CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial
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* inafiançável / art. 5 o , XLIII e XLIV – Deputados<br />
e Senadores; flagrante – art. 53, § 2 o<br />
* militares/ processo, julgamento – art. 124 e<br />
art. 125, § 4 o – prisão – art. 5 o , LXI<br />
* navios, aeronaves; processo, julga mento –<br />
art. 109, IX<br />
* políticos/ processo e julgamento, juiz federal<br />
– art. 109, IV – proibição, extradição –<br />
art. 5 o , LII – competência, Supremo Tribunal<br />
Federal, recurso ordinário – art. 102, II, “b”<br />
* prefeitos; crime de responsabilidade – art.<br />
29-A, § 2 o<br />
* prejuízo, estado/ inafiançabilidade, não<br />
prescrição – art. 5 o , XLIV – prisão na vigência<br />
do estado de defesa – art. 136, § 3 o , I<br />
* Presidente da Câmara Municipal; crime de<br />
responsabilidade – art. 29-A, § 3 o<br />
* organização do trabalho; processo e julgamento<br />
– art. 109, VI<br />
* salário; retenção dolosa – art. 7 o , X<br />
CULTURA (Ver também ARTES e EDUCA-<br />
ÇÃO)<br />
* ação popular; hipótese de lesão ao patrimônio<br />
cultural – art. 5o , LXXIII<br />
* bens e valores; formas de expressão; modos<br />
de criar, fazer e viver; criações científicas,<br />
artísticas e tecnológicas; manifestações<br />
artístico-culturais; conjuntos urbanos e sítios;<br />
produção e conhecimento; incentivos – art.<br />
216, I a V, e § 3o * Brasil e América Latina; integração – art. 4o ,<br />
parágrafo único<br />
* cavidades naturais, sítios arqueológicos;<br />
bens da União – art. 20, X<br />
* Estado, garantia; plenitude de exercício dos<br />
direitos e acesso às fontes; apoio e incentivo à<br />
valorização e difusão das manifestações; proteção<br />
às manifestações, datas comemorativas<br />
– art. 215 – patrimônio cultural, bens materiais<br />
e imateriais, promoção do patrimônio<br />
cultural brasileiro, gestão da documentação<br />
governamental, incentivo à produção e conhecimento<br />
de bens e valores, danos e ameaças<br />
ao patrimônio cultural, tombamentos de<br />
documentos e sítios históricos dos quilombos<br />
– art. 216<br />
* mercado interno; patrimônio nacional; incentivo<br />
ao desenvolvimento – art. 219<br />
* patrimônio/ proteção, responsabilidade por<br />
danos; legislação concorrente – art. 24, VII a<br />
IX – lesão/ art. 5 o , LXXIII – cultural; promoção<br />
– art. 216, § 1 o – danos e ameaças; punição<br />
– art. 216, § 4 o<br />
* produção regionalizada – art. 221, III<br />
* proteção; impedimento à evasão, destruição,<br />
descaracterização de obra de arte e outros<br />
bens; meios de acesso – art. 23, III a V<br />
* respeito aos valores – art. 210, caput<br />
D<br />
DEFENSORIA PúBLICA (Ver também ADVO-<br />
CACIA e MINISTÉRIO PÚBLICO)<br />
* essencialidade da instituição; lei complementar;<br />
organização – art. 134<br />
* organização/ e manutenção; Distrito Federal<br />
e Territórios; competência da União – art.<br />
21, XIII – Distrito Federal e Territórios; competência<br />
privativa da União – art. 22, XVII –<br />
União, Territórios e Distrito Federal; Congresso<br />
Nacio nal; competência com sanção presidencial;<br />
disposição – art. 48, IX – Presidente<br />
da República; União, Estados, Distrito Federal<br />
e Territórios; iniciativa privativa; disposição –<br />
art. 61, § 1o , II, “d” – União e Estados; lei<br />
complementar; normas gerais – art. 134<br />
* remuneração – art. 135<br />
* União, Estados, Distrito Federal; legislação<br />
concorrente – art. 24, XIII<br />
DEFICIENTES<br />
* assistência social; garantia do salário mínimo<br />
– art. 203, V<br />
* cargos públicos; reservados por lei – art. 37,<br />
VIII<br />
* discriminação quanto a salários e critérios<br />
de admissão; proibição – art. 7o , XXXI<br />
* educação; atendimento especializado – art.<br />
208, III<br />
* Estado; programas de prevenção e atendimento<br />
a portadores de deficiência física; integração<br />
social do adolescente; normas para<br />
ÍndiCe teMÁtiCo<br />
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