- Page 1 and 2:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 3 and 4:
Governador Geraldo Alckmin Secretá
- Page 6:
Constituição da República Federa
- Page 9 and 10:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 11 and 12:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 13 and 14:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 15 and 16:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 17 and 18:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 19 and 20:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 21 and 22:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 23 and 24:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 25 and 26:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 27 and 28:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 29 and 30:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 31 and 32:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 33 and 34:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 35 and 36:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 37 and 38:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 39 and 40:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 41 and 42:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 43 and 44:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 45 and 46:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 47 and 48:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 49 and 50:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 51 and 52:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 53 and 54:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 55 and 56:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 57 and 58:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 59 and 60:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 61 and 62:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 63 and 64:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 65 and 66:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 67 and 68:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 69 and 70:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 71 and 72:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 73 and 74:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 75 and 76:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 77 and 78:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 79 and 80:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 81 and 82:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 83 and 84:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 85 and 86:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 87 and 88:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 89 and 90:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 91 and 92:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 93 and 94:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 95 and 96:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 97 and 98:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 99 and 100:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 101 and 102:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 103 and 104:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 105 and 106:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 107 and 108:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 109 and 110:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 111 and 112:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 113 and 114:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 115 and 116:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 117 and 118:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 119 and 120:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 121 and 122:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 123 and 124:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 125 and 126:
Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 127 and 128: Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 129 and 130: Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 131 and 132: Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 133 and 134: Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 135 and 136: Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 137 and 138: Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 139 and 140: Constituição da RepúbliCa FedeRa
- Page 142 and 143: Ato das Disposições Constituciona
- Page 144 and 145: concedida reparação de natureza e
- Page 146 and 147: de 1988, a critério do Tribunal Su
- Page 148 and 149: § 2 o O disposto neste artigo não
- Page 150 and 151: nal, cabendo-lhe promover sua insta
- Page 152 and 153: § 4o As leis editadas nos termos d
- Page 154 and 155: Parágrafo único. Somente por lei
- Page 156 and 157: IV. se o financiamento inicial não
- Page 158 and 159: Art. 56. Até que a lei disponha so
- Page 160 and 161: a) R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhõ
- Page 162 and 163: Art. 65. O Poder Legislativo regula
- Page 164 and 165: § 3 o O produto da arrecadação d
- Page 166 and 167: § 4 o O Presidente do Tribunal com
- Page 168 and 169: I. trinta e oito centésimos por ce
- Page 170 and 171: Art. 90. O prazo previsto no caput
- Page 172 and 173: ) de, no mínimo, 1,5% (um inteiro
- Page 174 and 175: § 11. No caso de precatórios rela
- Page 176 and 177: Francisco Dornelles - Francisco Kus
- Page 180 and 181: A Índice temático Constituição
- Page 182 and 183: * atividades agroindustriais; plane
- Page 184 and 185: * Banco de Desenvolvimento do Centr
- Page 186 and 187: CENSURA * censor; aproveitamento do
- Page 188 and 189: * membros/ fixação de subsídios
- Page 190 and 191: * inafiançável / art. 5 o , XLIII
- Page 192 and 193: * à indenização/ por dano materi
- Page 194 and 195: * Senado Federal; autorização de
- Page 196 and 197: * Governador e Vice-Governador de E
- Page 198 and 199: * navegação aérea, marítima, po
- Page 200 and 201: * terras públicas; venda, doação
- Page 202 and 203: * normas gerais de licitação e co
- Page 204 and 205: art. 154 - impostos em Território
- Page 206 and 207: * Congresso Nacional/ aprovação -
- Page 208 and 209: * União; propriedade/ autorizaçã
- Page 210 and 211: * União, Estados e Distrito Federa
- Page 212 and 213: MUNICÍPIOS (Ver também DISTRITO F
- Page 214 and 215: ministração direta e indireta - a
- Page 216 and 217: acional e patrimo nial das entidade
- Page 218 and 219: * prestação de serviços público
- Page 220 and 221: * veto ou rejeição/ projeto de le
- Page 222 and 223: * produtos psicoativos; fiscalizaç
- Page 224 and 225: são; impedimento limitante - art.
- Page 226 and 227: SEGURIDADE SOCIAL (Ver também ASSI
- Page 228 and 229:
da República/ iniciativa privativa
- Page 230 and 231:
* inconstitucionalidade; propositur
- Page 232 and 233:
* sistema nacional de viação; pri
- Page 234 and 235:
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (Ver TR
- Page 236:
ecebimento de recursos públicos -
- Page 240 and 241:
Índice SiStemático Constituição
- Page 242 and 243:
Seção III Da Defensoria Pública
- Page 244 and 245:
Seção I Do Meio Ambiente ........
- Page 246 and 247:
Nº 12, DE 28 DE JUNHO DE 2001 Alte
- Page 248 and 249:
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL Preâmbulo
- Page 250 and 251:
§ 6º Na sessão legislativa extra
- Page 252 and 253:
§ 5º A sustação do processo sus
- Page 254 and 255:
§ 3º Na hipótese do inciso I des
- Page 256 and 257:
XVII. declarar a perda do mandato d
- Page 258 and 259:
2. criação e extinção das Secre
- Page 260 and 261:
os da Assembleia Legislativa. (A ex
- Page 262 and 263:
VIII. prestar as informações soli
- Page 264 and 265:
§ 1º Ocorrendo a vacância no úl
- Page 266 and 267:
II. o livre exercício do Poder Leg
- Page 268 and 269:
I. o Tribunal de Justiça; II. o Tr
- Page 270 and 271:
pensa, em virtude de liminar conced
- Page 272 and 273:
Art. 72. A Lei de Organização Jud
- Page 274 and 275:
Art. 79-B. Compete à Justiça Mili
- Page 276 and 277:
Seção X Da Justiça de Paz Art. 8
- Page 278 and 279:
§ 3º A fiscalização contábil,
- Page 280 and 281:
Parágrafo único. Para promover o
- Page 282 and 283:
Seção IV Da Advocacia Art. 104. O
- Page 284 and 285:
X. a lei estabelecerá os casos de
- Page 286 and 287:
funções da Curadoria de Proteçã
- Page 288 and 289:
CAPÍTULO II Dos Servidores Públic
- Page 290 and 291:
§ 7º Lei disporá sobre a concess
- Page 292 and 293:
pública, independentemente de qual
- Page 294 and 295:
Seção II Da Polícia Civil Art. 1
- Page 296 and 297:
§ 2º O Fundo de Melhoria das Est
- Page 298 and 299:
mentar, para integrar a organizaç
- Page 300 and 301:
Art. 161. O Estado proporá e defen
- Page 302 and 303:
) operações relativas à circula
- Page 304 and 305:
§ 1º As parcelas de receita perte
- Page 306 and 307:
§ 6º O projeto de lei orçamentá
- Page 308 and 309:
pequenos produtores rurais, assim d
- Page 310 and 311:
III. manter estrutura de assistênc
- Page 312 and 313:
III. definir, implantar e administr
- Page 314 and 315:
III. as áreas que abriguem exempla
- Page 316 and 317:
Art. 211. Para garantir as ações
- Page 318 and 319:
Seção II Da Saúde Art. 219. A sa
- Page 320 and 321:
VI. a colaboração na proteção d
- Page 322 and 323:
Parágrafo único. É facultado ao
- Page 324 and 325:
Parágrafo único. Aos Municípios,
- Page 326 and 327:
Art. 258. O Poder Público poderá,
- Page 328 and 329:
§ 2º A pesquisa tecnológica volt
- Page 330 and 331:
1. garantia à criança e ao adoles
- Page 332 and 333:
Art. 286. Fica assegurada a criaç
- Page 334 and 335:
Ato das Disposições Constituciona
- Page 336 and 337:
§ 1º Os precatórios judiciários
- Page 338 and 339:
Art. 21. Dentro de cento e oitenta
- Page 340 and 341:
V. a área não pode interromper a
- Page 342 and 343:
Art. 51. No prazo de cento e vinte
- Page 344 and 345:
Sala das Sessões da Assembleia Leg
- Page 346 and 347:
Emendas Constitucionais EMENDA CONS
- Page 348 and 349:
a) Paulo Kobayashi - Presidente a)
- Page 350 and 351:
Art. 9º Esta Emenda Constitucional
- Page 352 and 353:
Art. 4º Passa a vigorar com a segu
- Page 354 and 355:
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 16, DE 25
- Page 356 and 357:
“Art. 101 - Vinculam-se à Procur
- Page 358 and 359:
3 - subsídios do Governador, do Vi
- Page 360 and 361:
I - pela totalidade de seus membros
- Page 362 and 363:
III - irredutibilidade de subsídio
- Page 364 and 365:
“Art. 126 - Aos servidores titula
- Page 366 and 367:
§ 21 - A contribuição prevista n
- Page 368 and 369:
Parágrafo único - O Poder Públic
- Page 370 and 371:
“Art. 62 - Na ausência da lei co
- Page 372 and 373:
“Art. 52 - Os Secretários de Est
- Page 374 and 375:
§2 o - A compensação de que trat
- Page 376 and 377:
EMENDA CONSTITUCIONAL N o 30, DE 21
- Page 378 and 379:
LEI N o 9.868, DE 10 DE NOVEMBRO DE
- Page 380 and 381:
§ 1º O relator, julgando indispen
- Page 382 and 383:
Parágrafo único. Concedida a medi
- Page 384:
III. somente pelo voto da maioria a
- Page 387 and 388:
CONSTITuIçãO ESTADuAL 386 Art. 5
- Page 390:
Declaração Universal dos Direitos
- Page 394 and 395:
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS
- Page 396 and 397:
Art. 14. I) Todo ser humano, vítim
- Page 399 and 400:
Dados Internacionais de Catalogaç
- Page 401:
Esta é uma publicação da Imprens