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CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial

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Constituição da RepúbliCa FedeRativa do bRasil<br />

184<br />

– Conselho da República; eleição de membros<br />

– art. 51, V – organização, funcionamento,<br />

seus cargos e empregos; fixação da respectiva<br />

remuneração – art. 51, IV – Presidente da<br />

República/ autorização de processo; e Vice-<br />

-Presidente da República e Ministros de Estado<br />

– art. 51, I – tomada de contas – art. 51, II<br />

* atos/ indelegabilidade – art. 68, § 1 o<br />

* comissões/ art. 58, § 2 o – comissões parlamentares<br />

de inquérito – art. 58, § 3 o<br />

* deputados/ composição; número, representantes,<br />

sistema proporcional – art. 45 – inviolabilidade;<br />

processo; julgamento – art. 53<br />

– impedimentos – art. 54 – perda de mandato<br />

– art. 55, I a VI<br />

* membros/ deliberações por maioria absoluta<br />

– art. 47 – convocação extraordinária;<br />

maioria absoluta – art. 57, § 6 o , II – proposta<br />

de emenda; um terço [quorum] – art. 60, I<br />

* Mesa/ Ministros de Estado; comparecimento;<br />

entendimento; encaminhamento de pedido<br />

de informação; convocação – art. 50, §§<br />

1 o e 2 o – constituição; representação proporcional<br />

– art. 58, § 1 o – possibilidade [faculdade]<br />

de propositura de ação de inconstitucionalidade<br />

– art. 103, III – Congresso Nacional/;<br />

ocupação de cargos – art. 57, § 5 o<br />

* orçamento e finanças/ fiscalização financeira;<br />

inspeções e auditorias – art. 71, IV e VII<br />

– plano plurianual, diretrizes orçamentárias,<br />

orçamento anual, créditos adicionais; apreciação<br />

– art. 166, caput<br />

* organização e funcionamento/ art. 51, IV –<br />

serviços administrativos; inadmissibilidade de<br />

aumento de despesa – art. 63, II<br />

* Presidente/ convocação extraordinária; hipóteses<br />

– art. 57, § 6 o I e II – Conselho da República;<br />

participação – art. 89, II – Conselho<br />

de Defesa Nacional – art. 91, II<br />

* projetos de lei de iniciativa do Presidente da<br />

República; início, discussão, votação, câmara<br />

revisora; sanção presidencial – art. 64 a art.<br />

66<br />

CâMARA LEGISLATIVA<br />

* instalação; transitoriedade; competência –<br />

ADCT art. 16, §§ 1o e 2o * promulgação de lei orgânica – art. 32, caput<br />

* representação; membros; mandatos – art.<br />

32, § 3 o<br />

CâMARA MUNICIPAL<br />

* aprovação de plano diretor; política de desenvolvimento<br />

urbano – art. 182, § 1o * fiscalização/ organização das funções fiscalizadoras<br />

– art. 29, XI – do controle externo;<br />

procedimentos – art. 31<br />

* lei orgânica; votação – ADCT art. 11, parágrafo<br />

único<br />

* Poder Legislativo Municipal; despesa total;<br />

discriminação – art. 29-A<br />

* regimento; lei orgânica – art. 29, caput<br />

* subsídios dos Vereadores; fixação; limites –<br />

art. 29, VI<br />

CâMBIO (Ver também MOE<strong>DA</strong>)<br />

* administração, fiscalização, política, legislação/<br />

competência, União – art. 21, VIII e art.<br />

22, VII – Congresso Nacional, disposição –<br />

art. 48, XIII – lei complementar; disposição<br />

– art. 163, VI<br />

* impostos; instituição; competência da<br />

União – art. 153, V<br />

CARGOS PúBLICOS (Ver SERVIDOR PÚBLI-<br />

CO)<br />

CASA (Ver também HABITAÇÃO OU MORA-<br />

DIA)<br />

* asilo inviolável do indivíduo – art. 5o , XI<br />

* ex-combatente; prioridade na aquisição –<br />

ADCT art. 53, VI<br />

CASAMENTO (Ver também FAMÍLIA)<br />

* efeito civil; celebração gratuita; reconhecimento<br />

da união estável entre homem e<br />

mulher; definição de entidade familiar; facilitação<br />

da conversão em casamento; homem<br />

e mulher; direitos e deveres; dissolução, divórcio,<br />

separação judicial; princípios; planejamento<br />

familiar do casal; atribuições e deveres<br />

do Estado – art. 226<br />

CAVERNAS E SÍTIOS (Ver CULTURA)

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