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CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial

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Constituição da RepúbliCa FedeRativa do bRasil<br />

196<br />

* papel fiscal do Estado/ supranacionais; fiscalização/<br />

das suas contas nacionais – art. 71, V –<br />

incentivo e planejamento indicativo – art. 174<br />

* seguro-desemprego; contribuição adicional;<br />

hipótese – art. 239, § 4 o<br />

* União; contratação para atividades com petróleo<br />

e seus derivados – art. 177, § 1 o<br />

EMPRESAS PúBLICAS (Ver também AD-<br />

MINISTRAÇÃO PÚBLICA, AUTARQUIAS, FI-<br />

NANÇAS PÚBLICAS, FUN<strong>DA</strong>ÇõES PÚBLICAS,<br />

ORÇAMENTO, SOCIE<strong>DA</strong>DES DE ECONOMIA<br />

MISTA e UNIÃO)<br />

* contas; administração direta e indireta; administradores;<br />

Tribunal de Contas da União;<br />

julgamento, apreciação da legalidade – art.<br />

71, I e II<br />

* Deputados e Senadores; impedimento de<br />

firmar contrato, aceitar ou exercer cargo, função<br />

ou emprego remunerado – art. 54, I, e<br />

II, “b”<br />

* entidades fechadas de previdência privada;<br />

relação; lei complementar – art. 202, § 3o * fiscalização financeira; julgamento de contas<br />

– art. 70, caput, e art. 71, II<br />

* lei/ instituição de subsidiárias; autorização<br />

– art. 37, XIX e XX – estatuto jurídico – art.<br />

173, § 1o – privilégios fiscais não extensivos<br />

ao setor privado; vedação – art. 173, §<br />

2o – relações com o Estado – art. 173, § 3o – complementar; concessão de garantias,<br />

operações de câmbio – art. 163, III e VI<br />

* lei orçamentária anual / art. 165, I a III, e §<br />

7o – utilização para cobertura de déficit; vedação<br />

– art. 167, VIII<br />

* operações de crédito interno e externo;<br />

disposição; competência privativa do Senado<br />

Federal – art. 52, VII<br />

* servidores/ limites de remuneração e subsídios<br />

– art. 37, XI – proibição de acumular/<br />

art. 37, XVII, e ADCT art. 17 – aposentados<br />

– art. 37, § 10<br />

ENERGIA (Ver também ÁGUAS e PETRóLEO<br />

E GÁS NATURAL)<br />

* elétrica/ exploração; participação dos entes<br />

federados – art. 20, § 1o – exploração; com-<br />

petência da União – art. 21, XII, “b” – imposto<br />

sobre circulação de mercadorias; cobrança<br />

e responsabilidade – art. 155, § 3o e ADCT<br />

art. 34, § 9o – eletrificação rural; política agrícola<br />

– art. 187, VII<br />

* hidráulica/ potenciais; bens da União – art.<br />

20, VIII e art. 176, caput – rios e re presas;<br />

aproveitamento econômico e social – art. 43,<br />

§ 2o , IV – propriedade; apro veitamento dos<br />

potenciais/ art. 176 e § 1o – empresas brasileiras;<br />

dis pensa de autorização ou concessão<br />

– ADCT art. 44 – potencial renovável de ca -<br />

pacidade reduzida – art. 176, § 4o – ter ras indígenas/<br />

autorização do Congresso Nacional<br />

– art. 231, § 3o – aproveita men to de recursos<br />

hídricos – art. 231, § 3o * iluminação pública; custeio do serviço; contribuição<br />

– art. 149-A<br />

* legislação; competência privativa da União<br />

– art. 22, IV<br />

* nuclear/ exploração de serviços e instalações;<br />

competência da União – art. 21, XXIII<br />

– atividades nucleares de qualquer natureza/<br />

fins pacíficos – art. 21, XXIII, “a” – competência<br />

privativa da União – art. 22, XXVI – aprovação;<br />

competência exclusiva do Congresso<br />

Nacional – art. 49, XIV – usina nuclear; localização<br />

– art. 225, § 6o ENSINO (Ver EDUCAÇÃO)<br />

ENTORPECENTES E DROGAS AFINS (Ver<br />

também PSICOTRóPICOS)<br />

* dependente criança ou adolescente; prevenção<br />

e atendimento – art. 227, § 3o , VII<br />

* tráfico ilícito/ crime inafiançável; pena de<br />

extradição – art. 5o , XLIII e LI – bem apreendido;<br />

confisco; utilização – art. 243, parágrafo<br />

único – polícia federal; prevenção; repressão<br />

– art. 144, § 1o , II<br />

ESCOLA (Ver EDUCAÇÃO)<br />

ESPAçO AéREO E MARÍTIMO (Ver também<br />

AERONÁUTICA, POLÍCIA e TRANSPORTES)<br />

* limites; competência com sanção do Congresso<br />

Nacional – art. 48, V

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