CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial
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* Governador e Vice-Governador de Estado/<br />
elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3 o , VI,<br />
“b” – reeleição – art. 14, § 5 o – mandato,<br />
posse; hipótese de perda de mandato; e<br />
Secretá rios de Estado; subsídios – art. 28<br />
* Governador e Vice-Governador do Distrito<br />
Federal/ elegibilidade; idade mínima – art. 14,<br />
§ 3 o , VI, “b” – reeleição – art. 14, § 5 o –<br />
mandato, posse – art. 32, § 2 o<br />
* Governador, Vice-Governador, Senador, Deputados;<br />
Tribunal Superior Eleitoral; normas –<br />
ADCT art. 13, § 3 o<br />
* inelegibilidades/ inalistáveis e analfabetos<br />
– art. 14, § 4 o – cônjuges e parentes de autoridades<br />
– art. 14, § 7 o e ADCT art. 5 o – lei<br />
complementar; regulamentação – art. 14, §<br />
9 o – ocupantes de cargos estaduais ou municipais<br />
– ADCT art. 13 – recurso a decisões<br />
eleitorais – art. 121, § 4 o , III<br />
* mandato eletivo/ renúncia para concorrer a<br />
outros cargos [desincom pa tibilização] – art.<br />
14, § 6 o – im pug nação; hipóteses – art. 14,<br />
§ 10<br />
* Prefeito e Vice-Prefeito/ elegibilidade; idade<br />
mínima – art. 14, § 3 o , VI, “c” – reeleição –<br />
art. 14, § 5 o – mandato – art. 29, I – data –<br />
art. 29, II – data da posse – art. 29, III<br />
* Presidente e Vice-Presidente da República/<br />
elegibilidade; idade mínima – art. 14, § 3 o ,<br />
VI, “a” – reeleição – art. 14, § 5 o – renúncia<br />
ao mandato para concorrência a outros<br />
cargos [desincompatibilização] – art. 14, § 6 o<br />
– primeiro e segundo turnos; datas – art. 77,<br />
caput ; vinculação; votação suficiente; hipóteses/<br />
segundo turno; morte, desistência ou<br />
impedimento legal de candidato; qualificação<br />
por idade – art. 77, §§ 1 o a 5 o – posse – art.<br />
78 – vacância – art. 79 a art. 81 – mandato<br />
– art. 82<br />
* processo eleitoral; alteração – art. 16<br />
* Senador/ elegibilidade; idade mínima – art.<br />
14, § 3 o , VI, “a” – representação pelo princípio<br />
majoritário, mandato; alternância – art.<br />
46 – inviolabilidade, imunidades – art. 53 –<br />
impedimentos – art. 54 – perda de mandato;<br />
infrações, incompatibilidades – art. 55 – investidura<br />
em outro cargo ou licença – art. 56<br />
– posse – art. 57<br />
* Tocantins – ADCT art. 13, caput<br />
* Vereadores / elegibilidade; idade mínima –<br />
art. 14, § 3 o , VI, “d” – mandato – art. 29, I<br />
EMEN<strong>DA</strong>S CONSTITUCIONAIS (Ver PRO-<br />
CESSO LEGISLATIVO)<br />
EMPRESA PRIVA<strong>DA</strong> (Ver também COMÉR-<br />
CIO, ECONOMIA e INDÚSTRIA)<br />
* assistência à saúde; liberdade – art. 199/<br />
participação – art. 199, § 1o – auxílio ou subvenção<br />
de recursos públicos; participação de<br />
capital estrangeiro; vedações – art. 199, §§<br />
3o e 4o * brasileira/ de pequeno porte; favorecimento<br />
– art. 170, IX – ou empresa constituída sob<br />
as leis brasileiras, com sede e administração<br />
no País; pesquisa, lavra, aproveitamento dos<br />
potenciais; condicionamento ao interesse nacional<br />
– art. 176, § 1o e ADCT art. 44<br />
* concessionárias e permissionárias/ exploração<br />
e prestação dos serviços públicos – art.<br />
21, XI e XII , e 175 – disposição legal; regime,<br />
direitos, política e obrigação – art. 175, parágrafo<br />
único<br />
* controle da produção; preservação da qualidade<br />
de vida e do meio ambiente – art. 225,<br />
V – usinas nucleares; localização – art. 225,<br />
§ 6o * criações; marcas, nomes, signos distintivos;<br />
proteção – art. 5o , XXIX<br />
* entidade de previdência privada; vedado<br />
aporte de recursos – art. 202, § 3o * exploração de atividade econômica; conformidade<br />
com a segurança nacional e o interesse<br />
coletivo – art. 173<br />
* jornalística e de radiodifusão sonora e de<br />
sons e imagens/ propriedade de brasileiros<br />
natos – art. 222, caput – capital brasi leiro;<br />
participação – art. 222, §§ 1o e 2o * lucros ou resultados; gestão; ganhos; participação<br />
dos empregados – art. 7o , XI, e art.<br />
218, § 4o * microempresas e empresas de pequeno<br />
porte/ definição – ADCT art. 47, § 1o – favorecimento<br />
e diferenciação – art. 170, IX, e<br />
art. 179 – condições para isenção de correção<br />
monetária – ADCT art. 47, § 3o ÍndiCe teMÁtiCo<br />
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