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alirio batista de souza resumo das aulas de medicina legal

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RELAÇÃO COM AS CIÊNCIAS JURÍDICAS E SOCIAIS<br />

Relaciona-se com todos os ramos do direito:<br />

Penal * Civil * Administrativo * Trabalhista * Constitucional * Penitenciário *<br />

Internacional Público * Internacional Privado * Processual Civil * Processual<br />

Penal * Previ<strong>de</strong>nciário * Agrário * <strong>de</strong>mais outras.<br />

• Não é admissível um bom jurista, sem os conhecimentos técnicos, sociais e<br />

filosóficos <strong>de</strong>sta disciplina, quer seja Juiz, Promotor <strong>de</strong> Justiça ou Advogado.<br />

DETALHANDO POR DISCIPLINAS:<br />

01-Direito Penal: Lesões corporais, sedução, estupro, necrópsias, etc;<br />

02-Direito Civil: I<strong>de</strong>ntificação da paternida<strong>de</strong>, anulação <strong>de</strong> casamento, perícias<br />

nas separações judiciais, etc.;<br />

03-Direito Administrativo: Licenças para tratamento <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> e aposentadorias;<br />

04-Direito Trabalhista: Aci<strong>de</strong>ntes e doenças do trabalho, insalubrida<strong>de</strong>s,<br />

periculosida<strong>de</strong>s, simulações, dissimulações, etc.;<br />

05-Direito Constitucional: Na proteção a família e ao casamento;<br />

06-Direito Penitenciário: Torturas nas penitenciárias, greves <strong>de</strong> presidiários,<br />

promiscuida<strong>de</strong>s, etc;<br />

07-Direito Internacional Público: Proteção a infância, a velhice, etc.;<br />

08-Direito Internacional Privado: Na aplicação <strong>das</strong> leis estrangeiras no Brasil;<br />

09-Direito Processual Civil e Penal: Análises dos jurados, réus e testemunhas;<br />

10-Direito Previ<strong>de</strong>nciário: Simulação e dissimulação <strong>de</strong> doenças, gestações, etc.;<br />

11-Direito Agrário: Análise <strong>de</strong> aposentadoria <strong>de</strong> camponeses;<br />

12-Direito dos Desportos: Dopping, simulações <strong>de</strong> contusões, etc.;<br />

13-Direito Canônico: Quando analisa o casamento religioso e seus aspectos;<br />

14-Direito Comercial: Nas perícias <strong>de</strong> bens <strong>de</strong> consumo;<br />

15-Lei <strong>das</strong> contravenções Penais: Ao tratar da embriaguez, tóxicos, etc.;<br />

16-Direito Eleitoral: Nas simulações <strong>de</strong> doenças <strong>de</strong> mesários;<br />

17-Com as Ciências Sociais: Sociologia, filosofia, economia, psicologia, etc).<br />

DADOS HISTÓRICOS:<br />

1 – NO MUNDO:<br />

1.1.Período Antigo: (? até 527 a.C.) Temos como fontes principais: 1) O<br />

povo Hebreu - com a lei Mosaica (Ler os Levíticos); 2) O Egito - com a Lei<br />

<strong>de</strong> Menés e os embalsamamentos; 3) A Babilônia - com o Código <strong>de</strong><br />

Hammurábi; 4) A Índia - com o Código <strong>de</strong> Manu; 5) A Grécia - com as<br />

teorias <strong>de</strong> Aristóteles e as contribuições <strong>de</strong> Hipócrates (o pai da <strong>medicina</strong>).<br />

Neste período os cadáveres eram consi<strong>de</strong>rados sagrados. Todavia, as fontes<br />

cita<strong>das</strong> confirmam que os casos <strong>de</strong> aborto, parto, mortalida<strong>de</strong> infantil e<br />

outros crimes eram examinados pelos sacerdotes, mistos na época <strong>de</strong><br />

médicos sacerdotes e juizes. As necrópsias não eram realiza<strong>das</strong> por serem os<br />

cadáveres consi<strong>de</strong>rados sagrados.<br />

1.2.Período Romano: (527 a.C. ao Século IX) A Lex Regia ou <strong>de</strong> Numa<br />

Pompílio instituindo a cesariana post mortem; o exame do cadáver <strong>de</strong> Júlio<br />

César por um médico <strong>de</strong> nome Antístio e o Código <strong>de</strong> Justiniano orientando<br />

que as perícias <strong>de</strong>veriam ser executa<strong>das</strong> por profissionais categorizados em<br />

<strong>medicina</strong>, <strong>de</strong>stacaram esta época.<br />

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