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28 Diário Económico Quinta-feira 3 Dezembro 2009 FINANÇAS Banco de Portugal suspende contas do BPP até Dezembro de 2010 Os clientes do BPP poderão ficar sem acesso às contas por mais um ano. Se situação for resolvida entretanto, a suspensão será levantada. Maria Teixeira Alves eMartaReis maria.alves@economico.pt O Banco de Portugal decidiu assumir que não há uma solução à vista para o Banco Privado, no seu mais recente prolongamento do congelamento das contas dos clientes do banco. Isto porque, ao contrário do que vinha acontecendo há um ano, desta vez decidiu dispensar o BPP do “cumprimento pontual de obrigações anteriormente contraídas” e acrescenta “devendo a dispensa ser utilizada na medida necessária à reestruturação e saneamento do BPP”, ou seja sem prazo de validade. Desta forma prevalece o que diz a lei bancária (RGICSF), no número 145º: “as providências referidas neste artigo terão a duração máxima de um ano, prorrogável uma só vez por igual período de tempo”. Ora como a primeira de cinco congelamento das contas no BPP ocorreuháprecisamenteumaano(1 de Dezembro de 2008), esta nova decisão do regulador põe os clientes em suspenso até 1 de Dezembro de 2010. Os clientes, que não têm alternativa, estão descontentes com esta suspensão, até porque esta indicia que não há uma solução eminente, nem para o retorno absoluto, nem para o banco: “é sinal que o Banco de Portugal não obteve garantias por parte do Governo sobre quando a situação ficará resolvida”, revelou ao Diário Económico Jaime Antunes, presidente da Privado Clientes. O que leva Vítor Constâncio a suspender o acesso dos clientes (alguns já em situação dramática de falência) até Dezembro do próximo ano? O Banco de Portugal não se quer voltar a comprometer com prazos que depois não conseguirá cumprir. Da última vez que suspendeu o BPP de cumprir as obrigações para com os seus clientes, o BdP fê-lo portrêsmeses,naconvicção, assumida então pelo Governador Vítor Constâncio, de que não seriam necessários três meses para resolver o assunto BPP. Mas O Banco de Portugal decretou pela quinta vez o congelamento das contas dos clientes do BPP. O regulador prorrogou o mandato dos administradores provisórios do BPP, sem prazo, pelo que Fernando Adão da Fonseca poderá ficar por maisumano. tudo voltou a falhar e neste momento não há nem fundo de investimento especial nem um plano de viabilização para o BPP, que seja do agrado do Ministério das Finanças, nem se sabe se chegará a haver. Os clientes são da opinião que “isto é um sinal evidente que as autoridades não sabem ou não conseguem resolver [o problema do BPP]”. Jaime Antunes revelou que “a 18 de Novembro houve uma reunião com o secretário de Estado do Tesouro e Finanças, em que este disse que divulgaria as linhas gerais para o BPP até final do mês”. Até agora não há sinal disso. “Quem está a falhar é o Governo, esta situação já se arrastaháumano”,acusaeste cliente e accionista do BPP. Oprazodeumanoésuficientemente alargado para se tentar constituir o fundo de investimento especial sem que haja uma corrida às contas. E poderá ainda permitir dar um destino ao BPP, que poderá ser a falência. Cenário em que seria executado o Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) e eventualmente o Sistema de Indemnização aos Investidores. Ficando o Governo de suportar o remanescente dos depósitos que não fossem cobertos pelos 100 mil euros do FGD. Paralelamente à suspensão sem prazo do congelamento das contas, o Banco de Portugal, na sua reunião de 30 de Novembro, prorrogou o mandato dos administradores provisórios. Mais uma vez sem prazo. Ou seja, pelo período máximo de um ano, prorrogável por igual período. Isto é, Fernando Adão da Fonseca, João faria, Carlos Lemos Santos e João Ermida ficam à frente do BPP até Dezembro de 2010. Oprolongamentodocongelamento das contas dos clientes do retorno absoluto, pela quinta vez neste ano, chega no mesmo dia em que a CMVM disse que a constituição de um megafundo especial que agrupará os activos do clientes do BPP está em fase avançada e deverá ser viável no curto prazo. ■ O que diz a lei bancária? Juntamente com a designação de administradores provisórios, o Banco de Portugal poderá determinar como providências extraordinárias: 1 - Dispensa temporária do cumprimento pontual de obrigações anteriormente contraídas; 2-Odispostonaalíneab)não obsta à conservação de todos os direitos dos credores contra os co-obrigados ou garantes. 3 - As providências referidas neste artigo terão a duração máxima de um ano, prorrogável uma só vez por igual período de tempo. As providências extraordinárias previstas no presente título subsistirão apenas enquanto se verificar a situação que as tiver determinado. Constâncio cumpriu ontem o que era esperado: voltou a congelar as contas dos clientes do BPP. CMVM CMVM explica porque não tem condições para registar ainda o fundo de investimento especial Maria Teixeira Alves maria.alves@economico.pt A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) emitiu ontem um comunicado onde explica a razão pela qual não pôde, até agora, registar o Fundo de Investimento Especial que substituirá os títulos (’loan-notes’) dos clientes do retorno absoluto do BPP. O regulador diz que, para já, não está em condições de autorizar um fundo de investimento para os clientes do BPP porque que ainda não recebeu do banco a

Dubai World reúne-se com credores A ‘holding’ estatal Dubai World vai reunir-se na próxima semana com os seus principais credores, para discutir a renegociação de dívida no montante de 26 mil milhões de dólares, menos de metade da dívida total. Entretanto, afastados os maiores receios sobre a situação do Dubai, os CDS - instrumentos de protecção de risco de crédito - continuaram ontem em queda, estando 30% abaixo do valor de 27 de Novembro, após terem sido conhecidas as dificuldades da Dubai World. AGENDA DO DIA ● O Senado norte-americano confirma a nomeação de Ben Bernanke para o segundo ano como presidente da Reserva Federal ● Assembleia Geral extraordinária da Polimaia - Sociedade Gestora de Participações sociais ● Reunião do Conselho de Ministros exige definição do futuro do BPP lista detalhada do património que vai constituir o fundo, o que é essencial para dar sequência a esta solução. Em comunicado, a CMVM diz que “no âmbito do processo visando a autorização de constituição do fundo especial de investimento fechado para os Clientes do Banco Privado Português de retorno absoluto de investimento indirecto com garantia de capital, apresentado pela Privado Fundos – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento (...) o processo de aprovação pela CMVM tem por objecto essencial a autorização de constituição de um património autónomo, pelo que, para ser efectivo, exige a definição, pela sociedade gestora, da com- Para além da definição do património do Fundo, a CMVM exige saberseoBPPirá àfalênciaeseserá executado o SII. posiçãodopatrimóniodofundo, com informação fundamentada e precisa sobre os activos e passivos que o integram e respectiva valorização”. Quer isto dizer que falta o montante de activos e passivos dos veículos que integrarão o fundo, bem como a avaliação dos activos em espécie que deverão ser transferidos para o fundo. Em reacção a administração do BPP explicou que a informação em falta não depende do banco, “incluindo alguma dela originada em países estrangeiros”. O problema prende-se com o facto de boa parte dos activos que serão transferidos para o FEI estarem sedeados nas Ilhas Virgens Britânicas, que têm um sistema jurídico diferente, aumentando acomplexidadedoprocesso. Para estar pronto a ser registado o fundo precisa de pareceres do ROC; riscos inerentes às decisões dos investidores (ver caixa); mas também da “informação sobre a solução que será adoptada quanto ao tratamento das garantias prestadas aos clientes pelo BPP nos cenários possíveis para futuro do Banco, isto é, de continuidade ou de insolvência (incluindo o âmbito da possível intervenção dos sistemas de garantia)”. Deverá ser completado, previamente à constituição do fundo, o processo de correcção de irregularidades passadas com impacto no património dos clientes”. ■ Quinta-feira 3 Dezembro 2009 Diário Económico 29 João Paulo Dias DOCUMENTOS EM FALTA ● Parecer do revisor oficial de contas sobre a entrada em espécie de activos e eventuais passivos no fundo; ● Documento que refira os riscos e garantias inerentes às decisões dos investidores com a aquisição de unidades de participação no fundo de investimento; ● Documentos legais que suportem a reestruturação dos veículos de investimento das aplicações de retorno absoluto indirecto, através da consolidação num único veículo que adquirirá as loan notes dos Investidores.

Dubai World reúne-se com credores<br />

A ‘holding’ estatal Dubai World vai reunir-se na próxima semana com os<br />

seus principais credores, para discutir a renegociação de dívida no<br />

montante de 26 mil milhões de dólares, menos de metade da dívida<br />

total. Entretanto, afastados os maiores receios sobre a situação do<br />

Dubai, os CDS - instrumentos de protecção de risco de crédito -<br />

continuaram ontem em queda, estando 30% abaixo do valor de 27 de<br />

Novembro, após terem sido conhecidas as dificuldades da Dubai World.<br />

AGENDA DO DIA<br />

● O Senado norte-americano<br />

confirma a nomeação de Ben<br />

Bernanke para o segundo ano como<br />

presidente da Reserva Federal<br />

● Assembleia Geral extraordinária<br />

da Polimaia - Sociedade Gestora de<br />

Participações sociais<br />

● Reunião do Conselho de Ministros<br />

exige definição do futuro do BPP<br />

lista detalhada do património<br />

que vai constituir o fundo, o que<br />

é essencial para dar sequência a<br />

esta solução. Em comunicado, a<br />

CMVM diz que “no âmbito do<br />

processo visando a autorização<br />

de constituição do fundo especial<br />

de investimento fechado<br />

para os Clientes do Banco Privado<br />

Português de retorno absoluto<br />

de investimento indirecto<br />

com garantia de capital, apresentado<br />

pela Privado Fundos –<br />

Sociedade Gestora de Fundos de<br />

Investimento (...) o processo de<br />

aprovação pela CMVM tem por<br />

objecto essencial a autorização<br />

de constituição de um património<br />

autónomo, pelo que, para<br />

ser efectivo, exige a definição,<br />

pela sociedade gestora, da com-<br />

Para além<br />

da definição do<br />

património do Fundo,<br />

a CMVM exige<br />

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àfalênciaeseserá<br />

executado o SII.<br />

posiçãodopatrimóniodofundo,<br />

com informação fundamentada<br />

e precisa sobre os activos e<br />

passivos que o integram e respectiva<br />

valorização”. Quer isto<br />

dizer que falta o montante de<br />

activos e passivos dos veículos<br />

que integrarão o fundo, bem<br />

como a avaliação dos activos em<br />

espécie que deverão ser transferidos<br />

para o fundo. Em reacção a<br />

administração do BPP explicou<br />

que a informação em falta não<br />

depende do banco, “incluindo<br />

alguma dela ori<strong>gina</strong>da em países<br />

estrangeiros”. O problema<br />

prende-se com o facto de boa<br />

parte dos activos que serão<br />

transferidos para o FEI estarem<br />

sedeados nas Ilhas Virgens<br />

Britânicas, que têm um sistema<br />

jurídico diferente, aumentando<br />

acomplexidadedoprocesso.<br />

Para estar pronto a ser registado<br />

o fundo precisa de pareceres do<br />

ROC; riscos inerentes às decisões<br />

dos investidores (ver caixa);<br />

mas também da “informação<br />

sobre a solução que será<br />

adoptada quanto ao tratamento<br />

das garantias prestadas aos<br />

clientes pelo BPP nos cenários<br />

possíveis para futuro do Banco,<br />

isto é, de continuidade ou de insolvência<br />

(incluindo o âmbito<br />

da possível intervenção dos sistemas<br />

de garantia)”. Deverá ser<br />

completado, previamente à<br />

constituição do fundo, o processo<br />

de correcção de irregularidades<br />

passadas com impacto<br />

no património dos clientes”. ■<br />

Quinta-feira 3 Dezembro 2009 <strong>Diário</strong> <strong>Económico</strong> 29<br />

João Paulo Dias<br />

DOCUMENTOS EM FALTA<br />

● Parecer do revisor oficial de<br />

contas sobre a entrada em<br />

espécie de activos e eventuais<br />

passivos no fundo;<br />

● Documento que refira os riscos<br />

e garantias inerentes às decisões<br />

dos investidores com a aquisição<br />

de unidades de participação no<br />

fundo de investimento;<br />

● Documentos legais que<br />

suportem a reestruturação dos<br />

veículos de investimento das<br />

aplicações de retorno absoluto<br />

indirecto, através da consolidação<br />

num único veículo que adquirirá as<br />

loan notes dos Investidores.

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