CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial
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* Senado Federal; autorização de operações<br />
externas de natureza financeira, limites da<br />
dívida consolidada, limites e condições para<br />
as operações de crédito externo e interno,<br />
montante da dívida mobiliária – art. 52, V a<br />
VII, e IX<br />
* servidores/ instituição do conselho de política<br />
de administração e remuneração de pessoal;<br />
vencimentos, remunerações; escolas de<br />
governo para a formação e aperfeiçoamento;<br />
aplicações constitucionais; vedações e limites<br />
de remuneração, subsídio e representação;<br />
aplicação de recursos orçamentários – art.<br />
39 – recursos orçamentários provenientes da<br />
economia de despesas; aplicação em programas<br />
de qualidade – art. 39, § 7 o – estabilidade<br />
– art. 169, §§ 3 o e 4 o , art. 247 ADCT<br />
art. 19 – adaptação à reforma administrativa<br />
– ADCT art. 24 – militares – art. 42<br />
* símbolos próprios – art. 13, § 2 o<br />
* sistemas de ensino; organização em regi me<br />
de colaboração – art. 211<br />
* tributos e impostos/ instituição; competência<br />
– art. 145, art. 147, art. 155 e ADCT art.<br />
34 – contribuições sociais – art. 149 – vedações<br />
– art. 150 e art. 160 – repartição<br />
de receitas tributárias; fundo de participação<br />
– art. 157, art. 159, art. 161 e ADCT art. 34,<br />
§ 2 o – divulgação dos montantes arrecadados,<br />
recursos recebidos, valores e critérios de<br />
rateio – art. 162 – transferências; indicação<br />
dos recursos necessários; emendas ao orçamento<br />
– art. 166, § 3 o , II, “c” – receita aplicável<br />
em ensino – art. 212 e ADCT art. 60 –<br />
empresas distribuidoras de energia elétrica;<br />
responsabilidade pelo pagamento – ADCT<br />
art. 34 e art. 39<br />
* turismo; incentivo – art. 180<br />
* União/ organização e manutenção; polícia<br />
civil, corpo de bombeiros militar, assistência<br />
financeira para a execução de serviços públicos;<br />
competência – art. 21, XIV – intervenção<br />
– art. 34 – vedações tributárias – art. 151, I a<br />
III, art. 160 e art. 167, X – transferências do<br />
produto da arrecadação – art. 153, § 5 o , I; art.<br />
157; art. 159, I, “a”, e §§ 1 o e 2 o ; art. 161, II<br />
e III; e ADCT art. 34<br />
* vedações/ político-administrativas – art.<br />
19 – divisão em Municípios – art. 32, caput<br />
– comuns – art. 150 – estabelecimento de diferença<br />
tributária – art. 152 – despesa com<br />
pessoal; hipótese – art. 167, X – aporte de<br />
recursos a entidade de previdência privada –<br />
art. 202, § 3 o<br />
DROGAS (Ver ENTORPECENTES E DROGAS<br />
AFINS)<br />
E<br />
ECOLOGIA (Ver MEIO AMBIENTE)<br />
ECONOMIA<br />
* abuso ou atos contrários ao poder econômico;<br />
repressão – art. 173, §§ 4o e 5o * atividade econômica; exploração direta pelo<br />
Estado/ art. 173 – empresa pública, sociedade<br />
de economia mista e suas subsidiárias; estatuto<br />
jurídico – art. 173, § 1o * atividades essenciais; definição legal – art.<br />
9o , § 1o * atos contrários à ordem econômica e financeira<br />
e à economia popular; pessoa jurídica;<br />
responsabilidade – art. 173, § 5o * Brasil e América Latina; integração – art. 4o ,<br />
parágrafo único<br />
* capital estrangeiro; investimentos; disciplinamento<br />
por lei – art. 172<br />
* direito econômico; legislação concorrente –<br />
art. 24, I<br />
* ordem econômica; princípios/ – art. 170<br />
– propriedade privada, função social da propriedade,<br />
livre concorrência – art. 170, II a IV<br />
– pleno emprego – art. 170, VIII – livre exercício<br />
assegurado a todos – art. 170, parágrafo<br />
único – crimes; processo e julgamento – art.<br />
109, VI<br />
* popular; proteção – art. 173, § 5o e art.<br />
192, VI<br />
* produção e consumo; legislação concorrente<br />
– art. 24, V<br />
* pública; Congresso Nacional; sustação de<br />
despesa lesiva ou danosa – art. 72, § 2o ÍndiCe teMÁtiCo<br />
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