CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA FEDERATIVA ... - Imprensa Oficial
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Constituição da RepúbliCa FedeRativa do bRasil<br />
180<br />
* licitação e contratação; normas gerais; competência<br />
privativa da União – art. 22, XXVII<br />
* obras, serviços, compras, alienações; licitação<br />
pública – art. 37, XXI<br />
* órgãos/ participação, exploração, recursos<br />
energéticos, recursos minerais – art. 20, § 1 o<br />
– atribuições; disposição; Congresso Nacional<br />
– art. 48, XI<br />
* Presidência da República/ iniciativa, criação,<br />
estruturação, atribuições; ministérios, órgãos,<br />
pertinência – art. 61, § 1 o , II, “e – direção<br />
superior, auxílio, ministério; competência<br />
privativa – art. 84, II – organização e funcionamento;<br />
disposição – art. 84, VI<br />
* prestação de serviço público; responsabilidade<br />
por danos de terceiro; ação regressiva<br />
– art. 37, § 6 o<br />
* Tribunal de Contas da União; julgamento e<br />
apreciação das contas – art. 71, I a V<br />
* União/ prestação de contas; observância –<br />
art. 34, VII, “d” – assunção de dívida; vedação<br />
– art. 234<br />
* usuário/ participação – art. 37, § 3 o – direitos<br />
– art. 175, parágrafo único, II<br />
* vencimentos dos cargos dos Poderes; limitação;<br />
impedimento – art. 37, XII<br />
ADOLESCENTE (Ver também CRIANÇA e<br />
MENOR)<br />
* abuso, violência, exploração sexual – art.<br />
227, § 4o * admissão ao trabalho; idade mínima – art.<br />
227, § 3o , I<br />
* assistência social; proteção e amparo – art.<br />
203, I e II<br />
* dependentes de entorpecentes e drogas<br />
afins; programas – art. 227, § 3o , VII<br />
* direitos; “assegurar” [garantias]; programas<br />
de assistência à saúde – art. 227 e § 1o * maiores de dezesseis e menores de dezoito/<br />
proibição de trabalho noturno, perigoso ou<br />
insalubre – art. 7o , XXXIII – voto facultativo –<br />
art. 14, § 1o , II, “c”<br />
* trabalhadores; acesso à escola – art. 227,<br />
§ 3o , III<br />
ADVOCACIA (Ver também DEFENSORIA PÚ-<br />
BLICA, DESEMBARGADORES, JUÍZES, MAGIS-<br />
TRATURA, MINISTÉRIO PÚBLICO e TRIBUNAIS)<br />
* Advocacia-Geral da União/ definição, finalidade<br />
– art. 131, caput – chefe – art. 131, §<br />
1o – atividade interina; exercício – ADCT art.<br />
29, caput, e § 2o * Advogado-Geral da União/ processo e julgamento;<br />
crimes de responsabilidade; competência<br />
privativa do Senado Federal – art. 52,<br />
II – nomeação – art. 84, XVI e art. 131, § 1o * advogado; inviolabilidade – art. 133<br />
* exercício vedado/ Defensoria Pública; proibição,<br />
exercício – art. 134, parágrafo único<br />
– Ministério Público – art. 128, § 5o , II, “b”<br />
* Ordem dos Advogados do Brasil; Conselho<br />
Federal; propositura de ação de inconstitucionalidade<br />
– art. 103, VII participação em<br />
todas as fases nos concursos/ magistratura –<br />
art. 93, I – Procuradores dos Estados e Distrito<br />
Federal – art. 132<br />
* Procuradores dos Estados, Distrito Federal;<br />
organização, ingresso; estabilidade – art. 132<br />
ADVOGADO (Ver ADVOCACIA e INVIOLABI-<br />
LI<strong>DA</strong>DES)<br />
AERONÁUTICA (Ver também FORÇAS AR-<br />
MA<strong>DA</strong>S e MILITAR)<br />
* comandantes/ processo e julgamento –<br />
art. 52, I, art. 102, I, “c”, e art. 105, I, “b”<br />
e “c” – nomeação; Presidente da República<br />
– art. 84, XIII – Conselho de Defesa Nacional;<br />
mem bros natos – art. 91, VIII<br />
* direito aeronáutico; legislação; competência<br />
da União – art. 22, I<br />
* Forças Armadas; constituição, organização,<br />
destinação – art. 142, caput<br />
* navegação aérea, aeroespacial e infraestrutura<br />
aeroportuária; exploração; competência<br />
da União – art. 21, XII, “c”<br />
* Superior Tribunal Militar; oficial-general;<br />
participação; composição – art. 123, caput<br />
AEROPORTOS<br />
* infraestrutura; competência da União – art.<br />
21, XII, “c”<br />
AGROPECUÁRIA (Ver também AGROTóXICOS)