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CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial

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Constituição da RepúbliCa FedeRativa do bRasil<br />

180<br />

* licitação e contratação; normas gerais; competência<br />

privativa da União – art. 22, XXVII<br />

* obras, serviços, compras, alienações; licitação<br />

pública – art. 37, XXI<br />

* órgãos/ participação, exploração, recursos<br />

energéticos, recursos minerais – art. 20, § 1 o<br />

– atribuições; disposição; Congresso Nacional<br />

– art. 48, XI<br />

* Presidência da República/ iniciativa, criação,<br />

estruturação, atribuições; ministérios, órgãos,<br />

pertinência – art. 61, § 1 o , II, “e – direção<br />

superior, auxílio, ministério; competência<br />

privativa – art. 84, II – organização e funcionamento;<br />

disposição – art. 84, VI<br />

* prestação de serviço público; responsabilidade<br />

por danos de terceiro; ação regressiva<br />

– art. 37, § 6 o<br />

* Tribunal de Contas da União; julgamento e<br />

apreciação das contas – art. 71, I a V<br />

* União/ prestação de contas; observância –<br />

art. 34, VII, “d” – assunção de dívida; vedação<br />

– art. 234<br />

* usuário/ participação – art. 37, § 3 o – direitos<br />

– art. 175, parágrafo único, II<br />

* vencimentos dos cargos dos Poderes; limitação;<br />

impedimento – art. 37, XII<br />

ADOLESCENTE (Ver também CRIANÇA e<br />

MENOR)<br />

* abuso, violência, exploração sexual – art.<br />

227, § 4o * admissão ao trabalho; idade mínima – art.<br />

227, § 3o , I<br />

* assistência social; proteção e amparo – art.<br />

203, I e II<br />

* dependentes de entorpecentes e drogas<br />

afins; programas – art. 227, § 3o , VII<br />

* direitos; “assegurar” [garantias]; programas<br />

de assistência à saúde – art. 227 e § 1o * maiores de dezesseis e menores de dezoito/<br />

proibição de trabalho noturno, perigoso ou<br />

insalubre – art. 7o , XXXIII – voto facultativo –<br />

art. 14, § 1o , II, “c”<br />

* trabalhadores; acesso à escola – art. 227,<br />

§ 3o , III<br />

ADVOCACIA (Ver também DEFENSORIA PÚ-<br />

BLICA, DESEMBARGADORES, JUÍZES, MAGIS-<br />

TRATURA, MINISTÉRIO PÚBLICO e TRIBUNAIS)<br />

* Advocacia-Geral da União/ definição, finalidade<br />

– art. 131, caput – chefe – art. 131, §<br />

1o – atividade interina; exercício – ADCT art.<br />

29, caput, e § 2o * Advogado-Geral da União/ processo e julgamento;<br />

crimes de responsabilidade; competência<br />

privativa do Senado Federal – art. 52,<br />

II – nomeação – art. 84, XVI e art. 131, § 1o * advogado; inviolabilidade – art. 133<br />

* exercício vedado/ Defensoria Pública; proibição,<br />

exercício – art. 134, parágrafo único<br />

– Ministério Público – art. 128, § 5o , II, “b”<br />

* Ordem dos Advogados do Brasil; Conselho<br />

Federal; propositura de ação de inconstitucionalidade<br />

– art. 103, VII participação em<br />

todas as fases nos concursos/ magistratura –<br />

art. 93, I – Procuradores dos Estados e Distrito<br />

Federal – art. 132<br />

* Procuradores dos Estados, Distrito Federal;<br />

organização, ingresso; estabilidade – art. 132<br />

ADVOGADO (Ver ADVOCACIA e INVIOLABI-<br />

LI<strong>DA</strong>DES)<br />

AERONÁUTICA (Ver também FORÇAS AR-<br />

MA<strong>DA</strong>S e MILITAR)<br />

* comandantes/ processo e julgamento –<br />

art. 52, I, art. 102, I, “c”, e art. 105, I, “b”<br />

e “c” – nomeação; Presidente da República<br />

– art. 84, XIII – Conselho de Defesa Nacional;<br />

mem bros natos – art. 91, VIII<br />

* direito aeronáutico; legislação; competência<br />

da União – art. 22, I<br />

* Forças Armadas; constituição, organização,<br />

destinação – art. 142, caput<br />

* navegação aérea, aeroespacial e infraestrutura<br />

aeroportuária; exploração; competência<br />

da União – art. 21, XII, “c”<br />

* Superior Tribunal Militar; oficial-general;<br />

participação; composição – art. 123, caput<br />

AEROPORTOS<br />

* infraestrutura; competência da União – art.<br />

21, XII, “c”<br />

AGROPECUÁRIA (Ver também AGROTóXICOS)

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