crédito; compa tibilização – art. 163, VII –<br />

gestão financeira e patrimonial da administração<br />

direta e indireta – art. 165, § 9 o , II<br />

* operações financeiras; disposição/ Congresso<br />

Nacional; matérias e instituições financeiras<br />

– art. 48, XIII – Senado Federal – art. 52, V<br />

a IX – sistema financeiro nacional; disposição<br />

– art. 192<br />

* União; competência privativa/ crédito, câmbio,<br />

seguros e transferência de valores; política<br />

– art. 22, VII – comércio exterior e interestadual<br />

– art. 22, VIII<br />

FLORESTAS (Ver também MEIO AMBIENTE)<br />

* floresta amazônica; patrimônio nacional;<br />

preservação – art. 225, § 4o * incluídas no planejamento agrícola – art.<br />

187, § 1o * preservação; competência comum da<br />

União, Estados, Distrito Federal e Municípios<br />

– art. 23, VII<br />

* União, Estados, Distrito Federal; legislação<br />

concorrente – art. 24, VI<br />

FORçAS ARMA<strong>DA</strong>S (Ver também AERO-<br />

NÁUTICA, EXÉRCITO, MARINHA, MATERIAL<br />

BÉLICO, MILITAR e SERVIÇO MILITAR)<br />

* Congresso Nacional; disposição; fixação e<br />

modificação do efetivo – art. 48, III<br />

* defesa/ competência da União – art. 21, III<br />

– competência privativa da União – art. 22,<br />

XXVIII – Marinha, Exército e Aeronáutica – art.<br />

142<br />

* Deputados; incorporação – art. 27, § 1o , e<br />

art. 53, § 6o * militares; leis de iniciativa privativa do Presidente<br />

da República – art. 61, § 1 o , “f”<br />

* oficial; cargo privativo de brasileiro nato –<br />

art. 12, § 3 o , VI<br />

* Presidente da República/ exercício do comando<br />

supremo; promoção e nomea ção para<br />

cargos privativos dos oficiais -generais – art.<br />

84, XIII , e art. 123<br />

FORTUNAS<br />

* imposto; instituição – art. 153, VII<br />

FRONTEIRAS<br />

* defesa; terras devolutas; bens da União –<br />

art. 20, II<br />

* disposição; competência do Congresso Nacional<br />

– art. 48,V<br />

* faixa/ ocupação e utilização – art. 20, § 2o ,<br />

e art. 91, § 1o , III – pesquisa, lavra e aproveitamento<br />

de energia hidráulica – art. 176, § 1o * polícia federal; exercício da polícia de fronteiras<br />

– art. 21, XXII , e art. 144, § 1o , III<br />

* serviços de transporte entre elas; exploração;<br />

competência da União – art. 21, XII, “d”<br />

FUNCIONÁRIO PúBLICO (Ver SERVIDOR<br />

PÚBLICO)<br />

FUN<strong>DA</strong>çõES PúBLICAS (Ver também AD-<br />

MINISTRAÇÃO PÚBLICA, AUTARQUIAS, EM-<br />

PRESAS PÚBLICAS, FINANÇAS PÚBLICAS,<br />

ORÇAMENTO, SOCIE<strong>DA</strong>DES DE ECONOMIA<br />

MISTA e UNIÃO)<br />

* cargos e empregos públicos; servidores;<br />

acumulação, programas de qualidade e produtividade<br />

– art. 37, VII, e 39, § 7o * dívida pública interna e externa – art. 163, II<br />

* entidades fechadas de previdência privada;<br />

relação; lei complementar – art. 202, § 3o * fiscalização financeira; julgamento de contas<br />

– art. 70, caput, e art. 71, II<br />

* impostos sobre patrimônio, renda ou serviço;<br />

vedação – art. 150, § 2o * instituição; autorização por lei específica;<br />

definição de áreas de atuação por lei complementar<br />

– art. 37, XIX

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