CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial
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Constituição da RepúbliCa FedeRativa do bRasil<br />
184<br />
– Conselho da República; eleição de membros<br />
– art. 51, V – organização, funcionamento,<br />
seus cargos e empregos; fixação da respectiva<br />
remuneração – art. 51, IV – Presidente da<br />
República/ autorização de processo; e Vice-<br />
-Presidente da República e Ministros de Estado<br />
– art. 51, I – tomada de contas – art. 51, II<br />
* atos/ indelegabilidade – art. 68, § 1 o<br />
* comissões/ art. 58, § 2 o – comissões parlamentares<br />
de inquérito – art. 58, § 3 o<br />
* deputados/ composição; número, representantes,<br />
sistema proporcional – art. 45 – inviolabilidade;<br />
processo; julgamento – art. 53<br />
– impedimentos – art. 54 – perda de mandato<br />
– art. 55, I a VI<br />
* membros/ deliberações por maioria absoluta<br />
– art. 47 – convocação extraordinária;<br />
maioria absoluta – art. 57, § 6 o , II – proposta<br />
de emenda; um terço [quorum] – art. 60, I<br />
* Mesa/ Ministros de Estado; comparecimento;<br />
entendimento; encaminhamento de pedido<br />
de informação; convocação – art. 50, §§<br />
1 o e 2 o – constituição; representação proporcional<br />
– art. 58, § 1 o – possibilidade [faculdade]<br />
de propositura de ação de inconstitucionalidade<br />
– art. 103, III – Congresso Nacional/;<br />
ocupação de cargos – art. 57, § 5 o<br />
* orçamento e finanças/ fiscalização financeira;<br />
inspeções e auditorias – art. 71, IV e VII<br />
– plano plurianual, diretrizes orçamentárias,<br />
orçamento anual, créditos adicionais; apreciação<br />
– art. 166, caput<br />
* organização e funcionamento/ art. 51, IV –<br />
serviços administrativos; inadmissibilidade de<br />
aumento de despesa – art. 63, II<br />
* Presidente/ convocação extraordinária; hipóteses<br />
– art. 57, § 6 o I e II – Conselho da República;<br />
participação – art. 89, II – Conselho<br />
de Defesa Nacional – art. 91, II<br />
* projetos de lei de iniciativa do Presidente da<br />
República; início, discussão, votação, câmara<br />
revisora; sanção presidencial – art. 64 a art.<br />
66<br />
CâMARA LEGISLATIVA<br />
* instalação; transitoriedade; competência –<br />
ADCT art. 16, §§ 1o e 2o * promulgação de lei orgânica – art. 32, caput<br />
* representação; membros; mandatos – art.<br />
32, § 3 o<br />
CâMARA MUNICIPAL<br />
* aprovação de plano diretor; política de desenvolvimento<br />
urbano – art. 182, § 1o * fiscalização/ organização das funções fiscalizadoras<br />
– art. 29, XI – do controle externo;<br />
procedimentos – art. 31<br />
* lei orgânica; votação – ADCT art. 11, parágrafo<br />
único<br />
* Poder Legislativo Municipal; despesa total;<br />
discriminação – art. 29-A<br />
* regimento; lei orgânica – art. 29, caput<br />
* subsídios dos Vereadores; fixação; limites –<br />
art. 29, VI<br />
CâMBIO (Ver também MOE<strong>DA</strong>)<br />
* administração, fiscalização, política, legislação/<br />
competência, União – art. 21, VIII e art.<br />
22, VII – Congresso Nacional, disposição –<br />
art. 48, XIII – lei complementar; disposição<br />
– art. 163, VI<br />
* impostos; instituição; competência da<br />
União – art. 153, V<br />
CARGOS PúBLICOS (Ver SERVIDOR PÚBLI-<br />
CO)<br />
CASA (Ver também HABITAÇÃO OU MORA-<br />
DIA)<br />
* asilo inviolável do indivíduo – art. 5o , XI<br />
* ex-combatente; prioridade na aquisição –<br />
ADCT art. 53, VI<br />
CASAMENTO (Ver também FAMÍLIA)<br />
* efeito civil; celebração gratuita; reconhecimento<br />
da união estável entre homem e<br />
mulher; definição de entidade familiar; facilitação<br />
da conversão em casamento; homem<br />
e mulher; direitos e deveres; dissolução, divórcio,<br />
separação judicial; princípios; planejamento<br />
familiar do casal; atribuições e deveres<br />
do Estado – art. 226<br />
CAVERNAS E SÍTIOS (Ver CULTURA)